SlideShare uma empresa Scribd logo
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA
                 ESCOLA EB2/3 DE GONDOMAR


Regimento dos Encarregados de Educação Representantes de
Turma da EB2/3 de Gondomar

     Artigo nº 1
                                 Conteúdo

O presente regimento regula a atividade dos Representantes dos Pais e Encarregados
de Educação da Turma, adiante designados por Representantes de Turma,
pertencentes à escola EB 2/3 de Gondomar.

       Artigo nº 2
                                 Objetivos

   1- Desenvolver um bom trabalho de parceria entre os Pais e Encarregados de
      Educação da turma e a Associação de Pais.

   2- Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do
      mesmo grau de ensino.

   3- Promover um conhecimento global da situação da escola.


   4- Melhorar a comunicação entre Pais, Encarregados de Educação e os Órgãos de
      Gestão da Escola.


   5- Participar individual e coletivamente na elaboração do projeto curricular de
      turma, em propostas de alteração ao Regulamento Interno, Projeto Educativo,
      Regimentos e outros documentos da Escola.


   6- Organizar, acompanhar e assegurar a avaliação das atividades a desenvolver
      com os alunos, em articulação com o conselho de turma.


   7- Submeter, via Associação de Pais, sugestões e propostas diversas aos Órgãos de
      Gestão da Escola.

       Artigo nº 3


                                             1              apeb23gondomar@gmail.com
http://apeb23gondomar.blogspot.com/
                                                                    Tlm: 915 579 910
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA
                 ESCOLA EB2/3 DE GONDOMAR


                               Âmbito de Aplicação

Este Regimento aplica-se aos Representantes de Turma em funções, dentro do
respetivo ano letivo, para o qual foram eleitos, de acordo com o estabelecido no n.º 1
al. c) do Art.44.º do DL n.º75/2008, de 22 de Abril.

      Artigo nº 4
                               Eleição dos Representantes de Turma

   1- Os Representantes de turma são eleitos na primeira Reunião Geral de Pais e
      Encarregados de Educação da Turma, no início de cada ano letivo, convocada
      pelo Diretor de Turma.

   2- No início da reunião, o Diretor de Turma, distribui o presente regimento e o
      resumo do Regulamento Interno dos artigos referentes aos Pais, Encarregados
      de Educação e Representantes de turma.

   3- São elegíveis todos os Pais e Encarregados de Educação presentes na Reunião e
      com educandos na respetiva turma, um por cada aluno.

   4- Após a apresentação dos Pais e Encarregados de Educação presentes na reunião,
      procede-se à votação para eleição dos respetivos representantes de turma.


   5- Serão representantes de Turma, efetivos, os dois Pais ou Encarregados de
      Educação que obtiverem a maioria de votos.


   6- Por consenso dos presentes na reunião, poderão ser eleitos mais dois elementos
      como suplentes.


   7- Após votação, o Diretor de Turma, em colaboração com os Representantes de
       Turma eleitos, elaborará um documento onde conste o resultado das votações,
       os nomes e contactos dos votados, documento esse a disponibilizar à
       Associação de Pais da Escola.


      Artigo nº 5
                            Funções dos Representantes de Turma



                                          2                   apeb23gondomar@gmail.com
http://apeb23gondomar.blogspot.com/
                                                                      Tlm: 915 579 910
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA
                 ESCOLA EB2/3 DE GONDOMAR



      Após eleição, compete aos Representantes de turma, para uma maior eficácia da
sua função:

   a) Disponibilizar um seu contacto a todos os Pais e Encarregados de Educação da
      Turma.
   b) Elaborar uma lista de contactos de todos os Pais e Encarregados de Educação da
      Turma que representa.
   c) Disponibilizar essa lista a todos os Pais e Encarregados de Educação da Turma,
      se autorizado por eles previamente.
   d) Enviar, se autorizado conforme alínea c) do Art.º 5, a lista de contactos à
      Associação de Pais.
   e) Obter e tomar conhecimento do Regulamento Interno, do Projeto Educativo da
      Escola e do Projeto Curricular da Turma.
   f) Promover sempre que possível, pelo menos, uma Reunião de Pais e
      Encarregados de Educação da Turma, em cada período escolar.
   g) Ser elementos de ligação entre Pais e Encarregados de Educação e a Associação
      de Pais.
   h) Participar nas Assembleias de Representantes de Turma promovidas pela
      Associação de Pais.
   i) Comunicar aos Pais e Encarregados de Educação as deliberações emanadas
      pelos Órgãos de Gestão da Escola e Associação de Pais.
   j) Participar nos Conselhos de Turma, devidamente informado da opinião dos seus
      representados.

       Artigo nº 6
                             Assembleia de Representantes de Turma

   1- Todos os representantes de Turma efetivos e suplentes fazem parte integrante da
      Assembleia de Representantes de Turma.

   2- Participam também na Assembleia:
       a) Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação nos Órgãos de
           Gestão da Escola;
       b) Os membros dos Órgãos Sociais da Associação de Pais;
       c) Os representantes dos alunos nos Órgãos de Gestão da Escola;
       d) Outros representantes dos Pais e Encarregados de Educação nas diversas
           instituições que, em parceria, colaboram com a Escola;
       e) Outros agentes da comunidade educativa, convidados pela Associação de
           Pais e/ou Representantes de Turma.



                                          3                  apeb23gondomar@gmail.com
http://apeb23gondomar.blogspot.com/
                                                                     Tlm: 915 579 910
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA
                 ESCOLA EB2/3 DE GONDOMAR



   3- As Assembleias de Representantes de Turma serão convocadas pelo Presidente
      da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais.

   4- Preside à Assembleia de Representantes de Turma o Presidente da Mesa da
      Assembleia Geral da Associação de Pais.

   5- A mesa da Assembleia de Representantes de Turma é constituída por;

            a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais, que
               preside à Assembleia de Representantes de Turma;
            b) Os dois secretários da Mesa da Assembleia Geral da Associação de
               Pais;
            c) O Presidente da Direcção da Associação de Pais.


   6- Nas reuniões, serão discutidos todos e quaisquer assuntos relevantes da
      comunidade escolar, constantes na ordem de trabalhos, bem como assuntos de
      interesse escolar que surjam no decorrer dos trabalhos.

   7- Deverão os Representantes de Turma auscultar previamente os seus
      representados sobre as matérias consideradas pertinentes, antes da respetiva
      Assembleia, para aí serem discutidas, analisadas e delineadas estratégias de
      melhoria contínua.



          Artigo nº 7

                                  Entrada em Vigor
      O presente regimento entra em vigor aquando da sua aprovação pela
Assembleia de RT.


                                                   Gondomar, 18 de Maio de 2012




                                         4                 apeb23gondomar@gmail.com
http://apeb23gondomar.blogspot.com/
                                                                   Tlm: 915 579 910

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Reg representantes de turma aprovado2012

Regulamnto impressao
Regulamnto impressaoRegulamnto impressao
Regulamnto impressao
Marcia Cristina Brasileiro
 
Gremio 2015 tokuzo terazaki
Gremio 2015 tokuzo terazakiGremio 2015 tokuzo terazaki
Gremio 2015 tokuzo terazaki
Leila Schimith
 
3. Conselho Escolar
3. Conselho Escolar 3. Conselho Escolar
3. Conselho Escolar
Sandra Luccas
 
Resolução SEE nº 2.554 - Colegiado
Resolução SEE nº 2.554 - ColegiadoResolução SEE nº 2.554 - Colegiado
Resolução SEE nº 2.554 - Colegiado
SinduteTO
 
Órgãos Colegiados: Conselho de Classe
Órgãos Colegiados:   Conselho de ClasseÓrgãos Colegiados:   Conselho de Classe
Órgãos Colegiados: Conselho de Classe
Adilson P Motta Motta
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
nigo1791
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
nigo1791
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
nigo1791
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
nigo1791
 
Novos Estatutos APEEAVA
Novos Estatutos APEEAVANovos Estatutos APEEAVA
Novos Estatutos APEEAVA
APEEAVABLOG
 
Estatutos apee
Estatutos apeeEstatutos apee
Estatutos apee
zecaafonso
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
esrdaquadrodemerito
 
Guia direitos e deveres pais e ee
Guia direitos e deveres pais e eeGuia direitos e deveres pais e ee
Guia direitos e deveres pais e ee
Fatima Silva
 
Colegiados e Projeto de Vida.pptx
Colegiados e Projeto de Vida.pptxColegiados e Projeto de Vida.pptx
Colegiados e Projeto de Vida.pptx
DANIELADEOLIVEIRA34
 
Estatutos apee aprovados age 31 out14
Estatutos apee aprovados age 31 out14Estatutos apee aprovados age 31 out14
Estatutos apee aprovados age 31 out14
ebzeca
 
Estatutos apee aprovados age 31 out14
Estatutos apee aprovados age 31 out14Estatutos apee aprovados age 31 out14
Estatutos apee aprovados age 31 out14
Carla Costa
 
Manual de Identidade Corporativa
Manual de Identidade CorporativaManual de Identidade Corporativa
Manual de Identidade Corporativa
marta Maria
 
