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   É importante explorar a política sobre o ar a que
    Portugal aderiu, visto que se trata de algo essencial
    á nossa vida.
   Vai-se apresentar uma pequena investigação
    acerca desta política com o intuito de adquirirmos
    conhecimentos e mantermo-nos informados.
   Para tal, vai-se averiguar vários temas, tais como:
     1.   A importância do Ar;
     2.   A Directiva-Quadro sobre a avaliação e gestão da
          qualidade do ar ambiente;
     3.   A política á qual Portugal aderiu;
     4.   IQA;
     5.   Legislação.
 A melhoria da qualidade do ar, nas
  últimas décadas, foi um dos grandes
  êxitos da política comunitária em
  matéria de ambiente.
 No entanto, apesar das acções
  empreendidas, existem, ainda, problem
  as que persistem e que urge serem
  resolvidos.
   Avaliação e gestão da qualidade do ar
    ambiente (Directiva nº 96/62/CE, de 27
    de Setembro)
 Definir objectivos para a qualidade do
  ar.
 Estabelecer métodos e critérios comuns
  de avaliação do ar.
 Dispor de informações sobre a
  qualidade do ar e divulgá-las.
 Os Estados-Membros são responsáveis
  pela aplicação da directiva.
 A qualidade do ar ambiente é
  controlada em todo o território dos
  Estados-Membros:
     devem estabelecer uma lista das zonas e
      aglomerações em que os níveis de poluição
      são superiores aos valores-limite.
 Localização em que foi excedida a
  poluição;   Artigo 4º;
               Artigo 9º;
              Decreto-Lei nº
               Decreto-Lei nº
 Natureza e avaliação da poluição;
              276/99 23 de
               276/99 23 de
              Julho
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 Origem da poluição.
 Decreto-Lei nº 276/99 23 de Julho
 Decreto-Lei nº 111/2002 de 16 de Abril
 Decreto-Lei nº 320/2003 de 20 de
  Dezembro
 Decreto-Lei nº351/2007 de 23 de
  Outubro
   Portugal estabeleceu um Plano de
    Acção para a Qualidade do Ar.



   A adaptação da legislação, conduz à
    tomada de acções/medidas.
 Metodologia relativa à avaliação
  preliminar da qualidade do ar;
 Metodologia e métodos a que Portugal
  recorreu para dar resposta à avaliação
  preliminar do ozono.
 Medições dos poluentes
  gasosos, nomeadamente do dióxido de
  enxofre e do dióxido de azoto;
 Medições de partículas e de chumbo;
 Modelação dos dados de emissões
  referentes às principais fontes pontuais
  existentes no país.
   Identificação a nível nacional dos locais
                     Artigo 6º;
    e alturas do ano com condições
                     Decreto-Lei
    propícias à formação do ozono;
                     nº 276/99 23
                     de Julho


   Realização de campanhas de medição
                    Artigo 6º;
                    Decreto-Lei
    indicativa da qualidade do ar em áreas
                    nº 320/2003
    onde não existe monitorização.
                    de 20 de
                    Dezembro
 Medições preliminares
 Inventários deArtigo 6º;
                 emissões
                Decreto-Lei nº
 Modelização 111/2002 de 16
                  de Abril
   É um indicador padronizado do nível de
    poluição do ar numa determinada
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    calculada para cada indicador, de
    acordo com os resultados de várias
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 Permitir que a população ,em
  geral, tenha um acesso mais fácil e
  compreensível da informação.
 Usualmente é disponibilizada em tempo
  real a evolução do IQA, especialmente
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  urbanos ou industriais.
 É importante saber que existem entidades
  responsáveis pela avaliação da qualidade
  do ar.
 Percebe-se também, depois de analisar
  este trabalho, que ainda há algumas áreas
  onde não estão a ser efectuados estes
  tipos de análise ao ar, e ainda outras onde
  a qualidade do ar não está dentro dos
  parâmetros estabelecidos.
 Para concluir, considera-se que este
  trabalho foi bem sucedido, isto
  é, alcançaram-se os objectivos
  pretendidos.
 http://www.apambiente.pt/INSTRUMENT
  OS/PLANOACCAO/AVALIACAOQUALID
  ADEAR/Paginas/default.aspx
 http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%8Dndic
  e_de_qualidade_do_ar
 http://europa.eu/legislation_summaries/
  other/l28031a_pt.htm
Trabalho realizado por:
             Débora Neves Nº11
             Leonardo Rio Nº16
             Ricardo Azevedo Nº19




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Política e gestão do ar em portugal

  • 1.
  • 2. É importante explorar a política sobre o ar a que Portugal aderiu, visto que se trata de algo essencial á nossa vida.  Vai-se apresentar uma pequena investigação acerca desta política com o intuito de adquirirmos conhecimentos e mantermo-nos informados.  Para tal, vai-se averiguar vários temas, tais como: 1. A importância do Ar; 2. A Directiva-Quadro sobre a avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente; 3. A política á qual Portugal aderiu; 4. IQA; 5. Legislação.
  • 3.  A melhoria da qualidade do ar, nas últimas décadas, foi um dos grandes êxitos da política comunitária em matéria de ambiente.  No entanto, apesar das acções empreendidas, existem, ainda, problem as que persistem e que urge serem resolvidos.
  • 4. Avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (Directiva nº 96/62/CE, de 27 de Setembro)
  • 5.  Definir objectivos para a qualidade do ar.  Estabelecer métodos e critérios comuns de avaliação do ar.  Dispor de informações sobre a qualidade do ar e divulgá-las.
  • 6.  Os Estados-Membros são responsáveis pela aplicação da directiva.  A qualidade do ar ambiente é controlada em todo o território dos Estados-Membros:  devem estabelecer uma lista das zonas e aglomerações em que os níveis de poluição são superiores aos valores-limite.
  • 7.  Localização em que foi excedida a poluição; Artigo 4º; Artigo 9º; Decreto-Lei nº Decreto-Lei nº  Natureza e avaliação da poluição; 276/99 23 de 276/99 23 de Julho Julho  Origem da poluição.
  • 8.  Decreto-Lei nº 276/99 23 de Julho  Decreto-Lei nº 111/2002 de 16 de Abril  Decreto-Lei nº 320/2003 de 20 de Dezembro  Decreto-Lei nº351/2007 de 23 de Outubro
  • 9. Portugal estabeleceu um Plano de Acção para a Qualidade do Ar.  A adaptação da legislação, conduz à tomada de acções/medidas.
  • 10.  Metodologia relativa à avaliação preliminar da qualidade do ar;  Metodologia e métodos a que Portugal recorreu para dar resposta à avaliação preliminar do ozono.
  • 11.  Medições dos poluentes gasosos, nomeadamente do dióxido de enxofre e do dióxido de azoto;  Medições de partículas e de chumbo;  Modelação dos dados de emissões referentes às principais fontes pontuais existentes no país.
  • 12. Identificação a nível nacional dos locais Artigo 6º; e alturas do ano com condições Decreto-Lei propícias à formação do ozono; nº 276/99 23 de Julho  Realização de campanhas de medição Artigo 6º; Decreto-Lei indicativa da qualidade do ar em áreas nº 320/2003 onde não existe monitorização. de 20 de Dezembro
  • 13.  Medições preliminares  Inventários deArtigo 6º; emissões Decreto-Lei nº  Modelização 111/2002 de 16 de Abril
  • 14. É um indicador padronizado do nível de poluição do ar numa determinada zona, e resulta de uma média aritmética calculada para cada indicador, de acordo com os resultados de várias estações da rede de medição da zona.
  • 15.  Permitir que a população ,em geral, tenha um acesso mais fácil e compreensível da informação.  Usualmente é disponibilizada em tempo real a evolução do IQA, especialmente no caso de grandes aglomerados urbanos ou industriais.
  • 16.  É importante saber que existem entidades responsáveis pela avaliação da qualidade do ar.  Percebe-se também, depois de analisar este trabalho, que ainda há algumas áreas onde não estão a ser efectuados estes tipos de análise ao ar, e ainda outras onde a qualidade do ar não está dentro dos parâmetros estabelecidos.  Para concluir, considera-se que este trabalho foi bem sucedido, isto é, alcançaram-se os objectivos pretendidos.
  • 17.  http://www.apambiente.pt/INSTRUMENT OS/PLANOACCAO/AVALIACAOQUALID ADEAR/Paginas/default.aspx  http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%8Dndic e_de_qualidade_do_ar  http://europa.eu/legislation_summaries/ other/l28031a_pt.htm
  • 18. Trabalho realizado por:  Débora Neves Nº11  Leonardo Rio Nº16  Ricardo Azevedo Nº19 10ºH