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Procurador-Geral da República
Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Vice-Procurador-Geral da República
José Bonifácio Borges de Andrada
Vice-Procurador-Geral Eleitoral
Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Ouvidora-Geral do MPF
Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti de Albuquerque
Ouvidor Geral Substituto
Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho
Corregedor-Geral do MPF
Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho
Secretário-Geral do MPF
Blal Yassine Dalloul
Secretário-Geral Adjunto do MPF
Wilson Rocha de Almeida Neto
Secretário Jurídico e de Documentação
Luiz Armando Lopes Campião
Secretária Jurídica e de Documentação Adjunta
Karina Helena Fonseca Cardoso
Secretário Executivo da Ouvidoria do MPF
Mateus Salomão Leal
Brasília
MPF
2016
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
© 2016 – MPF
Todos os direitos reservados ao Ministério Público Federal
Tiragem
2.200 exemplares
Coordenação e Organização
Secretaria Jurídica e de Documentação
Ouvidoria do Ministério Público Federal
Planejamento visual, revisão, diagramação e editoração
Secretaria de Comunicação Social (Secom)
Normalização Bibliográfica
Coordenadoria de Biblioteca e Pesquisa (Cobip)
Equipe responsável Ouvidoria
Geane Batista de Vasconcelos - Analista do MPU/Biblioteconomia
Mateus Salomão Leal - Secretário Executivo
Equipe responsável SEJUD
Fernanda Rosa de Vasconcelos Oliveira - Subsecretária Jurídica
Álvaro Alves Bezerra Filho - Chefe da Central de Atendimento ao Cidadão
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C
Fone: (61) 3105-5100
70050-900 - Brasília - DF
www.mpf.mp.br
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
B823c
Brasil. Ministério Público Federal.
Carta de Serviços ao Cidadão: Ministério Público Federal – Brasília : MPF, 2016.
31 p.
1. Ouvidoria, Brasil. 2. Acesso à informação. 3. Atendimento ao público. 4.
Cartilha. I. Título.
CDD 352.35
Sumário
5	��������� Introdução
5	��������� Missão, visão e valores
6	��������� Compromissos de atendimento assumidos pelo MPF
7	��������� Diferenças entre atuação da Ouvidoria,
órgãos disciplinares e SAC
SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF
9	��������� Recebimento de representações (denúncias) ou notícias de
irregularidades e devido encaminhamento à unidade competente.
10	������ Recebimento de pedidos de informações amparados pela Lei de
Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e fornecimento de
resposta – Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
11	������� Recebimento de pedidos de informações processuais a respeito de
distribuição e localização de procedimentos instaurados pelo MPF
e de processos judiciais, e fornecimento de resposta.
13	������ Recebimento de pedidos de certidões de inexistência, existência,
distribuição e localização de procedimentos extrajudiciais e
denúncias, com o fornecimento da certidão pretendida.
14	������ Recebimentodepedidosdevistaecópiadeautos,encaminhamento
aorespectivogabineteouunidaderesponsávele,apósautorização,
abertura de vista ou extração de cópias.
15	������ Recebimento de pedidos de atendimento presencial por parte dos
membros do MPF e, após comunicação do respectivo gabinete,
fornecimento de resposta ao cidadão.
16	������ Orientação ao cidadão acerca do órgão competente para analisar
sua demanda, quando faltar atribuição ao MPF, geralmente,
amparada por manifestação de membro do MPF.
17	������ Adotar providências para resguardar o sigilo sobre a identidade
do manifestante, caso solicitado, mantendo, contudo, em local
reservado, registro de sua qualificação, endereço e/ou telefone
para, caso necessário, futuros contatos do MPF.
19	������ Elaborar relatórios dos serviços prestados, com o devido registro
das informações em sistema eletrônico específico.
OUVIDORIA DO MPF
22	������ Recebimento, análise e tratamento de críticas.
23	������ Recebimento, análise e tratamento de denúncias.
24	������ Recebimento, análise e tratamento de elogios.
25	������ Recebimento, análise e tratamento de reclamações.
26	������ Recebimento, análise e tratamento de solicitações de
providências/informação.
28	������ Recebimento, análise e tratamento de sugestões.
29	������ Acompanhamento das manifestações de atribuição
da Ouvidoria do MPF.
30	������ Divulgação dos relatórios estatísticos e de gestão.
Introdução
OMinistério Público Federal atua como guardião da democracia, assegu-
rando o respeito aos direitos dos cidadãos, por meio da fiscalização na
aplicação das leis. Sua atuação abrange assuntos diversos, como educação, saúde,
moradia, mobilidade urbana, previdência e assistência social, conflitos fundiá-
rios, matéria criminal, bem como defesa do consumidor, do meio ambiente e pa-
trimônio cultural, de populações indígenas e comunidades tradicionais, além do
combate à corrupção e a cooperação internacional.
O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da so-
ciedade está presente nesta Carta de Serviços ao Cidadão. O documento traz a
descrição dos principais serviços oferecidos, as formas de acessá-los e o padrão
de qualidade de atendimento que se busca. Trata-se de uma orientação ao público
sobre como, quando, onde e em que situação utilizar os serviços disponibilizados.
A carta é também um instrumento de transparência. Com ela, o cidadão pode-
rá acompanhar e avaliar o desempenho do MPF no cumprimento de sua missão e
cobrar a prestação de um serviço mais eficiente e adequado às suas necessidades.
Missão, visão e valores
A missão, a visão e os valores do MPF foram definidos a partir do debate entre
membros e servidores durante a elaboração do 1º Planejamento Estratégico Insti-
tucional 2011-2020.
Missão:
Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado
Democrático de Direito.
Visão:
Até 2020, ser reconhecido, nacional e internacionalmente, pela excelência na
promoção da justiça, da cidadania e no combate ao crime e à corrupção.
Valores:
•	Autonomia institucional: garantia de auto-organização para o desenvolvi-
8
mento de suas funções constitucionais, em benefício da sociedade.
•	Compromisso: dedicação permanente à defesa do interesse público e da de-
mocracia.
•	Transparência: compromisso com a ampla divulgação de informações rela-
tivas à atuação institucional e à execução orçamentária e financeira do MPF,
para fins de controle social.
•	Ética: comportamento de acordo com os mais altos valores de probidade e
moralidade, em busca do bem comum.
•	Independência funcional: liberdade do membro do MPF de, no exercício de
suas atribuições, agir de acordo com o seu convencimento na interpretação
da Constituição e das leis, sem vinculação hierárquica e de forma a assegurar
o cumprimento da missão institucional.
•	Unidade:osmembrosdoMPFconstituemumasóinstituiçãoeasuaforçatambém
se revela na atuação independente e harmônica dos procuradores da República.
•	Iniciativa: capacidade de agir independentemente de provocação.
•	Efetividade: alcance de resultados positivos para a sociedade.
Compromissos de atendimento
assumidos pelo MPF
Para garantir um atendimento de qualidade ao cidadão, o MPF estabelece os
seguintes compromissos:
•	atender o cidadão com respeito, urbanidade e cortesia;
•	prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos, às ges-
tantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos;
•	realizar campanhas internas de treinamento dos servidores, buscando conti-
nuamente excelência nos serviços de atendimento;
•	fazer uso de instrumentos de avaliação de satisfação social e de captação de
sugestões, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços;
•	manter o Portal da Transparência do MPF na internet com informações
institucionais que sejam de interesse geral ou coletivo, tais como compras,
contratos, licitações, despesas com pessoal, gastos com diárias e passagens,
previsão orçamentária e aplicação dos recursos financeiros, entre outras in-
9
formações, no endereço <http://www.transparencia.mpf.mp.br/>;
•	continuar desenvolvendo ferramentas para facilitar o acesso à informação na
internet para as pessoas com necessidades especiais; e
•	promover a modernização da estrutura física e tecnológica das unidades de
atendimento ao público.
O Ministério Público Federal, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão e
da Ouvidoria, oferece variados serviços à sociedade em geral.
Diferenças entre atuação da Ouvidoria,
órgãos disciplinares e SAC
A Ouvidoria, ainda que seja um canal para comunicar irregularidades prati-
cadas por servidores e membros, não substitui os órgãos disciplinares e corre-
cionais do MPF, não detendo, portanto, poder punitivo ou de responsabilização
dos envolvidos.
Esse poder é exercido por órgãos disciplinares e correcionais, como no caso
da Corregedoria do MPF, cujas informações encontram-se em: <http://www.
mpf.mp.br/conheca-o-mpf/sobre/estrutura/corregedoria/contatos>. Caso receba
representações sobre esse assunto, caberá à Ouvidoria manter diálogo com os
manifestantes, e, quando necessário, apurar preliminarmente os fatos e enca-
minhá-las ou representá-las aos referidos órgãos, assim como acompanhar seu
desfecho, nos limites do § 5º do art. 130-A da Constituição da República e da
Portaria PGR/MPF nº 519/2012.
