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UNISINOS – UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS
Trabalho que vale 2,0 pontos para o Grau A: turma de Processo Civil I EAD
Respondam o questionário e entreguem na comunidade no espaço indicado.
Situação fática proposta nas demandas:
Maria se envolveu em um acidente de trânsito com João e Paulo em Porto
Alegre. Após várias tentativas amigáveis de composição dos danos as partes
decidiram buscar individualmente os seus direitos.
Maria propôs ação contra Paulo (motorista) e João (proprietário do veículo) em
Novo Hamburgo onde ela reside; João propôs ação contra Maria em Canoas
onde ele reside.
João e Paulo foram citados da ação proposta por Maria e esta também foi
citada da ação proposta por João.
O juiz recebeu a inicial e considerando o procedimento já marcou audiência.
Nesta ação Maria busca ser indenizada pelas despesas médicas em que
incorreu e, igualmente, pelos danos ocorridos em seu veículo. Os danos
apurados no veículo de Maria importaram em R$ 12.000,00. Maria igualmente
postula danos morais que pede sejam arbitrados em 40 salários mínimos.
Maria atribuiu à causa o valor de R$ 12.000,00
Pelo que se tem conhecimento efetivo dos fatos, Paulo não estava dirigindo o
carro de João, ele era somente caroneiro na ocasião em que os fatos se
desenrolaram. Quem estava dirigindo o veiculo era o próprio João.
Perguntas: cada pergunta vale 0,40
1)Qual o nome da ação proposta por Maria e qual o pedido(s) mediato e
imediato que foi formulado na inicial de Maria?
O nome da ação é: Ação de indenização por danos Materiais cumulada com
danos Morais e, sendo o pedido imediato é a condenação de João e Paulo
para pagamento das indenizações de despesas médicas, danos no veículo e
danos morais e o pedido mediato é a pecúnia.
2) Cada parte escolheu a sua cidade para propor as demandas. É isso possível
considerando a questão de competência do juízo para esse tipo de demanda?
As ações podem ser processadas(tramitar) separadamente? No que diz
respeito a ação de reparação de danos, a regra de propositura da ação no
domicílio do réu ganha uma exceção, uma vez que nesses casos a ação pode
ser ajuizada tanto no foro de domicílio do autor, como no local onde ocorreu o
fato.
E como se trata de mesmas partes, e mesma causa de pedir, não será possível
a tramitação dos dois processos, sendo mantida a primeira ação proposta, e
extinta a que foi ajuizada depois.
3) Qual a causa de pedir próxima e remota da ação de Maria? A causa de pedir
remota é o fato, o acidente e a causa de pedir próxima é a reparação dos
danos materiais e morais.
4) Maria agora quer aditar a inicial para incluir no pedido lucros cessantes. É
possível aditar a inicial considerando que já houve a citação de João e Paulo?
Após conhecimento da ação pelos réus, Maria poderá aditar a inicial somente
mediante concordância desses.
5) Está correto o valor atribuído à causa? O juiz pode determinar que Maria
emende a inicial para atribuir outro valor à causa? O valor não está correto,
uma vez que, conforme dispõe o artigo 259, II, “havendo cumulação de
pedidos, a quantia correspondente a soma dos valores de todos eles”, sendo
na ocasião referida, Maria deveria ter somado os valores dos danos morais
com os materiais.

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  • 1. UNISINOS – UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Trabalho que vale 2,0 pontos para o Grau A: turma de Processo Civil I EAD Respondam o questionário e entreguem na comunidade no espaço indicado. Situação fática proposta nas demandas: Maria se envolveu em um acidente de trânsito com João e Paulo em Porto Alegre. Após várias tentativas amigáveis de composição dos danos as partes decidiram buscar individualmente os seus direitos. Maria propôs ação contra Paulo (motorista) e João (proprietário do veículo) em Novo Hamburgo onde ela reside; João propôs ação contra Maria em Canoas onde ele reside. João e Paulo foram citados da ação proposta por Maria e esta também foi citada da ação proposta por João. O juiz recebeu a inicial e considerando o procedimento já marcou audiência. Nesta ação Maria busca ser indenizada pelas despesas médicas em que incorreu e, igualmente, pelos danos ocorridos em seu veículo. Os danos apurados no veículo de Maria importaram em R$ 12.000,00. Maria igualmente postula danos morais que pede sejam arbitrados em 40 salários mínimos. Maria atribuiu à causa o valor de R$ 12.000,00 Pelo que se tem conhecimento efetivo dos fatos, Paulo não estava dirigindo o carro de João, ele era somente caroneiro na ocasião em que os fatos se desenrolaram. Quem estava dirigindo o veiculo era o próprio João. Perguntas: cada pergunta vale 0,40 1)Qual o nome da ação proposta por Maria e qual o pedido(s) mediato e imediato que foi formulado na inicial de Maria? O nome da ação é: Ação de indenização por danos Materiais cumulada com danos Morais e, sendo o pedido imediato é a condenação de João e Paulo para pagamento das indenizações de despesas médicas, danos no veículo e danos morais e o pedido mediato é a pecúnia. 2) Cada parte escolheu a sua cidade para propor as demandas. É isso possível considerando a questão de competência do juízo para esse tipo de demanda? As ações podem ser processadas(tramitar) separadamente? No que diz respeito a ação de reparação de danos, a regra de propositura da ação no domicílio do réu ganha uma exceção, uma vez que nesses casos a ação pode ser ajuizada tanto no foro de domicílio do autor, como no local onde ocorreu o fato. E como se trata de mesmas partes, e mesma causa de pedir, não será possível a tramitação dos dois processos, sendo mantida a primeira ação proposta, e extinta a que foi ajuizada depois.
  • 2. 3) Qual a causa de pedir próxima e remota da ação de Maria? A causa de pedir remota é o fato, o acidente e a causa de pedir próxima é a reparação dos danos materiais e morais. 4) Maria agora quer aditar a inicial para incluir no pedido lucros cessantes. É possível aditar a inicial considerando que já houve a citação de João e Paulo? Após conhecimento da ação pelos réus, Maria poderá aditar a inicial somente mediante concordância desses. 5) Está correto o valor atribuído à causa? O juiz pode determinar que Maria emende a inicial para atribuir outro valor à causa? O valor não está correto, uma vez que, conforme dispõe o artigo 259, II, “havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente a soma dos valores de todos eles”, sendo na ocasião referida, Maria deveria ter somado os valores dos danos morais com os materiais.