1. Plano diretor de
drenagem urbana
Acadêmicos:
Aníbal Parente Fontoura,
Edjane Pereira da Silva,
Fernanda Fonseca Lima,
Joubert Oliveira,
Katianne Lopes de Paiva,
Olavo O. Benvindo
Vilma Vanessa O. Blatt
Orientador: Denis Cardoso
2. Plano diretor de drenagem urbana é...
A referência técnica para que a gestão da drenagem do município possa ser executada.
Ele deve ser considerado estratégico.
Nele deve constar um conjunto de documentos que apresentam os programas de ações,
envolvendo medidas estruturais, não estruturais.
cronograma de implantação do plano e o acompanhamento das ações propostas.
Conjunto de diretrizes que determinam a
gestão do sistema de drenagem cujo objetivo
é minimizar o impacto devido ao escoamento
das águas pluviais.
Preparado para considerar, em detalhe, quais
práticas e medidas de gerenciamento devem
ser consideradas para uma área urbanizada
3. • Medidas estruturais
Obras de contenção e drenagem;
Reurbanização de Áreas;
Relocação de moradias e população.
4. • Medidas não estruturais
Planejamento urbano;
Politica habitacional;
Legislação;
Sistemas de alertas e contingências;
Educação e capacitação da população.
5. O Programa Drenagem Urbana
Sustentável, objetiva promover
políticas de desenvolvimento urbano;
A gestão sustentável da drenagem
urbana com ações estruturais e
não-estruturais tem por finalidade
à recuperação de áreas úmidas, à
prevenção, ao controle e à
minimização dos impactos
provocados por enchentes urbanas
e ribeirinhas.
8. reduzir a exposição da população
e das propriedades ao risco de
inundações;
reduzir sistematicamente o nível
de danos causados pelas
inundações;
preservar as várzeas não
urbanizadas numa condição que
minimize as interferências;
construir reservatórios para
escoamento das vazões de
cheias, com a sua capacidade de
armazenamento;
9. garantir a drenagem de as águas
superficiais e subterrâneas;
assegurar que as medidas
corretivas sejam compatíveis
com as metas e objetivos
globais da região;
minimizar os problemas de erosão
e sedimentação;
proteger a qualidade ambiental e o
bem-estar social;
promover a utilização das várzeas
para atividades de lazer e
contemplação.
11. Justificativas
O PDDU, seguiu uma lógica própria, fundamentada na redução máxima do risco
de inundações, a partir de investimentos em expansão, onde é prevista expansão
urbana, e em reposição, nas áreas já urbanizadas onde há carência de serviços de
drenagem.
O cenário adotado como referência para a política nacional de saneamento básico
projeta uma realidade favorável para a expansão dos serviços.
A definição dos parâmetros para a construção dos modelos de projeção dos
investimentos teve como pressupostos a identificação e caracterização da
demanda de cada componente do saneamento básico de cada região.
identificação das necessidades de investimentos em ações estruturais e
estruturantes, com vistas ao atendimento das metas pré-estabelecidas.
garantir intervenções para a modernização ou reorganização de sistemas, dando
suporte político e gerencial à sustentabilidade da prestação de serviços,
suscitando o aperfeiçoamento da gestão.
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17. Princípios
Os princípios são essenciais para o bom desenvolvimento de um programa de águas pluviais
sustentáveis:
I. Promoção da qualidade de vida e do ambiente, buscando maior igualdade social, através da universalização de
oportunidades de formação e trabalho;
II. Promoção da cultura local e regional, por intermédio da pluralidade de valores, padrões de comportamento e
atitudes voltadas às mudanças e racionalidades;
III. Responsabilidade do Poder Executivo sobre as variadas áreas de ação comunitária, econômica e social, aumentando
sua capacidade de responder a indispensável sustentabilidade, inibindo a especulação imobiliária e considerando o
todo como um sistema indissociável, capaz de funcionar complementarmente;
IV. As atividades rurais, bem como as áreas de preservação, passam a ser estimuladas com políticas municipais de
incentivo infraestrutural, tributário, cultural e tecnológico, incluindo ações de apoio à produção, diversificações de
culturas, busca de novos mercados, justos e reivindicações de classes produtivas, adequadas ao desenvolvimento do
município;
V. Conhecer, defender, conservar e preservar o meio ambiente como forma de garantir qualidade de vida às futuras
gerações;
VI. As áreas de ocupação ilegal passam a ser objetos de regularização, através da criação de alternativas humanizantes,
funcionais e seguras, que contemplem, prioritariamente, situações emergenciais e contribuam para a implantação de
novos núcleos urbanos, de iniciativas pública ou privada, obedientes às normas que este Plano Diretor define;
VII. Recuperação dos investimentos do Poder Público decorrente da valorização de imóveis urbanos;
VIII. Preservação dos sítios, das edificações e dos monumentos de valor histórico, artístico e cultural;
IX. Organizar a cidade através de modelo espacial, destinado a racionalizar deslocamentos e modernizar a mobilidade
urbana.
18. Estrutura
A estrutura do Plano Diretor de Drenagem Urbana é apresentada na figura:
Política de Águas Pluviais
Medidas: não-estruturais e estruturais
Produtos
Programas
Informações.
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20. Pode-se observar desta estrutura que existem um grupo de entradas ao Plano
que são as informações básicas para o seu desenvolvimento que são:
cadastro da rede pluvial (bacias hidrográficas e suas características físicas),
dados hidrológicos (precipitação e vazão e sedimentos),
Plano Diretor Urbano e Ambiental,
Plano de Esgoto e Resíduos Sólidos e a Gestão urbana atual.
A política do Plano se baseia no seguinte:
Princípios e objetivos do controle das águas pluviais;
Estratégias de desenvolvimento do plano como a compatibilidade entre os Planos
preparados para a cidade;
Definição de cenários de desenvolvimento urbano e riscos para as inundações;
21. Referência Bibliográficas:
Plano diretor de drenagem da prefeitura de Porto Alegre;
Plano diretor de drenagem da prefeitura de São Paulo;
Site da prefeitura de Palmas – TO/SIG;
Site da EBAH;
Ministério das Cidades.