Apoio à co-produção de espetáculos ibero-americanos das Artes Cênicas
Concurso distrital de_projetos_20_xx
1. CONCURSO DISTRITAL DE PROJETOS 20XX - CDP 20XX
Art. 1º - O Concurso Distrital de Projeto dos Rotaract Clubes do Distrito 4XXX
acontecerá durante a Conferência Distrital de Rotaract Clubes (CODIRC) 20XX, no
LOCALDOEVENTO na cidade de NOMECIDADE entre os dias XX a XX de MES de
20XX.
Art. 2º - Este Concurso está dividido em 3 etapas, consecutivas e eliminatórias que são:
Inscrição, Feira de Projetos ou Semifinal e, Final
Art. 3 º - A fase de inscrição será efetuada Exclusivamente através do Portal OMIR
Brasil , Seção ANP (Arquivo Nacional de Projetos), no Link "Cadastrar um Novo
Projeto"
§ 1º - A efetivação da inscrição do projeto se dará somente após o envio do projeto ao
ANP, efetuado por link disponível na página do projeto, e com o envio do código
gerado, localizado antes do nome do projeto na mesma página para
nome@dominio.com.br .
§2º - O prazo de inscrição esta compreendido de XX de MES de 20XX até XX de MES
de 20XX as xxHxxmin, sendo considerado a data de envio pelo servidor de e-mail(log
da mensagem)
Art. 4º - A Feira de Projetos é aberta a todos os projetos dos Clubes de Rotaract
presentes a CODIRC mesmo os que não sejam membros do distrito 4XXX, como forma
de incentivar a troca de experiências entre os Clubes.
Art. 5º - A Semifinal acontecerá de forma paralela a Feira de Projetos e só participam
do CDP 20XX projetos que compram o Art. 1º e Art. 3º e seus parágrafos.
Parágrafo Único: Para participação da Semifinal, o projeto deve ser representado por
ao menos 1 membro do Clube organizador com inscrição efetivada pela organização da
CODIRC 2010
Art. 6º - Os projetos dos Rotaract Clubes do Distrito 4XXX estarão divididos entre as
seguintes comissões: Serviços à Comunidade, Serviços Internos, Serviços Profissionais,
Serviços Internacionais, Finanças, Imagem pública, Semana Mundial de Rotaract e,
Meio Ambiente.
2. §1º - Para participar como Semana Mundial de Rotaract é necessário que o Club
comprove o envio de formulário para Reconhecimento da Semana Mundial de Rotaract
§2º - Qualquer projeto para participar deverá apresentar resultados qualitativos e
quantitativos, ainda que parciais.
§ 3º - Projeto sem resultado mensurável não poderá participar do CDP 20XX.
Art. 7º - Os projetos automaticamente qualificados para este concurso deverão ter
ocorrido entre 01 de julho de 20XX e DATADACODIRC.
§1º - Os projetos concluídos após o ultimo CDP também ficam eleitos para participar
desse Concurso.
§2º - Os demais projetos acontecidos em anos anteriores, deverão comprovar que não
participaram de edições anteriores do Concurso Distrital, a fim de se garantir um regime
de igualdade entre os participantes.
Art. 8º - Caso tenha ocorrido do projeto ter sido premiado em Concurso Nacional de
Projetos antes de participar do Concurso Distrital de Projetos, este projeto não será
elegível para concorrer, pois receberá automaticamente Reconhecimento como "Projeto
Destaque” da categoria em que venceu nacionalmente.
Paragrafo único: Projetos que já venceram em Concurso Distrital ou Nacional deverão
apresentar significativa mudança na execução do mesmo para poder concorrer ao CDP
20XX. Sem a apresentação desses itens, o projeto esta automaticamente eliminado de
concorrer.
Art. 9º - Para participação no CDP 20XX os projetos inscritos deverão participar, sob a
forma de painel plotado (banner), com as seguintes dimensões padronizadas: 1,20 cm de
comprimento x 90 cm largura. Não pode ser apresentado em cartolinas soltas, ou
qualquer outra forma.
§1º - Os clubes, que não tiverem condições técnicas (não financeiras) de fazer este
material, deverão entrar em contato com o suporte do concurso.
