Este documento apresenta o regimento escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Heitor Villa-Lobos localizada em Ariquemes, Rondônia. O regimento descreve a estrutura organizacional da escola, incluindo a direção, serviços técnico-administrativos e pedagógicos, órgãos colegiados e instituições auxiliares. Além disso, define as normas sobre a comunidade escolar, regime disciplinar, organização didático-pedagógica e regime escolar.
Regulamento do Imposto de Renda IOB - Última Atualização Dez/09 | IOB e-StoreIOB News
Regulamento do Imposto de Renda IOB - Última Atualização Dez/09
Uma publicação que traz a íntegra do Regulamento do Imposto de Renda, anotado e atualizável.
Adquira agora a obra que reúne a legislação consolidada do Imposto de Renda, conforme o decreto vigente (Decreto nº 3.000, de 1999). O Decreto sofreu diversas alterações, mas você não vai perder nada com o Regulamento do Imposto de Renda IOB.
Regulamento do Imposto de Renda IOB - Última Atualização Dez/09 | IOB e-StoreIOB News
Regulamento do Imposto de Renda IOB - Última Atualização Dez/09
Uma publicação que traz a íntegra do Regulamento do Imposto de Renda, anotado e atualizável.
Adquira agora a obra que reúne a legislação consolidada do Imposto de Renda, conforme o decreto vigente (Decreto nº 3.000, de 1999). O Decreto sofreu diversas alterações, mas você não vai perder nada com o Regulamento do Imposto de Renda IOB.
Educação e Novas Tecnologias (aula de sexta feira dia 22/11/2013)Governo de Rondônia
Aula do Curso Metodologia e Didática do Ensino Superior.
objetivo de compartilhar com os alunos o material da Disciplina: Ensino Superior: Interdisciplinaridade e Novas Tecnologias Educacionais
SOE – Serviço de Orientação Educacional
Aula de Higiene Pessoal – Alunos de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental
E.E.E.F.E.M. ANTÔNIO FRANSCISCO LISBOA – CUJUBIM/RONDÔNIA
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Betel, Ordenança para buscar a paz e fazer o bem, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
1. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EEEFM HEITOR VILLA- LOBOS
REGIMENTO ESCOLAR
Ariquemes/RO – 2008
2. 2
SUMÁRIO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................ 4
CAPÍTULO ÚNICO - DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO... 4
TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.......................................................... 5
CAPÍTULO I - DA DIREÇÃO................................................................................... 5
CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS.......................... 6
Seção I - Da Secretaria Escolar.................................................................... 6
Subseção Única - Dos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo.. 7
Seção II - Dos Serviços de Apoio-Administrativos........................................ 9
Subseção I - Da Prestação de Contas............................................... 10
Subseção II- Da Vigilância................................................................. 10
Subseção III - Da Merenda Escolar................................................... 11
Subseção IV - Da Zeladoria............................................................... 11
Subseção V - Da Portaria................................................................... 12
Subseção VI - Da Inspetoria.............................................................. 12
Subseção VII - Da Digitação.............................................................. 13
CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS............................... 13
Seção I - Da Orientação Educacional........................................................... 14
Seção II - Da Supervisão Escolar................................................................. 15
Seção III - Da Biblioteca............................................................................... 16
Seção IV - Da Sala de Leitura...................................................................... 16
Seção V - Da Videoteca................................................................................ 17
Seção VI - Da Sala de Recursos.................................................................. 17
Seção VII - Do Laboratório de Informática e de Ciências.................. 18
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS...................................................... 19
Seção I - Do Conselho de Classe................................................................. 19
Seção II - Do Conselho de Professores........................................................ 22
CAPÍTULO V - DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES................................................ 23
Seção Única - Da Associação de Pais e Professores – APP ...................... 23
Subseção Única - Da Cantina Escolar............................................... 24
TÍTULO III - DA COMUNIDADE ESCOLAR...................................................................... 24
CAPÍTULO I - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.......... 25
CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE.................................................................. 25
CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE................................................................. 26
CAPÍTULO IV - DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS................................................... 26
TÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR ......................................................................... 26
CAPÍTULO I - DO CORPO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL......... 26
Seção I - Dos Direitos .................................................................................. 26
Seção II - Dos Deveres................................................................................. 27
Seção III - Das Proibições............................................................................ 27
Seção IV - Das Penalidades......................................................................... 28
CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE.................................................................. 28
Seção I - Dos Direitos................................................................................... 29
Seção II - Dos Deveres................................................................................. 29
Seção III - Das Proibições............................................................................ 30
Seção IV - Das Penalidades......................................................................... 30
CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE................................................................. 31
Seção I - Dos Direitos................................................................................... 31
3. 3
Seção II - Dos Deveres................................................................................. 32
Seção III - Das Proibições............................................................................ 32
Seção IV - Das Penalidades......................................................................... 33
CAPÍTULO IV - DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS................................................... 33
Seção I - Dos Direitos................................................................................... 33
Seção II - Dos Deveres................................................................................. 34
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDÁGOGICA.......................................... 35
CAPÍTULO I - DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO....................................... 35
CAPÍTULO II - DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO.......................... 35
Seção I - Do Ensino Fundamental Regular.................................................. 36
Seção II - Do Ensino Médio Regular............................................................. 36
Seção III - Da Educação de Forma Inclusiva 36
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA CURRICULAR................................................... 37
Seção I - Do Ensino Fundamental................................................................ 37
Seção II - Do Ensino Médio.......................................................................... 38
Seção III - Da Educação Especial de Forma Inclusiva 40
TÍTULO VI - DO REGIME ESCOLAR................................................................................ 40
CAPÍTULO I - DA MATRÍCULA............................................................................... 40
Seção I - Da Classificação............................................................................ 42
Seção II - Da Reclassificação....................................................................... 43
Seção III - Do Aproveitamento de Estudo..................................................... 43
Seção IV - Da Lacuna Escolar...................................................................... 44
CAPÍTULO II - DA TRANSFERÊNCIA.................................................................... 45
Seção I - Da Adaptação ............................................................................... 47
CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM......... 48
CAPÍTULO IV - DO CALENDÁRIO ESCOLAR....................................................... 52
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................... 53
4. 4
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO
Art. 1º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio HEITOR VILLA-
LOBOS localizada à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, setor Institucional, Nº
1903, no município de Ariquemes–RO, criada através do Decreto n.º 1232
de14/04/1981 e reconhecida através do Parecer nº124/CCE/RO/90, organizar-se-á e
reger-se-á por este Regimento.
Art. 2º - A Escola Estadual de Ensino Fundamental e MédioHeitor Villa-
Lobos, pertence à rede pública Estadual de Ensino, tendo como Instituição
mantenedora o Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria Estadual de
Educação – SEDUC.
Art. 3º - Doravante denominada Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Heitor Villa-Lobos funciona em 03 (três) turnos (Matutino,
Vespertino, e Noturno) e oferta a Educação básica:
I - Ensino Fundamental com duração de nove anos -1º ao 9º ano;
II - Ensino Médio – 1º ao 3º ano;
III - Educação de Jovens e Adultos – curso Seriado Semestral à nível
Fundamental e Médio;
IV - Educação Especial de forma inclusiva.
Art. 4º - A Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios
de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º - O Ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - valorização dos profissionais da escola.
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da Lei 9394/96 e
demais legislações pertinentes;
VII - garantia de padrão de qualidade;
VIII - valorização da experiência extra-escolar;
IX - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
5. 5
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º - A escola para o alcance dos fins e objetivos a que se propõe, está
estruturada com órgãos destinados a facilitação e racionalização das ações
educativas.
Art. 7º - São Órgãos da Administração:
I - direção;
II - serviços técnico-administrativos;
III - serviços técnico-pedagógicos;
IV - órgãos colegiados;
V - instituições auxiliares da escola.
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO
Art. 8º - A direção da escola é constituída por um diretor e um vice-diretor
para o funcionamento dos serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos
objetivos educacionais da escola.
Art. 9º - O exercício da função de direção será exercido prioritariamente por
profissionais da educação básica com o cargo de professor nível III e em
conformidade com a Constituição Estadual.
Art. 10 - O Diretor da escola desempenhará todas as suas funções
administrativas e pedagógicas necessárias à manutenção e funcionamento da
escola, tendo para isso, um suporte determinado pelas necessidades e
direcionamento da escola.
