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Bem, o Projeto de Lei foi protocolado em 10 de Outubro de 2016, foi lido em 17 de Outubro de 2016, e encaminhado as comissões de Justiça e Redação, que aliás o Vereador Ezequiel, Dil e outro que não me recordam, não efetuaram o parecer que poderia dar tramite ao projeto de lei ou se eventualmente fosse de igual teor como descrito por ele em sessão plenária na segunda-feira passada, ou inconstitucional como por ele falado, poderia ser retirado por mim, autor do projeto. Portanto, NA OPORTUNIDADE QUE A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO própria de questionar o PL, ou pedir para que o Jurídico da Câmara Municipal o fizesse ao menos, também não o fez. Assim, ele foi votado de forma unanime, inclusive pelo Vereador Pastor Ezequiel e pelo Vereador Pedrinho do Gás. Nas razões da Procuradoria Legislativa, o douto Procurador da Câmara Municipal, emitiu parecer e julgados sobre o tema, opinando pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto. O parecer da INCONSTITUCIONALIDADE foi de autoria do vereador Pastor Ezequiel e do Vereador Pedrinho do Gás, que assinaram pelo veto, mais em DEZEMBRO DE 2016, votaram favoravel ao projeto. Repito, deveriam na oportuna ociasão, elaborar o parecer que seja realmente fosse pela INCONSTITUCIONALIDADE, este ex-vereador faria a retirada do projeto. Entrento, como podem ver, pelo parecer da PROCURADORIA DA CÂMARA, o projeto era perfeitamente constitucional. Infelizmente, o projeto de divulgação de gastos em jornais do município foi vetado, e as contratações diretas SEM QUALQUER TIPO DE LICITAÇÃO CONTINUARÃO SER UMA PRAXE DE MAIS DE 04 ANOS DA ATUAL ADMMINISTRAÇÃO. Embora a lei permita a contratação direta, existem exceções a esta contração, e serão mais 4 anos e meio, financiando dois jornais e outros anúncios, torna-se no mínimo estranho. !!! Parabéns aos vereadores que votaram contra o veto. Em anexo, faço anexar o parecer do PL 49 na íntegra.















