Protozooses.Reino Protista: ProtozoosesCurso Técnico: Agente Comunitário de ...
INTRODUÇÃO A ERGONIA ergonomia- TPD 1.pptx
1.
2. 1. Segurança do Trabalho
2. Doenças Ocupacionais relacionadas à Odontologia
3. Ergonomia aplicada à Odontologia
4. Legislação brasileira sobre segurança e saúde no
trabalho
5. Acidente de trabalho
6. Técnicas de instrumentação: Aspiração e Isolamento do
campo operatório
3. Conjunto de medidas que são adotadas visando
minimizar os acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade e a
capacidade de trabalho do trabalhador.
4. Acidente de trabalho é aquele que acontece no
exercício do trabalho a serviço da empresa provocando
lesão corporal ou perturbação funcional, podendo
causar morte, perda ou redução permanente ou
temporária da capacidade para o trabalho.
5. O acidente que acontece quando você está prestando serviços por
ordem da empresa fora do local de trabalho;
O acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da
empresa;
O acidente que ocorre no trajeto entre casa e o trabalho ou do
trabalho para casa;
Doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho);
Doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições de
trabalho).
8. 1. Atos inseguros (É a maneira pela qual o trabalhador
se expõe, consciente ou inconscientemente, a riscos de
acidentes)
Inadaptação (entre homem e função por fatores constitucionais como:
sexo, idade, agressividade, impulsividade)
Circunstâncias (influenciam o desempenho do indivíduo no momento.
Ex: grandes preocupações, problemas familiares, estado de fadiga,
abalos emocionais)
9. Desconhecimento (relacionado ao desconhecimento dos riscos da
função e ou forma de evitá-los, causado por: falhas no treinamento, falta
de treinamento).
Desajustamento (relacionado com certas condições específicas do
trabalho como: clima de insegurança, problemas com a chefia, política
salarial imprópria)
Fatores relacionados à personalidade (fatores que fazem parte da
personalidade do trabalhador e que se manifestam por comportamentos
inadequados. Ex: exibicionista, desleixado, desatento, brincalhão).
10. 2. Condições inseguras (presentes no ambiente de
trabalho, colocam em risco a integridade física e ou
mental do trabalhador, devido à possibilidade do mesmo
acidentar-se).
Na construção, instalações e funcionamento da empresa
(Áreas insuficientes, pisos irregulares, excesso de ruído, falta de
ordem e de limpeza, instalações elétricas impróprias ou com
defeitos, falta de sinalização)
12. 2. Condições inseguras (presentes no ambiente de
trabalho, colocam em risco a integridade física e ou
mental do trabalhador, devido à possibilidade do mesmo
acidentar-se).
Na maquinaria
(Localização imprópria das máquinas falta de proteção em partes móveis
e pontos de agarramento, máquinas com defeitos).
13. 2. Condições inseguras (presentes no ambiente de
trabalho, colocam em risco a integridade física e ou
mental do trabalhador, devido à possibilidade do mesmo
acidentar-se).
Na proteção do trabalhador:
(Proteção insuficiente ou ausente, roupas e calçados
impróprios, equipamentos de proteção com defeito).
14.
15. Risco (situação em potencial que indica a possibilidade de
ocorrências indesejáveis)
Perigo (situação em potencial que indica a iminência à
probabilidade de ocorrências indesejáveis de consequências
graves)
16. Condições de Trabalho (circunstâncias postas à disposição
dos trabalhadores para a realização de suas atividades)
Normalmente são classificados em: Condições de segurança e
Condições de insegurança
Prevenção de Acidentes do Trabalho (Representam todos os
procedimentos e comportamentos adotados no sentido de se
evitar a ocorrência de Acidentes de Trabalho).
17. Comunicação dos Acidentes do Trabalho – CAT
É um documento que deve ser preenchido quando da
ocorrência de um acidente no trabalho ou de uma doença do
profissional e deve ser encaminhado ao INSS.
Se destina ao registro do tratamento médico do acidentado,
efetivação do pagamento de benefícios acidentários, bem como
para fins de estatísticas oficiais.
18. Equipamentos de Proteção Contra os Acidentes de Trabalho:
Representam todos os dispositivos empregados com a
finalidade de se evitar a ocorrência de acidentes do trabalho ou
minimizar os seus efeitos. Dividem-se normalmente em:
A) Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC
B) Equipamentos de Proteção Individual - EPI
19. São dispositivos utilizados no ambiente laboral destinados à
proteção de grupos de trabalhadores contra a ocorrência de
Acidentes do Trabalho ou doenças profissionais, podendo ser
representados por proteções das máquinas e equipamentos,
barreiras e sinalizadores, detectores de gases e fumaças, cones
de advertência, etc.
20. São dispositivos usados pelos trabalhadores para proteger a
sua saúde e sua integridade física no ambiente de trabalho,
podendo ser destinados a parte específica do corpo ou do corpo
inteiro.
Como exemplo de EPI’s - luvas de procedimento, o capacete
de segurança, os calçados de proteção, o avental, os óculos de
proteção, etc.
21.
22. As doenças do trabalho referem-se a um conjunto de danos ou
agravos que incidem sobre a saúde dos trabalhadores, causados,
desencadeados ou agravados por fatores de risco presentes nos
locais de trabalho.
