O documento discute sistemas de proteção contra incêndios e explosões, incluindo revisão de sistemas de proteção, prevenção e minimização de danos. Apresenta informações sobre classificação de incêndios, extintores, detectores de fumaça, brigadas de incêndio e normas relacionadas à segurança contra incêndios.
1. Proteção Contra
Incêndios e Explosões
Prof. Handerson C. Gomes
Fonte: Luís C. Oliveira Lopes
Engenharia de Segurança do Trabalho
2. Conteúdo
• Revisão de Sistemas de Proteção
• Prevenção
• Minimização de Estragos
• Decreto Nº 44.746, de 29 de Fevereiro de 2008.
• Conclusão
Proteção contra Incêndios e
Explosões Slide 2
7. Classes de Fogo
• Classe A
– Materiais de fácil combustão, queimam em sua superfície e
profundidade e deixam resíduos.
– Ex. Tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;
• Classe B
– São considerados os inflamáveis os produtos que queimem
somente em sua superfície, não deixando resíduos.
– Ex. Óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
• Classe C
– Ocorrem em equipamentos elétricos energizados como
motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.
• Classe D
– Elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
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8. Outra Classe de Fogo
Proteção contra Incêndios e
Explosões
Slide 8
Classe K
Normas Internacionais como a NFPA
10 (a partir de 1998) reconhecem que
incêndios em cozinhas
comerciais/industriais, fritadeiras em
particular, são únicos, diferentes e
mais difíceis de apagar quando
comparados com incêndios de
líquidos inflamáveis. Ao reconhecer
este problema, criou-se essa nova
classe de incêndio.
Ex: óleo e gorduras
9. Outra Classe de Fogo- Classe E
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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Classe E
São os materiais radioativos.
Nesse caso recomenda-se isolar a área
e acionar a CNEN (Comissão Nacional
de Energia Nuclear ou o Corpo de
Bombeiros) .
10. CLASSIFICAÇÃO PELA QUANTIDADE DE MATERIAIS
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Classificação diretamente relacionada à carga, definida
pelo produto entre a quantidade de material combustível
e seu poder calorífico.
Dividindo a carga pela área do piso do compartimento,
obtém-se a carga de incêndio especifica ou densidade de
carga de incêndio, usada para classificar o incêndio.
Assim, a classificação por meio da carga de incêndio, será:
11. CLASSIFICAÇÃO PELA CARGA DE INCÊNDIO
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Risco leve ou Risco 1 - fogo em pequena carga de
incêndio, com fraca liberação de calor. Carga de
incêndio com 270 MJ/m².
Risco médio ou Risco 2 – fogo em média carga de
incêndio, com moderada emissão de calor. Carga de
incêndio com 270 a 540 MJ/m².
Risco pesado ou Risco 3 – fogo em grande carga de
incêndio, com elevada liberação de calor. Carga de
incêndio acima de 540 MJ/m².
12. Métodos de Extinção
• Retirada do material combustível
Baseia-se na retirada do material combustível, ainda
não atingido pela propagação do fogo. Método mais
simples.
• Resfriamento
Consiste em diminuir a temperatura do material
combustível que está queimando, reduzindo assim a
liberação de gases ou vapores inflamáveis. Método
mais utilizado.
Proteção contra Incêndios e
Explosões
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13. Métodos de Extinção
• Abafamento
Consiste em impedir ou diminuir o contato do
comburente com o material combustível.
• Extinção química
Consiste na utilização de certos componentes químicos,
que lançados sobre o fogo, interrompem a reação em
cadeia.
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14. Extinção de Incêndio = Rescaldo
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É a operação final de um serviço de extinção de
incêndio. Esta operação consiste na
movimentação de todo o material sólido
envolvido pelas chamas, a fim de se ter certeza
da não existência de resíduos e a facilidade de
um melhor resfriamento, cuja complementação
poderá ser feita com água, de forma moderada.
15. Agentes Extintores
• Água - utilizada em incêndios de classe “A”
• Espuma - utilizado em incêndios de classe “A e B”
• Gás Carbônico (CO2 - Utilizado em incêndios de
classe: “A, B e C”
• Pó Químico seco (PQS) - utilizado em incêndios de
classe: “B e C” (na classe D é utilizado pó
químico especial)
• Gases Nobres - utilizado em incêndios de classe:
“A, B e C”.
