A Federação Pernambucana de Futebol (FPF) não acatou totalmente a recomendação do Ministério Público para proibir o acesso de todas as torcidas organizadas aos estádios porque: (1) a FPF é uma entidade privada sem poderes para tomar tal medida administrativa, (2) apenas duas torcidas estiveram envolvidas em incidentes, e (3) é necessária uma decisão judicial para restringir direitos fundamentais como reunião e locomoção.
1. NOTA DE ESCLARECIMENTO
A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL, vem, de público, reiterar o
seu compromisso com a segurança dos torcedores Pernambucanos e esclarecer os motivos
pelo qual não acatou na integralidade a recomendação da 19ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania da Capital com Atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do
Consumidor na data de 18/04/2012.
De acordo com a recomendação a F.P.F., a Polícia Militar/PE, o Sport Club do Recife, o
Santa Cruz Futebol Clube, o Clube Náutico Capibaribe e o Salgueiro Atlético Clube
deveriam impedir o acesso de TODAS as torcidas organizadas nos jogos restantes
do Campeonato Pernambucano Coca-Cola 2012, no prazo de 48h.
Referida recomendação causou estranheza, uma vez que a 19ª Promotoria tem
conhecimento de que a F.P.F., entidade PRIVADA, dirigente do futebol estadual, não
tem poderes para adotar todas as medidas recomendadas. Também surpreende o fato da 19ª
Promotoria fazer dita recomendação a F.P.F., quando a competência maior e a
prerrogativa legal de adotar as medidas solicitadas é da própria Promotoria, judicialmente,
através de Ação Civil Pública.
Esclareça-se que, a F.P.F. é uma entidade de Direito PRIVADO que não dispõe dos
poderes e prerrogativas legais inerentes aos órgãos e entidades públicas, dentre eles a
própria promotoria referida, estando a atuação da F.P.F. limitada à estrita legalidade, sob
pena de ser responsabilizada judicialmente pelos atos ilegais que praticar.
Desse modo, carece de competência a F.P.F. para impedir, na atualidade, a entrada de
TODAS as torcidas organizadas através de uma “medida administrativa”, posto que,
apenas duas delas se envolveram em incidentes, principalmente quando o direito a ser
restringido é um direito fundamental da República Federativa do Brasil, expressamente
previsto no art. 5°, IV, XVI, XVII e XVIII, da C.F.
Portanto, a F.P.F. adotou a medida MÁXIMA de sua competência ao limitar o acesso aos
estádios às torcidas organizadas que se envolveram nos atos de vandalismo e violência do
último final de semana, conforme lhe permite o art. 1º-A da Lei 10.671/03, qualquer outra
medida implicaria em absoluta ilegalidade, pois as demais torcidas organizadas, repita-se,
não concorreram, nem participaram do incidente ocorrido no último final de semana, só
podendo ter o seu direito fundamental de reunião, associação e locomoção restringido por
meio de decisão judicial e não por “ato administrativo” da F.P.F.
A alegação de que a Fanáutico é tão prejudicial quanto a Torcida Jovem e a Inferno Coral
não é suficiente para embasar um “ato administrativo” da F.P.F. proibindo o acesso
dessa organizada ao estádio. É necessário que o “ato administrativo” esteja
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2. devidamente fundamentado com provas imediatas e concretas que justifiquem essa medida
excepcional.
Registre-se que a recomendação 19ª Promotoria deixa de ser atendida na sua totalidade
pelas razões já expostas, sendo competência e dever do próprio promotor ingressar com
uma Ação Civil Pública, pois, somente ele, de posse dos inquéritos policiais, pode justificar
judicialmente a excepcionalidade da restrição de acesso aos estádios das demais torcidas
organizadas e, especialmente, a extinção das mesmas, a que se refere na recomendação
aludida.
Por fim, se solidariza com a P.M.P.E que se encontra, sob a ótica daquela autoridade do
M.P.P.E, como responsável, desde a data de ontem, por todo e qualquer ato criminoso que
as torcidas organizadas promovam no estado, tal qual a própria F.P.F., e assim o faz, dada
a absoluta impropriedade da responsabilidade lançada sobre a P.M.P.E, a qual, age, como
órgão do estado nos limites de suas atribuições
Recife, 18 de abril de 2012
Evandro Barros de Carvalho
Presidente
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