4. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
1- QUAL É O SEU NOME?
2 - QUAL SUA FORMAÇÃO?
3 - QUAL SUA PROFISSÃO?
4 - QUAL SUA EXPERIÊNCIA?
5 - FEZ ALGUM CURSO?
6- TEVE ALGUM ACIDENTE?
APRESENTAÇÃO
DOS ALUNOS
7. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
SUMÁRIO DA NR-35
35.1 - Objetivo e Campo de Aplicação;
35.2 – Responsabilidades;
35.3 - Capacitação e Treinamento;
35.4 - Planejamento, Organização e Execução;
35.5 - Equipamentos de Proteção Individual,
Acessórios e Sistemas de Ancoragem;
35.6 - Emergência e Salvamento;
8. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
OBJETIVO DA NR-35
• Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, de forma
a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade.
9. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
CAMPO DE APLICAÇÃO
Considera-se trabalho em
altura toda atividade
executada acima de 2,00 m
(dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de
queda.
Complementa-se com outras Normas
Técnicas.
10. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
CONSEGUIMOS
ELIMINAR O
TRABALHO EM
ALTURA?
35.4.2 No
planejamento do
trabalho devem ser
adotadas, de acordo
com a seguinte
hierarquia:
a) medidas para
evitar o trabalho em
altura, sempre que
existir meio
alternativo de
execução;
11. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
AO TRABALHO EM ALTURA
• NR 1 – Disposições Gerais
• NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s;
• NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO;
• NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade;
• NR 18 – Condições e meio ambiente do Trabalho na Industria da
Construção;
• NR 33 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos
Trabalhos em Espaços Confinados;
• NR 35 – Norma Regulamentadora de Segurança nos Trabalhos em
Altura;
12. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
PROCEDIMENTO PARA TRABALHO EM
ALTURA
• Você conhece o procedimento da sua atividade?
• Você já leu o procedimento para trabalho em altura da sua empresa?
• O procedimento está atualizado conforme a realidade das suas
atividades?
Lembre-se, é de extrema importância conhecer os procedimentos para
trabalho em altura da sua empresa e atividades, para cumpri-los
durante a execução dos serviços.
13. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
QUASE ACIDENTE - QUEDA DE CARROCERIA DE CAMINHÃO
O que você faria para evitar essa situação???
14. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
35.3. Capacitação e Treinamento
• 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura
aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e
prático, com carga horária mínima de oito horas.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas,
conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
15. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele
capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para
executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
16. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
DOENÇA OU CONDIÇÃO FÍSICA QUE IMPEDEM O
TRABALHO EM ALTURA
Doenças Cardíacas;
Hipertensão Arterial;
Epilepsia;
Labirintite Crônica;
Diabetes;
Doenças da Coluna Vertebral;
Doenças Psiquiátricas ( tranqüilizantes ou anti
depressivos);
Deficiências Visuais e Auditivas;
Qualquer doença que possibilite a perda de
consciência repentina ou desequilíbrio;
17. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
ESTATISTICAS DE ACIDENTES EM ALTURA
49% dos acidentes de trabalhos ocorridos ao
ano são decorrentes de quedas.
(Fonte MTE)
18. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
EXEMPLOS DE LOCAIS COM RISCO DE QUEDA
- coberturas - rampas silos / reservatórios - plataformas móveis - coletivo / individual
- torres / chaminés - galerias / tanques - pontes-rolantes / sacadas
19. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
EXEMPLOS DE LOCAIS COM RISCO DE QUEDA
horizontal + vertical
caminhões / vagões
- indústria petroquímica
20. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
EXEMPLOS DE LOCAIS COM RISCO DE QUEDA
Nunca Movimente o Andaime
com Trabalhadores sobre ele.
21. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
RISCOS AO TRABALHADOR
Insolação; Queda de locais
elevados;
23. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
RISCOS AO TRABALHADOR
Falta de EPI;
Uso incorreto de EPI;
24. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
CONSEQUÊNCIA DE TRABALHO MAU
EXECUTADO OU SEM EPI
25. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
PRINCIPAIS CAUSAS DA QUEDA EM ALTURA
Perda de equilíbrio do trabalhador à
beira do espaço, sem proteção
(Escorregão, passo em falso etc.)
Falta de proteção (Equipamento de
Proteção Individual – EPI e/ou
Equipamento de Proteção coletiva
– EPC).
26. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
PRINCIPAIS CAUSAS DA QUEDA EM ALTURA
Falha de uma instalação ou de
um dispositivo de proteção
(Quebra de suporte ou ruptura
de cabo de aço)
Método impróprio de
Trabalho
27. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
PRINCIPAIS CAUSAS DA QUEDA EM ALTURA
Contato acidental
com condutor ou
massa sob tensão
elétrica
Trabalhador não apto ao
trabalho em altura
(problemas de saúde
e/ou falta de
treinamento).
30. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
Nunca subir ou descer escadas com materiais ou ferramentas nas mãos.
O que você faria para evitar essa situação???
31. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
NR-18 (Escadas)
Quer aprender em detalhes as normas de segurança sobre escadas?
Todos os detalhes estão no item 18.8.6 da NR-18
32. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
Check list para trabalhos em escada
1 - O colaborador passou por treinamento sobre uso seguro de escada?
2 - A escada utilizada está em boas condições não apresenta rachaduras, trincas, amassados ou outros danos?
3 - A escada possui degraus antiderrapantes?
4 - A escada portátil possui dispositivos antiderrapante instalados na parte inferior de seus montantes (sapata de borracha)?
5 - O espaçamento entre degraus são uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cindo centímetros) a 0,30 (trinta centímetros)?
6 - Os elementos de encaixe da escada (seja no modo extensível ou articulável) estão firmes e bem fixados entre si?
7 - A escada possui capacidade mínima de carga de 100kg (Trabalhador + Ferramenta = 100kg)?
8 - A escada portátil de abrir possui comprimento máximo de 6,0m?
9 - A escada de abrir possui travas de segurança para manter abertura constante?
10 - A escada extensiva ou simples (único lance) possui comprimento máximo de 7,0m?
11 - No caso de escada extensível, a mesma dispõe de roldanas, guias, catracas e corda para manobras de extensão em boas condições de uso, de
acordo com as recomendações do fabricante?
12 - No caso de escada extensível, a mesma possui dispositivo limitador de curso?
13 - Foi realizada analise de risco local antes do posicionamento da escada?
OBS: Não posicionar escada sobre tampa de caixas, grelhas, buraco, rampa, piso solto, saliências, em frente a portas ou local de passagem.
14 - Durante atividade sobre escada existe a necessidade que alguém segure e apoie para garantir a estabilidade da mesma?
Exemplo: Piso inclinado, piso de cerâmica, piso molhado ou escorregadio, piso em desnível.
15 - A angulação de posicionamento da escada corresponde a abertura de ¼ na base em relação ao comprimento da altura de trabalho.
Exemplo: 4 m altura de trabalho corresponde a 1 m de abertura na base.
16 - O local onde está sendo realizada atividade sobre escada, está isolado e sinalizado?
17 - Na falta de alguém que segure/apoie a escada, foram adotadas medidas de segurança que garantam a estabilidade da mesma (nos montantes
superior e inferior)?
18 - No local de apoio do montante superior da escada, existe ponto de amarração para manter a estabilidade da mesma?
19 - Durante atividade sobre escada, é mantida a postura correta, sem inclinar o corpo para fora do eixo central da mesma?
20 - Durante realização da atividade sobre escada está sendo mantido 3 pontos de apoio? (Podem ser considerados pés, mãos e abdômen).
21 - O ponto de apoio superior da escada está à distância segura da fiação elétrica?
22 Para uso de ferramenta sobre a escada, existe suporte ou bolsa?
33. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
ACIDENTE FATAL - QUEDA DE ESCADA SHOPING
O que você faria para evitar essa situação???
34. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
ITENS OBRIGATÓRIOS EM UM ANDAIME
Quer aprender em detalhes as normas de segurança sobre andaimes?
Todos os detalhes estão no item 18.12 da NR-18
35. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
ACIDENTE - QUEDA DE ANDAIME SOBRE RODAS
O que você faria para evitar essa situação???
36. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
RISCOS NOS TRABALHOS EM ALTURA
O QUE FAZER PARA SE PROTEGER DESSES RISCOS?
37. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
RISCOS NOS TRABALHOS EM ALTURA
O QUE FAZER PARA SE PROTEGER DESSES RISCOS?
38. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
RISCOS NOS TRABALHOS EM ALTURA
O QUE FAZER PARA SE PROTEGER DESSES RISCOS?
39. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
ANÁLISE DE RISCO
• 35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de
Risco.
• 35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao
trabalho em altura, considerar:
Condições metereológicas adversas;
Capacitação e autorização dos envolvidos;
Demais trabalhos simultâneos no local;
Necessidade de comunicação;
Condições impeditivas;
Forma de supervisão de trabalho;
Planejamento de emergência;
Local do serviço e seu entorno;
Isolamento e sinalização do local;
Risco de queda de pessoas e objetos;
Seleção de equipamentos necessários;
Sistema de pontos de ancoragem;
Utilização e limitação dos equipamentos;
Riscos da atividade a ser desenvolvida;
40. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
• 35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem
ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
• 35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle
devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de
Trabalho.
• 35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo
responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no
local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada
de forma a permitir sua rastreabilidade.
41. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
RESPONSABILIDADES
• 35.2.1 Cabe ao empregador:
• a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
• b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
• c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
• d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,
planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
• e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas
nesta Norma pelas empresas contratadas;
• f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
• g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas
nesta Norma;
• h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista,
cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
• i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
• j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de
riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
• k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
42. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
RESPONSABILIDADES
• 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
• a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho
em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo
empregador;
• b) colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
• c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa,
sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes
para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará
as medidas cabíveis;
• d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que
possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
44. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO – C.A
• O CA é o certificado de aprovação, emitido pelo Ministério do
Trabalho que estabelece o prazo do equipamento autorizando o
fabricante ou importador a comercializar um determinado EPI.
• Ele garante a qualidade e funcionalidade dos equipamentos de
segurança.
• De acordo com a NR 6, todo EPI, seja ele de fabricação nacional ou
importado, só pode ser comercializado ou utilizado nas empresas se
tiver a indicação do Certificado de Aprovação. Antes de ser colocado
a venda, o EPI é submetido à vários testes específicos para garantir a
durabilidade, conforto e proteção para exercer as atividades.
• Sendo aprovado, o EPI recebe o CA e a autorização para a
comercialização do produto.
46. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA
TRABALHO EM ALTURA
Guarda-corpos: Os guarda-corpos são elementos de proteção
contra quedas de pessoas e objetos.
47. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA
TRABALHO EM ALTURA
Bandejas de periferia:
As bandejas de periferia são elementos de proteção coletiva que
restringem ou limitam os efeitos de quedas de objetos, protegendo
pessoas, materiais e equipamentos em níveis inferiores ao acidente.
48. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA
TRABALHO EM ALTURA
Proteção de vãos livres: As aberturas em lajes são espaços através
do qual materiais e equipamentos podem ser projetados e atingir
operários que estejam em níveis inferiores da construção. Para evitar
esse tipo de acidente, as aberturas são fechadas com madeira
compensada, fixada à laje.
49. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA
TRABALHO EM ALTURA
Redes de Segurança: Construídas por cordas de
fibras sintéticas, ligadas por nós, formando um
conjunto elástico de malha quadrada.
50. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
• Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e saúde no trabalho – NR 06.
• Os equipamentos destinados a controlar o risco de queda são:
• Cintos de Segurança tipo paraquedista;
• Trava Quedas;
• Talabartes;
• Capacetes;
• Mosquetes;
• Cordas.
Devem ser também considerados os demais
riscos ao trabalho, programando sua ação de
controle de riscos.
51. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
RESISTÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS
• Basicamente todos os equipamentos vem com uma medida
de resistência, isto é, a capacidade que o mesmo suporta e ela
é denominada de KN ( Kilo Newton).
1 equipamento com carga para 22 KN =
(1KN vale 100 kg)
22KN x 100 = 2.200 Kg
Exemplo:
Uma pessoa de 70 kg caindo
por 5 segundos:
70 x 9,8 x 2 = 3.430N (34,3KN)
52. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
• Cintos de Segurança: Devem ser obrigatoriamente do tipo
paraquedista com ponto de fixação acima da linha peitoral ou
dorsal.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
53. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
• Talabartes: Existem 2 tipos de talabartes, cada um deles com
diferentes modelos, de acordo com o fabricante e uso especifico.
