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LICENÇA PESSOA DA FAMÍLIA

      Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento de Licença              cod.
      10.25.085-9 >> Licença por doença de pessoa na família

      É considerado pessoa da família: Pai, Mãe, Filhos e Cônjuge de quem não esteja
      legalmente separado, ou companheiro.
      Limite de 20(vinte) dias úteis por ano

O Servidor protocolará o requerimento (formulário próprio na intranet), prova de
parentesco e uma relatório médico que comprove a necessidade do acompanhamento do
servidor, constando nome do paciente, data e/ou período da ocorrência;


Certificar, em campo próprio no formulário, se o servidor já usufruiu dias da licença para
acompanhar pessoa da família. O Servidor terá direito a 20 dias, anualmente;
Tendo saldo a usufruir e procedendo à certificação, acostar a etiqueta de “Defiro” ( já
impressa e assinada) ou levar para o Juiz Diretor do Foro (em substituição) assinar;


Anotar o ocorrência no Livro de Ocorrências Diárias (Livrão).
Original na pasta do servidor e Cópia (se o Servidor requerer – visando a sustentabilidade
e economia de bem público);


A Administração NÃO precisa enviar nada para o TJMG.
No Quadro de Frequência comunicaremos os dias de ausência do servidor, tipificando de
afastamento.

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