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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Departamento de Licenciamento Ambiental
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - ANEXO III
DADOS DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
NÚMERO: Nº DO PROCESSO PMC / SOLICITAÇÃO: DATA:
003/2017-III 2016001124 05/01/2017
A(S) PESSOA(S) FÍSICA(S) OU JURÍDICA(S) ABAIXO IDENTIFICADA(S) COMPROMETE(M)-SE, POR SI E POR SEUS HERDEIROS OU
SUCESSORES, PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, A EXECUTAR, DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO, AS MEDIDAS ABAIXO DESCRITAS, COM O
OBJETIVO DE MITIGAR E COMPENSAR OS DANOS CAUSADOS PELA ATIVIDADE, EMPREENDIMENTO OU OBRA LICENCIADA.
IDENTIFICAÇÃO
1. NOME DO COMPROMISSÁRIO:
PARQUE DOS CANTOS INCORPORACOES SPE LTDA
2. CNPJ/CPF: 3 . ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE:
19.540.361/0001-59 13.571,26 m²
4. DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE:
5. LOGRADOURO: 6. NÚMERO:
AVENIDA PAULO CUBA DE SOUZA ---
7. BAIRRO: 8. COMPLEMENTO: 9. REGISTRO OU MATRÍCULA:
JARDIM BOM SUCESSO GLEBA 21
10. CEP: 11. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
13045-250
12. ÁREA TOTAL A SER RECUPERADA: 13. CÓDIGO CARTOGRÁFICO DO IMÓVEL
2.714,00 m2 344.1252.0001
14. DOCUMENTOS RELACIONADOS:
Parecer Técnico Ambiental 001/2017-III
15. TIPO DE INTERVENÇÃO:
Compensação relativa ao Decreto 16.974/10, art. 9º.
16. MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO A SEREM EXECUTADAS:
A COMPROMISSÁRIA DEVERÁ EXECUTAR AS SEGUINTES MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL CONSOANTE COM O
PRECONIZADO NA LEI 13.508 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008, NO DECRETO MUNICIPAL 17.286 DE 03 DE MARÇO DE 2011, NA LEI
COMPLEMENTAR 49/2013 E DECRETO Nº 18.705/2015, NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 140 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011E NA
LEI FEDERAL 7.347 DE 24 DE JULHO DE 1985, NO DECRETO MUNICIPAL 17.7214/2012, E NO DECRETO MUNICIPAL 18.108/2013.
NOTA FINAL: O COMPROMISSÁRIO DEVERÁ APRESENTAR SEM PREJUÍZO DE RELAÇÃO DE VISTORIAS PERIÓDICAS,
RELATÓRIOS A RESPEITO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAR NESTE TCA, OU QUANDO EXIGIDO PELO SETOR
TÉCNICO DA S.V.D.S.
Deverá ser recuperada, junto ao Banco de Áreas Verdes (BAV), uma área de 2.714 m² através do plantio compensatório de 452 mudas de
espécies arbóreas nativas regionais e/ou medida equivalente em equipamentos de infraestrutura de esporte, lazer e/ou educação ambiental,
a critério da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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DADOS DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
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17. CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO E ENTREGA DOS RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTOS
A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO PRESENTE TCA
NOTA FINAL OBS: TODA E QUALQUER ALTERACAO DOS PROJETOS E PROGRAMAS OBJETO DO PRESENTE TCA DEVERÁ SER
COMUNICADO À S.V.D.S PARA ANUÊNCIA E ACOMPANHAMENTO SALVO AS DECORRENTES DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS QUE
POSSAM COLOCAR EM RISCO PESSOAS OU BENS MATERIAIS MEDIANTE COMUNICAÇÃO NO PRAZO DE 2(DOIS) DIAS À S.V.D.S.
