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MANUAL DE PESSOAL
MÓD: 28
CAP: 1
VIG: 03.06.2014 1/2
MÓDULO 28: VALE-CULTURA
CAPÍTULO 1: CONCEDER VALE-CULTURA
ANEXOS: 1 – Fluxo do Subprocesso Conceder Vale-Cultura
2 – Regras para a Concessão doVale-Cultura
3 – Declaração de Opção ao Vale-Cultura
1 ATRIBUTOS DO SUBPROCESSO
1.1 Objetivo – Conceder Vale-Cultura aos empregados, inclusive aos jovens aprendizes, em
cumprimento ao Decreto 8.084/2013.
1.2 Abrangência - Empregados da ECT e jovens aprendizes com remuneração mensal de até
5 (cinco) salários mínimos.
1.3 Gestor – Área de Gestão de Pessoas.
1.4 Fornecedor – Central de Gestão de Pessoas na AC e Órgãos de Recursos
Humanos/Benefícios nas DRs.
1.5 Clientes – Empregados, inclusive os jovens aprendizes.
1.6 Periodicidade – Permanente.
1.7 Duração – De 20 até 50 dias.
2 DESCRIÇÃO DO SUBPROCESSO
2.1 Procedimentos do empregado, inclusive dos jovens aprendizes
2.1.1 Preencher o Termo de Opção ao Vale-Cultura, conforme modelo apresentado no Anexo
3 deste capítulo ou Declaração de Exclusão.
2.1.2 Encaminhar à Central de Gestão de Pessoas na AC ou Área de Recursos
Humanos/Benefícios nas DRs, o Termo de Opção ao Vale-Cultura ou Declaração de
Exclusão.
2.2 Procedimentos da Central de Gestão de Pessoas na AC ou Área de Recursos
Humanos/Benefícios nas DRs
2.2.1 Receber do empregado, inclusive do jovem aprendiz o Termo de Opção ao Vale-Cultura
conforme modelo apresentado no Anexo 3 deste capítulo ou a Declaração de Exclusão.
2.2.2 Registrar no Sistema Populis, a opção do empregado ou do jovem aprendiz.
MANUAL DE PESSOAL
MÓD: 28
CAP: 1
VIG: 03.06.2014 2/2
2.2.3 Proceder aos acertos necessários na pauta de concessão do Vale-
Cultura decorrentes das inclusões, afastamentos e desligamentos.
2.2.4 Arquivar na pasta funcional do empregado ou do jovem aprendiz, o Termo de Opção ao
Vale-Cultura ou a Declaração de Exclusão.
2.3 Procedimentos da Central de Gestão de Pessoas da AC
2.3.1 Encaminhar para a empresa operadora do Vale-Cultura, com antecedência mínima de 48
horas antes da data prevista para o crédito, o arquivo contendo informações relativas aos
empregados que optaram pela inclusão do Vale-Cultura.
2.3.2 Receber da empresa operadora do Vale-Cultura, os cartões magnéticos dos empregados
e/ou jovens aprendizes optantes pelo Vale-Cultura.
2.3.3 Entregar os cartões magnéticos aos beneficiários optantes pelo Vale-Cultura lotados na
Administração Central.
2.4 Procedimentos da Área de Recursos Humanos/Benefícios nas DRs
2.4.1 Receber da empresa operadora do Vale-Cultura, os cartões magnéticos dos empregados
e/ou jovens aprendizes optantes pelo Vale-Cultura.
2.4.2 Entregar os cartões magnéticos aos beneficiários optantes pelo Vale-Cultura lotados na
respectiva Regional.
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Manual de Pessoal: Vale-Cultura

  • 1. MANUAL DE PESSOAL MÓD: 28 CAP: 1 VIG: 03.06.2014 1/2 MÓDULO 28: VALE-CULTURA CAPÍTULO 1: CONCEDER VALE-CULTURA ANEXOS: 1 – Fluxo do Subprocesso Conceder Vale-Cultura 2 – Regras para a Concessão doVale-Cultura 3 – Declaração de Opção ao Vale-Cultura 1 ATRIBUTOS DO SUBPROCESSO 1.1 Objetivo – Conceder Vale-Cultura aos empregados, inclusive aos jovens aprendizes, em cumprimento ao Decreto 8.084/2013. 1.2 Abrangência - Empregados da ECT e jovens aprendizes com remuneração mensal de até 5 (cinco) salários mínimos. 1.3 Gestor – Área de Gestão de Pessoas. 1.4 Fornecedor – Central de Gestão de Pessoas na AC e Órgãos de Recursos Humanos/Benefícios nas DRs. 1.5 Clientes – Empregados, inclusive os jovens aprendizes. 1.6 Periodicidade – Permanente. 1.7 Duração – De 20 até 50 dias. 2 DESCRIÇÃO DO SUBPROCESSO 2.1 Procedimentos do empregado, inclusive dos jovens aprendizes 2.1.1 Preencher o Termo de Opção ao Vale-Cultura, conforme modelo apresentado no Anexo 3 deste capítulo ou Declaração de Exclusão. 2.1.2 Encaminhar à Central de Gestão de Pessoas na AC ou Área de Recursos Humanos/Benefícios nas DRs, o Termo de Opção ao Vale-Cultura ou Declaração de Exclusão. 2.2 Procedimentos da Central de Gestão de Pessoas na AC ou Área de Recursos Humanos/Benefícios nas DRs 2.2.1 Receber do empregado, inclusive do jovem aprendiz o Termo de Opção ao Vale-Cultura conforme modelo apresentado no Anexo 3 deste capítulo ou a Declaração de Exclusão. 2.2.2 Registrar no Sistema Populis, a opção do empregado ou do jovem aprendiz.
  • 2. MANUAL DE PESSOAL MÓD: 28 CAP: 1 VIG: 03.06.2014 2/2 2.2.3 Proceder aos acertos necessários na pauta de concessão do Vale- Cultura decorrentes das inclusões, afastamentos e desligamentos. 2.2.4 Arquivar na pasta funcional do empregado ou do jovem aprendiz, o Termo de Opção ao Vale-Cultura ou a Declaração de Exclusão. 2.3 Procedimentos da Central de Gestão de Pessoas da AC 2.3.1 Encaminhar para a empresa operadora do Vale-Cultura, com antecedência mínima de 48 horas antes da data prevista para o crédito, o arquivo contendo informações relativas aos empregados que optaram pela inclusão do Vale-Cultura. 2.3.2 Receber da empresa operadora do Vale-Cultura, os cartões magnéticos dos empregados e/ou jovens aprendizes optantes pelo Vale-Cultura. 2.3.3 Entregar os cartões magnéticos aos beneficiários optantes pelo Vale-Cultura lotados na Administração Central. 2.4 Procedimentos da Área de Recursos Humanos/Benefícios nas DRs 2.4.1 Receber da empresa operadora do Vale-Cultura, os cartões magnéticos dos empregados e/ou jovens aprendizes optantes pelo Vale-Cultura. 2.4.2 Entregar os cartões magnéticos aos beneficiários optantes pelo Vale-Cultura lotados na respectiva Regional. * * * * *