O documento descreve o regulamento de um concurso cultural promovido pelo Canal Rural para eleger três "Personagens Soja Brasil" em três categorias: Produtor Rural, Pesquisador e Safra 2016/2017. O concurso ocorrerá entre janeiro e março de 2017 com votação popular e júri selecionando os vencedores das categorias Produtor Rural e Pesquisador.
1. REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“Personagem Soja Brasil”
I - Objeto e Prazo
1.1 O Concurso Cultural “Personagem Soja Brasil” é promovido
pelo Canal Rural Produções Ltda., inscrito no CNPJ sob o n.º
01.815.092/0001-20 (o “Realizador”).
1.2 O Concurso ocorre em todo o Brasil, no período de 26 de
janeiro até a meia noite do dia 17 de março de 2017. (“Período
de Votação”), e consistirá na escolha de 03 (três) pessoas entre 8
(oito) indicadas por parceiros, patrocinadores e apoiadores do
Projeto Soja Brasil, nos termos deste Regulamento.
1.3 O concurso terá três categorias de premiação:
Personagem Soja Brasil – Categoria Produtor Rural (escolha por
comissão julgadora);
Personagem Soja Brasil – Categoria Pesquisador (escolha por
comissão julgadora);
Personagem Soja Brasil – Safra 2016/2017 (escolha por votação
popular).
As 03 (três) pessoas escolhidas serão os vencedores. Os
ganhadores das categorias Personagem Soja Brasil –
Categoria Produtor Rural e Personagem Soja Brasil –
Categoria pesquisador serão escolhidos por decisão da
Comissão Julgadora, formada conforme o item XI. O ganhador da
categoria Personagem Soja Brasil – Safra 2016/2017 será
eleito por votação popular, via internet.
2. II - Dos Objetivos
2.1 O Concurso Cultural “Personagem Soja Brasil” pretende
valorizar pessoas que tenham uma contribuição decisiva para o
desenvolvimento e a história do grão no Brasil, fazendo a
diferença com o seu trabalho, em lavouras, empresas, entidades
de classe e instituições de ensino, pesquisa e extensão rural.
III - Dos Indicados
3.1 Entre os meses de novembro e dezembro de 2016, o Canal
Rural convidou seus parceiros, patrocinadores e apoiadores para
escolher os 8 (oito) Personagens Soja Brasil. Eles foram
convidados a ajudar a contar a trajetória dessa cultura na ótica
de pessoas que são referência em suas comunidades.
IV - Das Indicações
4.1 As indicações foram feitas por parceiros, patrocinadores e
apoiadores do Projeto Soja Brasil, conforme o descrito a seguir:
APROSOJA BRASIL- Associação dos Produtores de Soja do Brasil,
EMBRAPA SOJA- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Sistema FAEG/SENAR, Sistema FAMASUL/SENAR e BASF.
V - Do Projeto
5.1 O Projeto Soja Brasil está em sua quinta edição na safra
2016/2017. É uma realização do Canal Rural, da Aprosoja Brasil,
com coordenação técnica da Embrapa. A consultoria é de Safras
3. & Mercado e Somar Meteorologia. Tem patrocínio de BASF e
Mitsubishi Motors; apoio eventos Yara Brasil Fertilizantes. Apoio
Institucional de Conselho de Informações sobre Biotecnologia
(CIB) e Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem).
VI - Dos Critérios
6.1 O Canal Rural propôs que a indicação fosse feita com base na
busca de produtividade, qualidade e sustentabilidade na cultura
da soja.
VII - Do Mecanismo
7.1 Os 8 (OITO) indicados terão as suas histórias gravadas em
full HD. Os vídeos serão apresentados na programação do Canal
Rural e no site especial (www.projetosojabrasil.com.br).
7.2 Durante o período de votação , o público do Canal Rural
escolherá a melhor história, para eleger o ganhador na categoria
Personagem Soja Brasil – Safra 2016/2017. Também vão
ser exibidos 8 (OITO) vídeos nas diversas plataformas.
7.3 Além da escolha do público do Canal Rural, a Comissão
Julgadora também escolherá, em março de 2017, os ganhadores
das categorias Personagem Soja Brasil – Produtor Rural e
Personagem Soja Brasil – Pesquisador. Os 03 (três)
vencedores serão anunciados no fórum de encerramento desta
edição do Projeto Soja Brasil (local e data à definir).
4. VIII- Da Votação Popular
8.1 Para participar da escolha via internet, todas as pessoas
interessadas deverão, no Período de Votação, acessar o site
especial do Projeto Soja Brasil no portal Canal Rural
(www.projetosojabrasil.com.br).
8.2 Os internautas deverão votar em 01 (uma) história escolhida
entre as 8 (oito) apresentadas pelo Canal Rural na TV, na internet
(www.projetosojabrasil.com.br).
8.3 Sem qualquer ônus, a participação na escolha de 01 (um) dos
vencedores está condicionada à aceitação e adequação a este
Regulamento. Cada participante só poderá votar uma vez.
IX - Das Responsabilidades do Realizador
9.1 O Realizador não será responsável por problemas, falhas ou
funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de
computadores, servidores ou provedores, equipamentos de
computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção,
defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o
correto processamento de votos, incluindo, mas não se limitando
à transmissão imprecisa de votos ou falha do Realizador em
recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento
na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
X - Das Etapas e dos Prazos
5. 10.1 O Concurso será realizado em 03 (três) etapas. Na primeira
etapa, parceiros, patrocinadores e apoiadores indicarão os 8
(oito) “Personagens Soja Brasil”. Na segunda etapa, esses 8 (oito)
personagens têm as suas histórias exibidas pelo Canal Rural, pela
internet no site especial do Projeto Soja Brasil
(www.projetosojabrasil.com.br), no Período de Votação, onde
também essas 8 (oito) histórias serão submetidas a uma votação
popular pelo site especial (www.projetosojabrasil.com.br).