Já as demandas que dizem respeito exclusivamente ao exercício da ativida-
de-fim da instituição, como notícias de danos ambientais, de lesões a consumi-
dores, de crime e atos de improbidade administrativa praticados por agentes
públicos federais, bem como de danos aos cofres federais, são encaminhadas às
Salas de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF em todo o país para distribuição
a órgão ou membro do MPF com atribuições para apuração dos fatos.
Também serão da competência das SACs os pedidos de acesso à informação
produzida e mantida pelo MPF. Todas as unidades do MPF possuem uma Sala
de Atendimento ao Cidadão. Outra possibilidade é usar o Portal Cidadão para
cadastramento on-line de manifestações.
10
SALA DE ATENDIMENTO
AO CIDADÃO DO MPF
11
SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF
A Sala de Atendimento ao Cidadão foi instituída pela Portaria PGR/MPF nº 412,
de 5 de julho de 2013, e consiste no canal de comunicação direto da instituição
com o cidadão, sendo responsável pelo atendimento inicial ao público, inclusive
aos advogados, incumbindo-lhe a prestação dos serviços a seguir descritos.
Recebimento de representações (denúncias) ou
notícias de irregularidades e devido encaminhamento à
unidade competente.
Descrição:
Representação é o ato de levar ao conhecimento do Ministério Público fato ilíci-
to ou irregularidade que possibilita a adoção de providências.
Após o recebimento da representação, o atendente a encaminhará imediata-
mente ao setor competente.
Esse setor competente analisará a representação e poderá instaurar um proce-
dimento extrajudicial específico, interpor medidas judiciais ou, ainda, determi-
nar o arquivamento. Em quaisquer dessas situações, a Sala de Atendimento será
informada pelo setor competente para os fins de comunicação ao representante
(cidadão).
Requisitos:
•	A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da
sociedade e por entidades públicas e privadas.
•	A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise,
tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi-
cação da autoria, quando conhecida.
•	O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas.
•	Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
•	Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento
de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada.
12
MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
ATENDIMENTO PRESENCIAL/
CORRESPONDÊNCIA
INTERNET
FORMULÁRIO
ELETRÔNICO
Para encontrar o endereço
e o telefone da unidade do
MPF mais próxima, acesse:
<https://goo.gl/rdZB1I>
Informações sobre a Sala de Atendi-
mento ao Cidadão e suas ativida-
des podem ser obtidas na página:
<http://cidadao.mpf.mp.br>
Disponível no
Portal do MPF:
<https://goo.gl/
fRiQz8>
Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h
Prazo:
O recebimento e o posterior encaminhamento ao setor competente é imediato.
Recebimento de pedidos de informações amparados
pela Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011)
e fornecimento de resposta – Serviço de Informação
ao Cidadão (SIC).
Descrição:
O atendente recebe o pedido de informação e o encaminha à unidade detento-
ra da informação. Após receber a resposta da mencionada unidade, o atendente
providencia seu envio ao solicitante.
Requisitos:
•	A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da
sociedade e por entidades públicas e privadas.
•	A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise,
tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi-
cação da autoria, quando conhecida.
•	O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas.
•	Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
13
SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF
mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
•	Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento
de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada.
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
ATENDIMENTO PRESENCIAL/
CORRESPONDÊNCIA
INTERNET
FORMULÁRIO
ELETRÔNICO
Para encontrar o endereço
e o telefone da unidade do
MPF mais próxima, acesse:
<https://goo.gl/rdZB1I>
Informações sobre a Sala de Atendi-
mento ao Cidadão e suas ativida-
des podem ser obtidas na página:
<http://cidadao.mpf.mp.br>
Disponível no
Portal do MPF:
<https://goo.gl/
fRiQz8>
Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h
Prazo:
20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, justificadamente
(§§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 12.527/2011).
Cabe recurso contra a decisão de indeferimento de acesso a informações, a ser
interposto no prazo de 10 (dez) dias. O recurso será dirigido à autoridade hierar-
quicamente superior à que exarou a decisão impugnada, podendo ser interposto
por meio do mencionado formulário eletrônico da Sala de Atendimento ao Cida-
dão. (Art. 15 e seu parágrafo único da Lei nº 12.527/2011).
Recebimento de pedidos de informações processuais a
respeito de distribuição e localização de procedimentos
instaurados pelo MPF e de processos judiciais, e
fornecimento de resposta.
Descrição:
O atendente recebe o pedido e consulta o sistema a fim de fornecer a localização
e distribuição do processo/procedimento. Nos casos de sigilo, o atendente enca-
14
MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
minha o pedido ao respectivo Gabinete, Câmara ou outra unidade, aguardando
a resposta positiva ou negativa ser enviada.
Requisitos:
•	A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da
sociedade e por entidades públicas e privadas.
•	A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise,
tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi-
cação da autoria, quando conhecida.
•	O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas.
•	Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
•	Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento
de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
ATENDIMENTO PRESENCIAL/
CORRESPONDÊNCIA
INTERNET
FORMULÁRIO
ELETRÔNICO
Para encontrar o endereço
e o telefone da unidade do
MPF mais próxima, acesse:
<https://goo.gl/rdZB1I>
Informações sobre a Sala de Atendi-
mento ao Cidadão e suas ativida-
des podem ser obtidas na página:
<http://cidadao.mpf.mp.br>
Disponível no
Portal do MPF:
<https://goo.gl/
fRiQz8>
Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h
Prazo:
Imediato. Nos casos de processo/procedimento sigiloso, o prazo necessário até a
chegada das informações pela unidade demandada.
Obs.: O prazo máximo é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias,
justificadamente (§§ 1º e 2º do art. 11 da Lei n°12.527/2011).
15
SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF
Recebimento de pedidos de certidões de inexistência,
existência, distribuição e localização de procedimentos
extrajudiciais e denúncias, com o fornecimento da
certidão pretendida.
Descrição:
O atendente recebe o pedido de certidão, realiza a pesquisa no sistema e emite
a certidão solicitada pelo cidadão, entregando-lhe presencialmente, na Sala de
Atendimento, ou enviando-lhe por e-mail.
Requisitos:
•	A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da
sociedade e por entidades públicas e privadas.
•	A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise,
tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi-
cação da autoria, quando conhecida.
•	O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas.
•	Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
•	Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento
de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada.
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
ATENDIMENTO PRESENCIAL/
CORRESPONDÊNCIA
INTERNET
FORMULÁRIO
ELETRÔNICO
Para encontrar o endereço
e o telefone da unidade do
MPF mais próxima, acesse:
<https://goo.gl/rdZB1I>
Informações sobre a Sala de Atendi-
mento ao Cidadão e suas ativida-
des podem ser obtidas na página:
<http://cidadao.mpf.mp.br>
Disponível no
Portal do MPF:
<https://goo.gl/
fRiQz8>
Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h
16
MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
Prazo:
Até 15 dias corridos (art. 1º da Lei n°9.051/1995).
Com a implementação da Certidão Negativa Eletrônica do MPF, o prazo será
imediato.
Recebimento de pedidos de vista e cópia de autos,
encaminhamento ao respectivo gabinete ou unidade
responsável e, após autorização, abertura de vista ou
extração de cópias.
Descrição:
O atendente encaminha o pedido ao respectivo Gabinete, Câmara ou outra uni-
dade, aguardando a resposta positiva ou negativa ser enviada. Em sendo positi-
va, a unidade encaminha a autorização à Sala de Atendimento ao Cidadão com
os autos para a abertura de vista ou extração de cópias reprográficas.
Requisitos:
•	A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da
sociedade e por entidades públicas e privadas.
•	A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise,
tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi-
cação da autoria, quando conhecida.
•	O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas.
•	Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
•	Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento
de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada.
17
SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
ATENDIMENTO PRESENCIAL/
CORRESPONDÊNCIA
INTERNET
FORMULÁRIO
ELETRÔNICO
Para encontrar o endereço
e o telefone da unidade do
MPF mais próxima, acesse:
<https://goo.gl/rdZB1I>
Informações sobre a Sala de Atendi-
mento ao Cidadão e suas ativida-
des podem ser obtidas na página:
<http://cidadao.mpf.mp.br>
Disponível no
Portal do MPF:
<https://goo.gl/
fRiQz8>
Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h
Prazo:
Recebimento e encaminhamento ao setor competente é imediato.
