Contextualização Sobre
     Espécies Exóticas
             Invasoras

     Dossiê Pernambuco




     Recife – março – 2009
2




CONSULTORA PARA ESPÉCIES VEGETAIS
Walkiria Rejane de Almeida
Universidade Federal de Pernambuco

CONSULTOR PARA ESPÉCIES ANIMAIS
Tarciso Cotrim Carneiro Leão
Universidade Federal de Pernambuco

APOIO E REVISÃO DO TEXTO
Sônia Aline Roda
Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (CEPAN)

Michele de Sá Dechoum
The Nature Conservancy (TNC) - Programa de Espécies Exóticas Invasoras para a
América do Sul

EXECUÇÃO
Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (CEPAN)


COORDENAÇÃO
The Nature Conservancy (TNC)
Conservação Internacional do Brasil

APOIO INSTITUCIONAL
Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental
Conservação Internacional do Brasil
Associação para a Proteção da Mata Atlântica do Nordeste (AMANE)
3


                                    SUMÁRIO

                                                                          Página

1. Introdução geral                                                         4

2. A construção de uma estratégia estadual                                 10

    2.1. Os primeiros passos                                               10

    2.2. Os componentes de uma estratégia estadual                         11

3. Banco de dados sobre espécies exóticas invasoras no Brasil              15

4. Plantas exóticas invasoras em Pernambuco                                16

    4.1. Lista de espécies                                                 17

    4.2. Caracterização das espécies                                       18

    4.3. Exemplos de espécies vegetais exóticas invasoras de alto risco    25

       para o estado de Pernambuco

5. Animais exóticos invasores em Pernambuco                                30

    5.1. Lista de espécies                                                 31

    5.2. Caracterização das espécies                                       33

6. Unidades de Conservação e espécies exóticas invasoras                   48

7. Fernando de Noronha e o problema acentuado em ilhas                     51

8. Referencias bibliográficas                                              52

Anexo 1:

Legislação federal brasileira acerca de espécies exóticas invasoras        59
4


1. Introdução

       O planeta Terra vive hoje uma das maiores crises de perda de biodiversidade já
documentadas. As previsões dessa perda para a próxima década são alarmantes,
especialmente nos países com alta diversidade (Wilson, 1997). Duas causas figuram
como as principais variáveis de ameaça à diversidade biológica. A primeira é a
conversão de habitats naturais causada principalmente por atividades antrópicas
como, por exemplo, o avanço da fronteira agrícola, construções de rodovias e
incêndios (Wright, 2005). A segunda maior causa de perda de biodiversidade no
planeta é a invasão por espécies exóticas (GISP, 2005). Essas espécies são introduzidas
em regiões onde não ocorrem naturalmente por uma variedade de meios e causam
danos econômicos, sociais, culturais, ambientais e à saúde humana.

       De acordo com as definições adotadas pela Convenção Internacional sobre
Diversidade Biológica (CDB, 1992) na sexta Conferência das Partes (COP-6, Decisão
VI/23, 2002), uma espécie é considerada exótica (ou introduzida) quando situada em
um local diferente ao de sua distribuição natural por causa de introdução mediada,
voluntária ou involuntariamente, por ações humanas. Se a espécie exótica consegue se
reproduzir e gerar descendentes férteis, com alta probabilidade de sobreviver no novo
hábitat, ela é considerada estabelecida. Caso a espécie estabelecida expanda sua
distribuição no novo hábitat, ameaçando a diversidade biológica nativa, ela passa a ser
considerada uma espécie exótica invasora.

       Essas definições fornecidas pela CDB servem de referência legal para os países
signatários da Convenção, como o Brasil, e são adotadas como base pelo Programa
Global de Espécies Invasoras (GISP). Por meio do Decreto n. 2, de 3 de fevereiro de
1994, o Brasil estabeleceu um compromisso legal com o texto da CDB,
comprometendo-se a adotar e aplicar no seu território as ações e princípios da CDB.
No âmbito das espécies exóticas invasoras, isso quer dizer que o país deve “impedir
que sejam introduzidas, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem os
ecossistemas, hábitats ou espécies” (Artigo 8 da CDB). Esse artigo foi transposto para a
Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e é expressa no Artigo 61, que considera crime
5


ambiental a disseminação de doença ou praga ou espécies que possam causar dano à
agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas.

       As introduções de espécies podem ser voluntárias, quando há a intenção no
transporte e/ou soltura da espécie num local diferente da sua distribuição natural; ou
involuntária, quando a introdução ocorrer acidentalmente, como no caso de pragas
agrícolas e vetores e agentes causadores de doenças, como vírus e bactérias (CDB, COP
Decisão VI/23, 2002). Frequentemente a introdução voluntária de uma espécie exótica
pode levar à introdução acidental de outras espécies a ela associada, como é o caso de
parasitas que chegam junto com peixes introduzidos para atividades de piscicultura
(tilápias, bagres, carpas, etc.). Nesse sentido, um importante problema ambiental
relacionado à introdução de espécies na piscicultura é o comprometimento da
sanidade dos organismos e a introdução de novas doenças a ecossistemas naturais.

       Introduções intencionais de espécies são motivadas por diversas razões que
tangem fins sociais, econômicos e até ambientais. Espécies foram e são introduzidas
para embelezar praças e jardins, para uso na agropecuária, para amenizar a pressão
sobre recursos naturais, como alternativa de renda e subsistência para populações de
baixa renda, para controle biológico de outras pragas e por muitas outras razões.

       O caramujo-gigante-africano (Achatina fulica), por exemplo, foi introduzido no
Brasil como alternativa à criação de escargot na década de 1980 sem que houvesse
qualquer estudo de mercado ou autorização do órgão competente. A comercialização
foi um fracasso, levando ao abandono de criadouros e à soltura de caramujos no
ambiente. A espécie atualmente ocorre em pelo menos 15 dos 26 Estados brasileiros
(GISP, 2005).

       Em ambientes de água doce, deve-se ter atenção com a introdução de peixes
para a criação ou incremento da pesca. A introdução voluntária da perca-do-nilo (Lates
niloticus) no lago Vitória, na África, para desenvolver a indústria pesqueira, teve
conseqüências desastrosas para a fauna endêmica do lago e para as populações do
entorno, tornando cerca de dois terços das espécies de peixes nativas extintas ou
ameaçadas de extinção e eliminando a principal fonte de proteína das comunidades
locais (Ogutu-Ohwayo, 1990; Kaufman, 1992). Fato semelhante ocorreu em várias
lagoas no estado de Minas Gerais, onde foi documentada uma redução de 50% na
6


riqueza de peixes nativos após dez anos da introdução do tucunaré (Cichla ocellaris),
do apaiari (Astronotus ocellatus) e da piranha-vermelha (Pygocentrus nattereri)
(Reaser et al., 2005).

       Atualmente, há 386 espécies exóticas invasoras e cerca de 11.263 registros de
ocorrências de invasão no Brasil, catalogadas no banco de dados integrado ao grupo
temático sobre espécies exóticas invasoras (I3N) da Rede Inter-americana de
informação sobre Biodiversidade (IABIN), gerenciado no Brasil pelo Instituto Hórus de
Desenvolvimento e Conservação Ambiental e pela The Nature Conservancy (TNC).
Considerando apenas as espécies terrestres registradas no banco de dados (Instituto
Hórus, 2008), sabe-se que em torno de 75% delas foram introduzidas
intencionalmente. A principal motivação para essas introduções é o uso ornamental e
a criação de animais de estimação, que juntas representam cerca de 40% das
introduções intencionais e são a principal causa de introduções de espécies ao país.

       Muitos dos casos mais graves de invasão biológica no Nordeste do Brasil são
conseqüências de introduções voluntárias, como é o caso da introdução do tucunaré
(Cichla ocellaris) e da tilápia (Oreochromis niloticus) em rios, lagos e açudes, o que
certamente resultou em extinção local de espécies nativas, reduzindo a biodiversidade
local e regional (Rosa e Groth, 2004). Estas introduções foram ainda intensificadas por
programa de governo que, por meio do Departamento de Obras Contra a Seca do
Ministério da Integração Nacional (DNOCS), levou à introdução de 42 espécies de
peixes e crustáceos em aproximadamente 100 reservatórios de água doce no Nordeste
(Gurgel e Fernando, 1994; Reaser et al., 2005).

       No ambiente marinho-costeiro, vale destacar a grande rota de dispersão para
introdução involuntária de espécies por meio de água de lastro e de incrustação em
cascos de embarcações que atracam nos portos (GISP, 2005; Farrapeira et al., 2007),
sobretudo daqueles navios em rotas internacionais. Pelo menos 12 espécies exóticas
de animais marinhos já foram encontradas nos cascos de navios que atracaram no
porto do Recife (Farrapeira et al., 2007). Esta é a via responsável pela introdução, por
exemplo, da espécie exótica invasora Mytilopsis leucophaeta (sururu-branco), que
forma colônias com alta densidade de indivíduos, inclusive sobre colônias do sururu-
7


nativo, na zona estuarina de Recife (Souza et al., 2005; Falcão, 2006; JRB de Souza,
com. pess.).

       Em um dos casos mais emblemáticos de invasão biológica no país – a do
mexilhão-dourado (Limnoperma fortunei) – a introdução involuntária ocorreu,
provavelmente, via água de lastro dos navios (GISP, 2005). O mexilhão-dourado é
nativo do sudeste asiático e foi detectado pela primeira vez na América do Sul em
1991, no rio da Prata, na Argentina. A partir daí, estima-se que em 10 anos a espécie
tenha se deslocado cerca de 2.400 km, aderida a cascos de embarcações e a outras
estruturas e equipamentos de navegação, pesca e mergulho. No trecho brasileiro do
rio Paraná, foi detectada pela primeira vez na Usina Hidrelétrica de Itaipu, em abril de
2001, e hoje já se encontra no Pantanal Mato-Grossense. O mexilhão-dourado atinge
densidades populacionais de até 150 mil indivíduos por m², causando graves perdas
econômicas pelas incrustações massivas e obstrução de tubulações e filtros de água de
estações de tratamento, indústrias e usinas de energia elétrica (GISP, 2005).

       Impactos similares também ocorreram em ecossistemas terrestres com a
introdução de espécies de plantas. Na caatinga da Paraíba, por exemplo, há estudos
que mostram que a invasão de algaroba (Prosopis juliflora) provoca perda de
biodiversidade (Andrade et al., 2008) e tem potencial de reduzir a disponibilidade de
água. Segundo Andrade et al. (2008), a invasão por esta espécie diminui drasticamente
a riqueza de árvores e arbustos nativos e compromete a regeneração natural da
vegetação nativa.

       Danos econômicos são outras conseqüências da disseminação das espécies
exóticas invasoras (GISP, 2005). Uma estimativa feita em 2005 mostrou que as
espécies exóticas invasoras custam aos Estados Unidos mais de 120 bilhões de dólares
por ano (Pimentel et al., 2005). Em todo o mundo, as perdas na agricultura são
estimadas em até 248 bilhões de dólares por ano (Bright, 1999). No Brasil, apesar de
ainda haver relativamente pouca informação disponível sobre o assunto, as perdas
agrícolas anuais relacionadas a algas, ácaros e plantas exóticas invasoras em lavouras
estão em torno de 42,6 bilhões de dólares (Pimentel et al., 2001). Esse número
subestima o custo do problema, pois não estão computados impactos ambientais,
8


extinção de espécies, perda de serviços ambientais e custos derivados de problemas
de saúde humana.

       Custos originados por espécies exóticas invasoras podem ser claramente
observados quando produtos específicos são afetados. A produção do algodão
(Gossypium sp.), por exemplo, cultivado em vários Estados do Brasil, vem decrescendo
continuamente nos últimos 15 anos em várias partes do país, em grande parte, devido
à invasão do bicudo do algodoeiro (Anthonomus grandis; Reaser et al., 2005). Este
besouro foi detectado pela primeira vez em 1983 nos estados de São Paulo e da
Paraíba e sua dispersão pela maioria das áreas produtoras foi incrivelmente rápida. Em
menos de 10 anos, todos os estados brasileiros produtores de algodão já estavam
infestados (Lukefahr et al., 1994).

       As espécies exóticas invasoras também podem causar impactos aos
ecossistemas, uma vez que modificam os ciclos ecológicos naturais, afetando os
serviços por eles prestados. A algaroba (Prosopis juliflora), introduzida na Caatinga,
atinge o lençol freático profundo e pode exaurir reservas vitais de água em ambientes
onde este recurso é escasso (Andrade et al., 2008), interferindo no crescimento das
culturas vizinhas, além de prejudicar o funcionamento do ecossistema como um todo.

