1) O documento é uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco para revendedores e distribuidores de gás de cozinha em Serra Talhada sobre regras para venda e armazenamento de GLP.
2) A recomendação pede que sigam normas de segurança, não vendam GLP para comércio irregular e fiscalizem o comércio do produto.
3) Também determina divulgação da recomendação e notificação de órgãos públicos sobre irregularidades encontradas.
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO da CSA ...Aryantipt Aryantipt
1) O documento descreve uma ação civil proposta pelo Ministério Público Federal contra executivos da empresa VALEC e outras empresas por improbidade administrativa relacionada a um contrato para obras ferroviárias com sobrepreço.
2) Uma perícia constatou que o contrato assinado com a empresa CONSTRAN teve sobrepreço de 29,45% em relação ao valor de mercado, causando prejuízo ao erário.
3) O edital da licitação continha restrições ilegais que direcionaram o resultado a apenas uma empresa, a CONSTRAN
O documento descreve um relatório sobre um pedido de habeas corpus impetrado por advogados em favor do Secretário de Saúde do Recife contra uma decisão judicial que manteve a investigação federal sobre irregularidades na compra emergencial de respiradores durante a pandemia. Os advogados alegam que apenas recursos municipais foram utilizados e que, portanto, a Justiça Estadual tem competência sobre o caso. O Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL
EDITAL Nº 002/2008
-Tipo menor valor de TARIFA QUILOMÉTRICA
BÁSICA DE PEDÁGIO, com a finalidade de selecionar a
proposta mais vantajosa, apresentada por
empresa ou consórcio de empresas, que se encarregar
á da exploração, mediante
CONCESSÃO
ONEROSA
, do Sistema Rodoviário definido por Corredor Dom P
edro I, constituído pelas rodovias SP-
065, SPI-084/066, SP-332, SP-360, SP-063, SP-083, S
PA-122/065, SPA-067/360, SPA-114/332,
prolongamentos da SP-083 – Anel Sul de Campinas e V
ia Perimetral de Itatiba e outros segmentos de
rodovias transversais.
1) Uma mulher implementou um loteamento clandestino sem aprovação dos órgãos competentes e está proibida de vender ou alugar lotes sob pena de multa.
2) O município e a mulher devem colocar faixas informando sobre a situação irregular do loteamento.
3) Os ocupantes do loteamento devem pagar valores devidos diretamente ao judiciário.
Diario oficial eletrnico mppe 24.07.2019blogdoelvis
O documento recomenda aos responsáveis por estabelecimentos comerciais de gás liquefeito de petróleo (GLP) em Buíque, Pernambuco que cumpram com as exigências legais para armazenamento e comercialização do produto, abstendo-se de práticas irregulares, sob pena de sanções. Além disso, recomenda às autoridades municipais e de segurança que fiscalizem o comércio do produto para coibir irregularidades.
Este documento contém três portarias do Ministério de Minas e Energia que: 1) autorizam a Petrobras a importar GNL de diversos fornecedores para abastecer o mercado brasileiro; 2) determinam que a Petrobras informe regularmente à ANP sobre as operações de importação; e 3) autorizam a Tradener Ltda. a importar gás natural da Bolívia para o mercado industrial do Paraná.
Este documento contém três portarias do Ministério de Minas e Energia que autorizam a importação de gás natural liquefeito (GNL) pela Petrobras e a importação de gás natural da Bolívia pela Tradener Ltda. A Petrobras está autorizada a importar até 11 milhões de metros cúbicos de GNL do mercado internacional. A Tradener Ltda. está autorizada a importar até 100 mil metros cúbicos por dia de gás natural da Bolívia. Ambas devem cumprir requisitos de monitoramento e relatórios à
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO da CSA ...Aryantipt Aryantipt
1) O documento descreve uma ação civil proposta pelo Ministério Público Federal contra executivos da empresa VALEC e outras empresas por improbidade administrativa relacionada a um contrato para obras ferroviárias com sobrepreço.
2) Uma perícia constatou que o contrato assinado com a empresa CONSTRAN teve sobrepreço de 29,45% em relação ao valor de mercado, causando prejuízo ao erário.
