SlideShare uma empresa Scribd logo
Centro de Treinamentos:
Integração em Segurança do
Trabalho
Elaboração: Segurança do Trabalho Revisão: Qualidade Aprovação: Presidência Rev.01- 15.07.2022
EQUIPE DE SAÚDE, SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho é o conjunto de normas, atividades, medidas
e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança
dos ambientes e campos de trabalho. A Segurança do Trabalho
também atua na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de
trabalho, além de proteger a integridade física do trabalhador.
Segurança do Trabalho
CONCEITO LEGAL
Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução,
permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
CONCEITO PREVENCIONISTA
Acidente de Trabalho – é toda ocorrência não programa a que interfere no andamento normal do
trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de
tempo.
Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é aquele que causa uma lesão no
trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje ocasiona perda de tempo,
danos materiais e financeiros.
Segurança do Trabalho
ACIDENTE POR ATO DE TERCEIRO
Quando outra pessoa “provoca o acidente”.
Culposo – sem intenção. Por negligência.
Doloso – Com intenção, por sabotagem, ofensa física.
ACIDENTE POR FORÇA MAIOR
Oriunda de fenômenos da natureza, incêndios, inundações, descargas elétricas (raios), desde que
ocorridas no local de trabalho.
ACIDENTE FORA DO ALCANCE DO TRABALHO
Cumprimento de Ordem de Serviço, sob autoridade da empresa.
Exemplo: Viagens a serviço sob qualquer meio de locomoção.
Segurança do Trabalho
ACIDENTE DE TRAJETO
Quando o empregado sofre um acidente no percurso da sua residência para o trabalho ou do
trabalho para sua residência.
NÃO IMPORTANDO O MEIO DE LOCOMOÇÃO OU O CAMINHO.
O QUE PODE DESCARACTERIZAR ACIDENTE DE TRAJETO
Exceder o tempo habitual – Realização do percursos além do tempo habitual.
Se ocorrer parada entre esses dois pontos (residência/trabalho – trabalho/residência) o acidente
de trajeto poderá ser descaracterizado, sendo de responsabilidade do acidentado e não da
empresa, qualquer despesa salvo, se em jurisprudência for decidido em contrário.
Segurança do Trabalho
1º FICAR CALMO – Principalmente se você é o acidentado ou a pessoa que está
prestando socorro.
2º COMUNIQUE O OCORRIDO – Comunicar imediatamente ao líder do setor e ou
gerente da unidade e acionar o socorro adequado.
Comunicar imediatamente ao líder ou
encarregado do seu setor e á área de segurança
do trabalho de sua empresa no prazo de até 24
hrs.
Acidente de Trabalho
Telefones para comunicação em caso de acidentes/ocorrências
FUNÇÃO MEIO DE COMUNICAÇÃO NÚMERO
Técnico em Segurança e Saúde do
Trabalho
Rosana Andrea Miranda
Celular (11) 95771-7871
Comercial (11) 2889-6100 Ramal 6404
Segurança Patrimonial
Izabel C. A. Silva
Celular (11) 99397-7975
Comercial (11) 2889-6100
Coordenador Operacional
Sergio Leonardo J. A. Peres
Celular (21) 97211-7501
Comercial (11) 2889-6100 Ramal 6109
Frota
Antonio Max R. Santos
Celular (11) 94777-9825
Comercial (11) 2889-6100 Ramal 6171
Coordenador Qualidade
Loni Johanna Elisabeth Beckmann
Celular (11) 99815-0997
Comercial (11) 2889-6100 Ramal 6165
Acidente de Trabalho
Acidente de Trabalho
Acidente de Trabalho é toda ocorrência que no exercício do trabalho provoque:
▪ Lesão Corporal
▪ Perturbação Funcional
▪ Doença
Podendo Provocar
▪ Perda total, parcial, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho
▪ Morte.
Doenças Profissionais:
São aquelas adquiridas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiares a uma
determinada atividade. Exemplo: Dermatite, LER, etc.
Acidente de Trabalho
DOENÇAS OCUPACIONAIS X ACIDENTE DE TRABALHO
Podemos definir doenças ocupacionais como variações que ocorrem na saúde do
trabalhador, causadas por fatores relacionados ao trabalho.
Muitas vezes essas doenças se manifestam devido à exposição inadequada a agentes
químicos, radioativos e/ou às más condições oferecidas no ambiente laboral.
Os acidentes de trabalho podem ser considerados como imprevistos provocados por
situações adversas nos locais destinados à execução das tarefas diárias. Esses
acidentes englobam queimaduras, quedas, cortes e outros males que podem afetar
membros e, consequentemente, a saúde do trabalhador.
Acidente de Trabalho
Atitudes que podem provocar acidentes
Excesso de
confiança;
Teimosia/Orgulho;
Ignorância,
negligência,
Pressa. Falta de atenção
Esforço excessivo Fadiga Stress
Falta de
cooperação
Acidente de Trabalho
Atos Inseguros
Condições Inseguras
Presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador e a
própria segurança das instalações e dos equipamentos.
Exemplo: Deficiência na construção e instalações da empresa, piso ruído e trepidação,
falta de ordem e limpeza, deficiência em maquinários, etc.
Agir sem
permissão
Brincar em local
de trabalho
Inutilizar
dispositivos de
segurança,
sendo
conhecedor de
suas
necessidades
Dirigir
perigosamente,
sendo
habilitado
Não usar EPI
sabendo que
deve utilizá-lo
Não cumprir as
normas de
segurança,
sendo
conhecedor das
mesmas.
Acidente de Trabalho
Responsabilidades do Empregador
▪ Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no
trabalho;
▪ Informar aos trabalhadores: os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; as medidas
de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos; os resultados dos
exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos; e os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais
de trabalho.
▪ Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos
trabalhadores; Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos
preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
▪ Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada
ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
▪ Disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no
trabalho; Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a
seguinte ordem de prioridade: eliminação dos fatores de risco; minimização e controle dos
fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; minimização e controle dos
fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
adoção de medidas de proteção individual.
Acidente de Trabalho
Responsabilidades do Trabalhador
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador;
Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
Colaborar com a organização na aplicação das NR; e
Usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem
anterior.
O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver,
envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior
hierárquico.
Ordem de Serviço – NR 01
A Ordem de Serviço conforme estipulado pela NR-01 trata-se de um documento
denominado pela NR da portaria 3214/78 do ME/SEPT de ORDEM DE SERVIÇO (O.S),
instrumento legal onde a empresa comunica a seus funcionários quais as atividades que
cabem a seu cargo/função a desempenhar, quais os riscos, quais os EPI´s obrigatórios e
medidas de segurança a serem tomadas.
A Ordem de Serviço é elaborada em duas vias onde a primeira via fica em poder do
empregado e a segunda de posse do empregador.
Primeiros Socorros
Nossa equipe de Segurança do Trabalho é treinada e habilitada para aplicar os Primeiros
Socorros em casos de acidentes.
Temos Kit de Emergência, macas de resgate e equipamento de aferição de temperatura e
pressão arterial.
Combate à Incêndio
Nossos Brigadistas são treinados para combate a princípios de incêndio e evacuação. Eles podem ser
identificados pelo uso de capacete vermelho e ou cordão de crachá de cor vemelho.
Possuímos um sistema de combate a incêndio completo, composto por hidrantes, extintores, detectores de
fumaça e principalmente alarme sonoro.
Caso ouça um alarme, dirija-se imediatamente ao ponto de encontro mais próximo.
COVID 19
Habilitação e Liberação
Os trabalhadores que possuem habilitação e liberação para atividades específicas e de risco
são identificados por meio de selos sem seus capacetes.
Padrão de Cores Capacetes
Os capacetes seguem um padrão de cores com a finalidade de facilitar a identificação.
Branco
▪ Diretoria
▪ Administrativo
▪ Visitantes
Verde
▪ SESMT
▪ CIPA
Amarelo
▪ Operador de
Empilhadeira
Cinza
▪ Operacional
Vermelho
▪ Brigada
Azul
▪ Eletricista
▪ Manutenção
Padrão de Cores Coletes
Os coletes com faixas refletivas seguem um padrão de cores com a finalidade de facilitar a
identificação.
Verde Fluorescente
▪ Diretoria
▪ SESMT
▪ Administrativo
▪ Visitantes
Laranja Fluorescente
▪ Operacional
▪ Operador de Empilhadeira
Áreas Restritas - Armazem
A entrada nos armazéns
para funcionários de outros
setores e visitantes é
restrita.
Visitantes podem acessar
com acompanhamento do
setor comercial e
colaboradores de outros
setores mediante liberação
da segurança do trabalho.
O uso de calçado fechado,
capacete e colete
fluorescente é de uso
obrigatório para adentrar a
esse ambiente.
Áreas Restritas – Troca de Baterias e GLP
A entrada na área de troca de baterias e GLP é restrita, estando liberada apenas às pessoas
autorizadas por essas atividades.
Áreas Restritas – PEMT
A entrada na área das Plataformas Móveis de Trabalho – PEMT é restrita, estando liberada
apenas às pessoas autorizadas.
Áreas Restritas – Vasos de Pressão
A entrada na área onde se encontram os Vasos de Pressão é restrita, estando liberadas
apenas às pessoas autorizadas.
Meio Ambiente – Estação de Tratamento de Água
A água usada no setor de lavagem pode ser totalmente reutilizada com o sistema de filtração que separa
os resíduos (terra, graxas e óleo) por gravidade, evitando que a água seja descartada em rede de águas
pluviais. O tratamento de água de lava rápido já é obrigatório por lei, reduzir o desperdício de água é o
objetivo da Lei nº 9.439/2010, que obriga postos de combustíveis, lava-jatos, transportadoras, empresas
de ônibus e locadoras a instalar sistema de tratamento e reutilização da água usada na lavagem dos
veículos.
Vantagens:
▪ Economia de água na lavagem de
carros;
▪ Adequação às normas ambientais;
▪ Baixo investimento e retorno
rápido.
Meio Ambiente
Coleta Seletiva
A coleta seletiva de lixo é um processo que separa e recolhe de todo o lixo seco descartado pelas empresas,
comércios e residências. Nessa seleção, o lixo que pode ser reciclado é separado dos resíduos orgânicos. Esse
lixo orgânico, geralmente é descartado e levado para os aterros sanitários ou viram compostagem
Treinamentos Obrigatórios
Alguns profissionais possuem a obrigatoriedade de realização de treinamentos de reciclagem prevista
em Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho para continuar com suas atividades, sendo eles:
Trabalhos em Sistemas
Energizados –
Treinamento de NR 10
com reciclagem Bienal
Operação de
Empilhadeira –
Treinamento em NR 11
com reciclagem anual
Operação de Plataforma
Móvel de Trabalho –
PEMT – Treinamento em
NR 18 com reciclagem
bienal
Trabalhos em Espaços
Confinados –
Treinamento em NR 33
com reciclagem anual
Trabalhos com Solda –
Treinamento em NR 34
com reciclagem anual
Trabalhos em Altura –
Treinamento NR 35 com
reciclagem bienal
O treinamento e a reciclagem é de caráter obrigatório e, o não cumprimento é
passível de punição a ser aplicada pelo Recursos Humanos.
Plataforma de Treinamentos
O Grupo BMX possui plataforma própria com Centro de Treinamentos objetivando a
capacitação e desenvolvimento profissional de nossos colaboradores.
https://bmxtreinamentos.lmsestudio.com/
Seja Benvindo!
A EQUIPE DE GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO SE
COLOCA A SUA DISPOSIÇÃO

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a IntegracaoSeguerancaTrabalho.pdf

INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.pptx
INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.pptxINTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.pptx
INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.pptx
CLADESGOMES1
 
Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalhoTreinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho
Adriana Pinto
 
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdfAula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
RuanPaulo5
 
01 seguranca do trabalho - definicoes
01   seguranca do trabalho - definicoes01   seguranca do trabalho - definicoes
01 seguranca do trabalho - definicoes
José Gomes
 
Integraodesegurana janaina
Integraodesegurana janainaIntegraodesegurana janaina
Integraodesegurana janaina
Janáina Vanira
 
Curso de cipa
Curso de cipaCurso de cipa
Curso de cipa
Nilton Goulart
 
Lista seguraça do trabalho
Lista seguraça do trabalhoLista seguraça do trabalho
Lista seguraça do trabalho
Thamyris Geraldino
 
Integração de Segurança
Integração de SegurançaIntegração de Segurança
Integração de Segurança
Sergio Roberto Silva
 
Integração de segurança - modelo completo
Integração de segurança - modelo completoIntegração de segurança - modelo completo
Integração de segurança - modelo completo
ANDRESOUZA199
 
Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho
ricardotortora
 
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppttreinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
JairoRodrigues47
 
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppttreinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
SANDRARODRIGUESDASIL5
 
Treinamento segurança do trabalgo nwn
Treinamento segurança do trabalgo nwnTreinamento segurança do trabalgo nwn
Treinamento segurança do trabalgo nwn
silvia da silva de almeida
 
Treinamento segurança do trabalgo nwn
Treinamento segurança do trabalgo nwnTreinamento segurança do trabalgo nwn
Treinamento segurança do trabalgo nwn
silvia da silva de almeida
 
treinamento segurança do trabalho NR 18.ppt
treinamento segurança do trabalho NR 18.ppttreinamento segurança do trabalho NR 18.ppt
treinamento segurança do trabalho NR 18.ppt
isaccampeche2
 
