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“ Todo ato social é
um exercício do
poder, toda relação
social é uma equação
de poder e todo grupo
ou sistema social é
uma organização de
poder” . Amos
Hawley
• O poder não é uma substância! Não é tangível,
pois não é coisa. Portanto, não é algo que se tem
OU não.
• Poder é exercício. É ato. É realização.
• Daí dizermos que o poder não é um jogo de soma-
zero, mas uma relação assimétrica entre dois atores
políticos.
PODER É FAZER VALER A SUA VONTADE!
• COERÇÃO: obrigar a outros, pela força ou
imposição, que façam aquilo que desejamos
• INFLUÊNCIA: fazer com que os outros ajam
como se fosse por vontade própria, por
persuasão
Os elementos do poder:
Coerção + Influência = Poder
Recurso de poder é tudo o que nos dá esta condição
ou capacidade de dominar. Podemos afirmar, então,
que têm mais poder aqueles que têm mais recursos.
Quanto maiores
são os recursos
de alguém,
maior é a sua
capacidade de
fazer valer a sua
vontade!
• econômicos - valores econômicos
• simbólicos - imagem pessoal, cargos à disposição de
um político para distribuição entre partidos que o apóiem,
informação, conhecimento, posição ocupada na
organização social, capital social etc.
• subjetivos - qualidades pessoais, competência, carisma
• coercitivos - poder militar, poder de polícia, censura
Não basta possuir recursos de poder... É necessária a estratégia!
O RECURSO DEPENDE 
DE ESTAR DISPONÍVEL
DE NOSSA VONTADE DE USÁ-LO
DE NOSSA CAPACIDADE DE USÁ-LO
ANÁLISE DO PODER  RECURSO + ESTRATÉGIA
A estrutura social é composta de uma rede de posições
sociais, cada qual vinculada a um certo grau de poder,
pois as posições são RECURSOS DE PODER
Ao poder que emana da posição num grupo ou
na sociedade, chamamos de AUTORIDADE
Algumas distinções úteis:
• PODER COERÇÃO: é o processo pelo qual a conduta de um ator B é
alterada mediante severas sanções aplicadas contra a vontade de B.
•PODER INFLUÊNCIA: é o processo pelo a conduta ou a disposição de
agir de um ator B é alterada segundo as preferências, desejos,
expectativas ou intenções de um outro ator.
influência manifesta X influência implícita
influência positiva X influência negativa
Definiremos influência como a capacidade de um ator A alterar o
comportamento de um ator B na direção desejada por A
Diferenças nas influências
1. Variação na distribuição de recursos políticos
2. Variação na eficácia no uso dos recursos
3. Variação na amplitude do uso de recursos políticos
Tais variações criam uma rede de causalidade...
I. diferenças em
a) dotes
b) experiência
II. diferenças em
a) recursos políticos
b) motivação
III. diferenças em
a) habilidade política
b) medida em que recursos são utilizados
para assegurar influência política
IV. diferenças em
influência política
levam a
que levam a
que por sua vez levam a
que levam a
Mas a dominação política não se exerce somente por meio da
influência e do recurso à força... Existe a dominação legítima, isto
é, aquela que é fundada no consenso do próprio dominado.
O poder pode fundamentar-se sobre: medo, promessas, afeto ou ganância.
Mas nada é tão permanente e estável quanto a autoridade legítima
Dominação Legítima significa, em essência, que alguém tem o direito de
comandar outros, e esses outros têm a obrigação de obedecer
Existem três tipos de dominação legítima  tradicional, legal e carismática
Dominação tradicional Dominação legal-racional Dominação carismática
Conceito Dominação em virtude da
crença na santidade das
ordenações e dos
poderes senhoriais de há
muito existentes.
Dominação em virtude de
estatuto, de tal modo que
qualquer direito pode ser
criado e modificado
mediante um estatuto
sancionado corretamente
quanto à forma.
Dominação em virtude de
devoção afetiva à pessoa do
senhor e a seus dotes
sobrenaturais (carisma) e,
particularmente, a faculdades
mágicas, revelações ou
heroísmo, poder intelectual ou
de oratória.
Ocorre Sempre que a relação de
domínio esteja fundada
na dependência pessoal
ou na honra estamental,
por vínculos de fidelidade
e em princípios materiais,
com ausência de direito
formal.
Sempre que a competência
de mando esteja fundada
sobre regras estatuídas e
que o exercício do direito de
domínio seja congruente
com o tipo de administração
legal.
Sempre que a dominação se
dê em função do
reconhecimento pessoal e se
constitua em dever da
comunidade em relação ao
líder.
Quem manda o senhor a regra estatuída o líder ou o herói
Qualidade de quem
domina
dignidade
tradicional
autoridade da posição
estatuída
qualidades
excepcionais
Quem obedece os súditos os membros ou
“cidadãos”
os discípulos ou
apóstolos
Quadro
administrativo
servidores (servos) funcionários
(burocracia)
seguidor (séquito)
Fundamento da
relação
dependência ou
privilégio
competência
profissional
vocação
Natureza da relação relação tradicional relação formal relação pessoal
Modelo da relação senhor - servo superior - funcionário líder - discípulos
Natureza da norma santidade (o
sagrado)
formalidade abstrata revelação
Conteúdo da
obediência
fidelidade disciplina do serviço crença ou fé
Tipo da ordem tradição lei ou estatuto sentença
Tipo mais puro dominação
patriarcal
burocracia apostolado ou missão
Exemplos
históricos /
concretos
sultanato,
monarquia, senhor
de engenho,
família, Estado
feudal, brâmanes
hindus, mandarins
chineses, Igreja,
clérigos budistas,
aristocracias e
oligarquias etc.
Estado moderno,
corporações
colegiadas, empresa
capitalista, partido
político, sindicato,
universidade
contemporânea,
administrações por
parlamento, comitês
ou colegiados etc.
movimentos missionários,
movimentos messiânicos
movimentos
revolucionários,
populismo (figura do
demagogo), caudilhismo,
o profeta, Napoleão,
Jesus, Péricles, Dalai
Lama, direito hereditário
de primogenitura etc.
1. relação de domínio fundada na dependência pessoal:
· Estrutura puramente patriarcal: servidores recrutados em completa dependência pessoal
do senhor, sob a forma patrimonial (escravos, servos, eunucos) ou extrapatrimonial (favoritos,
plebeus, parentes) – tipo mais puro: sultanato;
2. ou na honra estamental:
· Estrutura puramente estamental: os servidores não o são pessoalmente do senhor, e
sim pessoas independentes, de posição própria que lhes angaria proeminência social – tipo
mais puro: monarquia;
· Nesse caso, estão investidos em seus cargos por privilégio ou concessão do senhor, ou
possuem, em virtude de um negócio (compra, penhora, arrebatamento), direito sobre o cargo.
3. Relação administrativa por vínculos de fidelidade e em princípios materiais (como justiça),
com ausência de direito formal.
4. De fato, o exercício da dominação se orienta por aquilo que, de acordo com o costume, está
permitido ao senhor perante a obediência dos súditos, de modo que não provoque sua
resistência;
5. Toda resistência é dirigida contra a pessoa do senhor, que desrespeitou os limites tradicionais
do poder.
6. Não há criação de novos princípios jurídicos, mas “precedentes” e “jurisprudência”.
Quadro administrativo
• pode ser recrutado de modo 
• tradicional, por laços de “piedade”, entre os vinculados ao senhor –
“recrutamento patrimonial”: pertencentes à linhagem; escravos;
funcionários domésticos, em particular “ministeriais”; clientes; colonos;
libertos.
• recrutamento extrapatrimonial: por relações pessoais de confiança
(“favoritos” livres, de qualquer tipo); por pacto de fidelidade ao senhor,
legitimado como tal (vassalos); funcionários que entram livremente na
relação de piedade.
2. falta ao quadro administrativo, em seu tipo puro 
• a “competência” fixa segundo regras objetivas; a hierarquia racional fixa;
a nomeação regulada por livre contrato e ascensão regulada; a
formação profissional; o salário fixo e pago em dinheiro.
1. Um exercício continuado, sujeito à lei, de funções dentro de uma
2. competência, que significa:
 um âmbito de deveres e serviços objetivamente limitado, em virtude de
uma distribuição de funções,
 com a atribuição de poderes necessários para sua realização e
 com estrita fixação dos meios coatores eventualmente admissíveis e o
pressuposto prévio de sua aplicação.
