Presença Virtual
um novo conceito que irá modificar as práticas
educação a distância
João Roberto Moreira Alves
Conceito de presença
1.
fato de (algo ou alguém) estar em algum lugar;
comparecimento.
2.
fato de (algo ou alguém) existir em algum lugar;
existência.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Educação Básica
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e
médio, será organizada de acordo com as seguintes
regras comuns:
VI - o controle de frequência fica a cargo da escola,
conforme o disposto no seu regimento e nas
normas do respectivo sistema de ensino, exigida a
freqüência mínima de setenta e cinco por cento do
total de horas letivas para aprovação;
Educação Superior
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular,
independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos
dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver.
§ 3º É obrigatória a frequencia de alunos e
professores, salvo nos programas de educação a
distância.
DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação,
supervisão e avaliação de instituições de educação
superior e cursos superiores de graduação e
sequenciais no sistema federal de ensino.
Art. 16. O plano de desenvolvimento institucional
deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos:
VIII - oferta de educação a distância, sua abrangência
e polos de apoio presencial;
PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2007
Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de
trabalho e gerenciamento de informações relativas
aos processos de regulação, avaliação e supervisão
da educação superior no sistema federal de
educação....
Art. 45. O ato de credenciamento para EAD
considerará como abrangência geográfica para
atuação da instituição de ensino superior na
modalidade de educação a distância, para fim de
realização das atividades presenciais obrigatórias, a
sede da instituição acrescida dos pólos de apoio
presencial.
§ 1º Polo de apoio presencial é a unidade operacional
para o desenvolvimento descentralizado de
atividades pedagógicas e administrativas relativas
aos cursos e programas ofertados a distância,
conforme dispõe o art. 12, X, c, do Decreto nº 5.622,
de 2005.
§ 2º As atividades presenciais obrigatórias,
compreendendo avaliação, estágios, defesa de
trabalhos ou prática em laboratório, conforme o art.
1º, § 1º, do Decreto nº 5.622, de 2005, serão
realizados na sede da instituição ou nos polos de
apoio presencial credenciados.
§ 3º Caso a sede da instituição venha a ser utilizada
para a realização da parte presencial dos cursos a
distância, deverá submeter-se a avaliação in loco,
observados os referenciais de qualidade exigíveis
dos polos.
§ 4º As atividades presenciais obrigatórias dos
cursos de pós graduação lato sensu a distância
poderão ser realizadas em locais distintos da sede
ou dos polos credenciados.
PORTARIA Nº 4.059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004
Art. 1º . As instituições de ensino superior poderão
introduzir, na organização pedagógica e curricular de
seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de
disciplinas integrantes do currículo que utilizem
modalidade semi-presencial, com base no art. 81 da
Lei n. 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria.
§ 3º As avaliações das disciplinas ofertadas na
modalidade referida no caput serão presenciais.
NOTA DE REFLEXÃO
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
estabelece que cabe aos estabelecimentos de ensino
controlar a frequencia dos alunos.
A obrigatoriedade de momentos presenciais decorre
das normas infralegais.
NOVO CONCEITO DE PRESENÇA
Presença virtual na educação
O responsável pelo ensino não precisa estar diante
de seus alunos para fazer com que a aprendizagem
aconteça.
DISPOSITIVOS LEGAIS QUE AMPARAM O USO DA
PRESENÇA VIRTUAL
Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a informatização do processo judicial
Lei nº 11.900, de 8 de janeiro de 2009
Altera o Código Penal
Permite que o interrogatório de réu preso seja
realizado pelo sistema de videoconferência ou de
outro recurso tecnológico de transmissão de sons e
imagens em tempo real.
NOTA DE REFLEXÃO
No Judiciário é permitido que um magistrado
absolva ou condene um réu mediante
videoconferência.
Na escola um professor não pode atribuir uma nota a
um aluno sem ser através do sistema convencional
de “cara a cara”
DISPOSITIVO LEGAL QUE AMPARA O USO DA
AVALIAÇÃO VIRTUAL NA EDUCAÇÃO
Portaria Normativa nº 18, de 15 de agosto de 2016
(do Ministro da Educação)
Dispõe sobre a regulação dos polos de apoio
presencial no exterior.
Art. 3º – Na avaliação dos polos de apoio presencial
localizados no exterior, serão admitidas as seguintes
estratégias, alternativamente:
I – avaliação in loco por avaliadores integrantes do
Banco de Avaliadores do SINAES – BASIS....
II – Videoconferência e
III – parcerias com órgãos ou agencia estrangeiras
….
NOTA DE REFLEXÃO FINAL
A legislação nacional e até mesmo as normas do
MEC já admitem a avaliação a distância.
Que falta para se modificar as normas educacionais?
João Roberto Moreira Alves
presidente@ipae.com.br
(21) 3905-0964

Presença virtual

  • 1.
    Presença Virtual um novoconceito que irá modificar as práticas educação a distância João Roberto Moreira Alves
  • 2.
    Conceito de presença 1. fatode (algo ou alguém) estar em algum lugar; comparecimento. 2. fato de (algo ou alguém) existir em algum lugar; existência.
  • 3.
    Lei de Diretrizese Bases da Educação Nacional Educação Básica Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
  • 4.
    Educação Superior Art. 47.Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. § 3º É obrigatória a frequencia de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.
  • 5.
    DECRETO Nº 5.773,DE 9 DE MAIO DE 2006 Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. Art. 16. O plano de desenvolvimento institucional deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos: VIII - oferta de educação a distância, sua abrangência e polos de apoio presencial;
  • 6.
    PORTARIA NORMATIVA Nº40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação....
  • 7.
    Art. 45. Oato de credenciamento para EAD considerará como abrangência geográfica para atuação da instituição de ensino superior na modalidade de educação a distância, para fim de realização das atividades presenciais obrigatórias, a sede da instituição acrescida dos pólos de apoio presencial. § 1º Polo de apoio presencial é a unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância, conforme dispõe o art. 12, X, c, do Decreto nº 5.622, de 2005.
  • 8.
    § 2º Asatividades presenciais obrigatórias, compreendendo avaliação, estágios, defesa de trabalhos ou prática em laboratório, conforme o art. 1º, § 1º, do Decreto nº 5.622, de 2005, serão realizados na sede da instituição ou nos polos de apoio presencial credenciados. § 3º Caso a sede da instituição venha a ser utilizada para a realização da parte presencial dos cursos a distância, deverá submeter-se a avaliação in loco, observados os referenciais de qualidade exigíveis dos polos. § 4º As atividades presenciais obrigatórias dos cursos de pós graduação lato sensu a distância poderão ser realizadas em locais distintos da sede ou dos polos credenciados.
  • 9.
    PORTARIA Nº 4.059,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 Art. 1º . As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semi-presencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria. § 3º As avaliações das disciplinas ofertadas na modalidade referida no caput serão presenciais.
  • 10.
    NOTA DE REFLEXÃO ALei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que cabe aos estabelecimentos de ensino controlar a frequencia dos alunos. A obrigatoriedade de momentos presenciais decorre das normas infralegais.
  • 11.
    NOVO CONCEITO DEPRESENÇA Presença virtual na educação O responsável pelo ensino não precisa estar diante de seus alunos para fazer com que a aprendizagem aconteça.
  • 12.
    DISPOSITIVOS LEGAIS QUEAMPARAM O USO DA PRESENÇA VIRTUAL Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 Dispõe sobre a informatização do processo judicial Lei nº 11.900, de 8 de janeiro de 2009 Altera o Código Penal Permite que o interrogatório de réu preso seja realizado pelo sistema de videoconferência ou de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
  • 13.
    NOTA DE REFLEXÃO NoJudiciário é permitido que um magistrado absolva ou condene um réu mediante videoconferência. Na escola um professor não pode atribuir uma nota a um aluno sem ser através do sistema convencional de “cara a cara”
  • 14.
    DISPOSITIVO LEGAL QUEAMPARA O USO DA AVALIAÇÃO VIRTUAL NA EDUCAÇÃO Portaria Normativa nº 18, de 15 de agosto de 2016 (do Ministro da Educação) Dispõe sobre a regulação dos polos de apoio presencial no exterior. Art. 3º – Na avaliação dos polos de apoio presencial localizados no exterior, serão admitidas as seguintes estratégias, alternativamente:
  • 15.
    I – avaliaçãoin loco por avaliadores integrantes do Banco de Avaliadores do SINAES – BASIS.... II – Videoconferência e III – parcerias com órgãos ou agencia estrangeiras ….
  • 16.
    NOTA DE REFLEXÃOFINAL A legislação nacional e até mesmo as normas do MEC já admitem a avaliação a distância. Que falta para se modificar as normas educacionais?
  • 17.
    João Roberto MoreiraAlves presidente@ipae.com.br (21) 3905-0964