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                                                                                                                                 de Direitos Humanos – SDH/PR




Sumário

1.     CONTEXTO ................................................................................................................................................ 2
2.     OBJETO ..................................................................................................................................................... 4
3.     ELEGIBILIDADE.......................................................................................................................................... 5
4.     HABILITAÇÃO............................................................................................................................................ 6
5.     CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS ............................................................................................. 8
6.     APOIO FINANCERIO AOS PROJETOS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO .............................................. 9
8.     PRAZO E LOCAL PARA A ENTREGA DAS PROPOSTAS ............................................................................ 10
9.     JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ............................................................................................................ 11
10.        ANEXOS QUE INTEGRAM A CONVOCAÇÃO ...................................................................................... 11
11.        ASSINATURA DA CARTA DE ACORDO COM AS INSTITUIÇÕES SELECIONADAS ................................ 12
12.        DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS ....................................................................................................... 12
13.        DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................... 12
14.        ESCLARECIMENTOS ............................................................................................................................ 13
ANEXO I - DIRETRIZES DE PESQUISA ................................................................................................................ 14
ANEXO II – CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO ................................................................................................... 17




                                                                                1                                             Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                            de Direitos Humanos – SDH/PR




                                           PROJETO BRA/07/019
Direitos Humanos para Todos: Reestruturando a SDH para Trabalhar com Novos Temas


                                      PROJETO DIÁLOGOS EM REDE
                      – Construindo Politicas Públicas de Direitos Humanos -


                           Convocação nº 001/2012 – Seleção de Projetos
                 Redes Regionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos


O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, por meio do Projeto
BRA/07/019 – Direitos Humanos para Todos: Reestruturando a SDH para Trabalhar com
Novos Temas – firmado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República – SDH/PR, buscando o fortalecimento e consolidação das novas áreas de
atuação da SDH, assim como qualificação de seus funcionários e parceiros, lança o
presente Edital de Convocação para seleção de projetos com o intuito de manter e de
fortalecer o diálogo entre a Secretaria e atores acadêmicos como Universidades e Centros
de Pesquisa, bem como de qualificar e subsidiar seu trabalho de análise, elaboração e
articulação de politicas públicas e aperfeiçoamento da gestão pública em direitos
humanos, nos termos a seguir.


    1. CONTEXTO


É atribuição da SDH/PR o fortalecimento das redes de canais de denúncia (Disque Direitos
Humanos – Disque 100) e sua articulação com instituições de Direitos Humanos, de
acordo com o estabelecido no PNDH-3 1. Na estrutura da SDH/PR, a Ouvidoria Nacional de
Direitos Humanos é a principal porta de entrada para o recebimento de denúncias de
violações aos direitos humanos.


1
 Diretriz 17, Objetivo Estratégico I, b.

                                                   2                      Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                          de Direitos Humanos – SDH/PR




A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos é um órgão de assistência direta e imediata da
Ministra de Estado Chefe da SDH/PR, possuindo a competência legal para exercício de
funções de Ouvidoria Geral em relação a violações aos direitos humanos quanto às
seguintes temáticas: a) cidadania; b) crianças e adolescentes; c) pessoas idosas; d)
pessoas com deficiência; e) população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais); f) população em situação de rua; e g) quaisquer outros grupos e/ou pessoas
em situação de vulnerabilidade social.


A fim de oferecer uma resposta efetiva a estas denúncias recebidas, a Ouvidoria Nacional
de Direitos Humanos empenha-se, juntamente com as demais instâncias da SDH/PR, na
articulação das Redes de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos através das
instituições que têm por atribuição prevenir violações, reparar, promover e defender
direitos humanos, tais como órgãos do Sistema de Justiça e do Sistema de Segurança
Pública.


Desse modo, faz-se necessário o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino
e/ou pesquisa para contribuir na construção, formação e fortalecimento de redes
regionais de proteção dos direitos humanos para o recebimento das denúncias originadas
do Disque Direitos Humanos (Disque 100) ou diretamente reportadas à Ouvidoria
Nacional de Direitos Humanos.


É importante ressaltar que a Pesquisa Nacional de Informações Municipais – MUNIC,
realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, que contou com a coleta
de uma série de informações específicas relacionadas à gestão de políticas de Direitos
Humanos em todos os municípios brasileiros no ano de 2009, identificou a inexistência na
maior parte dos municípios de órgãos e instituições locais que realizam esse tipo de
articulação.




                                             3                        Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                        de Direitos Humanos – SDH/PR




Além disso, é importante ressaltar a fragilidade da rede de atendimento para
determinados grupos populacionais, o que dificulta ainda mais a articulação de uma rede
para a resposta efetiva às violações. Enquanto existe um quadro consolidado para a
proteção dos direitos das crianças e adolescentes, expresso pelo fato de que 5.547
municípios brasileiros possuem Conselho Tutelar, menos de 500 municípios possuem
ações para enfrentamento de violência contra a população LGBT, na forma de um
Conselho de Promoção e Defesa da População LGBT, por exemplo.


A SDH/PR tem atuado de forma a fortalecer ainda mais os Conselhos Tutelares existentes,
como forma de qualificar ainda mais as ações que buscam a realização dos direitos
humanos de crianças e adolescentes, mas, ao mesmo tempo, reconhece como necessário
o grande desafio de estruturar redes de articulação de políticas públicas para as camadas
da população que não possuem sequer estrutura local para o atendimento de suas
demandas.


   2. OBJETO


Estabelecer parcerias com 05 (cinco) instituições de ensino e/ou pesquisa para o
desenvolvimento de pesquisas sobre o tema das redes regionais de promoção e defesa
dos direitos humanos atuando no atendimento de demandas articuladas por meio da
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.


As pesquisas devem auxiliar tecnicamente no mapeamento, diagnóstico, articulação,
formação e fortalecimento dessas redes regionais a partir de ações da Secretaria de
Direitos Humanos, por meio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, com base numa
metodologia que integre a rede regionalmente e a partir da identificação de cidades
pólos.




                                           4                        Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                           de Direitos Humanos – SDH/PR




São consideradas cidades pólos aquelas cidades com mais de 100 (cem) mil habitantes,
possuindo, muitas vezes, influência sócio-econômica e política sobre outras cidades da
região.


Será selecionada uma instituição para atuar em cada uma das 05 (cinco) regiões do país,
devendo obrigatoriamente ter sede e/ou atuação já estabelecida na região na qual
pretende desenvolver o objeto desta convocação.


   3. ELEGIBILIDADE


Serão consideradas elegíveis as instituições de ensino públicas e privadas, fundações
mantenedoras de apoio e amparo à pesquisa, centros de pesquisa e entidades não-
governamentais que comprovadamente atuem ou realizem pesquisas e extensão
relativas às áreas dos direitos humanos com especial atenção aos grupos; crianças e
adolescentes, pessoas idosas; pessoas com deficiência; população LGBT (lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais), população em situação de rua.


Para fins de comprovação das atividades de pesquisa, será dada preferência às
instituições que possuam grupos de pesquisa ligados à área temática objeto deste edital
de convocação e que estejam cadastrados no Diretório dos Grupos de Pesquisa do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou, ainda, nos
Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), com área de concentração ou linha de pesquisa ligada
à área dos direitos humanos.


Para fins de comprovação das atividades de extensão, será dada preferência às
instituições que já possuam ações com instituições da rede local de promoção, defesa e
proteção de direitos humanos, notadamente, em relação aos grupos socialmente
vulneráveis da localidade com necessária ênfase nos seguintes grupos: crianças e



                                             5                         Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                            de Direitos Humanos – SDH/PR




adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBT (lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais) e população em situação de rua.


   4. HABILITAÇÃO


As instituições interessadas em participar do processo seletivo deverão apresentar os
seguintes documentos:


I – Projeto de pesquisa e articulação da rede de atendimento da região, que contemple
proposta de metodologia com definição clara de objeto, método e objetivos, conforme as
diretrizes para formulação do projeto anexa a este edital;


II – Apresentação da equipe de trabalho, que deverá ser coordenada por profissional
com título de doutor e notória experiência profissional acadêmica na área de direitos
humanos. Devem ser incluídos na apresentação os endereços eletrônicos (e-mails) e o
link para o currículo LATTES de todos os integrantes, com os telefones do coordenador
para contato. Caso os pesquisadores optem por indicar os seus currículos LATTES, eles
deverão estar atualizados no site institucional do CNPq, não sendo necessário o envio da
versão impressa;


III – Apresentação da instituição proponente, com ênfase em sua experiência anterior na
área temática dos Direitos Humanos, indicando, se for o caso, os respectivos grupos de
pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Programas de Pós-Graduação
reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES);


IV – Cronograma de realização do projeto de pesquisa, com marco inicial em março de
2013, contemplando a indicação precisa dos momentos de entrega dos produtos inicial,



                                             6                          Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                            de Direitos Humanos – SDH/PR




intermediário e final, em conformidade com as datas do cronograma de desembolso
indicado abaixo. Os projetos deverão ser executados até a data limite de 25 de outubro
de 2013;


V – Detalhamento dos custos de implementação do projeto de pesquisa e da utilização
dos recursos oriundos do apoio financeiro do projeto de cooperação técnica internacional
BRA/07/019 – DIREITOS HUMANOS PARA TODOS: REESTRUTURANDO A SDH PARA
TRABALHAR COM NOVOS TEMAS, apresentando o planejamento das ações que serão
executadas com os recursos que estarão disponíveis em cada etapa da pesquisa (já
considerando eventuais descontos decorrentes de taxas administrativas), devendo
constar um mínimo de 3 (três) deslocamentos até Brasília/DF e a realização de 1 (um)
evento (oficina, seminário, simpósio etc) com recursos próprios da pesquisa,
observando-se o cronograma de desembolso indicado abaixo e os prazos de entrega
dos produtos;


VI – Proposta de contrapartida institucional à parceria, que pode englobar desde a
destinação de instalações físicas específicas até o aporte de recursos humanos ou
financeiros ao projeto, até a realização de atividades conjuntas de capacitação em
direitos humanos e metodologias de atendimento, encaminhamento e monitoramento
de denuncias de violações de direitos humanos, com os atores integrantes da rede
atendimento da sua região;


VII – Comprovação de regularidade fiscal, por meio dos seguintes documentos:


   a) Contrato ou Estatuto Social e sua última alteração registrada;
   b) Inscrição Municipal;
   c) Inscrição Estadual;
   d) Certidão Negativa de Débito Municipal;
   e) Certidão Negativa de Débito Estadual;



                                              7                         Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                        de Direitos Humanos – SDH/PR




   f) Certidão Negativa de Débito Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
   g) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
   h) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
   i) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
       perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
       ressalvado o emprego de menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de
       aprendiz.


Os projetos poderão ser apresentados em conjunto com outras instituições, desde que a
parceria seja devidamente comprovada e que haja definição prévia e clara da divisão de
trabalho.


Ainda que outras instituições subscrevam o projeto de pesquisa selecionado, a instituição
proponente será exclusivamente responsável por sua execução, não podendo transmitir
tal responsabilidade a terceiros, nos termos da Carta de Acordo a ser formalizada.


As propostas de pesquisa deverão ser assinadas, obrigatoriamente, pelo representante
legal da instituição proponente. A assinatura do coordenador da pesquisa não supre essa
exigência.


Não será aceita a substituição da instituição proponente por outra. Essa vedação aplica-
se inclusive a universidades e suas fundações de apoio ou mantenedoras. Caso a
fundação de apoio seja a executora da pesquisa, ela deverá ser também a proponente.


