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O empresário Giovani Guizardi, proprietário da Dínamo Construtora Ltda
Quinta, 10 de fevereiro de 2022, 08h20
R$ 3,8 MILHÕES EM MULTAS
Governo mantém condenação de construtoras alvos da Rêmora
Penalidades são decorrentes de processos administrativos abertos pelo Estado em 2016
THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Governo do Estado negou
recursos de 10 empresas de
construção civil e as manteve
condenadas a pagar multas
administrativas por
envolvimento nas fraudes da
Operação Rêmora.
Os atos, baseados na Lei
Anticorrupção, são assinados
pelo governador Mauro Mendes
(União Brasil) e foram
publicados no Diário Oficial do
Estado que circulou nesta
quarta-feira (9).
A Operação Rêmora, deflagrada em 2016, desarticulou um esquema de fraudes em diversas
licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para construção e reforma de escolas,
por meio da exigência de propina aos empresários que formavam o cartel.
No total, 16 empresas foram condenadas pelo Estado em março do ano passado a pagar multa
no valor total de R$ 3,8 milhões. Dez delas recorreram e tiveram seus recursos negados agora.
Além da multa, elas também foram sancionadas com declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a administração pública por dois anos e publicação extraordinária da decisão
condenatória na sede e nos sites das empresas, bem como em jornal de grande circulação local
e nacional.
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As penalidades decorreram da conclusão do processo administrativo de responsabilização
instaurado no ano de 2016.
Recorreram da condenação e tiveram os recursos negados a Apolus Engenharia Ltda; Luma
Construtora Ltda; Construtora Juruena Ltda; Jer Engenharia Elétrica e Civil Ltda; São Benedito
Construção Civil Ltda; Dínamo Construtora Ltda; Esteio Construções Eireli-ME; Construtora
Campesatto Ltda; Construtora Apanamericana Eireli-ME; e Tirante Construtora e Consultoria
Ltda.
De acordo com o Estado, as 16 empresas foram condenadas porque ficou comprovado nos
autos que elas frustraram e fraudaram o caráter competitivo de 28 licitações da Seduc para
contratação de obras nos anos de 2015 e 2016.
Para tanto, as empresas combinaram os preços dos certames e o pagamento de propina a
agentes públicos a fim de obter informações privilegiadas que contribuíssem para que
vencessem as licitações.
Cálculo das multas
As multas para cada uma das 16 empresas penalizadas foram calculadas com base no valor de
até 20% do faturamento bruto auferido (excluídos os tributos) por elas no ano anterior (2015) ao
da instauração do processo, conforme estabelece a Lei Anticorrupção e o Decreto Estadual nº
522/2016.
Fonte: MidiaNews
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