Em 1994, produtores brasileiros de alho solicitaram investigação sobre dumping de importações da China. Em 1996, foi aplicado direito antidumping de US$0,40/kg por 5 anos. Em 2001 e 2007, foram realizadas revisões que prorrogaram o direito por mais 5 anos a US$0,48/kg e US$0,52/kg, respectivamente. Uma nova revisão foi solicitada em 2012 devido à expiração do direito em 2012.
Em 1994, produtores brasileiros de alho solicitaram investigação sobre dumping de importações da China. Em 1996, foi aplicado direito antidumping de US$0,40/kg por 5 anos. Em 2000 e 2006, foram realizadas revisões prorrogando o direito por mais 5 anos a US$0,48/kg e US$0,52/kg, respectivamente. Em 2012, produtores solicitaram nova revisão para manter o direito após sua extinção em novembro de 2012.
A investigação de dumping sobre as importações de alho da China para o Brasil foi aberta em 1994 e resultou na aplicação de um direito antidumping de US$ 0,40/Kg. Em 2001 e 2007, foram realizadas revisões que aumentaram o direito para US$ 0,48/Kg e US$ 0,52/Kg, respectivamente. Uma nova revisão foi solicitada em 2012 devido à expiração do direito em novembro de 2012 e indícios de continuação do dumping chinês.
A investigação de dumping sobre as importações de alhos da China para o Brasil começou em 1994 e desde então passou por três revisões, mantendo o direito antidumping. A margem de dumping apurada foi de 132,72% e a China respondeu por 53,7% das importações brasileiras de alho. A medida antidumping contribuiu para aumentar a produção, emprego e renda no Brasil entre 1995-2000, mas o período de 2007-2012 foi de instabilidade para os produtores brasileiros.
A associação de produtores de alho do Brasil solicitou uma investigação sobre dumping de importações de alho da China em 1994. Em 1996, foi imposto um direito antidumping de US$ 0,40/kg por 5 anos. Em 2001 e 2007, foram realizadas revisões que estenderam o direito antidumping por mais 5 anos cada, com taxas aumentadas para US$ 0,48/kg e US$ 0,52/kg, respectivamente. A associação solicitou outra revisão em 2012 devido à continuação do dumping chinês e seus efeitos negat
A associação de produtores de alho do Brasil solicitou uma investigação sobre dumping de importações de alho da China em 1994. Em 1996, foi imposto um direito antidumping de US$ 0,40/kg por 5 anos. Em 2001 e 2007, foram realizadas revisões que estenderam o direito antidumping por mais 5 anos cada, com taxas aumentadas para US$ 0,48/kg e US$ 0,52/kg, respectivamente. A associação solicitou outra revisão em 2012 devido à continuação do dumping chinês e aos prejuízos aos prod
O documento discute a história das investigações de dumping e direitos antidumping aplicados às importações de alhos da China para o Brasil desde 1994. Resumidamente: (1) Em 1996, foi aplicado um direito antidumping de US$0,40/kg sobre as importações chinesas; (2) Em 2001 e 2007, foram realizadas revisões que aumentaram o direito para US$0,48/kg e US$0,52/kg, respectivamente; (3) Atualmente, está em curso uma nova revisão para determinar se o direito de US$0,52/
A investigação de dumping de alhos da China para o Brasil resultou na aplicação de uma taxa antidumping de US$0,40/kg por 5 anos em 1996. Uma revisão em 2001 aumentou a taxa para US$0,48/kg. Uma segunda revisão em 2007 prorrogou a taxa de US$0,52/kg. A China continuou a praticar dumping, exportando 53,7% do alho importado pelo Brasil a preços inferiores aos do mercado brasileiro.
A ANAPA solicitou uma investigação sobre dumping de alhos da China no Brasil em 1994. Em 1996, foi aplicado um direito antidumping de US$0,40/kg por 5 anos. Em 2001 e 2007, foram realizadas revisões que estenderam o direito para US$0,48/kg e US$0,52/kg respectivamente, também por 5 anos. A ANAPA agora solicita outra revisão para estender o direito antes que expire em 2012.
Em 1994, produtores brasileiros de alho solicitaram investigação sobre dumping de importações da China. Em 1996, foi aplicado direito antidumping de US$0,40/kg por 5 anos. Em 2000 e 2006, foram realizadas revisões prorrogando o direito por mais 5 anos a US$0,48/kg e US$0,52/kg, respectivamente. Em 2012, produtores solicitaram nova revisão para manter o direito após sua extinção em novembro de 2012.
