Antes do recesso, evangélica propõe vetar educação sexual nas escolasPortal NE10
A poucos dias do recesso parlamentar, a vereadora da bancada evangélica Aimée Carvalho (PSB) protocolou um projeto de lei pedindo a proibição de discussões sobre gênero e de educação sexual nas escolas e bibliotecas públicas do Recife. Propostas semelhantes foram aprovadas em Garanhuns, no Agreste, e Araripina, no Sertão, mas a matéria foi vetada no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana.
Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e ...Seduc MT
Disciplina das relações jurídicas entre crianças e adolescentes de um lado, e de outro, família, sociedade e Escola. Palestra. Dr. Ari Madeira, Promotor de Justiça da Infância e da Juventude. MINISTÉRIO PÚBLICO, ESCOLA E FAMÍLIA: UMA PARCERIA POSSÍVEL
Módulo I: Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes
O conceito de Parentalidade Positiva baseia-se no princípio de que os progenitores devem proporcionar
às suas crianças:
• Sustento – respondendo às necessidades de amor, carinho e segurança;
• Estrutura e Orientação – proporcionando à criança uma sensação de segurança, uma rotina previsível e
limites necessários;
• Reconhecimento – ouvindo a criança e valorizando-a como um individuo de pleno direito;
• Empoderamento/autonomia – melhorando a noção de competência e de controlo pessoal da criança;
• Educação não-violenta – excluindo todos os castigos corporais e psicológicos humilhantes. O castigo
corporal é uma violação aos direitos da criança no que diz respeito à integridade física e dignidade humana.
...
Instrumentos jurídicos do Conselho
da Europa relativos às Políticas de Família
e Direitos das Crianças.
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECWALFRIDO Farias Gomes
ACESSE cursos do AUTOR:
https://www.buzzero.com/autores/walfrido-gomes
Slide apresentado na Disciplina de Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Escolar do Curso Técnico de Enfermagem do Ensino Médio Integrado.
não há relação entre a adoção homoafetiva e o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
são institutos distintos, a relação homoparental deve ser reconhecida como entidade familiar, da mesma maneira que família formadas por avos e netos, tios e sobrinhos, irmãos
Alienação parental em decorrência do inadimplemento de pensão alimentíciaVALAPAROD
Alienação parental e o inadimplemento de obrigação alimentar, é sem dúvida, tema que sempre despertou e continua a despertar muito interesse no mundo jurídico
Notificação Extrajudicial impõe respeito ao direito exclusivo da família na educação moral, religiosa, de seus descendentes, cabendo à escola apenas a educação escolar como dita a Lei.
Antes do recesso, evangélica propõe vetar educação sexual nas escolasPortal NE10
A poucos dias do recesso parlamentar, a vereadora da bancada evangélica Aimée Carvalho (PSB) protocolou um projeto de lei pedindo a proibição de discussões sobre gênero e de educação sexual nas escolas e bibliotecas públicas do Recife. Propostas semelhantes foram aprovadas em Garanhuns, no Agreste, e Araripina, no Sertão, mas a matéria foi vetada no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana.
Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e ...Seduc MT
Disciplina das relações jurídicas entre crianças e adolescentes de um lado, e de outro, família, sociedade e Escola. Palestra. Dr. Ari Madeira, Promotor de Justiça da Infância e da Juventude. MINISTÉRIO PÚBLICO, ESCOLA E FAMÍLIA: UMA PARCERIA POSSÍVEL
Módulo I: Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes
O conceito de Parentalidade Positiva baseia-se no princípio de que os progenitores devem proporcionar
às suas crianças:
• Sustento – respondendo às necessidades de amor, carinho e segurança;
• Estrutura e Orientação – proporcionando à criança uma sensação de segurança, uma rotina previsível e
limites necessários;
• Reconhecimento – ouvindo a criança e valorizando-a como um individuo de pleno direito;
• Empoderamento/autonomia – melhorando a noção de competência e de controlo pessoal da criança;
• Educação não-violenta – excluindo todos os castigos corporais e psicológicos humilhantes. O castigo
corporal é uma violação aos direitos da criança no que diz respeito à integridade física e dignidade humana.
...
Instrumentos jurídicos do Conselho
da Europa relativos às Políticas de Família
e Direitos das Crianças.