Sua função é de manter o trabalhador ancorado.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
54. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
• Trava Quedas: Destinado a acompanhar o trabalhador durante a
subida e descida, retendo sua queda se necessário. Bloqueia de
modo automático em caso de quedas.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
55. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
• Freio Oito ( 8 ), descessor muito utilizado em rapel industrial,
é um equipamento muito resistente e sua serventia também
se aplica em resgate.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
56. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
• Capacete: O capacete para trabalho em altura possui desenho
especifico assim como carneira e jugular especiais para
garantir estabilidade e fixação a cabeça, tanto no caso de um
impacto contra a cabeça, quanto no caso de quedas do
trabalhador e impacto de sua cabeça contra alguma estrutura.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Capacete para Altura
57. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
• Mosquetes: Permitem a conexão com entre o cinto de segurança e os
equipamentos de segurança, assim como entre os equipamentos de
segurança e os sistemas de ancoragem. O seu uso deve considerar o
sentido de tração longitudinal recomendado, assim como a escolha do
modelo deve ser embasada nas recomendações do fabricante e demais
equipamentos utilizados, devendo estar tudo identificado nos
procedimentos de segurança para o trabalhador em altura de empresa.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
58. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
CORDAS
Qualquer corda serve para segurança de pessoas?
Para entender o porquê da resposta, precisamos considerar que existem dezenas de
diferentes modelos de cordas para atender a ambientes diferentes, a atividades
diferentes e a aplicações diferentes.
59. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
• Cordas de Segurança (estática): A NBR 15986 estabelece
quais são as especificações cabíveis aos cabos de segurança
destinados a sustentação de cadeiras suspensas ou como
linha de segurança para fixação de trava quedas ao cinto de
segurança. 1ª capa - Trançado externo em multifilamento
de poliamida
2ª capa - Alerta visual polipropileno ou
poliamida na cor amarela
3ª capa - Trançado interno em multifilamento
de poliamida
Alma - Alma central torcida em multifilamentos
de poliamida
Fita de Identificação - Constando: NR 18.16.5 –
ISSO 1140 1990 e nome do fabricante com
CNPJ
60. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
TESTE DE
RESISTÊNCIA
(SEM NÓ)
É NECESSÁRIO UMA
RESISTÊNCIA MÍNIMA DE
2000KG
61. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
TESTE DE
RESISTÊNCIA
(COM NÓ)
COM UM NÓ, A CORDA
PERDE CERCA DE 40% DA
RESISTÊNCIA
69. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
• Conservação e vida útil da corda dependem de:
• Tempo de uso e cuidados;
• Frequência do uso e tipo de uso;
• Equipamentos e nós utilizados;
• Intensidade de carga e proteção;
• Degradação química;
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
70. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
PONTOS DE ANCORAGEM CONFORME NR-18
18.12.12.1 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de
segurança devem ser independentes, com exceção das edificações que
possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos
para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.12.12.2 Os dispositivos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf (mil e
quinhentos quilogramas-força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço
inoxidável ou material de características equivalentes.
71. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
EXEMPLOS PONTOS DE ANCORAGEM
Obs: É recomendado que os pontos de ancoragem tenham ART ( Anotação de
Responsabilidade Técnica )
72. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
ANCORAGEM NATURAL
ANCORAGEM EM PISO ANCORAGEM NO GUARDA CORPO
ANCORAGEM NO GUARDA CORPO ANCORAGEM EM ÁRVORE
73. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
ANCORAGEM ARTIFICIAL
FIXAÇÃO EXPANSIVA
FIXAÇÃO QUÍMICA PONTOS DE BOMBEIRO
PONTOS DE BOMBEIRO
74. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
SISTEMAS DE ANCORAGENS
• Componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar
impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu
Equipamento de Proteção Individual, diretamente ou através de outro
dispositivo, de modo que permaneçam conectados em caso de perda de
equilíbrio, desfalecimento ou queda.
75. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
Os pontos de ancoragens devem sempre ser
feitos em mais de um ponto, para garantir uma
maior segurança!
76. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
ZONA DE QUEDA LIVRE
35.5.3.3 O talabarte e o
dispositivo trava-quedas
devem estar fixados acima do
nível da cintura do
trabalhador, ajustados de
modo a restringir a altura de
queda e assegurar que, em
caso de ocorrência, minimize
as chances do trabalhador
colidir com estrutura inferior.
77. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
FATOR DE QUEDA
• É a razão entre a distancia que o trabalhador percorreria na queda e o
comprimento do equipamento que irá detê-lo.
• 35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:
(vídeos 11 e 12)
• a) fator de queda for maior que 1;
• b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
87. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
– Sempre que possível evitar o trabalho em altura. Os trabalhos em
altura devem ser a última opção possível;
– Sistemas de proteção coletiva devem ser previstos sempre que
possível;
– Todas as ferramentas manuais ou elétricas e peças utilizadas
durante o trabalho em altura deverão ser amarradas através de
cordão, quando estiverem acima de 2,00 m de altura. Essa
amarração deve ser independente ao corpo do empregado, devendo
utilizar bolsa para transportar ferramentas manuais;
– Para o acesso e execução do trabalho em altura o empregado deve
obrigatoriamente estar protegido pelos equipamentos contra quedas
(trava quedas, talabarte, cinto de segurança e linha de vida);
REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA
88. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
– As atividades não rotineiras só poderão acontecer após a emissão da
PT específica para trabalho em altura. No caso de anormalidade em
quaisquer itens, o trabalho não deve ser iniciado. Especificamente no
caso de não conformidades nos EPI's e acessórios, esses devem ser
substituídos imediatamente.
– A atividade de trabalho em altura deve ser realizada por no mínimo
dois empregados, durante toda a sua execução;
– É proibido o uso de cabo de sustentação e/ou linha de vida, quando
molhados;
– Na análise de riscos deve-se observar e tratar potenciais obstruções
do local que será realizado a atividade em altura;
REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA
89. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
– Bloquear o acesso aos pontos de ancoragem para terceiros;
– Todos os equipamentos destinados a trabalho em altura devem ser
guardados em locais adequados para evitar que fiquem danificados;
– Os EPI’s, acessórios e sistemas de ancoragens utilizados em trabalho
em altura que apresentarem defeitos, degradação, deformação ou
sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados,
exceto quando sua restauração por empresa credenciada for prevista
em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas
internacionais
REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA
90. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
– Deverão ser tomados cuidados especiais quando em atividades
próximas a redes elétricas, em atendimento a NR-10 com relação a
distanciamento seguro;
– Em toda atividade em altura, é obrigatória a utilização do capacete de
segurança com jugular;
– Em condições climáticas desfavoráveis (chuvas, ventos fortes,
descargas atmosféricas) é proibida a execução de atividades em altura;
– Nas atividades em altura que não seja possível manter contato visual
e/ou comunicação verbal entre os membros da equipe, deverá ser
providenciado um método que garanta a comunicação clara por
intermédio de rádio comunicador ou celular;
REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA
91. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
– Ao término do expediente é obrigatória a retirada dos cabos do ponto
de ancoragem provisórios;
– A área de trabalho deverá ser isolada e sinalizada o suficiente para
manter pessoas fora do raio de ação de projeção de queda de
materiais e equipamentos, o
– isolamento deve ser efetuado com fitas de isolamento (zebrada de cor
preta e amarela) presas a cones. Em caso de invasão da área isolada
por terceiros, os trabalhos devem ser paralisados e os terceiros
convidados a retirar-se para continuidade das atividades.
REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA
92. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
– Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes
providências:
• a) Ser selecionados por profissional capacitado;
• b) Ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
• c) Ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização.
REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA
93. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
NÓS E VOLTAS
• Utilizar uma corda, implica na utilização de nós, pelo
mesmo, devemos executa-los com calma e com
capricho prestando sempre muita atenção em sua
confecção para que fique sempre bem elaborado.
• Evite manter nós embolados ou confeccionados de
qualquer maneira, isso faz com que sua resistência
diminua.
94. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
• Nós são voltas aplicadas em cordas com o intuito de
formar laços para aplicação diversas.
• Existe uma grande variedade de nós, mas são poucos
os utilizados em ambiente vertical. Os critérios para
sua seleção são:
• Ser fácil de aprender e confeccionar;
• Ter um aspecto simples para facilitar a inspeção visual;
• Ser estável quando solicitado;
• Preservar ao máximo a resistência da corda;
• Poder ser desfeito após ter sofrido tensão.
NÓS E VOLTAS
95. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
Nós, devem ser feitos corretamente, pois isso
interfere na sua resistência!
96. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
OITO CONSTRUIDO
(Follow me) Nó para ancoragem
99. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
Utilizados para união de fitas tubulares e corda
de diferentes diâmetros.
Sua aplicação se restringe a construção de
anéis para ancoragens e cabos solteiros de
proteções em trabalho.