A investigação de dumping sobre as importações de alho da China para o Brasil foi aberta em 1994 e resultou na aplicação de um direito antidumping de US$ 0,40/Kg. Em 2001 e 2007, foram realizadas revisões que aumentaram o direito para US$ 0,48/Kg e US$ 0,52/Kg, respectivamente. Uma nova revisão foi solicitada em 2012 devido à expiração do direito em novembro de 2012 e indícios de continuação do dumping chinês.
A investigação de dumping sobre as importações de alhos da China para o Brasil começou em 1994 e desde então passou por três revisões, mantendo o direito antidumping. A margem de dumping apurada foi de 132,72% e a China respondeu por 53,7% das importações brasileiras de alho. A medida antidumping contribuiu para aumentar a produção, emprego e renda no Brasil entre 1995-2000, mas o período de 2007-2012 foi de instabilidade para os produtores brasileiros.
A associação de produtores de alho do Brasil solicitou uma investigação sobre dumping de importações de alho da China em 1994. Em 1996, foi imposto um direito antidumping de US$ 0,40/kg por 5 anos. Em 2001 e 2007, foram realizadas revisões que estenderam o direito antidumping por mais 5 anos cada, com taxas aumentadas para US$ 0,48/kg e US$ 0,52/kg, respectivamente. A associação solicitou outra revisão em 2012 devido à continuação do dumping chinês e seus efeitos negat
A associação de produtores de alho do Brasil solicitou uma investigação sobre dumping de importações de alho da China em 1994. Em 1996, foi imposto um direito antidumping de US$ 0,40/kg por 5 anos. Em 2001 e 2007, foram realizadas revisões que estenderam o direito antidumping por mais 5 anos cada, com taxas aumentadas para US$ 0,48/kg e US$ 0,52/kg, respectivamente. A associação solicitou outra revisão em 2012 devido à continuação do dumping chinês e aos prejuízos aos prod
O documento discute a história das investigações de dumping e direitos antidumping aplicados às importações de alhos da China para o Brasil desde 1994. Resumidamente: (1) Em 1996, foi aplicado um direito antidumping de US$0,40/kg sobre as importações chinesas; (2) Em 2001 e 2007, foram realizadas revisões que aumentaram o direito para US$0,48/kg e US$0,52/kg, respectivamente; (3) Atualmente, está em curso uma nova revisão para determinar se o direito de US$0,52/
A investigação de dumping de alhos da China para o Brasil resultou na aplicação de uma taxa antidumping de US$0,40/kg por 5 anos em 1996. Uma revisão em 2001 aumentou a taxa para US$0,48/kg. Uma segunda revisão em 2007 prorrogou a taxa de US$0,52/kg. A China continuou a praticar dumping, exportando 53,7% do alho importado pelo Brasil a preços inferiores aos do mercado brasileiro.
A ANAPA solicitou uma investigação sobre dumping de alhos da China no Brasil em 1994. Em 1996, foi aplicado um direito antidumping de US$0,40/kg por 5 anos. Em 2001 e 2007, foram realizadas revisões que estenderam o direito para US$0,48/kg e US$0,52/kg respectivamente, também por 5 anos. A ANAPA agora solicita outra revisão para estender o direito antes que expire em 2012.
O documento discute duas investigações de dumping sobre importações de alhos da China para o Brasil. A primeira investigação em 1996 resultou em um direito antidumping de US$0,40/kg por 5 anos. Uma revisão em 2001 estendeu o direito antidumping por mais 5 anos a US$0,48/kg. Uma segunda revisão em 2006 pode estender o direito novamente.
O documento discute a investigação de dumping de alhos frescos ou refrigerados da China no Brasil em 1994 e as revisões subsequentes em 2001, que resultaram na manutenção de uma taxa antidumping de US$0,40/Kg por mais 5 anos.
A Associação Goiana dos Produtores de Alho solicitou uma investigação sobre dumping de alhos frescos ou refrigerados importados da China para o Brasil em 1994. Em 1996, foi imposta uma taxa antidumping de US$ 0,40 por quilo sobre as importações de alho da China, com validade de 5 anos. Em 2000, o prazo da taxa antidumping foi informado como expirando em janeiro de 2001.
A Associação goiana dos produtores de alho pediu uma investigação sobre dumping de alhos frescos ou refrigerados da China no Brasil em 1994. Em 1996, foi imposto um direito antidumping definitivo de US$ 0,40 por quilo sobre importações de alho da China, válido por 5 anos. Em 2000, o prazo desse direito antidumping estava prestes a expirar em janeiro de 2001.
O documento descreve a história das investigações de dumping de alho da China no Brasil desde 1994, incluindo três revisões do antidumping aplicado. A investigação atual foi iniciada em 2012 para determinar se o dumping continuou e se o direito antidumping deveria ser prorrogado.
