Este documento descreve um edital lançado pela Galeria Espaço Piloto da Universidade de Brasília para selecionar projetos de arte urbana a serem realizados nas paredes da nova sede do Centro de Desenvolvimento Sustentável. O edital está aberto a estudantes, ex-alunos e funcionários da UnB e oferece um prêmio de R$2.000,00 ao projeto selecionado. Os interessados devem enviar seus portfólios e projetos até 28 de outubro seguindo as instruções do regulamento.
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Laura Magalhães
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 03/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15/10/55.651
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José
Salim -
Fase I,
Bairro Jardim das Palmeiras, Município de Campinas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses, que compreende o prazo de
execução das obras de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início
dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e o prazo de 03 (três)
meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, nos termos do art. 73,
inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.
1.2. O valor total estimado, referente à execução das obras, objeto da presente licitação, é de
R$ 1.564.897,51 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e sete
reais e cinquenta e um centavos).
2. LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
As obras serão executadas no Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, localizado na
Rodovia Heitor Penteado, km 3,5 - Jardim Palmeiras – Campinas/SP.
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Laura Magalhães
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 03/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15/10/55.651
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José
Salim -
Fase I,
Bairro Jardim das Palmeiras, Município de Campinas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses, que compreende o prazo de
execução das obras de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início
dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e o prazo de 03 (três)
meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, nos termos do art. 73,
inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.
1.2. O valor total estimado, referente à execução das obras, objeto da presente licitação, é de
R$ 1.564.897,51 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e sete
reais e cinquenta e um centavos).
2. LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
As obras serão executadas no Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, localizado na
Rodovia Heitor Penteado, km 3,5 - Jardim Palmeiras – Campinas/SP.
Apoio à co-produção de espetáculos ibero-americanos das Artes CênicasEquipe OCPOA
O presente Edital, se dirige às entidades e instituições públicas ou privadas, grupos e companhias de teatro, dança e circo, profissionais cujas atividades contribuam para fortalecer os planos de cooperação e integração, mencionados no Programa IBERESCENA e que estejam registrados, legalmente, em qualquer dos países que assinam o Acordo.
Prefeitura reforma pista de skate por R$ 147 mil, mas descumpre legislação.Luís Carlos Nunes
A prefeitura de Ribeirão Pires iniciou trabalho de reforma e ampliação da pista de Skate ao custo de R$ 146.938,12 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e oito mil reais e doze centavos). O serviço sobre responsabilidade da empresa Mavi – Comercial e Serviços Ltda acontece na avenida Francisco Monteiro com previsão de termino dos serviços é 28 de junho. No local, há o contumaz afronta a legislação sob o acesso a informação. Segundo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, “A Resolução nº 75 do CAU/BR, publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2014, determina em quais situações é obrigatória a divulgação do profissional ou empresa responsável por serviços técnicos referentes a uma obra ou lançamento imobiliário”.
A norma, válida para todo o Brasil, regulamenta o artigo 14 da Lei 12.378, de 2010, e tem o objetivo de garantir dois direitos: o da sociedade, de ser informada sobre a responsabilidade técnica daquela obra; e o direito dos arquitetos, de ter sua autoria reconhecida. “É fundamental informar a sociedade que aquela obra possui um profissional qualificado como responsável técnico, o que por si só já é uma garantia de qualidade”, afirma o conselheiro Antonio Francisco de Oliveira (PB), coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. “Muitas vezes, o profissional entende a questão das placas como mais uma obrigação, mas na verdade a norma garante a ele a oportunidade de ter a sua autoria reconhecida”, afirma Francisco. Além disso, trata-se de um instrumento para promover as boas práticas na Arquitetura e no Urbanismo.
Em caso de desobediência a esta Resolução caberá ao CAU/UF notificar o infrator, que ficará sujeito à multa prevista no art. 23 da Resolução CAU/BR n° 67, de 5 dezembro de 2013.
Segundo a Resolução nº 75, as informações que devem constar em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação são os seguintes:
I – Nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) com identificação do(s) número(s) de RRT correspondente(s) da(s) atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s);
II – Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
III – Atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s);
IV – Nas placas de obras devem constar também o endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.
No caso de documentos oficiais que tratam do projeto ou da obra, informações sobre arquitetos e urbanistas ou empresas da área responsáveis por serviços técnicos devem incluir os números de CPF ou CNPJ. A responsabilidade pela divulgação dos responsáveis técnicos fica a cargo da pessoa física ou jurídica que emite os documentos ou produz as peças de divulgação.
