Este documento discute as provas finais de ciclo para alunos com necessidades educativas especiais. Estes alunos podem beneficiar de condições especiais como mais tempo ou tecnologias de apoio nas provas. Alguns alunos com deficiências graves podem fazer provas adaptadas na escola. No entanto, a maioria dos alunos com necessidades educativas deve realizar as mesmas provas nacionais, desde que recebam apoio educacional adequado.
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Provas Finais de Ciclo para Alunos com NEE
1. ESCLARECIMENTO - Provas Finais de Ciclo do Ensino Básico
Alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (NEE)
O atual sistema de respostas a alunos com NEE assenta no princípio de que não pode ser negado a
um aluno o direito de seguir o currículo comum, sempre que tal seja possível, nem o direito à
avaliação, com as necessárias adequações, sempre que seja seguido o currículo comum.
Nesse sentido, o Decreto-lei n.º3/2008 estabelece que os alunos com NEE devem beneficiar de
medidas de acesso ao currículo nacional, entre as quais, apoio pedagógico, tecnologias de apoio e
adequações curriculares.
Estes alunos, tal como em anos anteriores, podem beneficiar de condições especiais na realização
das provas de âmbito nacional, como a utilização de tecnologias de apoio e equipamento
ergonómico, tolerância de tempo, reescrita de prova por um docente, registo em folha de prova
das respostas que o aluno ditar, presença de intérprete de Língua Gestual Portuguesa e
enunciados adaptados pelo Gabinete de Avaliação Educacional (em braille e em formato digital
para ampliação), condição especial na classificação das provas de alunos disléxicos, entre outros,
mas respeitando sempre a aprendizagem do currículo comum.
Simultaneamente, os alunos do 6.º e 9.º ano cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos
ou com limitações motoras severas que, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova
final da responsabilidade do GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao
nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, podem realizar provas finais a
nível de escola nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, as quais têm as adaptações
formais necessárias às características de cada aluno, sem as quais estes não as conseguiriam
realizar. A realização de provas a nível de escola nestas situações carece de autorização do
Presidente do Júri Nacional de Exames. Neste grupo enquadram-se alunos que cegaram
recentemente e ainda não dominam com fluência a leitura braille, alunos com baixa visão que
têm muita dificuldade em ler texto ampliado em computador, alunos com surdez que apresentam
grandes lacunas no domínio da Língua Portuguesa escrita e que ainda não dominam
suficientemente a Língua Gestual Portuguesa ou, alunos com limitações motoras muito
incapacitantes, situação que se traduz em grande morosidade da atividade e muito cansaço físico.
Existe, porém, um grupo de alunos com NEE que não consegue seguir o currículo nacional, mesmo
que lhe sejam proporcionados meios excecionais de acesso. Para estes alunos, o Decreto-lei
n.º3/2008 determina que possam seguir um currículo específico individual, feito à medida de cada
um, focalizado no desenvolvimento de competências orientadas para uma vida futura com a
máxima autonomia e integração familiar, profissional e social. Estes alunos, como é claramente
compreensível, não estão sujeitos ao regime geral de avaliação, sendo esta definida e realizada
em função do currículo que seguem.
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2. Ora, de acordo com as orientações da Direção Geral de Educação, os alunos com necessidades
educativas especiais do 6.º ano de escolaridade englobados no primeiro subgrupo, têm de realizar
as provas finais de ciclo de âmbito nacional, embora com a aplicação das devidas condições
especiais na sua realização mas, sem alterações no seu conteúdo. Assim, os estudantes devem ser
preparados através da boa aplicação das diferentes medidas educativas, nomeadamente, apoios
pedagógicos personalizados e condições especiais de matrícula previstos no referido diploma,
estando as escolas dotadas de todas as condições para o fazerem. Não há qualquer motivo para
que estes alunos, que já realizaram as provas de aferição no 4.º ano sem qualquer adaptação, não
sejam avaliados com os instrumentos de avaliação de âmbito nacional, ainda que com a aplicação
das condições especiais de realização necessárias, forma de garantir que estes alunos dominem os
conhecimentos básicos de Língua Portuguesa e de Matemática para prosseguirem estudos no 3.º
ciclo.
Em síntese, se os alunos com necessidades educativas especiais frequentam o currículo comum
beneficiando das medidas de apoio pedagógico personalizado, tecnologias de apoio, adequações
no processo de avaliação ou mesmo adequações curriculares individuais previstas na legislação,
devem também ter acesso à avaliação comum realizando as mesmas provas de avaliação sumativa
externa, podendo beneficiar de condições especiais na sua realização.
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