Esta lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e definindo seus princípios e objetivos de preservação ambiental, assim como a estrutura dos seus órgãos, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).