Cuidado: uma volta errada e qualquer anel
pode se desfazer e uma queda fatal será
inevitável, a não ser que haja outro ponto de
segurança como backup.
UNIÃO OU LIGAÇÃO
101. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
PESCADOR ( Simples e Duplo )
Nó para união
102. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
•São nós que aplicado a uma corda devem cumprir dupla
função, suportar carga ao ser tracionado (bloqueio) e mover-
se no sentido contrário (deslizar);
•Quanto maior a tração maior é a força do bloqueio;
•A melhor forma de trabalho está em aplicar o nó e obter
sua dupla função em movimentos simples e tranqüilos;
•Sempre aplicar em corda de diâmetro maior a utilizada para
bloqueio;
•Nunca utilizar cordins com menos de 7 mm.
BLOCANTES
104. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
• 35.6. Emergência e Salvamento
• 35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para
respostas em caso de emergências para trabalho em
altura.
• 35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou
composta pelos próprios trabalhadores que
executam o trabalho em altura, em função das
características das atividades.
• 35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe
possua os recursos necessários para as respostas a
emergências.
105. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
Este tipo de resgate é o que mais necessita de pressa, pois temos
Uma média de 30 minutos antes que o trabalhador comece a sentir
os sintomas da SSI e da Intolerância Ortostática.
• Síndrome (ou trauma) da Suspensão Inerte:
Consiste na queda de pressão arterial, ocasionada
pela compressão do cinto de segurança contra os
membros inferiores do trabalhador. Períodos
prolongados de suspensão podem levar a desmaios
e até mesmo a parada respiratória.
• Ao abaixar a vítima recomenda-se que sente-a,
afrouxe o cinto e roupas aos poucos.
107. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
EM CASO DE EMERGÊNCIA
APLIQUE PRIMEIROS SOCORROS
SE NECESSÁRIO
REAVALIAR PLANO DE
EMERGÊNCIA
PROCEDER RESGATE CONFORME
PLANO DE AÇÃO
ACIONAR PLANO DE EMERGÊNCIA
1º
2º
3º
4º
108. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
• É o atendimento prestado a uma vítima de trauma ou doença,
fora do ambiente hospitalar, com o objetivo de evitar o
agravamento das lesões ou até mesmo a morte e estende-se
até que a vítima esteja sob cuidados médicos.
PRIMEIROS SOCORROS
109. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
• Na análise primária, o socorrista identifica os problemas
que colocam a vítima em risco imediato de vida. E
também detectará se a vítima está em parada cárdio -
respiratória para que possa iniciar o atendimento
imediatamente.
CHAME PELA VÍTIMA POR 3X, SEM RESPOSTA INICIE PROCEDIMENTO ADEQUADO
ANALISE PRIMÁRIA
110. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
1. MANTENHA A VÍTIMA CALMA
2. NÃO MEXA NA VÍTIMA (Apenas em extrema necessidade)
3. ACIONE OS BRIGADISTAS, E O SETOR MÉDICO DA EMPRESA
4. ACIONE O CORPO DE BOMBEIROS OU SAMU
O QUE FAZER EM CASO DE
QUEDA DE ALTURA?
111. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
• É o procedimento utilizado para manter os sinais vitais da vítima
até que chegue socorro especializado.
C= Compressões Torácicas
( 100 compressões por minuto )
A= Liberar Vias Aéreas
B= Verificar Respiração
C. A. B DO TRAUNA
112. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
• DEFINIÇÃO: Manifestação clínica que se caracteriza por perda da
consciência temporária e de curta duração.
CAUSAS:
Jejum prolongado;
Ambientes abafados;
Emoções muito fortes;
SINTOMAS:
Perda da consciência com queda do paciente;
Relaxamento muscular;
Pupilas dilatadas;
Palidez;
DESMAIOS / CONVULSÕES
113. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
• É o fenômeno da passagem de corrente elétrica pelo corpo.
Quando em contato com uma superfície energizada, a vítima
pode apresentar queimaduras nas extremidades.
• A intensidade do choque pode levar a uma parada cárdio-
respiratória.
NUNCA DE ÁGUA PARA A VÍTIMA, E SE FOR NECESSÁRIO INICIE O RCP
ATÉ QUE CHEGUE AJUDA ESPECIALIZADA.
CHOQUE ELÉTRICO