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Aula 1.
A importância da ética na advocacia
Deontologia: geral e profissional
Etimologia: do grego Deontós – dever, necessidade, e, Lógos - estudo
Conceito: ética é a ciência do comportamento moral
Ética profissional: conjunto de regras morais que o indivíduo deve observar em sua atividade
profissional.
Finalidade: a justiça no exercício da profissão
Justiça: fazer o bem e evitar o mal e dar a cada um o que é seu.
Platão: idealismo;
Aristóteles: proporcionalidade – justo meio entre dois opostos extremos;
Jurisconsultos romanos: pragmatismo.
Princípios da deontologia: (estudo do dever)
1. Ciência: conhecimento técnico empregado no exercício da profissão;
2. Consciência: bom senso
Ética e moral
Moral
Ética
D. penal
Deontologia Jurídica
Valores filosóficos
1. Fazer o bem e evitar o mal;
2. Dar a cada um o que é seu.
Deveres éticos
Comum: não matar, não lesionar;
Moral: ser honesto, não prejudicar; não mentir
Verdade: não prometer, não protelar, não inventar
Justiça: cumprir as leis, não cercear direitos
Do advogado: defesa de suas prerrogativas.
Código de ética e disciplina: mandamentos mínimos ao exercício da advocacia
Importância do advogado: 133 CF – munus publico – dever cogente
Princípios da advocacia
1. Da pessoalidade: contato pessoal e reservado com o cliente para conservar o sigilo
profissional;
2. Da confiabilidade: A confiança é o que mantém a relação cliente/advogado, pelo
exercício da defesa do interesse jurídico tutelado;
3. Do Sigilo Profissional: trata de poder-dever do advogado diante do acesso às
informações privilegiadas obtidas dos clientes;
4. Da não mercantilização: o exercício da advocacia não é compatível com os atos de
comércio, logo não pode apresentar características mercantis, para não haver captação de
clientela;
5. Da exclusividade: a advocacia deve ser exercida de maneira exclusiva (local físico) para
não levar o cliente a erro.
“(1) Estude. O Direito está em constante
transformação. Se não o acompanha você será cada
dia menos Advogado.
(2) Pense. O Direito se aprende estudando; porém, se
pratica pensando.
(3) Trabalhe. A advocacia é uma fatigante e árdua
atividade posta a serviço da Justiça.
Os 10 mandamentos da advocacia
(4) Lute. O seu dever é lutar pelo Direito; porém,
quando encontrar o Direito em conflito com a
Justiça, lute pela Justiça.
5) Seja leal. Leal para com o cliente, a quem não
deve abandonar a não ser que perceba que ele é
indigno do seu patrocínio. Leal para com o
adversário, ainda quando ele seja desleal consigo.
Leal para com o Juiz que ignora os fatos e deve
confiar no que você lhe diz; e que, mesmo quanto ao
Direito, às vezes tem de confiar no que você lhe
invoca.
(6) Tolere. Tolere a verdade alheia como gostaria que a
sua fosse tolerada.
(7) Tenha paciência. O tempo vinga-se das coisas que
se fazem sem a sua colaboração.
(8) Tenha fé. Tenha fé no Direito como o melhor
instrumento para a convivência humana; na Justiça,
como o destino natural do Direito; na paz, como
substitutivo benevolente da Justiça; e, sobretudo, tenha
fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça,
nem paz.
(9) Esqueça. A advocacia é uma luta de paixões. Se
a cada batalha for carregando a sua alma de rancor
chegará o dia em que a vida será impossível para
você. Terminado o combate esqueça logo tanto a
vitória como a derrota.