3. Hierarquia administrativa, ou seja, a ordenação de autoridades fixas e com
direito de queixa e apelação – burocracia;
4. Princípio da separação plena entre o quadro administrativo e os meios
administrativos e de produção – separação entre patrimônio público, do cargo
ou da exploração (capital), e o patrimônio privado e, entre o “escritório” ou
“fábrica” e o “lar”.
1. Quadro administrativo baseado em funcionários individuais, os quais: (1) pessoalmente livres,
são obrigados somente em relação aos deveres objetivos de seu cargo, (2) em hierarquia
administrativa rigorosa, (3) com competências (e deveres) rigorosamente fixadas, (4) em
virtude de um contrato – revogável sempre pelo funcionário superior ou por “quem manda”,
quando há ruptura do contrato –, ou seja (em princípio), sobre a base de livre seleção,
segundo (5) qualificação profissional que fundamenta sua nomeação – no caso mais racional:
por meio de provas, ou do diploma que certifica sua qualificação, isto é, (6) há o sentido de
competência profissional; (7) são retribuídos em espécie ou em dinheiro, com salários fixos,
com direito a pensão, na maioria das vezes; (8) sua retribuição é graduada em relação à
posição hierárquica, à responsabilidade do cargo ou conforme à qualificação; (9) exercem o
cargo como sua única, ou principal, profissão; (10) têm ante si uma “carreira” ou “perspectiva”
de ascensão e promoções, por anos de exercício, por serviços, ou por ambas as coisas,
segundo o juízo de seus superiores; (11) por fim, estão submetidos à rigorosa disciplina e
vigilância administrativa – a base do funcionamento técnico é a disciplina do serviço.
2. Sua administração é profissional, em virtude de deveres objetivos do cargo estabelecidos em
estatuto;
3. Seu ideal é proceder sem influência de motivos pessoais ou influências sentimentais, sem “a
consideração com a pessoa” ou o livre arbítrio;
4. Há completa separação dos meios administrativos e sem apropriação do cargo.
1. O carisma é a qualidade que passa por extraordinária e é sempre o reconhecimento de uma
personalidade possuidora de poderes sobrenaturais ou, ao menos, extraquotidianos e não-
acessíveis a qualquer pessoa;
2. A validade do carisma é (a) o reconhecimento – nascido da entrega à revelação, da reverência
pelo herói, da confiança no chefe – por parte dos dominados; (b) reconhecimento que se mantém
por “corroboração” das supostas qualidades; (c) e de tal modo que o reconhecimento não é o
fundamento da legitimidade, mas sim um dever dos chamados, graças à vocação e à
corroboração, a reconhecer a qualidade do líder carismático; (d) a legitimidade está na crença da
existência de qualidades extraordinárias e em sua validade como base de dominação; (e) por fim,
esse reconhecimento é uma entrega plenamente pessoal e cheia de fé, surgida do entusiasmo
ou da indigência e da esperança.
3. Se faltar, de modo permanente, se o dotado carismático parecer abandonado por seu deus ou
por sua força mágica ou heróica; se não alcançar o êxito de modo permanente e, sobretudo, se
sua chefia não agregar nenhum bem-estar aos dominados, então, existe a probabilidade de que
sua autoridade carismática se dissipe – como era o caso dos imperados da antiga china, entre
outros, que ao menor sinal de inundações, seca ou outras calamidades naturais via ameaçado
seu domínio;
4. O carisma, em seu tipo puro, rejeita o aproveitamento econômico dos dons gratuitos como fonte
de renda – o que certamente ocorre mais como pretensão do que como fato;
5. O carisma é a grande força revolucionária da história, em especial nas épocas vinculadas à
tradição.
 Seu quadro administrativo (a) não é constituído por uma burocracia, muito menos por uma
burocracia profissional; (b) sua seleção não ocorre segundo critérios estamentais, nem por
dependência pessoal; (c) com efeito, a pessoa é eleita por qualidades carismáticas: ao
profeta correspondem os discípulos, ao príncipe da guerra o séquito, ao chefe, os “homens
de confiança”.
 Não há nomeação, nem seleção, nem destituição, nem carreira, nem ascensão, nem
hierarquia, nem delimitação estatutária de cargo, mas tão somente um “chamado” feito pelo
senhor, segundo sua própria inspiração.