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48. Slide 48
Subcomitê de Proteção passiva contra incêndio
CE-24:201.01 – Vedações corta-fogo (A)
CE-24:201.03 – Potencial de risco em edificações (A)
CE-24:204.01 – Sistema de iluminação de emergência (A)
CE-24:204.02 – Sinalização preventiva de incêndio (R)
CE-24:204.03 – Proteção contra incêndio através de sistemas
de pressurização de rotas de fuga e ambientes contíguos (R)
CE-24:301.06 – Proteção contra incêndio de estruturas de aço
(R)
CE-24:401-01 - Terminologia de segurança contra incêndio (R)
CE-24:401-02 - Simbologia de segurança contra incêndio (R)
(A) em atividade (NI) não instalada (R) em recesso
49. Slide 49
Subcomitê de Proteção contra incêndio em edifícios
e instalações com riscos especiais
CE-24:301.01 – Proteção contra incêndio em instalações aeroportuárias (R)
CE-24:301.03 – Proteção contra incêndio em hospitais (NI)
CE-24:301.05 – Proteção contra incêndio em depósitos (NI)
CE-24:301.07 – Proteção contra incêndio em instalações de processamento
de dados (NI)
CE-24:301.08 – Proteção contra incêndio da indústria química (R)
CE-24:301.09 – Proteção e combate a incêndio na armazenagem e operação
de combustíveis líquidos em base de distribuição de postos de serviço (R)
CE-24:301.13 – Proteção contra incêndio em Túneis (A)
CE-24:301.14 - Salas-cofre, Cofre, Armários e Recipientes de Proteção
Contra Incêndio (A)
(A) em atividade (NI) não instalada (R) em recesso
50. Slide 50
Subcomitê de segurança contra incêndio em áreas florestais
Subcomitê de Proteção Ativa contra Incêndio
CE-24:202.01 – Centrais de controle (NI)
CE-24:202.02 – Detectores (NI)
CE-24.202.03 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio (A)
CE-24.301.02 – Torres de resfriamento de água (NI)
CE-24:301.04 – Proteção contra incêndio em instalações de geração e
transmissão de energia elétrica (A)
CE-24:301.12 – Líquido Gerador de Espuma (LGE)-Extinção de Incêndio (A)
CE-24:302.01 – Agentes extintores (NI)
CE-24:302.02 – Proteção contra incêndio por chuveiros automáticos (A)
CE-24:302.03 – Extintores de Incêndio (A)
CE-24:302.04 – Hidrantes, mangotinhos e acessórios (A)
CE-24:302.05 – Mangueiras de combate a incêndio e acessórios (A)
CE-24:302.06 – Sistemas fixos de combate (R)
(A) em atividade (NI) não instalada (R) em recesso
51. Slide 51
Subcomitê de Emergência de Incêndios
CE-24.201.02 – Fogos de artifícios e estampidos (R)
CE-24:203.01 – Ação humana (NI)
CE-24:203.02 – Brigada de incêndio (A)
CE-24:203.03 – Aparelhos para serviços de bombeiros (R)
CE-24:203.04 – Controle estatístico das atividades de
bombeiros (R)
CE-24:302.07 – Viaturas de combate a incêndio e
acessórios (A)
(A) em ativada (NI) não instalada (R) em recesso
53. Proteção contra Incêndios e
Explosões
Slide 53
TEXTO BASE
PN 24:201.03-001 – Determinação do índice de segurança
a incêndio das edificações – Procedimento.
PN 24:202.03-002 - Detectores automáticos de
temperatura para proteção contra incêndio-Especificação.
PN 24:204.01-001 - Blocos autônomos para iluminação de
emergência
PN 24:204.03-002 - Controle de fumaça em edificações
PN 24:301.12-001 - Líquido gerador de espuma –
Requisitos e métodos de ensaios.
54. Slide 54
TEXTO BASE
PN 24:301.13-001 - Proteção contra incêndio em túneis
PN 24:302.03-004 - Extintores de incêndio portáteis
(2º projeto de norma)
PN 24:302.03-005 - Extintores de incêndio sobre rodas
(2º projeto de norma)
PN 24:302.04-002 - Inspeção, manutenção e teste de
sistema de hidrantes e mangotinhos-combate a incêndio.