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECWALFRIDO Farias Gomes
ACESSE cursos do AUTOR:
https://www.buzzero.com/autores/walfrido-gomes
Slide apresentado na Disciplina de Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Escolar do Curso Técnico de Enfermagem do Ensino Médio Integrado.
não há relação entre a adoção homoafetiva e o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
são institutos distintos, a relação homoparental deve ser reconhecida como entidade familiar, da mesma maneira que família formadas por avos e netos, tios e sobrinhos, irmãos
Alienação parental em decorrência do inadimplemento de pensão alimentíciaVALAPAROD
Alienação parental e o inadimplemento de obrigação alimentar, é sem dúvida, tema que sempre despertou e continua a despertar muito interesse no mundo jurídico
Notificação Extrajudicial impõe respeito ao direito exclusivo da família na educação moral, religiosa, de seus descendentes, cabendo à escola apenas a educação escolar como dita a Lei.
ESTADO LAICO E ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICASJerbialdo
CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
ROTEIRO DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Estado Laico e ensino religioso nas escolas públicas
Cartilha do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público sobre Estado Laico e Ensino Religioso nas Escolas Públicas
Slide sobre adoção de menores por companheiros homossexuais apresentada em banca de monografia de direito da Universidade Camilo Castelo Branco como requisito para aprovação no bacharelado. E-mail: viniciusoliveiraj@hotmail.com - www.twitter.com/vinicius_davi
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Betel, Ordenança para buscar a paz e fazer o bem, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Ideologia de genero
1. IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
Endereço –
- PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO –
PLANOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO –
MANIFESTO PRESBITERIANO -
A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, instituída em solo brasileiro
desde 1859, e neste ato representada por seus ministros evangélicos abaixo firmados,
e
CONSIDERANDO a iminência de aprovação do Plano Estadual de Educação e
dos Planos Municipais de Educação, em diversas casas legislativas deste Estado,
CONSIDERANDO que no item 1.1.1.4.8. do Plano Estadual de Educação
consta que “...o heterossexismo configura-se como alicerce do preconceito e da
discriminação, sobretudo contra mulheres e Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais...”, http://www.educacao.al.gov.br/espaco-do-servidor/plano-estadual-de-
educacao-pee/pee-2015-2025/PEE%202015%20versao%20preliminar.pdf afirmação
contra as quais nos insurgimos, posto que o preconceito e a discriminação podem e
devem ser combatidos sem a necessidade de estigmatizar e demonizar o
heterossexismo,
CONSIDERANDO que essas mesmas expressões estão presentes, de forma
similar, em planos municipais de educação, a exemplo de Maceió, item 2.B.c, Meta
14.3, http://www.sinteal.org.br/wp-content/uploads/2012/08/PMEMACEIO.pdf
CONSIDERANDO que no dia 24/05/2015 foi veiculada notícia de que a
Secretaria Municipal de Educação de Maceió já promoveu formação continuada para
os coordenadores e assistentes sociais, inclusive distribuindo material de apoio
didático sobre o tema da ideologia de gênero,
http://www.maceio.al.gov.br/semed/noticias/diversidade-degenero-coordenadores-e-
assistentes-sociais-participam-de-formacao
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional não aprovou o PLANO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO com os textos de ideologia de gênero,
CONSIDERANDO que a aprovação da IDEOLOGIA DE GÊNERO poderá
provocar a utilização de livros, cartilhas ou revistas em salas de aula, de uso
obrigatório e em idade escolar, com figuras ofensivas ao bom desenvolvimento de
crianças na primeira infância, fazendo com que crianças admitam que todas as formas
de vida sexual são normais e sem qualquer relação com uma família fundamentada na
união entre um homem e uma mulher,
2. CONSIDERANDO que a aprovação da IDEOLOGIA DE GÊNERO poderá
fomentar o ensino de que o comportamento masculino e feminino
das pessoas não é decorrente do sexo biológico, e ministrado por professores sem a
devida especialização na área de pedagogia e psicologia, gerando mais dúvidas do que
certezas na formação de crianças e adolescentes,
CONSIDERANDO que a ‘ideologia de gênero’ visa suprimir os conceitos e
distinções naturais entre os sexos masculino e feminino, podendo alterar
profundamente perfis de famílias, uma vez que os defensores da ideologia de gênero
“afirmam que o sexo biológico é apenas um dado corporal de cuja ditadura nos devemos
libertar pela composição arbitrária de um gênero”,
CONSIDERANDO que o direito à educação não pode ser exercido pelo
Estado de forma absoluta, cabendo às famílias o livre direito de objeção de consciência,
posto que é assegurado constitucionalmente aos pais o dever de educar os seus filhos,
consoante prescreve o artigo 205 da Carta Magna: “A educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho”,
CONSIDERANDO que é assegurado, constitucionalmente, o ensino
religioso, nas escolas públicas de ensino fundamental, artigo 210, § 1º da Constituição
Federal,
CONSIDERANDO que desta forma, fica explicitado no texto constitucional a
responsabilidade tripartite pela educação (ESTADO/FAMÍLIA/IGREJA) e que a
IDEOLOGIA DE GÊNERO pode se opor à orientação doméstica e religiosa de
inúmeros pais de alunos,
CONSIDERANDO que a Convenção Americana de Direitos Humanos, “Pacto
de San José da Costa Rica”, 1969, da qual o Brasil é signatário, e promulgada no
Brasil por meio do Decreto nº. 678/1992, assegura que “Os pais e, quando for o caso,
os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e
moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”, artigo 12.4,
CONSIDERANDO que a referida convenção foi recepcionada no ordenamento
jurídico nacional com status de norma supralegal, consoante decisão do Supremo
Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº. 466343, e que ficou assentado no
julgamento que “...tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos
internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja
conflitante também tem sua eficácia paralisada”,
CONSIDERANDO que a eventual aprovação de ideologia de gênero em
qualquer plano de educação, pode violar a regra estatuída no artigo 12.4 do Pacto de
San José da Costa Rica, e tornar-se nula de pleno direito,
3. RESOLVE MANIFESTAR-SE PUBLICAMENTE sobre a matéria e expedir
ofícios ao Exmº. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Maceió e Exmº. Sr.
Presidente da Assembléia Legislativa de Alagoas, requerendo deles e de seus
respectivos pares, que adotem as seguintes medidas, de forma alternativa:
a) retirem dos referidos planos de educação todas as mensagens e textos que
implantam a ideologia de gênero, ou,
b) antes da aprovação dos respectivos planos, que os submetam a plebiscito, para
que os responsáveis legais pelas crianças e adolescentes matriculados, possam
ser formalmente ouvidos a respeito, em atendimento ao artigo 12.4 do Pacto de
San José da Costa Rica.
Maceió(AL), 15 de junho de 2015
4. IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
Endereço –
Ofício nº. /2015
Maceió (AL), 15 de junho de 2015,
Exmº. Sr.
LUIZ DANTAS LIMA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas
Maceió – AL
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe o MANIFESTO
PRESBITERIANO, em anexo, versando sobre projeto de lei que será apreciado por
essa Casa Legislativa, a saber, PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Requeremos a
sua especial atenção, juntamente com seus excelentíssimos pares, para a exclusão da
“ideologia de gênero”, pelos fundamentos expostos no manifesto em anexo.
Atenciosamente,
5. IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
Endereço –
Ofício nº. /2015
Maceió (AL), 15 de junho de 2015,
Exmº. Sr.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Maceió – AL
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe o MANIFESTO
PRESBITERIANO, em anexo, versando sobre projeto de lei que será apreciado por
essa Casa Legislativa, a saber, PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Requeremos
a sua especial atenção, juntamente com seus excelentíssimos pares, para a exclusão da
“ideologia de gênero”, pelos fundamentos expostos no manifesto em anexo.
Atenciosamente,
6. IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
Endereço –
Ofício nº. /2015
Maceió (AL), 15 de junho de 2015,
Exmº. Sr.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Maceió – AL
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe o MANIFESTO
PRESBITERIANO, em anexo, versando sobre projeto de lei que será apreciado por
essa Casa Legislativa, a saber, PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Requeremos
a sua especial atenção, juntamente com seus excelentíssimos pares, para a exclusão da
“ideologia de gênero”, pelos fundamentos expostos no manifesto em anexo.
Atenciosamente,