Esta lei municipal de Amparo estabelece que a aprovação de projetos de parcelamento do solo para loteamentos e desmembramentos deve incluir a arborização de vias e áreas verdes. A arborização das vias deve ser com árvores espaçadas de no máximo 10 metros e as mudas devem ter no mínimo 1,5 metros de altura e 5 centímetros de diâmetro. O Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei.