1. HORAS EXTRAS - COMUM
1) Encaminhar ao DEARHU um Ofício do Juiz Diretor do Foro solicitando a realização de Horas
Extras. O máximo de Horas Extra que se pode pleitear são 3 horas/ dia útil
2) Constar na Folha de Frequência o total de horas trabalhadas/ mês, considerando apenas os dias
úteis.