SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 25
Baixar para ler offline
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
1
Universidade Tecnológica Federal do
Paraná UTFPR – Câmpus Curitiba
Diretoria de Planejamento e
Administração
DIRPLAD
Departamento de Orçamento e Finanças
DEOFI
Orientações
Gerais
Gestão Orçamentária e
Financeira – Câmpus Curitiba
Curitiba, fevereiro de 2018.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2
1 - DIRPLAD – Diretoria de Planejamento e Administração............................4
1.1 – Atribuições........................................................................................4
1. 2 - Estrutura..........................................................................................4
1.3 - DEOFI – Depto. de Orçamento, Finanças e Contabilidade...............5
1.3.1 – Principais atribuições DEOFI-CT......................................... 5
1.3.2 - Equipe/Contato....................................................................6
2 – Orçamento.................................................................................................7
2.1 - Orçamento X Financeiro...................................................................7
2.2 - Matriz Orçamentária.........................................................................8
2.2.1 - Fases da Execução da Despesa Orçamentária..................9
2.2.2 – Empenho.........................................................................10
2.2.3 - Liquidação e Pagamento.................................................10
2.2.4 - Recursos de Custeio e Recursos de Capital.....................11
2.2.5 - Fontes de Recurso...........................................................11
2.2.6 - Elementos e Subelementos de Despesa.........................13
3 –DEOFI – CT – Orientações Gerais.............................................................15
3.1 Sistemas Corporativo – SIORG..........................................................15
3.2 Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP....................15
3.3 Pagamento de Diárias.......................................................................16
3.4 Remanejamentos..............................................................................17
3.5 Pagamento de Bolsas........................................................................17
3.6 Pagamento de Pessoa Física.............................................................18
3.7 Restituições.......................................................................................18
3.8 Cartão Corporativo/Suprimento de Fundos.....................................20
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
3
3.9 Pagamento de Auxílio Financeiro a Estudante.................................22
3.10 Encaminhamento de Notas ao Financeiro.....................................23
3.11 Pagamento de Congressos.............................................................24
3.12 Mudança procedimento SEI!..........................................................24
Referências.....................................................................................................25
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
4
1 – DIRPLAD – Diretoria de Planejamento e Administração
1.1 Atribuições Competências
A Diretoria de Planejamento e Administração - DIRPLAD coordena e supervisiona as
atividades de orçamento, finanças e contabilidade, manutenção, aquisição e produção de bens
para uso institucional, reformas prediais, bem como, serviços de limpeza e vigilância do Câmpus
Curitiba da UTFPR.
1.2 ESTRUTURA Diretoria de Planejamento e Administração
DEOFI - Departamento de Orçamento e Finanças
DICONT - Divisão de Contabilidade
DIOFI - Divisão de Orçamento e Finanças
DEMAP - Departamento de Materiais e Patrimônio
DIALM -Divisão de Almoxarifado Central
DICOM - Divisão de Compras
DIPAT - Divisão de Patrimônio
DESEG - Departamento de Serviços Gerais
DICOBEM - Divisão de Conservação de Bens Móveis
DISAU - Divisão de Serviços Auxiliares
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
5
DEPRO - Departamento de Projetos e Obras
DIOMAI – Divisão de Obras e Manutenção de Imóveis
1.3 – DEOFI – Departamento de Orçamento, Finanças e
Contabilidade
Compete ao Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade administrar e coordenar a
execução das atividades referentes a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual da
UTFPR, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e aos registros contábeis da UTFPR.
Realizar acompanhamento técnico na execução orçamentária e financeira do Câmpus Curitiba
quando da descentralização de orçamento pela unidade gestora central.
Manter realizados os relatórios das diretorias executoras do orçamento, quanto à receita e
despesas da Unidade Gestora Responsável.
Executar o orçamento anual através da geração de empenhos e realizar todos os pagamentos de
fornecedores, diárias e passagens, bolsistas e estagiários.
1.3.1 Principais Atribuições DEOFI -CT:
Gestão Orçamentária:
Matriz orçamentária;
Descentralização do Orçamento;
Remanejamentos;
Liberação de requisições (processos que não dependem de licitação).
SCDP:
Solicitação de token e cadastro no SCDP;
Empenho e Inclusão no sistema;
Execução Financeira de Diárias, Passagens e Restituições.
Execução Financeira:
Pagamento de bolsas, faturas, notas fiscais, diárias e passagens, auxílio a estudante,
restituições, etc.
Gestão do Cartão Corporativo – Suprimento de Fundos:
Solicitação de Novo Cartão;
Aprovação de solicitação de concessão de Suprimento de Fundos;
Empenho e pagamento de Fatura;
Controle da execução da despesa;
Análise e aprovação da Prestação de Contas.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
6
Restituições:
Análise e aprovação da solicitação de despesa como restituição de despesa;
Empenho e pagamento da despesa através de restituição.
1.3.2 - EQUIPE E CONTATO
Departamento de Orçamento e Finanças – Deofi – Ramal 4447
Aline Hultemann – Chefe de Departamento – hultemann@utfpr.edu.br
Divisão de Orçamento e Finanças – Diofi – Ramal 4550
Luciana Ordine Araújo – Chefe de Divisão – lucianaaraujo@utfpr.edu.br
Ligia Franco dos Santos Silva – ligiaf@utfpr.edu.br
Tatiane Duarte Dias Mohr – tatianemohr@utfpr.edu.br
Divisão de Contabilidade – Dicont – Ramal 4461
André Junior de Oliveira – Chefe de Divisão ajoliveira@utfpr.edu.br
Regina Luiza Koelln Weymer– regina@utfpr.edu.br
Tamile Gislayne Silva de Santana – tamilesantana@utfpr.edu.br
Atribuições de cada Divisão:
DEOFI – CT DICONT – CT DIOFI - CT
Matriz Orçamentária Remanejamento orçamentário Pagamentos diversos
Orçamento Empenhos Bolsas
Convênios SCDP Suprimento de Fundos
Arrecadação Própria Requisições Encaminhamento de Notas Fiscais
Solicitação de Token DIRF - Imposto de Renda
Cadastro SCDP
Solicitação Suprimento de Fundos
Dúvidas sobre restituição
Dúvidas sobre auxílio a aluno
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
7
2 – ORÇAMENTO
O que é orçamento? É o planejamento realizado pela Administração Pública para
atender, durante determinado período, aos planos e programas de trabalho por ela desenvolvidos,
por meio de planificação das receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem executadas,
objetivando a continuidade e a melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados à
sociedade.
É o instrumento capaz de:
Orientar as decisões;
Alcançar os objetivos pretendidos;
Materializar ações discutidas e programadas;
Fixar período determinado (anual ou plurianual);
Identificar, previamente, os recursos disponíveis;
Priorizar ações em função das políticas públicas de governo.
Contém a previsão de arrecadação das receitas já criadas conforme legislação e as despesas fixadas
para a manutenção das atividades do Estado e execução dos projetos estabelecidos nos planos e
programas de governo.
2.1 - Orçamento X financeiro
Orçamento:
São autorizações constantes na Lei Orçamentária para a realização de despesas.
Compreende o conjunto de categorias classificatórias que especificam as ações constantes do
orçamento. O orçamento é portador de uma dotação, que é o limite de recurso financeiro
autorizado.
Financeiro:
O Ministério da Educação envia o financeiro (dinheiro), através do sistema SIAFI, para pagamento
das despesas executadas através dos empenhos. Sejam elas despesas com aquisição de material,
contratação de serviços, diárias, passagens, bolsas.
Qualquer espécie de pagamento realizado dentro de um órgão da administração pública, deve
obedecer às fases de execução da despesa orçamentária.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
8
O orçamento é executado através do EMPENHO. Qualquer espécie de pagamento é obrigatoriamente
precedida de um empenho.
Para o empenho ser realizado é necessário orçamento, para o pagamento ser efetuado é necessário
financeiro.
Fazendo uma analogia simples, o orçamento pode ser comparado ao cartão de crédito, e o
financeiro é o dinheiro utilizado para pagar a fatura do cartão, ou seja, o pagamento de fato da
despesa realizada antecipadamente.
2.2 - Matriz Orçamentária
O orçamento anual da UTFPR é destinado pelo Ministério da Educação e obedece uma matriz
orçamentária nacional. Isso chama-se descentralização de orçamento. A Reitoria, então,
descentraliza o orçamento para os Câmpus. Por sua vez, o Câmpus Curitiba recebe o orçamento,
geralmente em meados do mês de maio de cada ano, assim que aprovada a Lei Orçamentária Anual
– LOA.
O valor que será descentralizado para as Diretorias de área, Departamentos Acadêmicos e
Programas de Pós-Graduação, será o total do orçamento, subtraído o valor das despesas com
manutenção e funcionamento do Câmpus. As despesas fixas anuais do Câmpus Curitiba serão
preservadas e o saldo será compartilhado entre as demais Unidades Gestoras de Recurso
(UGR’s).
O valor do rateio orçamentário é determinado por meio da aplicação do valor do orçamento à
uma Matriz Orçamentária, aprovada pelo COUNI e utilizada como padrão de distribuição de
recursos para todos os 13 Câmpus da UTFPR.
Na matriz, são consideradas 4 variáveis:
✓ QUANTIDADE DE ALUNOS FORMADOS E MATRICULADOS;
✓ QUANTIDADE DE PROFESSORES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS;
✓ TITULAÇÃO DOS DOCENTES;
✓ NÚMERO DE LABORATÓRIOS/UNIDADES DE ENSINO E PESQUISA.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
9
Na primeira quinzena do mês de janeiro é realizada uma primeira descentralização de
orçamento ao Câmpus. O MEC libera de forma fracionada, até o mês de março, 1/18 do orçamento
anual. Neste momento não é feita a descentralização automática para os setores, pois o montante é
somente para sanar emergências e despesas fixas do Câmpus.
A UGR que tiver necessidade, solicita à Dirplad o valor por e-mail, justificando a urgência. O valor do
adiantamento será descontado no momento da descentralização total do orçamento, após a aplicação
da matriz orçamentária.
A UGR deve fazer um planejamento das despesas anuais, baseado no valor recebido no ano anterior.
Fluxograma da Descentralização Orçamentária
Diretorias
de Àrea
Ministério do Planejamento
Ministério da Educação
UTFPR Reitoria
13 Câmpus UTFPR
Direção Geral do Campus
Aplica matriz orçamentária
Despesas de
Custeio do Câmpus
Dptos Programas
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
10
2.2.1 -Fases da Execução da Despesa Orçamentária
Planejamento, Elaboração e Aprovação do PPA, LDO e LOA – Ministério do Planejamento
Descentralização de Créditos Orçamentários – MEC/Proplad/Dirplad
Solicitação de Compras e Aquisições – Unidades Gestoras
Licitação - DICOM
Empenho- DICONT
Contratações - DICOM
Liquidação - DIOFI
Retenções - DIOFI
Pagamento - DIOFI
Recolhimento de Tributos - DIOFI
No caso da UTFPR, o orçamento é o valor recebido pelo MEC e descentralizado pela Reitoria
para todos os 13 Câmpus. No Câmpus Curitiba, a DIRPLAD faz a descentralização do orçamento utilizando
a Matriz Orçamentária.
O orçamento disponível no ano fica registrado em cada UGR no SIORG, ou seja, o valor que cada
departamento, diretoria ou programa possui no ano para gerar as requisições.
2.2.2 - Empenho
Segundo o Artigo 58 da Lei no 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria
para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na
reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de
Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da
despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
É vedado qualquer tipo de pagamento sem o prévio empenho!
2.2.3 - Liquidação e Pagamento
Conforme dispõe o Artigo 63 da Lei no 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito e tem por objetivo apurar:
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
11
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar; e,
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de ordens de pagamentos ou
crédito em conta e somente pode ser efetuado após a regular liquidação da Nota Fiscal.
O Governo Federal costuma descentralizar o repasse FINANCEIRO ($) na primeira
semana do mês. A leitura da necessidade de repasse financeiro é feita até o dia 26 do mês
anterior. Para pagamento de uma nota fiscal, por exemplo, no início do mês de março, é
necessário encaminhar a nota via SEI! no máximo até o dia 25/02.
2.2.4 - Recursos de Custeio e Recursos de Capital
Recursos de capital, conhecidos como investimento, são recursos aplicados no patrimônio, tais
como obras, construções, instalações e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, que
são incorporados ao órgão.
Material Permanente (4.4.90.52.XX) - aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua
identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Só é possível adquirir material
permanente através de recursos de capital/investimento.
Recursos de custeio (correntes) são aqueles aplicados nas despesas com contratos de prestação
de serviços, aquisição de materiais de consumo, diárias, passagens, bolsas e benefícios aos
estudantes.
Material de Consumo (3.3.90.30.XX): aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da
Lei no 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois
anos.
2.2.5 – Fontes de Recurso
É a classificação da receita, segundo a destinação legal dos recursos arrecadados. As fontes de
recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma
determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas
orçamentárias.
Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos
com uma determinada finalidade. É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a
evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
12
A classificação por fontes é estabelecida, no orçamento federal, pela Portaria SOF nº 1, de 19 de
fevereiro de 2001 (D.O.U. 20.02.2001). A classificação de fontes de recursos consiste de um código
de três dígitos. O primeiro indica o Grupo de Fonte de Recursos, que especifica se o recurso é ou
não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.
Os dois dígitos seguintes especificam, dentro de cada grupo de fontes, as diferentes fontes dos
recursos que sejam compatíveis com o respectivo grupo de fontes.
Principais Fontes de Recurso – Utfpr
011200000 / 8100000000 – Tesouro
0112915405 – Proap – Programa de Apoio à Pós-Graduação
0250262580 – Arrecadação Própria
0100000000 – Pnaes – Plano Nacional de Assistência Estudantil
0112915408 – UAB – Universidade Aberta do Brasil
6151000000 – Funasa – Fundação Nacional de Saúde
Fonte 0250 – Arrecadação Própria: A Universidade gera receita através do
recolhimento da Guia de Recolhimento da União – GRU. A arrecadação do recurso acontece de
diversas formas, como por exemplo: multa de biblioteca, emissão de documentação do DERAC,
pagamento de 2ª via de crachá, cobrança de locação de espaço e encerramento dos cursos de pós-
graduação pela FUNTEF. Chamamos estas arrecadações de “Recursos Próprios”.
O recurso próprio entra como financeiro ($) na Conta Única da União, e só poderá ser executado
ou gasto, com a liberação do limite orçamentário pela Secretaria de Tesouro Nacional – STN.
Lembrando que não é possível fazer nenhum pagamento sem empenho prévio, e que para gerar
empenho é necessário o orçamento.
Até o ano de 2014, a liberação de limite orçamentário dos recursos próprios acontecia de maneira
concomitante com a entrada do recurso financeiro gerado pela Universidade, ou seja, bastava
solicitar à STN e o orçamento da fonte 0250 era liberado.
A partir de 2015, a liberação de limite orçamentário dos recursos próprios está contingenciada, ou
seja, liberada em pequenas parcelas e somente para recursos arrecadados no exercício corrente.
Recurso Próprio
UAB
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
13
Esta mudança, acabou por impedir a Universidade de utilizar toda a sua arrecadação, visto que, a
maioria das vezes, o limite é liberado poucos dias antes do encerramento do exercício, impedindo
que o setor que arrecadou possa utilizá-lo.
A prática adotada pela Dirplad, para que o valor não fique retido na conta única sem utilização, é a
utilização em ações que atendam o Câmpus como um todo, como por exemplo a aquisição de
equipamentos para aprimorar a rede ou o pagamento da energia elétrica e estagiários.
2.2.6 – Elementos e Subelementos de Despesa
São os desdobramentos da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que
se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
Principais Elementos de Despesa:
339030.XX – Material de Consumo
339039.XX – Serviço Pessoa Jurídica
339033.XX – Passagens
339014.XX – Diárias
339036.XX – Serviço Pessoa Física
339147.XX – INSS Patronal
339018.XX – Bolsas
Subelementos de Despesa:
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
14
Códigos Sistema Corporativo:
CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO DE DESPESA SUBELEMENTO
13579 Inss Patronal 339147 .18
20189 Pagamento de Pessoa Física 339036 .06
13554 Restituições 339093 .02
86164 Auxílio Financeiro a estudante 339018 .99
60462 Diárias no país 339014 .14
60462 Diárias no exterior 339014 .16
60462 Diária Colaborador Externo 339036 .02
20318 Passsagem no país 339033 .01
13062 Passagem para o exterior 339033 .02
119765 Restituição passagem e desp. locomoção 339093 .14
PRINCIPAIS CÓDIGOS DE MATERIAIS - SISTEMA CORPORATIVO
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
15
3 – ORIENTAÇÕES GERAIS Departamento de Orçamento e
Finanças
3.1 - Sistemas Corporativos - SIORG
O orçamento do Departamento será aberto e executado através de requisições no Sistema
Corporativo, https://sistemas.utfpr.edu.br, através da aba Orçamento e Gestão
Para solicitar acesso ao sistema é necessário enviar um e-mail para marjoana@utfpr.edu.br,
informando:
NOME;
CPF;
TELEFONE;
DEPARTAMENTO.
Todos os diretores de área, chefes de departamento acadêmico ou administrativo, coordenadores
dos cursos de pós-graduação e secretárias devem solicitar o acesso.
Através do SIORG, será possível visualizar o orçamento que foi repassado ao setor, em qual fonte
e elemento de despesa se encontra, controlar e emitir requisições, solicitar remanejamento de
valores, consultar saldos, emitir as requisições, etc.
Todo tipo de pagamento deve ser precedido de Empenho e este, deve ser precedido
de requisição. Para pagamento de bolsas, restituições, diárias e passagens, ou qualquer outro
tipo de despesa, o primeiro passo sempre é a emissão da requisição. A sequência correta é:
Requisição – empenho – pagamento.
3.2 - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP
Atualmente, o sistema utilizado para a aquisição de passagens e pagamento de diárias aos servidores
públicos federais é o SCDP.
Os chefes e coordenadores, na qualidade de proponentes, devem possuir o certificado digital
(token) para aprovar todas as viagens do seu setor.
Os novos diretores, chefes e coordenadores devem encaminhar e-mail para
hultemann@utfpr.edu.br, informando:
NOME;
CPF;
TELEFONE;
SETOR.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
16
Em seguida será encaminhado e-mail com orientações sobre a emissão do Token.
Para utilizar o sistema e iniciar o processo de viagem (PCDP), será necessário possuir saldo nos
empenhos.
É necessário gerar uma requisição para cada tipo de empenho:
Diária nacional (339014.14)
Diária internacional (339014.16)
Diária a colaborador externo (339036.02 - no caso de convidados que não são servidores)
Passagem no país (339033.01)
Passagem no exterior (339033.02)
Restituição de passagem rodoviária e bagagem (339093.14).
O setor deve fazer uma previsão de gastos anual e gerar somente uma requisição
total para cada tipo de despesa, não para cada viagem, por exemplo:
Previsão para o ano com diárias internacionais: R$ 10.000,00
Previsão para o ano com passagens: R$ 30.000,00
Previsão para o ano com seguro viagem internacional: R$ 2.000,00
Previsão para o ano com restituição de passagem rodoviárias: R$ 500,00
Previsão para o ano com diárias nacionais: R$ 3.000,00
Requisições que vierem “picadas/quebradas”, sem justificativa, depois do orçamento total aberto,
serão devolvidas. É imprescindível fazer o planejamento de gastos com viagens.
Se o valor não for totalmente utilizado, o saldo do empenho poderá ser anulado e retornará a UGR
de origem para gerar requisições de outras despesas. Da mesma forma, se o valor não for suficiente,
poderá ser complementado através de uma requisição de reforço.
3.3 - Pagamento de Diárias
✓ As diárias só são liberadas para pagamento com 5 dias de antecedência da data da viagem;
✓ Viagens Internacionais só serão pagas após a publicação do afastamento em diário oficial;
✓ Algumas diárias são de fontes diferentes como PROAP, UAB e FUNASA. Verificar antes
de lançar a viagem se há urgência no recebimento, pois como são fontes de convênio, é
necessário solicitar o recurso para efetuar o pagamento.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
17
3.4 - Remanejamentos
O orçamento é descentralizado para os departamentos no elemento genérico 339000. Quando o
gestor precisar trocar o elemento de despesas, é necessário solicitar o remanejamento através do
Sistema Corporativo:
No Siorg acessar a aba: Solicitação de Remanejamento – Clicar em Pesquisar, na próxima tela –
Clicar botão Incluir
A Divisão de Contabilidade Dicont-CT, vai receber a solicitação via sistema e atender o
pedido de acordo com a demanda.
3.5 – Pagamento de Bolsas
O chefe ou coordenador, responsável pelo pagamento de bolsistas, deve gerar requisição com o
valor total da bolsa, encaminhar via SEI! para emissão da Nota de Empenho. No momento do
pagamento dos bolsistas, deve verificar no processo do SEI se já existe a Nota de Empenho, anexar
o memorando com a lista dos beneficiários no mesmo processo, e encaminhar ao DIOFI-CT.
Criar apenas um processo no SEI durante o ano e alimentar com os memorandos todos os meses.
É importante manter todos os processos SEI em acompanhamento especial.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
18
No memorando deverá estar informado o nome da Bolsa/Edital, número do empenho, e anexar
lista contendo:
• Nome do aluno;
• CPF;
• Valor;
• Dados Bancários – A conta sempre deve estar no CPF do ALUNO - NÃO PODE SER
CONTA CONJUNTA - somente conta corrente ou poupança.
BOLSAS INTERNACIONAIS: especificar em edital que o aluno que receber esse tipo de bolsa
precisa ter uma conta aberta em algum banco no Brasil. Não é possível realizar depósitos em contas
de bancos internacionais devido as altas taxas cobradas.
O valor da bolsa somente cai na conta do aluno dois dias úteis após a efetivação do pagamento
no sistema, portanto, deve ser considerado o tempo de digitação da lista, geração do pagamento
e registro no banco.
O Governo Federal costuma descentralizar o repasse de financeiro na primeira semana
do mês. A leitura da necessidade de repasse financeiro é feita pelo MEC até o dia 26 do mês
anterior.
Atenção para a data de envio do memorando para pagamento de bolsa!!!
A lista deve estar lançada no sistema até o dia 26 para o aluno receber no início do mês
seguinte. Considerando o tempo de digitação da lista, o memorando deve ser encaminhado no
máximo até o dia 24.
3.6 – Pagamento de Pessoa Física
Assim como todo pagamento, o processo inicia com a requisição, neste caso, no elemento de
despesa 339036 – Execução de Serviço Pessoa Física.
Encaminhar via SEI!, a requisição e preencher o documento interno COMPROVANTE PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS (1/4).
Acompanhar o processo do SEI!, deixar em acompanhamento especial.
Assim que a nota de empenho for incluída e que o serviço for realizado anexar o documento interno
COMPROVANTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS (3/4), onde será dada a certificação do serviço.
IMPORTANTE: A certificação do serviço só pode ser realizada depois de gerada a nota de
empenho, caso contrário a despesa pode ser caracterizada como “despesa sem prévio
empenho”:
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
19
Lei 4.320/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Os documentos internos COMPROVANTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS (2/4) e (4/4) serão
incluídos pelo DICONT-CT e DIOFI-CT.
Toda requisição de execução de serviço pessoa física deve vir acompanhada de mais uma
requisição, desta vez no elemento de despesa 339147.18 (Contr. Previdenciária - Serviços de
Terceiros), no valor de 20% do serviço, referente ao recolhimento do INSS Patronal;
Além do valor do INSS Patronal (recolhido pela instituição), o prestador de serviço terá
desconto de 5% de ISS e 11% de INSS, e, dependendo do valor, de Imposto de Renda.
Para informar corretamente o valor líquido que a pessoa receberá, entrar em contato com a
DIOFI-CT e solicitar os cálculos.
3.7 - Restituições
As despesas através de restituição, só poderão ser executadas depois de aprovada solicitação via
SEI!, cumpridos todos os critérios abaixo:
✓ Urgência na aquisição do material ou na execução do serviço;
✓ Falta de disponibilidade do material no almoxarifado E não existência de nenhum
processo de compra do referido material ou serviço;
✓ Não habitualidade do serviço ou material;
✓ Valor máximo de R$ 500,00.
NOVO - Solicitação de aprovação de despesa por
restituição
Antes da compra do material, contratação do serviço, ou inscrição em evento nacional, em que
seja necessária a solicitação restituição, o servidor deve solicitar autorização de despesa via
processo no SEI.
Abrir o processo como Requisição de materiais, bens e serviços e incluir documento interno:
SOLICITAÇÃO DE DESPESA POR RESTITUIÇÃO.
IMPORTANTE – O servidor deverá comprar o material, pagar a inscrição ou contratar o serviço
somente depois do documento de solicitação estar autorizado – os processos de restituição
sem o documento de autorização serão devolvidos.
Restituições que não necessitam de aprovação prévia:
✓ Pagamento de congresso internacional;
✓ Restituição de passagem rodoviária;
✓ Restituição de despesas com bagagem.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
20
Somente servidores podem receber restituição!
Depois de aprovada a solicitação, o processo será devolvido ao requisitante com parecer favorave
que deve anexar:
• Nota fiscal, atestada, em nome da UTFPR Câmpus Curitiba CNPJ 75.101.873/0008-66;
• Requisição no elemento de despesa 339093.02 – RESTITUIÇÕES, informando nome, CPF,
dados bancários e justificativa;
• No caso de material ou contratação de serviço, 3 orçamentos no mesmo modelo solicitado
para os processos de licitação do DICOM-CT.
IMPORTANTE!
A restituição é permitida apenas para inscrições em eventos INTERNACIONAIS.
As inscrições em eventos nacionais, por se tratarem de despesas habituais, não poderá ser pagas
com recursos do participante e solicitada a restituição. Para essas despesas, o requisitante deve
seguir os procedimentos e prazos orientados pelo DICOM-CT para iniciar um processo de
inexigibilidade de licitação.
Pagamento de restituição somente será autorizado quando não houver tempo hábil para fazer a
inscrição (o que deve ser uma exceção e devidamente justificado com documentação) ou no caso de
Congresso Internacional.
3.8 - Cartão Corporativo/Suprimento de Fundos
“Suprimento de Fundos é o nome dado, no âmbito do Governo Federal, para a sistemática de
adiantamento concedido ao servidor para que ele execute despesa que, por sua peculiaridade, não
se enquadre da sistemática normal de execução”. (FEIJÓ, STÉPHANO, 2014)
Lei 4.320/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente
definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho
na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação.
Decreto 93.872/1986 - Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza
e consolida a legislação pertinente e dá outras providências:
Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira
responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do
empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação, nos seguintes:
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
21
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que
exijam pronto pagamento;
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em
regulamento; e
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em
cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
✓ A utilização do suprimento de fundos para aquisição, por uma mesma unidade gestora, de
bens ou serviços, mediante diversas compras em um único exercício e para idêntico
subelemento de despesa, cujo valor total supere os limites do inciso II do art. 24 da Lei
8.666/1993, constitui fracionamento de despesa;
✓ O ordenador de despesa deve evitar que as despesas por meio do Cartão de
Pagamento/Suprimento de Fundos se tornem corriqueiras na sua unidade, visto que, em
determinadas situações este procedimento pode ser interpretado como um mecanismo de
fuga do procedimento regular de compras, licitação. Se a instituição adquire o mesmo
material constantemente por meio de suprimento e as circunstâncias permitem a realização
de uma modalidade de licitação pregão, estará caracterizado o mecanismo de fracionamento
de despesa, representado burla à exigência do procedimento licitatório;
✓ A realização rotineira de comprar emergenciais, no âmbito da unidade ou órgão, pode
demonstrar falta de planejamento do setor responsável pelo orçamento (departamentos,
programas, diretorias). Por isso, a fata de planejamento não deve ser utilizada como
justificativa para realização de compras por meio de suprimento de fundos;
No Câmpus Curitiba, a liberação de uso do cartão corporativo está condicionada à comprovação
da necessidade da UGR da aquisição de materiais que não possam ser adquiridos com processo
regular de compra, ou seja, materiais que por sua natureza não permitem licitação prévia.
O Cartão é emitido em nome do servidor, e este é responsável solidário junto com o Ordenador
de Despesas pelo correto gasto dos recursos, entrega de prestação de contas via SEI e lançamento
de todas as despesas no site do ComprasNet.
A partir de 2018, antes de solicitar a concessão do Suprimento de Fundos, o agente suprido deve
entrar em contato com a Dirplad e marcar reunião com DEOFI e DEMAP, a fim de demonstrar a
necessidade da concessão do suprimento em detrimento do processo regular de aquisição de
material ou serviço. Esta ação visa diminuir o valor das despesas com suprimento de fundos e
auxiliar os gestores na organização e planejamento dos setores.
A concessão, requisição e prestação de contas do suprimento de fundos devem ser encaminhadas
via SEI.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
22
ORIENTAÇÕES PARA O AGENTE SUPRIDO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CORPORATIVO – CPGF
• Realizar as despesas exclusivamente dentro do período de aplicação estabelecido no ato da
concessão. O período de aplicação é de 90 dias contados da data da liberação do limite e
será informado via e-mail pelo Deofi;
• Verificar pelo Sistema Corporativo a existência em estoque no almoxarifado, do material a
ser adquirido. Não é permitido adquirir qualquer material que esteja em estoque ou em
processo de compra;
• Verificar se o material ou o serviço pretendido pode ser tempestivamente fornecido por
empresa/fornecedor contratado pelo órgão/entidade;
• Verificar se a despesa a ser realizada se enquadra na classificação orçamentária especificada
no ato da concessão, ou seja, se o suprimento de fundos é para aquisição de material de
consumo a empresa deve fornecer nota fiscal de material;
• É vedado o direcionamento a determinados fornecedores, realizando e registrando pesquisa
de preços, sempre que possível;
• Realizar os pagamentos exclusivamente à vista, pelo seu valor total, dada a vedação legal para
a aquisição/contratação a prazo ou parceladamente; Não é permitida a compra via Internet
e telefone;
• Exigir a emissão dos documentos comprobatórios da realização despesa. Nota Fiscal em
nome da UTFPR Câmpus Curitiba CNPJ 75.101.873/0008-66;
• É de responsabilidade exclusiva do Suprido o controle do saldo financeiro concedido, sendo
vedada a realização da despesa sem que haja saldo suficiente para seu atendimento;
• Solicitar, ao demandante, que ateste a execução dos serviços prestados ou o recebimento
do material adquirido, devendo apor a data e a sua assinatura, seguida do seu nome completo
e legível e da denominação do seu cargo ou função (quem atesta as notas fiscais não poderá
ser o suprido);
• Não aceitar qualquer acréscimo ao valor da venda em função de a aquisição ser feita por
meio de CPGF, NUNCA arredondar o valor para mais;
• Não realizar despesas em seu período de férias ou de afastamentos legais;
• Não realizar despesas nos finais de semana, salvo em situações devidamente justificadas;
• Os materiais comprados devem ser em caráter emergencial e que não exista empenho
prévio;
• Carimbar todas as notas fiscais e preencher com a finalidade (carimbo no DIOFI);
• Lançar todas a Notas Fiscais no site do ComprasNet, com a mesma justificativa do carimbo,
no prazo de 30 dias;
• No momento da compra guardar o comprovante do cartão (via amarela) e grampear na nota
fiscal;
• Prestar contas no máximo 30 dias após o final do período de concessão;
• Não será liberada a utilização de dois suprimentos de fundos concomitantes, ficando
condicionada a entrega da prestação de contas para liberação de uma nova concessão.
3.9 – Pagamento de Auxílio Financeiro a Estudante
Este pagamento se destina a auxiliar alunos nas despesas com locomoção, alimentação e
hospedagem, para participação em eventos de representatividade nacional ou internacional para a
UTFPR Câmpus Curitiba.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
23
Não existe um valor fixo para o auxílio, no entanto, o valor nunca deverá ultrapassar a diária de um
servidor (consultar o SCDP). O departamento, programa ou diretoria, fica responsável por definir
o valor que será disponibilizado por aluno.
A requisição deve ser feita no elemento de despesa 339018. É necessário informar corretamente o
nome, CPF e dados bancários do aluno (conta somente em nome do aluno, não pode ser conjunta
nem de terceiros), anexar o folder e informar os dados do evento (nome, local e data).
IMPORTANTE! Enviar a requisição no mínimo 10 dias antes do evento, se o prazo não for
respeitado dificilmente o aluno receberá a tempo. As requisições que chegarem com o prazo
expirado serão devolvidas.
Se o evento já foi realizado não será possível fazer o pagamento do auxílio financeiro. Neste caso,
o pagamento caracteriza restituição. Não é possível o pagamento de restituições a alunos, bem
como, despesas com alimentação, hospedagem e locomoção. SEMPRE a requisição de auxílio a
estudante deve ser gerada e encaminhada antes da data do evento. Requisições com data posterior
ao evento serão devolvidas.
Neste tipo de auxílio não há necessidade de prestar contas ao DIOFI-CT, no entanto, é
recomendável que o Departamento/Programa/Diretoria exija do aluno a entrega dos comprovantes
relativos ao evento, tais como: comprovante de inscrição, recibo de passagem e hotel, transporte
e alimentação, e os deixem arquivados no setor ou anexos ao processo do SEI!.
Em 2018, haverá algumas alterações quanto à questão de concessão de auxílios, principalmente no
que tange a seleção dos alunos. Estamos aguardando as orientações da PROPLAD, maiores
informações em breve.
3.10 – Encaminhamento de Notas para o financeiro
As notas fiscais para pagamento devem ser encaminhadas via SEI! à Divisão Orçamentária e
Financeira – DIOFI-CT, o processo deve conter:
• Nota fiscal anexa;
• Documento interno: Carimbo – ateste para nota fiscal/fatura/DANFE – preenchido (A
nota de empenho é informada ao requisitante pela Divisão de Compras). SEMPRE
INFORMAR O EMPENHO!!
• Dados bancários da empresa (a conta deve ser no CNPJ da empresa, não pode estar
cadastrado no CPF do sócio, por exemplo).
Os processos que não vierem com todas as informações e documentos serão devolvidos para
ajuste.
Para pagamento no início do mês, é indispensável o encaminhamento da nota ao DIOFI-CT até
no máximo dia 24 do mês anterior. O MEC faz a leitura do valor da necessidade de repasse
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
24
de financeiro todo dia 26, para envio do valor no início do mês seguinte. É feito somente um
repasse mensal, portanto, as notas encaminhadas depois do dia 24 serão pagas somente no mês
subsequente.
Se no processo do SEI! houver número de OB no carimbo de conformidade significa
que a nota fiscal foi paga, na data que foi assinada. Deixar o processo em
acompanhamento especial para verificação.
3.11 - Pagamento de Congressos/Cursos/Seminários/Eventos
Diferente de outros tipos de pagamentos, os eventos são pagos na forma de adiantamento, ou seja,
antes do encaminhamento da Nota Fiscal. Por isso, é imprescindível que o participante acompanhe
o andamento do processo e inclua o certificado de participação e comprovante de pagamento após
a realização do evento.
Sempre deixar o processo em acompanhamento especial! A prestação de contas é de
responsabilidade do participante!
3.12 – Mudança de Procedimento no SEI!
Sempre que encaminhar processo no SEI!, contendo requisição de diárias e passagens, auxílio
financeiro a estudante, restituição, bolsas, pagamento de pessoa física, suprimento de fundos
(processos que não dependem do processo de licitação), deve-se incluir o DEOFI – CT e a
DIRPLAD – CT no bloco de assinatura e encaminhar o processo ao DEOFI-CT. A requisição deve
vir assinada pelo requisitante, chefia e diretoria de área.
Previsão das datas limites para emissão de requisições, utilização de
suprimento de fundos e entrega de notas fiscais:
24/08/2018 – Sexta – Feira: Data limite para solicitação de cadastro de material no SIORG;
31/08/2018 – Sexta-Feira: Data final para incluir no SEI! requisições para aquisição de materiais e
contratação de serviço de terceiro pessoa jurídica, através da Divisão de Compras, para qualquer
fonte de recurso – LICITAÇÃO;
01/11/2018 – Quinta-Feira: Data final para incluir no sistema SEI! requisições de diárias e passagens,
restituições auxílio financeiro à estudante, execuções de serviços pessoa física e inscrições em
congressos, para qualquer fonte de recurso – PROCESSOS SEM LICITAÇÃO;
14/12/2018 – Sexta-feira: Data limite de inclusão e envio, através do sistema SEI!, das notas fiscais
ao DIOFI-CT.
Estas datas estão sujeitas à alteração, será enviado Broadcast informando, o servidor deve ficar atento ao
seu e-mail institucional.
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Diretoria de Planejamento e Administração do
Câmpus Curitiba
Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
25
Referências:
BRASIL, Lei n. 4.320 de 17 de mar. de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal. Brasília, DF, mar 1964.
BRASIL, Decreto 93.872 de 23 de dez. de 1986. Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do
Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. Brasília,
DF, dez 1986.
BRASIL, Lei 8666 de 21 de jun de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências. Brasília, DF, jun 1993.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5
de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p.
(Série Legislação Brasileira).
FEIJÓ, Paulo Henrique, SANTOS, Stéphano Leite dos. CURSO DE SIAFI – Uma Abordagem Prática
da Execução Orçamentária e Financeiro. Vol. II, 2ª Ed. Brasília, 2014.
PORTAL PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Disponível em:
http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1
PORTAL TESOURO NACIONAL. Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a MaterialTreinamentoExecuoOramentriaDEOFI.pdf

Institucionalizando a Gestão de Projetos - métodos e ferramentas
Institucionalizando a Gestão de Projetos - métodos e ferramentasInstitucionalizando a Gestão de Projetos - métodos e ferramentas
Institucionalizando a Gestão de Projetos - métodos e ferramentasYuri Morais
 
Gestão de Processos e Projetos Estratégicos no MEC
Gestão de Processos e Projetos Estratégicos no MECGestão de Processos e Projetos Estratégicos no MEC
Gestão de Processos e Projetos Estratégicos no MECEloGroup
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02Iolar Demartini Junior
 
SLIDE - INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O SIAFE E RELATÓRIO MENSAL.pptx
SLIDE - INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O SIAFE E RELATÓRIO MENSAL.pptxSLIDE - INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O SIAFE E RELATÓRIO MENSAL.pptx
SLIDE - INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O SIAFE E RELATÓRIO MENSAL.pptxJoiceAlfaia1
 
Edital Ministério Planejamento 2015
Edital Ministério Planejamento 2015Edital Ministério Planejamento 2015
Edital Ministério Planejamento 2015Celso Hartmann
 
3º Encontro do Conhecimento PCASP
3º Encontro do Conhecimento PCASP3º Encontro do Conhecimento PCASP
3º Encontro do Conhecimento PCASPBetha Sistemas
 
DIRETRIZES PEDAGÓGICAS 2023_FINAL_03.pdf
DIRETRIZES PEDAGÓGICAS 2023_FINAL_03.pdfDIRETRIZES PEDAGÓGICAS 2023_FINAL_03.pdf
DIRETRIZES PEDAGÓGICAS 2023_FINAL_03.pdfnanikapink
 
Orçamento conceitos gerais, matriz occ, matriz andifes, distribuição e exec...
Orçamento   conceitos gerais, matriz occ, matriz andifes, distribuição e exec...Orçamento   conceitos gerais, matriz occ, matriz andifes, distribuição e exec...
Orçamento conceitos gerais, matriz occ, matriz andifes, distribuição e exec...pery-ap
 
966 - planejamento estratégico
966 - planejamento estratégico966 - planejamento estratégico
966 - planejamento estratégicoJezer Portilho
 
Pdti if goiano-2013_2014_v1.0_completo
Pdti if goiano-2013_2014_v1.0_completoPdti if goiano-2013_2014_v1.0_completo
Pdti if goiano-2013_2014_v1.0_completoEjudite Silva
 
A nova Contabilidade Pública | inovaDay
A nova Contabilidade Pública | inovaDayA nova Contabilidade Pública | inovaDay
A nova Contabilidade Pública | inovaDayCetem
 

Semelhante a MaterialTreinamentoExecuoOramentriaDEOFI.pdf (20)

Institucionalizando a Gestão de Projetos - métodos e ferramentas
Institucionalizando a Gestão de Projetos - métodos e ferramentasInstitucionalizando a Gestão de Projetos - métodos e ferramentas
Institucionalizando a Gestão de Projetos - métodos e ferramentas
 
Orientações alunos
Orientações alunosOrientações alunos
Orientações alunos
 
Gestão de Processos e Projetos Estratégicos no MEC
Gestão de Processos e Projetos Estratégicos no MECGestão de Processos e Projetos Estratégicos no MEC
Gestão de Processos e Projetos Estratégicos no MEC
 
Curriculum Vitae_ RS_2016
Curriculum Vitae_ RS_2016Curriculum Vitae_ RS_2016
Curriculum Vitae_ RS_2016
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 02
 
pde.ppt
pde.pptpde.ppt
pde.ppt
 
Contabilidade primavera-software
Contabilidade primavera-softwareContabilidade primavera-software
Contabilidade primavera-software
 
SLIDE - INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O SIAFE E RELATÓRIO MENSAL.pptx
SLIDE - INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O SIAFE E RELATÓRIO MENSAL.pptxSLIDE - INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O SIAFE E RELATÓRIO MENSAL.pptx
SLIDE - INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O SIAFE E RELATÓRIO MENSAL.pptx
 
Edital Ministério Planejamento 2015
Edital Ministério Planejamento 2015Edital Ministério Planejamento 2015
Edital Ministério Planejamento 2015
 
Edital Ministério do Planejamento
Edital Ministério do PlanejamentoEdital Ministério do Planejamento
Edital Ministério do Planejamento
 
3º Encontro do Conhecimento PCASP
3º Encontro do Conhecimento PCASP3º Encontro do Conhecimento PCASP
3º Encontro do Conhecimento PCASP
 
DIRETRIZES PEDAGÓGICAS 2023_FINAL_03.pdf
DIRETRIZES PEDAGÓGICAS 2023_FINAL_03.pdfDIRETRIZES PEDAGÓGICAS 2023_FINAL_03.pdf
DIRETRIZES PEDAGÓGICAS 2023_FINAL_03.pdf
 
Analista MMA.pdf
Analista MMA.pdfAnalista MMA.pdf
Analista MMA.pdf
 
Orçamento conceitos gerais, matriz occ, matriz andifes, distribuição e exec...
Orçamento   conceitos gerais, matriz occ, matriz andifes, distribuição e exec...Orçamento   conceitos gerais, matriz occ, matriz andifes, distribuição e exec...
Orçamento conceitos gerais, matriz occ, matriz andifes, distribuição e exec...
 
966 - planejamento estratégico
966 - planejamento estratégico966 - planejamento estratégico
966 - planejamento estratégico
 
PAR_PNE_Apresentação_2021
PAR_PNE_Apresentação_2021PAR_PNE_Apresentação_2021
PAR_PNE_Apresentação_2021
 
Cartilha peg
Cartilha pegCartilha peg
Cartilha peg
 
Pdti if goiano-2013_2014_v1.0_completo
Pdti if goiano-2013_2014_v1.0_completoPdti if goiano-2013_2014_v1.0_completo
Pdti if goiano-2013_2014_v1.0_completo
 
A nova Contabilidade Pública | inovaDay
A nova Contabilidade Pública | inovaDayA nova Contabilidade Pública | inovaDay
A nova Contabilidade Pública | inovaDay
 
Analise orçamentaria
Analise orçamentariaAnalise orçamentaria
Analise orçamentaria
 

Último

Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRanking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRevista Sociedade Militar
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Welldonelily Skype
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceE-Commerce Brasil
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensLuizPauloFerreira11
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?E-Commerce Brasil
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxCarladeOliveira25
 

Último (8)

Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRanking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptx
 

MaterialTreinamentoExecuoOramentriaDEOFI.pdf

  • 1. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 1 Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR – Câmpus Curitiba Diretoria de Planejamento e Administração DIRPLAD Departamento de Orçamento e Finanças DEOFI Orientações Gerais Gestão Orçamentária e Financeira – Câmpus Curitiba Curitiba, fevereiro de 2018.
  • 2. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 2 1 - DIRPLAD – Diretoria de Planejamento e Administração............................4 1.1 – Atribuições........................................................................................4 1. 2 - Estrutura..........................................................................................4 1.3 - DEOFI – Depto. de Orçamento, Finanças e Contabilidade...............5 1.3.1 – Principais atribuições DEOFI-CT......................................... 5 1.3.2 - Equipe/Contato....................................................................6 2 – Orçamento.................................................................................................7 2.1 - Orçamento X Financeiro...................................................................7 2.2 - Matriz Orçamentária.........................................................................8 2.2.1 - Fases da Execução da Despesa Orçamentária..................9 2.2.2 – Empenho.........................................................................10 2.2.3 - Liquidação e Pagamento.................................................10 2.2.4 - Recursos de Custeio e Recursos de Capital.....................11 2.2.5 - Fontes de Recurso...........................................................11 2.2.6 - Elementos e Subelementos de Despesa.........................13 3 –DEOFI – CT – Orientações Gerais.............................................................15 3.1 Sistemas Corporativo – SIORG..........................................................15 3.2 Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP....................15 3.3 Pagamento de Diárias.......................................................................16 3.4 Remanejamentos..............................................................................17 3.5 Pagamento de Bolsas........................................................................17 3.6 Pagamento de Pessoa Física.............................................................18 3.7 Restituições.......................................................................................18 3.8 Cartão Corporativo/Suprimento de Fundos.....................................20
  • 3. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 3 3.9 Pagamento de Auxílio Financeiro a Estudante.................................22 3.10 Encaminhamento de Notas ao Financeiro.....................................23 3.11 Pagamento de Congressos.............................................................24 3.12 Mudança procedimento SEI!..........................................................24 Referências.....................................................................................................25
  • 4. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 4 1 – DIRPLAD – Diretoria de Planejamento e Administração 1.1 Atribuições Competências A Diretoria de Planejamento e Administração - DIRPLAD coordena e supervisiona as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, manutenção, aquisição e produção de bens para uso institucional, reformas prediais, bem como, serviços de limpeza e vigilância do Câmpus Curitiba da UTFPR. 1.2 ESTRUTURA Diretoria de Planejamento e Administração DEOFI - Departamento de Orçamento e Finanças DICONT - Divisão de Contabilidade DIOFI - Divisão de Orçamento e Finanças DEMAP - Departamento de Materiais e Patrimônio DIALM -Divisão de Almoxarifado Central DICOM - Divisão de Compras DIPAT - Divisão de Patrimônio DESEG - Departamento de Serviços Gerais DICOBEM - Divisão de Conservação de Bens Móveis DISAU - Divisão de Serviços Auxiliares
  • 5. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 5 DEPRO - Departamento de Projetos e Obras DIOMAI – Divisão de Obras e Manutenção de Imóveis 1.3 – DEOFI – Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade Compete ao Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade administrar e coordenar a execução das atividades referentes a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual da UTFPR, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e aos registros contábeis da UTFPR. Realizar acompanhamento técnico na execução orçamentária e financeira do Câmpus Curitiba quando da descentralização de orçamento pela unidade gestora central. Manter realizados os relatórios das diretorias executoras do orçamento, quanto à receita e despesas da Unidade Gestora Responsável. Executar o orçamento anual através da geração de empenhos e realizar todos os pagamentos de fornecedores, diárias e passagens, bolsistas e estagiários. 1.3.1 Principais Atribuições DEOFI -CT: Gestão Orçamentária: Matriz orçamentária; Descentralização do Orçamento; Remanejamentos; Liberação de requisições (processos que não dependem de licitação). SCDP: Solicitação de token e cadastro no SCDP; Empenho e Inclusão no sistema; Execução Financeira de Diárias, Passagens e Restituições. Execução Financeira: Pagamento de bolsas, faturas, notas fiscais, diárias e passagens, auxílio a estudante, restituições, etc. Gestão do Cartão Corporativo – Suprimento de Fundos: Solicitação de Novo Cartão; Aprovação de solicitação de concessão de Suprimento de Fundos; Empenho e pagamento de Fatura; Controle da execução da despesa; Análise e aprovação da Prestação de Contas.
  • 6. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 6 Restituições: Análise e aprovação da solicitação de despesa como restituição de despesa; Empenho e pagamento da despesa através de restituição. 1.3.2 - EQUIPE E CONTATO Departamento de Orçamento e Finanças – Deofi – Ramal 4447 Aline Hultemann – Chefe de Departamento – hultemann@utfpr.edu.br Divisão de Orçamento e Finanças – Diofi – Ramal 4550 Luciana Ordine Araújo – Chefe de Divisão – lucianaaraujo@utfpr.edu.br Ligia Franco dos Santos Silva – ligiaf@utfpr.edu.br Tatiane Duarte Dias Mohr – tatianemohr@utfpr.edu.br Divisão de Contabilidade – Dicont – Ramal 4461 André Junior de Oliveira – Chefe de Divisão ajoliveira@utfpr.edu.br Regina Luiza Koelln Weymer– regina@utfpr.edu.br Tamile Gislayne Silva de Santana – tamilesantana@utfpr.edu.br Atribuições de cada Divisão: DEOFI – CT DICONT – CT DIOFI - CT Matriz Orçamentária Remanejamento orçamentário Pagamentos diversos Orçamento Empenhos Bolsas Convênios SCDP Suprimento de Fundos Arrecadação Própria Requisições Encaminhamento de Notas Fiscais Solicitação de Token DIRF - Imposto de Renda Cadastro SCDP Solicitação Suprimento de Fundos Dúvidas sobre restituição Dúvidas sobre auxílio a aluno
  • 7. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 7 2 – ORÇAMENTO O que é orçamento? É o planejamento realizado pela Administração Pública para atender, durante determinado período, aos planos e programas de trabalho por ela desenvolvidos, por meio de planificação das receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem executadas, objetivando a continuidade e a melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados à sociedade. É o instrumento capaz de: Orientar as decisões; Alcançar os objetivos pretendidos; Materializar ações discutidas e programadas; Fixar período determinado (anual ou plurianual); Identificar, previamente, os recursos disponíveis; Priorizar ações em função das políticas públicas de governo. Contém a previsão de arrecadação das receitas já criadas conforme legislação e as despesas fixadas para a manutenção das atividades do Estado e execução dos projetos estabelecidos nos planos e programas de governo. 2.1 - Orçamento X financeiro Orçamento: São autorizações constantes na Lei Orçamentária para a realização de despesas. Compreende o conjunto de categorias classificatórias que especificam as ações constantes do orçamento. O orçamento é portador de uma dotação, que é o limite de recurso financeiro autorizado. Financeiro: O Ministério da Educação envia o financeiro (dinheiro), através do sistema SIAFI, para pagamento das despesas executadas através dos empenhos. Sejam elas despesas com aquisição de material, contratação de serviços, diárias, passagens, bolsas. Qualquer espécie de pagamento realizado dentro de um órgão da administração pública, deve obedecer às fases de execução da despesa orçamentária.
  • 8. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 8 O orçamento é executado através do EMPENHO. Qualquer espécie de pagamento é obrigatoriamente precedida de um empenho. Para o empenho ser realizado é necessário orçamento, para o pagamento ser efetuado é necessário financeiro. Fazendo uma analogia simples, o orçamento pode ser comparado ao cartão de crédito, e o financeiro é o dinheiro utilizado para pagar a fatura do cartão, ou seja, o pagamento de fato da despesa realizada antecipadamente. 2.2 - Matriz Orçamentária O orçamento anual da UTFPR é destinado pelo Ministério da Educação e obedece uma matriz orçamentária nacional. Isso chama-se descentralização de orçamento. A Reitoria, então, descentraliza o orçamento para os Câmpus. Por sua vez, o Câmpus Curitiba recebe o orçamento, geralmente em meados do mês de maio de cada ano, assim que aprovada a Lei Orçamentária Anual – LOA. O valor que será descentralizado para as Diretorias de área, Departamentos Acadêmicos e Programas de Pós-Graduação, será o total do orçamento, subtraído o valor das despesas com manutenção e funcionamento do Câmpus. As despesas fixas anuais do Câmpus Curitiba serão preservadas e o saldo será compartilhado entre as demais Unidades Gestoras de Recurso (UGR’s). O valor do rateio orçamentário é determinado por meio da aplicação do valor do orçamento à uma Matriz Orçamentária, aprovada pelo COUNI e utilizada como padrão de distribuição de recursos para todos os 13 Câmpus da UTFPR. Na matriz, são consideradas 4 variáveis: ✓ QUANTIDADE DE ALUNOS FORMADOS E MATRICULADOS; ✓ QUANTIDADE DE PROFESSORES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS; ✓ TITULAÇÃO DOS DOCENTES; ✓ NÚMERO DE LABORATÓRIOS/UNIDADES DE ENSINO E PESQUISA.
  • 9. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 9 Na primeira quinzena do mês de janeiro é realizada uma primeira descentralização de orçamento ao Câmpus. O MEC libera de forma fracionada, até o mês de março, 1/18 do orçamento anual. Neste momento não é feita a descentralização automática para os setores, pois o montante é somente para sanar emergências e despesas fixas do Câmpus. A UGR que tiver necessidade, solicita à Dirplad o valor por e-mail, justificando a urgência. O valor do adiantamento será descontado no momento da descentralização total do orçamento, após a aplicação da matriz orçamentária. A UGR deve fazer um planejamento das despesas anuais, baseado no valor recebido no ano anterior. Fluxograma da Descentralização Orçamentária Diretorias de Àrea Ministério do Planejamento Ministério da Educação UTFPR Reitoria 13 Câmpus UTFPR Direção Geral do Campus Aplica matriz orçamentária Despesas de Custeio do Câmpus Dptos Programas
  • 10. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 10 2.2.1 -Fases da Execução da Despesa Orçamentária Planejamento, Elaboração e Aprovação do PPA, LDO e LOA – Ministério do Planejamento Descentralização de Créditos Orçamentários – MEC/Proplad/Dirplad Solicitação de Compras e Aquisições – Unidades Gestoras Licitação - DICOM Empenho- DICONT Contratações - DICOM Liquidação - DIOFI Retenções - DIOFI Pagamento - DIOFI Recolhimento de Tributos - DIOFI No caso da UTFPR, o orçamento é o valor recebido pelo MEC e descentralizado pela Reitoria para todos os 13 Câmpus. No Câmpus Curitiba, a DIRPLAD faz a descentralização do orçamento utilizando a Matriz Orçamentária. O orçamento disponível no ano fica registrado em cada UGR no SIORG, ou seja, o valor que cada departamento, diretoria ou programa possui no ano para gerar as requisições. 2.2.2 - Empenho Segundo o Artigo 58 da Lei no 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. É vedado qualquer tipo de pagamento sem o prévio empenho! 2.2.3 - Liquidação e Pagamento Conforme dispõe o Artigo 63 da Lei no 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
  • 11. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 11 I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; e, III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de ordens de pagamentos ou crédito em conta e somente pode ser efetuado após a regular liquidação da Nota Fiscal. O Governo Federal costuma descentralizar o repasse FINANCEIRO ($) na primeira semana do mês. A leitura da necessidade de repasse financeiro é feita até o dia 26 do mês anterior. Para pagamento de uma nota fiscal, por exemplo, no início do mês de março, é necessário encaminhar a nota via SEI! no máximo até o dia 25/02. 2.2.4 - Recursos de Custeio e Recursos de Capital Recursos de capital, conhecidos como investimento, são recursos aplicados no patrimônio, tais como obras, construções, instalações e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, que são incorporados ao órgão. Material Permanente (4.4.90.52.XX) - aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Só é possível adquirir material permanente através de recursos de capital/investimento. Recursos de custeio (correntes) são aqueles aplicados nas despesas com contratos de prestação de serviços, aquisição de materiais de consumo, diárias, passagens, bolsas e benefícios aos estudantes. Material de Consumo (3.3.90.30.XX): aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei no 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. 2.2.5 – Fontes de Recurso É a classificação da receita, segundo a destinação legal dos recursos arrecadados. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal.
  • 12. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 12 A classificação por fontes é estabelecida, no orçamento federal, pela Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001 (D.O.U. 20.02.2001). A classificação de fontes de recursos consiste de um código de três dígitos. O primeiro indica o Grupo de Fonte de Recursos, que especifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores. Os dois dígitos seguintes especificam, dentro de cada grupo de fontes, as diferentes fontes dos recursos que sejam compatíveis com o respectivo grupo de fontes. Principais Fontes de Recurso – Utfpr 011200000 / 8100000000 – Tesouro 0112915405 – Proap – Programa de Apoio à Pós-Graduação 0250262580 – Arrecadação Própria 0100000000 – Pnaes – Plano Nacional de Assistência Estudantil 0112915408 – UAB – Universidade Aberta do Brasil 6151000000 – Funasa – Fundação Nacional de Saúde Fonte 0250 – Arrecadação Própria: A Universidade gera receita através do recolhimento da Guia de Recolhimento da União – GRU. A arrecadação do recurso acontece de diversas formas, como por exemplo: multa de biblioteca, emissão de documentação do DERAC, pagamento de 2ª via de crachá, cobrança de locação de espaço e encerramento dos cursos de pós- graduação pela FUNTEF. Chamamos estas arrecadações de “Recursos Próprios”. O recurso próprio entra como financeiro ($) na Conta Única da União, e só poderá ser executado ou gasto, com a liberação do limite orçamentário pela Secretaria de Tesouro Nacional – STN. Lembrando que não é possível fazer nenhum pagamento sem empenho prévio, e que para gerar empenho é necessário o orçamento. Até o ano de 2014, a liberação de limite orçamentário dos recursos próprios acontecia de maneira concomitante com a entrada do recurso financeiro gerado pela Universidade, ou seja, bastava solicitar à STN e o orçamento da fonte 0250 era liberado. A partir de 2015, a liberação de limite orçamentário dos recursos próprios está contingenciada, ou seja, liberada em pequenas parcelas e somente para recursos arrecadados no exercício corrente. Recurso Próprio UAB
  • 13. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 13 Esta mudança, acabou por impedir a Universidade de utilizar toda a sua arrecadação, visto que, a maioria das vezes, o limite é liberado poucos dias antes do encerramento do exercício, impedindo que o setor que arrecadou possa utilizá-lo. A prática adotada pela Dirplad, para que o valor não fique retido na conta única sem utilização, é a utilização em ações que atendam o Câmpus como um todo, como por exemplo a aquisição de equipamentos para aprimorar a rede ou o pagamento da energia elétrica e estagiários. 2.2.6 – Elementos e Subelementos de Despesa São os desdobramentos da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins. Principais Elementos de Despesa: 339030.XX – Material de Consumo 339039.XX – Serviço Pessoa Jurídica 339033.XX – Passagens 339014.XX – Diárias 339036.XX – Serviço Pessoa Física 339147.XX – INSS Patronal 339018.XX – Bolsas Subelementos de Despesa:
  • 14. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 14 Códigos Sistema Corporativo: CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO DE DESPESA SUBELEMENTO 13579 Inss Patronal 339147 .18 20189 Pagamento de Pessoa Física 339036 .06 13554 Restituições 339093 .02 86164 Auxílio Financeiro a estudante 339018 .99 60462 Diárias no país 339014 .14 60462 Diárias no exterior 339014 .16 60462 Diária Colaborador Externo 339036 .02 20318 Passsagem no país 339033 .01 13062 Passagem para o exterior 339033 .02 119765 Restituição passagem e desp. locomoção 339093 .14 PRINCIPAIS CÓDIGOS DE MATERIAIS - SISTEMA CORPORATIVO
  • 15. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 15 3 – ORIENTAÇÕES GERAIS Departamento de Orçamento e Finanças 3.1 - Sistemas Corporativos - SIORG O orçamento do Departamento será aberto e executado através de requisições no Sistema Corporativo, https://sistemas.utfpr.edu.br, através da aba Orçamento e Gestão Para solicitar acesso ao sistema é necessário enviar um e-mail para marjoana@utfpr.edu.br, informando: NOME; CPF; TELEFONE; DEPARTAMENTO. Todos os diretores de área, chefes de departamento acadêmico ou administrativo, coordenadores dos cursos de pós-graduação e secretárias devem solicitar o acesso. Através do SIORG, será possível visualizar o orçamento que foi repassado ao setor, em qual fonte e elemento de despesa se encontra, controlar e emitir requisições, solicitar remanejamento de valores, consultar saldos, emitir as requisições, etc. Todo tipo de pagamento deve ser precedido de Empenho e este, deve ser precedido de requisição. Para pagamento de bolsas, restituições, diárias e passagens, ou qualquer outro tipo de despesa, o primeiro passo sempre é a emissão da requisição. A sequência correta é: Requisição – empenho – pagamento. 3.2 - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP Atualmente, o sistema utilizado para a aquisição de passagens e pagamento de diárias aos servidores públicos federais é o SCDP. Os chefes e coordenadores, na qualidade de proponentes, devem possuir o certificado digital (token) para aprovar todas as viagens do seu setor. Os novos diretores, chefes e coordenadores devem encaminhar e-mail para hultemann@utfpr.edu.br, informando: NOME; CPF; TELEFONE; SETOR.
  • 16. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 16 Em seguida será encaminhado e-mail com orientações sobre a emissão do Token. Para utilizar o sistema e iniciar o processo de viagem (PCDP), será necessário possuir saldo nos empenhos. É necessário gerar uma requisição para cada tipo de empenho: Diária nacional (339014.14) Diária internacional (339014.16) Diária a colaborador externo (339036.02 - no caso de convidados que não são servidores) Passagem no país (339033.01) Passagem no exterior (339033.02) Restituição de passagem rodoviária e bagagem (339093.14). O setor deve fazer uma previsão de gastos anual e gerar somente uma requisição total para cada tipo de despesa, não para cada viagem, por exemplo: Previsão para o ano com diárias internacionais: R$ 10.000,00 Previsão para o ano com passagens: R$ 30.000,00 Previsão para o ano com seguro viagem internacional: R$ 2.000,00 Previsão para o ano com restituição de passagem rodoviárias: R$ 500,00 Previsão para o ano com diárias nacionais: R$ 3.000,00 Requisições que vierem “picadas/quebradas”, sem justificativa, depois do orçamento total aberto, serão devolvidas. É imprescindível fazer o planejamento de gastos com viagens. Se o valor não for totalmente utilizado, o saldo do empenho poderá ser anulado e retornará a UGR de origem para gerar requisições de outras despesas. Da mesma forma, se o valor não for suficiente, poderá ser complementado através de uma requisição de reforço. 3.3 - Pagamento de Diárias ✓ As diárias só são liberadas para pagamento com 5 dias de antecedência da data da viagem; ✓ Viagens Internacionais só serão pagas após a publicação do afastamento em diário oficial; ✓ Algumas diárias são de fontes diferentes como PROAP, UAB e FUNASA. Verificar antes de lançar a viagem se há urgência no recebimento, pois como são fontes de convênio, é necessário solicitar o recurso para efetuar o pagamento.
  • 17. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 17 3.4 - Remanejamentos O orçamento é descentralizado para os departamentos no elemento genérico 339000. Quando o gestor precisar trocar o elemento de despesas, é necessário solicitar o remanejamento através do Sistema Corporativo: No Siorg acessar a aba: Solicitação de Remanejamento – Clicar em Pesquisar, na próxima tela – Clicar botão Incluir A Divisão de Contabilidade Dicont-CT, vai receber a solicitação via sistema e atender o pedido de acordo com a demanda. 3.5 – Pagamento de Bolsas O chefe ou coordenador, responsável pelo pagamento de bolsistas, deve gerar requisição com o valor total da bolsa, encaminhar via SEI! para emissão da Nota de Empenho. No momento do pagamento dos bolsistas, deve verificar no processo do SEI se já existe a Nota de Empenho, anexar o memorando com a lista dos beneficiários no mesmo processo, e encaminhar ao DIOFI-CT. Criar apenas um processo no SEI durante o ano e alimentar com os memorandos todos os meses. É importante manter todos os processos SEI em acompanhamento especial.
  • 18. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 18 No memorando deverá estar informado o nome da Bolsa/Edital, número do empenho, e anexar lista contendo: • Nome do aluno; • CPF; • Valor; • Dados Bancários – A conta sempre deve estar no CPF do ALUNO - NÃO PODE SER CONTA CONJUNTA - somente conta corrente ou poupança. BOLSAS INTERNACIONAIS: especificar em edital que o aluno que receber esse tipo de bolsa precisa ter uma conta aberta em algum banco no Brasil. Não é possível realizar depósitos em contas de bancos internacionais devido as altas taxas cobradas. O valor da bolsa somente cai na conta do aluno dois dias úteis após a efetivação do pagamento no sistema, portanto, deve ser considerado o tempo de digitação da lista, geração do pagamento e registro no banco. O Governo Federal costuma descentralizar o repasse de financeiro na primeira semana do mês. A leitura da necessidade de repasse financeiro é feita pelo MEC até o dia 26 do mês anterior. Atenção para a data de envio do memorando para pagamento de bolsa!!! A lista deve estar lançada no sistema até o dia 26 para o aluno receber no início do mês seguinte. Considerando o tempo de digitação da lista, o memorando deve ser encaminhado no máximo até o dia 24. 3.6 – Pagamento de Pessoa Física Assim como todo pagamento, o processo inicia com a requisição, neste caso, no elemento de despesa 339036 – Execução de Serviço Pessoa Física. Encaminhar via SEI!, a requisição e preencher o documento interno COMPROVANTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS (1/4). Acompanhar o processo do SEI!, deixar em acompanhamento especial. Assim que a nota de empenho for incluída e que o serviço for realizado anexar o documento interno COMPROVANTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS (3/4), onde será dada a certificação do serviço. IMPORTANTE: A certificação do serviço só pode ser realizada depois de gerada a nota de empenho, caso contrário a despesa pode ser caracterizada como “despesa sem prévio empenho”:
  • 19. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 19 Lei 4.320/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Os documentos internos COMPROVANTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS (2/4) e (4/4) serão incluídos pelo DICONT-CT e DIOFI-CT. Toda requisição de execução de serviço pessoa física deve vir acompanhada de mais uma requisição, desta vez no elemento de despesa 339147.18 (Contr. Previdenciária - Serviços de Terceiros), no valor de 20% do serviço, referente ao recolhimento do INSS Patronal; Além do valor do INSS Patronal (recolhido pela instituição), o prestador de serviço terá desconto de 5% de ISS e 11% de INSS, e, dependendo do valor, de Imposto de Renda. Para informar corretamente o valor líquido que a pessoa receberá, entrar em contato com a DIOFI-CT e solicitar os cálculos. 3.7 - Restituições As despesas através de restituição, só poderão ser executadas depois de aprovada solicitação via SEI!, cumpridos todos os critérios abaixo: ✓ Urgência na aquisição do material ou na execução do serviço; ✓ Falta de disponibilidade do material no almoxarifado E não existência de nenhum processo de compra do referido material ou serviço; ✓ Não habitualidade do serviço ou material; ✓ Valor máximo de R$ 500,00. NOVO - Solicitação de aprovação de despesa por restituição Antes da compra do material, contratação do serviço, ou inscrição em evento nacional, em que seja necessária a solicitação restituição, o servidor deve solicitar autorização de despesa via processo no SEI. Abrir o processo como Requisição de materiais, bens e serviços e incluir documento interno: SOLICITAÇÃO DE DESPESA POR RESTITUIÇÃO. IMPORTANTE – O servidor deverá comprar o material, pagar a inscrição ou contratar o serviço somente depois do documento de solicitação estar autorizado – os processos de restituição sem o documento de autorização serão devolvidos. Restituições que não necessitam de aprovação prévia: ✓ Pagamento de congresso internacional; ✓ Restituição de passagem rodoviária; ✓ Restituição de despesas com bagagem.
  • 20. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 20 Somente servidores podem receber restituição! Depois de aprovada a solicitação, o processo será devolvido ao requisitante com parecer favorave que deve anexar: • Nota fiscal, atestada, em nome da UTFPR Câmpus Curitiba CNPJ 75.101.873/0008-66; • Requisição no elemento de despesa 339093.02 – RESTITUIÇÕES, informando nome, CPF, dados bancários e justificativa; • No caso de material ou contratação de serviço, 3 orçamentos no mesmo modelo solicitado para os processos de licitação do DICOM-CT. IMPORTANTE! A restituição é permitida apenas para inscrições em eventos INTERNACIONAIS. As inscrições em eventos nacionais, por se tratarem de despesas habituais, não poderá ser pagas com recursos do participante e solicitada a restituição. Para essas despesas, o requisitante deve seguir os procedimentos e prazos orientados pelo DICOM-CT para iniciar um processo de inexigibilidade de licitação. Pagamento de restituição somente será autorizado quando não houver tempo hábil para fazer a inscrição (o que deve ser uma exceção e devidamente justificado com documentação) ou no caso de Congresso Internacional. 3.8 - Cartão Corporativo/Suprimento de Fundos “Suprimento de Fundos é o nome dado, no âmbito do Governo Federal, para a sistemática de adiantamento concedido ao servidor para que ele execute despesa que, por sua peculiaridade, não se enquadre da sistemática normal de execução”. (FEIJÓ, STÉPHANO, 2014) Lei 4.320/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal: Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Decreto 93.872/1986 - Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências: Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes:
  • 21. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 21 I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda. ✓ A utilização do suprimento de fundos para aquisição, por uma mesma unidade gestora, de bens ou serviços, mediante diversas compras em um único exercício e para idêntico subelemento de despesa, cujo valor total supere os limites do inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, constitui fracionamento de despesa; ✓ O ordenador de despesa deve evitar que as despesas por meio do Cartão de Pagamento/Suprimento de Fundos se tornem corriqueiras na sua unidade, visto que, em determinadas situações este procedimento pode ser interpretado como um mecanismo de fuga do procedimento regular de compras, licitação. Se a instituição adquire o mesmo material constantemente por meio de suprimento e as circunstâncias permitem a realização de uma modalidade de licitação pregão, estará caracterizado o mecanismo de fracionamento de despesa, representado burla à exigência do procedimento licitatório; ✓ A realização rotineira de comprar emergenciais, no âmbito da unidade ou órgão, pode demonstrar falta de planejamento do setor responsável pelo orçamento (departamentos, programas, diretorias). Por isso, a fata de planejamento não deve ser utilizada como justificativa para realização de compras por meio de suprimento de fundos; No Câmpus Curitiba, a liberação de uso do cartão corporativo está condicionada à comprovação da necessidade da UGR da aquisição de materiais que não possam ser adquiridos com processo regular de compra, ou seja, materiais que por sua natureza não permitem licitação prévia. O Cartão é emitido em nome do servidor, e este é responsável solidário junto com o Ordenador de Despesas pelo correto gasto dos recursos, entrega de prestação de contas via SEI e lançamento de todas as despesas no site do ComprasNet. A partir de 2018, antes de solicitar a concessão do Suprimento de Fundos, o agente suprido deve entrar em contato com a Dirplad e marcar reunião com DEOFI e DEMAP, a fim de demonstrar a necessidade da concessão do suprimento em detrimento do processo regular de aquisição de material ou serviço. Esta ação visa diminuir o valor das despesas com suprimento de fundos e auxiliar os gestores na organização e planejamento dos setores. A concessão, requisição e prestação de contas do suprimento de fundos devem ser encaminhadas via SEI.
  • 22. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 22 ORIENTAÇÕES PARA O AGENTE SUPRIDO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CORPORATIVO – CPGF • Realizar as despesas exclusivamente dentro do período de aplicação estabelecido no ato da concessão. O período de aplicação é de 90 dias contados da data da liberação do limite e será informado via e-mail pelo Deofi; • Verificar pelo Sistema Corporativo a existência em estoque no almoxarifado, do material a ser adquirido. Não é permitido adquirir qualquer material que esteja em estoque ou em processo de compra; • Verificar se o material ou o serviço pretendido pode ser tempestivamente fornecido por empresa/fornecedor contratado pelo órgão/entidade; • Verificar se a despesa a ser realizada se enquadra na classificação orçamentária especificada no ato da concessão, ou seja, se o suprimento de fundos é para aquisição de material de consumo a empresa deve fornecer nota fiscal de material; • É vedado o direcionamento a determinados fornecedores, realizando e registrando pesquisa de preços, sempre que possível; • Realizar os pagamentos exclusivamente à vista, pelo seu valor total, dada a vedação legal para a aquisição/contratação a prazo ou parceladamente; Não é permitida a compra via Internet e telefone; • Exigir a emissão dos documentos comprobatórios da realização despesa. Nota Fiscal em nome da UTFPR Câmpus Curitiba CNPJ 75.101.873/0008-66; • É de responsabilidade exclusiva do Suprido o controle do saldo financeiro concedido, sendo vedada a realização da despesa sem que haja saldo suficiente para seu atendimento; • Solicitar, ao demandante, que ateste a execução dos serviços prestados ou o recebimento do material adquirido, devendo apor a data e a sua assinatura, seguida do seu nome completo e legível e da denominação do seu cargo ou função (quem atesta as notas fiscais não poderá ser o suprido); • Não aceitar qualquer acréscimo ao valor da venda em função de a aquisição ser feita por meio de CPGF, NUNCA arredondar o valor para mais; • Não realizar despesas em seu período de férias ou de afastamentos legais; • Não realizar despesas nos finais de semana, salvo em situações devidamente justificadas; • Os materiais comprados devem ser em caráter emergencial e que não exista empenho prévio; • Carimbar todas as notas fiscais e preencher com a finalidade (carimbo no DIOFI); • Lançar todas a Notas Fiscais no site do ComprasNet, com a mesma justificativa do carimbo, no prazo de 30 dias; • No momento da compra guardar o comprovante do cartão (via amarela) e grampear na nota fiscal; • Prestar contas no máximo 30 dias após o final do período de concessão; • Não será liberada a utilização de dois suprimentos de fundos concomitantes, ficando condicionada a entrega da prestação de contas para liberação de uma nova concessão. 3.9 – Pagamento de Auxílio Financeiro a Estudante Este pagamento se destina a auxiliar alunos nas despesas com locomoção, alimentação e hospedagem, para participação em eventos de representatividade nacional ou internacional para a UTFPR Câmpus Curitiba.
  • 23. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 23 Não existe um valor fixo para o auxílio, no entanto, o valor nunca deverá ultrapassar a diária de um servidor (consultar o SCDP). O departamento, programa ou diretoria, fica responsável por definir o valor que será disponibilizado por aluno. A requisição deve ser feita no elemento de despesa 339018. É necessário informar corretamente o nome, CPF e dados bancários do aluno (conta somente em nome do aluno, não pode ser conjunta nem de terceiros), anexar o folder e informar os dados do evento (nome, local e data). IMPORTANTE! Enviar a requisição no mínimo 10 dias antes do evento, se o prazo não for respeitado dificilmente o aluno receberá a tempo. As requisições que chegarem com o prazo expirado serão devolvidas. Se o evento já foi realizado não será possível fazer o pagamento do auxílio financeiro. Neste caso, o pagamento caracteriza restituição. Não é possível o pagamento de restituições a alunos, bem como, despesas com alimentação, hospedagem e locomoção. SEMPRE a requisição de auxílio a estudante deve ser gerada e encaminhada antes da data do evento. Requisições com data posterior ao evento serão devolvidas. Neste tipo de auxílio não há necessidade de prestar contas ao DIOFI-CT, no entanto, é recomendável que o Departamento/Programa/Diretoria exija do aluno a entrega dos comprovantes relativos ao evento, tais como: comprovante de inscrição, recibo de passagem e hotel, transporte e alimentação, e os deixem arquivados no setor ou anexos ao processo do SEI!. Em 2018, haverá algumas alterações quanto à questão de concessão de auxílios, principalmente no que tange a seleção dos alunos. Estamos aguardando as orientações da PROPLAD, maiores informações em breve. 3.10 – Encaminhamento de Notas para o financeiro As notas fiscais para pagamento devem ser encaminhadas via SEI! à Divisão Orçamentária e Financeira – DIOFI-CT, o processo deve conter: • Nota fiscal anexa; • Documento interno: Carimbo – ateste para nota fiscal/fatura/DANFE – preenchido (A nota de empenho é informada ao requisitante pela Divisão de Compras). SEMPRE INFORMAR O EMPENHO!! • Dados bancários da empresa (a conta deve ser no CNPJ da empresa, não pode estar cadastrado no CPF do sócio, por exemplo). Os processos que não vierem com todas as informações e documentos serão devolvidos para ajuste. Para pagamento no início do mês, é indispensável o encaminhamento da nota ao DIOFI-CT até no máximo dia 24 do mês anterior. O MEC faz a leitura do valor da necessidade de repasse
  • 24. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 24 de financeiro todo dia 26, para envio do valor no início do mês seguinte. É feito somente um repasse mensal, portanto, as notas encaminhadas depois do dia 24 serão pagas somente no mês subsequente. Se no processo do SEI! houver número de OB no carimbo de conformidade significa que a nota fiscal foi paga, na data que foi assinada. Deixar o processo em acompanhamento especial para verificação. 3.11 - Pagamento de Congressos/Cursos/Seminários/Eventos Diferente de outros tipos de pagamentos, os eventos são pagos na forma de adiantamento, ou seja, antes do encaminhamento da Nota Fiscal. Por isso, é imprescindível que o participante acompanhe o andamento do processo e inclua o certificado de participação e comprovante de pagamento após a realização do evento. Sempre deixar o processo em acompanhamento especial! A prestação de contas é de responsabilidade do participante! 3.12 – Mudança de Procedimento no SEI! Sempre que encaminhar processo no SEI!, contendo requisição de diárias e passagens, auxílio financeiro a estudante, restituição, bolsas, pagamento de pessoa física, suprimento de fundos (processos que não dependem do processo de licitação), deve-se incluir o DEOFI – CT e a DIRPLAD – CT no bloco de assinatura e encaminhar o processo ao DEOFI-CT. A requisição deve vir assinada pelo requisitante, chefia e diretoria de área. Previsão das datas limites para emissão de requisições, utilização de suprimento de fundos e entrega de notas fiscais: 24/08/2018 – Sexta – Feira: Data limite para solicitação de cadastro de material no SIORG; 31/08/2018 – Sexta-Feira: Data final para incluir no SEI! requisições para aquisição de materiais e contratação de serviço de terceiro pessoa jurídica, através da Divisão de Compras, para qualquer fonte de recurso – LICITAÇÃO; 01/11/2018 – Quinta-Feira: Data final para incluir no sistema SEI! requisições de diárias e passagens, restituições auxílio financeiro à estudante, execuções de serviços pessoa física e inscrições em congressos, para qualquer fonte de recurso – PROCESSOS SEM LICITAÇÃO; 14/12/2018 – Sexta-feira: Data limite de inclusão e envio, através do sistema SEI!, das notas fiscais ao DIOFI-CT. Estas datas estão sujeitas à alteração, será enviado Broadcast informando, o servidor deve ficar atento ao seu e-mail institucional.
  • 25. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Diretoria de Planejamento e Administração do Câmpus Curitiba Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade 25 Referências: BRASIL, Lei n. 4.320 de 17 de mar. de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, DF, mar 1964. BRASIL, Decreto 93.872 de 23 de dez. de 1986. Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. Brasília, DF, dez 1986. BRASIL, Lei 8666 de 21 de jun de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF, jun 1993. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira). FEIJÓ, Paulo Henrique, SANTOS, Stéphano Leite dos. CURSO DE SIAFI – Uma Abordagem Prática da Execução Orçamentária e Financeiro. Vol. II, 2ª Ed. Brasília, 2014. PORTAL PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1 PORTAL TESOURO NACIONAL. Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/