       A disseminação de espécies exóticas invasoras também representa problemas e
custos à saúde humana, por meio da entrada de patógenos e parasitas exóticos.
Recentemente, a febre aftosa (Aphtohovirus) tornou-se uma grande preocupação em
muitas regiões do mundo (Enserink, 2001). O platelminto Schistosoma mansoni,
trazido da África, causador da esquistossomose, pode já ter infectado entre 150 e 200
milhões de pessoas em todo o mundo, e, só no Brasil, são contabilizados cerca de três
milhões de infectados (WHO, 1998) - três caramujos de água doce (Biomphalaria
glabrata, B. tenagophila e B. straminea) são os principais responsáveis por sua
transmissão. Na tentativa de controle biológico das populações destes caramujos, foi
introduzido o caramujo da Malásia (Melanoides tuberculata), que compete por
alimento com os caramujos hospedeiros e devora seus ovos. Entretanto, o caramujo
da Malásia é um hospedeiro intermediário de outros parasitas, especialmente um
trematóide causador da paragonimíase (Paragonimus sp.), que também afeta o
homem (Reaser et al. 2005).
9


Outro problema decorrente da introdução de espécies exóticas pode ser facilmente
observado nos centros urbanos do Brasil, onde árvores e arbustos exóticos têm sido
amplamente utilizados no paisagismo (Santos et al., 2008). A frequente presença de
espécies exóticas ornamentais em centros urbanos funciona como um importante
centro irradiador de invasões biológicas (Dehnen-Schmutz et al., 2007). Esta forte
tradição de usar espécies exóticas na arborização de ruas, praças e parques tem
gerado uma descaracterização e simplificação ambiental dos municípios, levando a
uma perda cultural e desvalorização das espécies nativas locais. Isto de fato é
facilmente constatado em vários municípios de Pernambuco, que mesmo localizados
em diferentes ecossistemas desde o litoral até o sertão do Estado, apresentam de
modo geral o mesmo conjunto de espécies exóticas em suas arborizações públicas.

       Os problemas causados por espécies exóticas invasoras vêm sendo cada vez
mais reconhecidos em escala global. A experiência mostra que a estratégia mais
eficiente e econômica para enfrentar o problema é evitar novas introduções (Ziller et
al., 2007), uma vez que, trabalhando-se com a estratégia de prevenção, os custos são
menores e as chances de resolver os problemas são maiores, quando comparada às
estratégias de controle pós-invasão. Os custos subseqüentes de um processo de
invasão são crescentes e por vezes são necessários grandes esforços para diminuir os
seus impactos negativos ou mesmo eliminá-los. Dessa forma, um dos primeiros passos
que os governos dos Estados brasileiros devem dar é reconhecer formalmente as
espécies exóticas invasoras presentes no Estado e adotar medidas preventivas a novas
introduções. Isso ajudaria a reduzir problemas no futuro e facilitaria a concentração de
recursos para solucionar problemas de invasões biológicas já estabelecidas.
10


2. A construção de uma estratégia estadual

       Existem ao menos três publicações disponíveis gratuitamente que cobrem de
forma ampla e precisa como devem ser estruturadas estratégias governamentais e
políticas públicas para frear o avanço de espécies exóticas invasoras e mitigar impactos
de invasões biológicas. São elas o Modelo para o desenvolvimento de uma estratégia
nacional para espécies exóticas invasoras (Ziller et al., 2007), o Manual de melhores
práticas para prevenção e manejo de espécies exóticas invasoras (Wittenberg & Cock,
2001) e o Guia para o desenvolvimento de estruturas institucionais e legais sobre
espécies exóticas invasoras (Shine et al., 2000), todas elaboradas pelo Programa Global
de Espécies invasoras (www.gisp.org).

       Os objetivos maiores de uma estratégia estadual para espécies exóticas
invasoras devem ser:

       (1) prevenir a entrada de novos organismos potencialmente perigosos (tanto
por meio de introduções intencionais legais ou ilegais, quanto de introduções
acidentais como, por exemplo, via água de lastro de navios);

       (2) criar um programa permanente de controle e manejo de espécies exóticas
invasoras já estabelecidas e também das recém-detectadas, com destaque para as
unidades de conservação;

       (3) desenvolver programas e atividades de educação formal, informação e
conscientização públicas;

       (4) criar um arcabouço legal que normatize as ações propostas nos mais
diversos níveis, incluindo a regulamentação para atividades econômicas baseadas no
cultivo, na produção e/ou na comercialização de espécies exóticas invasoras; e

       (5) desenvolver capacidade técnica e estrutura institucional necessárias ao
planejamento e à implementação das ações.



2.1. Os primeiros passos

       O desenvolvimento das ações acima propostas requer uma abordagem ampla e
sistêmica, de modo que é essencial a composição de um Comitê Estadual de gestão
11


representado pelas das áreas de meio ambiente, agricultura, saúde e educação da
esfera governamental, bem como por representantes da sociedade civil que possam
aportar conhecimento especializado. Esse comitê deve ter autonomia para definir
prioridades e gerir a implementação de ações e tem por responsabilidade abordar,
coordenar e unir esforços de maneira integrada e condizente com a realidade
institucional de cada integrante, operando com foco na proteção da diversidade
biológica.

       Paralelamente, recomenda-se um diagnóstico mais detalhado do Estado para
facilitar o estabelecimento de prioridades para prevenção e controle. É importante
identificar também as espécies presentes no Brasil que têm potencial para entrar no
Estado e causar prejuízos. No banco de dados de espécies exóticas invasoras no Brasil
estão disponíveis informações sobre as espécies exóticas invasoras registradas no país
e suas ocorrências conhecidas, devendo ser a referência fundamental, porém com
complementação de dados levantados no Estado (http://www.institutohorus.org.br).

       A composição de uma lista de referência para o Estado pode ser feita através
da validação, por especialistas, das informações já registradas no banco de dados do
Brasil. A complementação dessas informações, seja por meio de consultas a gestores
públicos nas áreas de meio ambiente, agricultura e saúde, tais como por aportes de
gestores de unidades de conservação e de técnicos de extensão rural, é igualmente
importante.

       A existência de uma lista oficial estadual de espécies exóticas invasoras e o
conhecimento das possíveis ameaças presentes em Estados e países vizinhos é
fundamental para o estabelecimento de prioridades e para permitir a tomada de
decisões para ações de prevenção, controle e monitoramento de espécies exóticas
invasoras.



2.2. Os componentes de uma estratégia estadual

       Conforme já disposto, entende-se que os principais componentes de uma
estratégia estadual sejam: (1) prevenção, detecção precoce e resposta rápida; (2)
12


controle, manejo e monitoramento; (3) informação e conscientização pública; (4) base
legal e estrutura institucional; e (5) capacitação técnica.



Prevenção, detecção precoce e resposta rápida

       As ações para prevenção devem ser planejadas de maneira a contemplar a
fiscalização e o controle em áreas de fronteiras (aviões, navios, carregamentos,
trânsito através de fronteiras secas, entre outros), com sistemas efetivos de inspeção
contra introduções acidentais e ilegais; análise de risco e estratégias de controle e
monitoramento para introduções e cultivos legais; e medidas preventivas traduzidas
em práticas de manejo de espécies exóticas invasoras utilizadas em sistemas de
cultivo.

       A operacionalização destes componentes visa impedir introduções ilegais de
espécies, escape de cultivos e processos de invasão a partir de introduções legais. Caso
ocorra a introdução de espécies indesejadas, é importante utilizar sistemas de
detecção precoce para viabilizar sua eliminação imediata no momento em que ainda
existe maior viabilidade e menor custo.