Prazo final dependerá da agilidade da resposta da unidade que guarda os autos e
do número de cópias a ser fornecido.
Recebimento de pedidos de atendimento presencial por
parte dos membros do MPF e, após comunicação do
respectivo gabinete, fornecimento de resposta ao cidadão.
Descrição:
O atendente recebe o pedido de atendimento presencial por membro e encami-
nha ao respectivo Gabinete, Câmara ou outra unidade, aguardando a resposta do
membro e agendando dia e horário para o atendimento.
Requisitos:
•	A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da
sociedade e por entidades públicas e privadas.
•	A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise,
tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi-
cação da autoria, quando conhecida.
•	O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas.
18
MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
•	Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
•	Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento
de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada.
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
ATENDIMENTO PRESENCIAL/
CORRESPONDÊNCIA
INTERNET
FORMULÁRIO
ELETRÔNICO
Para encontrar o endereço
e o telefone da unidade do
MPF mais próxima, acesse:
<https://goo.gl/rdZB1I>
Informações sobre a Sala de Atendi-
mento ao Cidadão e suas ativida-
des podem ser obtidas na página:
<http://cidadao.mpf.mp.br>
Disponível no
Portal do MPF:
<https://goo.gl/
fRiQz8>
Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h
Prazo:
Imediato. Caso não seja possível o atendimento imediato, o membro agendará
dia e horário, com a necessária brevidade.
Em casos urgentes, garante-se o atendimento em regime de plantão.
(§§ 2º e 3º do art. 1º da Resolução CNMP n° 88/2012)
Orientação ao cidadão acerca do órgão competente
para analisar sua demanda, quando faltar atribuição
ao MPF, geralmente, amparada por manifestação de
membro do MPF.
Descrição:
O atendente recepciona o cidadão e verifica se já houve alguma manifestação do
MPF sobre o seu pedido, situação em que se limitará apenas a informar o teor do
despacho/decisão. Por outro lado, caso o atendente note que a demanda trazida
trata claramente de direito individual disponível ou de matéria estranha às atri-
19
SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF
buições do MPF, orientará o cidadão a se dirigir ao órgão competente.
Requisitos:
•	A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da
sociedade e por entidades públicas e privadas.
•	A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise,
tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi-
cação da autoria, quando conhecida.
•	O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas.
•	Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
•	Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento
de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada.
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
ATENDIMENTO PRESENCIAL/
CORRESPONDÊNCIA
INTERNET
FORMULÁRIO
ELETRÔNICO
Para encontrar o endereço
e o telefone da unidade do
MPF mais próxima, acesse:
<https://goo.gl/rdZB1I>
Informações sobre a Sala de Atendi-
mento ao Cidadão e suas ativida-
des podem ser obtidas na página:
<http://cidadao.mpf.mp.br>
Disponível no
Portal do MPF:
<https://goo.gl/
fRiQz8>
Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h
Prazo:
Imediato.
Adotar providências para resguardar o sigilo sobre
a identidade do manifestante, caso solicitado,
mantendo, contudo, em local reservado, registro de
sua qualificação, endereço e/ou telefone para, caso
necessário, futuros contatos do MPF.
20
MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
Descrição:
O atendente recebe a manifestação do solicitante e, havendo pedido de sigilo de da-
dos, atribui o grau de sigilo no sistema aos dados do solicitante, enviando apenas o
conteúdo (descrição) do requerimento à unidade do MPF competente. Os dados pes-
soais somente serão fornecidos pelo atendente a requerimento de membro do MPF.
Requisitos:
•	A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da
sociedade e por entidades públicas e privadas.
•	A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise,
tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi-
cação da autoria, quando conhecida.
•	O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas.
•	Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
•	Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento
de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada.
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
ATENDIMENTO PRESENCIAL/
CORRESPONDÊNCIA
INTERNET
FORMULÁRIO
ELETRÔNICO
Para encontrar o endereço
e o telefone da unidade do
MPF mais próxima, acesse:
<https://goo.gl/rdZB1I>
Informações sobre a Sala de Atendi-
mento ao Cidadão e suas ativida-
des podem ser obtidas na página:
<http://cidadao.mpf.mp.br>
Disponível no
Portal do MPF:
<https://goo.gl/
fRiQz8>
Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h
Prazo:
Imediato.
21
SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF
Elaborar relatórios dos serviços prestados, com o devido
registro das informações em sistema eletrônico específico.
Descrição:
Cada Sala de Atendimento tem a incumbência de confeccionar e arquivar seus
relatórios semestrais periódicos e consecutivos, mediante pesquisa realizada
com ferramentas próprias desenvolvidas pela instituição.
Requisitos:
•	A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da
sociedade e por entidades públicas e privadas.
•	A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise,
tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi-
cação da autoria, quando conhecida.
•	O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas.
•	Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
•	Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento
de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada.
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
ATENDIMENTO PRESENCIAL/
CORRESPONDÊNCIA
INTERNET
FORMULÁRIO
ELETRÔNICO
Para encontrar o endereço
e o telefone da unidade do
MPF mais próxima, acesse:
<https://goo.gl/rdZB1I>
Informações sobre a Sala de Atendi-
mento ao Cidadão e suas ativida-
des podem ser obtidas na página:
<http://cidadao.mpf.mp.br>
Disponível no
Portal do MPF:
<https://goo.gl/
fRiQz8>
Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h
Prazo:
Semestralmente.
22
OUVIDORIA DO MPF
OUVIDORIA DO MPF
23
A Ouvidoria do MPF, criada pela Portaria PGR/MPF nº 519/2012, tem por mis-
são promover a qualidade das atividades desempenhadas pelos membros, órgãos,
servidores e serviços auxiliares do MPF, e fomentar a participação dos cidadãos,
de organismos da sociedade civil e de outras entidades públicas e privadas na
Instituição.
Sua finalidade é contribuir para garantir a transparência, a eficácia, a economici-
dade, a efetividade, a presteza, o compromisso público e a ética nas atividades desem-
penhadas pelos membros, órgãos, servidores e serviços auxiliares do MPF, bem como
assegurar a interlocução com a sociedade.
No que concerne aos atos da administração, após o encaminhamento das de-
mandas recebidas, compete à área responsável tomar as providências cabíveis e
comunicar a Ouvidoria, para que o demandante seja informado acerca das provi-
dências tomadas.
A Ouvidoria não tem poderes correcionais e disciplinares. Eventuais notícias
sobre infrações disciplinares cometidas por membros ou servidores do MPF são
diligenciadas na Ouvidoria e encaminhadas ou representadas ao setor competen-
te (Corregedoria e Secretaria-Geral) para apuração e aplicação das sanções cabí-
veis, se o caso não for solucionado por meio das tratativas iniciais ou se for cons-
tatado indícios da possível ocorrência de falta funcional.
Por fim, cumpre esclarecer que a Ouvidoria não é canal adequado para o rece-
bimento de recursos quanto ao arquivamento ou declínio de atribuição de proce-
dimentos em curso no Ministério Público Federal, o que compete às Câmaras de
Coordenação e Revisão e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgãos
da estrutura da atividade-fim do MPF.
Os compromissos da Ouvidoria quanto às manifestações1
recepcionadas são:
•	atendimento por equipe qualificada;
•	registro das demandas recebidas por meio postal (se não forem repetidas e per-
1  Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, demandar, enfim, é ato que expressa o exercício
de três direitos fundamentais: o de livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV), o de petição (art. 5º,
XXXIV) e o de participação na administração pública (art. 37, § 3º). É a forma de o cidadão expressar à
Ouvidoria seus anseios, dúvidas e opiniões. A manifestação é gênero do qual são espécies a sugestão, o
elogio, a reclamação, a solicitação diversa, e a denúncia. (In: Instrução Normativa nº 1 da Ouvidoria-Ge-
ral da União da Controladoria-Geral da União. Disponível em: <http://www.ouvidorias.gov.br/ouvidorias/
instrucao-normativa/manual-instrucao-normativa.pdf>. Acesso em: 3 mar. 2016.)
24
MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
tinentes à atuação da Ouvidoria);
•	uso de linguagem clara, objetiva e coesa;
•	informar os demandantes sobre o andamento de sua manifestação até a sua
conclusão;
•	conceder o sigilo dos dados pessoais quando solicitado e a critério do(a) Ouvi-
dor(a)-Geral, presentes os motivos que o justifique e desde que não inviabilize
o tratamento da demanda;
•	apresentar resposta conclusiva dentro do prazo previsto;
•	realizar pesquisa de satisfação e adotar medidas de gestão que vão ao encontro
dos anseios dos usuários;
•	atendimento prioritário aos idosos e às pessoas com deficiência;
•	dar transparência de sua atuação por meio da publicação atualizada dos rela-
tórios de gestão;
•	encaminhar a manifestação a uma das Salas de Atendimento ao Cidadão do
MPF quando o fato apresentado não se inserir em suas atribuições.
A Ouvidoria disponibiliza os seguintes serviços:
•	recebimento, análise e tratamento de críticas, denúncias, elogios, reclama-
ções, solicitação de providências/informação e sugestões;
•	acompanhamento das manifestações; e
•	divulgação dos seus relatórios.
As descrições de cada um desses serviços estão detalhadas a seguir:
Recebimento, análise e tratamento de críticas.
Descrição:
Crítica é a manifestação que implica censura a ato, procedimento ou posição adota-
da pelo Ministério Público Federal, por meio de seus órgãos, membros ou servidores
públicos. Não contém pedido de providência. Essas manifestações são encaminha-
das para conhecimento da parte interessada.
OUVIDORIA DO MPF
25
Requisitos:
•	A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da
sociedade e por entidades públicas e privadas.
•	Deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise.
•	Prestar informações, caso sejam solicitadas.
•	Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
ATENDIMENTO PRESENCIAL/
CORRESPONDÊNCIA
SALAS DE ATENDIMENTO
AO CIDADÃO*
FORMULÁRIO
ELETRÔNICO
SAF Sul, Conjunto C,
Bloco B, Sala 407
CEP 70050-900
Brasília-DF
Para encontrar o endereço
e o telefone da unidade do
MPF mais próxima, acesse:
<https://goo.gl/rdZB1I>
Disponível no
Portal do MPF:
<https://goo.gl/i8dBxs>
Das 12h às 18h Das 10h às 18h Ininterrupto 24h
*As manifestações presenciais são colhidas nas Salas e encaminhadas à Ouvidoria do MPF.
Prazo:
Até 30 dias corridos.
Recebimento, análise e tratamento de denúncias.
Descrição:
Denúncia é a manifestação revestida de gravidade, atribuindo a responsabilida-
de do fato ao MPF, aos seus órgãos, membros e servidores no exercício funcio-
nal. A Ouvidoria poderá, a depender do caso, realizar diligências iniciais, mediar
o conflito e encaminhar a manifestação ou representar diretamente aos órgãos
correcionais e disciplinares ou outros órgãos do MPF competentes para apura-
ção dos fatos, assim como ao Conselho Nacional do Ministério Público.
26
MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
Requisitos:
•	A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da
sociedade e por entidades públicas e privadas.
•	Deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise.
•	Prestar informações, caso sejam solicitadas.
•	Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
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Das 12h às 18h Das 10h às 18h Ininterrupto 24h
*As manifestações presenciais são colhidas nas Salas e encaminhadas à Ouvidoria do MPF.
Prazo:
30 dias corridos para resposta da Ouvidoria. É importante ressaltar que, nas de-
núncias, a Ouvidoria demanda informações e providências de outros órgãos do
MPF, motivo pelo qual a finalização da manifestação na Ouvidoria poderá ultra-
passar o referido prazo.
Recebimento, análise e tratamento de elogios.
Descrição:
Elogio é a demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação em relação aos
serviços prestados e à conduta dos membros e servidores do Ministério Público Fe-
deral, no exercício funcional. A Ouvidoria encaminha a manifestação ao elogiado e
OUVIDORIA DO MPF
27
ao setor responsável pelo registro nos assentamentos funcionais.
Requisitos:
•	A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da
sociedade, por entidades públicas e privadas.
•	Deve conter elementos mínimos indispensáveis a sua análise.
•	Prestar informações, caso sejam solicitadas.
•	Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
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Das 12h às 18h Das 10h às 18h Ininterrupto 24h
*As manifestações presenciais são colhidas nas Salas e encaminhadas à Ouvidoria do MPF.
Prazo:
Até 30 dias corridos.
Recebimento, análise e tratamento de reclamações.
Descrição:
As reclamações expressam insatisfação ou protesto sobre um serviço prestado, uma
ação ou omissão da administração e/ou do membro ou servidor do Ministério Pú-
blico Federal que tenha sido considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo. Nesses
casos, a Ouvidoria encaminha a manifestação para o setor competente para que lhe
28
MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
seja informada as providências adotadas. A depender do caso, a Ouvidoria poderá
expedir recomendações.
Requisitos:
•	A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da
sociedade e por entidades públicas e privadas.
•	Deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise.
•	Prestar informações, caso sejam solicitadas.
•	Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
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Das 12h às 18h Das 10h às 18h Ininterrupto 24h
*As manifestações presenciais são colhidas nas Salas e encaminhadas à Ouvidoria do MPF.
Prazo:
Até 30 dias corridos para resposta, que poderá ser ultrapassado a depender da
complexidade do caso.
Recebimento, análise e tratamento de solicitações de
providências/informação.
Descrição:
Manifestação na qual o demandante solicita uma providência da Ouvidoria quanto
OUVIDORIA DO MPF
29
a um atendimento ou serviço prestado pelo Ministério Público Federal. Pode referir-
se a uma solicitação material ou não. Os pedidos de informações baseados na Lei de
Acesso à Informação deverão ser realizados nas Salas de Atendimento ao Cidadão.
No caso de ser uma solicitação de providência, a demanda é encaminhada ao setor
competente para ciência e resposta à Ouvidoria sobre a possibilidade ou não de ado-
ção do pedido.
Requisitos:
•	A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da
sociedade e por entidades públicas e privadas.
•	Deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise.
•	Prestar informações, caso sejam solicitadas.
•	Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
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Das 12h às 18h Das 10h às 18h Ininterrupto 24h
*As manifestações presenciais são colhidas nas Salas e encaminhadas à Ouvidoria do MPF.
Prazo:
Havendo solicitação de providências, o prazo é de 30 dias corridos para resposta,
que poderá ser ultrapassado a depender da complexidade do caso. Por não ser res-
ponsável pela execução da Lei de Acesso à Informação no MPF, que é atribuição
das Salas de Atendimento ao Cidadão, os pedidos de informações direcionados à
Ouvidoria respeitarão o prazo de 30 dias, estipulado como razoável para resposta ao
manifestante.
30
MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
Recebimento, análise e tratamento de sugestões.
Descrição:
Sugestão é a proposta de melhoria e aprimoramento dos serviços prestados pelo
Ministério Público Federal. A Ouvidoria, após análise da sugestão, a encaminha ao
setor responsável por conhecimento e adoção das providências porventura cabíveis.
Requisitos:
•	A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da
sociedade e por entidades públicas e privadas.
•	Deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise.
•	Prestar informações, caso sejam solicitadas.
•	Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento.
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Das 12h às 18h Das 10h às 18h Ininterrupto 24h
*As manifestações presenciais são colhidas nas Salas e encaminhadas à Ouvidoria do MPF.
Prazo:
Até 30 dias corridos.
OUVIDORIA DO MPF
31
Acompanhamento das manifestações de atribuição da
Ouvidoria do MPF.
Descrição:
Esse serviço tem por finalidade informar o demandante sobre a situação da sua
manifestação. Se o acompanhamento for realizado via web, as seguintes situa-
ções poderão ser informadas:
•	MANIFESTAÇÃO CADASTRADA NA OUVIDORIA = Significa que a manifestação
foi cadastrada com sucesso e aguarda análise.
•	EM ATENDIMENTO = A manifestação foi assumida por um servidor e está em
análise e tratamento.
•	MANIFESTAÇÃO ENCAMINHADA PARA […] = Informa para qual unidade do
Ministério Público Federal a manifestação foi encaminhada.
•	AGUARDANDO RESPOSTA DO MANIFESTANTE = Essa mensagem aparece
quando a Ouvidoria solicita ao demandante esclarecimentos acerca dos fatos
narrados, a fim de analisar e tratar corretamente a demanda.
•	EM ATENDIMENTO APÓS SOLICITAÇÃO RESPONDIDA = Significa que a mani-
festação voltou a ser analisada e tratada após esclarecimentos fornecidos pelo
demandante.
•	ATENDIMENTO FINALIZADO = Uma resposta conclusiva foi encaminhada ao
demandante e a manifestação foi finalizada.
•	E-MAIL ENVIADO PARA O MANIFESTANTE = Durante ou após o processo de
análise e tratamento da demanda, a Ouvidoria poderá enviar informações ao
demandante.
Requisitos:
•	Ter conhecimento do número da manifestação e da chave de acesso. A chave de
acesso é encaminhada ao e-mail cadastrado no formulário eletrônico tão logo
a demanda é registrada. Para consultar será preciso incluir o número da mani-
festação e o da chave de acesso. No caso de perda da chave, basta clicar no bo-
tão: Recuperar chave.