Treinamento integração de segurança do trabalho.ppt
Treinamento integração de segurança do trabalho.pptTreinamento integração de segurança do trabalho.ppt
Treinamento integração de segurança do trabalho.ppt
carlos silva Rotersan
 
Integração
IntegraçãoIntegração
Integração
JORGE BADAUE BADAUE
 
Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012
proftstsergioetm
 
NR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptxNR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptx
Leomir Borghardt
 
treinamento Treinamento de Integração.pptx
treinamento Treinamento de Integração.pptxtreinamento Treinamento de Integração.pptx
treinamento Treinamento de Integração.pptx
Talmom Taciano
 

Semelhante a IntegracaoSeguerancaTrabalho.pdf (20)

INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.pptx
INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.pptxINTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.pptx
INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.pptx
 
Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalhoTreinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho
 
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdfAula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
 
01 seguranca do trabalho - definicoes
01   seguranca do trabalho - definicoes01   seguranca do trabalho - definicoes
01 seguranca do trabalho - definicoes
 
Integraodesegurana janaina
Integraodesegurana janainaIntegraodesegurana janaina
Integraodesegurana janaina
 
Curso de cipa
Curso de cipaCurso de cipa
Curso de cipa
 
Lista seguraça do trabalho
Lista seguraça do trabalhoLista seguraça do trabalho
Lista seguraça do trabalho
 
Integração de Segurança
Integração de SegurançaIntegração de Segurança
Integração de Segurança
 
Integração de segurança - modelo completo
Integração de segurança - modelo completoIntegração de segurança - modelo completo
Integração de segurança - modelo completo
 
Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho
 
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppttreinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
 
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppttreinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
 
Treinamento segurança do trabalgo nwn
Treinamento segurança do trabalgo nwnTreinamento segurança do trabalgo nwn
Treinamento segurança do trabalgo nwn
 
Treinamento segurança do trabalgo nwn
Treinamento segurança do trabalgo nwnTreinamento segurança do trabalgo nwn
Treinamento segurança do trabalgo nwn
 
treinamento segurança do trabalho NR 18.ppt
treinamento segurança do trabalho NR 18.ppttreinamento segurança do trabalho NR 18.ppt
treinamento segurança do trabalho NR 18.ppt
 
Treinamento integração de segurança do trabalho.ppt
Treinamento integração de segurança do trabalho.pptTreinamento integração de segurança do trabalho.ppt
Treinamento integração de segurança do trabalho.ppt
 
Integração
IntegraçãoIntegração
Integração
 
Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012
 
NR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptxNR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptx
 
treinamento Treinamento de Integração.pptx
treinamento Treinamento de Integração.pptxtreinamento Treinamento de Integração.pptx
treinamento Treinamento de Integração.pptx
 

Mais de Rosana Andrea Miranda

Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024
Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024
Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024
Rosana Andrea Miranda
 
PrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pdf
PrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pdfPrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pdf
PrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pdf
Rosana Andrea Miranda
 
CombateIncendio_Validado Qualidade 20.04.22.pdf
CombateIncendio_Validado Qualidade 20.04.22.pdfCombateIncendio_Validado Qualidade 20.04.22.pdf
CombateIncendio_Validado Qualidade 20.04.22.pdf
Rosana Andrea Miranda
 
SegurancaUsoVassouraFogo_Validado Qualidade230522.pdf
SegurancaUsoVassouraFogo_Validado Qualidade230522.pdfSegurancaUsoVassouraFogo_Validado Qualidade230522.pdf
SegurancaUsoVassouraFogo_Validado Qualidade230522.pdf
Rosana Andrea Miranda
 
EquipProtecaoIndividual_Validado Qualidade 14.06.22.pdf
EquipProtecaoIndividual_Validado Qualidade 14.06.22.pdfEquipProtecaoIndividual_Validado Qualidade 14.06.22.pdf
EquipProtecaoIndividual_Validado Qualidade 14.06.22.pdf
Rosana Andrea Miranda
 
Arrumação no Transporte de Cargas.pdf
Arrumação no Transporte de Cargas.pdfArrumação no Transporte de Cargas.pdf
Arrumação no Transporte de Cargas.pdf
Rosana Andrea Miranda
 
CombateIncendio_PrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pptx
CombateIncendio_PrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pptxCombateIncendio_PrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pptx
CombateIncendio_PrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pptx
Rosana Andrea Miranda
 
NR12_FerramentasEquipamentos_ValidadoQualidade310522.pdf
NR12_FerramentasEquipamentos_ValidadoQualidade310522.pdfNR12_FerramentasEquipamentos_ValidadoQualidade310522.pdf
NR12_FerramentasEquipamentos_ValidadoQualidade310522.pdf
Rosana Andrea Miranda
 
ErgonomiaNoEscritorio_ValidadoQualidade310522.pdf
ErgonomiaNoEscritorio_ValidadoQualidade310522.pdfErgonomiaNoEscritorio_ValidadoQualidade310522.pdf
ErgonomiaNoEscritorio_ValidadoQualidade310522.pdf
Rosana Andrea Miranda
 
ColetaSeletiva_Reciclagem_ValidadoQualidade310522.pdf
ColetaSeletiva_Reciclagem_ValidadoQualidade310522.pdfColetaSeletiva_Reciclagem_ValidadoQualidade310522.pdf
ColetaSeletiva_Reciclagem_ValidadoQualidade310522.pdf
Rosana Andrea Miranda
 
TreinamentoPorteiros_Validado_Qualidade230522.pdf
TreinamentoPorteiros_Validado_Qualidade230522.pdfTreinamentoPorteiros_Validado_Qualidade230522.pdf
TreinamentoPorteiros_Validado_Qualidade230522.pdf
Rosana Andrea Miranda
 
NR33_EspacoConfinado_Validado Qualidade 230522.pdf
NR33_EspacoConfinado_Validado Qualidade 230522.pdfNR33_EspacoConfinado_Validado Qualidade 230522.pdf
NR33_EspacoConfinado_Validado Qualidade 230522.pdf
Rosana Andrea Miranda
 
NR35_TrabAltura_Validado Qualidade 26.04.22.pdf
NR35_TrabAltura_Validado Qualidade 26.04.22.pdfNR35_TrabAltura_Validado Qualidade 26.04.22.pdf
NR35_TrabAltura_Validado Qualidade 26.04.22.pdf
Rosana Andrea Miranda
 
OperadorEmpilhadeira_2022_Rev00_250422.pdf
OperadorEmpilhadeira_2022_Rev00_250422.pdfOperadorEmpilhadeira_2022_Rev00_250422.pdf
OperadorEmpilhadeira_2022_Rev00_250422.pdf
Rosana Andrea Miranda
 
NR05_CipaBMX_SemAudio190122_Validade Qualidade 13.04.2022.pdf
NR05_CipaBMX_SemAudio190122_Validade Qualidade 13.04.2022.pdfNR05_CipaBMX_SemAudio190122_Validade Qualidade 13.04.2022.pdf
NR05_CipaBMX_SemAudio190122_Validade Qualidade 13.04.2022.pdf
Rosana Andrea Miranda
 
Direcao_Defensiva_070222.pptx
Direcao_Defensiva_070222.pptxDirecao_Defensiva_070222.pptx
Direcao_Defensiva_070222.pptx
Rosana Andrea Miranda
 
Treinamento fispq com_audio
Treinamento fispq com_audioTreinamento fispq com_audio
Treinamento fispq com_audio
Rosana Andrea Miranda
 

Mais de Rosana Andrea Miranda (17)

Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024
Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024
Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024
 
PrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pdf
PrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pdfPrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pdf
PrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pdf
 
CombateIncendio_Validado Qualidade 20.04.22.pdf
CombateIncendio_Validado Qualidade 20.04.22.pdfCombateIncendio_Validado Qualidade 20.04.22.pdf
CombateIncendio_Validado Qualidade 20.04.22.pdf
 
SegurancaUsoVassouraFogo_Validado Qualidade230522.pdf
SegurancaUsoVassouraFogo_Validado Qualidade230522.pdfSegurancaUsoVassouraFogo_Validado Qualidade230522.pdf
SegurancaUsoVassouraFogo_Validado Qualidade230522.pdf
 
EquipProtecaoIndividual_Validado Qualidade 14.06.22.pdf
EquipProtecaoIndividual_Validado Qualidade 14.06.22.pdfEquipProtecaoIndividual_Validado Qualidade 14.06.22.pdf
EquipProtecaoIndividual_Validado Qualidade 14.06.22.pdf
 
Arrumação no Transporte de Cargas.pdf
Arrumação no Transporte de Cargas.pdfArrumação no Transporte de Cargas.pdf
Arrumação no Transporte de Cargas.pdf
 
CombateIncendio_PrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pptx
CombateIncendio_PrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pptxCombateIncendio_PrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pptx
CombateIncendio_PrimeirosSocorros_Validado Qualidade 20.04.22.pptx
 
NR12_FerramentasEquipamentos_ValidadoQualidade310522.pdf
NR12_FerramentasEquipamentos_ValidadoQualidade310522.pdfNR12_FerramentasEquipamentos_ValidadoQualidade310522.pdf
NR12_FerramentasEquipamentos_ValidadoQualidade310522.pdf
 
