PROVAS PENAIS
1. Conceito = é uma tentativa de reproduzir uma realidade passada sob o
crivo do contraditório.
- Investigação/Inquérito: informações
- Judicial: provas
1.1 Sistemas de apreciação da prova
a) sistema da livre convicção → utilizado de forma excepcional no
Brasil ➢ Ampla liberdade na valoração das provas;
➢ desnecessidade de fundamentação
b) Sistema da verdade legal/tarifado de provas/ tarifário de provas/certeza
moral do legislador
c) Sistema do livre convencimento motivado ou da Persuasão Racional do
Juiz
➢ Ampla liberdade na valoração da prova;
➢ Necessidade de fundamentação;
2. Princípios
a) Princípio da Livre Apreciação da Prova/Livre Convencimento
motivado/Persuasão Racional
- não há prova com valor absoluto;
- o magistrado deve valorar todas as provas produzidas no processo,
mesmo que para refutá-las;
- são válidas somente as provas constantes do processo.
---> Art. 155 do CPP -
b) Princípio do Ônus da Prova- Art. 156 do CPP
- Quem alega é quem deve provar
Obs: Pacto de São José da Costa Rica → Ninguém é obrigado a
produzir prova contra a si mesmo.
Acusação→precisa produzir um juízo de certeza quanto ao
acusado;
Defesa→precisa produzir apenas um juízo de dúvida
Corrente mais adotada → distribuição do ônus da prova →A dúvida
razoável é suficiente para um decreto absolutório.
c) Princípio da Vedação das Provas Ilícitas
- Art. 157 do CPP
Doutrina faz a diferença entre:
Provas Ilícitas: provas que violam o direito material → Consequência:
direito de exclusão. (art. 157, §3o do CPP)
Provas Ilegítimas: provas que violem o direito processual →
consequência: declaração de nulidade (absoluta ou relativa).
2.1 Teoria dos Frutos da árvore Envenenada
2.1.1 Limitações à teoria da prova ilícita por derivação
i) Teoria das Fontes Independentes → Art. 157, §1º e §2º do CPP
ii) Teoria da descoberta inevitável → Precedente: Nix VS. Williams
II.
iii) Teoria do encontro fortuito de provas → se o encontro da prova
foi casual, fortuito, a prova é válida.
d) Princípio da Comunhão de Provas
- Não existe prova da acusação, nem prova da defesa.
3- Tipos de prova
3.1 Prova nominada e prova inominada
3.2 Prova típica e prova atípica: se o meio de prova tiver procedimento
probatório previsto em lei (típico); do contrário, se não tem procedimento
probatório próprio é atípica.
4- Cadeia de custódia → pacote anticrime 158
A cadeia de custódia da prova é garantia documental da cronologia
dos fatos investigados pelo Estado, sobretudo aqueles voltados aos
vestígios.
Vestígio → É todo objeto ou material bruto, visível ou latente,
constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
5- Meios de Prova
5.1 Exame de Corpo de Delito e outras perícias
- Art. 158 do CPP
- Crimes Materiais → vestígios
- Não diz respeito somente a cadáveres (art. 168, 169, 170 e 174 do
CPP)
- Exame é indispensável → ele comprova a
materialidade - prioridades no exame
Obs: Exame de Corpo de Delito Direto vs. Exame de Corpo de
Delito Indireto (art. 167 do CPP)
Art. 167: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por
haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá
suprir-lhe a falta”
- Perícia no Processo Penal →
Oficial → Somente 1, mas dependendo do caso → mais de um (Ex:
Incêndio na Boate Kiss)
Não oficial → 2 pessoas idôneas
- momento do laudo pericial → não é necessariamente condição de
procedibilidade → ex, tráfico
- assistente técnico → É pessoa dotada de conhecimentos técnicos,
científicos ou artísticos, que traz ao processo informações
especializadas, relacionada ao objeto da perícia.

Provas Direito Processual Penal - Material

  • 1.
    PROVAS PENAIS 1. Conceito= é uma tentativa de reproduzir uma realidade passada sob o crivo do contraditório. - Investigação/Inquérito: informações - Judicial: provas 1.1 Sistemas de apreciação da prova a) sistema da livre convicção → utilizado de forma excepcional no Brasil ➢ Ampla liberdade na valoração das provas; ➢ desnecessidade de fundamentação b) Sistema da verdade legal/tarifado de provas/ tarifário de provas/certeza moral do legislador c) Sistema do livre convencimento motivado ou da Persuasão Racional do Juiz ➢ Ampla liberdade na valoração da prova; ➢ Necessidade de fundamentação;
  • 2.
    2. Princípios a) Princípioda Livre Apreciação da Prova/Livre Convencimento motivado/Persuasão Racional - não há prova com valor absoluto; - o magistrado deve valorar todas as provas produzidas no processo, mesmo que para refutá-las; - são válidas somente as provas constantes do processo. ---> Art. 155 do CPP - b) Princípio do Ônus da Prova- Art. 156 do CPP - Quem alega é quem deve provar Obs: Pacto de São José da Costa Rica → Ninguém é obrigado a produzir prova contra a si mesmo. Acusação→precisa produzir um juízo de certeza quanto ao acusado; Defesa→precisa produzir apenas um juízo de dúvida Corrente mais adotada → distribuição do ônus da prova →A dúvida
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    razoável é suficientepara um decreto absolutório. c) Princípio da Vedação das Provas Ilícitas - Art. 157 do CPP Doutrina faz a diferença entre: Provas Ilícitas: provas que violam o direito material → Consequência: direito de exclusão. (art. 157, §3o do CPP) Provas Ilegítimas: provas que violem o direito processual → consequência: declaração de nulidade (absoluta ou relativa). 2.1 Teoria dos Frutos da árvore Envenenada 2.1.1 Limitações à teoria da prova ilícita por derivação i) Teoria das Fontes Independentes → Art. 157, §1º e §2º do CPP ii) Teoria da descoberta inevitável → Precedente: Nix VS. Williams II. iii) Teoria do encontro fortuito de provas → se o encontro da prova foi casual, fortuito, a prova é válida.
  • 4.
    d) Princípio daComunhão de Provas - Não existe prova da acusação, nem prova da defesa. 3- Tipos de prova 3.1 Prova nominada e prova inominada 3.2 Prova típica e prova atípica: se o meio de prova tiver procedimento probatório previsto em lei (típico); do contrário, se não tem procedimento probatório próprio é atípica. 4- Cadeia de custódia → pacote anticrime 158 A cadeia de custódia da prova é garantia documental da cronologia dos fatos investigados pelo Estado, sobretudo aqueles voltados aos vestígios. Vestígio → É todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
  • 5.
    5- Meios deProva 5.1 Exame de Corpo de Delito e outras perícias - Art. 158 do CPP - Crimes Materiais → vestígios - Não diz respeito somente a cadáveres (art. 168, 169, 170 e 174 do CPP) - Exame é indispensável → ele comprova a materialidade - prioridades no exame Obs: Exame de Corpo de Delito Direto vs. Exame de Corpo de Delito Indireto (art. 167 do CPP) Art. 167: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta” - Perícia no Processo Penal →
  • 6.
    Oficial → Somente1, mas dependendo do caso → mais de um (Ex: Incêndio na Boate Kiss) Não oficial → 2 pessoas idôneas - momento do laudo pericial → não é necessariamente condição de procedibilidade → ex, tráfico - assistente técnico → É pessoa dotada de conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos, que traz ao processo informações especializadas, relacionada ao objeto da perícia.