32
MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
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Das 12h às 18h Das 10h às 18h Ininterrupto 24h
*As manifestações presenciais são colhidas nas Salas e encaminhadas à Ouvidoria do MPF.
Prazo:
Imediato.
Divulgação dos relatórios estatísticos e de gestão.
Descrição:
A Ouvidoria divulga em sua página eletrônica os relatórios estatísticos e de gestão, os
quais apresentam o perfil dos demandantes, os assuntos mais demandados, os tipos
mais recorrentes de manifestações, entre outros temas. Além de disponibilizar na
página, os relatórios são encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público
Federal e ao Conselho Nacional do Ministério Público. O relatório analítico anual é
encaminhado às ouvidorias dos demais Ministérios Públicos e órgãos da Adminis-
tração Pública Federal, quando há disponibilidade orçamentária.
Requisitos:
•	Não há requisitos para acesso aos relatórios.
OUVIDORIA DO MPF
33
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
RELATÓRIOS ANUAIS RELATÓRIOS TRIMESTRAIS
Disponíveis em:
<https://goo.gl/9vvggj>
Disponíveis em:
<https://goo.gl/1oFYkk>
Ininterrupto 24h Das 10h às 19h
Prazo:
O acesso é imediato. No entanto, os relatórios são atualizados trimestralmen-
te (relatório estatístico) e anualmente (relatório analítico). A publicação no site
ocorre cerca de um a dois meses após o período abrangido.
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Carta de servicos_ao_cidadao mpf

  • 1.
  • 2. Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros Vice-Procurador-Geral da República José Bonifácio Borges de Andrada Vice-Procurador-Geral Eleitoral Nicolao Dino de Castro e Costa Neto Ouvidora-Geral do MPF Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti de Albuquerque Ouvidor Geral Substituto Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho Corregedor-Geral do MPF Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho Secretário-Geral do MPF Blal Yassine Dalloul Secretário-Geral Adjunto do MPF Wilson Rocha de Almeida Neto Secretário Jurídico e de Documentação Luiz Armando Lopes Campião Secretária Jurídica e de Documentação Adjunta Karina Helena Fonseca Cardoso Secretário Executivo da Ouvidoria do MPF Mateus Salomão Leal
  • 4. © 2016 – MPF Todos os direitos reservados ao Ministério Público Federal Tiragem 2.200 exemplares Coordenação e Organização Secretaria Jurídica e de Documentação Ouvidoria do Ministério Público Federal Planejamento visual, revisão, diagramação e editoração Secretaria de Comunicação Social (Secom) Normalização Bibliográfica Coordenadoria de Biblioteca e Pesquisa (Cobip) Equipe responsável Ouvidoria Geane Batista de Vasconcelos - Analista do MPU/Biblioteconomia Mateus Salomão Leal - Secretário Executivo Equipe responsável SEJUD Fernanda Rosa de Vasconcelos Oliveira - Subsecretária Jurídica Álvaro Alves Bezerra Filho - Chefe da Central de Atendimento ao Cidadão Procuradoria-Geral da República SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C Fone: (61) 3105-5100 70050-900 - Brasília - DF www.mpf.mp.br Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) B823c Brasil. Ministério Público Federal. Carta de Serviços ao Cidadão: Ministério Público Federal – Brasília : MPF, 2016. 31 p. 1. Ouvidoria, Brasil. 2. Acesso à informação. 3. Atendimento ao público. 4. Cartilha. I. Título. CDD 352.35
  • 5. Sumário 5 ��������� Introdução 5 ��������� Missão, visão e valores 6 ��������� Compromissos de atendimento assumidos pelo MPF 7 ��������� Diferenças entre atuação da Ouvidoria, órgãos disciplinares e SAC SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF 9 ��������� Recebimento de representações (denúncias) ou notícias de irregularidades e devido encaminhamento à unidade competente. 10 ������ Recebimento de pedidos de informações amparados pela Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e fornecimento de resposta – Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). 11 ������� Recebimento de pedidos de informações processuais a respeito de distribuição e localização de procedimentos instaurados pelo MPF e de processos judiciais, e fornecimento de resposta. 13 ������ Recebimento de pedidos de certidões de inexistência, existência, distribuição e localização de procedimentos extrajudiciais e denúncias, com o fornecimento da certidão pretendida. 14 ������ Recebimentodepedidosdevistaecópiadeautos,encaminhamento aorespectivogabineteouunidaderesponsávele,apósautorização, abertura de vista ou extração de cópias. 15 ������ Recebimento de pedidos de atendimento presencial por parte dos membros do MPF e, após comunicação do respectivo gabinete, fornecimento de resposta ao cidadão.
  • 6. 16 ������ Orientação ao cidadão acerca do órgão competente para analisar sua demanda, quando faltar atribuição ao MPF, geralmente, amparada por manifestação de membro do MPF. 17 ������ Adotar providências para resguardar o sigilo sobre a identidade do manifestante, caso solicitado, mantendo, contudo, em local reservado, registro de sua qualificação, endereço e/ou telefone para, caso necessário, futuros contatos do MPF. 19 ������ Elaborar relatórios dos serviços prestados, com o devido registro das informações em sistema eletrônico específico. OUVIDORIA DO MPF 22 ������ Recebimento, análise e tratamento de críticas. 23 ������ Recebimento, análise e tratamento de denúncias. 24 ������ Recebimento, análise e tratamento de elogios. 25 ������ Recebimento, análise e tratamento de reclamações. 26 ������ Recebimento, análise e tratamento de solicitações de providências/informação. 28 ������ Recebimento, análise e tratamento de sugestões. 29 ������ Acompanhamento das manifestações de atribuição da Ouvidoria do MPF. 30 ������ Divulgação dos relatórios estatísticos e de gestão.
  • 7. Introdução OMinistério Público Federal atua como guardião da democracia, assegu- rando o respeito aos direitos dos cidadãos, por meio da fiscalização na aplicação das leis. Sua atuação abrange assuntos diversos, como educação, saúde, moradia, mobilidade urbana, previdência e assistência social, conflitos fundiá- rios, matéria criminal, bem como defesa do consumidor, do meio ambiente e pa- trimônio cultural, de populações indígenas e comunidades tradicionais, além do combate à corrupção e a cooperação internacional. O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da so- ciedade está presente nesta Carta de Serviços ao Cidadão. O documento traz a descrição dos principais serviços oferecidos, as formas de acessá-los e o padrão de qualidade de atendimento que se busca. Trata-se de uma orientação ao público sobre como, quando, onde e em que situação utilizar os serviços disponibilizados. A carta é também um instrumento de transparência. Com ela, o cidadão pode- rá acompanhar e avaliar o desempenho do MPF no cumprimento de sua missão e cobrar a prestação de um serviço mais eficiente e adequado às suas necessidades. Missão, visão e valores A missão, a visão e os valores do MPF foram definidos a partir do debate entre membros e servidores durante a elaboração do 1º Planejamento Estratégico Insti- tucional 2011-2020. Missão: Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito. Visão: Até 2020, ser reconhecido, nacional e internacionalmente, pela excelência na promoção da justiça, da cidadania e no combate ao crime e à corrupção. Valores: • Autonomia institucional: garantia de auto-organização para o desenvolvi-
  • 8. 8 mento de suas funções constitucionais, em benefício da sociedade. • Compromisso: dedicação permanente à defesa do interesse público e da de- mocracia. • Transparência: compromisso com a ampla divulgação de informações rela- tivas à atuação institucional e à execução orçamentária e financeira do MPF, para fins de controle social. • Ética: comportamento de acordo com os mais altos valores de probidade e moralidade, em busca do bem comum. • Independência funcional: liberdade do membro do MPF de, no exercício de suas atribuições, agir de acordo com o seu convencimento na interpretação da Constituição e das leis, sem vinculação hierárquica e de forma a assegurar o cumprimento da missão institucional. • Unidade:osmembrosdoMPFconstituemumasóinstituiçãoeasuaforçatambém se revela na atuação independente e harmônica dos procuradores da República. • Iniciativa: capacidade de agir independentemente de provocação. • Efetividade: alcance de resultados positivos para a sociedade. Compromissos de atendimento assumidos pelo MPF Para garantir um atendimento de qualidade ao cidadão, o MPF estabelece os seguintes compromissos: • atender o cidadão com respeito, urbanidade e cortesia; • prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos, às ges- tantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos; • realizar campanhas internas de treinamento dos servidores, buscando conti- nuamente excelência nos serviços de atendimento; • fazer uso de instrumentos de avaliação de satisfação social e de captação de sugestões, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços; • manter o Portal da Transparência do MPF na internet com informações institucionais que sejam de interesse geral ou coletivo, tais como compras, contratos, licitações, despesas com pessoal, gastos com diárias e passagens, previsão orçamentária e aplicação dos recursos financeiros, entre outras in-
  • 9. 9 formações, no endereço <http://www.transparencia.mpf.mp.br/>; • continuar desenvolvendo ferramentas para facilitar o acesso à informação na internet para as pessoas com necessidades especiais; e • promover a modernização da estrutura física e tecnológica das unidades de atendimento ao público. O Ministério Público Federal, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão e da Ouvidoria, oferece variados serviços à sociedade em geral. Diferenças entre atuação da Ouvidoria, órgãos disciplinares e SAC A Ouvidoria, ainda que seja um canal para comunicar irregularidades prati- cadas por servidores e membros, não substitui os órgãos disciplinares e corre- cionais do MPF, não detendo, portanto, poder punitivo ou de responsabilização dos envolvidos. Esse poder é exercido por órgãos disciplinares e correcionais, como no caso da Corregedoria do MPF, cujas informações encontram-se em: <http://www. mpf.mp.br/conheca-o-mpf/sobre/estrutura/corregedoria/contatos>. Caso receba representações sobre esse assunto, caberá à Ouvidoria manter diálogo com os manifestantes, e, quando necessário, apurar preliminarmente os fatos e enca- minhá-las ou representá-las aos referidos órgãos, assim como acompanhar seu desfecho, nos limites do § 5º do art. 130-A da Constituição da República e da Portaria PGR/MPF nº 519/2012. Já as demandas que dizem respeito exclusivamente ao exercício da ativida- de-fim da instituição, como notícias de danos ambientais, de lesões a consumi- dores, de crime e atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos federais, bem como de danos aos cofres federais, são encaminhadas às Salas de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF em todo o país para distribuição a órgão ou membro do MPF com atribuições para apuração dos fatos. Também serão da competência das SACs os pedidos de acesso à informação produzida e mantida pelo MPF. Todas as unidades do MPF possuem uma Sala de Atendimento ao Cidadão. Outra possibilidade é usar o Portal Cidadão para cadastramento on-line de manifestações.