   5. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS


Os projetos de pesquisa apresentados pelas instituições deverão cumprir integralmente e
rigorosamente os requisitos previstos no presente edital de convocação, e serão
selecionados em função dos seguintes critérios de julgamento:



                                           8                        Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                            de Direitos Humanos – SDH/PR




                               CRITÉRIOS                                      PONTUAÇÃO
Critério I – Adequação ao tema e às diretrizes/atividades propostas;          Até 20 Pontos
Critério II – Eficiência e estratégia metodológica;                           Até 20 Pontos
Critério III - Titulação dos membros da equipe de pesquisa;                   Até 20 Pontos
Critério IV - Experiência dos membros da equipe na área de Direitos
                                                                              Até 20 Pontos
   Humanos;
Critério V – Experiência da instituição proponente em pesquisas
   empíricas e aplicadas na área de Direitos Humanos,                         Até 20 Pontos
   especialmente as relacionadas com tema desta convocação.
                          TOTAL DE PONTOS                                    Até 100 Pontos




Também serão levados em consideração entre os critérios de seleção os projetos
interdisciplinares que se preocupem não só com os procedimentos para o atendimento,
como também com o perfil dos profissionais, o desenho físico do local de atendimento e
a sua integração com a rede de apoio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.


   6. APOIO FINANCERIO AOS PROJETOS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO


Os recursos que serão aplicados na implementação das Cartas de Acordo a serem
firmadas com as instituições selecionadas são oriundos do projeto de cooperação técnica
internacional BRA/07/019 – Direitos Humanos para Todos: Reestruturando a SDH para
Trabalhar com Novos Temas.


O apoio financeiro destinado para cada instituição será de até R$ 100.000,00 (cem mil
reais), repassados em conformidade com o cronograma de desembolso a ser
estabelecido na Carta de Acordo:


                                              9                         Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                           de Direitos Humanos – SDH/PR




     PARCELA                                           ETAPAS
                    20% do valor aprovado no momento de assinatura da Carta de
                    Acordo, com previsão para o mês de março de 2013, a depender do
1ª parcela
                    tempo    de    trâmite        da   formalização   junto     às     agências
                    implementadoras.
                    20% do valor aprovado após entrega e aprovação do relatório inicial,
2ª parcela
                    em 20 de maio de 2013.
                    20% do valor aprovado após entrega e aprovação do relatório
3ª parcela
                    parcial, em 20 de agosto de 2013.
                    40% do valor aprovado após entrega e aprovação do relatório final,
4ª parcela
                    em 20 de outubro de 2013.




   7. APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS


Os recursos deverão ser utilizados para a remuneração direta dos membros de sua equipe
de pesquisa, em partilha definida previamente pela própria instituição, bem como para os
demais custos necessários à realização do projeto proposto, incluindo-se, entre outros,
aquisição de material permanente e organização de eventos.


A instituição selecionada assume responsabilidade pela destinação dos recursos
repassados, devendo observar eventuais impedimentos e vedações legais.


   8. PRAZO E LOCAL PARA A ENTREGA DAS PROPOSTAS


Os projetos deverão ser enviados, a partir da publicação deste anúncio até o dia
25/01/2013, em envelope fechado e identificado externamente com o número do
Projeto e da Convocação, para a Caixa Postal nº 3841 – CEP 70089-970 – Brasília/DF.


                                             10                        Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                       de Direitos Humanos – SDH/PR




O envelope deverá estar identificado com a inscrição “Projeto – Diálogos em Rede” e
com a identificação da instituição, contendo a proposta impressa em 01 (uma) via, em
papel timbrado da instituição, rubricadas todas as folhas, datadas e assinadas (última
folha) pelo representante legal da instituição proponente, sem rasuras ou emendas. A
instituição também deverá entregar a proposta em meio magnético (CD-ROM ou DVD),
bem como a documentação comprobatória de regularidade fiscal, cuja apresentação
incompleta ensejará a aprovação da proposta de pesquisa de forma condicionada à
entrega da documentação restante para a assinatura da Carta de Acordo.


Caso o envelope seja enviado com data de postagem máxima de 25 de janeiro de 2013,
deverá ser utilizado serviço de entrega expressa que garanta seu recebimento, pela
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, até o dia 29 de janeiro de 2013.


   9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS


A análise da proposta e da documentação apresentada em resposta à presente
convocação será efetuada por um Comitê de Avaliação composto por representantes do
PNUD e da Ouvidoria da SDH/PR, além de representantes de outros órgãos
governamentais e convidados interessados e, de alguma forma envolvidos com o tema
pesquisado.


Também poderão ser convidados a integrar o Comitê professores e pesquisadores
especializados na área temática, desde que não tenham vinculação com nenhuma das
instituições proponentes na respectiva área.


O julgamento realizar-se-á mediante análise comparativa, em conformidade com os
critérios desta convocação.


   10. ANEXOS QUE INTEGRAM A CONVOCAÇÃO



                                           11                      Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                         de Direitos Humanos – SDH/PR




   a) Anexo I - Diretrizes de Pesquisa
   b) Anexo II – Cronograma de Realização


   11. ASSINATURA DA CARTA DE ACORDO COM AS INSTITUIÇÕES SELECIONADAS


A não-apresentação ou a irregularidade de quaisquer dos documentos comprobatórios da
regularização jurídico-fiscal das instituições selecionadas impede a assinatura das Cartas
de Acordo, facultando-se ao Comitê de Avaliação a convocação da instituição cuja
proposta tenha sido classificada em segundo lugar.


   12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS


Os resultados do processo seletivo serão publicados no site da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República (www.sdh.gov.br). A divulgação dos resultados não
implicará direito ao apoio financeiro e técnico por parte da SDH/PR e/ou do PNUD.


   13. DISPOSIÇÕES GERAIS


O presente edital de convocação poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a
qualquer momento, por iniciativa do PNUD ou da SDH/PR , sem que isto implique em
direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.


A presente seleção é conduzida no âmbito do Acordo Básico de Assistência Técnica
firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas
Agências Especializadas e outras, assinado em 29 de dezembro de 1964, aprovado pelo
Decreto Legislativo nº 11, de 25 de abril de 1966, e promulgado pelo Decreto nº 59.308,
de 23 de setembro de 1966, e na esfera do Documento de PROJETO BRA/07/019 -




                                           12                        Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                       de Direitos Humanos – SDH/PR




“DIREITOS HUMANOS PARA TODOS: REESTRUTURANDO A SDH PARA TRABALHAR COM
NOVOS TEMAS”..


As instituições participantes da seleção reconhecem que o PNUD goza dos privilégios e
imunidades a ele dispensados por força da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das
Nações Unidas de 1946, ratificada pelo Governo Brasileiro, e nada do que está contido no
presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, pelo
PNUD a tais privilégios e imunidades.


   14. ESCLARECIMENTOS


Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais poderão ser solicitadas por escrito
por meio do endereço eletrônico ouvidoria@sdh.gov.br, colocando-se como assunto
“Projeto – Diálogos em Rede”.




                                           13                      Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                        de Direitos Humanos – SDH/PR




                            ANEXO I - DIRETRIZES DE PESQUISA


A territorialização da governança tem se firmado como uma tendência na formulação de
políticas públicas estruturantes, com várias vantagens para o gestor da política e para o
cidadão destinatário dos serviços prestados pelo Estado.


Apesar de não ser uma visão nova, pois já vem sendo desenvolvida há algum tempo
dentro área de saúde na Rede de Atendimento do SUS, a proposta vem se destacando a
partir de experiências exitosas de mapeamento de redes de articulação baseadas em
ações integradas em territórios, como as do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS,
por meio do “Programa Territórios da Cidadania” e do Ministério da Educação – MEC,
através das “Cidades-pólo” utilizadas na expansão da Rede Federal de Ensino Tecnológico,
além da experiência de outras áreas como Segurança Pública, etc. Inclusive é de se
destacar o recém-lançado esforço das redes de direitos a instituição da Ficha de
Notificação de Violência Integrada.


Este caminho aprofunda a contribuição das Ações Estruturadas do Governo Federal ao
desenvolvimento sócio-econômico de diversas regiões, permitindo o acolhimento de um
público, historicamente posto à margem de políticas, principalmente de Direitos
Humanos, entre outros benefícios, o que, sem dúvida, contribuirá para uma mais justa
ordenação do território brasileiro a partir da inclusão de regiões há tempo excluídas de
várias políticas públicas de Estado.


Nesse sentido, percebe-se que a apropriação de dessa dinâmica pela área do governo
responsável pela gestão da política de Direitos Humanos do Estado brasileiro, mostra-se
essencial para o enfretamento dos desafios colocados para o planejamento, execução e
implementação das ações de promoção e defesa promovidas pela SDH.




                                           14                       Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                           de Direitos Humanos – SDH/PR




Considerando a realidade mencionada, o projeto proposto pela Ouvidoria Nacional de
Direitos Humanos, órgão diretamente subordinado ao Gabinete da Ministra de Estado
Chefe da SDH/PR, tem por objetivo a formação de desenhos regionais que integrem a
rede de direitos humanos para o recebimento das denúncias originadas do Disque
Direitos Humanos ou diretamente reportadas pela Ouvidoria.


É importante ressaltar a Pesquisa Nacional de Informações Municipais – MUNIC, realizada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, que contou com a coleta de uma
série de informações específicas relacionadas à gestão de políticas de Direitos Humanos
em todos os municípios brasileiros no ano de 2009, identificou a existência, na maior
parte dos municípios, de órgãos e instituições locais que realizam esse tipo de articulação.


Assim, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos lança o presente edital, esperando
receber propostas que contemplem o contexto regional (sendo considerada a
regionalidade a partir da divisão geográfica brasileira: sul, sudeste, centro-oeste, nordeste
e norte) e que tragam em seu escopo uma metodologia capaz de desempenhar da melhor
forma as seguintes atividades:


   (i) Analisar o contexto regional de violações de Direitos Humanos a partir dos dados
   fornecidos de pesquisas do IBGE, PNUD (vide IDH) e do contexto de violações
   fornecido pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos através de estudos
   específicos ou de macro-dados provenientes do Disque Direitos Humanos (Disque
   100). O método do estudo deve incluir a busca de informações em órgãos e
   instituições locais;


   (ii) Identificar órgãos e instituições que devem necessariamente compor a rede local
   de promoção, defesa e proteção de direitos humanos, notadamente, em relação aos
   grupos socialmente vulneráveis da localidade, com necessária ênfase nos seguintes
   grupos: crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população



                                             15                        Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                        de Direitos Humanos – SDH/PR




   LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), população em situação de
   rua, e quaisquer outros grupos e/ou pessoas em situação de vulnerabilidade social;


   (iii) Propor a partir do conhecimento das redes locais e ferramentas de
   georreferencimanto, um mapa da articulação em rede da região considerando as
   instâncias de regionalização do IBGE (macrorregiões, mesorregiões, microrregiões,
   etc), sugerindo as cidades-pólos pelas quais é possível o fomento estruturado de
   políticas públicas de promoção e defesa dos Direitos Humanos, através de critérios e
   indicadores fornecidos pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;


   (iv) Propor sugestões de melhoria ou uma nova metodologia de atendimento,
   encaminhamento e monitoramento das denúncias baseadas numa resposta voltada
   à proteção da vitima no qual se estabeleça um fluxo para as denúncias de violações
   de direitos humanos que considere a realidade das redes locais e grupos já citados.


Ressalta-se que a lista acima contempla as atividades mínimas que devem compor a
proposta metodológica das instituições participantes. No entanto, as instituições
candidatas poderão acrescentar em suas propostas outras atividades e enfoques com o
objetivo de melhor atendimento à realidade da região na qual a instituição pretende
atuar.




