Este documento nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de Quijingue na Bahia. É nomeada uma lista de membros titulares e suplentes representando o poder executivo, professores, pais de alunos, sindicatos e associações locais. O mandato dos membros e presidente do CAE será de 2 anos.
1. Gestor - Almiro Costa Abreu Filho / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Rua Castro Alves, nº. 461 - Centro
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /HTLVCPATNQMKEWEA30Q+A
Esta edição encontra-se no site: www.quijingue.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Quijingue
1 Terça-feira • 16 de Abril de 2013 • Ano VII • Nº 224
Prefeitura Municipal de
Quijingue publica:
• Portaria Nº 19 de 15 de Abril de 2013 - Nomeia membros do Conselho
Alimentação Escolar - CAE, do Município de Quijingue
2. Esta edição encontra-se no site: www.quijingue.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quijingue
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /HTLVCPATNQMKEWEA30Q+A
Terça-feira
16 de Abril de 2013
2 - Ano VII - Nº 224
GABINETEDOPREFEITO
PORTARIA Nº 19 de 15 de Abril de 2013.
NomeiamembrosdoConselho
AlimentaçãoEscolar–CAE,do
MunicípiodeQuijingue.
OPREFEITOMUNICIPALDEQUIJINGUE,estadodaBahia,nousodesuasatribuições
legais,eemconformidadecomaatualLegislação,
RESOLVE:
Artigo1°.NomearosmembrosdoConselhodeAlimentaçãoEscolar–CAE,conforme
indicaçãodasRepresentaçõescomacomposiçãoabaixo:
I–RepresentantedoPoderExecutivo
SilvaniaSoaresdeOliveira–Títular
JoãoFelisbertodosSantosSuplente
IIRepresentantedosProfessores–(IndicadopeloÓrgãodeClasse).
MariaEdnaBatistaRibeiro–Títular
PabloRaonideAndradeSoaresTitular
NildoSouzaMacedo–Suplente
LorenaCostaMota–Suplente
III–RepresentantedePaisdeAlunos
RosimeireCavalcanteReis–Títular
MariaOdaliaCostadeOliveiraTítular
MariadoCarmodeJesus–Suplente
JoscileneSantosdeSantana
IV – Representante Sociedade Civil Local (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Quijingue–Bahia)
JoseCarlosdaSilvaAlmeida–Títular
EdilsonNascimentoPereira–Suplente
V–OutroSegmentodaSociedadeCivillocal(UniãodasAssociaçõesdeQuijingue–
Bahia)
JudivanJoseRochaPimentelSobrinho–Títular
Portarias
3. Esta edição encontra-se no site: www.quijingue.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quijingue
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /HTLVCPATNQMKEWEA30Q+A
Terça-feira
16 de Abril de 2013
3 - Ano VII - Nº 224
GABINETEDOPREFEITO
CosmeBarrosdeAbreu–Suplente
Artigo2°OPresidenteeoVicePresidentedoCAEdevemsereleitospelosmembros
titulares,enãodeverárecairentreosmembrosrepresentantesdopoderExecutivo,
conformeArt.18°incisoI,IIeIIIdaResoluçãoFNDE/CD/N°032,de10/08/2006.
Artigo 3° O mandato dos membros e do Presidente do CAE e respectivo Vice
Presidenteseráde02(dois)anos.
Artigo 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GabinetedoPrefeito,15deAbrilde2013.
AlmiroCostaAbreuFilho
PrefeitoMunicipal