  • 10. 10 SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF
  • 11. 11 SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF A Sala de Atendimento ao Cidadão foi instituída pela Portaria PGR/MPF nº 412, de 5 de julho de 2013, e consiste no canal de comunicação direto da instituição com o cidadão, sendo responsável pelo atendimento inicial ao público, inclusive aos advogados, incumbindo-lhe a prestação dos serviços a seguir descritos. Recebimento de representações (denúncias) ou notícias de irregularidades e devido encaminhamento à unidade competente. Descrição: Representação é o ato de levar ao conhecimento do Ministério Público fato ilíci- to ou irregularidade que possibilita a adoção de providências. Após o recebimento da representação, o atendente a encaminhará imediata- mente ao setor competente. Esse setor competente analisará a representação e poderá instaurar um proce- dimento extrajudicial específico, interpor medidas judiciais ou, ainda, determi- nar o arquivamento. Em quaisquer dessas situações, a Sala de Atendimento será informada pelo setor competente para os fins de comunicação ao representante (cidadão). Requisitos: • A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas. • A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise, tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi- cação da autoria, quando conhecida. • O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas. • Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú- mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento. • Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada.
  • 12. 12 MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA INTERNET FORMULÁRIO ELETRÔNICO Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Informações sobre a Sala de Atendi- mento ao Cidadão e suas ativida- des podem ser obtidas na página: <http://cidadao.mpf.mp.br> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/ fRiQz8> Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h Prazo: O recebimento e o posterior encaminhamento ao setor competente é imediato. Recebimento de pedidos de informações amparados pela Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e fornecimento de resposta – Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Descrição: O atendente recebe o pedido de informação e o encaminha à unidade detento- ra da informação. Após receber a resposta da mencionada unidade, o atendente providencia seu envio ao solicitante. Requisitos: • A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas. • A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise, tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi- cação da autoria, quando conhecida. • O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas. • Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú-
  • 13. 13 SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento. • Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada. Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA INTERNET FORMULÁRIO ELETRÔNICO Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Informações sobre a Sala de Atendi- mento ao Cidadão e suas ativida- des podem ser obtidas na página: <http://cidadao.mpf.mp.br> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/ fRiQz8> Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h Prazo: 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, justificadamente (§§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 12.527/2011). Cabe recurso contra a decisão de indeferimento de acesso a informações, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias. O recurso será dirigido à autoridade hierar- quicamente superior à que exarou a decisão impugnada, podendo ser interposto por meio do mencionado formulário eletrônico da Sala de Atendimento ao Cida- dão. (Art. 15 e seu parágrafo único da Lei nº 12.527/2011). Recebimento de pedidos de informações processuais a respeito de distribuição e localização de procedimentos instaurados pelo MPF e de processos judiciais, e fornecimento de resposta. Descrição: O atendente recebe o pedido e consulta o sistema a fim de fornecer a localização e distribuição do processo/procedimento. Nos casos de sigilo, o atendente enca-
  • 14. 14 MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO minha o pedido ao respectivo Gabinete, Câmara ou outra unidade, aguardando a resposta positiva ou negativa ser enviada. Requisitos: • A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas. • A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise, tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi- cação da autoria, quando conhecida. • O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas. • Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú- mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento. • Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA INTERNET FORMULÁRIO ELETRÔNICO Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Informações sobre a Sala de Atendi- mento ao Cidadão e suas ativida- des podem ser obtidas na página: <http://cidadao.mpf.mp.br> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/ fRiQz8> Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h Prazo: Imediato. Nos casos de processo/procedimento sigiloso, o prazo necessário até a chegada das informações pela unidade demandada. Obs.: O prazo máximo é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, justificadamente (§§ 1º e 2º do art. 11 da Lei n°12.527/2011).
  • 15. 15 SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF Recebimento de pedidos de certidões de inexistência, existência, distribuição e localização de procedimentos extrajudiciais e denúncias, com o fornecimento da certidão pretendida. Descrição: O atendente recebe o pedido de certidão, realiza a pesquisa no sistema e emite a certidão solicitada pelo cidadão, entregando-lhe presencialmente, na Sala de Atendimento, ou enviando-lhe por e-mail. Requisitos: • A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas. • A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise, tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi- cação da autoria, quando conhecida. • O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas. • Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú- mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento. • Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada. Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA INTERNET FORMULÁRIO ELETRÔNICO Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Informações sobre a Sala de Atendi- mento ao Cidadão e suas ativida- des podem ser obtidas na página: <http://cidadao.mpf.mp.br> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/ fRiQz8> Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h
  • 16. 16 MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO Prazo: Até 15 dias corridos (art. 1º da Lei n°9.051/1995). Com a implementação da Certidão Negativa Eletrônica do MPF, o prazo será imediato. Recebimento de pedidos de vista e cópia de autos, encaminhamento ao respectivo gabinete ou unidade responsável e, após autorização, abertura de vista ou extração de cópias. Descrição: O atendente encaminha o pedido ao respectivo Gabinete, Câmara ou outra uni- dade, aguardando a resposta positiva ou negativa ser enviada. Em sendo positi- va, a unidade encaminha a autorização à Sala de Atendimento ao Cidadão com os autos para a abertura de vista ou extração de cópias reprográficas. Requisitos: • A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas. • A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise, tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi- cação da autoria, quando conhecida. • O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas. • Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú- mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento. • Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada.
  • 17. 17 SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA INTERNET FORMULÁRIO ELETRÔNICO Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Informações sobre a Sala de Atendi- mento ao Cidadão e suas ativida- des podem ser obtidas na página: <http://cidadao.mpf.mp.br> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/ fRiQz8> Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h Prazo: Recebimento e encaminhamento ao setor competente é imediato. Prazo final dependerá da agilidade da resposta da unidade que guarda os autos e do número de cópias a ser fornecido. Recebimento de pedidos de atendimento presencial por parte dos membros do MPF e, após comunicação do respectivo gabinete, fornecimento de resposta ao cidadão. Descrição: O atendente recebe o pedido de atendimento presencial por membro e encami- nha ao respectivo Gabinete, Câmara ou outra unidade, aguardando a resposta do membro e agendando dia e horário para o atendimento. Requisitos: • A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas. • A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise, tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi- cação da autoria, quando conhecida. • O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas.