23. Apresentam-se de forma lenta, insidiosa, podendo levar anos
para se manifestarem.
Também são consideradas as doenças provenientes de
contaminação acidental no exercício do trabalho.
24. Uma vez confirmada, a doença ocupacional ou a
doença do trabalho, são equiparadas à acidente de
trabalho.
O segurado estará amparado por 03 tipos de benefícios:
auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por
invalidez.
25. EXEMPLOS:
•Doenças infecciosas como a tuberculose, hepatites virais,
leptospirose, malária, febre amarela, dengue, tétano,
AIDS, as doenças relacionadas à exposição à irradiação,
como o câncer, entre outras.
•Problemas de audição, distúrbios posturais, dores
musculares.
26. O trabalho odontológico requer dos seus executores
ações que exigem coordenação motora, raciocínio,
discernimento, paciência, segurança, habilidade,
delicadeza, firmeza, objetividade, etc., ações essas que,
em conjunto, exigem muito do profissional.
27.
28. Dores musculares na região dorsal, lombar,
pernas, braços e pés;
Cefaléia;
Perturbações circulatórias;
Bursite dos ombros e cotovelos;
Inflamações de tendões;
Problemas de coluna com alterações
cervicais, dorsais e lombares;
Fadiga dos olhos;
Desigualdade da altura dos ombros (artrite
cervical).
32. POSTURA SENTADA ERGONOMICAMENTE
CORRETA:
Permite a altura que vai do plano do piso à
dobra posterior do joelho, de forma a que o
longo eixo do fêmur esteja paralelo ao
piso, formando um ângulo de 90° na
relação coxa-perna.
33. Consequência da postura sentada inadequada:
Complicações cardiovasculares, respiratórias e do aparelho
digestivo; dores lombares e nas costas; perturbações na coluna
vertebral e na circulação sanguínea das pernas; varizes.
34. Denominação dada a um quadro doloroso que acomete
tendões, articulações, músculos, nervos e ligamentos e
ocorrem principalmente nos membros superiores, região
escapular e pescoço.
35. Necessidade de execução de movimentos repetitivos e finos;
Exigência de velocidade de movimentos;
Equipamentos inadequados;
Ritmo acelerado de trabalho;
Ausência de pausas durante a jornada de trabalho;
Exigência de produção;
Pagamento por produção;
Estimulo à competitividade;
Jornadas de trabalho prolongadas.
36. Exemplo: tendinite, bursite, artrite, etc.
Casos de DORT não específicos são enquadrados nos
estágios:
GRAU I: sensação de peso e desconforto nos membros afetados; dor
espontânea, às vezes com pontadas, que aparece durante o trabalho e
não interfere na produtividade; melhora com repouso; sinais clínicas
ausentes.
37. GRAU II: dor persistente e intensa; dor tolerável, mas com redução
da produtividade; sensação de formigamento, calor e distúrbio de
sensibilidade; pode haver irradiação; sinais clínicos ausentes.
GRAU III: dor persistente; irradiação mais definida; perda de força e
parestesia; queda da produtividade; sinais clínicos: edema, hipertonia
muscular constante; alteração da sensibilidade; dor na mobilização de
musculatura e nervo; repouso só atenua a intensidade da dor.
38. GRAU IV: dor forte, contínua e insuportável; perda de força e
do controle dos movimentos; capacidade de trabalho anulada;
invalidez pela impossibilidade de trabalho produtivo regular,
sinais clínicos: edema persistente, podendo aparecer
deformidades, alterações psicológicas como depressão,
ansiedade e angústia.
39. Imobilização por tempo determinado;
Fisioterapia;
Uso de medicamentos;
Acupuntura;
Cirurgias.
41. Vias de transmissão
• Via aérea
– Gotículas e aerossóis que atingem a pele e a mucosa por
inalação ou ingestão ou indiretamente , quando contaminam
as superfícies.
– Gerados durante a tosse, espirro e fala.
– Instrumentos rotatórios, seringas tríplice, equipamentos
ultrassônicos e por jateamento.
– Gotículas: grandes e pesadas/ depositam-se na superfície.
– Aerossóis : pequenos/ suspensos no ar por horas podendo
ir para outros ambientes
42. Diminuindo o risco de transmissão
aérea
• Dique de borracha.
• Sugadores de alta potência.
• Evitar acionar os 2 botões da seringa tríplice.
• Regular a saída de água de refrigeração.
• Higienizar previamente a boca do paciente com
escovação ou bochecho com anti-séptico.
43. • Manter o ambiente ventilado.
• Usar máscaras de proteção.
• Usar óculos de proteção.
• Evitar contato com pacientes suspeitos de sarampo,
varicela, rubéola e tuberculose
Diminuindo o risco de transmissão
aérea
44. • Meningite
– Início súbito
– Com febre, cefaléia intensa, náusea, vômito.
– Paciente consciente, sonolento, ou até em
coma.
Doença meningocócica
45. Gripe ou influenza
• Doença contagiosa aguda do trato respiratório.
• Natureza viral e distribuição global.
• Início abrupto de febre alta, em geral acima dos
38ºC.
• Mialgia (dor muscular), dor de garganta,
prostação (abatimento físico, cansaço), dor de
cabeça e tosse seca.
46. Mononucleose
• Síndrome infecciosa.
• Contato com secreções orais.
• Assintomática
• Sintomática:
– Febre alta, dor ao deglutir, tosse, erupção
cutânea, comprometimento da orofaringe.
– Esplenomegalia (baço), hepatomegalia.
– Artraugias (articulação).
47. Tuberculose
• Doença infecciosa que atinge principalmente o
pulmão.
• Sintomas: tosse persistente, febre,
emagrecimento, prostração, hemoptise
(expectoração sanguínea).
• Transmissão: fala, tosse e espirro.
48. PREVENÇÃO:
Sistema de ar com filtros eficientes e substituídos sempre que
necessário;
Limpeza CONSTANTE dos filtros dos aparelhos de ar
condicionado;
Aspiradores com grande poder de sucção;
Uso de máscaras
50. Transmissão por sangue e outros
fluidos orgânicos
• Percutâneas : perfurantes, cortantes.
• Mucosa: respingos nos olhos, nariz e boca.
• Cutânea: contato com pelo com dermatite ou feridas
abertas.
• Mordeduras humanas : presença de sangue.
51. Diminuindo os riscos
• Atenção durante os procedimentos.
• Não reencapar, entortar, quebrar ou retirar agulhas
com as mãos.
• Não utilizar agulhas para fixar papéis.
• Desprezar materiais pérfuro-cortantes em recipiente
com tampa resistente.
• EPIs
53. HEPATITES
• Infecções que acometem o fígado.
• A,B,C,D,E.
• Pródromo:
– febrículas, anorexia, náuseas e as vezes vômito
e diarréia.
– Cefaléia, mal-estar, astenia (fraqueza) e fadiga.
• Fase clínica:
– Icterícia (cor amarela da pele),
hepatoesplenomegalia dolorosa e discreta.
54. AIDS (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida)
• O vírus causador da Aids é chamado HIV
• Quando o HIV entra no organismo humano, ele
se dirige a algumas células do sistema
imunológico, dentro das quais o vírus poderá
se reproduzir.
55. AIDS
• Se as bactérias e os vírus causadores de outras
doenças não encontram resistência ou defesa por
parte do organismo, eles se instalam, dando origem a
várias doenças e sintomas, tais como tuberculose,
candidíase, sarcoma de Kaposi (um tipo de câncer)
etc.
• São as chamadas DOENÇAS OPORTUNISTAS.
56. AIDS
Na verdade, não é a Aids que provoca a morte
do indivíduo e sim uma ou várias doenças
oportunistas.
A Aids mata de forma indireta.
57. AIDS
• gânglios inflamados;
• fadiga sem motivo;
• febres intermitentes;
• diarréias que levam à perda de peso;
• tosses persistentes;
• suores noturnos.
58. AIDS
O vírus HIV é encontrado nos líquidos do corpo,
principalmente no sangue e no esperma.
O vírus será transmitido de uma pessoa para outra se
um dos líquidos do corpo do portador do vírus entrar
em contato com o sangue de outra pessoa.
Assim, um indivíduo sadio pode contrair o HIV
recebendo sangue de um portador do vírus, ou
mantendo com ele relações sexuais.
60. Queimadura na córnea /
cristalino: ceras plastificadas,
ligas derretidas, vapores de
alta temperatura e gotas de
produtos ácidos.
61. Iluminação inadequada da bancada - diminuição da
eficiência visual.
Dores de cabeça, visão dupla, fadiga e problemas nos
músculos oculares.
Profissionais que usam óculos, mas não fazem revisão
periódica da lente.
62. COMO SE PREVENIR:
•Uso de óculos de proteção
•Consulta regular ao oftalmologista;
•Adequar a iluminação do ambiente
para aumentar o conforto visual;
•Descanso periódico para a vista.
63. Dermatite de Contato (Manchas nas mãos, sem dores ou
incômodos maiores) e Alergias.
Podem ser causadas por: monômeros de resinas, alginatos,
gessos, revestimentos, metais, ácidos diversos.
PREVENÇÃO: uso constante de luvas de borracha e luvas de
procedimento.
64. Ruído - agressão gradual,
progressiva e indolor, não é percebida
nos estágios iniciais do distúrbio;
Com a exposição continuada, a
percepção e compreensão de uma
conversação pode ser comprometida.
65. A maioria dos equipamentos está abaixo de 85 dB, porém
motores de corte, compressor, jatos de ar comprimido podem
chegar a 96 dB.
66. Uso de protetores auditivos / auriculares, diariamente (não
funciona substituir estes protetores por fones de ouvido);
Evitar uso de rolos de algodão ou papel para esta função.
68. Ergonomia - CONCEITOS
Do grego:
Ergon (trabalho)
Nomos(normas, regras)
A ciência da configuração de trabalho adaptada ao homem" (Grandjean,
1998).
Murrel, K.F., 1965 : “A Ergonomia pode ser definida como o estudo
científico das relações entre o homem e o seu ambiente de trabalho.”
