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19/05/2016
1
- REGIMENTO INTERNO (Parte I)
- Professor: Marcos Girão -
INTRODUÇÃO
19/05/2016
2
O PODER JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
O PODER JUDICIÁRIO
CF/88:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre
si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
19/05/2016
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O PODER JUDICIÁRIO
 O Poder Judiciário tem a função de resolver definitivamente a aplicação
do Direito em situações de conflito.
O PODER JUDICIÁRIO
 SOMENTE o PODER JUDICIÁRIO pode analisar as questões trazidas
à sua apreciação e decidir definitivamente e de forma obrigatória
para as pessoas envolvidas.
 O poder de “DIZER O DIREITO”!
Princípio da UNICIDADE de Jurisdição
 “PARCELAS” da jurisdição são distribuídas entre diferentes órgãos,
sempre integrantes do Poder Judiciário. Essa parcela é chamada de
competência (em função da matéria, da pessoa envolvida e do
território).
19/05/2016
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O PODER JUDICIÁRIO
 Os órgãos do Poder Judiciário são organizados de forma
hierárquica, de modo a possibilitar a apreciação das decisões
de uma instância por outra.
Princípio do DUPLO GRAU de Jurisdição
 Assim, uma decisão proferida em primeira instância
SEMPRE PODERÁ SER APRECIADA NOVAMENTE,
normalmente por meio de recursos oferecidos pelas partes
O PODER JUDICIÁRIO
19/05/2016
5
O PODER JUDICIÁRIO
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19/05/2016
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REGIMENTO INTERNO
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
(Título I)
19/05/2016
8
DIPOSIÇÕES PRELIMINARES
 O Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, órgão superior do Poder Judiciário
Estadual, com sede na Capital e jurisdição em
todo território do Estado, organiza-se na
forma estabelecida neste regimento.
Órgão Superior (SEGUNDA
INSTÂNCIA)
Poder JUDICIÁRIO Estadual
(MG)
19/05/2016
9
 Ao Tribunal de Justiça cabe tratamento de
"egrégio", sendo privativo de seus membros o
título de “desembargador”, aos quais é devido
o tratamento de "excelência".
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – O TJ/MG
TRATAMENTOCORRETO
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DESEMBARGADOR
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19/05/2016
10
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – O TJ/MG
 O Tribunal de Justiça é constituído pelos
desembargadores, em número fixado na Lei
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado
de Minas Gerais, nele compreendidos o
Presidente, os Vice-Presidentes e o
Corregedor-Geral de Justiça.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – O TJ/MG
Constituído de
DESEMBARGADORES
Presidente Vice-Presidentes
Demais
Desembargadores
Corregedor-Geralde
Justiça
Nº Fixo
(LODJMG)
Totalatual = 140 Desembargadores
19/05/2016
11
CARGOS
DE
DIREÇÃO
(Eleição e Posse)
CARGOS DE DIREÇÃO
 São cargos de DIREÇÃO do Tribunal de
Justiça os de Presidente, de Vice-
Presidente e de Corregedor-Geral de
Justiça.
19/05/2016
12
 O Presidente, os Vice-Presidentes, o
Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-
Corregedor serão ELEITOS em sessão
especial do Tribunal Pleno, realizada na
segunda quinzena do mês de ABRIL dos
anos PARES.
CARGOS DE DIREÇÃO
CARGOS DE DIREÇÃO
 LOMAN – ART. 102
19/05/2016
13
 O Presidente, os Vice-Presidentes, o
Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-
Corregedor tomarão posse conjuntamente,
em sessão solene do Tribunal Pleno.
CARGOS DE DIREÇÃO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – O TJ/MG
No ATO DA POSSE, o empossando prestará o seguinte compromisso:
 Há ainda a opção ao empossado de inserir a expressão “sob a
proteção de Deus” antes do verbo “desempenhar”.
19/05/2016
14
 Lavrado em livro especial, o TERMO DE POSSE
e exercício então será:
 LIDO pelo SECRETÁRIO; e
ASSINADO pelo PRESIDENTE DA SESSÃO e
pelos EMPOSSADOS.
CARGOS DE DIREÇÃO
 Os mandatos (sempre de 2 anos) se
iniciam com a entrada em exercício, no
primeiro dia útil do mês de JULHO
dos anos pares.
CARGOS DE DIREÇÃO
19/05/2016
15
Caso QUALQUER DOS CARGOS fique VAGO
no curso do mandato, será realizada eleição
no prazo de 10 dias para a escolha de novo
Desembargador para completar o período
restante.
