1. O documento fornece orientações sobre obras em unidades condominiais, requerendo comunicação prévia ao síndico e possibilidade de avaliação por perito;
2. É obrigatória a contratação de engenheiro civil responsável e emissão de ART, e o condômino é responsável por danos à estrutura;
3. Deve-se respeitar horários e evitar barulho, e não descartar entulho na lixeira comum.