3) O edital da licitação continha restrições ilegais que direcionaram o resultado a apenas uma empresa, a CONSTRAN
O documento descreve um relatório sobre um pedido de habeas corpus impetrado por advogados em favor do Secretário de Saúde do Recife contra uma decisão judicial que manteve a investigação federal sobre irregularidades na compra emergencial de respiradores durante a pandemia. Os advogados alegam que apenas recursos municipais foram utilizados e que, portanto, a Justiça Estadual tem competência sobre o caso. O Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL
EDITAL Nº 002/2008
-Tipo menor valor de TARIFA QUILOMÉTRICA
BÁSICA DE PEDÁGIO, com a finalidade de selecionar a
proposta mais vantajosa, apresentada por
empresa ou consórcio de empresas, que se encarregar
á da exploração, mediante
CONCESSÃO
ONEROSA
, do Sistema Rodoviário definido por Corredor Dom P
edro I, constituído pelas rodovias SP-
065, SPI-084/066, SP-332, SP-360, SP-063, SP-083, S
PA-122/065, SPA-067/360, SPA-114/332,
prolongamentos da SP-083 – Anel Sul de Campinas e V
ia Perimetral de Itatiba e outros segmentos de
rodovias transversais.
1) Uma mulher implementou um loteamento clandestino sem aprovação dos órgãos competentes e está proibida de vender ou alugar lotes sob pena de multa.
2) O município e a mulher devem colocar faixas informando sobre a situação irregular do loteamento.
3) Os ocupantes do loteamento devem pagar valores devidos diretamente ao judiciário.
Diario oficial eletrnico mppe 24.07.2019blogdoelvis
O documento recomenda aos responsáveis por estabelecimentos comerciais de gás liquefeito de petróleo (GLP) em Buíque, Pernambuco que cumpram com as exigências legais para armazenamento e comercialização do produto, abstendo-se de práticas irregulares, sob pena de sanções. Além disso, recomenda às autoridades municipais e de segurança que fiscalizem o comércio do produto para coibir irregularidades.
Este documento contém três portarias do Ministério de Minas e Energia que: 1) autorizam a Petrobras a importar GNL de diversos fornecedores para abastecer o mercado brasileiro; 2) determinam que a Petrobras informe regularmente à ANP sobre as operações de importação; e 3) autorizam a Tradener Ltda. a importar gás natural da Bolívia para o mercado industrial do Paraná.
Este documento contém três portarias do Ministério de Minas e Energia que autorizam a importação de gás natural liquefeito (GNL) pela Petrobras e a importação de gás natural da Bolívia pela Tradener Ltda. A Petrobras está autorizada a importar até 11 milhões de metros cúbicos de GNL do mercado internacional. A Tradener Ltda. está autorizada a importar até 100 mil metros cúbicos por dia de gás natural da Bolívia. Ambas devem cumprir requisitos de monitoramento e relatórios à
Ação Civil do Ministério Público contra Guido Mantega Miguel Rosario
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra ex-diretores da Petrobras por improbidade administrativa relacionada à política de preços de combustíveis da estatal entre 2011-2012. A política de preços desviou-se dos princípios de independência e alinhamento a custos previstos em lei e estatuto para fins de evitar aumento da inflação, configurando ato ímprobo.
O documento descreve um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e uma empresa de açougue após irregularidades encontradas em inspeção. Pelo TAC, a empresa se compromete a corrigir as irregularidades, comercializar apenas produtos adequados, pagar uma multa e ficar sujeita a outras penalidades em caso de descumprimento.
Este documento é uma cartilha sobre os deveres e procedimentos que postos revendedores de combustíveis devem seguir. A cartilha inclui normas para testes de qualidade de combustíveis e comercialização da mistura diesel-biodiesel. Os principais pontos abordados são: 1) os requisitos para obtenção do registro de revendedor varejista na ANP, 2) a obrigação de manter o cadastro sempre atualizado, 3) a exibição obrigatória da bandeira do distribuidor, 4) a proibição de adquirir
Este documento é uma recomendação do Ministério Público à empresa EMPETUR para que proíba a cobrança de tarifas superiores a R$4,00 para veículos e R$8,00 para caminhões no estacionamento do CECON, conforme contrato. A recomendação também determina que a empresa MAX PARK LTDA informe o cumprimento da recomendação no prazo de 24 horas.