69. Ergonomia - CONCEITOS
"A ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e
seu trabalho, equipamento e ambiente, e particularmente a
aplicação de conhecimento de anatomia, fisiologia e psicologia
na solução dos problemas surgidos desse relacionamento"
(Érgonomics Research Society, Inglaterra).
71. RISCOS ERGONÔMICOS
Caracterizam-se por atitudes e hábitos profissionais
prejudiciais à saúde, os quais podem se refletir no nosso corpo.
A adoção desses comportamentos no posto de trabalho pode
criar deformações físicas, atitudes viciosas, modificações da
estrutura óssea, dores, fadiga, entre outros.
75. Adaptação do homem ao trabalho e deste ao
homem para:
Simplificação do trabalho
Aumento da produtividade
Melhor conforto para CD, ACD e paciente
Melhorar a remuneração
Prevenir doenças ocupacionais
Reduzir a fadiga física e o estresse
RACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO
Objetivos
76. Tipos de MOVIMENTOS no desenvolvimento da
atividade odontológica.
OS MOVIMENTOS DEPENDEM DE:
Forma e disposição do equipamento
Distância entre os elementos
Espaço físico
Posicionamento e postura do operador
77. Movimento No. 1:
Movimento de apenas alguns
dedos
Instrumentação de canal
Colocar dique de borracha
para Isolamento
Movimento No. 2:
Movimento de toda a mão
Preparo cavitário
Raspagem periodontal
Tipos de Movimentos em
Odontologia
78. Movimento No. 3:
Movimento de antebraço
Pegar algo localizado a até 50 cm da boca
ESPAÇO IDEAL DE PEGA
Movimento No. 4:
Movimento de braço
Pegar algo utilizando todo o braço
ESPAÇO MÁXIMO DE PEGA
Tipos de Movimentos em
Odontologia
79. Movimento No. 5:
Movimento de deslocamento de corpo
Alcançar objetos além do movimento 4
Vai desde girar a coluna até levantar-se
Deve ser evitado ao máximo
Tipos de Movimentos em
Odontologia
80. Regras básicas para o posicionamento
correto de trabalho
Desconforto
Limitação de movimentos
81. Regras básicas para o posicionamento
correto de trabalho
CD trabalhando em pé
82. Regras básicas para o posicionamento
correto de trabalho
Os operadores devem estar sentados em mochos rodantes
Pernas abertas para que se obtenha o máximo de dinâmica e equilíbrio
Membros descontraídos; devem ser evitadas as posições forçadas
Ligeira curvatura da coluna vertebral
para frente, sem excessiva contração
muscular
Manter os braços sempre próximos ao
tronco.
83. Regras básicas para o posicionamento
correto de trabalho
A altura do mocho deve ser tal que não favoreça a compressão excessiva da
parte posterior das coxas, dificultando a circulação de retomo venoso;
O operador deve manter-se sentado no mocho a uma altura tal que suas
coxas formem um ângulo de 90º com as pernas;
84. Regras básicas para o posicionamento
correto de trabalho
As plantas dos pés devem estar totalmente apoiadas no solo;
As costas apoiadas no encosto do mocho devem permanecer eretas, com
ligeira inclinação para frente;
A cabeça deve estar suavemente inclinada para baixo e para frente.
85. Posicionamento correto de trabalho -
operador destro
Manter-se sentado no mocho a uma altura tal que suas coxas formem um
ângulo de 90 a 120º com as pernas.
Plantas dos pés devem estar totalmente apoiadas no solo.
Costas apoiadas no encosto do mocho devem permanecer eretas, com
ligeira inclinação para a frente.
86. Posicionamento correto de trabalho -
assistente (operador destro)
Semelhante à posição do operador
Muitas vezes, o assistente deverá posicionar-se ligeiramente mais alto que o
operador (mocho a um nível mais elevado para que tenha acesso ao campo
operatório). Neste caso, os seus pés deverão estar apoiados no suporte do
mocho para obter maior equilíbrio.
88. AÇÕES DIRETAS:
Realizadas na boca do paciente;
Podem ser:
Irreversíveis (exclusivas do CD)
Preparo cavitário, cirurgia, restauração, etc
Reversíveis (CD ou pessoal auxiliar)
Aplicação de flúor, moldagem, condensação
ERGONOMIA E AÇÕES EM
ODONTOLOGIA
89. AÇÕES INDIRETAS:
Podem ser dentro ou fora da boca;
Podem ser:
Preparatórias: Preparo paciente, organização da bandeja.
Concomitantes: Ajuste do refletor, manipulação de
material
Subseqüentes: Lavagem cuspideira, troca do instrumental
ERGONOMIA E AÇÕES EM
ODONTOLOGIA
92. Boas mobilidade e estabilidade
Assento e encosto anatômicos e confortáveis
Mocho
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
93. Ajuste de altura do assento
Ajuste do encosto
Mocho
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
94. Posições de Trabalho
Posição com o profissional sentado e o paciente totalmente deitado
Permite ao operador um aumento do campo visual
Permite uma postura adequada para braços, pernas, pés e coluna
vertebral do operador (a coluna reta reduz a pressão entre os discos
vertebrais);
95. Se a inclinação for acentuadamente
para frente, há a compressão da
cavidade abdominal. Nesta posição
anterior a grande veia safena pode
ser comprimida, podendo ocorrer a
obstrução das veias da perna e
indesejáveis efeitos nos órgãos
internos, os quais podem refletir no
tórax ou na virilha.