Art. 11 - Compete ao Diretor:
I - cumprir e fazer cumprir as leis de ensino vigentes, as determinações
dos órgãos competentes e o Regimento Escolar;
II - responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas na escola,
com predominância as de caráter pedagógico;
III - garantir a execução e a avaliação do projeto político pedagógico;
IV - garantir o acesso e a divulgação, em tempo hábil, de documentação e
informação de interesse da comunidade escolar;
V - coordenar a elaboração e a divulgação das normas da escola;
VI - acompanhar e avaliar, de forma participativa, a execução do currículo
em vigor, visando à adoção de medidas necessárias à correção de eventuais
disfunções;
6. 6
VII - analisar e assinar documentos escolares;
VIII - deferir matrícula, conforme legislação vigente;
IX - criar estratégias que garantam aos profissionais da escola, a
participação em atividades relacionadas à atualização, ao aprimoramento
profissional e à formação continuada;
X - administrar a aplicação dos recursos financeiros provenientes do poder
público e outras fontes, zelando por sua aplicação adequada e prestando contas ao
órgão competente;
XI - desenvolver ações educativas voltadas para a correta e contínua
utilização, manutenção e conservação do prédio, equipamentos, materiais,
instalações escolares, estimulando a co-responsabilidade dos professores,
servidores, alunos e comunidade.
XII - representar a escola perante as autoridades superiores e à
comunidade, prestando informações pertinentes quando for o caso;
XIII - presidir reuniões do conselho de classe e conselho de professores;
XIV - diagnosticar e submeter-se à apreciação do conselho de classe ou de
professores casos referentes à avaliação e promoção dos alunos;
XV - praticar os demais atos necessários ao funcionamento da escola;
XVI - expedir ordem de serviço em caso de ausência e/ou impedimento do
(a) secretário (a) escolar até que a situação do titular seja regularizada.
XVII - garantir aos alunos estudos de recuperação;
XVIII- comunicar aos órgãos competentes a infreqüência dos alunos de
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIX - aplicar as sanções aos alunos conforme as regras estabelecidas no
Regimento da Escola.
Art. 12- Compete ao Vice - Diretor:
I - prestar assessoramento técnico-administrativo e pedagógico ao diretor,
co-participando de todas as atividades;
II - substituir o diretor nos seus impedimentos legais e eventuais,
assumindo suas atribuições;
III - zelar pelo cumprimento das disposições contidas no Regimento
Escolar.
CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Seção I
Da Secretaria Escolar
Art. 13 - A secretaria é o setor encarregado da execução dos serviços de
escrituração, arquivo, correspondência e incineração ou eliminação de documentos
escolares.
7. 7
Art. 14 - A Secretaria escolar é constituída de um secretário, nomeado pelo
órgão competente para o exercício da função e auxiliares de secretaria, para os
quais exige-se escolaridade mínima de nível médio.
Art. 15 - Compete ao Secretário escolar:
I - assessorar a direção em serviços técnicos- administrativos;
II - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da
secretaria escolar;
III - organizar e manter atualizada a escrituração escolar, arquivo, a
coletânea de leis e outros documentos;
IV - instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar;
V - proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de
matrículas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
VI - formar turmas de alunos conforme os critérios estabelecidos;
VII - assinar documentos da secretaria de acordo com a legislação vigente;
VIII - verificar regularidade da documentação referente à matrícula e
transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor;
IX - incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente;
X - atender alunos, pais, professores e comunidade escolar com presteza
e eficiência;
XI - responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos
registros da vida escolar dos alunos;
XII - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades
da secretaria escolar;
XIII - organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria
quanto à simplificação dos processos dos métodos de trabalho, respeitando e
valorizando as habilidades de cada um;
XIV - promover sessões de estudos referentes à legislação de ensino com
seus auxiliares;
XV - elaborar e executar o plano de ação da secretaria;
XVI - colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação entre as
atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente
participando das discussões para elaboração do projeto político pedagógico;
XVII - preparar e fornecer dados sobre o censo escolar;
Subseção Única
Dos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo
Art. 16 - Os atos escolares para efeitos de registro, comunicação de
resultados e arquivamento, serão escriturados em livros e fichas padronizadas
observando-se no que couber, outras disposições aplicáveis.
Art. 17 - A autenticidade dos documentos e escrituração escolares se
verificarão e será certificadora, pela aposição da assinatura do Diretor e do
Secretário.
8. 8
Art. 18 - Os livros e fichas de registros escolares constantes na Secretaria
da escola são:
I- diário de classe;
II - ata de resultados finais;
III - registro de entrega de certificados;
IV - livro de pedidos de transferência;
V- livro de convocação para reuniões;
VI - livro ata de reuniões;
VII - lista de registro de incineração ou eliminação de documentos;
VIII - folha de freqüência de funcionários;
IX - relatórios;
X- declarações;
XI - requerimentos.
Parágrafo Único: Os livros terão termo de abertura e de encerramento,
efetuados pelo Diretor e Secretário da escola.
Art. 19 - A secretaria mantém sobre sua guarda e controle os arquivos
coletivos e individuais, sendo arquivos individuais, os pertinentes aos discentes que
possam comprovar a autenticidade da sua vida escolar, assim entendidos:
I - fotocópia de documentos de identificação pessoal devidamente legível;
II - requerimento de matrícula;
III - ficha individual;
III - histórico escolar original;
IV - certificado de conclusão;
V - outros documentos oficiais referentes à situação pessoal do aluno.
Art. 20 - O arquivamento compreende duas partes, a de movimento e a de
caráter definitivo, assim entendidas:
I - de movimento, da qual constam documentos e livros sob a escrituração
ou consultas freqüentes, em especial, documentos escolares dos alunos, com
cadastro ativo na escola, sendo intitulado de arquivo ativo.
II - de caráter definitivo, da qual constam documentos e livros cuja
escrituração foi concluída e que as informações, inalienáveis, invioláveis e
imprescritíveis, serão preservadas, documentos dos funcionários e os documentos
escolares dos alunos que não mais pertencem ao cadastro ativo da escola, sendo
intitulado de arquivo passivo.
Art. 21 - A documentação dos alunos em atividades escolares deve ser
mantida em pastas individuais, em original e em rigorosa ordem cronológica de
entrada, constantes do arquivo ativo, acondicionadas em ordem alfabética e por ano
de ingresso do aluno.
Art. 22 - O arquivamento e a conservação de documentos escolares, será
mantido rigorosamente atualizado para pronto e fácil manuseio, consulta e
comprovação.
9. 9
Art. 23 - O arquivamento e a conservação de documentos escolares, a que
se refere o Art. 26, podem ser processados através de registro gráficos e
microfilmagens, discos digitais (CD-ROM), disquetes e discos de compactação de
dados ou qualquer outro sistema capaz de conservar dados.
Art. 24 - A responsabilidade da movimentação do arquivo é do Secretário da
escola, sob supervisão direta do respectivo Diretor, devendo ser mantido em lugar
de total segurança, sendo manuseado tão somente por pessoal vinculado à
secretaria.
Art. 25 - Considera-se incineração ou eliminação a inutilização de
documentos escolares não considerados como de valor permanente.
Art. 26 - Serão, após cinco anos de arquivamento, incinerados ou
eliminados diários de classe, exames finais, atestados, horários, calendários, editais
e outros documentos cujos dados e informações não tenham valor atual.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma, poderão ser incinerados ou
eliminados documentos referentes à vida escolar do aluno, livros de atas de
reuniões, registro de freqüência de funcionários, atas de resultados finais, e outros
que a escola entender que devem ser preservados.
Art. 27 - Os documentos a serem incinerados ou eliminados serão antes
registrados em listagem própria da escola, devendo ser arquivada, da qual deve
constar:
I - a identificação da escola;
II - número de ordem dos documentos;
III - identificação, data e assunto do documento;
IV - observações complementares, se for o caso;
V - rodapé com local e data, nomes, cargos e assinaturas dos
responsáveis pela incineração ou eliminação.
Art. 28 - Receberão certificados os alunos que concluírem o Ensino Médio.
Art. 29 - Após o encerramento das atividades letivas, a Secretaria da escola
fornecerá o certificado ou declaração que comprove o nível de escolaridade, até que
lhe seja entregue o respectivo certificado.
Parágrafo Único - Acompanhará o certificado, o histórico escolar.
Seção II
Dos Serviços de Apoio-Administrativos
Art. 30 - Os serviços de Apoio-administrativo estão assim constituídos:
I - serviço de prestação de contas;
10. 10
II - serviço de vigilância;
III - serviço de merenda escolar;
IV - serviço de zeladoria;
V - serviço de inspetoria;
VI - serviço de portaria.
VII - serviço de digitação;
Subseção I
Da Prestação de Contas
Art. 31 - O serviço de prestação de contas é exercido por funcionário
administrativo com escolaridade mínima em nível Médio, designado pelo diretor da
escola.
Art. 32 - Compete ao prestador de contas:
I - prestar contas dos recursos, juntamente com a direção e APP,
atendendo os prazos estabelecidos;
II - manter cópias das prestações de contas em arquivo atualizado;
III - responsabilizar-se pela movimentação do arquivo de prestação de
contas, sob a supervisão direta do diretor, devendo ser mantido em lugar de total
segurança, sendo manuseado tão somente por pessoal vinculado à direção ou
inspeção;
IV - divulgar a prestação de contas, periodicamente no mural da escola e
em outros meios que se fizerem necessários;
V - participar de reuniões e capacitações relacionadas à dimensão
financeira da escola;
VI - presidir a comissão de compras;
VII - cumprir as determinações da comissão de compras;
VIII - divulgar o cardápio da merenda no âmbito escolar.
