O documento fornece esclarecimentos ao Conselho de Alimentação Escolar sobre as quantidades de alimentos comprados para a merenda escolar em 2013. Explica que os cálculos de consumo per capita feitos pelo Conselho estavam incorretos porque usaram medidas diferentes para a compra e consumo dos alimentos. Apresenta os cálculos corretos convertendo as medidas para chegar aos valores reais de consumo diário per capita de biscoitos, açúcar, carnes e sal.
1. Página 1 de 2
Ofício /GAE/SEDUC Nº 0167/2014 Ilhéus-BA, 07 de abril de 2014.
Ao Conselho de Alimentação Escolar
A/C: Enilda Mendonça
Assunto: Esclarecimentos quanto às quantidades compradas de alimentos.
Considerando que o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Ilhéus- CAE, em reunião
ordinária ocorrida no dia 27 de março de 2014, na sede da APPI, às quatorze horas, com pauta
única de apresentação dos pareceres das comissões de análise e do relatório conclusivo das
prestações de contas da alimentação escolar do município, do ano de 2013;
Considerando que durante a referida reunião os conselheiros, tendo como porta voz a Presidente da
entidade, explanaram a respeito das quantidades absurdas compradas pelo município, afirmando
que as referidas quantidades ao serem transformadas em per capta, apresentavam valores
inconcebíveis e que não haveriam explicações para os valores encontrados;
Considerando que por equívocos verificados em documentos apresentados por algumas escolas e
por ausências de alguns outros documentos, na prestação de contas, foi dado prazo até o dia sete de
abril para que a Secretaria Municipal de Educação de Ilhéus apresente as retificações aos equívocos
e os documentos ausentes e, por este motivo, não houve leitura e aprovação do relatório conclusivo e
o mesmo CAE elegeu quatro itens (sal, açúcar, biscoitos, carnes) para servirem de fundamentação
às suas conclusões sobre as “absurdas” quantidades per capta, esclarecemos:
1- Não é recomendável a adição de produtos diferentes para cálculo per capta de consumo, visto
que cada produto possui, por suas características nutricionais e outras, uma fórmula de
cálculo a ser utilizada;
2- Utilizamos os mesmos números usados pelo CAE, para apresentar os esclarecimentos às
acusações a respeito das quantidades inadequadas, com o intuito de facilitar a compreensão
e acompanhamento das operações;
3- É regra da matemática que, para efeito de efetuar operações de adição, subtração,
multiplicação e divisão é obrigatório que, em primeiro lugar, todos os elementos a serem
usados na operação sejam transformados em mesma medida, para só depois efetuar a
operação;
4- Os quatro produtos utilizados para conferência de compra e consumo per capta, foram
comprados usando o Kg (quilograma) como medida de peso. Já o cálculo per capta do
produto usa o grama (g) como medida;
5- O somatório dos biscoitos comprados pelo município, através de licitação, é de
45.758,600Kg. Ao transformar Kg em g, teremos 45.758.600,000g, que divididos por 24.000
(número de alunos usado pelo CAE) e o resultado dividido por 139 (número de dias em que
foi ofertada a alimentação escolar usado pelo CAE), chegaremos ao peso diário per capta de
13,71g;
2. Página 2 de 2
6- Já o mesmo raciocínio seguido para o açúcar, apresenta os seguintes números: 10.541Kg =
10.541.000g : 24.000:139 = 3,2g;
7- O mesmo cálculo feito com as carnes (bovina, frango, charque, carne do sol, lingüiça,
mortadela, peixe e salsicha): 36.125,590Kg = 36.125.590.000g : 24.000: 139 = 10,82g;
8- O sal apresenta os seguintes números: 1.140,500Kg = 1.140.500.000g : 24.000 : 139 =
0,341g;
Aproveitamos da oportunidade para colocarmo-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos que sejam de nossa competência ( as quatro operações básicas não são).
Atenciosamente,
Profª Dra. Marlúcia Mendes da Rocha Elza Maria Silva Oliveira
Secretária Municipal de Educação Diretora da Divisão Administrativa
Cláudio Valério dos Santos Pollyanna Silva Costa
Chefe da Seção de Alimentação Escolar Nutricionista RT - PNAE