1. LUTO, LICENÇA
A licença luto será concedida ao servidor por motivo de falecimento de FILHOS,
PAIS ou IRMÃOS, CÔNJUGE de que não esteja legalmente separado ou
companheiro, por 08(oito) dias consecutivos, a partir da data do óbito.
O requerimento deverá ser instruído com a cópia da certidão de óbito. Na
hipótese de ter sido cumprida a jornada de trabalho na data do óbito, a contagem
da licença terá início no dia imediatamente subsequente.
Intranet >> Serviços >> Formulários >>Requerimento de Licença (Cod.:
10.25.085-9)