Controle, manejo e monitoramento

       Refere-se aos métodos e às ações de controle de espécies exóticas que devem
ser eliminadas ou restritas a áreas de produção. Um programa oficial de controle deve
aplicar-se às áreas públicas, como unidades de conservação, e, por meio de parcerias
com o setor privado e de marcos legais específicos, cobrir também áreas particulares
para assegurar a conservação da biodiversidade e de serviços ecossistêmicos. Deve
ainda estimular a implementação de ações de controle e manejo por meio de
campanhas públicas, provendo informações, subsídios e extensão rural para o controle
de espécies exóticas invasoras.
13


Informação e conscientização pública

       Uma parte importante da prevenção à introdução de espécies exóticas
invasoras está na conscientização pública. A maioria das pessoas não tem
conhecimento sobre os impactos causados em processos de invasões biológicas, e
pode contribuir involuntariamente para a dispersão dessas espécies por meio de
práticas cotidianas, como a jardinagem e a soltura de animais domésticos em áreas
naturais. O próprio poder público tem suas dificuldades com os animais recolhidos em
centros de triagem ou com iniciativas de restauração ou reposição de peixes em rios
com espécies totalmente inadequadas, de forma que o tema precisa ser mais bem
posto publicamente.

       O entendimento do público sobre a diferenciação entre espécies exóticas
invasoras e espécies nativas, assim como do potencial de utilização das nativas, é
fundamental para que as atividades de prevenção e controle possam prosperar em
todos os níveis.



Base legal e estrutura institucional

       Já existem na legislação federal brasileira instrumentos referentes a espécies
exóticas, tais como a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (9.985/00)
e a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que devem ser usadas como referência para o
trabalho na esfera estadual (Anexo 1).

       A elaboração de marcos legais estaduais se faz necessária para regulamentar
questões específicas, como, por exemplo, questões técnicas e sanções administrativas
para o cultivo e a criação de espécies exóticas invasoras, para projetos de restauração
e recuperação de áreas degradadas e reservas legais, para controle em unidades de
conservação e para o uso de espécies em zonas de amortecimento em unidades de
conservação de uso sustentável, entre outros fins. Exemplos de instrumentos legais já
criados por estados como o Paraná e o Espírito Santo estão disponíveis como
referência no Anexo 1.

       Muito relevante é a delegação de autoridade a agências ambientais que vão
tratar das questões relacionadas a espécies exóticas invasoras e a criação de base legal
14


para respaldar o trabalho, assim como o compromisso institucional formal com o
tema. Essa estrutura institucional precisa ser reforçada com capacitação técnica para
que as ações possam ser implementadas.



Capacitação técnica

       Os esforços de capacitação devem estar direcionados aos distintos públicos que
necessitam melhorar sua capacidade técnica para com invasões biológicas, como
gerentes de unidades de conservação, agentes de fiscalização, agentes de inspeção em
fronteiras, portos e aeroportos, representantes do Ministério Público, comitês técnicos
atuando em temas de biodiversidade, professores em todos os níveis, organizações
não-governamentais, profissionais de instituições de ensino e outros.
15


3. Banco de dados sobre espécies exóticas invasoras no Brasil


         O início da coleta de informações sobre espécies exóticas invasoras no Brasil
ocorreu em 2003, por iniciativa do Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação
Ambiental. Durante dois anos, foi realizado com base em observações de campo e na
literatura disponível no Brasil e em outras partes do mundo. Em 2005, com o apoio do
Ministério do Meio Ambiente/PROBIO, a prospecção de dados ganhou abrangência
nacional com a realização do Informe Nacional Sobre Espécies Exóticas Invasoras, e um
banco de dados foi estruturado através da rede temática de espécies exóticas
invasoras (I3N) da IABIN – Rede Inter Americana de Informação sobre Biodiversidade.

         Durante a vigência do Informe Nacional Sobre Espécies Exóticas Invasoras, a
prospecção de informações sobre espécies exóticas invasoras no Brasil e seus locais de
ocorrência foi realizada por consultores em cada bioma brasileiro.

         A primeira validação de resultados foi feita numa reunião com especialistas
promovida pelo Ministério do Meio Ambiente em outubro de 2005. O Instituto Hórus e
a The Nature Conservancy continuam coletando informações sobre espécies exóticas
invasoras no Brasil e disponibilizando-as para consulta. A validação ocorre por
consultas e aporte de especialistas que têm acesso à base de dados via site do Instituto
Hórus.

         Como resultado destes anos de trabalho tem-se um registro interessante de
espécies exóticas invasoras no Brasil. A mesma estrutura de base de dados está em
uso em outros 15 países nas Américas, com vistas a facilitar a troca de informações em
nível continental. As informações levantadas no Estado deverão ser aportadas à base
de dados nacional, que serve como sistema de informação para o mesmo e ajuda a
formar um cenário nacional que apóie o trabalho em desenvolvimento pelo Ministério
do Meio Ambiente.
16


4. Plantas exóticas invasoras em Pernambuco


       Conforme disposto na base de dados sobre espécies exóticas invasoras no
Brasil (disponível em www.institutohorus.org.br), consultada em 21 de dezembro de
2008, há registros de 23 espécies de plantas no estado de Pernambuco, o que
representa cerca de 20% das plantas exóticas invasoras registradas para o Brasil
(tabela 1).

       Na tabela 1, é apresentado para cada planta exótica invasora o número de
ocorrências no Estado, conforme o banco de dados nacional, que utiliza a malha
municipal como menor unidade de mapeamento, sendo qualquer localidade mais
específica usada apenas de referência.

       Em seguida, são apresentadas para cada uma das plantas exóticas invasoras
listadas para o Estado de Pernambuco informações sobre sua origem e impactos
conhecidos em áreas invadidas no Estado ou em outras localidades do Brasil e no
mundo, além de aspectos relevantes da invasão por estas espécies em várias
localidades (Tabela 2).

       Por fim, foram selecionadas cinco espécies de alto risco para o estado de
Pernambuco, com base nos seguintes critérios: (1) número de ocorrência no Estado,
(2) número de registros de invasão já conhecidos para o Estado, (3) registros de
invasão em outros Estados do Brasil e em outros países e (4) características e
dimensões dos impactos conhecidos da invasão no Estado ou em outras localidades do
Brasil e do mundo. Assim, serão apresentados o histórico de invasão e os principais
impactos ecológicos e econômicos destas espécies.
17