Vereadora Diva pede para que prefeitura deixe de descumprir Lei.Luís Carlos Nunes
A vereadora Diva do Posto (PR) através de requerimento ao executivo municipal, faz uma série de questionamentos quanto ao descumprimento da Lei Municipal nº 4.284/1999 que dispões de obrigatoriedade de placas de identificação em Obras.
Segundo Diva do Posto, existem em diversas localidades de Ribeirão Pires, placas de obras em total condição de irregularidade. “É lamentável o que vemos na cidade, placas que deveriam informar a cidadãos e autoridades o nome de empresas responsáveis pelas obras, valores de obras e origem de verbas encontram-se se as obrigatórias inscrições”, disse a vereadora.
Os questionamentos da vereadora Diva ganham ainda mais força quando observada a norma expedida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR),resolução n° 75, de 10 de abril de 2014.
“A prefeitura que é o órgão executor das leis deveria dar exemplo como cumpridora do que determinam a legislação tanto no âmbito municipal como federal. Divulgar empresas vencedoras de licitação, valores e origem de dinheiro e correto, é ato de transparência”, concluiu a vereadora Diva do Posto.
Apoio à co-produção de espetáculos ibero-americanos das Artes CênicasEquipe OCPOA
O presente Edital, se dirige às entidades e instituições públicas ou privadas, grupos e companhias de teatro, dança e circo, profissionais cujas atividades contribuam para fortalecer os planos de cooperação e integração, mencionados no Programa IBERESCENA e que estejam registrados, legalmente, em qualquer dos países que assinam o Acordo.
Prefeitura reforma pista de skate por R$ 147 mil, mas descumpre legislação.Luís Carlos Nunes
A prefeitura de Ribeirão Pires iniciou trabalho de reforma e ampliação da pista de Skate ao custo de R$ 146.938,12 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e oito mil reais e doze centavos). O serviço sobre responsabilidade da empresa Mavi – Comercial e Serviços Ltda acontece na avenida Francisco Monteiro com previsão de termino dos serviços é 28 de junho. No local, há o contumaz afronta a legislação sob o acesso a informação. Segundo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, “A Resolução nº 75 do CAU/BR, publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2014, determina em quais situações é obrigatória a divulgação do profissional ou empresa responsável por serviços técnicos referentes a uma obra ou lançamento imobiliário”.
A norma, válida para todo o Brasil, regulamenta o artigo 14 da Lei 12.378, de 2010, e tem o objetivo de garantir dois direitos: o da sociedade, de ser informada sobre a responsabilidade técnica daquela obra; e o direito dos arquitetos, de ter sua autoria reconhecida. “É fundamental informar a sociedade que aquela obra possui um profissional qualificado como responsável técnico, o que por si só já é uma garantia de qualidade”, afirma o conselheiro Antonio Francisco de Oliveira (PB), coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. “Muitas vezes, o profissional entende a questão das placas como mais uma obrigação, mas na verdade a norma garante a ele a oportunidade de ter a sua autoria reconhecida”, afirma Francisco. Além disso, trata-se de um instrumento para promover as boas práticas na Arquitetura e no Urbanismo.
Em caso de desobediência a esta Resolução caberá ao CAU/UF notificar o infrator, que ficará sujeito à multa prevista no art. 23 da Resolução CAU/BR n° 67, de 5 dezembro de 2013.
Segundo a Resolução nº 75, as informações que devem constar em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação são os seguintes:
I – Nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) com identificação do(s) número(s) de RRT correspondente(s) da(s) atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s);
II – Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
III – Atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s);
IV – Nas placas de obras devem constar também o endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.
No caso de documentos oficiais que tratam do projeto ou da obra, informações sobre arquitetos e urbanistas ou empresas da área responsáveis por serviços técnicos devem incluir os números de CPF ou CNPJ. A responsabilidade pela divulgação dos responsáveis técnicos fica a cargo da pessoa física ou jurídica que emite os documentos ou produz as peças de divulgação.
Vereadora Diva pede para que prefeitura deixe de descumprir Lei.Luís Carlos Nunes
A vereadora Diva do Posto (PR) através de requerimento ao executivo municipal, faz uma série de questionamentos quanto ao descumprimento da Lei Municipal nº 4.284/1999 que dispões de obrigatoriedade de placas de identificação em Obras.
Segundo Diva do Posto, existem em diversas localidades de Ribeirão Pires, placas de obras em total condição de irregularidade. “É lamentável o que vemos na cidade, placas que deveriam informar a cidadãos e autoridades o nome de empresas responsáveis pelas obras, valores de obras e origem de verbas encontram-se se as obrigatórias inscrições”, disse a vereadora.
