INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
(AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 10.594, DE 7-1-1992)
(VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO)
AV. DOS ANDRADAS Nº 1220 - CENTRO - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30120 - 010
PABX: (31) 3213 - 6300
PORTARIA Nº 1091, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.
ALTERA A PORTARIA Nº 974, DE 18 FEVEREIRO DE 2009.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA -
IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 13, incisos I e IX, do Regulamento a
que se refere o Decreto nº 44.611, de 10 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - O item VII da Portaria nº 974, de 18 de fevereiro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“VII - Para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, para os animais
destinados a eventos pecuários, serão cobrados os valores estabelecidos nos itens
acima, obedecendo-se ao seguinte:
a) a liberação dos animais para trânsito dentro do Estado de Minas
Gerais, após o término do evento pecuário, será feita pela emissão de nova GTA isenta
de taxa;
b) a liberação de animais para trânsito para fora do Estado será feita
mediante a emissão de nova GTA, cobrada nos valores estabelecidos acima.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2010.
Altino Rodrigues Neto
Diretor Geral

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    INSTITUTO MINEIRO DEAGROPECUÁRIA (AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 10.594, DE 7-1-1992) (VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO) AV. DOS ANDRADAS Nº 1220 - CENTRO - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30120 - 010 PABX: (31) 3213 - 6300 PORTARIA Nº 1091, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010. ALTERA A PORTARIA Nº 974, DE 18 FEVEREIRO DE 2009. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 13, incisos I e IX, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 44.611, de 10 de setembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - O item VII da Portaria nº 974, de 18 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “VII - Para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, para os animais destinados a eventos pecuários, serão cobrados os valores estabelecidos nos itens acima, obedecendo-se ao seguinte: a) a liberação dos animais para trânsito dentro do Estado de Minas Gerais, após o término do evento pecuário, será feita pela emissão de nova GTA isenta de taxa; b) a liberação de animais para trânsito para fora do Estado será feita mediante a emissão de nova GTA, cobrada nos valores estabelecidos acima. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, 04 de outubro de 2010. Altino Rodrigues Neto Diretor Geral