Posições de Trabalho
Posição com o profissional sentado e o paciente totalmente deitado
96. Posições de Trabalho
Posição com o profissional sentado e o paciente totalmente deitado
Diminui o desgaste energético dos profissionais (com o operador
sentado o desgaste é de 4%, em pé é de 12%)
Aumenta a produtividade, na medida em que elimina esforços
desnecessários.
Garantir que o tronco do operador permaneça o mais vertical possível,
e que a linha do ombro fique horizontal
97. Posições de Trabalho
Posição com o profissional sentado e o paciente totalmente deitado
permita ao operador permanecer com os braços verticais e com os
cotovelos tocando seu corpo;
Garantir que as coxas do operador permaneçam em um plano
horizontal , ângulo de 90°.
98. Posições de Trabalho
Posição com o profissional sentado e o paciente totalmente deitado
Garantir que a distância focal adequada,ou seja, a distância de conforto
para a visão (em torno de 30 a 40 cm) seja obtida,sendo que a cabeça do
operador não deve inclinar mais do que 20º para baixo;
Garantir um assento com um diâmetro mínimo de 20 cm. A consistência
do assento deve ser firme.
99. • A “boa postura” mantém o esforço em seu mínimo,
distribuindo-o para as estruturas mais aptas a
suportá-lo.
• Já a “má postura” tem efeito contrário, aumentando
o estresse total, distribuindo-o para estruturas
menos capazes de suportá-lo.
PAULA MAEHLER, 2003
Posições de Trabalho
Posição com o profissional sentado e o paciente totalmente deitado
100. A permanência prolongada na postura de trabalho
tende a reduzir a circulação de retorno dos membros
inferiores, promover desconfortos na região do
pescoço, quando este permanecer estático, e nos
membros superiores, principalmente quando são
executados movimentos repetitivos ou associados
ao uso de força.
Posições de Trabalho
102. Alongamentos
Utilização de toda a amplitude do movimento
Atua sobre a elasticidade muscular - manutenção dos níveis de
flexibilidade.
Previne distensões, contraturas, tensões musculares, dor e desconforto
do sistema músculo-esquelético.
Reeducação das tensões musculares e sensação de um corpo mais
relaxado; movimentos se tornarão mais soltos e fáceis, prevenindo lesões
103. Como se alongar corretamente
Relaxamento num movimento estável enquanto a atenção se
focaliza sobre os músculos que estão sendo alongados.
Deve-se realizar um movimento suave, sem balanceios, prosseguindo até
sentir uma pequena tensão e sustentar o alongamento.
A sensação de tensão deverá ceder à medida que a posição é mantida.
A Respiração deve ser lenta e rítmica,
109. A Constituição é a legislação que estabelece as linhas de
regras e a organização do Brasil a nível político, jurídico e de
suas instituições, além dos direitos individuais e sociais dos
cidadãos.
A Constituição Brasileira, ao entrar em vigor em 05 de outubro
de 1988, estabeleceu em seu art. 70 DIREITOS para os
trabalhadores urbanos e rurais quanto aos riscos no trabalho.
110. No inciso XXII deste artigo, define-se o DIREITO dos
trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança.
O inciso XXIII assegura o direito a adicional de
remuneração para atividades penosas, insalubres ou
perigosas e estabelece a proibição de trabalho noturno perigoso
ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a
menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz.
111. A legislação ordinária sobre a
proteção dos trabalhadores diante dos
riscos no trabalho faz parte da
legislação trabalhista e está contida na
CLT, que abrange todos os
empregados em empresas privadas.
112. Não estão cobertos por esta legislação
os funcionários públicos estatutários, ou
seja, aqueles que estão submetidos aos
estatutos a nível federal, estadual ou
municipal. Entretanto existem diversos
órgãos públicos que têm funcionários
contratados pelo regime da CLT.
113. A redação atual do capitulo da CLT que
abrange a parte de Segurança e Saúde
no Trabalho é o Capítulo V, TITULO II -
SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO (se estende do artigo 154 até
o artigo 201 da CLT).
33 Normas Regulamentadoras - NRs
estabelecidas por portarias do Ministério
do Trabalho.
114. O órgão responsável pela
fiscalização do seu cumprimento é o
Ministério do Trabalho - Delegacias
Regionais do Trabalho DRTs em cada
estado.
115. RISCOS FÍSICOS (Ruídos, vibrações, radiações ionizantes, radiações não-
ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade.
RISCOS QUÍMICOS (Poeiras, fumo, névoa, neblinas, gases, vapores,
substâncias, compostos ou produtos químicos em geral.
RISCOS BIOLÓGICOS (Vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos,
material biológico humano e de animais contaminado/infectado).
RISCOS ERGONÔMICOS (Esforço físico intenso, exigência de postura
inadequada, imposição de ritmos excessivos, monotonia e repetitividade)
RISCOS DE ACIDENTE (Arranjo física inadequado, máquinas e equipamentos
sem proteção, probabilidade de incêndio/explosão, armazenamento inadequado);
(LEGISLAÇÃO - Norma Regulamentadora
(NR) 9, do Ministério do Trabalho).