Apresentação video resolução 2958-2016 e proc de eleição colegiado escolar
Apresentação video   resolução 2958-2016 e proc de eleição colegiado escolarApresentação video   resolução 2958-2016 e proc de eleição colegiado escolar
Apresentação video resolução 2958-2016 e proc de eleição colegiado escolar
neymario2016
 
Dia d colegiado escolar
Dia d colegiado escolarDia d colegiado escolar
Dia d colegiado escolar
samuel2015
 
Novo documento do microsoft office word (2)
Novo documento do microsoft office word (2)Novo documento do microsoft office word (2)
Novo documento do microsoft office word (2)
marta Maria
 

Semelhante a Reg representantes de turma aprovado2012 (20)

Regulamnto impressao
Regulamnto impressaoRegulamnto impressao
Regulamnto impressao
 
Gremio 2015 tokuzo terazaki
Gremio 2015 tokuzo terazakiGremio 2015 tokuzo terazaki
Gremio 2015 tokuzo terazaki
 
3. Conselho Escolar
3. Conselho Escolar 3. Conselho Escolar
3. Conselho Escolar
 
Resolução SEE nº 2.554 - Colegiado
Resolução SEE nº 2.554 - ColegiadoResolução SEE nº 2.554 - Colegiado
Resolução SEE nº 2.554 - Colegiado
 
Órgãos Colegiados: Conselho de Classe
Órgãos Colegiados:   Conselho de ClasseÓrgãos Colegiados:   Conselho de Classe
Órgãos Colegiados: Conselho de Classe
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
 
Novos Estatutos APEEAVA
Novos Estatutos APEEAVANovos Estatutos APEEAVA
Novos Estatutos APEEAVA
 
Estatutos apee
Estatutos apeeEstatutos apee
Estatutos apee
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
 
Guia direitos e deveres pais e ee
Guia direitos e deveres pais e eeGuia direitos e deveres pais e ee
Guia direitos e deveres pais e ee
 
Colegiados e Projeto de Vida.pptx
Colegiados e Projeto de Vida.pptxColegiados e Projeto de Vida.pptx
Colegiados e Projeto de Vida.pptx
 
Estatutos apee aprovados age 31 out14
Estatutos apee aprovados age 31 out14Estatutos apee aprovados age 31 out14
Estatutos apee aprovados age 31 out14
 
Estatutos apee aprovados age 31 out14
Estatutos apee aprovados age 31 out14Estatutos apee aprovados age 31 out14
Estatutos apee aprovados age 31 out14
 
Manual de Identidade Corporativa
Manual de Identidade CorporativaManual de Identidade Corporativa
Manual de Identidade Corporativa
 
Apresentação video resolução 2958-2016 e proc de eleição colegiado escolar
Apresentação video   resolução 2958-2016 e proc de eleição colegiado escolarApresentação video   resolução 2958-2016 e proc de eleição colegiado escolar
Apresentação video resolução 2958-2016 e proc de eleição colegiado escolar
 
Dia d colegiado escolar
Dia d colegiado escolarDia d colegiado escolar
Dia d colegiado escolar
 
Novo documento do microsoft office word (2)
Novo documento do microsoft office word (2)Novo documento do microsoft office word (2)
Novo documento do microsoft office word (2)
 