 Não existe “jurisdição” ou “competência”, nem tampouco apropriação dos poderes por
privilégios ou retribuição (soldo ou de outra espécie), pois os sequazes ou discípulos vivem
com o senhor, em comunidade.
 A limitação da função ou abrangência de ação é dada pela “missão”.
 Não há “magistratura” firmemente estabelecida, mas somente missionários a quem é
carismaticamente confiada uma missão, dentro do âmbito da missão outorgada pelo
senhor e de seu próprio carisma.
 Não existem regulamentos, preceitos jurídicos abstratos, nem aplicação racional do direito,
nem ordens orientadas por precedentes tradicionais – o que se apresenta formalmente
decisivo são as criações de direito de caso, originalmente apenas juízos de Deus e
revelações.
 Ética de convicção
A ética privada, do interior da consciência
 Ética de responsabilidade
A ética pública, do estadista, mas também do
corrupto, do ator político, enfim.
Toda relação de poder é sempre parcialmente controlada, não só por
aqueles que a exercem, mas também por aqueles sobre quem ela se
exerce. Daí falarmos numa escala de poder.
Nenhuma influência........... Alguma influência........... Controle
A escala do poder
Ator A
Ator B
Mais recursos:
influenciando o ator B
Menos recursos:
influenciado pelo ator A
Área de
influência
(hachurada)
“O homem é um ser que precisa
de um chefe. Até os homens que
acreditam dominar também
precisam de tal chefe; e eles são
pouco capazes de se valerem
desta sua chefia, se finalmente é
um homem quem deve ser o
último chefe”. Kant
Lebrun, Gérard. 1999. O que é Poder?, Col. Primeiros Passos, São Paulo,
Brasiliense.
Maar, Wolfgang Leo. 1995. O que é Política?, Col. Primeiros Passos, São Paulo,
Brasiliense.
Greene, Robert. 2000. As 48 leis do poder. Rio de Janeiro, Rocco.
Maquiavel. 1978. O Príncipe, in Coleção Os Pensadores, São Paulo, Abril.
Weber, Max. s/d. Os três tipos puros de dominação legítima, in Coleção
Grandes Cientistas Sociais.
Boudon, R. s/d. Dicionário Crítico de Sociologia, verbete “PODER”.
Charon, Joel M. 1999. Sociologia, São Paulo, Saraiva.

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Poder, influência e recursos na análise das relações sociais

  • 1. “ Todo ato social é um exercício do poder, toda relação social é uma equação de poder e todo grupo ou sistema social é uma organização de poder” . Amos Hawley
  • 2. • O poder não é uma substância! Não é tangível, pois não é coisa. Portanto, não é algo que se tem OU não. • Poder é exercício. É ato. É realização. • Daí dizermos que o poder não é um jogo de soma- zero, mas uma relação assimétrica entre dois atores políticos.
  • 3. PODER É FAZER VALER A SUA VONTADE! • COERÇÃO: obrigar a outros, pela força ou imposição, que façam aquilo que desejamos • INFLUÊNCIA: fazer com que os outros ajam como se fosse por vontade própria, por persuasão Os elementos do poder: Coerção + Influência = Poder
  • 4. Recurso de poder é tudo o que nos dá esta condição ou capacidade de dominar. Podemos afirmar, então, que têm mais poder aqueles que têm mais recursos. Quanto maiores são os recursos de alguém, maior é a sua capacidade de fazer valer a sua vontade!
  • 5. • econômicos - valores econômicos • simbólicos - imagem pessoal, cargos à disposição de um político para distribuição entre partidos que o apóiem, informação, conhecimento, posição ocupada na organização social, capital social etc. • subjetivos - qualidades pessoais, competência, carisma • coercitivos - poder militar, poder de polícia, censura
  • 6. Não basta possuir recursos de poder... É necessária a estratégia! O RECURSO DEPENDE  DE ESTAR DISPONÍVEL DE NOSSA VONTADE DE USÁ-LO DE NOSSA CAPACIDADE DE USÁ-LO ANÁLISE DO PODER  RECURSO + ESTRATÉGIA
  • 7. A estrutura social é composta de uma rede de posições sociais, cada qual vinculada a um certo grau de poder, pois as posições são RECURSOS DE PODER Ao poder que emana da posição num grupo ou na sociedade, chamamos de AUTORIDADE
  • 8. Algumas distinções úteis: • PODER COERÇÃO: é o processo pelo qual a conduta de um ator B é alterada mediante severas sanções aplicadas contra a vontade de B. •PODER INFLUÊNCIA: é o processo pelo a conduta ou a disposição de agir de um ator B é alterada segundo as preferências, desejos, expectativas ou intenções de um outro ator. influência manifesta X influência implícita influência positiva X influência negativa
  • 9. Definiremos influência como a capacidade de um ator A alterar o comportamento de um ator B na direção desejada por A Diferenças nas influências 1. Variação na distribuição de recursos políticos 2. Variação na eficácia no uso dos recursos 3. Variação na amplitude do uso de recursos políticos
  • 10. Tais variações criam uma rede de causalidade... I. diferenças em a) dotes b) experiência II. diferenças em a) recursos políticos b) motivação III. diferenças em a) habilidade política b) medida em que recursos são utilizados para assegurar influência política IV. diferenças em influência política levam a que levam a que por sua vez levam a que levam a
  • 11. Mas a dominação política não se exerce somente por meio da influência e do recurso à força... Existe a dominação legítima, isto é, aquela que é fundada no consenso do próprio dominado. O poder pode fundamentar-se sobre: medo, promessas, afeto ou ganância. Mas nada é tão permanente e estável quanto a autoridade legítima Dominação Legítima significa, em essência, que alguém tem o direito de comandar outros, e esses outros têm a obrigação de obedecer Existem três tipos de dominação legítima  tradicional, legal e carismática
  • 12. Dominação tradicional Dominação legal-racional Dominação carismática Conceito Dominação em virtude da crença na santidade das ordenações e dos poderes senhoriais de há muito existentes. Dominação em virtude de estatuto, de tal modo que qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma. Dominação em virtude de devoção afetiva à pessoa do senhor e a seus dotes sobrenaturais (carisma) e, particularmente, a faculdades mágicas, revelações ou heroísmo, poder intelectual ou de oratória. Ocorre Sempre que a relação de domínio esteja fundada na dependência pessoal ou na honra estamental, por vínculos de fidelidade e em princípios materiais, com ausência de direito formal. Sempre que a competência de mando esteja fundada sobre regras estatuídas e que o exercício do direito de domínio seja congruente com o tipo de administração legal. Sempre que a dominação se dê em função do reconhecimento pessoal e se constitua em dever da comunidade em relação ao líder.
  • 13. Quem manda o senhor a regra estatuída o líder ou o herói Qualidade de quem domina dignidade tradicional autoridade da posição estatuída qualidades excepcionais Quem obedece os súditos os membros ou “cidadãos” os discípulos ou apóstolos Quadro administrativo servidores (servos) funcionários (burocracia) seguidor (séquito) Fundamento da relação dependência ou privilégio competência profissional vocação
  • 14. Natureza da relação relação tradicional relação formal relação pessoal Modelo da relação senhor - servo superior - funcionário líder - discípulos Natureza da norma santidade (o sagrado) formalidade abstrata revelação Conteúdo da obediência fidelidade disciplina do serviço crença ou fé
  • 15. Tipo da ordem tradição lei ou estatuto sentença Tipo mais puro dominação patriarcal burocracia apostolado ou missão Exemplos históricos / concretos sultanato, monarquia, senhor de engenho, família, Estado feudal, brâmanes hindus, mandarins chineses, Igreja, clérigos budistas, aristocracias e oligarquias etc. Estado moderno, corporações colegiadas, empresa capitalista, partido político, sindicato, universidade contemporânea, administrações por parlamento, comitês ou colegiados etc. movimentos missionários, movimentos messiânicos movimentos revolucionários, populismo (figura do demagogo), caudilhismo, o profeta, Napoleão, Jesus, Péricles, Dalai Lama, direito hereditário de primogenitura etc.