(10) Ame a sua profissão. Procure considerar a
advocacia de tal maneira que, no dia em que seu
filho lhe pedir conselho sobre o futuro, considere
uma honra aconselhá-lo a ser Advogado”
Aula 2. Origem da OAB
OAB: Ordem dos Advogados do Brasil
Antecedentes históricos: no império, foi criado em 1843 o
IAB – Instituto dos Advogados do Brasil, que se prestava
a servir o governo central na assessoria jurídica;
Precursor da OAB, composto por membros da maçonaria e
defendiam os princípios éticos e liberais dos advogados;
A OAB foi criada em 1930 pelo Dec. 19.408 e depois
regulamentação pela Lei 8906 em 1994, Regulamento
Geral e o CED
Natureza jurídica da OAB: SUI GENERIS
1. Não mantém vínculo
funcional ou hierárquico
com a ADM pública;
2. Presta serviço público;
3. Pers. Jur. Própria;
4. Suas contas não são
submetidas ao TCU
• Serviço Público
• Atividade prestada ao
público pelo Estado;
• 1. selecionar;
• 2. Fiscalizar;
• 3. Punir os advogados.
• Obs: imunidade tributária
Forma e finalidade art. 44 EOAB
• Forma: federativa
• Federalismo:união
indissolúvel das
subseções, dos conselhos
e dos TEDs, guardam o
máximo de
independência,
subordinados apenas à
CF.
• Dupla Finalidade:
• 1. Institucional: defesa da
Constituição, dos DHs e
da justiça social;
• 2. Representativa: da
classe profissional na
defesa, seleção e
disciplina.
Órgãos da OAB art. 45 EOAB
 Conselho Federal: órgão
supremo (Brasília)
 Conselhos Seccionais: nas
capitais
 Subseções:
criadas pelos Conselhos
seccionais (quando houver
mais de 15 advogados
domiciliados na
localidade)
 Caixa de Assistência dos
Advogados
 Órgãos colegiados;
 Cargos gratuitos;
 Relevante serviço público;
Conselho Federal
1. Composição: é órgão
supremo da OAB, dotado de
personalidade jurídica
própria;
composto por um presidente,
conselheiros federais
(delegações 3 advogados
eleitos pelos Conselhos
Seccionai) e ex-presidentes.
OBS: O presidente da IAB e os
agraciados com a medalha
Rui Barbosa, podem
participar com direito de voz
(não de voto)
 2. Competência: propositura
de ADIN, MS coletivo, Ação
Civil Pública, MI,
 Intervir nos conselhos
seccionais: grave violação na
legislação, quorum de 2/3
de seus membros.
 OBS: os ex-presidentes até 5
jul de 94 têm direito a voz e
voto
Conselho Federal
• O Presidente não precisa
ser um conselheiro
federal
• É chamado de Presidente
Nacional da OAB
• Órgãos do Conselho
Federal
• Conselho Pleno
• Órgão especial do
conselho pleno
• 1ª, 2ª e 3ª Câmaras
• Diretoria
• Presidente
Conselho Seccional
 1. Composição: presidente,
conselheiros eleitos e
membros da diretoria (Reg.
Geral art. 106)
 OBS: ex-presidentes,
membros honorários
vitalícios e os presidentes do
IAB, do Conselho Federal e
da Caixa de assistência têm
direito de voz – EOAB 56
 2. Competência:
 Criar as subseções e a caixa
de assistência;
 Fixar a tabela de honorários;
 Realizar o exame de ordem;
 Ajuizar as ações coletivas
Conselho Seccional
• São instituídos em
proporção aos Estados da
Federação e ao Distrito
Federal
• Quantidade de
Conselheiros
• Até 3000 inscritos: 24
conselheiros
• A cada 3000 + 1
conselheiro
• Máximo de 60
conselheiro por conselho
seccional
Subseções
 Parte integrante do
conselho seccional, mas
com possui autonomia, se
presta a promover a
descentralização das
atividades do conselho
seccional.
 Não possui pers. Jur.
própria
 Caixa de assistência dos
advogados EOAB 45
 Possui pers. Jur. Própria;
 Mais de 1500 inscritos;
 Seguridade complementar
 Assistência médica;
 Odontológico com
farmácia; livraria.
 Receita: 20% da receita do
conselho seccionais
Eleições e mandato
 Eleição: EOAB 63/67
 Regulamento 128 a 137 C
 2ª quinzena de novembro do
último ano de mandato;
 Voto obrigatório
 Multa 20% da anuidade
 Mandato: eleita a chapa que
receber a maioria simples dos
votos
 3 anos
 Requisitos para o conselheiro:
 1. regularmente inscrito
 2. anuidade em dia
 3. não incompatível
 4. Não exonerável ad nutum
 5. Não condenado a in-
 fração disciplinar
 6. Exercer 5 anos de advocacia
 7. reeleição: contas prestadas
Extinção do mandato
• Decurso do tempo: 3
anos.
• Antes:
• 1.Condenação disciplinar
• 2. Cancelamento ou
licenciamento da
inscrição;
• 3.Faltar injustificada-
mente 3 reuniões
ordinárias
respectivamente.
Aula 3 Inscrição
art. 5º, XIII CF e 8º EOAB
• ADVOGADO
• Requisitos objetivos: Capacidade civil;
• Diploma; obrigações eleitorais e militares;
• Exame; Compromisso; Não incompatível, 28
EOAB;
• Requisitos subjetivos: Idoneidade moral:
crime infamante, repercussão negativa na
advocacia.
Inscrição
• ESTAGIÁRIO
• Requisitos objetivos: Capacidade civil;
Obrigações eleitorais e militares; prestar
compromisso; Não incompatível, 28 EOAB;
• Requisitos subjetivos: Idoneidade moral:
crime infamante, repercussão negativa na
advocacia
Inscrição principal
e suplementar
• Principal. Declaração
de domicilio
profissional
• Suplementar: quando
tiver mais de 5 atos
judiciais em outra
seccional.
• Habitualidade.
• Novo numero e
recolhimento ao
conselho seccional.
Licenciamento
e cancelamento
• Licenciamento: justificado
• 1. Justo motivo;
• 2. Exercicio temporário
de atividade
incompatível;
• 3. Doença mental
curável.
• Transitório.
• Cancelamento:
• 1. Por requerimento;
• 2. Se sofrer exclusão;
• 3. Se falecer;
• 4. Se tornar incompativel;
• 5. Perder os requisitos da
inscrição.

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  • 1. Aula 1. A importância da ética na advocacia Deontologia: geral e profissional Etimologia: do grego Deontós – dever, necessidade, e, Lógos - estudo Conceito: ética é a ciência do comportamento moral Ética profissional: conjunto de regras morais que o indivíduo deve observar em sua atividade profissional. Finalidade: a justiça no exercício da profissão Justiça: fazer o bem e evitar o mal e dar a cada um o que é seu. Platão: idealismo; Aristóteles: proporcionalidade – justo meio entre dois opostos extremos; Jurisconsultos romanos: pragmatismo. Princípios da deontologia: (estudo do dever) 1. Ciência: conhecimento técnico empregado no exercício da profissão; 2. Consciência: bom senso
  • 3. Deontologia Jurídica Valores filosóficos 1. Fazer o bem e evitar o mal; 2. Dar a cada um o que é seu. Deveres éticos Comum: não matar, não lesionar; Moral: ser honesto, não prejudicar; não mentir Verdade: não prometer, não protelar, não inventar Justiça: cumprir as leis, não cercear direitos Do advogado: defesa de suas prerrogativas. Código de ética e disciplina: mandamentos mínimos ao exercício da advocacia Importância do advogado: 133 CF – munus publico – dever cogente
  • 4. Princípios da advocacia 1. Da pessoalidade: contato pessoal e reservado com o cliente para conservar o sigilo profissional; 2. Da confiabilidade: A confiança é o que mantém a relação cliente/advogado, pelo exercício da defesa do interesse jurídico tutelado; 3. Do Sigilo Profissional: trata de poder-dever do advogado diante do acesso às informações privilegiadas obtidas dos clientes; 4. Da não mercantilização: o exercício da advocacia não é compatível com os atos de comércio, logo não pode apresentar características mercantis, para não haver captação de clientela; 5. Da exclusividade: a advocacia deve ser exercida de maneira exclusiva (local físico) para não levar o cliente a erro.
  • 5. “(1) Estude. O Direito está em constante transformação. Se não o acompanha você será cada dia menos Advogado. (2) Pense. O Direito se aprende estudando; porém, se pratica pensando. (3) Trabalhe. A advocacia é uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da Justiça. Os 10 mandamentos da advocacia
  • 6. (4) Lute. O seu dever é lutar pelo Direito; porém, quando encontrar o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça. 5) Seja leal. Leal para com o cliente, a quem não deve abandonar a não ser que perceba que ele é indigno do seu patrocínio. Leal para com o adversário, ainda quando ele seja desleal consigo. Leal para com o Juiz que ignora os fatos e deve confiar no que você lhe diz; e que, mesmo quanto ao Direito, às vezes tem de confiar no que você lhe invoca.
  • 7. (6) Tolere. Tolere a verdade alheia como gostaria que a sua fosse tolerada. (7) Tenha paciência. O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem a sua colaboração. (8) Tenha fé. Tenha fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como o destino natural do Direito; na paz, como substitutivo benevolente da Justiça; e, sobretudo, tenha fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem paz.
  • 8. (9) Esqueça. A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha for carregando a sua alma de rancor chegará o dia em que a vida será impossível para você. Terminado o combate esqueça logo tanto a vitória como a derrota. (10) Ame a sua profissão. Procure considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que seu filho lhe pedir conselho sobre o futuro, considere uma honra aconselhá-lo a ser Advogado”
  • 9. Aula 2. Origem da OAB OAB: Ordem dos Advogados do Brasil Antecedentes históricos: no império, foi criado em 1843 o IAB – Instituto dos Advogados do Brasil, que se prestava a servir o governo central na assessoria jurídica; Precursor da OAB, composto por membros da maçonaria e defendiam os princípios éticos e liberais dos advogados; A OAB foi criada em 1930 pelo Dec. 19.408 e depois regulamentação pela Lei 8906 em 1994, Regulamento Geral e o CED
  • 10. Natureza jurídica da OAB: SUI GENERIS 1. Não mantém vínculo funcional ou hierárquico com a ADM pública; 2. Presta serviço público; 3. Pers. Jur. Própria; 4. Suas contas não são submetidas ao TCU • Serviço Público • Atividade prestada ao público pelo Estado; • 1. selecionar; • 2. Fiscalizar; • 3. Punir os advogados. • Obs: imunidade tributária
  • 11. Forma e finalidade art. 44 EOAB • Forma: federativa • Federalismo:união indissolúvel das subseções, dos conselhos e dos TEDs, guardam o máximo de independência, subordinados apenas à CF. • Dupla Finalidade: • 1. Institucional: defesa da Constituição, dos DHs e da justiça social; • 2. Representativa: da classe profissional na defesa, seleção e disciplina.
  • 12. Órgãos da OAB art. 45 EOAB  Conselho Federal: órgão supremo (Brasília)  Conselhos Seccionais: nas capitais  Subseções: criadas pelos Conselhos seccionais (quando houver mais de 15 advogados domiciliados na localidade)  Caixa de Assistência dos Advogados  Órgãos colegiados;  Cargos gratuitos;  Relevante serviço público;
  • 13. Conselho Federal 1. Composição: é órgão supremo da OAB, dotado de personalidade jurídica própria; composto por um presidente, conselheiros federais (delegações 3 advogados eleitos pelos Conselhos Seccionai) e ex-presidentes. OBS: O presidente da IAB e os agraciados com a medalha Rui Barbosa, podem participar com direito de voz (não de voto)  2. Competência: propositura de ADIN, MS coletivo, Ação Civil Pública, MI,  Intervir nos conselhos seccionais: grave violação na legislação, quorum de 2/3 de seus membros.  OBS: os ex-presidentes até 5 jul de 94 têm direito a voz e voto
  • 14. Conselho Federal • O Presidente não precisa ser um conselheiro federal • É chamado de Presidente Nacional da OAB • Órgãos do Conselho Federal • Conselho Pleno • Órgão especial do conselho pleno • 1ª, 2ª e 3ª Câmaras • Diretoria • Presidente
  • 15. Conselho Seccional  1. Composição: presidente, conselheiros eleitos e membros da diretoria (Reg. Geral art. 106)  OBS: ex-presidentes, membros honorários vitalícios e os presidentes do IAB, do Conselho Federal e da Caixa de assistência têm direito de voz – EOAB 56  2. Competência:  Criar as subseções e a caixa de assistência;  Fixar a tabela de honorários;  Realizar o exame de ordem;  Ajuizar as ações coletivas
  • 16. Conselho Seccional • São instituídos em proporção aos Estados da Federação e ao Distrito Federal • Quantidade de Conselheiros • Até 3000 inscritos: 24 conselheiros • A cada 3000 + 1 conselheiro • Máximo de 60 conselheiro por conselho seccional
  • 17. Subseções  Parte integrante do conselho seccional, mas com possui autonomia, se presta a promover a descentralização das atividades do conselho seccional.  Não possui pers. Jur. própria  Caixa de assistência dos advogados EOAB 45  Possui pers. Jur. Própria;  Mais de 1500 inscritos;  Seguridade complementar  Assistência médica;  Odontológico com farmácia; livraria.  Receita: 20% da receita do conselho seccionais
  • 18. Eleições e mandato  Eleição: EOAB 63/67  Regulamento 128 a 137 C  2ª quinzena de novembro do último ano de mandato;  Voto obrigatório  Multa 20% da anuidade  Mandato: eleita a chapa que receber a maioria simples dos votos  3 anos  Requisitos para o conselheiro:  1. regularmente inscrito  2. anuidade em dia  3. não incompatível  4. Não exonerável ad nutum  5. Não condenado a in-  fração disciplinar  6. Exercer 5 anos de advocacia  7. reeleição: contas prestadas
  • 19. Extinção do mandato • Decurso do tempo: 3 anos. • Antes: • 1.Condenação disciplinar • 2. Cancelamento ou licenciamento da inscrição; • 3.Faltar injustificada- mente 3 reuniões ordinárias respectivamente.
  • 20. Aula 3 Inscrição art. 5º, XIII CF e 8º EOAB • ADVOGADO • Requisitos objetivos: Capacidade civil; • Diploma; obrigações eleitorais e militares; • Exame; Compromisso; Não incompatível, 28 EOAB; • Requisitos subjetivos: Idoneidade moral: crime infamante, repercussão negativa na advocacia.
  • 21. Inscrição • ESTAGIÁRIO • Requisitos objetivos: Capacidade civil; Obrigações eleitorais e militares; prestar compromisso; Não incompatível, 28 EOAB; • Requisitos subjetivos: Idoneidade moral: crime infamante, repercussão negativa na advocacia
  • 22. Inscrição principal e suplementar • Principal. Declaração de domicilio profissional • Suplementar: quando tiver mais de 5 atos judiciais em outra seccional. • Habitualidade. • Novo numero e recolhimento ao conselho seccional.
  • 23. Licenciamento e cancelamento • Licenciamento: justificado • 1. Justo motivo; • 2. Exercicio temporário de atividade incompatível; • 3. Doença mental curável. • Transitório. • Cancelamento: • 1. Por requerimento; • 2. Se sofrer exclusão; • 3. Se falecer; • 4. Se tornar incompativel; • 5. Perder os requisitos da inscrição.