PN 24:302.06-001 - Sistemas fixos de combate a incêndios
por agentes gasosos.
PN 24:302.07-003 - Veículo de combate a incêndio
florestal
56. Slide 56
NORMAS EM REVISÃO
NBR 9441:98 - Execução de sistemas de detecção e
alarme de incêndio.
NBR 10897:90 - Proteção contra incêndio por chuveiro
automático.
NBR 11742 e NBR 13768:97 – Porta corta-fogo para
saída de emergência – Especificação.
NBR 12693:93 - Sistemas de proteção por extintores de
incêndio.
57. Slide 57
NORMAS EM REVISÃO
NBR 12779:04 – Mangueiras de incêndio – Inspeção,
manutenção e cuidados
NBR 12962:94 e NBR 13485:97 - Extintores de incêndio –
Inspeção, manutenção, recarga e ensaio hidrostático
NBR 13714:04 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos
para combate a incêndio (2º Projeto de revisão).
NBR 14608:00 – Bombeiro profissional civil.
61. Slide 61
TEXTO BASE
PN 24:201.01-002 - Vedação corta-fogo para Shaft
(Requisitos e Métodos de ensaio)
PN 24:203.02-005 - Resgatista profissional rodoviário
PN 23:203.03-001 - Capacete de proteção para combate
a incêndio estrutural
PN 24:204.03-002 - Controle de fumaça em edificações
PN 24:301.14-002 - Classificação e métodos de ensaio de cofres e
armários de proteção contra incêndio de portadores de dados
PN 24:302.05-004 - Mangueira de incêndio semi-rígida
(Requisitos e métodos de ensaio)
63. Slide 63
NOVAS COMISSÕES DE ESTUDOS APROVADAS PARA
INSTALAÇÃO
CE 24:201.04 Comissão de Estudo de Corta-Chamas,
válvulas de alívio de pressão e/ou vácuo e válvulas fire-
safe.
CE 24:301.10 Comissão de Estudo de Reação ao fogo dos
materiais.
CE 24:301.11 Comissão de Estudo de Produtos de isolação
térmica contra a ação do incêndio
65. Slide 65
NBR 5667-1:06 - Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido
dúctil - Parte 1 - Hidrantes de Coluna
NBR 5667-2:06 - Hidrantes urbanos de incêndio de ferro dúctil –
Parte 2 – Hidrantes subterrâneos
NBR 5667-3:06 - Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido
dúctil - Parte 3 - Hidrantes de Coluna com obturação própria.
NBR 6125:92 - Chuveiro automático para extinção de incêndio
NBR 6135:92 - Chuveiro automático para extinção de incêndio
NBR 6479:92 - Portas e vedadores - Determinação da resistência
ao fogo
NBR 8222:05 - Execução de sistemas de prevenção contra
explosão de incêndio, por impedimento de sobrepressões
decorrentes de arcos elétricos internos em transformadores e
reatores de potência.
66. Slide 66
NBR 8660:84 - Revestimento ao piso - Determinação da densidade
crítica de fluxo de energia térmica
NBR 8674:05 - Execução de sistemas fixos automáticos de proteção
contra incêndio com água nebulizada para transformadores e
reatores de potência
NBR 9441:98 - Execução de sistemas de detecção e alarme de
incêndio
NBR 9442:86 - Materiais de construção - Determinação do índice
de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante
NBR 9443:02 - Extintor de incêndio classe A - Ensaio de fogo em
engradado de madeira
NBR 9444:02 - Extintor de incêndio classe B - Ensaio de fogo em
líquido inflamável
NBR 9654:97 - Indicador de pressão para extintores de incêndio
NBR 9695:03 - Pó para extinção de incêndio
67. Slide 67
NBR 10636:89 - Paredes divisórias sem função estrutural
(Determinação da resistência ao fogo).
NBR 10720:89 - Prevenção e proteção contra incêndio em
instalações aeroportuárias
NBR 10721:04 - Extintores de incêndio com carga de pó
NBR 10897:90 - Proteção contra incêndio por chuveiro automático
NBR 10898:99 - Sistema de iluminação de emergência
NBR 11711:03 - Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de
madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e
industriais
NBR 11715:03 - Extintores de incêndio com carga d’água
NBR 11716:04 - Extintores de incêndio com carga de dióxido de
carbono (gás carbônico)
NBR 11742:03 - Porta corta-fogo para saída de emergência
68. Proteção contra Incêndios e
Explosões
Slide 68
NBR 11751:03 - Extintores de incêndio com carga para espuma
mecânica
NBR 11762:01 - Extintores de incêndio portáteis com carga de
halogenado
NBR 11785:97 - Barras antipânico - Requisitos
NBR 11830:95 - Líquido gerador de espuma de película aquosa
(AFFF) a 6% para uso aeronáutico
NBR 11836:92 - Detectores automáticos de fumaça para
proteção contra incêndio
NBR 11861:98 - Mangueira de incêndio - Requisitos e métodos
de ensaio.
69. Proteção contra Incêndios e
Explosões
Slide 69
NBR 12232:05 - Execução de sistemas fixos automáticos de
proteção contra incêndio com gás carbônico (CO2) em
transformadores e reatores de potência contendo óleo isolante
NBR 12252:92 - Tática de salvamento e combate a incêndios em
aeroportos
NBR 12285:92 - Proteção contra incêndio em depósitos de
combustíveis de aviação
NBR 12615:92 - Sistema de combate a incêndio por espuma
NBR 12693:93 - Sistemas de proteção por extintores de
incêndio
NBR 12779:04 - Mangueiras de incêndio - Inspeção,
manutenção e cuidados
70. Slide 70
NBR 12962:98 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de
incêndio
NBR 12992:93 - Extintor de incêndio classe C - Ensaio de
condutividade elétrica
NBR 13231:05 - Proteção contra incêndio em subestações elétricas
de geração, transmissão e distribuição.
NBR 13434-1:04 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico
- Parte 1: Princípios de projeto
NBR 13434-2:04 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico
- Parte 2: Símbolos e suas formas dimensões e cores
NBR 13434-3:05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico
– Parte 3: requisitos e métodos de ensaio
71. Slide 71
NBR 13436:95 - Líquido gerador de espuma de película aquosa
(AFFF) a 3% para uso aeronáutico
NBR 13485:99 - Manutenção de terceiro nível (vistoria) em
extintores de incêndio
NBR 13714:00 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para
combate a incêndio
NBR 13768:97 - Acessórios destinados à porta corta-fogo para
saída de emergência – Requisitos
NBR 13792:97 - Proteção contra incêndio, por sistema de
chuveiros automáticos, para áreas de armazenamento em geral
NBR 13848:97 - Acionador manual para utilização em sistemas
de detecção e alarme de incêndio
NBR 13859:97 - Proteção contra incêndio em subestações
elétricas de distribuição
72. Slide 72
NBR 13860:97 - Glossário de termos relacionados com a segurança
contra incêndio.
NBR 14023:97 - Registro de atividades de bombeiros
NBR 14096:98 - Viaturas de combate a incêndio
NBR 14100:98 - Proteção contra incêndio-Símbolos gráficos projeto
NBR 14276:99 - Programa de brigada de incêndio
NBR 14277:05 - Instalações e Equipamentos para treinamento de
combate a incêndio - Requisitos
73. Slide 73
NBR 14323:99 - Dimensionamento de estruturas de
aço de edifícios em situação de incêndio
NBR 14349:99 - União para mangueira de incêndio
(Requisitos e métodos de ensaio)
NBR 14432:01 - Exigências de resistência ao fogo de
elementos construtivos de edificações
NBR 14561:00 - Veículos para atendimento a
emergências médicas e resgate
NBR 14608:00 - Bombeiro profissional civil
74. Slide 74
NBR 14870:02 - Esguichos de jato regulável para combate a
incêndio
NBR 14880:02 - Saídas de emergência em edifícios - Escadas de
segurança - Controle de fumaça por pressurização
NBR 14925:03 - Unidades envidraçadas resistentes ao fogo para
uso em edificações
NBR 15219:05 – Plano de emergência contra incêndio –
Requisitos
NBR 15247:05 - Unidades de armazenagem segura - Salas-cofre e
cofres para hardware - Classificação e métodos de ensaio de
resistência ao fogo
NBR 15281:05 - Porta corta-fogo para entrada de unidades
autônomas e de compartimentos específicos de edificações
76. Slide 76
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001,
que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no
Estado e dá outras providências.