- PARA O CASO DE COMPENSAÇÃO ATRAVÉS DE PLANTIO:
a) O interessado deverá em até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste Termo de Compromisso Ambiental (TCA) indicar a área própria
ou de terceiros para receber a compensação ambiental através da inscrição da área no Banco de Áreas Verdes (a solicitação de inscrição da
área se dá através dos email disponibilizados no campo “Observação” deste TCA). Caso não haja manifestação do interessado dentro do
prazo estabelecido o BAV fará a indicação da área para a compensação através da emissão da Anuência a ser disponibilizada na aba
“Documentos” em seguida, campo “Anexos Adicionais” (a modalidade de compensação e o prazo para a apresentação do projeto de
recuperação ambiental estarão definidos na Anuência);
b) O prazo para a execução do projeto de recuperação ambiental dar-se-á por ocasião da emissão do Termo de Aprovação de Projeto de
Recuperação Ambiental (TAPRA) a ser disponibilizado na aba “Documentos”, em seguida, campo “Anexos Adicionais”;
c) O prazo para apresentação de relatórios de manutenção de plantio compensatório dar-se-á no TAPRA;
d) Até 6 (seis) meses para apresentação ao BAV do projeto de arborização do passeio público (com ART) com espécies arbóreas nativas
regionais, anexando-o no LAO no campo correspondente da aba “Arquivos Anexados” (a abertura do sistema para esta anexação poderá ser
solicitada por email);
e) Até 6 (seis) meses para apresentação ao BAV do projeto paisagístico (com ART) contemplando espécies arbóreas nativas regionais e
herbáceas não invasoras, se houver interesse na compensação ambiental nos termos do Decreto Municipal nº 16.974/10, art. 9º, §6º,
anexando-o no LAO no campo correspondente da aba “Arquivos Anexados” (a abertura do sistema para esta anexação poderá ser solicitada
por email).
18. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL
- PARA O CASO DE COMPENSAÇÃO ATRAVÉS DE PLANTIO:
a) As espécies a serem utilizadas no Projeto de Recuperação Ambiental estão disponíveis no site:
http://botanica.sp.gov.br/files/2012/01/lista_especies_resolucao_2015.pdf nas colunas FES, CER, MC e MP.
b) as espécies exóticas invasoras constantes na Resolução SVDS nº12/2015 presentes na área a restaurar (inclusive as de porte arbóreo)
deverão ser cortadas, conforme previsto na Instrução Normativa nº 05/2009 do Ministério do Meio Ambiente, na Resolução CONAMA
429/2011 e na Resolução SMA 32/2014.
c) caso a área a ser recuperada apresente-se com lixo ou entulho, deverá ser feita a limpeza, previamente ao plantio e transplantio, se
houver, e durante as manutenções da área.
d) o replantio das mudas mortas deverá ser feito sempre que o índice de falhas for superior a 5%.
e) para apresentação do Projeto de Recuperação Ambiental e dos Relatórios de Plantio deverão ser observados os Termos de Referência
constantes nas Resoluções SVDS 11/2013 e 10/2014, respectivamente.
f) o Projeto de Recuperação Ambiental deverá estar em conformidade com a Resolução CONAMA 429/2011 e Resolução SMA 32/2014.
19. VALOR DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL PARA EFEITO DE COBRANÇA DO TITULAR EXTRAJUDICIAL:
13.046,74 UFIC
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DADOS DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
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20. OBSERVAÇÕES
Este Termo de Compromisso Ambiental (TCA) necessita ser preenchido no campo das TESTEMUNHAS e do COMPROMISSÁRIO. O
compromissário deverá assiná-lo e reconhecer firma em cartório e entregá-lo no Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria do
Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (DLA/SVDS), 16º andar. Este documento não serve como Autorização Ambiental.
Para orientação sobre procedimentos referentes a execução deste TCA e solicitação de área ao Banco de Áreas Verdes (BAV) entrar em
contato através do telefone 21160657 ou pelo email danilo.peixoto@campinas.sp.gov.br ou vinicius.menegale@campinas.sp.gov.br
A Resolução SVDS 04/2015 dispõe sobre o valor de cada árvore plantada no âmbito dos Termos de Compromisso Ambiental.