116. DEFINIÇÃO:
Segurança - estado, qualidade ou condição de seguro.
Seguro - livre de perigo, livre de risco, isento de receios, em
que se pode confiar, eficaz, eficiente.
117. OBJETIVOS DA SEGURANÇA NO TRABALHO:
Eliminar riscos à saúde dos empregados;
Permitir uma condição de tranquilidade ao trabalhador;
Aumentar a eficiência e eficácia do trabalho;
Evitar danos econômicos.
118. SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO – SSST
(Órgão nacional competente para coordenar, orientar, controlar e
supervisionar as atividades relativas à segurança e medicina do trabalho).
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO – DRT
(Adota medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho).
119.
120. A Constituição Federal da República Federativa do Brasil - No
Artigo 7°, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais: Estão
relacionados os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
Dentre estes direitos estão:
121. DENTRE ESTES DIREITOS ESTÃO:
A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança;
Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
A aposentadoria;
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa.
122. A insalubridade é uma gratificação instituída por lei.
O que se compensa com esta gratificação é o risco, ou seja, a
possibilidade de dano de vida ou à saúde daqueles que
executam determinados trabalhos classificados como insalubres
e/ou perigosos.
123. Consideram-se "Atividades ou operações insalubres, aquelas
que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima
dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos".
124. São consideradas atividades ou operações insalubres:
•Ruído contínuo, intermitente ou de impacto
•Exposição ao calor
•Radiações ionizantes
•Agentes químicos
•Poeiras minerais
•Atividades envolvendo agentes químicos e agentes biológicos
•Radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade.
125. INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO
Trabalhos ou operações, em contato permanente, com
"pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizadas. -
Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e
dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas
(carbunculose, brucelose, tuberculose);
Esgotos (galerias e tanques); e Lixo urbano (coleta e
industrialização).
126. INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO
Trabalhos e operações em contato permanente com
pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:
- Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,
postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos
cuidados da saúde humana.
127. INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO
Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais
Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro,
vacinas e outros produtos;
Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-
se somente ao pessoal técnico);
Cemitérios (exumação de corpos); - Estábulos e cavalariças; Resíduos
de animais deteriorados.
128. Para os trabalhadores regidos pela CLT, em seu Art.192 - a lei
assegura a percepção de adicional da insalubridade, incidente
sobre o salário mínimo:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
129. IMPORTANTE:
O direito ao adicional de insalubridade não é incorporável aos
proventos de aposentadoria.
A percepção do adicional de PERICULOSIDADE é característica de
trabalhadores que lidam com produtos inflamáveis e/ou explosivos e é
paga com percentual de 30% sobre o salário para trabalhadores da
iniciativa privada. Para servidores públicos - percentual de 10%.
130. É um beneficio concedido ao trabalhador, após satisfeitas as
condições legais e regulamentares, com sua passagem para a
inatividade remunerada.
131. Os Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das
Fundações Públicas e Federais, podem ser aposentados por:
Invalidez permanente
Compulsoriamente - aos setenta anos de idade
Voluntariamente
132. VOLUNTARIAMENTE:
-Aos 35 anos de serviço, se homem, e aos 30, se mulher, com
proventos integrais;
-Aos 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério, se
professor, e 25, se professora, com proventos integrais;
-Aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60, se mulher, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço.
133. Comparando as aposentadorias do serviço público e privado,
percebemos que atualmente ambas guardam semelhanças
quanto às indicações da aposentadoria por invalidez, aos
critérios de tempo de contribuição e idade, pois foram
equiparadas pela emenda constitucional n°. 20. (Constituição
Federal).
134. É um benefício concedido somente pela Previdência Social,
após a comprovação do tempo de trabalho e da atividade
profissional do segurado, em condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física do mesmo.
135. Necessário a comprovação da exposição aos agentes nocivos
químicos, físicos, biológicos ou associação dos mesmos, de
forma permanente, não ocasional nem intermitente, por um
período de quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso.
Com base em laudo técnico de condições ambientais do
trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de
segurança do trabalho.
136. O acidentado tem direito a um seguro
de acidente de trabalho, previsto na
própria Constituição Federal e em várias
leis, custeado pelas empresas e
gerenciado pelo INSS.
Estes podem ser.
- AUXÍLIO DOENÇA
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- AUXÍLIO-ACIDENTE
137. O AUXÍLIO DOENÇA será devido ao acidentado que ficar incapacitado
para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos (exceto para o
trabalhador avulso).
O valor mensal deste auxílio é de 91% do salário-de-benefício".
138. A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ será devida ao acidentado que
for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação
para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
O valor da aposentadoria por invalidez é de 100% do salário de
benefício.
139. O AUXÍLIO ACIDENTE é concedido como indenização ao segurado
empregado que, após acidente, resultar sequela, impossibilite ou reduza
a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Este auxílio é mensal e vitalício, e corresponde a 50% do salário de
beneficio que deu origem ao auxílio-doença acidentário do segurado,
corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio acidente.
