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Regulamento Orçamento 
Participativo Jovem  
 
 
Nota Justificativa 
 
 
O Orçamento Participativo Jovem Almada (OPJ Almada) enquadrado na política 
municipal da Juventude pretende aproximar os jovens à autarquia, permitindo a sua 
participação democrática, numa promoção do diálogo e da aproximação dos jovens ao 
poder político.  
 
O OPJ Almada representa um importante instrumento na construção de uma visão 
cívica e de responsabilidade e participação na vida pública​ do concelho, 
considerando­se essencial o seu contributo na adequação das políticas ​públicas 
municipais às necessidades e expetativas da população juvenil. 
 
O Fórum Municipal da Juventude, enquanto órgão consultivo e de informação da 
Autarquia, teve uma participação ativa na construção do projeto de Regulamento, 
tendo elegido um grupo de trabalho específico para este efeito. O regulamento reúne 
também contributos dos jovens e alunos das escolas secundárias e das associações 
do concelho, auscultados em sessões públicas.  
 
O presente regulamento tem como lei habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da 
Constituição da República Portuguesa, artigo 7.º da Lei n.º 8/2009, de 18/2, na sua 
redação atual e artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à 
Lei n.º 75/2013, de 12/9 e artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo.​  
 
 
 
Capítulo I 
Disposições gerais 
 
Artigo 1.º  
Missão 
1.    O Município de Almada, através do presente Orçamento Participativo Jovem 
Almada (doravante designado OPJ Almada), pretende promover a auscultação e 
envolvimento da população jovem na elaboração do orçamento municipal em matéria 
de juventude. 
 
 
Artigo 2.º 
Objetivos 
1.    O OPJ Almada visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, 
ativa e responsável dos jovens, garantindo a sua participação na decisão acerca das 
políticas públicas municipais. 
 
2.    Esta participação tem como objetivos: 
a)    ​Promover o dialogo entre os jovens e os eleitos municipais na procura das 
melhores politicas municipais, adequando os projetos e decisões, relativas à 
juventude, adequando as políticas juvenis às reais necessidades e expetativas dos 
mesmos.  
 
b)    Promover a participação cívica dos jovens de Almada, na elaboração do 
orçamento municipal permitindo aos jovens integra as suas preocupações, 
compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e 
práticas de participação; 
 
 
Artigo 3.º 
Recursos afetos 
Cabe à Câmara Municipal de Almada definir, anualmente, a verba do Orçamento 
Municipal a atribuir ao OPJ Almada.  
 
 
Artigo 4.º 
Âmbito territorial e temático 
Os projetos apresentados deverão ser implementados no território do Concelho de 
Almada e poderão ser de temática livre.  
 
 
Capítulo II 
Funcionamento 
 
 
Artigo 5.º 
Participação 
 
1. Podem participar no OPJ Almada, através da apresentação de propostas: 
a) Cidadãos com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos, residentes, 
trabalhadores ou estudantes do concelho de Almada; 
 
b) Escolas e Associações com sede ou trabalho no concelho de Almada 
comprovadamente dirigido aos jovens através da demonstração de evidências. 
 
2. A candidatura pode ser apresentada a nível individual ou em grupo. 
 
Artigo 6.º 
Modelo 
 
1. O OPJ Almada assenta num modelo de participação com cariz consultivo e 
deliberativo. 
 
2. O processo consultivo assenta na consulta direta dos jovens que reúnam as 
condições elencadas no número 1 do artigo 5º para apresentarem propostas de 
acordo com as normas estabelecidas para o efeito.  
 
3. No âmbito deliberativo os cidadãos votam os projetos resultantes das propostas 
apresentadas. 
 
4. Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência do Município, que 
incidam sobre investimentos, manutenções, programas, atividades e projetos 
transversais a todo ou a parte do concelho. 
 
 
 
 
 
Artigo 7.º 
Período do OPJ Almada 
1. O OPJ Almada tem as seguintes fases: 
a) Acompanhamento técnico e divulgação do regulamento; 
b) Apresentação de propostas; 
c) Análise e validação técnica das propostas; 
d) Primeira fase de votação das propostas; 
e) Apresentação pública das propostas;  
f) Segunda fase de votação das propostas; 
g) Implementação da proposta. 
 
