Efeitos indesejados...
• Desorganiza o sistema
• Não necessariamente beneficia quem mais precisa
• Atrapalha o gestor
• Cruel com o próprio demandante (custo / estresse)
Fonte: SES/SP - 05/2015
JUDICIALIZAÇÃO PITORESCA
• Colchão de solteiro
• Sabonete
• Condicionador infantil para cabelos claros
• Achocolatado
• Leite de cabra
• + 60 tipos de fraldas
Folha de São Paulo
- 07/09/2016
JUDICIALIZAÇÃO CRIMINOSA
JUDICIALIZAÇÃO TEMERÁRIA
Piauí 120 – Roberto Negreiros
18 mil
ações
JUDICIALIZAÇÃO SAGRADA
INCORPORADO NO SUS + Não disponível
Prazo máximo na
Saúde Suplementar:
21 dias
JUDICIALIZAÇÃO FRUTO DO DESALINHAMENTO
Órgãos de registro / incorporação
X
Comunidade médica
Médico é o regulador do sistema
Segundo a OMS, todos os
países deveriam oferecer
este tratamento.
PREÇO (CMED)
Portaria MS/GM 3.410/13 – Diretrizes para contratualização
Art. 7º Quanto ao eixo de assistência, compete aos hospitais:
(...) III - utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos
gestores;
Temos + 280 SUSs
... e não os conhecemos
Conclusão em relação ao câncer de pulmão
– Existem centros que oferecem tratamento melhor que a DDT
– Há MUITOS centros oferecendo tratamento abaixo do padrão
da DDT
– Há centros com tratamento profundamente defasado mesmo
em estados mais ricos
– Em uma mesma cidade, pacientes são tratados de maneira
completamente diferente dependendo do centro em que são
tratados
PROPOSTA DE DISCUSSÃO – MESA 1
(a) Discutir casos em que a judicialização envolve o fornecimento
sem registro na ANVISA. Essas ações são temerosas em alguns
casos e, em outros, evidenciam falhas regulatórias?
(b) Discutir os casos em que o produto demandado possui
registro na ANVISA, mas não foram incorporados pelo SUS (ou
sequer foram avaliados).
(c) Ênfase em medidas que garantam o maior alinhamento entre
os órgãos de incorporação e a comunidade médica, bem como
no modelo de ampla discricionariedade dos CACONS e
UNACONs na definição dos seus próprios protocolos clínicos.

Fórum Oncoguia de Judicialização - Tiago Matos

  • 2.
    Efeitos indesejados... • Desorganizao sistema • Não necessariamente beneficia quem mais precisa • Atrapalha o gestor • Cruel com o próprio demandante (custo / estresse)
  • 6.
    Fonte: SES/SP -05/2015 JUDICIALIZAÇÃO PITORESCA • Colchão de solteiro • Sabonete • Condicionador infantil para cabelos claros • Achocolatado • Leite de cabra • + 60 tipos de fraldas
  • 7.
    Folha de SãoPaulo - 07/09/2016
  • 9.
  • 10.
    JUDICIALIZAÇÃO TEMERÁRIA Piauí 120– Roberto Negreiros 18 mil ações
  • 11.
  • 12.
    Prazo máximo na SaúdeSuplementar: 21 dias
  • 14.
    JUDICIALIZAÇÃO FRUTO DODESALINHAMENTO Órgãos de registro / incorporação X Comunidade médica Médico é o regulador do sistema
  • 15.
    Segundo a OMS,todos os países deveriam oferecer este tratamento.
  • 19.
  • 22.
    Portaria MS/GM 3.410/13– Diretrizes para contratualização Art. 7º Quanto ao eixo de assistência, compete aos hospitais: (...) III - utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
  • 24.
    Temos + 280SUSs ... e não os conhecemos
  • 27.
    Conclusão em relaçãoao câncer de pulmão – Existem centros que oferecem tratamento melhor que a DDT – Há MUITOS centros oferecendo tratamento abaixo do padrão da DDT – Há centros com tratamento profundamente defasado mesmo em estados mais ricos – Em uma mesma cidade, pacientes são tratados de maneira completamente diferente dependendo do centro em que são tratados
  • 28.
    PROPOSTA DE DISCUSSÃO– MESA 1 (a) Discutir casos em que a judicialização envolve o fornecimento sem registro na ANVISA. Essas ações são temerosas em alguns casos e, em outros, evidenciam falhas regulatórias? (b) Discutir os casos em que o produto demandado possui registro na ANVISA, mas não foram incorporados pelo SUS (ou sequer foram avaliados). (c) Ênfase em medidas que garantam o maior alinhamento entre os órgãos de incorporação e a comunidade médica, bem como no modelo de ampla discricionariedade dos CACONS e UNACONs na definição dos seus próprios protocolos clínicos.

Notas do Editor

  • #3 Consequência da judicialização
  • #4 Ação judicial é um indicativo de que algo está errado. Ao invés de tratar a causa, algumas medidas parecem querer dar um cala-boca nas consequências....
  • #6 Para influir nas causas é preciso identificar os principais tipo de ações. Algumas causas são legítimas, outras não. É um erro considerar todas as causas legítimas da mesma maneira que é um erro tratar todas as causas como ilegítimas.
  • #9 O que fazer? Criar políticas públicas específicas, a partir da análise dessas demandas. Conscientização do judiciário e da sociedade. CNJ tem sido importante. Indeferimentos levarão ao fim das ações.
  • #10 O que fazer? Identificar e punir.
  • #11 18 mil ações 20 anos distribuindo Lei aprovada em 15 dias