  • 16. 1. relação de domínio fundada na dependência pessoal: · Estrutura puramente patriarcal: servidores recrutados em completa dependência pessoal do senhor, sob a forma patrimonial (escravos, servos, eunucos) ou extrapatrimonial (favoritos, plebeus, parentes) – tipo mais puro: sultanato; 2. ou na honra estamental: · Estrutura puramente estamental: os servidores não o são pessoalmente do senhor, e sim pessoas independentes, de posição própria que lhes angaria proeminência social – tipo mais puro: monarquia; · Nesse caso, estão investidos em seus cargos por privilégio ou concessão do senhor, ou possuem, em virtude de um negócio (compra, penhora, arrebatamento), direito sobre o cargo. 3. Relação administrativa por vínculos de fidelidade e em princípios materiais (como justiça), com ausência de direito formal. 4. De fato, o exercício da dominação se orienta por aquilo que, de acordo com o costume, está permitido ao senhor perante a obediência dos súditos, de modo que não provoque sua resistência; 5. Toda resistência é dirigida contra a pessoa do senhor, que desrespeitou os limites tradicionais do poder. 6. Não há criação de novos princípios jurídicos, mas “precedentes” e “jurisprudência”.
  • 17. Quadro administrativo • pode ser recrutado de modo  • tradicional, por laços de “piedade”, entre os vinculados ao senhor – “recrutamento patrimonial”: pertencentes à linhagem; escravos; funcionários domésticos, em particular “ministeriais”; clientes; colonos; libertos. • recrutamento extrapatrimonial: por relações pessoais de confiança (“favoritos” livres, de qualquer tipo); por pacto de fidelidade ao senhor, legitimado como tal (vassalos); funcionários que entram livremente na relação de piedade. 2. falta ao quadro administrativo, em seu tipo puro  • a “competência” fixa segundo regras objetivas; a hierarquia racional fixa; a nomeação regulada por livre contrato e ascensão regulada; a formação profissional; o salário fixo e pago em dinheiro.
  • 18. 1. Um exercício continuado, sujeito à lei, de funções dentro de uma 2. competência, que significa:  um âmbito de deveres e serviços objetivamente limitado, em virtude de uma distribuição de funções,  com a atribuição de poderes necessários para sua realização e  com estrita fixação dos meios coatores eventualmente admissíveis e o pressuposto prévio de sua aplicação. 3. Hierarquia administrativa, ou seja, a ordenação de autoridades fixas e com direito de queixa e apelação – burocracia; 4. Princípio da separação plena entre o quadro administrativo e os meios administrativos e de produção – separação entre patrimônio público, do cargo ou da exploração (capital), e o patrimônio privado e, entre o “escritório” ou “fábrica” e o “lar”.
  • 19. 1. Quadro administrativo baseado em funcionários individuais, os quais: (1) pessoalmente livres, são obrigados somente em relação aos deveres objetivos de seu cargo, (2) em hierarquia administrativa rigorosa, (3) com competências (e deveres) rigorosamente fixadas, (4) em virtude de um contrato – revogável sempre pelo funcionário superior ou por “quem manda”, quando há ruptura do contrato –, ou seja (em princípio), sobre a base de livre seleção, segundo (5) qualificação profissional que fundamenta sua nomeação – no caso mais racional: por meio de provas, ou do diploma que certifica sua qualificação, isto é, (6) há o sentido de competência profissional; (7) são retribuídos em espécie ou em dinheiro, com salários fixos, com direito a pensão, na maioria das vezes; (8) sua retribuição é graduada em relação à posição hierárquica, à responsabilidade do cargo ou conforme à qualificação; (9) exercem o cargo como sua única, ou principal, profissão; (10) têm ante si uma “carreira” ou “perspectiva” de ascensão e promoções, por anos de exercício, por serviços, ou por ambas as coisas, segundo o juízo de seus superiores; (11) por fim, estão submetidos à rigorosa disciplina e vigilância administrativa – a base do funcionamento técnico é a disciplina do serviço. 2. Sua administração é profissional, em virtude de deveres objetivos do cargo estabelecidos em estatuto; 3. Seu ideal é proceder sem influência de motivos pessoais ou influências sentimentais, sem “a consideração com a pessoa” ou o livre arbítrio; 4. Há completa separação dos meios administrativos e sem apropriação do cargo.
