O Partido Socialismo e Liberdade em Gravatá (PSOL Gravatá) está apresentando uma petição ao prefeito para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência na cidade. Eles argumentam que a legislação brasileira garante igualdade de acesso e que prédios públicos como a prefeitura e biblioteca não são totalmente acessíveis. O PSOL Gravatá requer providências emergenciais para adaptar esses espaços de acordo com a lei.
Prot. 2146 16 pl altera e revoga dispositivos da lei municipal nº 5.450-201...Claudio Figueiredo
Autógrafo de Lei nº 3572/16, de autoria do vereador Belarmino Nunes, "Belo” (PRB), alterando e revogando dispositivos da Lei Municipal nº 5450/2013, que dispõe sobre a isenção da taxa de estacionamento rotativo para idosos.
Prot. 2146 16 pl altera e revoga dispositivos da lei municipal nº 5.450-201...Claudio Figueiredo
Autógrafo de Lei nº 3572/16, de autoria do vereador Belarmino Nunes, "Belo” (PRB), alterando e revogando dispositivos da Lei Municipal nº 5450/2013, que dispõe sobre a isenção da taxa de estacionamento rotativo para idosos.
Decreto do Vereador João Alfredo que apresentará à Cãmara de Vereadores de Fortaleza a proposta de convocação de plebiscito para consulta popular sobre a realização da obra denominada “Acquario Ceará” na cidade de Fortaleza.
With the arrival of SharePoint Calendar it is possible for the developers to create amazing websites that would attract the imagination of the users. It is a web part that retrieves events in the form of SharePoint lists.
Estudio del caso de Uralita en Cerdanyola del Vallés, sobre Asbestosis en la plantilla de la fábrica situada en esta localidad, como ejemplo de gestión privada y pública llevada a cabo en un caso de enfermedad profesional.
Decreto do Vereador João Alfredo que apresentará à Cãmara de Vereadores de Fortaleza a proposta de convocação de plebiscito para consulta popular sobre a realização da obra denominada “Acquario Ceará” na cidade de Fortaleza.
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Estudio del caso de Uralita en Cerdanyola del Vallés, sobre Asbestosis en la plantilla de la fábrica situada en esta localidad, como ejemplo de gestión privada y pública llevada a cabo en un caso de enfermedad profesional.
Obriga o total e satisfatório conserto, com obras de tapa valas e buracos, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do término das obras realizadas em vias públicas e passeios públicos, onde foram abertos buracos e valas para a realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água e esgoto, luz, gás, telefone e outras.
Institui a “Ficha Limpa Municipal” na nomeação de Secretários, Diretores e cargos comissionados para a administração direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e na administração indireta (autarquias, empresas públicas e de economia mista e fundações públicas)
Institui a “Ficha Limpa Municipal” na nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e na administração indireta (autarquias, empresas públicas e de economia mista e fundações públicas)
Jornal Cidade - Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte e região - Ano II Nº 48Jornal Cidade
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Jornal Cidade - Ano II - Nº 48 - 30 de Abril de 2015
Principais notícias das cidades do centro-oeste mineiro. Notícias de Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte, Moema, Pedra do Indaiá e Japaraíba.
Prot. 627 16 pl dispõe sobre o programa de prevenção e punição a atos de pi...Claudio Figueiredo
o Projeto de Lei nº 627/16, de autoria do vereador Neldson Ramos, o “Mamãe” (PMN), que previa a implantação do Programa de Prevenção e Punição a Atos de Pichação de Bens Públicos e de Terceiros. A matéria também autorizava o município a criar o serviço “Disque Pichação”, linha telefônica que seria destinada exclusivamente ao recebimento de denúncias sobre pichações na cidade.
Semelhante a Reivindicaçao acessibilidade PSOL (19)
Prot. 627 16 pl dispõe sobre o programa de prevenção e punição a atos de pi...
Reivindicaçao acessibilidade PSOL
1. Ao Excelentíssimo Prefeito de Gravatá
O Partido Socialismo e Liberdade em Gravatá (PSOL Gravatá)
vem, nos termos a seguir, apresentar a presente petição com o intuito de
promover a
ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
EM GRAVATÁ
1 - A legislação brasileira preza pela igualdade entre as pessoas,
principalmente a igualdade entre aqueles que, permanente ou
temporariamente, sofra uma limitação em sua capacidade de locomoção,
a fim de que todos e absolutamente todos possam ter acesso a todos os
lugares sem exceção.
2 - Independentemente da legislação, é preciso todos os cidadãos se
sensibilizar com a impossibilidade de as pessoas com deficiência terem
acesso aos lugares. Somente assim será possível construir uma
sociedade mais justa e solidária.
3 - Baseado nos motivos citados, o Partido Socialismo e Liberdade em
Gravatá (PSOL Gravatá), cujos membros participaram da 1ª Conferência
Municipal da Pessoa, resolveu mobilizar o gestor público municipal, a fim
de comovê-lo e provocá-lo a ser o primeiro exemplo no cumprimento da
legislação nacional em relação às pessoas portadoras de deficiência.
4 - É sabido que alguns prédios públicos não têm a acessibilidade
adequada para idosos, gestantes, pessoas com deficiência temporária ou
permanente, a exemplo da Prefeitura, do Memorial/Biblioteca Pública e
do Mercado Público. Tratam-se de órgãos administrativo, educacional e
cultural, respectivamente, o que o destacam como de suma importância
para todas as pessoas, inclusive para as com deficiência.
5 - No caso referido, é dever do Município atender ao disposto no art. 3º
da Lei Federal nº 10.098/00, que diz que:
O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos
parques e dos demais espaços de uso público deverão
Rua Manoel Fabiano Bezerra, nº 88, Bairro Norte, Gravatá-PE.
Cel.: 9134-4573 / Email: psolgravata50@yahoo.com.br
www.psolgravata.blogspot.com
2. ser concebidos e executados de forma a torná-los
acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida.
6 - No caso dos prédios já construídos, a Lei dispõe que deve ser
adaptado:
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais
espaços de uso público existentes, assim como as
respectivas instalações de serviços e mobiliários
urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se
ordem de prioridade que vise à maior eficiência das
modificações, no sentido de promover mais ampla
acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida.
7 - Ante o exposto, considerando que os direitos já estão previstos em
legislação federal, bem como que todos os órgãos dos Poderes da
República têm de se adaptar, o Partido Socialismo e Liberdade em
Gravatá (PSOL Gravatá), vem cumprir o seu dever de representatividade
popular e requer de Vossa Excelência as providências necessária em
CARÁTER EMERGENCIAL.
Gravatá, 07 de maio de 2012.
OTAIR SOUSA RENATO SOUSA LEONILDO BEZERRA
Secretário Presidente Tesoureiro
JOBSON MARQUES
Vice-Presidente
Rua Manoel Fabiano Bezerra, nº 88, Bairro Norte, Gravatá-PE.
Cel.: 9134-4573 / Email: psolgravata50@yahoo.com.br
www.psolgravata.blogspot.com