Subseção II
Da Vigilância
Art. 33 - O serviço de vigilância é exercido por funcionário do quadro
técnico-administrativo educacional e terceirizado.
Art. 34 - Compete ao serviço de vigilância:
I - manter sob guarda e vigia todo o patrimônio da escola;
11. 11
II - comunicar à direção da escola qualquer situação suspeita em que
coloque em risco a segurança do patrimônio da escola.
Subseção III
Da Merenda Escolar
Art. 35 - O serviço de merenda é exercido por funcionários do quadro
técnico-administrativo educacional.
Art. 36 - Compete ao serviço de merenda escolar:
I - preparar os alimentos destinados à merenda escolar, de acordo com o
cardápio previamente elaborado pelo PALE/SEDUC e secionado pela comunidade
escolar;
II - servir a merenda, observando a aceitação dos alunos;
III - participar de campanhas educativas desenvolvidas pela escola, no que
se refere a:
a) desperdício de alimentos;
b) uso adequado dos utensílios da cozinha;
c) educação e higiene alimentar;
d) divulgação do cardápio.
IV - manter a higiene e conservação da cozinha e equipamentos;
V - recepcionar e conferir os alimentos entregues, verificando quantidade,
prazo de validade, qualidade dos produtos e acondicionamento;
VI - manter-se uniformizado com avental, touca, sapato fechado e roupa de
cor clara;
VII - exercer as demais atividades inerentes a sua função.
Subseção IV
Da Zeladoria
Art. 37 - O serviço de zeladoria é exercido por funcionários do quadro
técnico-administrativo educacional.
Art. 38 - Compete ao serviço de zeladoria:
I - proceder à abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar,
fixado pela Direção;
II - executar tarefas de limpeza e de conservação do prédio;
III - executar tarefas de manutenção e conservação de equipamentos e
mobiliários;
IV - realizar outras tarefas compatíveis com sua função;
12. 12
Subseção V
Da Portaria
Art. 39 - O serviço de portaria é exercido por funcionários do quadro técnico-
administrativo educacional.
Art. 40 - Compete ao serviço de portaria:
I - recepcionar as pessoas no recinto escolar e encaminhá-las ao setor
solicitado;
II - dar orientações a toda comunidade escolar, quando solicitada, sobre
os serviços e setores da escola;
III - zelar pelas normas de acesso e trânsito no ambiente escolar.
Subseção VI
Da Inspetoria
Art. 41 - O serviço de inspetoria é exercido por funcionários do quadro
técnico-administrativo educacional.
Art. 42 - Compete ao serviço inspetoria:
I - apresentar aos alunos as devidas orientações quanto às normas da
escola;
II - dar atendimento aos alunos, nos horários de entrada, saída, recreio,
monitorando atividades em outros períodos em que não houver assistência do
professor;
III - providenciar atendimento aos alunos, em caso de enfermidade ou
acidente, notificando imediatamente ao Diretor e/ou ao serviço de Orientação
Educacional;
IV - levar ao conhecimento do Orientador Educacional assuntos pertinentes
à conduta dos alunos;
V - atender as solicitações dos professores em sala de aula;
VI - cumprir as normas regulamentadas pelo Regimento Escolar quanto à
entrada de alunos retardatários, como também saída de alunos, antes de findos os
trabalhos escolares;
VII - auxiliar na organização de atividades cívicas, sociais, culturais e
trabalhos curriculares complementares;
VIII - executar outras tarefas auxiliares, relacionadas aos serviços técnico-
administrativos e Pedagógicos, que lhe forem atribuídas pela Direção.
13. 13
Subseção VII
Da Digitação
Art. 43 - O serviço de digitação é exercido por funcionários do quadro
técnico-administrativo educacional, designados pelo diretor da escola.
Art. 44 - Compete ao serviço de digitação:
I - cumprir tarefas relativas à digitação e multiplicação de materiais;
II - observar prazos para recebimento e devolução de material sob sua
responsabilidade;
IV - providenciar a revisão do material antes do encaminhamento à
multiplicação;
V - manter em perfeitas condições de uso o equipamento sob sua
responsabilidade;
VI - receber e guardar documentos pertinentes;
VII - impedir a entrada de pessoas estranhas ao serviço a fim de evitar a
quebra de sigilo;
VIII - requisitar material necessário e controlar seu consumo.
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
Art. 45 - Os Serviços Técnico-Pedagógicos têm a função de prover
condições satisfatórias para o desempenho Técnico-Educacional que permitem o
desencadeamento do processo ensino-aprendizagem.
Art. 46 - Os Serviços Técnico-Pedagógicos são constituídos por:
I - Orientação Educacional;
II - Supervisão Escolar;
III - Biblioteca;
IV - Sala de leitura;
V - Videoteca;
VI - Laboratório de Informática e de Ciências Físicas e Biológicas;
VII - Sala de recursos;
14. 14
Seção I
Da Orientação Educacional
Art. 47 - O serviço de Orientação Educacional é encarregado de assistir o
aluno no desempenho escolar, oferecendo condições adequadas para facilitar o
processo ensino-aprendizagem.
Art. 48 - A função de orientador escolar é exercida por profissional com
habilitação específica em orientação escolar.
Art. 49 - Compete ao Orientador Educacional:
I - elaborar, executar e avaliar o plano de ação da orientação educacional
em consonância com os objetivos e o diagnóstico da realidade escolar;
II - atuar diretamente junto ao aluno através de orientação individual ou em
grupo;
III - organizar e manter atualizado um arquivo contendo dados individuais
sobre a situação sócio-econômica e cultural dos alunos;
IV - promover atividades de integração escola-família-comunidade
juntamente com os demais setores da escola;
V - participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político
Pedagógico da escola;
VI - orientar e informar adequadamente o corpo docente e a família sobre
as alternativas de tratamentos aos alunos com problemas especiais, encaminhando-
os quando necessário, a outros especialistas;
VII - promover e participar de formação continuada;
VIII - promover a constante integração do corpo discente nas atividades
escolares programadas;
IX - participar e planejar o conselho de classe e de professores juntamente
com a Supervisão Escolar;
X - acompanhar o processo de avaliação do rendimento e freqüência junto
ao corpo docente e informar os resultados junto aos responsáveis.
XI - manter contato com órgãos que possam colaborar com o serviço de
Orientação Educacional;
XII - oferecer subsídios para a formação das turmas de alunos;
XIII - assessorar a Direção da escola em assunto de sua competência;
XIV - elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos pelo Serviço de
Orientação Educacional e encaminhá-los ao órgão competente;
XV - encaminhar os alunos que apresentam necessidades especiais de
aprendizagem à sala de recursos;
XVI - manter contato com os alunos e suas famílias, inteirando-se de
aspectos importantes para a sua vida escolar e profissional;
XVII - registrar as sanções aplicadas ao pelo diretor;
XVIII - cumprir o código de ética do orientador educacional conforme
legislação vigente.
15. 15
Seção II
Da Supervisão Escolar
Art. 50 - O serviço de Supervisão Escolar é encarregado de assessorar os
professores no planejamento, execução e avaliação do processo ensino-
aprendizagem.
Art. 51 - A função de Supervisor Escolar é exercida por profissional com
habilitação específica em supervisão escolar e na falta deste por professor nível III.
Art. 52 - Compete à Supervisão Escolar:
I - elaborar, executar e avaliar o plano de ação da supervisão em
consonância com os objetivos e o diagnóstico da realidade escolar;
II - orientar, acompanhar e avaliar a execução do planejamento didático
em cada período letivo, avaliando seu rendimento, detectando falhas e promovendo
meios para correção dos mesmos;
III - acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo em entrosamento
direto com os diversos setores da escola.
IV - adotar ou sugerir medidas de caráter preventivo que reduzam e
eliminem efeitos que comprometam a eficácia do processo educativo na escola;
V - coletar, estudar e analisar dados estatísticos relativos à educação e
divulgá-los junto aos elementos envolvidos;
VI - dinamizar atividades que propiciem o contínuo aperfeiçoamento e
atualização do pessoal docente;
VII - organizar e manter um arquivo atualizado com dados referentes à
estrutura e funcionamento da escola que possam subsidiar a continuidade da ação
supervisora;
VIII - elaborar, implementar e avaliar projetos de caráter técnico-pedagógico
em entrosamento com os demais elementos envolvidos no processo ensino-
aprendizagem tomando por base o diagnóstico das necessidades da escola;
IX - proporcionar e dinamizar atividades que propiciem a integração escola-
comunidade;
X - coordenar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político
Pedagógico;
XI - criar condições para que se efetive a participação de todos os setores
da escola na construção do Projeto Político Pedagógico;
XII - participar e planejar o conselho de classe e de professores juntamente
com a Orientação Educacional.
,
16. 16
Seção III
Da Biblioteca
Art. 53 - A Biblioteca constitui o centro de leitura, pesquisa de estudos de
alunos, docentes e demais funcionários da escola.
Art. 54 - A função de bibliotecário é exercida por profissional técnico-
administrativo educacional.
Parágrafo Único - Supridas as necessidades de lotação em sala de aula, a
função de bibliotecário poderá ser exercida por professor.
Art. 55 - Ao bibliotecário compete:
I - elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação de acordo com
diagnóstico das necessidades da escola;
II - participar de capacitação, formação continuada em serviço quando
oferecidas;
III - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
IV - colaborar com os professores nas composições de resenhas
bibliográficas;
V - assegurar adequada organização e funcionamento da biblioteca;
VI - elaborar propostas de aquisição de livros e periódicos diversificados, a
partir das necessidades diagnosticadas;
VII - organizar e catalogar os livros do acervo;
VIII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;
IX - divulgar periodicamente, no âmbito da escola, a bibliografia existente
na biblioteca;
X - viabilizar o empréstimo de livros;
XI - manter a guarda e conservação do acervo;
XII - elaborar inventário anual do acervo da biblioteca.
Seção IV
Da Sala de Leitura
Art. 56 - A sala de leitura constitui-se em um serviço de apoio pedagógico ao
aluno.
Art. 57 - A função de coordenador da sala de leitura é exercida por docente.
Art. 58 - Compete ao coordenador da sala de leitura:
I - elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação;
II - participar de capacitação, formação continuada em serviço;
17. 17
III - manter a organização e o bom funcionamento da sala de leitura
juntamente com os professores e equipe técnico- pedagógica;
IV - elaborar propostas de aquisição de livros diversificados, a partir das
necessidades diagnosticadas;
V - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
VI - manter a guarda e conservação do acervo;
VII - propor e desenvolver projetos de leitura, envolvendo alunos,
professores e comunidade.
Seção V
Da Videoteca
Art. 59 - A videoteca constitui um serviço de apoio pedagógico ao professor
e demais setores da escola.
Art. 60 - A função de coordenador da videoteca é exercida por profissional
técnico-administrativo educacional ou por docente. Quando supridas as
necessidades de lotação em sala de aula.
Art. 61 - O responsável pela videoteca tem as seguintes atribuições:
I - Elaborar, executar e avaliar Plano de Ação;
II - divulgar junto aos professores e demais setores da escola, os vídeos
disponíveis;
III - assegurar o adequado funcionamento dos equipamentos da videoteca:
a) organizando o acervo, zelando pala atualização dos registros e
conservação dos mesmos;
b) elaborando e mantendo atualizados os fichário e catálogos
correspondentes;
c) orientando o usuário na utilização do acervo;
IV - divulgar periodicamente o acervo existente e de imediato as novas
aquisições;
V - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
VI - participar de capacitação e formação continuada em serviço;
VII - assegurar intercâmbio com outras videotecas;
VIII - gravar os programas e catalogar as fichas de acordo com a
programação da TV Escola.
Seção VI
Da Sala de Recursos
Art. 62 - O serviço de apoio especializado para os alunos das classes
comuns será realizado na sala de recursos na qual o professor especializado ou
18. 18
graduado em Educação Especial realize complementação ou suplementação
curricular utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos.
Art. 63 - Compete ao professor da sala de recursos:
I - elaborar programa de atendimento individualizado de acordo com as
necessidades de aprendizagem de cada aluno e relatório das atividades
desenvolvidas;
II - atender individualmente os alunos encaminhados à sala de recursos;
III - participar de capacitação e formação continuada em serviço;
IV - participar de forma integrada com serviço de orientação educacional no
diagnóstico dos alunos com necessidades educativas especiais;
V - manter contato com os pais e/ ou responsáveis para obter maiores
informações sobre o desenvolvimento dos alunos atendidos;
VI - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
VII - encaminhar em parceria com o Serviço de Orientação Educacional a
outros especialistas, educandos que necessitam de acompanhamento;
VIII - registrar as atividades e o desempenho de cada aluno atendido;
IX - subsidiar os professores da sala de aula comum quanto às adaptações
curriculares quanto aos objetivos, conteúdos, métodos, procedimentos didáticos,
avaliação e temporalidade.
Seção VII
Do Laboratório de Informática
Art. 64 - O laboratório de informática tem como objetivo atender alunos,
professores, gestores e equipe técnica de todos os níveis de ensino em
funcionamento na escola e será utilizado prioritariamente, para as atividades
relativas ao processo de aprendizagem dos alunos e capacitação de professores.
Art. 65 - A função de professor coordenador do laboratório de informática é
exercida por docente com formação na área de informática.
Art. 66 - São atribuições do professor coordenador do laboratório de
informática:
I - coordenar as atividades desenvolvidas pelos professores no laboratório
de informática;
II - elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação de acordo com as
necessidades diagnosticadas;
III - elaborar cronograma de atendimento de alunos e professores no
laboratório, assegurando semanalmente 02 (duas) horas para seu aprimoramento
profissional, além de pesquisar na internet, sites e software que subsidie sua prática;
IV - motivar e capacitar os professores da escola para utilizar com seus
alunos, o laboratório;
19. 19
Art. 67 – o Laboratório de Ciências Físicas e Biológicas, constitui-se em
recurso pró-curricular, a serviço dos trabalhos docentes e discentes.
Art. 68 – A organização e o funcionamento do laboratório são de
responsabilidade dos professores dos componentes curriculares correspondentes,
quanto ao uso, manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 69 - São órgãos Colegiados da Escola:
I - Conselho de classe;
II - Conselho de professores.
Seção I
Do Conselho de Classe
Art. 70 - O Conselho de Classe é o órgão consultivo, normativo e
deliberativo em assuntos didáticos pedagógicos e disciplinares com atuação restrita
a cada classe da escola em todos os níveis e modalidades de ensino oferecidos pela
escola;
Art. 71 - A escola realiza 04 (quatro) reuniões de conselho de classe durante
o ano letivo, conforme previsto em calendário escolar;
Art. 72 - O conselho de classe será realizado a cada final de bimestre em
três etapas:
I - pré-conselho – o professor conselheiro juntamente com o
representante da turma, orienta as discussões e realiza o levantamento das
problemáticas existentes na turma e quais as expectativas de soluções;
II - fase executiva – Momento em que exige a presença de todos os
componentes do conselho, que de posse do levantamento da problemática, passa a
tratar das possíveis soluções;
III - pós-conselho – de posse do levantamento da problemática e decisões
tomadas encaminha as ações visando a solução da problemática.
Art. 73 - O conselho de classe será realizado mediante a convocação da
escola que estipula local, data e horário para cada etapa do conselho com pelo
menos três dias de antecedência da data de sua realização.
Parágrafo Único - Todas as determinações estabelecidas em Conselho de
Classe deverão ser cumpridas por todos os seus membros.
20. 20
Art. 74 - São componentes do Conselho de Classe:
I - diretor ou vice-diretor;
II - supervisor escolar;
III - orientador educacional;
IV - professores conselheiros das turmas;
V - professores das turmas;
VI - secretário escolar;
VII - alunos representantes de turmas.
Art. 75 - São atribuições do Diretor ou vice-diretor no conselho:
I - participar do planejamento para realização do conselho de classe;
II - comparecer e participar em todas as reuniões em sua totalidade;
III - abrir e encerrar as atividades do conselho de classe;
IV - emitir parecer de possível solução dos problemas de ordem
administrativa;
V - zelar pelo cumprimento das decisões do conselho de classe;
VI - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe;
VII - efetuar sua auto-avaliação como elemento da equipe.
Art. 76 - São atribuições do Supervisor Escolar no conselho:
I - participar juntamente com a orientação educacional do planejamento
para a realização do conselho de classe;
II - coordenar as reuniões do conselho de classe;
III - sugerir estratégias que dinamizem o processo de avaliação e
recuperação, orientando os professores no uso de metodologias, recursos etc.
IV - efetuar o levantamento das dificuldades encontradas pela equipe no
processo ensino e aprendizagem durante as reuniões e propor estratégias de
solução;
V - elaborar gráficos de aproveitamento da turma e de cada aluno
juntamente com o orientador educacional;
VI - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe.
VII - efetuar sua auto-avaliação como elemento da equipe.