10.2 Nessa etapa será escolhida a melhor história, em votação
aberta do público em geral. Na terceira e última etapa, em março
de 2017, será feita a escolha dos outros vencedores (categoria
Pesquisador e categoria Produtor Rural), por decisão da Comissão
Julgadora. Ainda nesta etapa final, ocorrerá o anúncio do
resultado do Concurso.
XI - Da Comissão Julgadora
11.1 A Comissão Julgadora será formada por um representante
do Canal Rural e especialistas convidados.
XII - Da Reunião da Comissão Julgadora
12.1 A reunião da Comissão Julgadora será realizada em março
de 2017 na sede do Canal Rural em São Paulo, em
videoconferência com os participantes que não puderem
comparecer de forma presencial.
6. 12.2 A votação será feita pelos integrantes presentes na reunião
de forma presencial ou virtual por videoconferência, e os
vencedores serão eleitos pelo voto da maioria dos membros da
Comissão Julgadora.
XIII - Da Escolha dos Vencedores
13.1 A Comissão Julgadora conduzirá a escolha final de 02 (dois)
dos 03 (três) vencedores do Concurso Personagem Soja Brasil.
Também fará o referendo do resultado da escolha do vencedor
por votação popular na internet. A comissão vai deliberar em
casos de empate e itens omissos neste regulamento.
XIV - Do Anúncio dos Vencedores
14.1 A divulgação do resultado do Concurso Cultural “Personagem
Soja Brasil” será feita em 2017(data e local à definir) , durante o
fórum de encerramento do Projeto Soja Brasil Safra 2016/2017.
O anúncio será feito durante a transmissão ao vivo do fórum pelo
Canal Rural (Canais 185 da Net, 159 da Sky, 112 da Claro, 179
da Oi TV, pelas operadora NeoTV ou pela antena parabólica,
frequência 4171 Mhz Banda L 0980 Mhz, polarização horizontal,
StaroneC2), e pelos sites www.projetosojabrasil.com.br e
www.c2rural.com.br. Os 03 (três) vencedores serão convidados a
estar presentes durante o anúncio.
14.2 As despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos
vencedores ficarão por conta do Canal Rural. No caso de 01 (um)
ou 02 (dois) dos vencedores não tenham disponibilidade para
7. estar presentes, o Canal Rural poderá usar recursos como a
participação por meio de link ao vivo por TV ou internet ou ainda
com mensagem gravada e divulgada durante o fórum.
14.3 Os homenageados do júri, se houver, serão também
anunciados durante o fórum em Mato Grosso do Sul.
14.4 O resultado final do Concurso Cultural Personagem Soja
Brasil será publicado no site especial
www.projetosojabrasil.com.br em 2017. A verificação do
resultado do presente Concurso é de inteira responsabilidade dos
participantes.
XV - Da Premiação
15.1 Cada um dos dois 03 (três) vencedores receberá 01 (um)
troféu do Projeto Soja Brasil. Os prêmios são pessoais e
intransferíveis. Serão entregues livres e desembaraçados de
quaisquer ônus, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada,
nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer
bem e/ou utilização de qualquer serviço ou pagamento.
XVI - Da Entrega dos Prêmios
16.1 Os troféus dos vencedores deverão ser entregues em 2017,
durante o fórum de encerramento da quarta edição do Projeto
Soja Brasil, em Mato Grosso do Sul.
8. 16.2 No caso de ausência dos vencedores na data e no local
citado neste item, os prêmios serão encaminhados aos endereços
indicados pelos agraciados.
16.3 Os vencedores do Concurso Cultural Personagem Soja Brasil
serão comunicados pelo Canal Rural em março de 2017 por
telefone ou e-mail.
16.4 Todos os Participantes do Concurso deverão atender a todas
as condições e termos expressos neste Regulamento para
concorrer ao prêmio.
XVII - Considerações Gerais
17.1 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a
participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de
álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à
aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo
com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do
Decreto nº 70.951/72.
17.2 Ao aceitar participar do Concurso, nos termos deste
Regulamento, os participantes estarão automaticamente
autorizando, desde já e de pleno direito, o Canal Rural a utilizar,
de modo expresso e em caráter irrevogável, irretratável e
definitivo, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de
seu nome e imagem em qualquer veículo de mídia impressa,
eletrônica e digital, para divulgação do Concurso, com
exclusividade.
9. 17.3 As autorizações descritas acima não implicam qualquer
obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia
por parte do Canal Rural. O participante reconhece e aceita
expressamente que o Realizador não poderá ser responsabilizado
por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste
Concurso.
17.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o
Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo
de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora
do controle do Realizador e que comprometa a realização do
Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua
condução como originalmente planejado.
17.5 Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente
Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo
telefone (11) 3137-7568.
17.6 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas
neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana
e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
17.7 A participação neste Concurso implica a aceitação total e
irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Cópia deste
Regulamento poderá ser obtida no site especial do Projeto Soja
Brasil (www.projetosojabrasil.com.br).
São Paulo, 25 de novembro de 2017.