21. CONDIÇÕES DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL: O DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FIXADAS NO PRESENTE
TCA POR RAZÕES IMPUTÁVEIS AO COMPROMISSÁRIO, SUJEITARÁ AO PAGAMENTOS DE UMA MULTA CORRESPONDENTE A 20%
DO VALOR TOTAL, NOS TERMOS DO ITEM 26, SEM PREJUÍZO DE MULTA MORATÓRIA DE 1% AO DIA QUE SERÃO APLICADAS
PELA MUNICIPALIDADE, SEM PREJUÍZO DOS DEMAIS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS
21.1 FICA A COMPROMISSÁRIA OBRIGADA A SATISFAZER A PENA COMBINADA NO PRESENTE TERMO, JUNTAMENTE COM O
DESEMPENHO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL NOS TERMOS DOS ARTIGO 411 DO CÓDIGO CIVIL
22. O NÃO CUMPRIMENTO DESTE <TCA> ENSEJARÁ A EXECUÇÃO JUDICIAL DAS OBRIGAÇÕES DELE DECORRENTES COMO
TÍTULO EXECUTIVO EXTRA JUDICIAL.
23. FICA ELEITO O FORO DE CAMPINAS, SP, PARA DIRIMIR QUAISQUER DÍVIDAS OU LITÍGIOS QUE REGEM SOBRE A QUESTÃO
DO OBJETO DESTE TERMO.
24. DATA DE EXPEDIÇÃO:
25. 1ª TESTEMUNHA: 26. 2ª TESTEMUNHA:
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
ASSINATURA: ASSINATURA:
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável / Departamento de Licenciamento Ambiental
27. COMPROMISSÁRIO:
RG: ASSINATURA:
CPF:
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Departamento de Licenciamento Ambiental TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - ANEXO III DADOS DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL NÚMERO: Nº DO PROCESSO PMC / SOLICITAÇÃO: DATA: 003/2017-III 2016001124 05/01/2017 A(S) PESSOA(S) FÍSICA(S) OU JURÍDICA(S) ABAIXO IDENTIFICADA(S) COMPROMETE(M)-SE, POR SI E POR SEUS HERDEIROS OU SUCESSORES, PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, A EXECUTAR, DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO, AS MEDIDAS ABAIXO DESCRITAS, COM O OBJETIVO DE MITIGAR E COMPENSAR OS DANOS CAUSADOS PELA ATIVIDADE, EMPREENDIMENTO OU OBRA LICENCIADA. IDENTIFICAÇÃO 1. NOME DO COMPROMISSÁRIO: PARQUE DOS CANTOS INCORPORACOES SPE LTDA 2. CNPJ/CPF: 3 . ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE: 19.540.361/0001-59 13.571,26 m² 4. DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE: 5. LOGRADOURO: 6. NÚMERO: AVENIDA PAULO CUBA DE SOUZA --- 7. BAIRRO: 8. COMPLEMENTO: 9. REGISTRO OU MATRÍCULA: JARDIM BOM SUCESSO GLEBA 21 10. CEP: 11. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 13045-250 12. ÁREA TOTAL A SER RECUPERADA: 13. CÓDIGO CARTOGRÁFICO DO IMÓVEL 2.714,00 m2 344.1252.0001 14. DOCUMENTOS RELACIONADOS: Parecer Técnico Ambiental 001/2017-III 15. TIPO DE INTERVENÇÃO: Compensação relativa ao Decreto 16.974/10, art. 9º. 16. MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO A SEREM EXECUTADAS: A COMPROMISSÁRIA DEVERÁ EXECUTAR AS SEGUINTES MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL CONSOANTE COM O PRECONIZADO NA LEI 13.508 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008, NO DECRETO MUNICIPAL 17.286 DE 03 DE MARÇO DE 2011, NA LEI COMPLEMENTAR 49/2013 E DECRETO Nº 18.705/2015, NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 140 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011E NA LEI FEDERAL 7.347 DE 24 DE JULHO DE 1985, NO DECRETO MUNICIPAL 17.7214/2012, E NO DECRETO MUNICIPAL 18.108/2013. NOTA FINAL: O COMPROMISSÁRIO DEVERÁ APRESENTAR SEM PREJUÍZO DE RELAÇÃO DE VISTORIAS PERIÓDICAS, RELATÓRIOS A RESPEITO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAR NESTE TCA, OU QUANDO EXIGIDO PELO SETOR TÉCNICO DA S.V.D.S. Deverá ser recuperada, junto ao Banco de Áreas Verdes (BAV), uma área de 2.714 m² através do plantio compensatório de 452 mudas de espécies arbóreas nativas regionais e/ou medida equivalente em equipamentos de infraestrutura de esporte, lazer e/ou educação ambiental, a critério da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: PÁGINA: 1 de 3 Chave de autenticidade: 93ece8ef095c23a73a30755ccaef1381
  • 2. DADOS DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL NÚMERO: Nº DO PROCESSO PMC / SOLICITAÇÃO: DATA: 003/2017-III 2016001124 05/01/2017 17. CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO E ENTREGA DOS RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTOS A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO PRESENTE TCA NOTA FINAL OBS: TODA E QUALQUER ALTERACAO DOS PROJETOS E PROGRAMAS OBJETO DO PRESENTE TCA DEVERÁ SER COMUNICADO À S.V.D.S PARA ANUÊNCIA E ACOMPANHAMENTO SALVO AS DECORRENTES DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS QUE POSSAM COLOCAR EM RISCO PESSOAS OU BENS MATERIAIS MEDIANTE COMUNICAÇÃO NO PRAZO DE 2(DOIS) DIAS À S.V.D.S. - PARA O CASO DE COMPENSAÇÃO ATRAVÉS DE PLANTIO: a) O interessado deverá em até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste Termo de Compromisso Ambiental (TCA) indicar a área própria ou de terceiros para receber a compensação ambiental através da inscrição da área no Banco de Áreas Verdes (a solicitação de inscrição da área se dá através dos email disponibilizados no campo “Observação” deste TCA). Caso não haja manifestação do interessado dentro do prazo estabelecido o BAV fará a indicação da área para a compensação através da emissão da Anuência a ser disponibilizada na aba “Documentos” em seguida, campo “Anexos Adicionais” (a modalidade de compensação e o prazo para a apresentação do projeto de recuperação ambiental estarão definidos na Anuência); b) O prazo para a execução do projeto de recuperação ambiental dar-se-á por ocasião da emissão do Termo de Aprovação de Projeto de Recuperação Ambiental (TAPRA) a ser disponibilizado na aba “Documentos”, em seguida, campo “Anexos Adicionais”; c) O prazo para apresentação de relatórios de manutenção de plantio compensatório dar-se-á no TAPRA; d) Até 6 (seis) meses para apresentação ao BAV do projeto de arborização do passeio público (com ART) com espécies arbóreas nativas regionais, anexando-o no LAO no campo correspondente da aba “Arquivos Anexados” (a abertura do sistema para esta anexação poderá ser solicitada por email); e) Até 6 (seis) meses para apresentação ao BAV do projeto paisagístico (com ART) contemplando espécies arbóreas nativas regionais e herbáceas não invasoras, se houver interesse na compensação ambiental nos termos do Decreto Municipal nº 16.974/10, art. 9º, §6º, anexando-o no LAO no campo correspondente da aba “Arquivos Anexados” (a abertura do sistema para esta anexação poderá ser solicitada por email). 18. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL - PARA O CASO DE COMPENSAÇÃO ATRAVÉS DE PLANTIO: a) As espécies a serem utilizadas no Projeto de Recuperação Ambiental estão disponíveis no site: http://botanica.sp.gov.br/files/2012/01/lista_especies_resolucao_2015.pdf nas colunas FES, CER, MC e MP. b) as espécies exóticas invasoras constantes na Resolução SVDS nº12/2015 presentes na área a restaurar (inclusive as de porte arbóreo) deverão ser cortadas, conforme previsto na Instrução Normativa nº 05/2009 do Ministério do Meio Ambiente, na Resolução CONAMA 429/2011 e na Resolução SMA 32/2014. c) caso a área a ser recuperada apresente-se com lixo ou entulho, deverá ser feita a limpeza, previamente ao plantio e transplantio, se houver, e durante as manutenções da área. d) o replantio das mudas mortas deverá ser feito sempre que o índice de falhas for superior a 5%. e) para apresentação do Projeto de Recuperação Ambiental e dos Relatórios de Plantio deverão ser observados os Termos de Referência constantes nas Resoluções SVDS 11/2013 e 10/2014, respectivamente. f) o Projeto de Recuperação Ambiental deverá estar em conformidade com a Resolução CONAMA 429/2011 e Resolução SMA 32/2014. 19. VALOR DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL PARA EFEITO DE COBRANÇA DO TITULAR EXTRAJUDICIAL: 13.046,74 UFIC Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: PÁGINA: 2 de 3 Chave de autenticidade: 93ece8ef095c23a73a30755ccaef1381
  • 3. DADOS DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL NÚMERO: Nº DO PROCESSO PMC / SOLICITAÇÃO: DATA: 003/2017-III 2016001124 05/01/2017 20. OBSERVAÇÕES Este Termo de Compromisso Ambiental (TCA) necessita ser preenchido no campo das TESTEMUNHAS e do COMPROMISSÁRIO. O compromissário deverá assiná-lo e reconhecer firma em cartório e entregá-lo no Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (DLA/SVDS), 16º andar. Este documento não serve como Autorização Ambiental. Para orientação sobre procedimentos referentes a execução deste TCA e solicitação de área ao Banco de Áreas Verdes (BAV) entrar em contato através do telefone 21160657 ou pelo email danilo.peixoto@campinas.sp.gov.br ou vinicius.menegale@campinas.sp.gov.br A Resolução SVDS 04/2015 dispõe sobre o valor de cada árvore plantada no âmbito dos Termos de Compromisso Ambiental. 21. CONDIÇÕES DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL: O DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FIXADAS NO PRESENTE TCA POR RAZÕES IMPUTÁVEIS AO COMPROMISSÁRIO, SUJEITARÁ AO PAGAMENTOS DE UMA MULTA CORRESPONDENTE A 20% DO VALOR TOTAL, NOS TERMOS DO ITEM 26, SEM PREJUÍZO DE MULTA MORATÓRIA DE 1% AO DIA QUE SERÃO APLICADAS PELA MUNICIPALIDADE, SEM PREJUÍZO DOS DEMAIS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS 21.1 FICA A COMPROMISSÁRIA OBRIGADA A SATISFAZER A PENA COMBINADA NO PRESENTE TERMO, JUNTAMENTE COM O DESEMPENHO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL NOS TERMOS DOS ARTIGO 411 DO CÓDIGO CIVIL 22. O NÃO CUMPRIMENTO DESTE <TCA> ENSEJARÁ A EXECUÇÃO JUDICIAL DAS OBRIGAÇÕES DELE DECORRENTES COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRA JUDICIAL. 23. FICA ELEITO O FORO DE CAMPINAS, SP, PARA DIRIMIR QUAISQUER DÍVIDAS OU LITÍGIOS QUE REGEM SOBRE A QUESTÃO DO OBJETO DESTE TERMO. 24. DATA DE EXPEDIÇÃO: 25. 1ª TESTEMUNHA: 26. 2ª TESTEMUNHA: NOME: NOME: RG: RG: CPF: CPF: ASSINATURA: ASSINATURA: Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável / Departamento de Licenciamento Ambiental 27. COMPROMISSÁRIO: RG: ASSINATURA: CPF: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: PÁGINA: 3 de 3 Chave de autenticidade: 93ece8ef095c23a73a30755ccaef1381