O documento descreve os principais poderes da administração pública, incluindo o poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentar e suas respectivas finalidades e limites.
Extensão e limites
•A extensão do poder de polícia hoje muito ampla,
abrangendo desde a proteção à moral e aos bons
costumes, a preservação da saúde pública, o
controle de publicações, a segurança das
construções e dos transportes até a segurança
nacional em particular.
• O ato de polícia como todo ato administrativo
que é, fica sempre sujeito a invalidação pelo
Poder Judiciário, quando praticado com excesso
ou desvio de poder.
5.
Atributos
• O poderde polícia administrativa tem
atributos específicos e peculiares ao seu
exercício, e tais são a discricionariedade, a
auto-executoriedade e a coercibilidade.
6.
Meios de atuação
• A polícia administrativa atua através de
ordens, proibições e, sobretudo, por meio de
normas limitadoras e sancionadoras da
conduta daqueles que possam afetar a
coletividade, o que estabelece as limitações
administrativas.
7.
Sanções
• As sanções do poder de polícia, de
intimidação e coação, são dadas através de
multa, interdição de atividade, fechamento de
estabelecimento, demolição de construção,
embargo administrativo da obra...
• Estas sanções são impostas e executadas pela
própria Administração em procedimentos
administrativos compatíveis com as exigências
do interesse público.
8.
Condições de validade
•As condições de validade do ato de polícia são
as mesmas do ato administrativo comum, ou
seja, a competência, a finalidade e a forma,
acrescidas da proporcionalidade da sanção e
da legalidade dos meios empregados pela
Administração.
9.
Poder hierárquico
• Temcomo escopo a organização da
Administração Púbica. No aspecto interno, o
agente público deve cumprir e fazer cumprir as
atribuições legais do cargo com eficiência. No
aspecto externo, o ato administrativo elaborado
pelo agente deve ser avaliado.
• Conforme leciona Hely Lopes Meireles, “poder
hierárquico é o de que dispõe o Executivo para
distribuir e escalonar as funções de seus órgãos,
ordenar e rever a atuação de seus agentes,
estabelecendo a relação de subordinação entre
os servidores do seu quadro de pessoal”.
10.
O Poder Hierárquicotem por objetivo ordenar, coordenar,
controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito
interno da Administração Pública. Ordena as atividades da
Administração, repartindo e escalonando as funções entre
os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer
eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as
funções no sentido de obter o funcionamento harmônico
de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla,
velando pelo cumprimento da lei e das instruções e
acompanhando a conduta e o rendimento de cada
servidor; corrige os erros administrativos, pela ação
revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse
modo, a hierarquia atua como instrumento de organização
e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de
responsabilização dos agentes administrativos, impondo-
lhes o dever de obediência (MEIRELLES, 2001)
11.
Poder regulamentar
Hely LopesMeirelles: “O poder regulamentar é a
faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo
(Presidente da República, Governadores e Prefeitos)
de explicar a lei para sua correta execução, ou de
expedir decretos autônomos sobre matéria de sua
competência ainda não disciplinada por lei. É um
poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF,
art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer
subordinado. No poder de chefiar a Administração está
implícito o de regulamentar a lei e suprir, com normas
próprias, as omissões do Legislativo que estiverem na
alçada do Executivo”.
12.
Maria Sylvia ZanellaDi Pietro assevera que o
poder regulamentar insere-se “como uma das
formas pelas quais se expressa a função
normativa do Poder Executivo. Pode ser
definido como o que cabe ao chefe do Poder
Executivo da União, dos Estados e dos
Municípios, de editar normas
complementares à lei, para sua fiel execução”.
13.
• O poderregulamentar é atribuído privativamente aos
Chefes do Poder Executivo para editar decretos de
execução ao fiel cumprimento à lei (inc. IV art. 84
Constituição Federal).
• Oswaldo Aranha Bandeira de Mello: "(...) para a boa
aplicação da lei, nas relações entre o Estado-poder e
terceiros, surgiu a necessidade do Executivo
regulamentá-la, estabelecendo as regras orgânicas e
processuais para a sua execução, através de
regulamentos executivos". [01]
• Conforme dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal, compete ao chefe do Poder Executivo expedir
decretos e regulamentos para fiel execução das leis.