§2º - Não será permitido distribuir ao jurados qualquer outro material que esclareça
ou divulgue o projeto que está concorrendo
Art. 10º - Os painéis ficarão expostos para os avaliadores analisarem, sendo que 1 (um)
apresentador (conforme descrito no Parágrafo único do Art. 5º) deve ficar à disposição
dos avaliadores, apenas para esclarecer eventuais dúvidas.
3. Art. 11º - Os critérios de avaliação são divididos entre parte geral e especifica, sendo a
parte geral tem os mesmos critérios para todas as categorias de projetos e a específica
possui 5 questões para cada categoria
Parágrafo único: A somatória dos pontos máximo será a mesma para cada projeto,
independente da categoria que concorra.
Art. 12º - A avaliação da parte geral e das partes especificas se dará conforme os
critérios do arquivo anexo I - Avaliação - Semifinal.PDF
Art. 13º - Os 2 (dois) projetos que somarem o maior número de pontos em cada
categoria serão classificados para a etapa Final.
Parágrafo único: Em caso de empate em número de pontos de mais de 2(dois)
projetos, serão todos classificados para a etapa Final
Art. 14º - Devido ao curto espaço de tempo, todos os Clubes deverão testar o material
para a etapa final assim que iniciar a feira de projetos até o inicio da etapa final
Concurso Distrital de Oratória.
§1º - A Comissão organizadora do CDP 20XX e da CODIRC 20XX não se
responsabilizam pela incompatibilidade técnica do material dos clubes com os
equipamentos disponíveis no local.
Art. 15º - Cada projeto classificado para a etapa final terá até 6 minutos para exposição,
somado o tempo da apresentação oral e materiais audiovisuais diversos, compreendidos,
mas não se limitando a apresentações em PowerPoint, Vídeos, Áudios, animações em
flash, etc.
Parágrafo único: Ao menos 50% do tempo da apresentação deverá ser utilizado pelo
apresentador como explanação oral.
Art. 16º - Será descontado 0,10 ponto (zero vírgula 10 ponto) por segundo ultrapassado
do tempo regulamentar e/ou por tempo acima de 50% da apresentação com recursos
diversos que não a oratória.
Art. 17º - Os critérios de avaliação da parte final estão contidos no anexo II - Avaliação
- Final.pdf
4. Art. 18º - Em caso de empate na etapa final, serão utilizados os critérios de desempate
do parágrafo único desse artigo, até que se alcance o desempate.
Parágrafo único: Os critérios de desempate são: 1 - maior nota na fase semifinal; 2 -
maior pontuação pela clareza do banner; 3 - clareza do explanador sobre o projeto; 4 -
maior pontos pela oratória; 5 - pontuação pelo orçamento elaborado para o projeto; 6 -
melhor uso do tempo; e 7 - melhor recurso extra.
Art. 19º - Na impossibilidade de desempate após estes critérios, todos os projetos que se
enquadrarem em situação de empate serão considerados vencedores
Art. 20º - Todos os projetos vencedores concorrerão ao prêmio de Melhor Projeto do
Ano que seguirão os critérios de pontuação do anexo III - Avaliação - Melhor do
Ano.pdf
Parágrafo único: Caberá a comissão organizadora do CDP 20XX a somatória dos
pontos, oriundos da etapa semifinal e final
Art. 21º - Caso aconteça empate(s), seguirá os mesmo critérios apontados no Art. 18 e
seu parágrafo único.
Art. 22º - Todos os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora do CDP,
não cabendo recursos ou questionamentos posteriores
Art. 23º - os projetos que após a fase final tenham sido considerados vencedores
receberão trofeu durante a cerimônia de encerramento, juntamente com o projeto
destacado como Melhor do Ano
Art. 24º - Para todas as fases os avaliadores serão prioritariamente rotarianos,
rotaractianos de outros distritos e na falta desses, rotarianos, rotaractianos do distrito
4XXX que não tenham projetos concorrendo no CDP 20XX, além de profissionais que
possam vir a ser convidados
5. Art. 25º - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação na lista distrital de
Rotaract Clubes do Distrito 4XXX e tem validade até a premiação dos projetos no
encerramento da CODIRC 20XX, e anula qualquer disposição em contrário, bem como
os clubes que participarem deste CDP abrem mão de qualquer juízo que possam
favorecê-los.