Art. 77 - São atribuições do Orientador Educacional no conselho:
I - participar juntamente com a supervisão escolar do planejamento para a
realização do conselho de classe;
II - construir o perfil da turma;
III - reunir com o professor conselheiro, representante de turma, supervisor
escolar, diretor para analisar problemas relacionados com a turma;
IV - encaminhar ou sugerir, juntamente com o supervisor, formas de
atuação dos elementos envolvidos no processo ensino e aprendizagem, como forma
de amenizar os problemas que inferem na aprendizagem do aluno;
V - subsidiar os membros do conselho com informações sobre os alunos e
as turmas;
21. 21
VI - elaborar e analisar gráficos do aproveitamento da turma e de cada
aluno, juntamente com a equipe gestora;
VII - propor roteiros para o conselho de classe (pré-conselho, fase executiva
e pós-conselho);
VIII - desenvolver reuniões com as turmas, referente aos dados colhidos no
conselho de classe, desenvolvendo reflexões e fazendo encaminhamentos;
IX - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe;
X - efetuar a auto-avaliação como elemento da equipe.
Art. 78 - São atribuições do Secretário Escolar no conselho de classe:
I - participar da reunião do conselho na sua totalidade;
II - manter atualizado os dados de registro necessário à realização do
conselho tais como mapas de rendimentos, fichas individuais e entre outros;
III - atender as decisões do conselho;
IV - redigir e arquivar a ata de reunião do conselho;
V - manter a ética do que foi discutido no conselho;
VI - realizar sua auto-avaliação como elemento da equipe.
Art. 79 - São atribuições do Professor Conselheiro:
I - coordenar as reuniões da turma, juntamente com o representante da
turma, no sentido de promover a união e a melhoria do processo ensino e
aprendizagem, detectando os problemas de ordem pedagógica, administrativa,
disciplinar entre outros;
II - comunicar aos alunos juntamente com o representante da turma e
equipe gestora as decisões apontadas no conselho de classe (pré-conselho);
III - promover o entrosamento permanente entre os professores da turma e
equipe gestora;
IV - colher informações e analisar as dificuldades específicas da turma;
V - representar a turma no conselho de classe, fazendo uma análise
criteriosa do comportamento, interesse, habilidades, socialização, aspirações e
dificuldades;
VI - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe;
VII - realizar sua auto-avaliação como elemento da equipe.
Art. 80 - São atribuições do professor da turma no conselho:
I - colaborar com o desenvolvimento integral da formação do aluno,
fornecendo informações objetivas que possibilitem maior conhecimento das
dificuldades de cada um;
II - relatar novas experiências pedagógicas como contribuições para o
enriquecimento do trabalho dos colegas;
III - buscar adequação de novas técnicas metodológicas de ensino que
demandam acompanhamento específico dos alunos;
IV - fornecer dados relevantes ao perfil da turma quanto às atividades
realizadas: trabalho individual e em equipe, pontualidade, responsabilidade etc.
V - manter a ética do que foi discutido no conselho de classe;
VI - realizar sua auto-avaliação como elemento da equipe.
22. 22
Art. 81 - São atribuições do aluno representante da turma no conselho:
I - representar a turma em suas reivindicações, sugestões, justificativas
ou comunicações;
II - auxiliar o professor conselheiro durante a reunião com a turma;
III - manter a ética do que foi discutido no conselho;
IV - realizar sua auto-avaliação no conselho.
Art. 82 - Compete ao Conselho de Classe analisar os dados apresentados
de cada turma e deliberar decisões cabíveis.
Seção II
Do Conselho de Professores
Art. 83 - O Conselho de Professores é o órgão normativo, consultivo e
deliberativo em assuntos atinentes às atividades disciplinares e didático-
pedagógicas nos limites da legislação específica em vigor.
Art. 84 - O Conselho de Professores é constituído pela Direção por todos os
professores em exercício na escola, Secretário Escolar, Supervisão Escolar e
Orientação Educacional.
Parágrafo Único - O Conselho de Professores é presidido pelo Diretor e,
em sua ausência, pelo vice-diretor.
Art. 85 - O Conselho de Professores compete:
I - deliberar sobre os programas curriculares e outras questões, a respeito
das quais seja solicitado o seu pronunciamento em consonância à legislação
vigente;
II - aprovar o calendário escolar, turnos e horário de funcionamento da
escola;
III - aprovar o Regimento e estatutos dos órgãos da escola, desde que
preencham as exigências legais e não contrariem as normas disciplinares em vigor,
sem perder de vista a própria forma legal de funcionamento dos referidos órgãos;
IV - sugerir normas disciplinares que se fizerem necessárias ao bom
funcionamento da escola;
V - opinar sobre as medidas sócio educativas quando solicitado sempre
em observância à legislação;
VI - decidir, em grau de recurso, sobre todos os componentes curriculares,
quando levados à sua consideração pelo Diretor da escola;
VII - decidir sobre a equivalência das atividades, áreas de estudo e
componentes curriculares e de programas, para fins de matrículas de alunos,
oriundos de outras escolas do país e de países estrangeiros;
VIII- decidir sobre a adaptação e aproveitamento de estudos de alunos
provenientes de outras escolas;
IX - decidir sobre as faltas coletivas dos alunos;
23. 23
X - regularizar a vida escolar dos alunos; abrangidos em uma das
situações:
a) transferidos antes do encerramento do bimestre letivo, procedendo à
avaliação dos mesmos, considerando os conteúdos trabalhados no período cursado;
b) matriculados no decorrer do (s) bimestre (s) letivo (s) e quando não
conste de seu documento de origem, as notas correspondentes ao período cursado,
do elenco curricular, da escola de origem.
XI - analisar, decidir e opinar quanto à anulação ou repetição de testes e
provas destinados a avaliação do rendimento escolar, bem como quanto à
aprovação e retenção dos alunos com notas insuficientes.
Art. 86 - O conselho de professores reunir-se-á ordinariamente 02 (duas)
vezes ao ano, devendo as datas das reuniões constar no calendário escolar.
Parágrafo Único - O conselho de professores poderá reunir-se,
extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do
Presidente, ou por solicitação da maioria de seus membros.
CAPÍTULO V
DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES
Art. 87 - A escola conta com a Associação de Pais e Professores como
instituição auxiliar, com o objetivo de colaborar no aprimoramento do processo
educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-
comunidade.
Seção Única
Da Associação de Pais e Professores – APP
Art. 88 - A APP – Associação de Pais e Professores atua como órgão
coletivo e de apoio por delegação de competência em atividades e terá por
finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência e
participação das atividades da escola, bem como na integração família-escola-
comunidade.
Art. 89 - A APP é composta por elementos da comunidade escolar,
funcionários da escola, pais de alunos, alunos maiores de 18 (dezoito) anos,
conforme legislação vigente.
Art. 90 - Compete à Associação de Pais e Professores:
I - participar da elaboração das metas da escola, previstas no Projeto
Político Pedagógico, centrados em suas prioridades e necessidades;
24. 24
II - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades educacionais em
face das metas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico, em consonância com
a política educacional da Secretaria de Estado da Educação;
III - incentivar as atividades voltadas para a prática da cultura literária,
artística, desportiva, buscando o estreitamento entre escola e comunidade;
IV - incentivar e auxiliar a implantação, manutenção e conservação de
hortas em áreas disponíveis na escola;
V - movimentar diretamente a cantina escolar ou indiretamente por
intermédio de terceiro interessado (pessoa física), mediante permissão de uso
oriunda de licitação pública;
VI - acompanhar o gerenciamento através dos órgãos administrativos da
associação, os recursos públicos transferidos, sua execução e destinação, bem
assim o cumprimento das normas públicas vigentes que disciplinam o uso e a forma
de gasto desses recursos, zelando pela transparência e observância aos princípios
da legalidade, moralidade, publicidade e finalidade, dentre outros;
VII - exigir dos membros da APP, o cumprimento de suas atribuições e
competências.
Subseção Única
Da Cantina Escolar
Art. 91 - A cantina escolar é destinada a auxiliar a escola com a geração de
recursos financeiros, os quais são utilizados no atendimento das necessidades
materiais da escola, de assistência ao educando e outras.
§ 1º - A cantina da escola é administrada pela Associação de Pais e
Professores – APP;
§ 2º - A cantina quando administrada diretamente pela APP prestará conta
quanto à receita, despesas e lucros, mensalmente à Direção e comunidade escolar;
§ 3º - na hipótese da não administração pela APP a cantina poderá ser
arrendada a pretendente da comunidade mediante a permissão de uso e através de
licitação, conforme legislação vigente.
Art. 92 - Os produtos a serem comercializados na cantina escolar deverão
ser supervisionados e autorizados, conforme legislação vigente,
Art. 93 - A cantina será supervisionada pela Secretaria de Saúde do
Município, quanto à higiene e condições dos produtos à venda.
Art. 94 - O lucro obtido na cantina é revertido em benefício dos educandos
e da escola.
25. 25
TÍTULO III
DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 95 - Para fins deste Regimento integram a comunidade escolar:
I - o Corpo Técnico-Administrativo Educacional;
II - o Corpo Docente;
III - o Corpo Discente;
IV - os Pais ou Responsáveis.