CARGOS DE DIREÇÃO
19/05/2016
16
DESEMBARGADORES
“COMUNS”
(Posse)
DESEMBARGADOR COMUM - POSSE
 O DESEMBARGADOR tomará posse em
sessão solene do Órgão Especial ou, se o
desejar, em sessão solene do Tribunal
Pleno ou no gabinete do Presidente.
19/05/2016
17
Obrigado
Grande abraço e bons estudos!
- Professor: Marcos Girão -

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  • 1. 19/05/2016 1 - REGIMENTO INTERNO (Parte I) - Professor: Marcos Girão - INTRODUÇÃO
  • 2. 19/05/2016 2 O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO O PODER JUDICIÁRIO CF/88: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • 3. 19/05/2016 3 O PODER JUDICIÁRIO  O Poder Judiciário tem a função de resolver definitivamente a aplicação do Direito em situações de conflito. O PODER JUDICIÁRIO  SOMENTE o PODER JUDICIÁRIO pode analisar as questões trazidas à sua apreciação e decidir definitivamente e de forma obrigatória para as pessoas envolvidas.  O poder de “DIZER O DIREITO”! Princípio da UNICIDADE de Jurisdição  “PARCELAS” da jurisdição são distribuídas entre diferentes órgãos, sempre integrantes do Poder Judiciário. Essa parcela é chamada de competência (em função da matéria, da pessoa envolvida e do território).
  • 4. 19/05/2016 4 O PODER JUDICIÁRIO  Os órgãos do Poder Judiciário são organizados de forma hierárquica, de modo a possibilitar a apreciação das decisões de uma instância por outra. Princípio do DUPLO GRAU de Jurisdição  Assim, uma decisão proferida em primeira instância SEMPRE PODERÁ SER APRECIADA NOVAMENTE, normalmente por meio de recursos oferecidos pelas partes O PODER JUDICIÁRIO
  • 8. 19/05/2016 8 DIPOSIÇÕES PRELIMINARES  O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, órgão superior do Poder Judiciário Estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo território do Estado, organiza-se na forma estabelecida neste regimento. Órgão Superior (SEGUNDA INSTÂNCIA) Poder JUDICIÁRIO Estadual (MG)
  • 9. 19/05/2016 9  Ao Tribunal de Justiça cabe tratamento de "egrégio", sendo privativo de seus membros o título de “desembargador”, aos quais é devido o tratamento de "excelência". DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – O TJ/MG TRATAMENTOCORRETO “EGRÉGIO” DESEMBARGADOR “Excelência”
  • 10. 19/05/2016 10 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – O TJ/MG  O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – O TJ/MG Constituído de DESEMBARGADORES Presidente Vice-Presidentes Demais Desembargadores Corregedor-Geralde Justiça Nº Fixo (LODJMG) Totalatual = 140 Desembargadores
  • 11. 19/05/2016 11 CARGOS DE DIREÇÃO (Eleição e Posse) CARGOS DE DIREÇÃO  São cargos de DIREÇÃO do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice- Presidente e de Corregedor-Geral de Justiça.
  • 12. 19/05/2016 12  O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice- Corregedor serão ELEITOS em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de ABRIL dos anos PARES. CARGOS DE DIREÇÃO CARGOS DE DIREÇÃO  LOMAN – ART. 102
  • 13. 19/05/2016 13  O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice- Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno. CARGOS DE DIREÇÃO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – O TJ/MG No ATO DA POSSE, o empossando prestará o seguinte compromisso:  Há ainda a opção ao empossado de inserir a expressão “sob a proteção de Deus” antes do verbo “desempenhar”.
  • 14. 19/05/2016 14  Lavrado em livro especial, o TERMO DE POSSE e exercício então será:  LIDO pelo SECRETÁRIO; e ASSINADO pelo PRESIDENTE DA SESSÃO e pelos EMPOSSADOS. CARGOS DE DIREÇÃO  Os mandatos (sempre de 2 anos) se iniciam com a entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de JULHO dos anos pares. CARGOS DE DIREÇÃO
  • 15. 19/05/2016 15 Caso QUALQUER DOS CARGOS fique VAGO no curso do mandato, será realizada eleição no prazo de 10 dias para a escolha de novo Desembargador para completar o período restante. CARGOS DE DIREÇÃO
  • 16. 19/05/2016 16 DESEMBARGADORES “COMUNS” (Posse) DESEMBARGADOR COMUM - POSSE  O DESEMBARGADOR tomará posse em sessão solene do Órgão Especial ou, se o desejar, em sessão solene do Tribunal Pleno ou no gabinete do Presidente.
  • 17. 19/05/2016 17 Obrigado Grande abraço e bons estudos! - Professor: Marcos Girão -