Os questionamentos da vereadora Diva ganham ainda mais força quando observada a norma expedida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR),resolução n° 75, de 10 de abril de 2014.
“A prefeitura que é o órgão executor das leis deveria dar exemplo como cumpridora do que determinam a legislação tanto no âmbito municipal como federal. Divulgar empresas vencedoras de licitação, valores e origem de dinheiro e correto, é ato de transparência”, concluiu a vereadora Diva do Posto.
Semelhante a Edital arte urbana na un b ep cds-com anexos (20)
Prêmio Arte Urbana na UnB - CDS e Espaço Piloto espacopiloto
Centro de Desenvolvimento Sustentável - CDS em parceria com GALERIA ESPAÇO PILOTO, o lança EDITAL para realização de obras de arte urbana, com o intuito de promover uma ocupação artística nas paredes da sua nova sede, a partir do tema da SÓCIOBIODIVERSIDADE.
1. Endereço
Ed. de Oficinas Especiais,
Bloco A, At-11
Campus Universitário
Darcy Ribeiro
Asa Norte - Brasília DF
CEP 70910-900
tel
+55 61 3107-1270
e-mail
espacopiloto@gmail.com
Brasília, 27 de setembro de 2013
A GALERIA ESPAÇO PILOTO, vinculada ao Departamento de Artes Visuais da
Universidade de Brasília, em parceria com o Centro de Desenvolvimento
Sustentável - CDS, lança EDITAL para realização de obras de arte urbana, com
o intuito de promover uma ocupação artística nas paredes da nova sede do
CDS, a partir do tema da SÓCIOBIODIVERSIDADE.
Este EDITAL tem como objetivo estimular a produção artística da comunidade
acadêmica para o espaço do Campus Universitário Darcy Ribeiro, selecionar e
premiar projeto a ser realizado na nova sede do CDS, de acordo com o
estabelecido abaixo.
EDITAL ARTE URBANA 2013 | REGULAMENTO
PARA OCUPAÇÃO NA SEDE DO CDS
1. Inscrições
1.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas entre os dias 30 de
setembro e 28 de outubro de 2013;
1.2 Os materiais necessários para inscrição deverão ser entregues
pessoalmente no Espaço Piloto ou enviados por via postal, em carta
registrada, ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de
Recebimento (AR) ou equivalente, para o seguinte endereço:
Coordenação do Espaço Piloto - UnB
Edital arte urbana 2013
Ed. de Oficinas Especiais, Bloco A, AT-11
Campus Universitário Darcy Ribeiro
Asa Norte, Brasília - DF
CEP: 70910-900
1.3 Os materiais necessários para a inscrição consistem na ficha de
inscrição anexa preenchida e assinada e a documentação listada no
item 2 deste Edital;
1.4 O Edital e a ficha de inscrição estão disponíveis na galeria Espaço
Piloto e também no endereço eletrônico: espacopiloto.blogspot.com.br
1.5 Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de
encerramento prevista no Item 1.1, considerando-se para esse fim a data
registrada no carimbo dos Correios ou do serviço de entrega;
1.6 Não será aceita inscrição realizada por fax ou e-mail;
1.7 O ato de inscrição no processo seletivo implica a aceitação pelos
inscritos de todas as condições deste Regulamento;
1.8 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Galeria Espaço Piloto a
reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos)
para utilização em ações de divulgação (ver item 5.3.3 e Anexo II deste
edital) bem como na produção de eventuais materiais educativos;
1.9 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a
veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a
observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à
Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98) no que se refere à
documentação encaminhada, bem como às obras selecionadas para a
ocupação na sede do CDS.