140. I- Acidente Típico: Ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
II-Doença Ocupacional: Moléstias que acometem o trabalhador devido à
sua exposição a agentes de risco existentes no ambiente de trabalho;
III-Acidente de Trajeto: Ocorre no percurso do local de residência para o
de trabalho, desse para aquele, ou de um para outro local de trabalho
habitual, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatível
com o percurso do referido trajeto.
141. Decreto 2.172/97 - Art. 133
1. Acidente ligado a trabalho que, embora não tenha sido a
causa única, haja contribuído diretamente para a morte do
segurado, para a perda ou redução da sua capacidade para o
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a
sua recuperação.
142. Decreto 2.172/97 - Art. 133
2. Acidente sofrido no local de trabalho, em conseqüência de:
Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou
por colega de trabalho;
Ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa
relacionada com o trabalho;
Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de
colega de trabalho;
143. Decreto 2.172/97 - Art. 133
2. Acidente sofrido no local de trabalho, em consequência de:
Ato de pessoa privada do uso da razão;
Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes
de força maior.
144. Decreto 2.172/97 - Art. 133
3. Doença proveniente de contaminação acidental do
empregado no exercício de sua atividade.
145. Decreto 2.172/97 - Art. 133
4. Acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho:
Na execução de ordem ou na realização do serviço sob autoridade da
empresa;
Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe
evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
Em viagem a serviço da empresa.
No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para
aquela,
146. I- ADMINISTRATIVAMENTE
Pelo setor de benefícios do INSS, que estabelecerá o nexo causal.
II - TECNICAMENTE
Pela perícia médica do INSS, que estabelecerá o nexo de causa e
efeito entre:
O acidente e a lesão;
A doença e o trabalho;
A causa mortis e o acidente.
148. DEFINIÇÃO DE ACIDENTE
CONCEITO LEGAL: Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho
dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
149. NEXO CAUSAL
É a relação existente entre o acidente, o trabalho e a lesão.
A definição de Acidente do Trabalho baseia-se em três itens:
I- Causa: Por tratar-se de um fato inesperado. Não Programado;
II – Dano: Prejuízo, o acidente pode provocar lesão corporal, perturbação funcional ou
até o óbito;
III- Nexo Causal: Existência da ligação do acidente com o fato de que o trabalho foi a
causa do dano.
150. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento
emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença
ocupacional.
151. Todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser
comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso
de omissão.
Deverá ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
152. Na falta da comunicação por parte da empresa:
Pode também ser emitida - mesmo fora do prazo - pelo médico,
pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou
por uma autoridade pública; nesse caso o INSS enviará uma carta
à empresa para que emita sua CAT.
153. A CAT deve ser emitida em 6 vias, sendo estas em formulário
próprio e destinadas conforme abaixo:
1ª via (INSS); 2ª via (Empresa); 3ª via (Segurado ou dependente); 4ª via
(Sindicato de classe do trabalhador); 5ª via (Sistema Único de Saúde – SUS
- Serviço de Vigilância Epidemiológica do Município); 6ª via (Delegacia
Regional do Trabalho).
154. Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o
completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as
informações nele contidas
159. ASPIRAÇÃO DO CAMPO OPERATÓRIO
Mantendo o campo sem umidade excessiva e limpo - melhoria da
visibilidade e qualidade aumentada.
Para uma eficiente sucção, é imprescindível o uso de sugadores de alta
potência (bomba a vácuo)
160. ASPIRAÇÃO DO CAMPO OPERATÓRIO
Desvantagem: dificuldade de controlar a ponta nos pacientes com
musculatura oral e lingual fortes e também estende demais os tendões do
braço da ASB.
Desvantagens: a ponta ativa pode traumatizar os tecidos e ocupa
espaço intrabucal podendo obstruir a visão do dentista.
161. Regras da aspiração
O aspirador deve ser seguro com a mão direita da ASB.
A aspiração deve ser do lado da arcada perto da ASB.
A mão da ASB e a cânula nunca devem obstruir a área de trabalho do
operador.
A cânula nunca deve tocar em palato mole (porção posterior da
cavidade bucal).
162. Localização das cânulas
POSIÇÃO 1
Localizada adjacente ao dente a ser operado, no sentido oposto ao da
caneta de alta rotação.
Deve ser colocado paralelamente à superfície lingual ou vestibular do
dente. Máxima evacuação do fluido.
Deve ser colocado de forma tal que não obstrua a visão do dentista.
Deve ter distância de 1 cm do dente para não aspirar a água da caneta.
Desvantagem: Não remove toda a saliva (necessária sugar região
posterior da cavidade bucal).
163. Localização das cânulas
POSIÇÃO 2
A cânula deve localizar-se a 3 mm da região pterigomandibular
Remove todo o fluido e saliva que se depositam na região posterior.
Deve estar completamente fora da área de trabalho do operador, dentro
da cavidade bucal., dando melhor visão e acesso.
164. Cuidados durante a aspiração
Manter uma distância de pelo menos 2 mm da cânula em relação aos
tecidos moles (região sublingual, jugal e retromolar), evitando, assim, a
dilaceração.
Manter uma distância de pelo menos 2 mm da cânula em relação ao
palato mole e região posterior da cavidade bucal para evitar desconforto
ao paciente ou provocar náuseas.
165. Retração dos tecidos
Proteção e integridade dos tecidos moles (cuidado com a
bomba a vácuo).