O Município de Monte Castelo acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e cancelou a contratação do Instituto O Barriga Verde (IOBV) para realização de processo seletivo para servidores públicos. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Papanduva em função da empresa constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
PL - Regularização da Profissão de Bartender Mauricio Campos
O documento propõe uma lei para regularizar a profissão de bartender no Brasil, estabelecendo requisitos para o exercício da profissão como cursos profissionalizantes e experiência mínima, direitos trabalhistas como salário e alimentação no trabalho, e penalidades para o exercício ilegal da profissão.
O Ministério Público Federal está investigando possíveis irregularidades em uma licitação no valor de R$ 74,8 milhões realizada pela HemoBras em 2014. O documento determina a abertura de um procedimento preparatório para apurar o caso e notificar outras autoridades sobre a investigação.
Prefeita Cinthia Ribeiro perde na Justiça e Lei Seca continua suspensa na cap...Alessandro Guimarães
O documento descreve uma decisão judicial sobre um agravo de instrumento movido pelo município de Palmas contra a suspensão de um decreto que proibia a venda de bebidas alcoólicas durante a pandemia. A associação comercial alegou que o decreto era ilegal e causaria danos econômicos. O juiz negou o pedido de suspensão da liminar, entendendo que a associação demonstrou probabilidade de direito e risco de dano irreparável.
Manifestação TCE-SP (Tomada de Preços 02-2022)Leonardo Concon
O documento trata de uma manifestação da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em resposta a uma representação feita por um vereador sobre irregularidades no edital de uma licitação. A Câmara argumenta que (1) a exigência de assinatura de contabilista nos documentos contábeis está amparada em lei, (2) o prazo para visita técnica ao local da obra, de 6 dias, foi considerado suficiente em processo anterior, e (3) o prazo para cadastro de empresas no
Uniforme do Departamento de Polícia FederalFalcão Brasil
Este documento descreve uma licitação na modalidade de pregão eletrônico realizada pela Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia para registro de preços de roupas e uniformes a serem utilizados durante a Copa do Mundo de 2014. O pregão será dividido em itens e realizado no sistema Comprasnet, observando a legislação aplicável a licitações.
O Ministério Público e o proprietário de um açougue assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta após irregularidades serem encontradas no estabelecimento durante uma fiscalização. Pelo termo, o proprietário se compromete a corrigir as irregularidades e pagar multas caso não cumpra as normas sanitárias.
O documento descreve um processo judicial coletivo movido por sindicatos rurais e cooperativas contra o Secretário de Comércio Exterior questionando a revogação de uma medida antidumping sobre importações de leite. O juiz decidiu que a Circular do Secretário não tem poder para revogar a medida antidumping e que somente o Conselho de Ministros pode fazê-lo.
O documento descreve um processo judicial de mandado de segurança coletivo movido por sindicatos rurais e cooperativas contra a Secretaria de Comércio Exterior para questionar a legalidade da revogação de uma medida antidumping que protegia o setor leiteiro brasileiro. O juiz decidiu que a Circular que revogou a medida não tem força jurídica para fazê-lo, somente o Conselho de Ministros pode revogar medidas antidumping de acordo com a lei.
1. O documento descreve uma circular do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços iniciando uma revisão do direito antidumping aplicado às importações de leite em pó da Nova Zelândia e União Europeia.
2. A revisão considerará se o dumping e dano à indústria doméstica brasileira continuariam ou retornariam se o direito antidumping fosse extinto.
3. O documento fornece instruções sobre como as partes interessadas podem participar do processo de revisão
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016Maria Julia Medeiros
"Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016, para Sistema de Registro de Preços para possíveis aquisições de material elétrico para manutenção da rede de iluminação pública, conforme Anexo I – Termo de Referência
2015.06.05 - PODER JUSTICIARIO - ESTADO DE DIREITOCarMela Grüne
Este documento é um termo de convênio entre o Poder Judiciário e o Instituto Cultural Estado de Direito para destinar recursos ao projeto "Direito no Cárcere", que visa promover ações de cidadania, segurança pública e direitos humanos por meio de práticas humanísticas. O convênio define valores, prazos e obrigações de cada parte para a execução do projeto.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/ PMMG Nº188 , de 10 de Semtembro 2014.Cláudio Chasmil
Este documento contém três comunicados de órgãos fiscais do estado de Minas Gerais: (1) intimação de contribuintes para pagamento de dívidas tributárias, (2) declaração de documentos fiscais como falsos emitidos por empresas, (3) notificação de início de auditoria fiscal.
Este documento descreve uma representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito e secretário de Meio Ambiente de Porto Velho por gastos excessivos com shows musicais. A prefeitura contratou shows de Alceu Valença, Cidade Negra e Fernandinho por mais de meio milhão de reais sem licitação. Há indícios de sobrepreço e de que os eventos foram usados para promoção pessoal do prefeito. O MP pede a suspensão dos atos até que sejam apresentados esclarecimentos.
A lei regulamenta a panfletagem em Goiânia, definindo responsabilidades de empresas distribuidoras por limpeza, locais e horários permitidos, crachás e uniformes para distribuidores, multas por descumprimento e fiscalização pela prefeitura.
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego para o Sertão BLOG DO ROBÉRIO SÁ
O documento lista vagas de emprego disponíveis em diversas cidades, incluindo cargos, número de vagas, experiência e escolaridade exigidas. Há oportunidades para cozinheiro, vendedor, mecânico e outros cargos, com requisitos de escolaridade que variam de fundamental incompleto a superior completo.
O documento lista 99 vagas de emprego em diversas cidades de Pernambuco, com descrições das funções, quantidade de vagas, experiência e escolaridade exigidas, e salário. Adicionalmente, são listadas 32 vagas exclusivas para pessoas com deficiência.
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Este documento é uma cartilha sobre os deveres e procedimentos que postos revendedores de combustíveis devem seguir. A cartilha inclui normas para testes de qualidade de combustíveis e comercialização da mistura diesel-biodiesel. Os principais pontos abordados são: 1) os requisitos para obtenção do registro de revendedor varejista na ANP, 2) a obrigação de manter o cadastro sempre atualizado, 3) a exibição obrigatória da bandeira do distribuidor, 4) a proibição de adquirir
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Uniforme do Departamento de Polícia FederalFalcão Brasil
Este documento descreve uma licitação na modalidade de pregão eletrônico realizada pela Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia para registro de preços de roupas e uniformes a serem utilizados durante a Copa do Mundo de 2014. O pregão será dividido em itens e realizado no sistema Comprasnet, observando a legislação aplicável a licitações.
O Ministério Público e o proprietário de um açougue assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta após irregularidades serem encontradas no estabelecimento durante uma fiscalização. Pelo termo, o proprietário se compromete a corrigir as irregularidades e pagar multas caso não cumpra as normas sanitárias.
O documento descreve um processo judicial coletivo movido por sindicatos rurais e cooperativas contra o Secretário de Comércio Exterior questionando a revogação de uma medida antidumping sobre importações de leite. O juiz decidiu que a Circular do Secretário não tem poder para revogar a medida antidumping e que somente o Conselho de Ministros pode fazê-lo.
O documento descreve um processo judicial de mandado de segurança coletivo movido por sindicatos rurais e cooperativas contra a Secretaria de Comércio Exterior para questionar a legalidade da revogação de uma medida antidumping que protegia o setor leiteiro brasileiro. O juiz decidiu que a Circular que revogou a medida não tem força jurídica para fazê-lo, somente o Conselho de Ministros pode revogar medidas antidumping de acordo com a lei.
1. O documento descreve uma circular do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços iniciando uma revisão do direito antidumping aplicado às importações de leite em pó da Nova Zelândia e União Europeia.
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Este documento contém três comunicados de órgãos fiscais do estado de Minas Gerais: (1) intimação de contribuintes para pagamento de dívidas tributárias, (2) declaração de documentos fiscais como falsos emitidos por empresas, (3) notificação de início de auditoria fiscal.