edital arte urbana
GALERIA
ESPAÇO
PILOTO
2. Página 2
2. Documentação obrigatória
2.1 Ficha de inscrição (Anexo I), disponível na recepção da Galeria
Espaço Piloto e também no endereço eletrônico da mesma
(espacopiloto.blogspot.com.br), devidamente preenchida e assinada;
2.2 Currículo do(a) proponente e do(s) artista(s) citado(s) na ficha de
inscrição do projeto com os respectivos dados pessoais (endereço
completo, telefone e e-mail para contato). Também será aceita, como
material anexo aos currículos, documentação sobre a(s) trajetória(s)
artística(s) do(a) proponente, como: cópias de catálogos, convites,
textos críticos ou impressos em geral;
2.3 Em caso de inscrição de coletivo de artistas, é indispensável a
apresentação de carta de anuência de todos os componentes do
coletivo, identificando o nome do proponente e do projeto a ser inscrito;
2.4 Cópia do CPF e da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro(a),
cópia do Passaporte do(a) proponente;
2.5 Comprovante de matrícula regular (para estudante, funcionário ou
docente) com vínculo atual com a UnB ou cópia do histórico escolar (de
graduação ou pós) para ex-estudante de curso de graduação ou de
Programa de Pós-Graduação;
2.6 Portfólio impresso no formato A4 ou digital, em CD ou DVD,
contendo:
2.6.1 Projeto de arte urbana proposto, contendo a concepção geral e
descrição detalhada dos materiais e técnicas a serem utilizados;
a) Apenas serão aceitos os projetos que contemplem as duas
paredes designadas para este edital (ver item 4). Essas paredes,
doravante nomeadas Fachada Principal e Parede Interna, têm
suas dimensões detalhadas na planta anexa (Anexo IV);
b) O projeto deve definir: plano de montagem, cronograma de
montagem, descrição de equipamentos necessários ou de
materiais específicos no caso de obras multimídia. Não serão
aceitos projetos que utilizem materiais que comprometam e/ou
prejudiquem as instalações físicas dos espaços destinados à
realização das obras;
c) O projeto deve contemplar o tema da Sóciobiodiversidade;
d) O mesmo proponente pode enviar mais de um projeto;
2.6.2 O mínimo de 2 (duas) e o máximo de 6 (seis) imagens de cada
parede (Fachada Principal e Parede Interna) a ser executada, as quais
devem estar no tamanho 20x25cm (para os portfólios impressos) ou
300dpi (para os formatos digitais);
a) As imagens mencionadas no item 2.6.2 devem conter as
seguintes informações (no verso, no caso dos portfólios
impressos, e junto às imagens, para os formatos digitais):
i. correspondência das imagens às paredes (tanto para a
parede da Fachada Principal quanto da Parede Interna);
ii. artista;
iii. título da obra;
3. Página 3
iv. dimensões em metros (caso a imagem não corresponda
a toda dimensão da parede em questão);
v. técnica e materiais utilizados;
b) As obras propostas devem ser originais;
2.7 Termo de Concessão de Direitos de Imagem (Anexo II) assinado pelo
responsável pelo projeto;
2.8 Termo de Responsabilidade com o Centro de Desenvolvimento
Sustentável (Anexo III) assinado pelo responsável pelo projeto;
2.9 Os projetos não selecionados pela Comissão Julgadora deverão ser
retirados na Galeria Espaço Piloto entre 01 e 20 de dezembro. Para que
os projetos não selecionados sejam devolvidos pelo correio, deverá ser
encaminhado um envelope subscrito e selado, no valor correspondente
ao envio da inscrição. Após essa data, o Espaço Piloto não se
responsabiliza pelo arquivamento ou manutenção dos projetos não
selecionados.
3. Dos Participantes
3.1 As inscrições são abertas a todos os estudantes e ex-estudantes (de
graduação ou pós-graduação), funcionários ou docentes da
Universidade de Brasília;
3.2 Serão aceitas inscrições de coletivos de artistas, desde que o
proponente da ação coletiva se enquadre nas especificações acima e
que todos os membros do grupo sejam identificados segundo
documentação descrita nos itens 2.2, 2.3 e 2.4 deste edital. A inscrição
dos coletivos deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele
responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o
coletivo e o Centro de Desenvolvimento Sustentável;
3.3 Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar
autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados;
3.4 Os membros da Comissão Julgadora e da Coordenação do Espaço
Piloto não poderão se inscrever neste edital.
4. Do espaço destinado à realização da obras
4.1 O espaço destinado à realização das obras de arte urbana consiste
em duas paredes localizadas na nova sede do CDS, na UnB. São elas: a
parede da Fachada Principal e a Parede Interna;
4.1.1 Todo projeto submetido deve apresentar proposta para as duas
paredes acima especificadas;
4.1.2 Estas paredes estão disponíveis para interferência artística que
se aproprie do tema da Sóciobiodiversidade;
4.1.3 O local do CDS e as especificações das paredes dispostas para
a ocupação artística referente a este edital estão nas plantas anexas
(Anexos IV e V);
4.1.4 O CDS pode ser encontrado pelos seguintes endereço e
telefone:
CDS, Módulo “C”
Campus Darcy Ribeiro - Gleba A
Asa Norte Brasília-DF - CEP 70904-970
4. Página 4
Fones: (61) 3107-6000 / 6001 – Fax: (61) 3107-5972.