 
 
Capítulo III 
Análise e apresentação das propostas 
 
 
Artigo 8.º 
Acompanhamento técnico e divulgação 
 
O OPJ Almada será apresentado e divulgado pelo Município de Almada à 
comunidade jovem e ao movimento associativo, nomeadamente com a realização 
de sessões de esclarecimento, procurando sensibilizar os jovens para o OPJ 
Almada e para o período de apresentação de propostas.  
 
Artigo 9.º 
Apresentação de Propostas 
 
1. A apresentação de propostas deverá ser feita na página oficial online do OPJ 
Almada (​www.XXXXXX.pt​) ou presencialmente nos postos criados para o efeito 
divulgados no sítio da Juventude (​www.m­almada.pt/juventude​).  
 
2. Para poder estar habilitado a apresentar proposta é obrigatório proceder ao 
pré­registo na página oficial do OPJ Almada, até três dias antes do término do 
período de candidaturas. 
 
3. Anualmente será definido o período de apresentação de proposta, bem como as 
condições de apresentação pelo Fórum Municipal da Juventude e validadas pelo 
Executivo Municipal, divulgadas no sítio da Juventude 
(​www.m­almada.pt/juventude​).  
 
4. As propostas devem ser específicas, quer na localização e execução, com 
informação complementar que ateste a sua viabilidade e exequibilidade 
(orçamentos, plantas, fotografias, mapas, etc.), devendo ser apresentada a 
memória descritiva.  
 
5. Cada proponente pode, a título individual ou em co­autoria apresentar uma única 
proposta em cada edição do OPJ Almada. 
 
 
 
 
Artigo 10.º 
Comissão de Análise Técnica das propostas 
1. Compete à Comissão de Análise Técnica a validação das propostas e elaboração 
das listas provisórias das propostas admitidas. 
 
2. A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por três técnicos do 
Município, a designar pelo Presidente da Câmara, e dois representantes eleitos 
pelo Fórum Municipal da Juventude.  
 
Artigo 11.º 
Análise Técnica das Propostas 
1. Nos XX dias consecutivos ao término do período de apresentação de propostas a 
Comissão de Análise Técnica procede à validação das propostas, com a sua 
admissão ou exclusão para a fase de votação. 
 
2. São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não 
reunirem os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, 
designadamente: 
a) Não apresentam todos os dados necessários à sua avaliação ou 
concretização; 
b) Contrariem regulamentos municipais ou violarem a legislação em vigor; 
c) O valor da proposta ultrapasse o montante definido para o OPJ Almada; 
d) Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público; 
e) Cujas competências não se enquadrem no âmbito de ação do Município; 
f) Estarem a ser executadas no âmbito da ação do Município e/ou a receber 
outro financiamento para o mesmo fim; 
g) Não serem tecnicamente exequíveis; 
h) Cuja implementação implique a utilização de terrenos privados, a menos 
que o preponente garanta, antes do período de votação, a sua cedência 
para o projeto. 
 
3. Após a análise das propostas, a Comissão de Análise Técnica, poderá solicitar os 
esclarecimentos que considere necessários para análise e avaliação das mesmas. 
 
4. As propostas que forem consideradas semelhantes e/ou para a mesma localização 
poderão ser agregadas numa só proposta, passando a ter indicação dos diferentes 
proponentes.  
 
5. O parecer desfavorável efetuado pela Comissão de Análise Técnica, a cada um 
dos projetos apresentados, será publicado na página oficial do OPJ Almada, a qual 
poderá ser alvo de contestação exclusivamente pelos seus autores, no prazo de 10 
dias consecutivos. 
 
6. Após a ponderação das observações efetuadas no período estipulado no ponto 5 
do artigo 11º, é aprovada, por proposta fundamentada da Comissão de Análise 
Técnica, pela Câmara Municipal de Almada, a lista final das propostas a submeter 
a votação. 
 
