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PNLD 2012 - Ensino Médio – Compromissos da Escola
1. Compromissos relativos à moralidade e isonomia               2.2.   promover ações eficazes para           garantir   a
   no processo de escolha:                                             devolução do livro pelos alunos;
   (conforme Portaria Normativa nº 7, de 5 de abril de
                                                                2.3.   promover o remanejamento dos livros, nos
   2007 – normas de conduta no âmbito da execução dos
                                                                       termos do Art. 10 da Resolução nº 30, de 18 de
   Programas do Livro –, que regulamenta as formas de
                                                                       junho de 2004:
   divulgação dos livros pelos Titulares de Direitos
   Autorais, no âmbito dos Programas do Livro)                         Os livros não utilizados nas escolas, na forma
                                                                       determinada      pelo     Programa,      deverão,
   CONSIDERANDO a importância da participação dos
                                                                       obrigatoriamente,       ser    utilizados    para
   professores no processo de escolha dos livros, e que
                                                                       remanejamento      ou    disponibilizados   pelos
   este deve ser realizado de forma transparente;
                                                                       Diretores dessas escolas às Secretarias e/ou
   COMPETE À ESCOLA:                                                   Órgãos Municipais de Educação para atender às
                                                                       unidades escolares que tenham registrado
   1.1.   impedir o acesso, em suas dependências, de
                                                                       algum tipo de insuficiência; e
          Titulares de Direitos Autorais ou de seus
          representantes com o objetivo de divulgar livros      2.4.   atribuir   ao   responsável   pelo    aluno  a
          referentes aos Programas do Livro, desde a                   responsabilidade pela conservação e devolução
          divulgação dos guias de escolha pelo MEC/FNDE                dos livros, mediante assinatura de instrumento
          até o final do período de escolha.                           próprio, conforme modelo do Anexo II da
          Obs.: No âmbito do PNLD 2012-EM, este período                Resolução nº 01, de 15 de janeiro de 2007.
          vai de 21/03/2011 a 12/06/2011);
                                                             3. Compromissos relativos ao uso, guarda e sigilo
   1.2.   não disponibilizar espaço público para a
                                                                da senha e do código de segurança:
          realização de eventos promovidos pelos Titulares
                                                                (conforme Carta Circular nº 02, de abril de 2011)
          de    Direitos  Autorais,  autores   ou     seus
          representantes, relacionados aos Programas do         CONSIDERANDO que a senha enviada pelo FNDE na
          Livro;                                                carta amarela é de uso exclusivo do responsável,
                                                                que enquanto não for designado um responsável, a
   1.3.   impedir a participação dos Titulares de Direitos
                                                                direção é a única responsável por sua guarda e
          Autorais, autores, ou de seus representantes,
                                                                sigilo, e que, feita a designação, o responsável e a
          nos eventos promovidos pela Escola relativos à
                                                                direção passam a ter responsabilidade solidária
          escolha de livros;
                                                                por sua guarda e sigilo;
   1.4.   garantir a isonomia do processo de escolha, não
                                                                CONSIDERANDO que as escolhas realizadas pela
          disponibilizando informações que privilegiem um
                                                                Internet poderão ser alteradas a qualquer
          ou outro Titular de Direito Autoral;
                                                                momento durante o período de escolha, e que
   1.5.   não solicitar a reposição de livros recebidos,        prevalecerá sempre o último registro efetuado;
          porventura     danificados,   diretamente  aos
                                                                COMPETE À ESCOLA:
          Titulares   de   Direitos   Autorais  ou  seus
          representantes;                                       3.1.   designar um responsável para efetuar, no
                                                                       Sistema, o registro da escolha de todos os
   1.6.   recusar vantagens de qualquer espécie, dos
                                                                       componentes curriculares;
          Titulares de Direitos Autorais, autores ou de
          seus representantes, a titulo de doação, como         3.2.   tomar as precauções para que a senha e o
          contrapartida da escolha de obras referentes aos             código de segurança não sejam utilizados
          Programas do Livro;                                          para registros ou alterações indevidos.
   1.7.   impedir o acesso dos Titulares de Direitos
          Autorais, autores, ou de seus representantes, à    4. Compromissos relativos à escolha:
          senha de escolha.                                     (conforme Carta Circular nº 03, de abril de 2011)
                                                                CONSIDERANDO que          a   escolha   dos     livros   é
2. Compromissos      relativos   à    conservação,              prerrogativa da escola;
   devolução e remanejamento dos livros:
   (conforme Resolução nº 60, de 20 de novembro de              CONSIDERANDO que, se a escola não exercer sua
   2009)                                                        prerrogativa   de    escolher   os livros, serão
                                                                encaminhados, compulsoriamente, os títulos mais
   CONSIDERANDO que os livros escolhidos trienalmente           escolhidos do município/estado;
   para o Programa deverão ser utilizados por três anos;
                                                                COMPETE À ESCOLA:
   CONSIDERANDO que os livros serão repassados aos
   alunos para uso, durante o período letivo, a título de       4.1.   analisar cuidadosamente as resenhas contidas
   cessão temporária, sendo que o aluno, pai ou                        no Guia do PNLD - EM 2012 e escolher duas
   responsável se obriga a devolvê-los ao final de cada                opções (1ª e 2ª), de editoras diferentes, para
   ano;                                                                cada componente curricular;