Este documento descreve uma representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito e secretário de Meio Ambiente de Porto Velho por gastos excessivos com shows musicais. A prefeitura contratou shows de Alceu Valença, Cidade Negra e Fernandinho por mais de meio milhão de reais sem licitação. Há indícios de sobrepreço e de que os eventos foram usados para promoção pessoal do prefeito. O MP pede a suspensão dos atos até que sejam apresentados esclarecimentos.
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Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego nesta segunda-feira (16)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
O documento lista 159 vagas de emprego em diversas cidades de Pernambuco, com informações sobre a função, quantidade de vagas, experiência exigida, salário e escolaridade mínima. Recomenda-se entrar em contato com a Central de Vagas para candidatar-se às oportunidades ou ofertar novas vagas.
Agência do Trabalho anuncia vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petr...BLOG DO ROBÉRIO SÁ
O documento lista 144 vagas de emprego ofertadas por diversas agências, incluindo as descrições das vagas, quantidade, experiência, salário e escolaridade exigida. Há também uma seção separada com 64 vagas exclusivas para pessoas com deficiência.
Vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petrolina BLOG DO ROBÉRIO SÁ
O documento lista 74 vagas de emprego em diversas áreas com requisitos de escolaridade, experiência e salário. A maioria exige ensino médio completo e 6 meses de experiência, com salários entre R$954,00 e R$2.300,00. Há também vagas para ensino superior, fundamental e técnico.
Confira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru, Serra Talhada e PetrolinaBLOG DO ROBÉRIO SÁ
O documento lista 185 vagas de emprego em diversas cidades de Pernambuco, com descrições das funções, quantidade de vagas, experiência e escolaridade necessárias. Há também 40 vagas exclusivas para pessoas com deficiência. O texto fornece informações sobre como candidatar-se às vagas e ofertar novas vagas de emprego.
Confira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru e PetrolinaBLOG DO ROBÉRIO SÁ
O documento lista 192 vagas de emprego em diversas cidades de Pernambuco, com descrições das vagas, requisitos de experiência, salário e escolaridade. Há também 37 vagas exclusivas para pessoas com deficiência.
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e Petrolina (18/0...BLOG DO ROBÉRIO SÁ
O documento lista 173 vagas de emprego disponíveis em diversas cidades de Pernambuco, com descrições das funções, requisitos de experiência e escolaridade, e salários quando informados. Inclui 25 vagas exclusivas para pessoas com deficiência em Petrolina.
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e PetrolinaBLOG DO ROBÉRIO SÁ
O documento lista 322 vagas de emprego disponíveis em diversas cidades de Pernambuco, com descrições das funções, requisitos de experiência e escolaridade. As vagas vão desde cargos qualificados como médico e advogado até funções operacionais como auxiliar de limpeza e servente de obras. 27 vagas são exclusivas para pessoas com deficiência.
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego (11/06/2018)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
O documento lista 298 vagas de emprego em diversas áreas e cidades, com requisitos de escolaridade variando de fundamental incompleto a superior completo e experiência de 6 meses a não exigida, oferecendo salários que não foram informados na maioria das vagas.
Vagas de Emprego para Arcoverde, Araripina, Salgueiro e Petrolina (06/06/2018)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
O documento lista 252 vagas de emprego em diversas cidades de Pernambuco para o dia 06 de Junho de 2018, incluindo cargos como administrador, cozinheiro, engenheiro, vendedor e vigilante. Além disso, lista 28 vagas exclusivas para pessoas com deficiência em cargos como auxiliar de almoxarifado, atendente e operador de caixa.
Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (05/06/2018)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
O documento lista 267 vagas de emprego em diversas cidades de Pernambuco para o dia 05 de Junho de 2018, incluindo cargos como auxiliar de logística, vendedor, operador de caixa e pedreiro. Também lista 11 vagas exclusivas para pessoas com deficiência.
O documento lista 314 vagas de emprego em diversas cidades de Pernambuco, incluindo cargos como pedreiro, servente de obras, operador de máquinas, vendedor e outros. As vagas variam de 1 a 100 oportunidades e requerem de fundamental incompleto a superior completo, com salários de R$954 a R$4.000 e experiência de 6 meses em muitos casos.
O documento lista 331 vagas de emprego disponíveis em diversas cidades de Pernambuco. As vagas incluem profissões como pedreiro, servente de obras, auxiliar administrativo, vendedor, operador de máquinas e técnicos em diferentes áreas. A maioria das vagas exige experiência de 6 meses e escolaridade de nível médio ou fundamental.
O documento lista 145 vagas de emprego disponíveis em diversas cidades de Pernambuco, com cargos como auxiliar de linha de produção, vendedor, operador de caixa, entre outros. As vagas exigem diferentes níveis de escolaridade, como fundamental, médio e superior completo ou incompleto, e oferecem salários que variam entre R$954,00 a R$4.000,00.
Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (25/05/2018)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
O documento lista 154 vagas de emprego em diversas cidades de Pernambuco, com informações sobre a função, quantidade de vagas, experiência e escolaridade exigidas e salário. Há também informações sobre como candidatar-se às vagas e sobre a Central de Vagas.
O documento lista 169 vagas de emprego em diversas cidades de Pernambuco, com cargos como almoxarife, encarregado administrativo, esteticista, engenheiro elétrico e técnico de operação eletrotécnica. Também lista 107 vagas exclusivas para pessoas com deficiência em cargos como ajudante de eletricista, operador de retroescavadeira e servente de obras.
O documento lista 92 vagas de emprego em diversas cidades de Pernambuco, incluindo cargos, número de vagas, requisitos de experiência e escolaridade. Algumas vagas são exclusivas para pessoas com deficiência.
Este documento lista 288 vagas de emprego disponíveis em várias cidades de Pernambuco. As vagas incluem profissões como vendedor, operador de processo de produção, técnico, costureiro e outros. A maioria exige experiência mínima de 6 meses e escolaridade de nível médio ou fundamental.
1. O documento apresenta as informações sobre o processo seletivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco para o segundo semestre de 2018, incluindo cronograma, cursos oferecidos, requisitos de inscrição e taxas.
2. Serão oferecidos cursos técnicos de nível médio integrado e subsequente, além de cursos superiores nos 16 campi do IFPE.
3. O cronograma define datas para inscrição, provas, matrícula e divulgação de resultados
Manual do Candidato do IFPE de Afogados da Ingazeira
MPPE regula a venda de botijão de gás em Serra Talhada - Recomendação 002/2018-2ªPJST
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SERRA TALHADA
Rua Joaquim Godoy, nº350, Centro, Serra Talhada-PE
F . E . A . G .
M P P E - R U A J O A Q U I M G O D O Y , N º 3 5 0 , C E N T R O , S E R R A T A L H A D A - P E
C E P : 5 6 9 1 2 - 4 5 0 – T E L : ( 8 7 ) 3 8 3 1 . 9 3 3 7
DOC:___________
RECOMENDAÇÃO n° 003/2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através de seu
Representante Legal infra-assinado, em exercício pleno nesta Promotoria de Defesa de Direitos
do Consumidor, no uso das atribuições que são lhe conferidas pelo art. 127, caput, e 129,
incisos II e III, da Constituição Federal, art. 25, inciso IV, alínea ‘b’ da Lei número 8.625/93, art.
4º, inciso IV, alínea ‘b’ da Lei Complementar Estadual 12/94 e pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85;
CONSIDERANDO que os artigos 127 e 129 da Constituição Federal atribuem ao Ministério
Público a incumbência de defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo
da função institucional de zelar pelos direitos constitucionais assegurados, adotando as medidas
necessárias ao exercício de suas garantias, além de definir a defesa de interesses difusos e
coletivos como função institucional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que os artigos 5º, XXXII, e 170, V, da mesma Carta Magna garantem a defesa
do consumidor;
CONSIDERANDO que o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor prescreve, entre os direitos
básicos do consumidor, a proteção da vida, saúde e segurança conta os riscos provocados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos e, que o
artigo 102, do mesmo diploma legal (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), legitima o Ministério Público
a propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir a venda de produto cujo
uso ou consumo se releve nocivo à saúde pública e à incolumidade pessoal;
CONSIDERANDO que o STJ reconhece a Recomendação do Ministério Público como parte de
sua Missão Institucional e a atuação do Órgão Ministerial não configura violação do princípio
constitucional da livre concorrência e sim a repressão ao abuso do poder econômico;
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SERRA TALHADA
Rua Joaquim Godoy, nº350, Centro, Serra Talhada-PE
F . E . A . G .
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CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório n° 003/2018, o qual trata da venda irregular de
GLP no município de Serra Talhada, denunciada pelo Vigilância Sanitária Municipal, bem como
chegou ao conhecimento do Ministério Público nesta comarca as várias ocorrências de acidentes
domésticos envolvendo GLP;
CONSIDERANDO que, além das providências no âmbito cível e administrativo, o comércio
irregular de gás GLP (gás de cozinha) dá ensejo à caracterização dos delitos previstos:
a) No art. 1º, da Lei nº 8.176/91, segundo o qual constitui crime contra a ordem econômica
revender derivado de petróleo em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei –
Portaria nº 27/93 do DNC, baixada na forma da lei, e Decreto nº 3.404 de 05 de abril de 2000;
b) No art. 4º da Lei n º 8.137/90, que define os crimes, contra a ordem econômica, relativos à
cartelização, quanto ao preço de venda do botijão levado diretamente ao consumidor.
CONSIDERANDO ainda, que de acordo com a legislação pertinente à matéria, os revendedores
de GLP só podem comercializar tais produtos atendidos os seguintes requisitos:
a) ALVARÁ DA PREFEITURA, com autorização específica para a venda de gás GLP (gás de
cozinha);
b) CREDENCIAMENTO pela Distribuidora de gás liquefeito (GLP), conforme consta no art. 7º,
"caput", da "Portaria nº 843/90, expedida pelo Ministério da Infraestrutura, e do art. 1º, da
Portaria nº 006/97, expedida pelo Ministério das Minas de Energia, a qual estabelece que
somente os estabelecimentos próprios e os credenciados pela Distribuidora podem revender
botijões de GÁS GLP;
c) Cumprimento, pelo revendedor, das obrigações impostas pala Portaria nº 27/93 do DNC,
referentes às condições do local. Para verificação das obrigações previstas na portaria aludida,
a vistoria do local poderá ser requerida à Prefeitura Municipal, ao Corpo de Bombeiros, ao
IPEM/PE ao à ANP (antigo 9º, da Portaria 27/93 – DNC).
Além disso, deverá o revendedor informar ao consumidor, através de quadro informativo em
local visível, a sua razão social, a bandeira da distribuidora, o nome, endereço e telefone do
órgão encarregado da fiscalização (Portaria nº 08/92-DNC), sendo obrigado, ainda, a possuir
uma balança que permita ao consumidor que estiver adquirindo o botijão conferir o peso dos
recipientes cheios (Portaria nº 08/92 do DNC e Lei Federal Nº 9.048/95).
3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SERRA TALHADA
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CONSIDERANDO que o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor veda o
condicionamento de fornecimento de produto ou serviço a limites quantitativos, EXCETO, COM
JUSTA CAUSA;
CONSIDERANDO que o princípio da dimensão coletiva, norteador do Direito do Consumidor,
prestigia a proteção da coletividade, mesmo que em detrimento de outrem, fazendo com que o
interesse coletivo prevaleça sobre o individual, e portanto, constitui JUSTA CAUSA à limitação
quantitativa do fornecimento de produto ou serviço;
CONSIDERANDO que a NBR n° 15.514, item 4.2, bem como a Portaria n° 27, do Departamento
Nacional de Combustíveis, limita o armazenamento de até 05 (cinco) botijões de GLP para
consumo próprio e que, portanto, a aquisição de botijões em quantidade superior a
estabelecida caracteriza comércio de GLP e se sujeita aos padrões de armazenamento da
referida NBR, conforme a classe correspondente;
CONSIDERANDO que a ANP n° 51/2016, regula a atividade de revenda de GLP, nos seguintes
termos:
“Art. 2º A atividade de revenda de GLP, considerada de utilidade pública,
compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a venda de
recipientes transportáveis de GLP com capacidade de até 90 (noventa)
quilogramas, assim como a assistência técnica ao consumidor desses
produtos.