                                           16                       Minuta Final (Ouvidoria)
Departamento de Ouvidoria Nacional
                                                                          de Direitos Humanos – SDH/PR




ANEXO II – CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

  DATA                                           ETAPA
25/01/2013               Prazo Final p/ Entrega e Envio (SEDEX) das Propostas
29/01/2013          Data Final p/ Recebimento de Propostas por Via Postal (SEDEX)
01/01/2013                   Data prevista p/ o Julgamento das Propostas
04/02/2013                  Data Prevista p/ o Divulgação dos Resultados
08/03/2013                Data Prevista p/ Assinatura das Cartas de Acordo
20/05/2013                 Data Prevista p/ Entrega do 1ª Produto (Inicial)
20/08/2013                 Data Prevista p/ Entrega do 2ª Produto (Parcial)
20/10/2013                  Data Prevista p/ Entrega do 3ª Produto (Final)
18/11/2013                       Prazo Limite p/ Execução do Projeto


                                                    ;



                              Convocação nº 001/2012 – Seleção de Projetos
                        Redes Regionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
    O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, por meio do Projeto
    BRA/07/019 – Direitos Humanos para Todos: Reestruturando a SDH para Trabalhar
    com Novos Temas – firmado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
    República – SDH/PR, buscando o fortalecimento e consolidação das novas áreas de
    atuação da SDH, assim como qualificação de seus funcionários e parceiros, lança o
    presente Edital de Convocação para seleção de projetos com o intuito de manter e de
    fortalecer o diálogo entre a Secretaria e atores acadêmicos como Universidades e
    Centros de Pesquisa, bem como de qualificar e subsidiar seu trabalho de análise,
    elaboração e articulação de politicas públicas e aperfeiçoamento da gestão pública em
    direitos humanos, nos termos detalhados no seguinte link:
    http://portal.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/cooperacao/editais

    Os projetos deverão ser enviados, a partir da publicação deste anúncio até o dia
    25/01/2013, em envelope fechado e identificado externamente com o número do
    Projeto e da Convocação, para a Caixa Postal nº 3841 – CEP 70089-970 –
    Brasília/DF.




                                           17                         Minuta Final (Ouvidoria)

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Cetesb - DECISÃO DE DIRETORIA Nº 365/2014/C, de 09 dezembro de 2014
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Fortalecimento de Redes Regionais de Direitos Humanos