   COMPETE À ESCOLA:                                            4.2.   caso não deseje receber os livros de
                                                                       determinado componente curricular selecionar
   2.1.   promover ações para conscientização de pais e                na escolha do componente em questão, “não
          alunos quanto à necessidade e importância da                 desejo receber livros deste componente”.
          conservação e da devolução do livro;
                              FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

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Pnld 2012 compromissos_da_escola

  • 1. PNLD 2012 - Ensino Médio – Compromissos da Escola 1. Compromissos relativos à moralidade e isonomia 2.2. promover ações eficazes para garantir a no processo de escolha: devolução do livro pelos alunos; (conforme Portaria Normativa nº 7, de 5 de abril de 2.3. promover o remanejamento dos livros, nos 2007 – normas de conduta no âmbito da execução dos termos do Art. 10 da Resolução nº 30, de 18 de Programas do Livro –, que regulamenta as formas de junho de 2004: divulgação dos livros pelos Titulares de Direitos Autorais, no âmbito dos Programas do Livro) Os livros não utilizados nas escolas, na forma determinada pelo Programa, deverão, CONSIDERANDO a importância da participação dos obrigatoriamente, ser utilizados para professores no processo de escolha dos livros, e que remanejamento ou disponibilizados pelos este deve ser realizado de forma transparente; Diretores dessas escolas às Secretarias e/ou COMPETE À ESCOLA: Órgãos Municipais de Educação para atender às unidades escolares que tenham registrado 1.1. impedir o acesso, em suas dependências, de algum tipo de insuficiência; e Titulares de Direitos Autorais ou de seus representantes com o objetivo de divulgar livros 2.4. atribuir ao responsável pelo aluno a referentes aos Programas do Livro, desde a responsabilidade pela conservação e devolução divulgação dos guias de escolha pelo MEC/FNDE dos livros, mediante assinatura de instrumento até o final do período de escolha. próprio, conforme modelo do Anexo II da Obs.: No âmbito do PNLD 2012-EM, este período Resolução nº 01, de 15 de janeiro de 2007. vai de 21/03/2011 a 12/06/2011); 3. Compromissos relativos ao uso, guarda e sigilo 1.2. não disponibilizar espaço público para a da senha e do código de segurança: realização de eventos promovidos pelos Titulares (conforme Carta Circular nº 02, de abril de 2011) de Direitos Autorais, autores ou seus representantes, relacionados aos Programas do CONSIDERANDO que a senha enviada pelo FNDE na Livro; carta amarela é de uso exclusivo do responsável, que enquanto não for designado um responsável, a 1.3. impedir a participação dos Titulares de Direitos direção é a única responsável por sua guarda e Autorais, autores, ou de seus representantes, sigilo, e que, feita a designação, o responsável e a nos eventos promovidos pela Escola relativos à direção passam a ter responsabilidade solidária escolha de livros; por sua guarda e sigilo; 1.4. garantir a isonomia do processo de escolha, não CONSIDERANDO que as escolhas realizadas pela disponibilizando informações que privilegiem um Internet poderão ser alteradas a qualquer ou outro Titular de Direito Autoral; momento durante o período de escolha, e que 1.5. não solicitar a reposição de livros recebidos, prevalecerá sempre o último registro efetuado; porventura danificados, diretamente aos COMPETE À ESCOLA: Titulares de Direitos Autorais ou seus representantes; 3.1. designar um responsável para efetuar, no Sistema, o registro da escolha de todos os 1.6. recusar vantagens de qualquer espécie, dos componentes curriculares; Titulares de Direitos Autorais, autores ou de seus representantes, a titulo de doação, como 3.2. tomar as precauções para que a senha e o contrapartida da escolha de obras referentes aos código de segurança não sejam utilizados Programas do Livro; para registros ou alterações indevidos. 1.7. impedir o acesso dos Titulares de Direitos Autorais, autores, ou de seus representantes, à 4. Compromissos relativos à escolha: senha de escolha. (conforme Carta Circular nº 03, de abril de 2011) CONSIDERANDO que a escolha dos livros é 2. Compromissos relativos à conservação, prerrogativa da escola; devolução e remanejamento dos livros: (conforme Resolução nº 60, de 20 de novembro de CONSIDERANDO que, se a escola não exercer sua 2009) prerrogativa de escolher os livros, serão encaminhados, compulsoriamente, os títulos mais CONSIDERANDO que os livros escolhidos trienalmente escolhidos do município/estado; para o Programa deverão ser utilizados por três anos; COMPETE À ESCOLA: CONSIDERANDO que os livros serão repassados aos alunos para uso, durante o período letivo, a título de 4.1. analisar cuidadosamente as resenhas contidas cessão temporária, sendo que o aluno, pai ou no Guia do PNLD - EM 2012 e escolher duas responsável se obriga a devolvê-los ao final de cada opções (1ª e 2ª), de editoras diferentes, para ano; cada componente curricular; COMPETE À ESCOLA: 4.2. caso não deseje receber os livros de determinado componente curricular selecionar 2.1. promover ações para conscientização de pais e na escolha do componente em questão, “não alunos quanto à necessidade e importância da desejo receber livros deste componente”. conservação e da devolução do livro; FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO