O Ministério Público recomenda que comerciantes não vendam explosivos para crianças e adolescentes, que a polícia coíba essa prática ilegal e apure infrações penais, e que o Conselho Tutelar informe a população sobre os riscos.
MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE
PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FLORES
RECOMENDAÇÃO Nº 003/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por sua representante
em exercício pleno na Promotoria de Justiça da Comarca de Flores, no uso das
atribuições outorgadas pelos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição Federal, art. 26,
parágrafo único, incisos I e IV c/c art. 27, incisos I e II, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.
8.635/93, art. 201, inciso VIII e parágrafo 5, alínea „c‟, da Lei Federal nº 8.069 e art. 5º,
parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/94, e ainda:
CONSIDERANDO o que assegura o art. 227, caput, da Constituição
Federal, segundo o qual, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e o adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão;
CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça, com atribuições na
Curadoria da Infância e da Juventude, obteve informe segundo o qual comerciantes deste
Município estão vendendo explosivos (fogos juninos) a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que a conduta acima exposta constitui crime, consoante
preceitua o art. 242 da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: “Vender,
fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente,
arma, munição ou explosivo, Pena – reclusão de 3 (três) anos a 6 (seis) anos”;
CONSIDERANDO a necessidade de se prevenir e coibir esta prática
delitiva, que compromete o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento
digno e sadio da criança e do adolescente, indivíduos em condições peculiares de
desenvolvimento;
CONSIDERANDO que incumbe à Polícia Civil as funções de polícia
judiciária a apuração das infrações penais, bem como que compete à Polícia Militar o
policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, por determinação do art. 144, §§ 4º
e 5º da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECOMENDAR a todos os comerciantes do Município de Flores/PE
queNÃO VENDAM, NÃO FORNEÇAM, AINDA QUE
GRATUITAMENTE, OU ENTREGUEM, DE QUALQUER FORMA,
A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, MESMO QUE
ACOMPANHADOS DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS,
QUALQUER TIPO DE EXPLOSIVOS;
RECOMENDAR ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar desta
cidade que proceda à realização de diligências no âmbito do município, objetivando coibir e
proibir venda de explosivos a crianças e adolescentes;
2.
RECOMENDAR ao Delegadode Polícia Civil desta cidade, que proceda a
devida apuração das infrações penais ora tratadas, lavrando-se o competente auto de prisão
em flagrante delito;
RECOMENDAR ao Conselho Tutelar do Município de Flores que efetue
diligências visando a informar a população e a coibir esta prática delituosa;
RECOMENDAR aos pais ou responsáveis, bem como à população em
geral, que denunciem às Autoridades competentes estas práticas criminosas, a fim que se tome
as providências cabíveis;
Remeta-se cópia da presente Recomendação à divulgadora local para que torne público seu
conteúdo a toda população, como também à Polícia Militar, à Polícia Civil de Flores, ao Conselho
Tutelar e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para
efetivação das medidas cabíveis e necessárias e, ainda, aos comerciantes que comercializem
este tipo de produto.
Afixem-se cópias em lugares públicos, em local visível, em especial Fórum desta Comarca.
Encaminhe-se cópia desta recomendação via ofício ao Exmo. Procurador Geral de Justiça, à
Exma. Corregedora-Geral do Ministério Público e ao CAOP/IJ, para conhecimento.
Remeta-se ao Secretário Geral do Ministério Público, através de ofício, cópia em meio
magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial do Estado.
Publique-se e cumpra-se.
Flores (PE), 16 de junho de 2011.
Rafaela Melo de Carvalho Vaz
Promotora de Justiça