4.1. Lista de espécies

Tabela 1. Lista das espécies vegetais exóticas invasoras em ambientes terrestres
registradas para o estado de Pernambuco, com suas respectivas formas biológicas e o
número de ocorrências no Estado.
Forma biológica Nome científico               Nome comum              Ocorrências
Espécies arbóreas
                   Acacia mangium             Acácia-australiana          5
                   Artocarpus heterophyllus   Jaqueira                    1
                   Azadirachta indica         Nim                         12
                   Casuarina equisetifolia    Casuarina                   5
                   Citrus limon               Limoeiro                    2
                   Leucaena leucocephala      Leucena                     5
                   Mangifera indica           Mangueira                   2
                   Mimosa caesalpiniifolia    Sabiá                       1
                   Prosopis juliflora         Algaroba                    23
                   Psidium guajava            Goiabeira                   2
                   Tecoma stans               Ipê-de-jardim               1
                   Terminalia catappa         Castanhola                  1
Espécies arbustivas
                   Calotropis procera         Algodão-de-seda             1
                   Opuntia ficus-indica       Palma                       14
                   Ricinus communis           Mamona                      15
Espécies herbáceas
                   Agave sisalana             Sisal                       3
                   Arundo donax               Cana-brava                  1
                   Bambusa vulgaris           Bambu                       5
                   Cenchrus ciliaris          Capim-búfalo                4
                   Digitaria decumbens        Capim-pangola               2
                   Furcraea foetida           Sisal                       1
                   Urochloa humidicola        Capim-agulha                3
Palmeiras
                   Elaeis guineensis          Dendê                       1
18




4.2. Caracterização das espécies


Tabela 2. Listas das plantas exóticas invasoras em Pernambuco e informações sobre origem, impactos conhecidos para as áreas invadidas no
Estado ou em outras localidades do Brasil e aspectos relevantes da invasão das espécies.
Forma        Nome científico       Nome comum    Origem/Distribuição      Impactos                             Observações                             Referências
biológica                                        natural
Espécies arbóreas
             Acacia mangium        Acácia-       Malásia,    Austrália,   Compete por espaço, e por            Invasora      em        Bangladesh,     Instituto
                                   australiana   Ilhas Molucas, Papua     alelopatia impede a germinação de    Camarões, Costa Rica, Havaí,            Hórus (2008),
                                                 Nova-Guiné,              sementes das espécies nativas.       Filipinas, Ilhas Cook, Estados          GISP (2005)
                                                 Indonésia                Pode causar desequilíbrio hídrico,   Federados da Micronésia, Palau e
                                                                          especialmente em caso de invasão     Ilhas Comoro. No Brasil, é invasora
                                                                          em ambientes ciliares.               no Amapá e em Roraima, na região
                                                                                                               Amazônica, bem como na Floresta
                                                                                                               Atlântica e em áreas de restinga,
                                                                                                               nos estados da Bahia, Espírito
                                                                                                               Santo e Rio de Janeiro.

            Artorcapus             Jaqueira      Índia e Península da     Ocupa áreas florestais e substitui   Adapta-se facilmente a uma grande       Instituto
            heterophyllus                        Malásia                  vegetação natural, inibindo a        diversidade       de     ambientes,     Hórus (2008)
                                                                          germinação de sementes de            principalmente em sub-bosque de
                                                                          espécies nativas por alelopatia.     florestas. Serve de alimentos para a
                                                                                                               fauna, o que dificulta ou inviabiliza
                                                                                                               o controle.
19




Forma       Nome científico           Nome comum   Origem/Distribuição       Impactos                               Observações                           Referências
biológica                                          natural
            Azadirachta indica        Nim          Ocorre naturalmente       Competição com outras espécies         Invasora na Austrália, República      Instituto
                                                   nas florestas secas do    arbóreas em ambientes florestais e     Dominicana, Índia, Gana, Gâmbia e     Hórus (2008),
                                                   Deccan e Karnataka,       dominância      pela    ação     de    na região do Sahel, além de outros    Randall
                                                   na Índia, e em            substâncias alelopáticas. Altera       países da África Ocidental.           (2002)
                                                   Myanmar        e    Sri   também      o     regime    hídrico,
                                                   Lanka..                   principalmente em ecossistemas
                                                                             abertos, onde substitui vegetação
                                                                             de pequeno porte.         Altera a
                                                                             estrutura      da      comunidade,
                                                                             provocando          perda        de
                                                                             biodiversidade por sombreamento,
                                                                             provocando exposição do solo e,
                                                                             conseqüente,         erosão        e
                                                                             assoreamento de cursos d'água.
                                                                             Atualmente representa um fator de
                                                                             prejuízo a fazendeiros, que
                                                                             despendem recursos para manejar
                                                                             áreas invadidas.
            Casuarina equisetifolia   Casuarina    Austrália, Indonésia,     Sombreamento   da   vegetação          Freqüentemente encontrada em          Instituto
                                                   Índia,    Bangladesh,     nativa e deslocamento destas           restingas e praias do litoral         Hórus (2008),
                                                   Ceilão, Malásia e Sri     espécies.                              brasileiro, uma vez que é muito       Reaser et al.
                                                   Lanka                                                            utilizada para a contenção de         (2005)
                                                                                                                    dunas. Invasora nos Estados Unidos
                                                                                                                    (Havaí e Flórida), Porto Rico,
                                                                                                                    Bahamas,     ilhas    do    Caribe,
                                                                                                                    Argentina.
20




Forma       Nome científico           Nome comum   Origem/Distribuição     Impactos                                Observações                            Referências
biológica                                          natural
            Citrus limon              Limoeiro     Sudeste asiático                                                Invasora nos Estados Unidos,           Instituto
                                                                                                                   México, Chile, Argentina, Itália,      Hórus (2008),
                                                                                                                   Espanha, Grécia, Turquia, Líbano,      Biondi &
                                                                                                                   África do Sul, Austrália, Filipinas,   Pedrosa-
                                                                                                                   Fiji, Nova Caledônia e Equador         Macedo
                                                                                                                   (ilhas Galápagos). No Brasil, invade   (2008)
                                                                                                                   áreas de Floresta Ombrófila Densa,
                                                                                                                   Floresta     Estacional,    Floresta
                                                                                                                   Estacional      Semidecidual       e
                                                                                                                   Formações Pioneiras de Influência
                                                                                                                   Marinha (Restingas).
            Leucaena leucocephala     Leucena      América   Central   e   Impede a regeneração natural, o         Invade margens de florestas, beiras    Instituto
                                                   México                  estabelecimento       de     espécies   de estradas, áreas degradadas e        Hórus (2008),
                                                                           nativas e a circulação da fauna.        beiras de rios.                        Randall
                                                                                                                                                          (2002), GISP
                                                                                                                                                          (2005)
            Mangifera indica          Mangueira    Ásia                    A invasão da espécie no ambiente        Invade áreas ciliares do semi-árido    Instituto
                                                                           ciliar está gerando alteração do pH     do nordeste brasileiro.                Hórus (2008),
                                                                           da água por apodrecimento das                                                  GISP (2005),
                                                                           folhas e frutos.                                                               Xavier &
                                                                                                                                                          Moreno 2008
            Mimosa caesalpiniifolia   Sabiá        Espécie endêmica do     Domina formações florestais em          Ocorre      exclusivamente    em       Instituto
                                                   bioma Caatinga, na      regeneração,     eliminando      por    ambientes abertos e com alta taxa      Hórus (2008),
                                                   formação de Savana      completo a sucessão natural com         de insolação.                          Lopes & Piña-
                                                   Estépica.               espécies nativas (observado em                                                 Rodrigues
                                                                           remanescente        de     Floresta                                            (1997)
                                                                           Ombrófila Mista, em Alagoas, em
                                                                           área na qual a espécie foi utilizada
                                                                           como cerca-viva e invadiu a área
                                                                           adjacente).    Possível   potencial
                                                                           alelopático promovido pelas folhas
                                                                           verdes recém-caídas.
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Forma       Nome científico      Nome comum   Origem/Distribuição     Impactos                              Observações                            Referências
biológica                                     natural
            Prosopis juliflora   Algaroba     Estados Unidos e        É grande consumidora de água,         A ocupação e a expansão de sua         Instituto
                                              México                  podendo provocar alteração no         invasão são bastante favorecidas       Hórus (2008),
                                                                      regime hídrico. Aumenta o risco de    pelas perturbações antrópicas e        Pegado et al.
                                                                      incêndios     por    acúmulo    de    pela proximidade a cursos de água.     (2006), Lins e
                                                                      biomassa. Ao invadir áreas abertas,                                          Silva (1997)
                                                                      forma      aglomerados     densos,
                                                                      excluindo outras espécies por
                                                                      sombreamento. Invade áreas de
                                                                      agricultura e pastagens, gerando
                                                                      custos para controle.