5. Responsabilidades
5.1. DO ESPAÇO PILOTO
5.1.1 Auxiliar na produção e execução das obras, dispondo de
voluntários auxiliares de montagem, caso necessário;
5.1.2 Informar a homologação das inscrições, os integrantes da
Comissão Julgadora, o resultado da seleção e do calendário da
montagem e do evento de premiação por comunicado eletrônico, com
publicação no blog e na página do Facebook do Espaço Piloto;
5.1.3 Registrar e divulgar a execução do projeto selecionado na
imprensa e no site da UnB, mediante release e material fotográfico
enviados pelo(s) artista(s) selecionado(s);
5.2. DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
5.2.1 Providenciar e arcar com os materiais especificados pelo(s)
artista(s) selecionado(s) para realização do projeto;
5.2.2 Providenciar e arcar com os custos da execução da(s) obra(s)
(inclusive os custos relativos à montagem e ao acabamento das
mesmas, quando necessário);
5.2.3 Garantir a integridade física do(s) selecionado(s), dos auxiliares
de montagem e da equipe do Espaço Piloto durante a execução das
obras, com equipamentos de segurança próprios para trabalhos
realizados em suspensão e altura;
5.2.4 Estabelecer o cronograma da montagem das obras. Cabe ao
CDS o direito de alterar o cronograma caso não sejam realizados, por
motivos maiores, os serviços prestados pela Prefeitura da
Universidade de Brasília, de manutenção e preparo dos espaços
físicos da nova sede do CDS;
5.2.5 Garantir a realização das obras selecionadas;
5.2.6 Prover o evento de premiação do projeto selecionado;
5.2.7 Efetuar o pagamento referente à premiação;
5.3. DO ARTISTA SELECIONADO
5.3.1 O(s) artista(s) selecionado(s) será/serão
responsável/responsáveis por eventuais danos causados ao espaço
destinado à(s) obra(s) durante a montagem, assumindo o ônus por
quaisquer reparos cabíveis;
5.3.2 Providenciar os materiais e equipamentos específicos não
disponibilizados pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável,
necessários para a realização da obra proposta;
5.3.3 Assinar o Termo de Concessão de Direitos de Imagem (Anexo II)
para conceder ao Espaço Piloto, ao VIS e ao CDS o direito de uso das
imagens documentadas/capturadas durante as atividades de
montagem, visitação da(s) obras(s) realizadas e evento de premiação,
para divulgação digital e impressa pelo Espaço Piloto;
5. Página 5
5.3.4 Assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo III) com o Centro
de Desenvolvimento Sustentável para oficializar a execução do
projeto e premiação do mesmo.
6. Da premiação
6.1 O prêmio para o projeto selecionado é de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), concedido ao artista ou coletivo selecionado mediante a
execução da obra, conforme termo de responsabilidade anexo.
7. Disposições Gerais
7.1 A Comissão Julgadora é composta por dois membros do CDS, um
indicado pela Reitoria e dois professores do quadro do Departamento de
Artes Visuais da Universidade de Brasília, que terão as seguintes
atribuições: examinar os portfólios enviados e realizar a seleção entre os
artistas proponentes;
7.2 Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a
qualquer momento, em caso de impossibilidade de participação, por
outros profissionais igualmente idôneos. Os critérios adotados, bem
como a justificativa para a escolha dos artistas selecionados, serão
objeto de reunião da Comissão Julgadora, tendo sua fundamentação
registrada em ata;
7.3 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis;
7.4 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela
Comissão Julgadora e, em última instância, pelo CDS;
7.5 Mais informações referentes a este edital poderão ser obtidas pelo e-
mail: espacopiloto@gmail.com e pelo telefone: +55 61 - 3107-1270;
7.6 A assinatura da ficha de inscrição implica a aceitação integral deste
Regulamento e a adesão a seus termos anexos.
Galeria Espaço Piloto:
Coordenação: Profa. Cecilia Mori Cruz
Equipe do Espaço Piloto: Ingrid Barros, Daniel Fernandes.