Art. 31. Fica revogado o Decreto nº 44.270, de 31 de
março de 2006.
77. Slide 77
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Art. 1º Este Decreto contém o regulamento de segurança contra
incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo único. Incumbe ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais - CBMMG, as ações de que trata este Decreto.
Art. 2º - As exigências das medidas de segurança contra incêndio e
pânico das edificações e áreas de risco devem ser cumpridas
visando atender aos seguintes objetivos:
78. Slide 78
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Objetivos:
I - proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico
aos ocupantes das edificações e áreas de risco, possibilitando o
abandono seguro e evitando perdas de vida;
II - minimizar os riscos de eventual propagação do fogo para
edificações e áreas adjacentes, reduzindo danos ao meio ambiente
e patrimônio;
III - proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e pânico;
IV - dar condições de acesso para as operações do Corpo de
Bombeiros Militar; e
V - garantir as intervenções de socorros de urgência.
79. Slide 79
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
XIII - auto de vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB:
documento emitido pelo CBMMG, certificando que a
edificação possui as condições de segurança contra
incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo
um período de revalidação.
80. Slide 80
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
IV – análise (pelo Corpo de Bombeiro)
É o ato formal de verificação das exigências das medidas de
segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco
no processo de segurança contra incêndio e pânico.
81. Slide 81
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
XIV - carga de incêndio: é a soma das energias caloríficas
possíveis de serem liberadas pela combustão completa de
todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive
o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos,
medidas em megajoule por metro quadrado.
82. Slide 82
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
XVI - corpo técnico (do Corpo de Bombeiros)
É um grupo de estudos formado por profissionais
qualificados do CBMMG, no âmbito de segurança contra
incêndio e pânico, tendo como objetivos propor normas
de segurança contra incêndio e pânico, analisar, avaliar e
emitir pareceres relativos aos casos que necessitarem de
soluções técnicas complexas ou apresentarem dúvidas
quanto às exigências previstas neste Decreto;
83. Slide 83
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques: Instrução Técnica
XIX - É o documento elaborado pelo Corpo de Bombeiros
Militar com objetivo de normalizar medidas de segurança
contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco e
procedimentos administrativos.
84. Slide 84
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
XXIII - medidas de segurança contra incêndio e pânico: é
o conjunto de ações e dispositivos a serem instalados nas
edificações e áreas de risco necessários a evitar o
surgimento de incêndio e pânico, limitar sua propagação,
possibilitar sua extinção e ainda propiciar a proteção à
incolumidade das pessoas, ao meio ambiente e ao
patrimônio;
85. Slide 85
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
XXIV - megajoule - MJ: é a medida de capacidade
calorífica dos corpos e materiais, estabelecida pelo
Sistema Internacional de Unidades – SI.
86. Slide 86
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
XXXIII - prevenção contra incêndio e pânico: medidas para
evitar a eclosão de um incêndio e pânico ou para limitar
seus efeitos;
87. Slide 87
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
XXX - pânico: susto ou pavor que, repentino, provoca nas
pessoas reação desordenada, individual ou coletiva, de
propagação rápida;
88. Slide 88
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
XXXIV - processo de segurança contra incêndio e pânico -
PSCIP:
É a documentação que contém os elementos formais das
medidas de segurança contra incêndio e pânico de uma
edificação ou área de risco que deve ser apresentada no
CBMMG para avaliação em análise técnica.
89. Slide 89
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
XXXV - responsável técnico: profissional legalmente
habilitado perante o órgão de fiscalização profissional,
para elaboração ou execução das atividades relacionadas
com a segurança contra incêndio e pânico;
90. Slide 90
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
XL - segurança contra incêndio e pânico: é o conjunto de
ações e recursos internos e externos à edificação ou área
de risco que permitem controlar a situação de incêndio e
pânico e remoção das pessoas do local de sinistro em
segurança;
91. Slide 91
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
XXXIX - saída de emergência: caminho contínuo,
devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por
portas, corredores, halls, passagens externas, balcões,
vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de
saída ou combinações destes, a ser percorrido pelos
usuários em caso de um incêndio e pânico, que conduzam
os usuários de qualquer ponto da edificação até atingir a
via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou
pânico, em comunicação com o logradouro;
92. Slide 92
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
Art. 5º As exigências de medidas de segurança contra
incêndio e pânico previstas neste Decreto serão
regulamentadas por Instrução Técnica específica e serão
aplicadas a todas as edificações e áreas de risco existentes
ou construídas a partir de sua publicação.