  • 1. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR Sumário 1. CONTEXTO ................................................................................................................................................ 2 2. OBJETO ..................................................................................................................................................... 4 3. ELEGIBILIDADE.......................................................................................................................................... 5 4. HABILITAÇÃO............................................................................................................................................ 6 5. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS ............................................................................................. 8 6. APOIO FINANCERIO AOS PROJETOS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO .............................................. 9 8. PRAZO E LOCAL PARA A ENTREGA DAS PROPOSTAS ............................................................................ 10 9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ............................................................................................................ 11 10. ANEXOS QUE INTEGRAM A CONVOCAÇÃO ...................................................................................... 11 11. ASSINATURA DA CARTA DE ACORDO COM AS INSTITUIÇÕES SELECIONADAS ................................ 12 12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS ....................................................................................................... 12 13. DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................... 12 14. ESCLARECIMENTOS ............................................................................................................................ 13 ANEXO I - DIRETRIZES DE PESQUISA ................................................................................................................ 14 ANEXO II – CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO ................................................................................................... 17 1 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 2. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR PROJETO BRA/07/019 Direitos Humanos para Todos: Reestruturando a SDH para Trabalhar com Novos Temas PROJETO DIÁLOGOS EM REDE – Construindo Politicas Públicas de Direitos Humanos - Convocação nº 001/2012 – Seleção de Projetos Redes Regionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, por meio do Projeto BRA/07/019 – Direitos Humanos para Todos: Reestruturando a SDH para Trabalhar com Novos Temas – firmado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, buscando o fortalecimento e consolidação das novas áreas de atuação da SDH, assim como qualificação de seus funcionários e parceiros, lança o presente Edital de Convocação para seleção de projetos com o intuito de manter e de fortalecer o diálogo entre a Secretaria e atores acadêmicos como Universidades e Centros de Pesquisa, bem como de qualificar e subsidiar seu trabalho de análise, elaboração e articulação de politicas públicas e aperfeiçoamento da gestão pública em direitos humanos, nos termos a seguir. 1. CONTEXTO É atribuição da SDH/PR o fortalecimento das redes de canais de denúncia (Disque Direitos Humanos – Disque 100) e sua articulação com instituições de Direitos Humanos, de acordo com o estabelecido no PNDH-3 1. Na estrutura da SDH/PR, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos é a principal porta de entrada para o recebimento de denúncias de violações aos direitos humanos. 1 Diretriz 17, Objetivo Estratégico I, b. 2 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 3. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos é um órgão de assistência direta e imediata da Ministra de Estado Chefe da SDH/PR, possuindo a competência legal para exercício de funções de Ouvidoria Geral em relação a violações aos direitos humanos quanto às seguintes temáticas: a) cidadania; b) crianças e adolescentes; c) pessoas idosas; d) pessoas com deficiência; e) população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais); f) população em situação de rua; e g) quaisquer outros grupos e/ou pessoas em situação de vulnerabilidade social. A fim de oferecer uma resposta efetiva a estas denúncias recebidas, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos empenha-se, juntamente com as demais instâncias da SDH/PR, na articulação das Redes de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos através das instituições que têm por atribuição prevenir violações, reparar, promover e defender direitos humanos, tais como órgãos do Sistema de Justiça e do Sistema de Segurança Pública. Desse modo, faz-se necessário o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e/ou pesquisa para contribuir na construção, formação e fortalecimento de redes regionais de proteção dos direitos humanos para o recebimento das denúncias originadas do Disque Direitos Humanos (Disque 100) ou diretamente reportadas à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. É importante ressaltar que a Pesquisa Nacional de Informações Municipais – MUNIC, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, que contou com a coleta de uma série de informações específicas relacionadas à gestão de políticas de Direitos Humanos em todos os municípios brasileiros no ano de 2009, identificou a inexistência na maior parte dos municípios de órgãos e instituições locais que realizam esse tipo de articulação. 3 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 4. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR Além disso, é importante ressaltar a fragilidade da rede de atendimento para determinados grupos populacionais, o que dificulta ainda mais a articulação de uma rede para a resposta efetiva às violações. Enquanto existe um quadro consolidado para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, expresso pelo fato de que 5.547 municípios brasileiros possuem Conselho Tutelar, menos de 500 municípios possuem ações para enfrentamento de violência contra a população LGBT, na forma de um Conselho de Promoção e Defesa da População LGBT, por exemplo. A SDH/PR tem atuado de forma a fortalecer ainda mais os Conselhos Tutelares existentes, como forma de qualificar ainda mais as ações que buscam a realização dos direitos humanos de crianças e adolescentes, mas, ao mesmo tempo, reconhece como necessário o grande desafio de estruturar redes de articulação de políticas públicas para as camadas da população que não possuem sequer estrutura local para o atendimento de suas demandas. 2. OBJETO Estabelecer parcerias com 05 (cinco) instituições de ensino e/ou pesquisa para o desenvolvimento de pesquisas sobre o tema das redes regionais de promoção e defesa dos direitos humanos atuando no atendimento de demandas articuladas por meio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. As pesquisas devem auxiliar tecnicamente no mapeamento, diagnóstico, articulação, formação e fortalecimento dessas redes regionais a partir de ações da Secretaria de Direitos Humanos, por meio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, com base numa metodologia que integre a rede regionalmente e a partir da identificação de cidades pólos. 4 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 5. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR São consideradas cidades pólos aquelas cidades com mais de 100 (cem) mil habitantes, possuindo, muitas vezes, influência sócio-econômica e política sobre outras cidades da região. Será selecionada uma instituição para atuar em cada uma das 05 (cinco) regiões do país, devendo obrigatoriamente ter sede e/ou atuação já estabelecida na região na qual pretende desenvolver o objeto desta convocação. 3. ELEGIBILIDADE Serão consideradas elegíveis as instituições de ensino públicas e privadas, fundações mantenedoras de apoio e amparo à pesquisa, centros de pesquisa e entidades não- governamentais que comprovadamente atuem ou realizem pesquisas e extensão relativas às áreas dos direitos humanos com especial atenção aos grupos; crianças e adolescentes, pessoas idosas; pessoas com deficiência; população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), população em situação de rua. Para fins de comprovação das atividades de pesquisa, será dada preferência às instituições que possuam grupos de pesquisa ligados à área temática objeto deste edital de convocação e que estejam cadastrados no Diretório dos Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou, ainda, nos Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com área de concentração ou linha de pesquisa ligada à área dos direitos humanos. Para fins de comprovação das atividades de extensão, será dada preferência às instituições que já possuam ações com instituições da rede local de promoção, defesa e proteção de direitos humanos, notadamente, em relação aos grupos socialmente vulneráveis da localidade com necessária ênfase nos seguintes grupos: crianças e 5 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 6. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) e população em situação de rua. 4. HABILITAÇÃO As instituições interessadas em participar do processo seletivo deverão apresentar os seguintes documentos: I – Projeto de pesquisa e articulação da rede de atendimento da região, que contemple proposta de metodologia com definição clara de objeto, método e objetivos, conforme as diretrizes para formulação do projeto anexa a este edital; II – Apresentação da equipe de trabalho, que deverá ser coordenada por profissional com título de doutor e notória experiência profissional acadêmica na área de direitos humanos. Devem ser incluídos na apresentação os endereços eletrônicos (e-mails) e o link para o currículo LATTES de todos os integrantes, com os telefones do coordenador para contato. Caso os pesquisadores optem por indicar os seus currículos LATTES, eles deverão estar atualizados no site institucional do CNPq, não sendo necessário o envio da versão impressa; III – Apresentação da instituição proponente, com ênfase em sua experiência anterior na área temática dos Direitos Humanos, indicando, se for o caso, os respectivos grupos de pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); IV – Cronograma de realização do projeto de pesquisa, com marco inicial em março de 2013, contemplando a indicação precisa dos momentos de entrega dos produtos inicial, 6 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 7. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR intermediário e final, em conformidade com as datas do cronograma de desembolso indicado abaixo. Os projetos deverão ser executados até a data limite de 25 de outubro de 2013; V – Detalhamento dos custos de implementação do projeto de pesquisa e da utilização dos recursos oriundos do apoio financeiro do projeto de cooperação técnica internacional BRA/07/019 – DIREITOS HUMANOS PARA TODOS: REESTRUTURANDO A SDH PARA TRABALHAR COM NOVOS TEMAS, apresentando o planejamento das ações que serão executadas com os recursos que estarão disponíveis em cada etapa da pesquisa (já considerando eventuais descontos decorrentes de taxas administrativas), devendo constar um mínimo de 3 (três) deslocamentos até Brasília/DF e a realização de 1 (um) evento (oficina, seminário, simpósio etc) com recursos próprios da pesquisa, observando-se o cronograma de desembolso indicado abaixo e os prazos de entrega dos produtos; VI – Proposta de contrapartida institucional à parceria, que pode englobar desde a destinação de instalações físicas específicas até o aporte de recursos humanos ou financeiros ao projeto, até a realização de atividades conjuntas de capacitação em direitos humanos e metodologias de atendimento, encaminhamento e monitoramento de denuncias de violações de direitos humanos, com os atores integrantes da rede atendimento da sua região; VII – Comprovação de regularidade fiscal, por meio dos seguintes documentos: a) Contrato ou Estatuto Social e sua última alteração registrada; b) Inscrição Municipal; c) Inscrição Estadual; d) Certidão Negativa de Débito Municipal; e) Certidão Negativa de Débito Estadual; 7 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 8. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR f) Certidão Negativa de Débito Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; g) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; h) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS; i) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado o emprego de menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Os projetos poderão ser apresentados em conjunto com outras instituições, desde que a parceria seja devidamente comprovada e que haja definição prévia e clara da divisão de trabalho. Ainda que outras instituições subscrevam o projeto de pesquisa selecionado, a instituição proponente será exclusivamente responsável por sua execução, não podendo transmitir tal responsabilidade a terceiros, nos termos da Carta de Acordo a ser formalizada. As propostas de pesquisa deverão ser assinadas, obrigatoriamente, pelo representante legal da instituição proponente. A assinatura do coordenador da pesquisa não supre essa exigência. Não será aceita a substituição da instituição proponente por outra. Essa vedação aplica- se inclusive a universidades e suas fundações de apoio ou mantenedoras. Caso a fundação de apoio seja a executora da pesquisa, ela deverá ser também a proponente. 5. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS Os projetos de pesquisa apresentados pelas instituições deverão cumprir integralmente e rigorosamente os requisitos previstos no presente edital de convocação, e serão selecionados em função dos seguintes critérios de julgamento: 8 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 9. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR CRITÉRIOS PONTUAÇÃO Critério I – Adequação ao tema e às diretrizes/atividades propostas; Até 20 Pontos Critério II – Eficiência e estratégia metodológica; Até 20 Pontos Critério III - Titulação dos membros da equipe de pesquisa; Até 20 Pontos Critério IV - Experiência dos membros da equipe na área de Direitos Até 20 Pontos Humanos; Critério V – Experiência da instituição proponente em pesquisas empíricas e aplicadas na área de Direitos Humanos, Até 20 Pontos especialmente as relacionadas com tema desta convocação. TOTAL DE PONTOS Até 100 Pontos Também serão levados em consideração entre os critérios de seleção os projetos interdisciplinares que se preocupem não só com os procedimentos para o atendimento, como também com o perfil dos profissionais, o desenho físico do local de atendimento e a sua integração com a rede de apoio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. 6. APOIO FINANCERIO AOS PROJETOS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Os recursos que serão aplicados na implementação das Cartas de Acordo a serem firmadas com as instituições selecionadas são oriundos do projeto de cooperação técnica internacional BRA/07/019 – Direitos Humanos para Todos: Reestruturando a SDH para Trabalhar com Novos Temas. O apoio financeiro destinado para cada instituição será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), repassados em conformidade com o cronograma de desembolso a ser estabelecido na Carta de Acordo: 9 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 10. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR PARCELA ETAPAS 20% do valor aprovado no momento de assinatura da Carta de Acordo, com previsão para o mês de março de 2013, a depender do 1ª parcela tempo de trâmite da formalização junto às agências implementadoras. 20% do valor aprovado após entrega e aprovação do relatório inicial, 2ª parcela em 20 de maio de 2013. 20% do valor aprovado após entrega e aprovação do relatório 3ª parcela parcial, em 20 de agosto de 2013. 40% do valor aprovado após entrega e aprovação do relatório final, 4ª parcela em 20 de outubro de 2013. 7. APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS Os recursos deverão ser utilizados para a remuneração direta dos membros de sua equipe de pesquisa, em partilha definida previamente pela própria instituição, bem como para os demais custos necessários à realização do projeto proposto, incluindo-se, entre outros, aquisição de material permanente e organização de eventos. A instituição selecionada assume responsabilidade pela destinação dos recursos repassados, devendo observar eventuais impedimentos e vedações legais. 8. PRAZO E LOCAL PARA A ENTREGA DAS PROPOSTAS Os projetos deverão ser enviados, a partir da publicação deste anúncio até o dia 25/01/2013, em envelope fechado e identificado externamente com o número do Projeto e da Convocação, para a Caixa Postal nº 3841 – CEP 70089-970 – Brasília/DF. 10 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 11. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR O envelope deverá estar identificado com a inscrição “Projeto – Diálogos em Rede” e com a identificação da instituição, contendo a proposta impressa em 01 (uma) via, em papel timbrado da instituição, rubricadas todas as folhas, datadas e assinadas (última folha) pelo representante legal da instituição proponente, sem rasuras ou emendas. A instituição também deverá entregar a proposta em meio magnético (CD-ROM ou DVD), bem como a documentação comprobatória de regularidade fiscal, cuja apresentação incompleta ensejará a aprovação da proposta de pesquisa de forma condicionada à entrega da documentação restante para a assinatura da Carta de Acordo. Caso o envelope seja enviado com data de postagem máxima de 25 de janeiro de 2013, deverá ser utilizado serviço de entrega expressa que garanta seu recebimento, pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, até o dia 29 de janeiro de 2013. 9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS A análise da proposta e da documentação apresentada em resposta à presente convocação será efetuada por um Comitê de Avaliação composto por representantes do PNUD e da Ouvidoria da SDH/PR, além de representantes de outros órgãos governamentais e convidados interessados e, de alguma forma envolvidos com o tema pesquisado. Também poderão ser convidados a integrar o Comitê professores e pesquisadores especializados na área temática, desde que não tenham vinculação com nenhuma das instituições proponentes na respectiva área. O julgamento realizar-se-á mediante análise comparativa, em conformidade com os critérios desta convocação. 10. ANEXOS QUE INTEGRAM A CONVOCAÇÃO 11 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 12. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR a) Anexo I - Diretrizes de Pesquisa b) Anexo II – Cronograma de Realização 11. ASSINATURA DA CARTA DE ACORDO COM AS INSTITUIÇÕES SELECIONADAS A não-apresentação ou a irregularidade de quaisquer dos documentos comprobatórios da regularização jurídico-fiscal das instituições selecionadas impede a assinatura das Cartas de Acordo, facultando-se ao Comitê de Avaliação a convocação da instituição cuja proposta tenha sido classificada em segundo lugar. 12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Os resultados do processo seletivo serão publicados no site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (www.sdh.gov.br). A divulgação dos resultados não implicará direito ao apoio financeiro e técnico por parte da SDH/PR e/ou do PNUD. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS O presente edital de convocação poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer momento, por iniciativa do PNUD ou da SDH/PR , sem que isto implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. A presente seleção é conduzida no âmbito do Acordo Básico de Assistência Técnica firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e outras, assinado em 29 de dezembro de 1964, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 11, de 25 de abril de 1966, e promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966, e na esfera do Documento de PROJETO BRA/07/019 - 12 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 13. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR “DIREITOS HUMANOS PARA TODOS: REESTRUTURANDO A SDH PARA TRABALHAR COM NOVOS TEMAS”.. As instituições participantes da seleção reconhecem que o PNUD goza dos privilégios e imunidades a ele dispensados por força da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 1946, ratificada pelo Governo Brasileiro, e nada do que está contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, pelo PNUD a tais privilégios e imunidades. 14. ESCLARECIMENTOS Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais poderão ser solicitadas por escrito por meio do endereço eletrônico ouvidoria@sdh.gov.br, colocando-se como assunto “Projeto – Diálogos em Rede”. 13 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 14. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR ANEXO I - DIRETRIZES DE PESQUISA A territorialização da governança tem se firmado como uma tendência na formulação de políticas públicas estruturantes, com várias vantagens para o gestor da política e para o cidadão destinatário dos serviços prestados pelo Estado. Apesar de não ser uma visão nova, pois já vem sendo desenvolvida há algum tempo dentro área de saúde na Rede de Atendimento do SUS, a proposta vem se destacando a partir de experiências exitosas de mapeamento de redes de articulação baseadas em ações integradas em territórios, como as do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, por meio do “Programa Territórios da Cidadania” e do Ministério da Educação – MEC, através das “Cidades-pólo” utilizadas na expansão da Rede Federal de Ensino Tecnológico, além da experiência de outras áreas como Segurança Pública, etc. Inclusive é de se destacar o recém-lançado esforço das redes de direitos a instituição da Ficha de Notificação de Violência Integrada. Este caminho aprofunda a contribuição das Ações Estruturadas do Governo Federal ao desenvolvimento sócio-econômico de diversas regiões, permitindo o acolhimento de um público, historicamente posto à margem de políticas, principalmente de Direitos Humanos, entre outros benefícios, o que, sem dúvida, contribuirá para uma mais justa ordenação do território brasileiro a partir da inclusão de regiões há tempo excluídas de várias políticas públicas de Estado. Nesse sentido, percebe-se que a apropriação de dessa dinâmica pela área do governo responsável pela gestão da política de Direitos Humanos do Estado brasileiro, mostra-se essencial para o enfretamento dos desafios colocados para o planejamento, execução e implementação das ações de promoção e defesa promovidas pela SDH. 14 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 15. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR Considerando a realidade mencionada, o projeto proposto pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, órgão diretamente subordinado ao Gabinete da Ministra de Estado Chefe da SDH/PR, tem por objetivo a formação de desenhos regionais que integrem a rede de direitos humanos para o recebimento das denúncias originadas do Disque Direitos Humanos ou diretamente reportadas pela Ouvidoria. É importante ressaltar a Pesquisa Nacional de Informações Municipais – MUNIC, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, que contou com a coleta de uma série de informações específicas relacionadas à gestão de políticas de Direitos Humanos em todos os municípios brasileiros no ano de 2009, identificou a existência, na maior parte dos municípios, de órgãos e instituições locais que realizam esse tipo de articulação. Assim, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos lança o presente edital, esperando receber propostas que contemplem o contexto regional (sendo considerada a regionalidade a partir da divisão geográfica brasileira: sul, sudeste, centro-oeste, nordeste e norte) e que tragam em seu escopo uma metodologia capaz de desempenhar da melhor forma as seguintes atividades: (i) Analisar o contexto regional de violações de Direitos Humanos a partir dos dados fornecidos de pesquisas do IBGE, PNUD (vide IDH) e do contexto de violações fornecido pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos através de estudos específicos ou de macro-dados provenientes do Disque Direitos Humanos (Disque 100). O método do estudo deve incluir a busca de informações em órgãos e instituições locais; (ii) Identificar órgãos e instituições que devem necessariamente compor a rede local de promoção, defesa e proteção de direitos humanos, notadamente, em relação aos grupos socialmente vulneráveis da localidade, com necessária ênfase nos seguintes grupos: crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população 15 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 16. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), população em situação de rua, e quaisquer outros grupos e/ou pessoas em situação de vulnerabilidade social; (iii) Propor a partir do conhecimento das redes locais e ferramentas de georreferencimanto, um mapa da articulação em rede da região considerando as instâncias de regionalização do IBGE (macrorregiões, mesorregiões, microrregiões, etc), sugerindo as cidades-pólos pelas quais é possível o fomento estruturado de políticas públicas de promoção e defesa dos Direitos Humanos, através de critérios e indicadores fornecidos pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos; (iv) Propor sugestões de melhoria ou uma nova metodologia de atendimento, encaminhamento e monitoramento das denúncias baseadas numa resposta voltada à proteção da vitima no qual se estabeleça um fluxo para as denúncias de violações de direitos humanos que considere a realidade das redes locais e grupos já citados. Ressalta-se que a lista acima contempla as atividades mínimas que devem compor a proposta metodológica das instituições participantes. No entanto, as instituições candidatas poderão acrescentar em suas propostas outras atividades e enfoques com o objetivo de melhor atendimento à realidade da região na qual a instituição pretende atuar. 16 Minuta Final (Ouvidoria)
  • 17. Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – SDH/PR ANEXO II – CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DATA ETAPA 25/01/2013 Prazo Final p/ Entrega e Envio (SEDEX) das Propostas 29/01/2013 Data Final p/ Recebimento de Propostas por Via Postal (SEDEX) 01/01/2013 Data prevista p/ o Julgamento das Propostas 04/02/2013 Data Prevista p/ o Divulgação dos Resultados 08/03/2013 Data Prevista p/ Assinatura das Cartas de Acordo 20/05/2013 Data Prevista p/ Entrega do 1ª Produto (Inicial) 20/08/2013 Data Prevista p/ Entrega do 2ª Produto (Parcial) 20/10/2013 Data Prevista p/ Entrega do 3ª Produto (Final) 18/11/2013 Prazo Limite p/ Execução do Projeto ; Convocação nº 001/2012 – Seleção de Projetos Redes Regionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, por meio do Projeto BRA/07/019 – Direitos Humanos para Todos: Reestruturando a SDH para Trabalhar com Novos Temas – firmado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, buscando o fortalecimento e consolidação das novas áreas de atuação da SDH, assim como qualificação de seus funcionários e parceiros, lança o presente Edital de Convocação para seleção de projetos com o intuito de manter e de fortalecer o diálogo entre a Secretaria e atores acadêmicos como Universidades e Centros de Pesquisa, bem como de qualificar e subsidiar seu trabalho de análise, elaboração e articulação de politicas públicas e aperfeiçoamento da gestão pública em direitos humanos, nos termos detalhados no seguinte link: http://portal.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/cooperacao/editais Os projetos deverão ser enviados, a partir da publicação deste anúncio até o dia 25/01/2013, em envelope fechado e identificado externamente com o número do Projeto e da Convocação, para a Caixa Postal nº 3841 – CEP 70089-970 – Brasília/DF. 17 Minuta Final (Ouvidoria)