Departamento de Artes Visuais:
Chefia: Prof. Dr. Emerson Dionísio de Oliveira
Centro de Desenvolvimento Sustentável:
Diretoria: Profa. Dra. Doris Aleida Villamizar Sayago
6. Universidade de Brasília
Instituto de Artes
Departamento de Artes Visuais
ANEXO I | FICHA DE INSCRIÇÃO | Edital Arte Urbana 2013 | Galeria
Espaço Piloto
NOME COMPLETO:
___________________________________________________________
CPF: _______________________ RG: __________________ SSP/ ____
ENDEREÇO: ______________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
NACIONALIDADE: ______________________________ UF: _________
CIDADE: ____________________________ CEP: __________________
TELEFONE: ______________________
E-MAIL: ___________________________________________________
Necessidades especiais de montagem, equipamentos e especificações:
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
Necessidade especial de transporte?
___________________________________________________________
___________________________________________________________
Integrante de algum coletivo de artistas inscrito no processo seletivo do
Edital Arte Urbana 2013? ____ Sim ____ Não
Se sim, listar os nomes dos demais integrantes, destacando o membro
representante do grupo:
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
Declaro que conheço e aceito o regulamento do Edital Arte Urbana
2013 para ocupação na sede do CDS.
_________________________________________________________
Assinatura do participante
edital arte urbana
GALERIA
ESPAÇO
PILOTO
Endereço
Ed. de Oficinas Especiais,
Bloco A, AT-11
Campus Universitário
Darcy Ribeiro
Asa Norte – Brasília DF
CEP 70910-900
tel
+55 61 3107-1270
e-mail
espacopiloto@gmail.com
url
espacopiloto.blogspot.com
7. Universidade de Brasília
Instituto de Artes
Departamento de Artes Visuais
ANEXO II | TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM |
Galeria Espaço Piloto
NOME COMPLETO:
___________________________________________________________
CPF: _______________________ RG: __________________ SSP/ ____
TELEFONE: ______________________
E-MAIL: ___________________________________________________
O proponente concede ao Espaço Piloto, ao Departamento de Artes
Visuais da UnB e ao Centro de Desenvolvimento Sustentável o direito de
uso das imagens documentadas/capturadas durante as atividades de
montagem e visitação das obras, bem como do evento de premiação,
para fins de divulgação em meios impresso e digital pelo Espaço Piloto.
A reprodução da imagem das obras é válida, única e exclusivamente,
para fins de divulgação pelo Espaço Piloto, declarando o proponente
que:
1. A(s) obra(s) objeto deste termo de cessão é(são) criação original
do proponente, de acordo com o Capítulo II da Lei no
9.610, de
19/02/1998, que assume inteiramente qualquer responsabilidade
moral e material em consequência de eventual impugnação da
obra por parte de terceiros.
2. A autorização aqui concedida não acarreta ônus para o Espaço
Piloto e é válida por tempo indeterminado.
Declaro que conheço e aceito o termo de concessão de direitos de
imagem da Galeria Espaço Piloto.
_________________________________________________________
Assinatura do proponente
edital arte urbana
GALERIA
ESPAÇO
PILOTO
Endereço
Ed. de Oficinas Especiais,
Bloco A, AT-11
Campus Universitário
Darcy Ribeiro
Asa Norte – Brasília DF
CEP 70910-900
tel
+55 61 3107-1270
e-mail
espacopiloto@gmail.com
url
espacopiloto.blogspot.com
8. Universidade de Brasília
Instituto de Artes
Departamento de Artes Visuais
ANEXO III |TERMO DE RESPONSABILIDADE | Galeria Espaço Piloto
NOME COMPLETO:
___________________________________________________________
CPF: _______________________ RG: __________________ SSP/ ____
TELEFONE: ______________________
E-MAIL: ___________________________________________________
O proponente compromete-se a executar a(s) obra(s) proposta(s) no
intervalo de tempo previsto em seu projeto, em consonância com as
datas indicadas pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável – CDS,
sendo que a execução das obras configura requisito indispensável para
a concessão da premiação ao projeto selecionado.
Igualmente, o proponente compromete-se a zelar pela integridade da
sede do CDS e de seu patrimônio, sendo responsável pelos prejuízos
materiais que venham a ocorrer ao equipamento, instalações ou
dependências do CDS quando da montagem da(s) obra(s) proposta(s)
no projeto, assumindo o ônus e prontificando-se a ressarcir os reparos
e/ou reposições cabíveis.
Declaro que conheço e aceito o termo de responsabilidade.
_________________________________________________________
Assinatura do proponente
edital arte urbana
GALERIA
ESPAÇO
PILOTO
Endereço
Ed. de Oficinas Especiais,
Bloco A, AT-11
Campus Universitário
Darcy Ribeiro
Asa Norte – Brasília DF
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