Nota: atualmente, existem 36 Instruções Técnicas
93. Slide 93
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
Art. 25. As medidas de segurança contra incêndio e pânico
das edificações e área de risco são as constantes abaixo:
I - acesso de viatura até a edificação;
II - separação entre edificações (isolamento de risco);
III - segurança estrutural nas edificações;
IV - compartimentação horizontal;
V - compartimentação vertical;
94. Slide 94
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
Art. 25. As medidas de segurança contra incêndio e pânico
das edificações e área de risco são as constantes abaixo:
VI - controle de materiais de acabamento;
VII - saídas de emergência;
VIII - elevador de segurança;
IX - controle de fumaça;
X - gerenciamento de risco de incêndio e pânico;
XI - brigada de incêndio;
XII - iluminação de emergência;
95. Slide 95
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
Art. 25. As medidas de segurança contra incêndio e pânico
das edificações e área de risco são as constantes abaixo:
XIII - detecção de incêndio;
XIV - alarme de incêndio;
XV - sinalização de emergência;
XVI - extintores;
XVII - hidrante ou mangotinhos;
XVIII - chuveiros automáticos;
96. Slide 96
DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
Art. 25. As medidas de segurança contra incêndio e pânico
das edificações e área de risco são as constantes abaixo:
XIX - resfriamento;
XX - espuma;
XXI - sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono -
CO2;
XXII - sistema de proteção contra descargas atmosféricas
XXIII - plano de intervenção contra incêndio e pânico; e
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DECRETO Nº 44.746, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Destaques:
Art. 25. As medidas de segurança contra incêndio e pânico
das edificações e área de risco são as constantes abaixo:
XIX - resfriamento;
XX - espuma;
XXI - sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono -
CO2;
XXII - sistema de proteção contra descargas atmosféricas
XXIII - plano de intervenção contra incêndio e pânico; e
103. Proteção contra Incêndios e
Explosões
Slide 103
Procure ter sempre a mão o telefone do Corpo de
Bombeiros:
Em caso de socorro, o solicitante deverá fornecer
os seguintes dados:
- TIPO DE EVENTO (Incêndio, resgate, queda);
- ENDEREÇO DO EVENTO, COM REFERÊNCIAS;
- TELEFONE DE CONFIRMAÇÃO.
( 193
COMO PREVENIR E PROCEDER EM
CASOS DE INCÊNDIO E DE
SOCORROS DE URGÊNCIA
105. Página com info sobre Acidente
Proteção contra Incêndios e
Explosões
Slide 105
106. Segurança Intrínseca
Slide 106
• Substâncias de Processo no Ambiente
Risco
Fonte de Ignição em Equipamentos?
Classificação de Áreas
Atmosfera Explosiva.
Áreas onde a presença de mistura de gases, vapores ou poeiras
inflamáveis com o ar e em proporções adequadas, formam a
atmosfera potencialmente explosiva
Área Classificada
Local aberto ou fechado onde existe a possibilidade de formação de
uma atmosfera explosiva, podendo ser dividido em zonas de
diferentes riscos, sem que haja nenhuma barreira física.
Classificação de Áreas
Normas
115. Conclusões
• Discussão …..
• FLASH OVER
– acúmulo de gases inflamáveis no teto de um local fechado,
durante um incêndio.
• ROLLOVER
– Corresponde à verdadeiras "bolas-de-fogo " deslizantes no
teto, originadas dos gases inflamáveis acumulados
• "Coragem é a atitude CONSCIENTE." Não tenha medo do fogo.
Respeite-o. Vá com cautela, sabendo previamente o que deve ser
feito, pois o fogo queima.
Proteção contra Incêndios e
Explosões
Slide 115