7. Todos os projetos aprovados serão publicados na página oficial para consulta.  
 
 
 
 
Artigo 12.º 
Primeira fase de votação das propostas 
 
1. A votação das propostas decorrerá em duas fases distintas. 
 
2. Para poder estar habilitado a votar é obrigatório proceder ao pré­registo na página 
oficial online do OPJ Almada, até três dias antes do término das votações, 
fornecendo todos os dados obrigatórios para a sua validação. 
 
3. A Primeira fase de votação será efetuada após a publicação dos projetos 
aprovados pela Comissão de Análise e Técnica, para seleção máxima de dez 
projetos que passarão à segunda fase do OPJ Almada:  
 
a) Têm direito a voto todos os residentes no concelho de Almada e estudantes 
que não residam, mas frequentem os estabelecimento de ensino do 
Concelho. 
b) O voto será online na página oficial do OPJ Almada (​www.xxxx.pt​) ou 
presencialmente num dos postos existentes no concelho de Almada e 
divulgados no sítio da Juventude.  
c) Cada pessoa tem direito a dois votos, não podendo o mesmo ser repetido. 
d) O período de votação será divulgado pelos meios de comunicação da 
Câmara Municipal, na página oficial, escolas e associações do concelho e 
em locais públicos aplicáveis. 
 
 
Artigo 12.º 
Apresentação Pública das propostas 
1. Será efetuada uma apresentação pública das 10 propostas selecionadas na 
primeira fase de votação. 
 
2. A apresentação decorrerá numa sessão convocada para o efeito, existindo um 
tempo limite de apresentação que será de XX minutos. 
 
3. Nesta sessão além da Comissão de Analise Técnica poderão participar, todos os 
cidadãos com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos, residentes, 
trabalhadores ou estudantes no concelho de Almada, assim como, todos os 
indivíduos que apresentaram propostas.  
4. A apresentação pública das propostas decorrerá em data e local a definir. 
5. Após a apresentação pública das propostas, existe um período de 10 dias uteis 
para reformulação dos projetos, caso os proponentes sintam essa necessidade. As 
propostas reformuladas deverão ser submetidas novamente online na página oficial 
criada para o efeito.  
 
Artigo 13.º 
Segunda fase de votação das propostas 
 
1. A votação das propostas decorrerá em duas fases distintas. 
 
2. Para poder estar habilitado a votar é obrigatório proceder ao pré­registo na página 
oficial online do OPJ Almada, até três dias antes do término das votações, 
fornecendo todos os dados obrigatórios para a sua validação. 
 
3. A segunda fase de votação será efetuada para eleger os projetos vencedores: 
a) Têm direito a voto todos os estudantes e residentes do concelho de Almada 
com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos. 
b) O voto será online na página oficial do OPJ Almada (​www.xxxx.pt​) ou 
presencialmente num dos postos existentes no concelho de Almada e 
divulgados no sítio da Juventude.  
c) Cada pessoa tem direito a dois votos, não podendo o mesmo ser repetido. 
d) O período de votação será divulgado pelos meios de comunicação da 
Câmara Municipal, na página oficial, pelas escolas e associações do 
concelho e em locais públicos aplicáveis. 
e) O número de projetos vencedores resultará do maior nº de votos obtido até 
perfazer o total de verba disponível em OPJ Almada. 
 
 
 
Artigo 14.º 
Execução e implementação das propostas 
Os projetos vencedores serão implementados em parceria com os serviços 
municipais. O tipo de parceria a efetuar será definido entre o proponente e a autarquia, 
de acordo com as necessidades existentes.  
 
 
Capítulo IV 
Disposições finais 
 
Artigo 15.º 
Gestão do processo 
A coordenação e gestão de todo o processo do OPJ Almada, de acordo com a 
proposta deliberada em Reunião de Câmara, no dia XXXXXXXX será delegado na 
Diretora do Departamento de Educação e Juventude, Dra. Paula Sousa. 
 
Artigo 16.º 
Casos omissos e lacunas 
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação no presente regulamento, serão 
avaliadas pela Comissão de Análise Técnica que elaborará proposta de decisão a 
apreciar pela Administração Municipal.  
 
 
Artigo 17.º 
Entrada em vigor 
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação das normas pela Câmara 
Municipal. 

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