            Psidium guajava      Goiabeira    América Tropical (sul   Invade áreas em vários graus de       Invasora em Ilhas do Pacífico, Nova    Instituto
                                              do México e norte da    perturbação e forma densas            Zelândia,      Austrália,      Nova    Hórus (2008),
                                              América do Sul)         touceiras, eliminando a vegetação     Caledônia, Fiji, Estados Unidos        Biondi &
                                                                      nativa e exercendo dominância.        (Havaí, Flórida), Porto Rico,          Pedrosa-
                                                                                                            Zimbábue, sudeste da África,           Macedo
                                                                                                            Malásia, Equador (Ilhas Galápagos),    (2008)
                                                                                                            Cuba e Japão. No Brasil, invasora
                                                                                                            em áreas de Floresta Ombrófila
                                                                                                            Aberta, Floresta Ombrófila Densa,
                                                                                                            Restingas,    Savana      (Cerrado),
                                                                                                            Floresta     Ombrófila        Densa
                                                                                                            Submontana, Floresta Ombrófila
                                                                                                            Densa das Terras Baixas e Áreas de
                                                                                                            Tensão      Ecológica      (Floresta
                                                                                                            Ombrófila           Densa–Floresta
                                                                                                            Ombrófila Mista).
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Forma        Nome científico      Nome comum      Origem/Distribuição        Impactos                               Observações                            Referências
biológica                                         natural
             Tecoma stans         Ipê-de-jardim   México e sul dos           Compete com espécies nativas no        É freqüentemente utilizada na          Instituto
                                                  Estados Unidos             processo de sucessão ecológica e       arborização das vias públicas em       Hórus (2008),
                                                                             na regeneração natural em áreas        várias cidades do estado de            Lorenzi et al
                                                                             degradadas.       Forma       densos   Pernambuco. Invasora na África do      (2003)
                                                                             aglomerados, o que leva ao             Sul,     Austrália,      Argentina,
                                                                             sufocamento da vegetação nativa        Madagascar, Índia, Paquistão,
                                                                             regenerante e à perda de               Panamá, França (Polinésia Francesa
                                                                             biodiversidade nos ecossistemas.       - Ilhas Marquesas), Estados Unidos
                                                                             Perda de área pastoril devido à        (Havaí).
                                                                             invasão     da      espécie,     que
                                                                             dificilmente é controlada, uma vez
                                                                             que      a      espécie      rebrota
                                                                             vigorosamente após o controle
                                                                             mecânico.

             Terminalia catappa   Castanhola      Áreas litorâneas do        Compete com a vegetação nativa         Invasão principalmente em regiões      Instituto
                                                  leste     da      Índia,   no processo de sucessão natural.       costeiras, em restingas. É invasora    Hórus (2008),
                                                  Indochina, Malásia,        Pode prejudicar o desenvolvimento      em diversas ilhas do Pacífico, entre   Siqueira
                                                  Austrália, Filipinas e     da regeneração natural em função       elas Havaí, Ilhas Mariana, Ilhas       (2006),
                                                  Taiwan                     de sombreamento causado pela sua       Manu, Ilhas Cook e Arquipélago de      Sanches et al.
                                                                             copa.                                  Galápagos.                             (2007)
Espécies arbustivas
             Calotropis procera   Algodão-de-     Sri Lanka, Índia, China    É uma grande ameaça à                  Invade com muita freqüência áreas      Instituto
                                  seda            e Malásia                  biodiversidade      nativa,    pois    de Caatinga no Nordeste do Brasil,     Hórus (2008)
                                                                             compete de maneira eficaz pela         e também áreas de Cerrado, como
                                                                             ocupação de nicho e recursos           no estado de São Paulo. É também
                                                                             disponíveis, principalmente devido     invasora na Austrália, no Caribe e
                                                                             a características reprodutivas que     nos Estados Unidos (Havaí).
                                                                             lhe conferem grande vantagem
                                                                             competitiva.
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Forma       Nome científico        Nome comum   Origem/Distribuição     Impactos                              Observações                             Referências
biológica                                       natural
            Opuntia ficus-indica   Palma        Regiões áridas da        Forma agrupamentos densos            Invasora na África do Sul, Equador      Instituto
                                                América      Central,   que impedem o crescimento da          (ilhas Galápagos), Estados Unidos       Hórus (2008),
                                                principalmente    no    vegetação nativa.                     (Havaí e Califórnia) e na França        Silva &
                                                México                                                        (ilhas Reunião).                        Santos (2006)
            Ricinus communis       Mamona       África tropical e        Causa significativa perda de         Espécie pioneira com tendência a        Instituto
                                                região nordeste da      biodiversidade em ecossistemas        invadir ambientes degradados,           Hórus (2008),
                                                África                  abertos e em áreas degradadas,        como beira de rodovias, margens         Oliveira
                                                                        devido ao sombreamento excessivo      de rios e terras agricultáveis.         (2004)
                                                                        e à competição com espécies
                                                                        nativas. Pode formar densos
                                                                        aglomerados, que dificultam a
                                                                        circulação da fauna. Sua invasão
                                                                        provoca também perda de áreas
                                                                        agrícolas e pastagens.
Espécies herbáceas
            Agave sisalana         Sisal        México (Península de    Expulsão de espécies nativas por      Invade preferencialmente em             Instituto
                                                Yucatán)                ocupação     do     espaço     e      região costeira. Invasora em ilhas e    Hórus (2008)
                                                                        adensamento.                          Arquipélagos do Pacífico (Havaí,
                                                                                                              Polinésia, Micronésia), África do Sul
                                                                                                              e Austrália.
            Arundo donax           Cana-brava   Ásia e Europa           Podem formar densos aglomerados       Fragmentos dos rizomas são              Instituto
                                                                        devido à reprodução vegetativa e,     facilmente transportados pelos          Hórus (2008),
                                                                        por isso, ocupa áreas extensas,       cursos de água, originando novos        Siqueira
                                                                        excluindo a vegetação nativa e a      pontos de invasão a longa               (2006)
                                                                        fauna e ela associada, e              distância.
                                                                        interferindo      também       na
                                                                        disponibilidade     hídrica   em
                                                                        ambientes áridos.
            Bambusa vulgaris       Bambu        África e Ásia           Forma       aglomerados      mono-    Invade margens de rios, beiras de       GISD (2008)
                                                                        especificos que excluem as espécies   estradas e em áreas abertas.
                                                                        nativas.                              Invasora no Caribe, Estados Unidos
24




Forma       Nome científico       Nome comum     Origem/Distribuição      Impactos                                Observações                               Referências
biológica                                        natural
                                                                                                                  (Havaí), Ilhas Cook, Fiji, Niue, Palau,
                                                                                                                  Tonga, Nova Zelândia, França (ilhas
                                                                                                                  Reunião) e em ilhas do Pacífico.
            Cenchrus ciliaris     Capim-búfalo   África, Índia,   Ilhas   Forma densas touceiras que              Invasora na Austrália, Fiji, Nova         Instituto
                                                 Canárias             e   deslocam    espécies     nativas,       Caledônia,    Estados       Unidos        Hórus (2008)
                                                 Madagascar               deixando-as mais suscetíveis ao         (sudoeste e Havaí), México,
                                                                          fogo.                                   Macronésia e Tonga.

            Digitaria decumbens   Capim-         África do Sul                                                    Invade áreas degradadas, áreas            Instituto
                                  pangola                                                                         agrícolas e vegetação campestre. É        Hórus (2008)
                                                                                                                  invasora no México.
            Furcraea foetida      Sisal          América do Sul e         Avança sobre áreas rupestres,           Invasora nos Estados Unidos               Instituto
                                                 América Central          deslocando bromélias e vegetação        (Havaí), ilhas Fiji, ilhas de Santa       Hórus (2008)
                                                                          rupestre.     Quando     em      alta   Helena e ilhas Maurício.
                                                                          densidade impede o deslocamento
                                                                          da fauna.
            Urochloa humidicola   Capim-agulha   África        Tropical   Substitui a vegetação nativa, invade    Acumula teores de oxalatos                Instituto
                                                 (regiões    leste   e    e domina áreas desmatadas;              solúveis, que se combina com o            Hórus (2008)
                                                 sudeste)                 obstruindo      pequenos       cursos   cálcio no organismo do animal,
                                                                          d´água, prejudicando a qualidade        formando oxalato de cálcio
                                                                          da água e a fauna aquática.             insolúvel, o que provoca carências
                                                                                                                  de cálcio. Essa carência afeta o
                                                                                                                  crescimento dos animais - vacas
                                                                                                                  leiteiras    e,    eqüinos    são
                                                                                                                  particularmente sensíveis.
Palmeira
            Elaeis guineensis     Dendê          Costa ocidental da       Invade     fragmentos     florestais,   Invasora nos Estados Unidos               Instituto
                                                 África (golfo de         inclusive áreas de floresta ripária,    (Havaí), Polinésia Francesa, ilhas        Hórus (2008)
                                                 Guiné),        nas       causando       adensamentos        e    Cook, Micronesia, Guam, Palau.
                                                 florestas tropicais      dominância sobre espécies nativas.
                                                 da costa da Libéria
                                                 até Angola.
25


4.3. Exemplos de espécies vegetais exóticas invasoras de alto risco para o estado de
Pernambuco


4.3.1. Algaroba - Prosopis juliflora
       A espécie arbórea comumente conhecida como algaroba ou algarobeira é
originária dos Estados Unidos e México (Lorenzi et al, 2003), e foi introduzida no Brasil
em 1942, em Serra Talhada - Pernambuco, por meio de sementes trazidas do Peru
(Azevedo, 1961), com finalidade de suplementação alimentar para o gado (Nobre,
1982). Posteriormente, esta espécie foi difundida na região como alternativa
econômica para forragem e produção de madeira e lenha (Pegado et al., 2006), o que
favoreceu a sua disseminação intencional em vários municípios dentro do Estado.

       Em Pernambuco, a algaroba ocorre preferencialmente em locais de clima semi-
árido, sendo encontrada formando densos povoamentos em áreas degradadas,
agrícolas e de pasto, como também ao longo de canais de irrigação e nas proximidades
de açudes (Lima et al., 2002). Esta espécie também é freqüentemente encontrada
invadindo áreas de matas ciliares e de baixadas sedimentares (Pegado et al., 2006).
Assim, a ocupação e expansão da algaroba são bastante favorecidas pelas
perturbações antrópicas e pela proximidade de cursos de água (Lins e Silva, 1997).

       Há 23 ocorrências de algaroba registradas na base de dados nacional sobre
espécies exóticas invasoras, incluindo o Arquipélago de Fernando de Noronha. Além da
sua área de ocorrência como espécie exótica em Pernambuco, segundo Nascimento
(2008), esta espécie pode ser observada dominando extensas áreas nos estados da
Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí e Bahia. Ainda segundo este autor, estima-se que
500 mil hectares da Caatinga estejam invadidos por esta espécie.

       Devido às suas características de ocupação e à formação de aglomerados
populacionais, a algaroba pode esgotar reservas vitais de água em ambientes onde
este recurso é escasso, dessa forma, tornando-o indisponível para as espécies nativas
(GISP, 2005). Além disso, esta espécie ameaça negativamente a biodiversidade local
pela exclusão da vegetação nativa (GISP, 2005). Recentemente, foi demonstrado que
áreas de Caatinga, na Paraíba, invadidas pela algaroba eram mais pobres em espécies
arbóreas e arbustivas nativas (Pegado et al., 2006) e com menor abundância de
26


indivíduos regenerantes destes dois grupos (Andrade et al., 2008) do que áreas onde a
espécie não estava estabelecida.

       Em outro estudo, Nascimento (2008) verificou que a presença de algaroba
aumenta a mortalidade de Mimosa tenuiflora, Erythrina velutina, Caesalpinia
microphylla e Caesalpinia ferrea, espécies nativas da caatinga, em experimentos de
competição simulados. Assim, a presença dessa espécie pode possivelmente
comprometer a sobrevivência e a regeneração das espécies nativas no ecossistema.