1. O documento inicia uma revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originários da China.
2. A revisão considerará o período de julho de 2011 a junho de 2012 para análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping e julho de 2007 a junho de 2012 para análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano.
3. O documento estabelece os procedimentos e prazos para a apresentação de informações e solicitações de partes
1. O documento inicia uma revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originários da China.
2. Será utilizada a Argentina como terceiro país de economia de mercado para fins de determinação do valor normal, e as partes poderão se manifestar sobre a metodologia dentro de 40 dias.
3. O processo de revisão considerará o período de julho de 2011 a junho de 2012 para análise de probabilidade de continuação ou retomada do dumping e de julho de 2007 a junho
Este documento anuncia a abertura de uma revisão do direito antidumping aplicado às importações de alhos frescos da China. A revisão considerará o período de julho de 2011 a junho de 2012 para analisar a probabilidade de continuação ou retomada do dumping e julho de 2007 a junho de 2012 para analisar a probabilidade de continuação ou retomada do dano. O documento estabelece os procedimentos e prazos para a apresentação de informações pelas partes interessadas.
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
O documento discute duas investigações de dumping sobre importações de alhos da China para o Brasil. A primeira investigação em 1996 resultou em um direito antidumping de US$0,40/kg por 5 anos. Uma revisão em 2001 estendeu o direito antidumping por mais 5 anos a US$0,48/kg. Uma segunda revisão em 2006 pode estender o direito novamente.
O documento discute a investigação de dumping de alhos frescos ou refrigerados da China no Brasil em 1994 e as revisões subsequentes em 2001, que resultaram na manutenção de uma taxa antidumping de US$0,40/Kg por mais 5 anos.
A Associação Goiana dos Produtores de Alho solicitou uma investigação sobre dumping de alhos frescos ou refrigerados importados da China para o Brasil em 1994. Em 1996, foi imposta uma taxa antidumping de US$ 0,40 por quilo sobre as importações de alho da China, com validade de 5 anos. Em 2000, o prazo da taxa antidumping foi informado como expirando em janeiro de 2001.
A Associação goiana dos produtores de alho pediu uma investigação sobre dumping de alhos frescos ou refrigerados da China no Brasil em 1994. Em 1996, foi imposto um direito antidumping definitivo de US$ 0,40 por quilo sobre importações de alho da China, válido por 5 anos. Em 2000, o prazo desse direito antidumping estava prestes a expirar em janeiro de 2001.
O documento descreve a história das investigações de dumping de alho da China no Brasil desde 1994, incluindo três revisões do antidumping aplicado. A investigação atual foi iniciada em 2012 para determinar se o dumping continuou e se o direito antidumping deveria ser prorrogado.
1. O documento inicia uma revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originários da China.
2. A revisão considerará o período de julho de 2011 a junho de 2012 para análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping e julho de 2007 a junho de 2012 para análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano.
3. O documento estabelece os procedimentos e prazos para a apresentação de informações e solicitações de partes
1. O documento inicia uma revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originários da China.
2. Será utilizada a Argentina como terceiro país de economia de mercado para fins de determinação do valor normal, e as partes poderão se manifestar sobre a metodologia dentro de 40 dias.
3. O processo de revisão considerará o período de julho de 2011 a junho de 2012 para análise de probabilidade de continuação ou retomada do dumping e de julho de 2007 a junho
Este documento anuncia a abertura de uma revisão do direito antidumping aplicado às importações de alhos frescos da China. A revisão considerará o período de julho de 2011 a junho de 2012 para analisar a probabilidade de continuação ou retomada do dumping e julho de 2007 a junho de 2012 para analisar a probabilidade de continuação ou retomada do dano. O documento estabelece os procedimentos e prazos para a apresentação de informações pelas partes interessadas.
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
1. INTRODUÇAO
Em 31 de maio de 1994, a Associação goiana dos produtores de alho -AGOPA-
encaminhou à Secex um pedido de investigação de dumping nas exportações de alhos
frescos ou refrigerados originados da China para o Brasil.
Em 17 de janeiro de janeiro de 1996 foi encontrada a investigação com aplicação de
antidumping definitivo na forma de aliquota especifica de US$ 0,40/Kg, sobre as
importações de alhos da China, com prazo de vigência de 5 anos.
PRIMEIRA REVISÂO
Em 20 de Junho de 2000, à Secex publicou a Circular n.20, informando que o prazo de
vigência do direito antidumping expiraria em 18 de janeiro de 2001. Em 3 de Julho de
2000, a ANAPA manifestou interesse na revisão, em 24 de outubro de 2000, apresentou
a petição solicitando a abertura de investigação para fins de revisão e prorrogação do
prazo de vigência do direito de antidumping.
A revisão foi aberta no dia 9 de Janeiro de 2001, concluídos os exames pertinentes, a
revisão foi encerrada em 21 de Dezembro de 2001, que alterou o direito antidumping
aplicado nas importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da
China, para a forma de aliquota específica fixa de US$ 0,48/Kg, com vigência de 5 anos.
Segunda revisão
Em 9 de Junho de 2006, a Secex publicou a Circular n.43 que o prazo de vigência de
direito de antidumping iria expirar em 21 de Dezembro de 2006 .Em 4 de Julho de 2006,
a ANAPA manifestou interesse na prorrogação do direito.E no dia 21 de Setembro do
mesmo, formalizou o pedido de prorrogação.
A revisão foi aberta no dia 14 de dezembro de 2006. Após análise do pleito e feitas as
avaliações, a segunda revisão foi encerrada no dia 14 de novembro de 2007, que
prorrogou o prazo de antidumping definitivo na forma de aliquota específica fixa de
US$0,52/Kg,, sobre as importações de alhos da China.
2. PROCESSO ATUAL
Foi publicada a circular secex n.55 no dia 10 de novembro de 2011, que o direito de
antidumping sobre as importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados vindos da
China seria extinto em 14 de Novembro de 2012.
Atendendo os prazos, ANAPA manifestou interesse na revisão da petição e, em 10 de
Agosto de 2012, protocolou a petição de abertura da revisão.
O PRODUTO OBJETO DA MEDIDA DE ANTIDUMPING
O alho, produto objeto da medida antidumping, pode ser classificado em grupos,
subgrupos, classes e tipos.
CONTINUAÇÂO OU RETORMADA DO DUMPING
O alho comercial foi considerado que mais teve defeitos agregados. Independente da
investigação a China continuou a praticar o dumping, acrecentando sempre o valor
normal o seu preço de exportação (o valor normal é o preço praticado para o produto
similiar nas operações mercantis).
O preço pode ser praticado pelo país que exporta ou o país importa o produto. A China
por não ser considerada uma economia preponderantemente de mercado e alegando a
dificuldade para informação de dados indicou à Argentina como referência para
determinação do valor normal.
As informações foram dadas pela Inta referente pelo custo de produção equivalente US$
[confidencial] por caixa de 10 Kg.
O valor normal parcial foi de US$17,71 caixa de 10 kg.
Margem de dumping apurada
Valor normal parcial Preço de exportação Margem absoluta de dumping Margem relativa de dumping
(US$/caixa) FOB(US$/caixa) (US$/caixa) (%)
17,71 7,60 10,11 132,72
Embora o valor normal utilizado seja parcial, os preços considerados (valor normal
parcial e o preço de exportação) não estejam na mesma condição de venda, ainda assim
à comparação entre eles por ser considerada adequada, ainda havendo indícios de
continuação de dumping, caso fossem efetuados os ajustes necessários para trazer o
valor normal e o preço de exportação à mesma condição de venda, a margem dumping
3. apurada seria ainda maior. A China teve exportação de alho
para o Brasil, equivalentes à 53,7% do total importado.
VALORES DAS VENDAS DA INDÙSTRIAS DOMÉSTICA
As vendas feitas para as indústrias domésticas apresentam osciliações ao longo do
período considerado, houve queda de 8,2%, depois à elevação 114,97%.
O alho é um cultura conhecida pela capacidade de gerar empregos. Para se cultivar 1
hectare de alho é necessário cumprir um grande número de etapas, desde a debulha e
plantio até o preparo para a comecialização, à média de cultivo é de 2 hectares por
família
CONCLUSÂO
Obsevou-se que preço de alho chinês foi inferior aos preços ofertados no Brasil, e dos
alhos produzidos em outros países.
Não seria preciso converter os preços para concluir, que a cobraça do direito antidumping
de US$ 0,52 Kg, aplicado atualmente as importações do alho da China, o custo para
importar se situaria em patamar ao qualquer outro fornecedor.
Para a ANAPA, à medida antidumping contribuiu para proporcionar um aumento de
produção, emprego, renda das famílias e do desenvolvimento das regiões produtoras no
período de 1995 á 2000.
Observou-se neste terceiro pedido de revisão( de julho de 2007 á junho de 2012) que
esse pode ser considerado como um perído de instabilidade para a indústria brasileira.
Enquanto os exportadores chinês se consolidaram ao longo desse período como as
principais fornecedoras ao Brasil, os produtores domésticos não conseguiram expandir
sua produção.