Lei
12.965/14
Marco Civil
Internet
ESCOPO
Prof. Alejandro Knaesel Arrabal
www.slideshare.com/profarrabal1
Marco Civil da Internet
DIREITOS
USUÁRIO
PROVISÃO
de CONEXÃO
e APLICAÇÃO
NEUTRALIDADE
da Rede
PROTEÇÃO
Registro
Dados Pessoais
Com. Privadas
REGISTRO
Reg.
Conexão
por prov.
Conexão
Reg.
Aplicação
por prov.
Aplicação
Reg.
Aplicação
por prov.
Conexão
DANOS
gerados por
Terceiros
Art. 2o
REQUISIÇÃO
JUDICIAL
GUARDA
PODER
PÚBLICOGOVERNANÇA
EDUCAÇÃO
FUNDAMENTO
PRINCÍPIOS
OBJETIVOS
CONCEITOS
Art. 3o
Art. 5o
Art. 4o
Art.
7o
- 8o
Art. 9o
Art.
10 - 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art.
22 - 23
Art.
18 - 21
Liberdade de Expressão
Reconhecimento da Escala mundial
Cidadania em meio digital
Pluralismo e Colaboração
Liberdade iniciativa e concorrência
Defesa do consumidor
Finalidade Social
Art. 5o. IV, IX - CF/88
Art. 5o, caput - CF/88
Art. 170 - CF/88
Lei 8.078/90
Garantia da Liberdade de Expressão
Proteção da Privacidade
Proteção dos dados pessoais
Garantia da neutralidade da rede
Estabilidade, segurança e funcionalidade da rede
Responsabilização
Preservação da natureza participativa da rede
Liberdade dos modelos de negócios
Internet
Terminal
Endereço IP
Administrador de sistema autônomo
Conexão à Internet
Registro de Conexão
Aplicações de Internet
Registros de acesso a aplicações de Internet
Promover:
Acesso à informação
Acesso ao conhecimento
Participação na cultura e assuntos públicos
Inovação
Adesão a padrões tecnológicos abertos
Acesso à Internet - essencial ao exercício da cidadania
Privacidade e Liberdade de expressão
Acessibilidade adequada as caracterísicas do usuário
Não suspensão da conexão e manutenção da qualidade contratada
Inviolabilidade da intimidade e vida privada
Inviolabilidade do fluxo e armazenamento das comunicações
Não fornecimento a 3os dos dados pessoais e registros, salvo contrato
Informações claras e completas (contrato, uso de dados, etc)
Aplicação normarelação de consumo
Lei 10.098/2000
Lei 8.078/90
Isonomia no fluxo de pacotes de dados
Preservação:
- Intimidade / vida privada
- Honra / imagem
Fornecimento a 3os por ordem judicial
Autoridades Administrativas podem
requisitar dados cadastrais
(qualificação pessoal, filiação e endereço)
Guarda 1 ano
Não permitido
6 meses
Provedor de conexão não responde
Procedor de aplicação responde caso
não tome providências exigidas judicialmente.
Nos casos de divulgação de nudez e sexo, aplica-se
responsabilidade subsidiária quando não atendida
solicitação direta (via notificação) Lei 12.737/12
Multissetorial
Multilateral
Democrática
Transparente
Art.
24 - 25
Art.
26 - 27

Marco Civil da Internet - Infográfico

  • 1.
    Lei 12.965/14 Marco Civil Internet ESCOPO Prof. AlejandroKnaesel Arrabal www.slideshare.com/profarrabal1 Marco Civil da Internet DIREITOS USUÁRIO PROVISÃO de CONEXÃO e APLICAÇÃO NEUTRALIDADE da Rede PROTEÇÃO Registro Dados Pessoais Com. Privadas REGISTRO Reg. Conexão por prov. Conexão Reg. Aplicação por prov. Aplicação Reg. Aplicação por prov. Conexão DANOS gerados por Terceiros Art. 2o REQUISIÇÃO JUDICIAL GUARDA PODER PÚBLICOGOVERNANÇA EDUCAÇÃO FUNDAMENTO PRINCÍPIOS OBJETIVOS CONCEITOS Art. 3o Art. 5o Art. 4o Art. 7o - 8o Art. 9o Art. 10 - 12 Art. 13 Art. 14 Art. 15 Art. 22 - 23 Art. 18 - 21 Liberdade de Expressão Reconhecimento da Escala mundial Cidadania em meio digital Pluralismo e Colaboração Liberdade iniciativa e concorrência Defesa do consumidor Finalidade Social Art. 5o. IV, IX - CF/88 Art. 5o, caput - CF/88 Art. 170 - CF/88 Lei 8.078/90 Garantia da Liberdade de Expressão Proteção da Privacidade Proteção dos dados pessoais Garantia da neutralidade da rede Estabilidade, segurança e funcionalidade da rede Responsabilização Preservação da natureza participativa da rede Liberdade dos modelos de negócios Internet Terminal Endereço IP Administrador de sistema autônomo Conexão à Internet Registro de Conexão Aplicações de Internet Registros de acesso a aplicações de Internet Promover: Acesso à informação Acesso ao conhecimento Participação na cultura e assuntos públicos Inovação Adesão a padrões tecnológicos abertos Acesso à Internet - essencial ao exercício da cidadania Privacidade e Liberdade de expressão Acessibilidade adequada as caracterísicas do usuário Não suspensão da conexão e manutenção da qualidade contratada Inviolabilidade da intimidade e vida privada Inviolabilidade do fluxo e armazenamento das comunicações Não fornecimento a 3os dos dados pessoais e registros, salvo contrato Informações claras e completas (contrato, uso de dados, etc) Aplicação normarelação de consumo Lei 10.098/2000 Lei 8.078/90 Isonomia no fluxo de pacotes de dados Preservação: - Intimidade / vida privada - Honra / imagem Fornecimento a 3os por ordem judicial Autoridades Administrativas podem requisitar dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) Guarda 1 ano Não permitido 6 meses Provedor de conexão não responde Procedor de aplicação responde caso não tome providências exigidas judicialmente. Nos casos de divulgação de nudez e sexo, aplica-se responsabilidade subsidiária quando não atendida solicitação direta (via notificação) Lei 12.737/12 Multissetorial Multilateral Democrática Transparente Art. 24 - 25 Art. 26 - 27