  • 20. 1. O carisma é a qualidade que passa por extraordinária e é sempre o reconhecimento de uma personalidade possuidora de poderes sobrenaturais ou, ao menos, extraquotidianos e não- acessíveis a qualquer pessoa; 2. A validade do carisma é (a) o reconhecimento – nascido da entrega à revelação, da reverência pelo herói, da confiança no chefe – por parte dos dominados; (b) reconhecimento que se mantém por “corroboração” das supostas qualidades; (c) e de tal modo que o reconhecimento não é o fundamento da legitimidade, mas sim um dever dos chamados, graças à vocação e à corroboração, a reconhecer a qualidade do líder carismático; (d) a legitimidade está na crença da existência de qualidades extraordinárias e em sua validade como base de dominação; (e) por fim, esse reconhecimento é uma entrega plenamente pessoal e cheia de fé, surgida do entusiasmo ou da indigência e da esperança. 3. Se faltar, de modo permanente, se o dotado carismático parecer abandonado por seu deus ou por sua força mágica ou heróica; se não alcançar o êxito de modo permanente e, sobretudo, se sua chefia não agregar nenhum bem-estar aos dominados, então, existe a probabilidade de que sua autoridade carismática se dissipe – como era o caso dos imperados da antiga china, entre outros, que ao menor sinal de inundações, seca ou outras calamidades naturais via ameaçado seu domínio; 4. O carisma, em seu tipo puro, rejeita o aproveitamento econômico dos dons gratuitos como fonte de renda – o que certamente ocorre mais como pretensão do que como fato; 5. O carisma é a grande força revolucionária da história, em especial nas épocas vinculadas à tradição.
  • 21.  Seu quadro administrativo (a) não é constituído por uma burocracia, muito menos por uma burocracia profissional; (b) sua seleção não ocorre segundo critérios estamentais, nem por dependência pessoal; (c) com efeito, a pessoa é eleita por qualidades carismáticas: ao profeta correspondem os discípulos, ao príncipe da guerra o séquito, ao chefe, os “homens de confiança”.  Não há nomeação, nem seleção, nem destituição, nem carreira, nem ascensão, nem hierarquia, nem delimitação estatutária de cargo, mas tão somente um “chamado” feito pelo senhor, segundo sua própria inspiração.  Não existe “jurisdição” ou “competência”, nem tampouco apropriação dos poderes por privilégios ou retribuição (soldo ou de outra espécie), pois os sequazes ou discípulos vivem com o senhor, em comunidade.  A limitação da função ou abrangência de ação é dada pela “missão”.  Não há “magistratura” firmemente estabelecida, mas somente missionários a quem é carismaticamente confiada uma missão, dentro do âmbito da missão outorgada pelo senhor e de seu próprio carisma.  Não existem regulamentos, preceitos jurídicos abstratos, nem aplicação racional do direito, nem ordens orientadas por precedentes tradicionais – o que se apresenta formalmente decisivo são as criações de direito de caso, originalmente apenas juízos de Deus e revelações.
  • 22.  Ética de convicção A ética privada, do interior da consciência  Ética de responsabilidade A ética pública, do estadista, mas também do corrupto, do ator político, enfim.
  • 23. Toda relação de poder é sempre parcialmente controlada, não só por aqueles que a exercem, mas também por aqueles sobre quem ela se exerce. Daí falarmos numa escala de poder. Nenhuma influência........... Alguma influência........... Controle A escala do poder
  • 24. Ator A Ator B Mais recursos: influenciando o ator B Menos recursos: influenciado pelo ator A Área de influência (hachurada)
  • 25. “O homem é um ser que precisa de um chefe. Até os homens que acreditam dominar também precisam de tal chefe; e eles são pouco capazes de se valerem desta sua chefia, se finalmente é um homem quem deve ser o último chefe”. Kant
  • 26. Lebrun, Gérard. 1999. O que é Poder?, Col. Primeiros Passos, São Paulo, Brasiliense. Maar, Wolfgang Leo. 1995. O que é Política?, Col. Primeiros Passos, São Paulo, Brasiliense. Greene, Robert. 2000. As 48 leis do poder. Rio de Janeiro, Rocco. Maquiavel. 1978. O Príncipe, in Coleção Os Pensadores, São Paulo, Abril. Weber, Max. s/d. Os três tipos puros de dominação legítima, in Coleção Grandes Cientistas Sociais. Boudon, R. s/d. Dicionário Crítico de Sociologia, verbete “PODER”. Charon, Joel M. 1999. Sociologia, São Paulo, Saraiva.