CAPÍTULO I
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Art. 96 - O Corpo Técnico-Administrativo educacional é responsável pela
execução dos serviços técnicos pedagógicos, administrativos e de apoio que dão
sustentação ao desenvolvimento das atividades na escola.
Parágrafo Único - Integram o Corpo Técnico-Administrativo educacional
todos os funcionários que prestam serviços à escola, excetuando-se os docentes.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 97 - o corpo docente é constituído pelos professores em efetivo
exercício de sala de aula.
Art. 98 - Compete ao corpo docente:
I - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola e de
todo tipo de projetos que proporcionem uma educação de qualidade;
II - elaborar e executar o plano de trabalho segundo Projeto Pedagógico e
programação referente à regência de classe e outras atividades afins;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - proceder a avaliação formativa, buscando avaliar as competências
adquiridas e realizar atividades de recuperação para os que dela necessitar;
V - proceder a observação dos alunos para, identificação de necessidades
e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na
aprendizagem, encaminhando-os quando necessário aos setores especializados de
assistência;
26. 26
VI - participar do Conselho de Classe e do Conselho de Professores, da
Associação de Pais e Professores e de outras instituições auxiliares da escola, bem
como de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
VII - informar e orientar, os Pais ou responsáveis pelos educando sobre o
seu desenvolvimento e desempenho do educando e levantar dados de interesse
para o processo educativo;
VIII - ministrar os conteúdos mantendo atualizados os registros escolares e
os relativos às suas atividades específicas;
IX - fornecer informações aos demais serviços existentes na escola
conforme as normas estabelecidas neste Regimento;
X - responsabilizar-se pela utilização e conservação de equipamentos e
instrumentos em uso nas dependências da escola.
XI - ministrar os dias letivos e horas-aula programados pela Escola;
XII - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento,
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XIII - controlar a freqüência dos alunos que estão sob sua responsabilidade;
XIV - colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e
a comunidade;
XV - acompanhar e supervisionar o funcionamento da escola, zelando pelo
cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de
ensino.
XVI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e
a comunidade;
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Art. 99 - O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente
matriculados na escola, na forma deste Regimento.
CAPÍTULO IV
DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Art. 100 - Integram a comunidade escolar os pais ou responsáveis por
alunos devidamente matriculados na escola.
27. 27
TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO CORPO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Seção I
Dos Direitos
Art. 101 - Constituem direitos do Corpo Técnico-Administrativo Educacional:
I - propor a direção medidas que objetivem o aprimoramento de métodos
de trabalho;
II - exigir o tratamento e o respeito condignos e compatíveis com a sua
função;
III - participar da vida comunitária escolar;
V - dispor dos meios adequados para o bom desempenho de sua função;
VI - recorrer à autoridade própria, quando houver necessidade no que for
concernente ao seu trabalho, além dos direitos previstos nas Leis Vigentes.
Seção II
Dos Deveres
Art. 102 - São deveres do Corpo Técnico-Administrativo Educacional
I - assiduidade e pontualidade;
II - urbanidade;
III - observância das normas legais regulamentares;
IV - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais;
V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio;
VI - representar contra ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica;
VII - levar ao conhecimento da direção as irregularidades de que tiver
ciência;
VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
IX - participar de reuniões quando for convocado, ainda que em horário e
data diferente do usual;
X - zelar pelo nome da escola dentro e fora dela.
28. 28
Seção III
Das Proibições
Art. 103 - São proibições do Corpo Técnico-Administrativo Educacional:
I - Ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização
do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia autorização do chefe imediato, qualquer documento
ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo
de execução de serviços;
V - promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto escolar;
VI - cometer à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho
de atribuição que seja de sua responsabilidade;
VII - coagir ou aliciar funcionários no sentido de filiarem-se a associação
sindical, ou partido político;
VIII - receber propina, comissão, presente vantagem de qualquer espécie,
em razão de suas atribuições;
IX - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição ou serviço em
atividades particulares;
X - permitir a permanência de filhos ou parentes que não são funcionários
da escola, durante o expediente de trabalho;
XI - valer-se da função ou cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade da função pública;
XII - trajar roupas indecentes, impróprias para o ambiente escolar;
XIII - fumar no ambiente escolar
XIV - acessar a internet para fins que não sejam de interesse da prática
escolar;
XV - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício
do cargo ou função e com o horário de trabalho.
Seção IV
Das Penalidades
Art. 104 - Ao Corpo Técnico administrativo Educacional, são aplicadas as
penalidades de advertência oral e/ ou escrita e disponibilidade do funcionário para a
representação de Ensino local, através de memorando acompanhado de relatório.
29. 29
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Dos Direitos
Art. 105 - Constituem direitos do Corpo Docente:
I - requisitar o material didático julgado necessário às aulas, dentro das
possibilidades da escola;
II - utilizar-se das dependências e instalações da escola necessárias ao
exercício das atividades;
III - opinar sobre o programa de currículo e sua execução, plano de curso,
técnicas e métodos a serem utilizados e adoção de livros didáticos;
IV - propor a direção medidas que objetivam o aprimoramento de métodos
de ensino, avaliação de aprendizagem, administração e atos disciplinares;
V - exigir o tratamento e o respeito condignos e compatíveis com a sua
missão de educador;
VI - participar da vida comunitária escolar e dos órgãos colegiados de que
seja membro nato ou eleito;
VII - dispor de meios adequados para o desempenho do ensino;
VIII - recorrer à autoridade própria, quando houver necessidade, no que for
concernente a seu trabalho como professor, além dos direitos previstos na Lei
vigente;
Seção II
Dos Deveres
Art. 106 - São deveres do Corpo Docente:
I - assiduidade e pontualidade;
II - urbanidade;
III - observância das normas legais regulamentares;
IV - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais;
V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio;
VI - representar contra ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica;
VII - levar ao conhecimento da direção as irregularidades de que tiver
ciência;
VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
IX - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
X - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto da escola;
30. 30
XI - zelar pela aprendizagem dos alunos;
XII - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
XIII - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
XIV - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e
comunidade.
Seção III
Das Proibições
Art. 107 - São proibições do Corpo Docente:
I - Ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização
do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia autorização do chefe imediato, qualquer documento
ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo
de execução de serviços;
V - promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto escolar;
VI - cometer à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho
de atribuição que seja de sua responsabilidade;
VII - coagir ou aliciar funcionários no sentido de filiarem-se a associação
sindical, ou partido político;
VIII - receber propina, comissão, presente vantagem de qualquer espécie,
em razão de suas atribuições;
IX - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição ou serviço em
atividades particulares;
X - permitir a permanência de filhos ou parentes que não são funcionários
da escola, durante o expediente de trabalho;
XI - valer-se da função ou cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade da função pública;
XII - trajar roupas indecentes, impróprias para o ambiente escolar;
XIII - utilizar aparelhos celulares e similares durante as aulas;
XIV - fumar no ambiente escolar;
XV - acessar a internet para outros fins que não sejam de interesse da
prática escolar;
XVI - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício
do cargo ou função e com o horário de trabalho.
31. 31
Seção IV
Das Penalidades
Art. 108 - Ao Corpo docente, são aplicadas as penalidades de advertência
oral e/ou escrita e disponibilidade do funcionário para a representação de Ensino
local, através de memorando acompanhado de relatório.
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Dos Direitos
Art. 109 - Constituem direitos do Corpo Discente:
I - gozar das vantagens que a escola possa lhe oferecer;
II - participar de Grêmios Esportivos, Associações que forem criados na
Escola;
III - participar do Conselho de Classe;
IV - receber corrigidos e avaliados todos os trabalhos propostos pelos
professores;
V - ter oportunidade de fazer avaliação em outro período, quando por
motivo justo;
VI - ter representante eleito democraticamente para a classe;
VII - apresentar a quem de direito, através de seu representante legal, os
problemas que prejudiquem sua educação;
VIII - ausentar-se da escola, quando autorizado;
IX - participar de todas as atividades proporcionadas pela escola;
X - ser atendido pelo pessoal docente, técnico-administrativo educacional
no trato de seu legítimo interesse e receber a assistência e orientação adequada às
suas necessidades;
XI - utilizar as instalações e dependências da escola que lhe forem
necessárias, na forma e nos horários a eles reservados;
XII - ser esclarecido quanto ao sistema de avaliação;
XIII - tomar conhecimento dos resultados da avaliação de sua
aprendizagem;
XIV - requerer cancelamento de matrícula ou transferência;
XV - ser tratado com urbanidade, respeito e atenção por todos os elementos
da escola;
XVI - gozar dos demais direitos assegurados pelas Leis e por este
Regimento.
32. 32
Seção II
Dos Deveres
Art. 110 - São deveres do Corpo Discente:
I - respeitar as normas disciplinares da escola, obedecendo aos preceitos
de boa educação nos seus hábitos, atitudes e palavras;
II - cumprir as determinações da diretoria, dos professores e dos
funcionários, nas respectivas esferas de competência;
III - participar efetivamente das aulas e demais atividades escolares;
IV - tratar com urbanidade e respeito a todos os integrantes da comunidade
escolar;
V - zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências,
materiais, móveis, utensílios e equipamentos, ressarcindo o estabelecimento de
prejuízos que causar;
VI - apresentar-se devidamente uniformizado;
VII - estudar e obter o máximo de proveito nos estudos;
VIII - atender ao regime didático e disciplinar bem como à orientação
escolar;
IX - realizar com eficiência os trabalhos práticos;
X - portar-se convenientemente em todas as dependências da escola;
XI - zelar pelo nome da escola;
XII - cumprir fielmente os demais preceitos deste Regimento no que lhe
couber;
XIII - contribuir em sua esfera de atuação para o prestígio da escola;
XIV - comunicar e definir junto aos professores e Serviço de Orientação
Educacional e Supervisão Escolar a realização de atividades de iniciativa pessoal ou
de grupos seja em ambiente interno ou externo da escola;
XV - comparecer pontual e assiduamente as aulas, devidamente
uniformizado, empenhando-se no sucesso das atividades;
XVI - permanecer na escola e/ou classe no horário definido para atividades
escolares.
Seção III
Das Proibições
Art. 111 - São proibições do Corpo Discente:
I - ausentar-se da sala de aula, ou da escola sem autorização do
professor ou direção;
II - promover manifestações coletivas de qualquer natureza no recinto
escolar sem autorização da direção;
III - coagir ou aliciar professores ou funcionários no sentido de obter
vantagens pessoais;
33. 33
IV - trajar roupas impróprias para o ambiente escolar;
V - utilizar aparelhos celulares, áudio-visuais ou similares durante as aulas;
VI - usar e/ou portar drogas lícitas ou ilícitas no ambiente escolar;
VII - acessar a internet para outros fins que não sejam de interesse da
prática escolar;
VIII - portar objetos que representem perigo para a sua saúde, segurança e
integridade física e moral ou de outrem;
IX - causar danos ao patrimônio escolar.
Seção IV
Das Penalidades
Art. 112 - São penalidades aplicáveis ao corpo discente, depois de
constatadas as responsabilidades por ato (s) cometido (s) que atentem contra as
regras estabelecidas na forma deste Regimento, respeitando o direito de defesa dos
mesmos:
I - advertência oral;
II - advertência escrita;
III - afastamento por até dois dias das atividades de sala de aula.
§ 1º - As advertências orais e escrita serão registradas em fichas específicas
junto à pasta do aluno pelo Serviço de Orientação Educacional e direção.
§ 2º - Quando da aplicação da penalidade prevista no inciso III deste artigo,
o aluno permanecerá no espaço escolar a fim de assegurar sua freqüência,
realizando atividades de aprendizagem e avaliação dos conteúdos referentes aos
componentes curriculares, obedecendo ao horário estabelecido, acompanhado pelo
Serviço de Orientação Educacional através de registros, e na falta deste pela direção
da escola.
Art. 113 - Esgotadas as possibilidades de conscientização do aluno e
trabalhos desenvolvidos junto à família no âmbito escolar, o caso será encaminhado
aos órgãos competentes, devidamente acompanhado de registros.
§ 1º - Quando se tratar de alunos menores, após comunicação à família,
esses serão encaminhados aos órgãos de proteção, obedecendo a seguinte ordem:
I - Conselho Tutelar;
II - Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente;
III - Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais.
§ 2º - Os casos de alunos maiores de idade serão encaminhados à
Delegacia de Polícia mais próxima ou acionada a Patrulha Escolar.
34. 34
CAPÍTULO IV
DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Seção I
Dos Direitos
Art. 114 - São direitos dos Pais ou Responsáveis:
I - tomar conhecimento da freqüência e dos resultados das avaliações de
seu filho;
II - participar APP, atividades esportivas e culturais oferecidas pela escola;
III - ser ouvido e receber orientações da direção, equipe técnica,
administrativa em suas dúvidas e necessidades;
IV - sugerir medidas que venham colaborar com o processo ensino e
aprendizagem de seus filhos;
V - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola.
Seção II
Dos Deveres
Art. 115 - São deveres dos Pais ou Responsáveis:
I - efetivar a matrícula do filho nas datas estabelecidas pela escola;
II - acompanhar a freqüência escolar dos filhos;
III - apresentar atestado médico no prazo 48h, a contar do início do
afastamento do aluno por motivo de doença;
III - acompanhar a vida escolar de seu filho;
IV - participar da Associação de Pais e Professores – APP;
V - participar das reuniões quando convocado pela escola para que seja
informado e esclarecido sobre a vida escolar de seu filho;
VI - zelar pelo asseio e conservação do uniforme e livro didático do filho;
VII - ressarcir a escola dos prejuízos causados pelo filho e na
impossibilidade deste, propor medidas ou outra solução;
VIII - providenciar toda a documentação referente à vida escolar de seu filho
em tempo hábil.
35. 35
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Art. 116 - A escola, respeitadas as normas comuns e as do sistema de
ensino, fará a construção do projeto político pedagógico como proposta que norteia
o processo ensino e aprendizagem, pautada na gestão democrática e construção
coletiva.
Parágrafo Único - O Projeto Político Pedagógico, construído com a
participação de toda a comunidade escolar, com reformulação anualmente.
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO
Art. 117 - A educação básica oferecida na escola tem por finalidade,
desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e em
estudos posteriores.
Seção I
Do Ensino Fundamental Regular
Art. 118 - O Ensino Fundamental, segunda etapa da Educação Básica, será
organizado em anos, com duração mínima de nove anos, obrigatório e gratuito terá
como objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
36. 36
§ 1º - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas
por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo destinado
especificamente aos eventuais estudos de recuperação e exames finais.
§ 2º - a jornada escolar incluirá 04 horas diárias de trabalho efetivo em sala
de aula.
Seção II
Do Ensino Médio Regular
Art. 119 - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração
mínima de 03(três) anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento
crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
§ 1º - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas
por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo destinado
especificamente aos eventuais estudos de recuperação e exames finais.
§ 2º - a jornada escolar incluirá 04 horas diárias de trabalho efetivo em sala
de aula.
Seção IV
Da Educação Inclusiva
Art. 120 - Por educação especial, modalidade da educação escolar,
entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que
assegure recursos e serviços educacionais especiais para complementar,
suplementar de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento
das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educativas
especiais, nos níveis e modalidades de ensino oferecidos pela escola.
Art. 121 - A educação especial se pautará em princípios éticos, políticos e
estéticos de modo a assegurar:
37. 37
I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de
realizar seus projetos de estudo, trabalho e de inserção na vida social.
II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a
valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades
educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a
constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e
competências.
III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de
participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento
de seus deveres e o usufruto de seus direitos.
IV - condições para reflexão e elaboração teórica da educação inclusiva
entre professores e equipe gestora pedagógica, articulando experiência e
conhecimento a favor da inclusão;
V - sustentabilidade do processo inclusivo, mediante aprendizagem
cooperativa em sala de aula e trabalho de equipe na escola e constituição de redes
de apoio.
VI - professores capacitados e especializados para o atendimento às
necessidades educacionais dos alunos.
Art. 122 - Consideram-se educandos com necessidades especiais os que,
no ato da matrícula, já diagnosticados ou não, ou ainda durante o processo
educacional, apresentarem:
I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo
de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares
compreendidas em dois grupos:
a) aquelas vinculadas a uma causa orgânica específica;
b) aquelas relacionadas às condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II - dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais
alunos demanda a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem
que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Art. 123 - A escola assegurará a acessibilidade aos alunos que apresentem
necessidades educacionais especiais, mediante a eliminação de barreiras
arquitetônicas, incluindo instalações, equipamentos e mobiliário, bem como de
barreiras nas comunicações.
Art. 124 - A escola assegurará a organização das turmas com número
menor de alunos com objetivo de garantir a permanência do aluno com
necessidades educativas especiais.
38. 38
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA CURRICULAR
Seção I
Do Ensino Fundamental
Art. 125 - O currículo do Ensino Fundamental compreende uma base
nacional comum e sua parte diversificada que integrarão em torno do paradigma
curricular, visando estabelecer a relação entre educação e a vida cidadã através da
articulação entre vários dos seus aspectos.
§ 1º - A base nacional comum compreende os seguintes componentes
curriculares:
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) Ciências;
d) Geografia, com ênfase à do Brasil e incluindo conteúdos sobre o Estado
de Rondônia;
e) História, com ênfase à do Brasil e incluindo conteúdos sobre o Estado de
Rondônia;
f) Educação Física;
g) Arte;
h) Educação Religiosa, como parte integrante da formação básica do
cidadão, constituindo-se disciplina do horário normal da escola, assegurado o
respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo.
§ 2º - A parte diversificada compreende os seguintes componentes
curriculares:
a) Língua Inglesa;
b) Sociologia.
§ 3º - Serão tratados no currículo, na forma de temas transversais, os
aspectos da vida cidadã tais como saúde, sexualidade, vida familiar e social, meio
ambiente, trabalho, ciência e tecnologia, cultura e trânsito.
§ 4º - Nos anos iniciais do 1º ao 5º ano - deverá ser garantido o processo de
letramento, como eixo teórico à composição do programa de estudo, sendo que as
atividades relativas ao processo de alfabetização, compreende como processo
efetivo do domínio da escrita e da leitura enquanto decodificação dos signos, suas
relações com os sons e significados, deverão ser oferecidas no 2º ano do ensino
fundamental de nove anos, englobando todas as áreas do conhecimento.
§ 5º - no 1º ano, os conteúdos devem ser estabelecidos a partir da
convergência das atividades lúdicas do antigo 3º período da pré-escola e da
iniciação científica do ensino fundamental, englobando todas as áreas do
conhecimento.
39. 39
Art. 126 - É obrigatório o ensino sobre História, Cultura Afro-Brasileira e
Indígena compreenderá o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos
negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade
nacional, os povos indígenas, resgatando a contribuição do povo negro e indígena
nas áreas social, econômica e política pertinentes à história do Brasil.
Seção II
Do Ensino Médio
Art. 127 - O Currículo do Ensino Médio, no que se refere a Base Nacional
Comum contempla os componentes curriculares, distribuídos por áreas de
conhecimento, assim especificadas:
I - área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, os componentes
curriculares de Língua Portuguesa, Literatura com ênfase para a brasileira,
Educação Física e Arte.
II - área de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, os
componentes curriculares de Matemática, Física, Química e Biologia.
III - área de Ciências Humanas e suas Tecnologias, os componentes
curriculares de História e Geografia, onde devem ser contemplados conhecimentos
sobre a História, a Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
Art. 128 - A parte diversificada contempla os componentes curriculares que
serão trabalhados com a correspondência às áreas de conhecimentos afins da
seguinte forma:
I - área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Inglesa e
Língua Espanhola.
II - área de Ciências Humanas e suas Tecnologias: História de Rondônia,
Geografia de Rondônia como componentes curriculares obrigatórios em
cumprimento a Constituição Estadual e os componentes curriculares de Filosofia e
Sociologia necessários ao exercício da cidadania.
Art. 129 - O tratamento metodológico adotado para o trabalho com os
componentes curriculares do Ensino Médio, sendo os conteúdos desenvolvidos no
que couber, de forma interdisciplinar e contextualizado.
Art. 130 - O currículo do Ensino Médio será elaborado, observando:
I - destaque especial deve ser dado a educação tecnológica básica, a
compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico
de transformação da sociedade e da cultura; a Língua Portuguesa como instrumento
de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
II - as metodologias de ensino e de avaliação adotadas devem estimular a
iniciativa dos estudantes;
40. 40
Parágrafo Único - Os conteúdos, as metodologias e o sistema de avaliação
adotados serão organizados de forma a que o aluno demonstre ao final do nível
escolar:
I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a
produção moderna;
II - conhecimentos das formas contemporâneas de linguagem;
III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao
exercício de cidadania.
Seção IV
Da Educação Especial de Forma Inclusiva
Art. 131 - A flexibilidade e adaptação curricular ocorrerão a partir do
significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e
recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao
desenvolvimento dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais,
em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a freqüência
obrigatória.
Parágrafo Único - Deve ser assegurada no processo educativo dos alunos
que apresentam dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos
demais educandos, a acessibilidade aos conteúdos curriculares, mediante a
utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braille e língua de
sinais, sem prejuízo do aprendizado da Língua Portuguesa, facultando-lhes e às
suas famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem adequadas ouvidos
os profissionais especializados em cada caso.
TÍTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
Art. 132 - O Regime Escolar incluirá: matrícula, transferência, sistema de
avaliação e recuperação da aprendizagem e calendário escolar.
CAPÍTULO I
DA MATRÍCULA
Art. 133 - O ingresso do aluno no Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, dar-
se-á prioritariamente:
I - com 06 (seis) anos completos.
II - ou a completar até 31 de março do ano letivo.
41. 41
Parágrafo único - na matrícula por transferência, a escola deverá proceder
a análise e equivalência de estudos, com base na identidade de currículos,
observando o princípio do não retrocesso e os demais dispositivos da Legislação
específica em vigor.
Art. 134 - Para fins de matrícula, a escola divulgará edital contendo:
I - documentos necessários à matrícula;
II - número de vagas por ano e turno;
III - níveis e modalidades de ensino oferecidas pela escola;
IV - período e horário de matrícula;
V - idade mínima para matrícula e conclusão de níveis de ensino.
Art. 135 - A efetivação da matrícula dá-se quando o candidato entrega e se
responsabiliza pela documentação exigida para o ingresso na escola, conforme lista
constante de edital.
Art. 136 - O ato da matrícula é o compromisso formal assumido pelo pai
e/ou responsável, candidato quando maior de 18 anos de que a documentação
apresentada é verdadeira e que respeita e acata as Leis do presente Regimento e
outras normas que vierem a ser baixadas para o bem estar da comunidade escolar.
Parágrafo Único - A matrícula obtida com documentação comprovadamente
falsa será automaticamente cancelada.
Art. 137 - Os pedidos de matrícula, rematrícula e cancelamento, não são
automáticos e sim da responsabilidade dos pais e responsáveis ou de cada aluno
quando maior de 18 anos, observadas as normas baixadas e as datas previstas no
calendário escolar.
Parágrafo Único - Para fins do presente Regimento, entende-se por
matrícula, a inicial; rematrícula, a continuidade do ensino e cancelamento, a
descontinuidade do ensino.
Art. 138 - Do estudante que se matricular na escola pela primeira vez, serão
exigidos os seguintes documentos:
I - fotocópia de Certidão do Registro de Nascimento ou Casamento e
Carteira de Identidade e/ou Carteira de Estrangeiro;
II - Histórico Escolar completo ou Certificado de Conclusão de Exames
Supletivos ou de estudos equivalentes, originais, devidamente assinados,
carimbados sem rasuras.
III - quando a matrícula se fizer em razão de transferência, no decorrer do
período letivo, para arquivamento durante o decurso do mesmo, deverá o candidato
apresentar a Ficha Individual, em que conste aproveitamento, freqüência, número de
horas trabalhadas.
42. 42
Art. 139 - No ato da matrícula os pais ou responsáveis, ou mesmo o próprio
aluno, quando maior de 18 anos, poderão fazer a opção, pela não participação nas
aulas de Educação Religiosa, com observação na ficha do aluno.
Art. 140 - Na renovação da matrícula só serão exigidos documentos cujos
dados devam ser atualizados ou daquele que, por acaso, não tiver o candidato
apresentado ainda.
Art. 141 - O aluno estrangeiro deverá apresentar documentação escolar
devidamente autenticada pelo Consulado Brasileiro com sede no país onde funciona
o estabelecimento de ensino que a expedir.
Art. 142 - Por determinação legal ou dos órgãos competentes ainda por
razão de conveniências administrativas ou pedagógicas poderá o estabelecimento
exigir outros documentos para a aceitação da matrícula.
Art. 143 - Será admitida a apresentação de cópias mecânicas
acompanhadas do original, para fins de autenticação, na escola, com exceção de
histórico escolar e ficha individual.
Art. 144 - Em hipótese alguma serão devolvidas originais de documentos
referentes à vida escolar do aluno.
Art. 145 - A matrícula de aluno estrangeiro, só deverá ocorrer com a
apresentação da documentação completa conforme exigido na norma especifica
vigente.
Parágrafo Único - Só será exigida uma tradução oficial em caso de
incompreensão dos estudos realizados pelo aluno no País estrangeiro.
Art. 146 - Será matriculado no ano escolar legalmente equivalente após
análise do documento escolar, procedida à equivalência de estudos, quando
necessário, será submetido a adaptações curriculares, o aluno transferido do
estabelecimento de ensino de país estrangeiro.
Parágrafo Único - O Conselho de Professores decidirá sobre a equivalência
e aproveitamento de estudos, bem como as adaptações necessárias.
Art. 147 - A escola não adota o regime de matrícula com dependência.
Seção I
Da Classificação
Art. 148 - Entende-se por classificação o acesso do aluno ao ano escolar ou
outras formas adotadas, no respectivo nível de ensino, equivalentes ao nível de
conhecimentos e experiências comprovados mediante avaliação aplicada pela
equipe pedagógica.
I - a classificação ocorrerá nas três seguintes formas: