1) A licença por doença de pessoa na família permite que servidores tirem até 20 dias úteis por ano para acompanhar pais, mães, filhos, cônjuges ou companheiros que estejam doentes. 2) O servidor deve preencher um formulário, anexar comprovante de parentesco e atestado médico comprovando a necessidade de acompanhamento. 3) Os dias de licença já utilizados devem ser certificados no formulário e a administração comunicará as ausências no quadro de frequência