Reg representantes de turma aprovado2012

  • 1. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB2/3 DE GONDOMAR Regimento dos Encarregados de Educação Representantes de Turma da EB2/3 de Gondomar Artigo nº 1 Conteúdo O presente regimento regula a atividade dos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação da Turma, adiante designados por Representantes de Turma, pertencentes à escola EB 2/3 de Gondomar. Artigo nº 2 Objetivos 1- Desenvolver um bom trabalho de parceria entre os Pais e Encarregados de Educação da turma e a Associação de Pais. 2- Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo grau de ensino. 3- Promover um conhecimento global da situação da escola. 4- Melhorar a comunicação entre Pais, Encarregados de Educação e os Órgãos de Gestão da Escola. 5- Participar individual e coletivamente na elaboração do projeto curricular de turma, em propostas de alteração ao Regulamento Interno, Projeto Educativo, Regimentos e outros documentos da Escola. 6- Organizar, acompanhar e assegurar a avaliação das atividades a desenvolver com os alunos, em articulação com o conselho de turma. 7- Submeter, via Associação de Pais, sugestões e propostas diversas aos Órgãos de Gestão da Escola. Artigo nº 3 1 apeb23gondomar@gmail.com http://apeb23gondomar.blogspot.com/ Tlm: 915 579 910
  • 2. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB2/3 DE GONDOMAR Âmbito de Aplicação Este Regimento aplica-se aos Representantes de Turma em funções, dentro do respetivo ano letivo, para o qual foram eleitos, de acordo com o estabelecido no n.º 1 al. c) do Art.44.º do DL n.º75/2008, de 22 de Abril. Artigo nº 4 Eleição dos Representantes de Turma 1- Os Representantes de turma são eleitos na primeira Reunião Geral de Pais e Encarregados de Educação da Turma, no início de cada ano letivo, convocada pelo Diretor de Turma. 2- No início da reunião, o Diretor de Turma, distribui o presente regimento e o resumo do Regulamento Interno dos artigos referentes aos Pais, Encarregados de Educação e Representantes de turma. 3- São elegíveis todos os Pais e Encarregados de Educação presentes na Reunião e com educandos na respetiva turma, um por cada aluno. 4- Após a apresentação dos Pais e Encarregados de Educação presentes na reunião, procede-se à votação para eleição dos respetivos representantes de turma. 5- Serão representantes de Turma, efetivos, os dois Pais ou Encarregados de Educação que obtiverem a maioria de votos. 6- Por consenso dos presentes na reunião, poderão ser eleitos mais dois elementos como suplentes. 7- Após votação, o Diretor de Turma, em colaboração com os Representantes de Turma eleitos, elaborará um documento onde conste o resultado das votações, os nomes e contactos dos votados, documento esse a disponibilizar à Associação de Pais da Escola. Artigo nº 5 Funções dos Representantes de Turma 2 apeb23gondomar@gmail.com http://apeb23gondomar.blogspot.com/ Tlm: 915 579 910
  • 3. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB2/3 DE GONDOMAR Após eleição, compete aos Representantes de turma, para uma maior eficácia da sua função: a) Disponibilizar um seu contacto a todos os Pais e Encarregados de Educação da Turma. b) Elaborar uma lista de contactos de todos os Pais e Encarregados de Educação da Turma que representa. c) Disponibilizar essa lista a todos os Pais e Encarregados de Educação da Turma, se autorizado por eles previamente. d) Enviar, se autorizado conforme alínea c) do Art.º 5, a lista de contactos à Associação de Pais. e) Obter e tomar conhecimento do Regulamento Interno, do Projeto Educativo da Escola e do Projeto Curricular da Turma. f) Promover sempre que possível, pelo menos, uma Reunião de Pais e Encarregados de Educação da Turma, em cada período escolar. g) Ser elementos de ligação entre Pais e Encarregados de Educação e a Associação de Pais. h) Participar nas Assembleias de Representantes de Turma promovidas pela Associação de Pais. i) Comunicar aos Pais e Encarregados de Educação as deliberações emanadas pelos Órgãos de Gestão da Escola e Associação de Pais. j) Participar nos Conselhos de Turma, devidamente informado da opinião dos seus representados. Artigo nº 6 Assembleia de Representantes de Turma 1- Todos os representantes de Turma efetivos e suplentes fazem parte integrante da Assembleia de Representantes de Turma. 2- Participam também na Assembleia: a) Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação nos Órgãos de Gestão da Escola; b) Os membros dos Órgãos Sociais da Associação de Pais; c) Os representantes dos alunos nos Órgãos de Gestão da Escola; d) Outros representantes dos Pais e Encarregados de Educação nas diversas instituições que, em parceria, colaboram com a Escola; e) Outros agentes da comunidade educativa, convidados pela Associação de Pais e/ou Representantes de Turma. 3 apeb23gondomar@gmail.com http://apeb23gondomar.blogspot.com/ Tlm: 915 579 910
  • 4. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB2/3 DE GONDOMAR 3- As Assembleias de Representantes de Turma serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais. 4- Preside à Assembleia de Representantes de Turma o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais. 5- A mesa da Assembleia de Representantes de Turma é constituída por; a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais, que preside à Assembleia de Representantes de Turma; b) Os dois secretários da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Pais; c) O Presidente da Direcção da Associação de Pais. 6- Nas reuniões, serão discutidos todos e quaisquer assuntos relevantes da comunidade escolar, constantes na ordem de trabalhos, bem como assuntos de interesse escolar que surjam no decorrer dos trabalhos. 7- Deverão os Representantes de Turma auscultar previamente os seus representados sobre as matérias consideradas pertinentes, antes da respetiva Assembleia, para aí serem discutidas, analisadas e delineadas estratégias de melhoria contínua. Artigo nº 7 Entrada em Vigor O presente regimento entra em vigor aquando da sua aprovação pela Assembleia de RT. Gondomar, 18 de Maio de 2012 4 apeb23gondomar@gmail.com http://apeb23gondomar.blogspot.com/ Tlm: 915 579 910