  • 18. 18 MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO • Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú- mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento. • Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada. Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA INTERNET FORMULÁRIO ELETRÔNICO Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Informações sobre a Sala de Atendi- mento ao Cidadão e suas ativida- des podem ser obtidas na página: <http://cidadao.mpf.mp.br> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/ fRiQz8> Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h Prazo: Imediato. Caso não seja possível o atendimento imediato, o membro agendará dia e horário, com a necessária brevidade. Em casos urgentes, garante-se o atendimento em regime de plantão. (§§ 2º e 3º do art. 1º da Resolução CNMP n° 88/2012) Orientação ao cidadão acerca do órgão competente para analisar sua demanda, quando faltar atribuição ao MPF, geralmente, amparada por manifestação de membro do MPF. Descrição: O atendente recepciona o cidadão e verifica se já houve alguma manifestação do MPF sobre o seu pedido, situação em que se limitará apenas a informar o teor do despacho/decisão. Por outro lado, caso o atendente note que a demanda trazida trata claramente de direito individual disponível ou de matéria estranha às atri-
  • 19. 19 SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF buições do MPF, orientará o cidadão a se dirigir ao órgão competente. Requisitos: • A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas. • A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise, tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi- cação da autoria, quando conhecida. • O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas. • Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú- mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento. • Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada. Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA INTERNET FORMULÁRIO ELETRÔNICO Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Informações sobre a Sala de Atendi- mento ao Cidadão e suas ativida- des podem ser obtidas na página: <http://cidadao.mpf.mp.br> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/ fRiQz8> Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h Prazo: Imediato. Adotar providências para resguardar o sigilo sobre a identidade do manifestante, caso solicitado, mantendo, contudo, em local reservado, registro de sua qualificação, endereço e/ou telefone para, caso necessário, futuros contatos do MPF.
  • 20. 20 MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO Descrição: O atendente recebe a manifestação do solicitante e, havendo pedido de sigilo de da- dos, atribui o grau de sigilo no sistema aos dados do solicitante, enviando apenas o conteúdo (descrição) do requerimento à unidade do MPF competente. Os dados pes- soais somente serão fornecidos pelo atendente a requerimento de membro do MPF. Requisitos: • A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas. • A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise, tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi- cação da autoria, quando conhecida. • O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas. • Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú- mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento. • Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada. Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA INTERNET FORMULÁRIO ELETRÔNICO Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Informações sobre a Sala de Atendi- mento ao Cidadão e suas ativida- des podem ser obtidas na página: <http://cidadao.mpf.mp.br> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/ fRiQz8> Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h Prazo: Imediato.
  • 21. 21 SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO MPF Elaborar relatórios dos serviços prestados, com o devido registro das informações em sistema eletrônico específico. Descrição: Cada Sala de Atendimento tem a incumbência de confeccionar e arquivar seus relatórios semestrais periódicos e consecutivos, mediante pesquisa realizada com ferramentas próprias desenvolvidas pela instituição. Requisitos: • A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas. • A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise, tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indi- cação da autoria, quando conhecida. • O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas. • Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú- mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento. • Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada. Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA INTERNET FORMULÁRIO ELETRÔNICO Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Informações sobre a Sala de Atendi- mento ao Cidadão e suas ativida- des podem ser obtidas na página: <http://cidadao.mpf.mp.br> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/ fRiQz8> Das 10h às 18h Ininterrupto 24h Ininterrupto 24h Prazo: Semestralmente.
  • 23. OUVIDORIA DO MPF 23 A Ouvidoria do MPF, criada pela Portaria PGR/MPF nº 519/2012, tem por mis- são promover a qualidade das atividades desempenhadas pelos membros, órgãos, servidores e serviços auxiliares do MPF, e fomentar a participação dos cidadãos, de organismos da sociedade civil e de outras entidades públicas e privadas na Instituição. Sua finalidade é contribuir para garantir a transparência, a eficácia, a economici- dade, a efetividade, a presteza, o compromisso público e a ética nas atividades desem- penhadas pelos membros, órgãos, servidores e serviços auxiliares do MPF, bem como assegurar a interlocução com a sociedade. No que concerne aos atos da administração, após o encaminhamento das de- mandas recebidas, compete à área responsável tomar as providências cabíveis e comunicar a Ouvidoria, para que o demandante seja informado acerca das provi- dências tomadas. A Ouvidoria não tem poderes correcionais e disciplinares. Eventuais notícias sobre infrações disciplinares cometidas por membros ou servidores do MPF são diligenciadas na Ouvidoria e encaminhadas ou representadas ao setor competen- te (Corregedoria e Secretaria-Geral) para apuração e aplicação das sanções cabí- veis, se o caso não for solucionado por meio das tratativas iniciais ou se for cons- tatado indícios da possível ocorrência de falta funcional. Por fim, cumpre esclarecer que a Ouvidoria não é canal adequado para o rece- bimento de recursos quanto ao arquivamento ou declínio de atribuição de proce- dimentos em curso no Ministério Público Federal, o que compete às Câmaras de Coordenação e Revisão e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgãos da estrutura da atividade-fim do MPF. Os compromissos da Ouvidoria quanto às manifestações1 recepcionadas são: • atendimento por equipe qualificada; • registro das demandas recebidas por meio postal (se não forem repetidas e per- 1  Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, demandar, enfim, é ato que expressa o exercício de três direitos fundamentais: o de livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV), o de petição (art. 5º, XXXIV) e o de participação na administração pública (art. 37, § 3º). É a forma de o cidadão expressar à Ouvidoria seus anseios, dúvidas e opiniões. A manifestação é gênero do qual são espécies a sugestão, o elogio, a reclamação, a solicitação diversa, e a denúncia. (In: Instrução Normativa nº 1 da Ouvidoria-Ge- ral da União da Controladoria-Geral da União. Disponível em: <http://www.ouvidorias.gov.br/ouvidorias/ instrucao-normativa/manual-instrucao-normativa.pdf>. Acesso em: 3 mar. 2016.)
  • 24. 24 MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO tinentes à atuação da Ouvidoria); • uso de linguagem clara, objetiva e coesa; • informar os demandantes sobre o andamento de sua manifestação até a sua conclusão; • conceder o sigilo dos dados pessoais quando solicitado e a critério do(a) Ouvi- dor(a)-Geral, presentes os motivos que o justifique e desde que não inviabilize o tratamento da demanda; • apresentar resposta conclusiva dentro do prazo previsto; • realizar pesquisa de satisfação e adotar medidas de gestão que vão ao encontro dos anseios dos usuários; • atendimento prioritário aos idosos e às pessoas com deficiência; • dar transparência de sua atuação por meio da publicação atualizada dos rela- tórios de gestão; • encaminhar a manifestação a uma das Salas de Atendimento ao Cidadão do MPF quando o fato apresentado não se inserir em suas atribuições. A Ouvidoria disponibiliza os seguintes serviços: • recebimento, análise e tratamento de críticas, denúncias, elogios, reclama- ções, solicitação de providências/informação e sugestões; • acompanhamento das manifestações; e • divulgação dos seus relatórios. As descrições de cada um desses serviços estão detalhadas a seguir: Recebimento, análise e tratamento de críticas. Descrição: Crítica é a manifestação que implica censura a ato, procedimento ou posição adota- da pelo Ministério Público Federal, por meio de seus órgãos, membros ou servidores públicos. Não contém pedido de providência. Essas manifestações são encaminha- das para conhecimento da parte interessada.
  • 25. OUVIDORIA DO MPF 25 Requisitos: • A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas. • Deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise. • Prestar informações, caso sejam solicitadas. • Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú- mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento. Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA SALAS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO* FORMULÁRIO ELETRÔNICO SAF Sul, Conjunto C, Bloco B, Sala 407 CEP 70050-900 Brasília-DF Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/i8dBxs> Das 12h às 18h Das 10h às 18h Ininterrupto 24h *As manifestações presenciais são colhidas nas Salas e encaminhadas à Ouvidoria do MPF. Prazo: Até 30 dias corridos. Recebimento, análise e tratamento de denúncias. Descrição: Denúncia é a manifestação revestida de gravidade, atribuindo a responsabilida- de do fato ao MPF, aos seus órgãos, membros e servidores no exercício funcio- nal. A Ouvidoria poderá, a depender do caso, realizar diligências iniciais, mediar o conflito e encaminhar a manifestação ou representar diretamente aos órgãos correcionais e disciplinares ou outros órgãos do MPF competentes para apura- ção dos fatos, assim como ao Conselho Nacional do Ministério Público.
  • 26. 26 MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO Requisitos: • A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas. • Deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise. • Prestar informações, caso sejam solicitadas. • Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú- mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento. Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA SALAS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO* FORMULÁRIO ELETRÔNICO SAF Sul, Conjunto C, Bloco B, Sala 407 CEP 70050-900 Brasília-DF Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/i8dBxs> Das 12h às 18h Das 10h às 18h Ininterrupto 24h *As manifestações presenciais são colhidas nas Salas e encaminhadas à Ouvidoria do MPF. Prazo: 30 dias corridos para resposta da Ouvidoria. É importante ressaltar que, nas de- núncias, a Ouvidoria demanda informações e providências de outros órgãos do MPF, motivo pelo qual a finalização da manifestação na Ouvidoria poderá ultra- passar o referido prazo. Recebimento, análise e tratamento de elogios. Descrição: Elogio é a demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação em relação aos serviços prestados e à conduta dos membros e servidores do Ministério Público Fe- deral, no exercício funcional. A Ouvidoria encaminha a manifestação ao elogiado e
  • 27. OUVIDORIA DO MPF 27 ao setor responsável pelo registro nos assentamentos funcionais. Requisitos: • A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade, por entidades públicas e privadas. • Deve conter elementos mínimos indispensáveis a sua análise. • Prestar informações, caso sejam solicitadas. • Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú- mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento. Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA SALAS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO* FORMULÁRIO ELETRÔNICO SAF Sul, Conjunto C, Bloco B, Sala 407 CEP 70050-900 Brasília-DF Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/i8dBxs> Das 12h às 18h Das 10h às 18h Ininterrupto 24h *As manifestações presenciais são colhidas nas Salas e encaminhadas à Ouvidoria do MPF. Prazo: Até 30 dias corridos. Recebimento, análise e tratamento de reclamações. Descrição: As reclamações expressam insatisfação ou protesto sobre um serviço prestado, uma ação ou omissão da administração e/ou do membro ou servidor do Ministério Pú- blico Federal que tenha sido considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo. Nesses casos, a Ouvidoria encaminha a manifestação para o setor competente para que lhe
  • 28. 28 MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO seja informada as providências adotadas. A depender do caso, a Ouvidoria poderá expedir recomendações. Requisitos: • A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas. • Deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise. • Prestar informações, caso sejam solicitadas. • Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú- mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento. Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA SALAS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO* FORMULÁRIO ELETRÔNICO SAF Sul, Conjunto C, Bloco B, Sala 407 CEP 70050-900 Brasília-DF Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/i8dBxs> Das 12h às 18h Das 10h às 18h Ininterrupto 24h *As manifestações presenciais são colhidas nas Salas e encaminhadas à Ouvidoria do MPF. Prazo: Até 30 dias corridos para resposta, que poderá ser ultrapassado a depender da complexidade do caso. Recebimento, análise e tratamento de solicitações de providências/informação. Descrição: Manifestação na qual o demandante solicita uma providência da Ouvidoria quanto
  • 29. OUVIDORIA DO MPF 29 a um atendimento ou serviço prestado pelo Ministério Público Federal. Pode referir- se a uma solicitação material ou não. Os pedidos de informações baseados na Lei de Acesso à Informação deverão ser realizados nas Salas de Atendimento ao Cidadão. No caso de ser uma solicitação de providência, a demanda é encaminhada ao setor competente para ciência e resposta à Ouvidoria sobre a possibilidade ou não de ado- ção do pedido. Requisitos: • A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas. • Deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise. • Prestar informações, caso sejam solicitadas. • Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú- mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento. Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA SALAS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO* FORMULÁRIO ELETRÔNICO SAF Sul, Conjunto C, Bloco B, Sala 407 CEP 70050-900 Brasília-DF Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/i8dBxs> Das 12h às 18h Das 10h às 18h Ininterrupto 24h *As manifestações presenciais são colhidas nas Salas e encaminhadas à Ouvidoria do MPF. Prazo: Havendo solicitação de providências, o prazo é de 30 dias corridos para resposta, que poderá ser ultrapassado a depender da complexidade do caso. Por não ser res- ponsável pela execução da Lei de Acesso à Informação no MPF, que é atribuição das Salas de Atendimento ao Cidadão, os pedidos de informações direcionados à Ouvidoria respeitarão o prazo de 30 dias, estipulado como razoável para resposta ao manifestante.
  • 30. 30 MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO Recebimento, análise e tratamento de sugestões. Descrição: Sugestão é a proposta de melhoria e aprimoramento dos serviços prestados pelo Ministério Público Federal. A Ouvidoria, após análise da sugestão, a encaminha ao setor responsável por conhecimento e adoção das providências porventura cabíveis. Requisitos: • A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas. • Deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise. • Prestar informações, caso sejam solicitadas. • Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o nú- mero do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento. Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA SALAS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO* FORMULÁRIO ELETRÔNICO SAF Sul, Conjunto C, Bloco B, Sala 407 CEP 70050-900 Brasília-DF Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/i8dBxs> Das 12h às 18h Das 10h às 18h Ininterrupto 24h *As manifestações presenciais são colhidas nas Salas e encaminhadas à Ouvidoria do MPF. Prazo: Até 30 dias corridos.
  • 31. OUVIDORIA DO MPF 31 Acompanhamento das manifestações de atribuição da Ouvidoria do MPF. Descrição: Esse serviço tem por finalidade informar o demandante sobre a situação da sua manifestação. Se o acompanhamento for realizado via web, as seguintes situa- ções poderão ser informadas: • MANIFESTAÇÃO CADASTRADA NA OUVIDORIA = Significa que a manifestação foi cadastrada com sucesso e aguarda análise. • EM ATENDIMENTO = A manifestação foi assumida por um servidor e está em análise e tratamento. • MANIFESTAÇÃO ENCAMINHADA PARA […] = Informa para qual unidade do Ministério Público Federal a manifestação foi encaminhada. • AGUARDANDO RESPOSTA DO MANIFESTANTE = Essa mensagem aparece quando a Ouvidoria solicita ao demandante esclarecimentos acerca dos fatos narrados, a fim de analisar e tratar corretamente a demanda. • EM ATENDIMENTO APÓS SOLICITAÇÃO RESPONDIDA = Significa que a mani- festação voltou a ser analisada e tratada após esclarecimentos fornecidos pelo demandante. • ATENDIMENTO FINALIZADO = Uma resposta conclusiva foi encaminhada ao demandante e a manifestação foi finalizada. • E-MAIL ENVIADO PARA O MANIFESTANTE = Durante ou após o processo de análise e tratamento da demanda, a Ouvidoria poderá enviar informações ao demandante. Requisitos: • Ter conhecimento do número da manifestação e da chave de acesso. A chave de acesso é encaminhada ao e-mail cadastrado no formulário eletrônico tão logo a demanda é registrada. Para consultar será preciso incluir o número da mani- festação e o da chave de acesso. No caso de perda da chave, basta clicar no bo- tão: Recuperar chave.
  • 32. 32 MPF - CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO Meios, locais de acesso e horários de atendimento: ATENDIMENTO PRESENCIAL/ CORRESPONDÊNCIA SALAS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO* FORMULÁRIO ELETRÔNICO SAF Sul, Conjunto C, Bloco B, Sala 407 CEP 70050-900 Brasília-DF Para encontrar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: <https://goo.gl/rdZB1I> Disponível no Portal do MPF: <https://goo.gl/i8dBxs> Das 12h às 18h Das 10h às 18h Ininterrupto 24h *As manifestações presenciais são colhidas nas Salas e encaminhadas à Ouvidoria do MPF. Prazo: Imediato. Divulgação dos relatórios estatísticos e de gestão. Descrição: A Ouvidoria divulga em sua página eletrônica os relatórios estatísticos e de gestão, os quais apresentam o perfil dos demandantes, os assuntos mais demandados, os tipos mais recorrentes de manifestações, entre outros temas. Além de disponibilizar na página, os relatórios são encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público Federal e ao Conselho Nacional do Ministério Público. O relatório analítico anual é encaminhado às ouvidorias dos demais Ministérios Públicos e órgãos da Adminis- tração Pública Federal, quando há disponibilidade orçamentária. Requisitos: • Não há requisitos para acesso aos relatórios.
  • 33. OUVIDORIA DO MPF 33 Meios, locais de acesso e horários de atendimento: RELATÓRIOS ANUAIS RELATÓRIOS TRIMESTRAIS Disponíveis em: <https://goo.gl/9vvggj> Disponíveis em: <https://goo.gl/1oFYkk> Ininterrupto 24h Das 10h às 19h Prazo: O acesso é imediato. No entanto, os relatórios são atualizados trimestralmen- te (relatório estatístico) e anualmente (relatório analítico). A publicação no site ocorre cerca de um a dois meses após o período abrangido.