RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
    PARA OS CARGOS DE TÉCNICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
  INOVAÇÃO, CONSTITUÍDO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, COM FUNÇÃO
  GRATIFICADA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIANA/PE. LEI nº 2123/2009
                           PCCRM – ARTIGO 5º.



QUANTO À ANÁLISE DOS RECURSOS PODEMOS CONCLUIR QUE:

   1. Houve um novo Edital de nº 003/2011 de 18 de Abril de 2011, prorrogando o
      prazo de inscrição que antes seria de 21/03/2011 à 18/04/2011, para o período
      de 21/03/2011 à 29/04/2011. O motivo da prorrogação das datas de inscrição
      foi devido a não finalização do Certame Licitatório para contratação da
      Empresa responsável pela seleção.

   2. A 5º questão da prova objetiva fora redistribuída dentro das outras questões de
      maneira que nenhum dos candidatos zerou esta parte da prova, todavia, alguns
      candidatos tiveram apenas esta pontuação.

      DIANTE DO EXPOSTO, A BANCA EXAMINADORA INDEFERE O RECURSO
      INTERPOSTO DA QUESTÃO, MANTENDO SUA POSIÇÃO INICIAL DE
      REDISTRIBUIÇÃO DO VALOR DA QUESTÃO PARA OUTRAS QUESTOES DA PROVA.

   3. A prova escrita encontrava-se dividida em duas partes que correspondiam
      respectivamente a:
      a) Estudo de caso específico para o cargo pretendido;
      b) Proposta da redação dissertativo-argumentativa.

      Os requisitos utilizados para avaliação das questões subjetivas foram:

      a) Domínio dos temas específicos para o cargo que concorria;
      b) Pertinência ao tema proposto por meio de análise linguística dos
         mecanismos de coerência e coesão e, principalmente, o domínio do
         conteúdo da linguagem da Legislação, de forma que os candidatos não
         desenvolveram o tema proposto.

DIANTE DO EXPOSTO, A BANCA EXAMINADORA INDEFERE OS RECURSOS INTERPOSTOS
AO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA OS CARGOS DE TÉCNICOS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE GOIANA/PE E SALIENTAMOS AINDA QUE
38,46% DOS CANDIDATOS QUE ENTRARAM COM RECURSOS INTERPOSTOS AO
PROCESSO FORAM DESCLASSIFICADOS POR NÃO TEREM FEITO A PROPOSTA DE
REDAÇÃO.

Resultados dos Recursos

  • 1.
    RESPOSTA AOS RECURSOSINTERPOSTOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA OS CARGOS DE TÉCNICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, CONSTITUÍDO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, COM FUNÇÃO GRATIFICADA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIANA/PE. LEI nº 2123/2009 PCCRM – ARTIGO 5º. QUANTO À ANÁLISE DOS RECURSOS PODEMOS CONCLUIR QUE: 1. Houve um novo Edital de nº 003/2011 de 18 de Abril de 2011, prorrogando o prazo de inscrição que antes seria de 21/03/2011 à 18/04/2011, para o período de 21/03/2011 à 29/04/2011. O motivo da prorrogação das datas de inscrição foi devido a não finalização do Certame Licitatório para contratação da Empresa responsável pela seleção. 2. A 5º questão da prova objetiva fora redistribuída dentro das outras questões de maneira que nenhum dos candidatos zerou esta parte da prova, todavia, alguns candidatos tiveram apenas esta pontuação. DIANTE DO EXPOSTO, A BANCA EXAMINADORA INDEFERE O RECURSO INTERPOSTO DA QUESTÃO, MANTENDO SUA POSIÇÃO INICIAL DE REDISTRIBUIÇÃO DO VALOR DA QUESTÃO PARA OUTRAS QUESTOES DA PROVA. 3. A prova escrita encontrava-se dividida em duas partes que correspondiam respectivamente a: a) Estudo de caso específico para o cargo pretendido; b) Proposta da redação dissertativo-argumentativa. Os requisitos utilizados para avaliação das questões subjetivas foram: a) Domínio dos temas específicos para o cargo que concorria; b) Pertinência ao tema proposto por meio de análise linguística dos mecanismos de coerência e coesão e, principalmente, o domínio do conteúdo da linguagem da Legislação, de forma que os candidatos não desenvolveram o tema proposto. DIANTE DO EXPOSTO, A BANCA EXAMINADORA INDEFERE OS RECURSOS INTERPOSTOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA OS CARGOS DE TÉCNICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE GOIANA/PE E SALIENTAMOS AINDA QUE 38,46% DOS CANDIDATOS QUE ENTRARAM COM RECURSOS INTERPOSTOS AO PROCESSO FORAM DESCLASSIFICADOS POR NÃO TEREM FEITO A PROPOSTA DE REDAÇÃO.