Manter um campo limpo e aumentar a visibilidade do
operador. Deve-se retrair lábios, língua e bochechas.
166. Retração dos tecidos
Regras gerais:
Tecidos do lado do operador são afastados pelo operador;
tecidos do lado do ASB são afastados pela ASB.
Os tecidos podem ser retraídos por:
•Dedo médio do operador.
•Indicador esquerdo da ASB.
•Cânula aspiradora.
•Espelho clínico.
•Afastadores cirúrgicos.
•Ponta da seringa tríplice.
•Isolamento absoluto.
167. Retração dos tecidos
Regras gerais:
Tecidos do lado do operador são afastados pelo operador;
tecidos do lado do ASB são afastados pela ASB.
Os tecidos podem ser retraídos por:
•Dedo médio do operador.
•Indicador esquerdo da ASB.
•Cânula aspiradora.
•Espelho clínico.
•Afastadores cirúrgicos.
•Ponta da seringa tríplice.
•Isolamento absoluto.
169. Isolamento absoluto do campo
operatório:
Único dispositivo capaz de eliminar a umidade do campo
operatório, criando condições ideais para melhorar a visibilidade
e o acesso ao campo operatório, retraindo e protegendo os
tecidos moles.
É de competência da ASB o auxílio na confecção dos
isolamentos.
170. Isolamento absoluto do campo
operatório - Vantagens
Como mantém o ambiente limpo e totalmente sem umidade, é
primordial para a inserção e condensação de materiais odontológicos nas
cavidades dos dentes.
Possibilita a proteção do paciente contra aspiração ou deglutição de
instrumentos, restos de materiais restauradores, etc.
Promove a proteção dos profissionais, uma vez que o tempo de contato
com a saliva e/ ou sangue do paciente torna-se muito reduzido.
180. Regra geral para colocar o
isolamento absoluto
Dentes posteriores: isolar 2 dentes a dista) (do dente a ser tratado) e o
restante para mesial, até o canino pertencente ao hemiarco do lado
oposto.
Dentes anteriores: isolar sempre a extensão que vai de pré-molar de
um dos hemiarcos até o pré-molar do hemiarco do lado oposto.
181. Técnicas para colocar o isolamento
absoluto
Antes da colocação do isolamento absoluto, deve-se ter alguns
cuidados prévios:
Verificar as áreas de contato proximal, que não podem ser retentivas
(excesso de restaurações, lesões de cáries.)
182. Técnicas para colocar o isolamento
absoluto
Seleção do grampo — existem vários tipos e tamanhos específicos
para cada dente e condição. Selecionar aquele que melhor se estabilizar
na coroa dental em questão, sem lesionar a gengiva marginal.
183. Técnicas para colocar o isolamento
absoluto
Lubrificar lábios e proteger a região peribucal.
Lubrificar a borracha com lubrificante hidrófilo.
Preparo da borracha (demarcação dos dentes que serão isolados).
184.
185.
186.
187.
188. Técnicas para colocar o dique de
borracha
1ª Técnica: Coloca-se o conjunto grampo, arco e borracha a um só
tempo.
Para esta técnica, são necessários grampos com asa.
189. Técnicas para colocar o dique de
borracha
2ª Técnica: Utilizada com grampo sem asa.
Consiste, primeiramente, na colocação do grampo selecionado, e
depois a borracha, que pode ou não estar adaptada ao arco.
190. Técnicas para colocar o dique de
borracha
Técnica de Ingraham: coloca-se a borracha presa ao arco, no dente
determinado e, posteriormente, o grampo.
191. Isolamento absoluto do campo
operatório: CUIDADOS
O grampo deve estar estável (cuidado de não dilacerar a
gengiva marginal).
A ponta ativa da maioria dos grampos possui 4 "garras" que
devem se prender ao dente, promovendo a retenção e
estabilização (necessário pelo menos 3 delas estejam em
contato total).
192. Isolamento absoluto do campo
operatório: CUIDADOS
O diâmetro dos orifícios feitos na borracha deve respeitar a
anatomia dental (todos os dentes envolvidos no isolamento
passarão pelos orifícios específicos).
Para auxiliar na passagem do ponto de contato interproximal,
faz-se o uso do fio dental.
193. Isolamento absoluto do campo
operatório: CUIDADOS
É importante, para que não drene saliva no campo, invaginar o
lençol em direção ao sulco gengival ou confeccionar amarrias
com fio dental, estabilizando melhor a borracha na porção
cervical.
Uso de sugador de saliva.
194. Remoção do isolamento absoluto
Remover os resíduos que estejam sobre a borracha.
Remoção dos amarrios.
Cortar a borracha interproximal, esticando bem a borracha.
Remover o grampo.
Remover lençol e arco.
196. ISOLAMENTO RELATIVO DO CAMPO
OPERATÓRIO
Evita, diminue ou absorve a saliva do campo operatório,
Colocado próximo aos ductos excretores das glândulas:
parótida, submandibular e sublingual
197. Técnica de Isolamento Relativo da
Arcada Superior
Alojar os roletes de algodão no fundo de vestíbulo de
toda a maxila.
Na região anterior, colocar dois roletes ou recortar em
'V' para melhor acomodar o freio labial