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Este documento altera uma portaria anterior sobre taxas cobradas para emissão de guias de trânsito animal no Instituto Mineiro de Agropecuária. A nova portaria isenta de taxa a emissão de guias para trânsito de animais dentro de Minas Gerais após eventos pecuários, mas mantém a cobrança para trânsito entre estados. A portaria entra em vigor na data de publicação.