ErgonomiaNoEscritorio_ValidadoQualidade310522.pdf
ErgonomiaNoEscritorio_ValidadoQualidade310522.pdfErgonomiaNoEscritorio_ValidadoQualidade310522.pdf
ErgonomiaNoEscritorio_ValidadoQualidade310522.pdf
 
ColetaSeletiva_Reciclagem_ValidadoQualidade310522.pdf
ColetaSeletiva_Reciclagem_ValidadoQualidade310522.pdfColetaSeletiva_Reciclagem_ValidadoQualidade310522.pdf
ColetaSeletiva_Reciclagem_ValidadoQualidade310522.pdf
 
TreinamentoPorteiros_Validado_Qualidade230522.pdf
TreinamentoPorteiros_Validado_Qualidade230522.pdfTreinamentoPorteiros_Validado_Qualidade230522.pdf
TreinamentoPorteiros_Validado_Qualidade230522.pdf
 
NR33_EspacoConfinado_Validado Qualidade 230522.pdf
NR33_EspacoConfinado_Validado Qualidade 230522.pdfNR33_EspacoConfinado_Validado Qualidade 230522.pdf
NR33_EspacoConfinado_Validado Qualidade 230522.pdf
 
NR35_TrabAltura_Validado Qualidade 26.04.22.pdf
NR35_TrabAltura_Validado Qualidade 26.04.22.pdfNR35_TrabAltura_Validado Qualidade 26.04.22.pdf
NR35_TrabAltura_Validado Qualidade 26.04.22.pdf
 
OperadorEmpilhadeira_2022_Rev00_250422.pdf
OperadorEmpilhadeira_2022_Rev00_250422.pdfOperadorEmpilhadeira_2022_Rev00_250422.pdf
OperadorEmpilhadeira_2022_Rev00_250422.pdf
 
NR05_CipaBMX_SemAudio190122_Validade Qualidade 13.04.2022.pdf
NR05_CipaBMX_SemAudio190122_Validade Qualidade 13.04.2022.pdfNR05_CipaBMX_SemAudio190122_Validade Qualidade 13.04.2022.pdf
NR05_CipaBMX_SemAudio190122_Validade Qualidade 13.04.2022.pdf
 
Direcao_Defensiva_070222.pptx
Direcao_Defensiva_070222.pptxDirecao_Defensiva_070222.pptx
Direcao_Defensiva_070222.pptx
 
Treinamento fispq com_audio
Treinamento fispq com_audioTreinamento fispq com_audio
Treinamento fispq com_audio
 

IntegracaoSeguerancaTrabalho.pdf

  • 1. Centro de Treinamentos: Integração em Segurança do Trabalho Elaboração: Segurança do Trabalho Revisão: Qualidade Aprovação: Presidência Rev.01- 15.07.2022
  • 2. EQUIPE DE SAÚDE, SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
  • 3. Segurança do Trabalho Segurança do Trabalho é o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos de trabalho. A Segurança do Trabalho também atua na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de proteger a integridade física do trabalhador.
  • 4. Segurança do Trabalho CONCEITO LEGAL Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. CONCEITO PREVENCIONISTA Acidente de Trabalho – é toda ocorrência não programa a que interfere no andamento normal do trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo. Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é aquele que causa uma lesão no trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros.
  • 5. Segurança do Trabalho ACIDENTE POR ATO DE TERCEIRO Quando outra pessoa “provoca o acidente”. Culposo – sem intenção. Por negligência. Doloso – Com intenção, por sabotagem, ofensa física. ACIDENTE POR FORÇA MAIOR Oriunda de fenômenos da natureza, incêndios, inundações, descargas elétricas (raios), desde que ocorridas no local de trabalho. ACIDENTE FORA DO ALCANCE DO TRABALHO Cumprimento de Ordem de Serviço, sob autoridade da empresa. Exemplo: Viagens a serviço sob qualquer meio de locomoção.
  • 6. Segurança do Trabalho ACIDENTE DE TRAJETO Quando o empregado sofre um acidente no percurso da sua residência para o trabalho ou do trabalho para sua residência. NÃO IMPORTANDO O MEIO DE LOCOMOÇÃO OU O CAMINHO. O QUE PODE DESCARACTERIZAR ACIDENTE DE TRAJETO Exceder o tempo habitual – Realização do percursos além do tempo habitual. Se ocorrer parada entre esses dois pontos (residência/trabalho – trabalho/residência) o acidente de trajeto poderá ser descaracterizado, sendo de responsabilidade do acidentado e não da empresa, qualquer despesa salvo, se em jurisprudência for decidido em contrário.
  • 7. Segurança do Trabalho 1º FICAR CALMO – Principalmente se você é o acidentado ou a pessoa que está prestando socorro. 2º COMUNIQUE O OCORRIDO – Comunicar imediatamente ao líder do setor e ou gerente da unidade e acionar o socorro adequado. Comunicar imediatamente ao líder ou encarregado do seu setor e á área de segurança do trabalho de sua empresa no prazo de até 24 hrs.
  • 8. Acidente de Trabalho Telefones para comunicação em caso de acidentes/ocorrências FUNÇÃO MEIO DE COMUNICAÇÃO NÚMERO Técnico em Segurança e Saúde do Trabalho Rosana Andrea Miranda Celular (11) 95771-7871 Comercial (11) 2889-6100 Ramal 6404 Segurança Patrimonial Izabel C. A. Silva Celular (11) 99397-7975 Comercial (11) 2889-6100 Coordenador Operacional Sergio Leonardo J. A. Peres Celular (21) 97211-7501 Comercial (11) 2889-6100 Ramal 6109 Frota Antonio Max R. Santos Celular (11) 94777-9825 Comercial (11) 2889-6100 Ramal 6171 Coordenador Qualidade Loni Johanna Elisabeth Beckmann Celular (11) 99815-0997 Comercial (11) 2889-6100 Ramal 6165
  • 10. Acidente de Trabalho Acidente de Trabalho é toda ocorrência que no exercício do trabalho provoque: ▪ Lesão Corporal ▪ Perturbação Funcional ▪ Doença Podendo Provocar ▪ Perda total, parcial, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ▪ Morte. Doenças Profissionais: São aquelas adquiridas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiares a uma determinada atividade. Exemplo: Dermatite, LER, etc.
  • 11. Acidente de Trabalho DOENÇAS OCUPACIONAIS X ACIDENTE DE TRABALHO Podemos definir doenças ocupacionais como variações que ocorrem na saúde do trabalhador, causadas por fatores relacionados ao trabalho. Muitas vezes essas doenças se manifestam devido à exposição inadequada a agentes químicos, radioativos e/ou às más condições oferecidas no ambiente laboral. Os acidentes de trabalho podem ser considerados como imprevistos provocados por situações adversas nos locais destinados à execução das tarefas diárias. Esses acidentes englobam queimaduras, quedas, cortes e outros males que podem afetar membros e, consequentemente, a saúde do trabalhador.
  • 12. Acidente de Trabalho Atitudes que podem provocar acidentes Excesso de confiança; Teimosia/Orgulho; Ignorância, negligência, Pressa. Falta de atenção Esforço excessivo Fadiga Stress Falta de cooperação
  • 13. Acidente de Trabalho Atos Inseguros Condições Inseguras Presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. Exemplo: Deficiência na construção e instalações da empresa, piso ruído e trepidação, falta de ordem e limpeza, deficiência em maquinários, etc. Agir sem permissão Brincar em local de trabalho Inutilizar dispositivos de segurança, sendo conhecedor de suas necessidades Dirigir perigosamente, sendo habilitado Não usar EPI sabendo que deve utilizá-lo Não cumprir as normas de segurança, sendo conhecedor das mesmas.
  • 14. Acidente de Trabalho Responsabilidades do Empregador ▪ Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; ▪ Informar aos trabalhadores: os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos; os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. ▪ Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores; Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; ▪ Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas; ▪ Disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: eliminação dos fatores de risco; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e adoção de medidas de proteção individual.
  • 15. Acidente de Trabalho Responsabilidades do Trabalhador Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR; Colaborar com a organização na aplicação das NR; e Usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior. O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
  • 16. Ordem de Serviço – NR 01 A Ordem de Serviço conforme estipulado pela NR-01 trata-se de um documento denominado pela NR da portaria 3214/78 do ME/SEPT de ORDEM DE SERVIÇO (O.S), instrumento legal onde a empresa comunica a seus funcionários quais as atividades que cabem a seu cargo/função a desempenhar, quais os riscos, quais os EPI´s obrigatórios e medidas de segurança a serem tomadas. A Ordem de Serviço é elaborada em duas vias onde a primeira via fica em poder do empregado e a segunda de posse do empregador.
  • 17. Primeiros Socorros Nossa equipe de Segurança do Trabalho é treinada e habilitada para aplicar os Primeiros Socorros em casos de acidentes. Temos Kit de Emergência, macas de resgate e equipamento de aferição de temperatura e pressão arterial.
  • 18. Combate à Incêndio Nossos Brigadistas são treinados para combate a princípios de incêndio e evacuação. Eles podem ser identificados pelo uso de capacete vermelho e ou cordão de crachá de cor vemelho. Possuímos um sistema de combate a incêndio completo, composto por hidrantes, extintores, detectores de fumaça e principalmente alarme sonoro. Caso ouça um alarme, dirija-se imediatamente ao ponto de encontro mais próximo.
  • 20. Habilitação e Liberação Os trabalhadores que possuem habilitação e liberação para atividades específicas e de risco são identificados por meio de selos sem seus capacetes.
  • 21. Padrão de Cores Capacetes Os capacetes seguem um padrão de cores com a finalidade de facilitar a identificação. Branco ▪ Diretoria ▪ Administrativo ▪ Visitantes Verde ▪ SESMT ▪ CIPA Amarelo ▪ Operador de Empilhadeira Cinza ▪ Operacional Vermelho ▪ Brigada Azul ▪ Eletricista ▪ Manutenção
  • 22. Padrão de Cores Coletes Os coletes com faixas refletivas seguem um padrão de cores com a finalidade de facilitar a identificação. Verde Fluorescente ▪ Diretoria ▪ SESMT ▪ Administrativo ▪ Visitantes Laranja Fluorescente ▪ Operacional ▪ Operador de Empilhadeira
  • 23. Áreas Restritas - Armazem A entrada nos armazéns para funcionários de outros setores e visitantes é restrita. Visitantes podem acessar com acompanhamento do setor comercial e colaboradores de outros setores mediante liberação da segurança do trabalho. O uso de calçado fechado, capacete e colete fluorescente é de uso obrigatório para adentrar a esse ambiente.
  • 24. Áreas Restritas – Troca de Baterias e GLP A entrada na área de troca de baterias e GLP é restrita, estando liberada apenas às pessoas autorizadas por essas atividades.
  • 25. Áreas Restritas – PEMT A entrada na área das Plataformas Móveis de Trabalho – PEMT é restrita, estando liberada apenas às pessoas autorizadas.
  • 26. Áreas Restritas – Vasos de Pressão A entrada na área onde se encontram os Vasos de Pressão é restrita, estando liberadas apenas às pessoas autorizadas.
  • 27. Meio Ambiente – Estação de Tratamento de Água A água usada no setor de lavagem pode ser totalmente reutilizada com o sistema de filtração que separa os resíduos (terra, graxas e óleo) por gravidade, evitando que a água seja descartada em rede de águas pluviais. O tratamento de água de lava rápido já é obrigatório por lei, reduzir o desperdício de água é o objetivo da Lei nº 9.439/2010, que obriga postos de combustíveis, lava-jatos, transportadoras, empresas de ônibus e locadoras a instalar sistema de tratamento e reutilização da água usada na lavagem dos veículos. Vantagens: ▪ Economia de água na lavagem de carros; ▪ Adequação às normas ambientais; ▪ Baixo investimento e retorno rápido.
  • 28. Meio Ambiente Coleta Seletiva A coleta seletiva de lixo é um processo que separa e recolhe de todo o lixo seco descartado pelas empresas, comércios e residências. Nessa seleção, o lixo que pode ser reciclado é separado dos resíduos orgânicos. Esse lixo orgânico, geralmente é descartado e levado para os aterros sanitários ou viram compostagem
  • 29. Treinamentos Obrigatórios Alguns profissionais possuem a obrigatoriedade de realização de treinamentos de reciclagem prevista em Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho para continuar com suas atividades, sendo eles: Trabalhos em Sistemas Energizados – Treinamento de NR 10 com reciclagem Bienal Operação de Empilhadeira – Treinamento em NR 11 com reciclagem anual Operação de Plataforma Móvel de Trabalho – PEMT – Treinamento em NR 18 com reciclagem bienal Trabalhos em Espaços Confinados – Treinamento em NR 33 com reciclagem anual Trabalhos com Solda – Treinamento em NR 34 com reciclagem anual Trabalhos em Altura – Treinamento NR 35 com reciclagem bienal O treinamento e a reciclagem é de caráter obrigatório e, o não cumprimento é passível de punição a ser aplicada pelo Recursos Humanos.
  • 30. Plataforma de Treinamentos O Grupo BMX possui plataforma própria com Centro de Treinamentos objetivando a capacitação e desenvolvimento profissional de nossos colaboradores. https://bmxtreinamentos.lmsestudio.com/
  • 31. Seja Benvindo! A EQUIPE DE GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO SE COLOCA A SUA DISPOSIÇÃO