Parágrafo único. A atividade de que trata o caput será exercida por pessoa
jurídica constituída sob as leis brasileiras, em estabelecimento denominado
ponto de revenda de GLP.
Art. 3º A atividade de revenda de GLP somente poderá ser exercida por
pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras que:
I - possuir autorização de revenda de GLP outorgada pela ANP; e
II - atender, em caráter permanente, ao disposto nesta Resolução.”
CONSIDERANDO que a ANP n° 51/2016, em seu art. 25, II, preceitua que é vedado ao
revendedor de GLP “vender recipientes transportáveis de GLP cheios a pessoa física ou jurídica
4. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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que exerça de forma irregular a atividade de revenda de GLP”, bem como, nos termos do art.
27, é vedado ao Distribuidor de GLP o exercício da atividade de revenda de GLP;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 19.644/97, define as edificações que deverão ser
estruturadas com Centra de Gás, em seu art. 241, in verbis:
Art. 241. será exigida a instalação de sistema centralizado de GLP:
I - nas edificações classificadas neste código, salvo as do Tipo A, com mais de
8 (oito) pavimentos, ou altura superior a 20,0 m;
II - nos hotéis, restaurantes, panificadoras e estabelecimentos congêneres,
com área construída superior a 500,0m²;
III - hospitais, clinicas, escolas e estabelecimentos congêneres, com área
construídas superior a 750,0m².
RESOLVE RECOMENDAR:
Aos REVENDEDORES E DISTRIBUIDORES DE GÁS DE COZINHA deste município que
Atendam estritamente às normas supramencionadas;
Abstenham-se de vender ou revender botijões de gás à Pessoas Físicas ou
Jurídicas, com fins de comércio, não autorizadas pela ANP;
Rescindam os contratos de comodato firmados em que figurem empresas não
autorizadas pela ANP para o comércio de GLP;
Que condicione a venda de GLP para fins de comércio a apresentação de
Autorização pela ANP e CBM;
Abstenham-se de vender e revender GLP se não dispuserem dos requisitos
legais para tanto;
AO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, que fiscalize o comércio e armazenamento de GLP no
município, requerendo, se necessário, auxílio da ANP, e informando ao Corpo de Bombeiros,
Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público Estadual, as irregularidades que forem constadas,
bem como as providências tomadas;
5. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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À POPULAÇÃO que fiscalize e informe ao Ministério Público, à Polícia Militar, à Delegacia de
Polícia ou à Vigilância Sanitária Municipal a ocorrência de práticas abusivas contra o consumidor
por parte dos comerciantes de gás liquefeito desta cidade;
AOS COMERCIANTES que atendam estritamente às normas de segurança previstas na NBR
51/2016 e Decreto Estadual n° 19.644/97.
O não cumprimento da presente recomendação implicará na propositura pelo Ministério Público
Estadual das medidas judiciais cabíveis, objetivando a defesa dos direitos e interesses dos
consumidores.
DETERMINO a remessa de cópias da presente Recomendação:
1) aos REVENDEDORES DE GÁS DE COZINHA DESTE MUNICÍPIO, para cumprimento e
para fixação da presente recomendação no interior do estabelecimento em local visível;
2) à VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, à POLÍCIA MILITAR, ao CORPO DE BOMBEIROS
e à DELEGACIA DE POLÍCIA, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis;
3) à CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS, para conhecimento e divulgação entre os
comerciantes;
4) às rádios locais e jornais eletrônicos, para conhecimento e divulgação;
5) ao CAOP/Consumidor, para conhecimento;
6) ao Secretário Geral do Ministério Público, para que se dê a necessária publicidade no
Diário Oficial do Estado.
Registre-se. Cumpra-se
Serra Talhada, 16 de abril de 2018.
Vandeci Sousa Leite