O documento discute os requisitos legais para fechamento de varandas em prédios multifamiliares no Rio de Janeiro de acordo com a Lei Complementar 145/2014, incluindo que o imóvel não pode estar na Zona Sul, não pode aumentar a área da unidade e requer autorização do condomínio. Também lista os documentos necessários para a regularização, como certidões, guia do IPTU, projeto arquitetônico e declaração de profissional.
Porque contratar um arquiteto pode tornar a obra mais econômica
Como regularizar fechamento de varanda
1. ROBSON QUINTILIANO – ARQUITETO E URBANISTA – CAURJ A 178146-4
21 – 98724-3671rqprojetos@hotmail.com
FECHAMENTO DE VARANDAS, COMO PROCEDER?
Lei Complementar
nº 145 de 06 de
outubro 2014.
2. ROBSON QUINTILIANO – ARQUITETO E URBANISTA – CAURJ A 178146-4
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FECHAMENTO DE VARANDAS, COMO PROCEDER?
Que tipo de imóvel pode ser beneficiado por esta lei?
A LC 145/2014 coloca as seguintes condições para construir ou regularizar o fechamento de varandas de
unidades residenciais em prédio multifamiliar:
•O imóvel residencial não está situado na Zona Sul da Cidade do Rio de Janeiro (LC 145, Art 1, parágrafo único)
•O fechamento da varanda não poderá resultar em aumento real da área da unidade residencial, nem será
admitida a incorporação da varanda, total ou parcialmente, aos compartimentos internos, sob pena de multa
(LC 145, Art 2, §4)
•a varanda não poderá ser dividida em compartimentos por alvenaria ou outro elemento construtivo, que
descaracterize sua área original, nem será permitida a sua incorporação aos compartimentos internos da
edificação. (Decreto 39.345, Art 2, §3)
•o nível do piso da varanda deverá ser mantido conforme o projeto originalmente aprovado não podendo ser
alterado para ficar no mesmo nível de piso dos compartimentos voltados para a varanda (Decreto 39.345, Art
2, §4)
Ou seja, se você modificou a linha de fachada do edifício, demoliu a alvenaria, nivelou com a varanda e
anexou esta área à sala, você não conseguirá regularizar seu imóvel, a menos que a Prefeitura reabra o prazo
para pedido de Mais Valia no futuro ou reforme o local nos padrões desta lei.
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FECHAMENTO DE VARANDAS, COMO PROCEDER?
Atenção! Você vai precisar de autorização do condomínio!
A regularização ou autorização para obra de fechamento de varanda não depende somente da
Prefeitura. Caberá ao condomínio de cada edificação, na forma prevista na respectiva convenção, decidir
sobre o fechamento das varandas e autorizar o proprietário a proceder a regularização do fechamento.
(LC 145 Art. 4 e Dec. 39.345 Art 3 §3)
Por isso, antes de começar a orçar qualquer tipo de serviço deste tipo, seja um projeto de arquitetura,
seja a execução do fechamento, não deixe de consultar o síndico do seu condomínio, pois você precisará
apresentar a autorização por escrito junto à Prefeitura, mesmo que ainda não haja nenhum dispositivo
previsto na convenção ou em ata de assembleia que defina o padrão.
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FECHAMENTO DE VARANDAS, COMO PROCEDER?
Fonte: Arquitetos da Felicidade
Documentação necessária para regularização!
Os proprietários que desejarem regularizar seu imóvel deverão contratar um profissional responsável pelo
projeto de arquitetura e pela execução da obra (PRPA e PREO), arquiteto ou engenheiro civil, para assinar os
requerimentos e recolhimento do registro de responsabilidade técnica (RRT para arquiteto ou ART para
engenheiro).
Serão necessários os documentos abaixo:
•Certidão de ônus reais atualizada em nome do mesmo
•Guia do IPTU 2015 quitada ou comprovante de isenção
•Certidão de quitação fiscal e enfitêutica (certidão online que pode ser requerida no site da Secretaria
Municipal de Fazenda – SMF)
•Guia do DARM Online de abertura do processo paga pelo proprietário. O DARM pode ser gerado pelo
profissional responsável.
•Apresentação de projeto arquitetônico
•Declaração de profissional habilitado de que estão atendidas as normas técnicas de segurança vigentes;
•autorização do condomínio.