4.3.2. Jaqueira – Artocarpus heterophyllus
       A jaqueira, espécie arbórea originária da Índia e da Malásia, é encontrada
ocupando áreas de florestas, onde substitui a vegetação nativa, reduzindo hábitats
para a flora e a fauna nativas. Além disso, impede a germinação de sementes das
espécies nativas por ação alelopática. Esta espécie adapta-se facilmente a uma grande
diversidade de ambientes e seus frutos servem como alimento para muitas espécies de
animais nativos.

       A jaqueira tem papel de destaque no contexto do Parque Nacional da Tijuca. A
espécie foi introduzida no Brasil exatamente no Rio de Janeiro, no início do século XIX,
e ao longo do último século, expandiu-se e colonizou o ambiente, dominando a
vegetação da Floresta da Tijuca. A previsão era que se nenhuma medida de contenção
fosse tomada, em poucas décadas a floresta do parque se tornaria uma grande
plantação de jaqueiras, perdendo-se espécies nativas da flora e, consequentemente,
da fauna. Em 2000, por meio de um projeto de erradicação das espécies exóticas do
Parque, foi iniciado o controle das populações de jaqueiras, além de outras plantas
exóticas, e a progressiva substituição por espécies nativas, entre elas o palmiteiro
(Euterpe edulis) (Santos et al., 2008). O projeto,entretanto, teve que ser interrompido
por conta de uma denúncia feita que resultou numa ação civil pública contra o parque.
Provavelmente, a divulgação do trabalho visando esclarecer a população teria evitado
este constrangimento para a direção do Parque.
27


4.3.3. Leucena - Leucaena leucocephala
       A leucena é uma espécie arbórea, nativa do México e da América Central, que
teve seu cultivo fortemente promovido por organizações internacionais devido a sua
utilidade como fonte de forragem e lenha (GISP, 2005). Nominada de “árvore
milagrosa” nos primeiros anos do seu cultivo global, esta espécie de crescimento
rápido, fixadora de nitrogênio e bastante tolerante à seca, constituiu-se como uma
fonte alternativa de alimentação para animais de criação, principalmente em locais
onde esses recursos são escassos (GISP, 2005).

       Como conseqüência, a espécie apresenta-se distribuída na maior parte das
regiões tropicais e subtropicais do planeta, estando atualmente amplamente
disseminada na América do Sul, onde foi introduzida na maioria dos países. No Brasil é
encontrada em quase todos os Estados, principalmente nos da região Nordeste, e a
sua presença no arquipélago de Fernando de Noronha é considerada particularmente
problemática (GISP, 2005).

       Essa espécie invasora pode formar aglomerados mono específicos, substituindo
a vegetação natural e expondo o solo à erosão, e compõe a lista das 100 espécies
invasoras mais agressivas no mundo (Instituo Hórus, 2008). A leucena é comumente
encontrada ao longo das margens de rodovias, áreas degradadas, agrícolas e de
pastagens, além de ser freqüentemente observada invadindo as bordas de florestas e
margens de rios (Instituto Hórus, 2008). A dominância exercida também impede a
regeneração natural da vegetação nativa, como mostrado no caso da Floresta Nacional
de Pacotuba, situada no município de Cachoeira de Itapemirim – ES, onde a presença
da espécie está prejudicando o avanço do plantio realizado para a recuperação da área
(Xavier & Moreno, 2008).

       A espécie pode também ter impactos negativos sobre os animais não
ruminantes que consomem suas folhas e sementes, uma vez que os altos teores do
aminoácido mimosina presente nessas estruturas, quando consumidas em grandes
quantidades, podem provocar problemas à saúde dos animais (Instituto Hórus, 2008).
28


4.3.4. Mamona - Ricinus communis
       A mamona é uma espécie arbustiva bastante comum em todo o Brasil
principalmente no Nordeste brasileiro. As informações a respeito de sua origem ainda
permanecem controversas, uma vez que muitos pesquisadores acreditam que esta
espécie seja originária do continente africano; com a Etiópia e a região do leste da
África apontado como os centros de diversidade (Moshkin, 1986), enquanto outros
afirmam ser a Ásia o centro de origem desta espécie (Hemerly, 1981).

       Devido à sua extraordinária capacidade de adaptação aos diferentes
ecossistemas, a espécie é encontrada espalhada por vários continentes. No Brasil,
acredita-se que a chegada das sementes tenha ocorrido no século XVI, trazida pelos
exploradores europeus para o cultivo e utilização do óleo das sementes para a
iluminação das ruas. Hoje em dia, em resposta a uma excelente aclimatação, grandes
populações de mamona podem ser observadas em terrenos baldios, áreas agrícolas,
proximidades de habitações rurais ou terrenos recentemente revolvidos.

       Com o lançamento do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel
(PNPB) em 2004, a mamona foi designada pelo governo federal como um dos pilares
de sua política de inclusão social da agricultura familiar na cadeia produtiva da
agroenergia, transformando-a em uma importante alternativa de cultivo para a região
do semi-árido nordestino, principalmente por ser de fácil adaptação, boa resistência a
períodos de seca, além de proporcionar ocupação e renda para as populações locais.
No entanto, o aumento populacional e a expansão da espécie para fora das áreas de
cultivo têm ocasionado alguns problemas ambientais, como a perda de biodiversidade
em ecossistemas abertos devido ao sombreamento excessivo, a restrição à circulação
da fauna, além de ocasionar danos sociais e econômicos, como a perda de áreas
utilizadas por produtores para lavouras e pastagens.

       Para melhor aproveitamento dos benefícios oferecidos pela espécie sem
acarretar dados aos ecossistemas naturais, a produção do biocombustível no Brasil
deve ser estabelecida a partir de estratégias para o desenvolvimento sustentável para
que o plantio da mamona não acarrete danos ecológicos aos ecossistemas naturais.

       Além disso, as sementes da mamona contêm rícino, um alcalóide
extremamente tóxico para animais e seres humanos. As folhas também possuem a
29


toxina, porém em menor concentração. Os sintomas da intoxicação em animais
geralmente aparecem após algumas horas ou poucos dias. Quando ingeridas, as
sementes podem causar problemas gastrointestinais e as folhas, problemas
neuromusculares (Instituto Hórus, 2008).



4.3.5. Nim – Azadirachta indica
       A espécie popularmente conhecida como Nim é uma árvore nativa da Índia e
do sudoeste asiático que, foi introduzida no Brasil na década de 80, pelo Instituto
Agronômico do Paraná (IAPAR), por meio de sementes originárias das Filipinas e,
posteriormente, teve seu cultivo implantado nas regiões Norte, Nordeste, Sudeste e
Centro-Oeste (Bittencourt, 2006).

       O Nim é amplamente promovido como uma espécie para agro floresta, uma vez
que suas sementes contêm substâncias que podem ser utilizadas na produção de
pesticidas naturais, não-agressivos ao meio ambiente (GISP, 2005). Entretanto, esta
espécie mostrou-se altamente invasora em outras partes do mundo onde foi
introduzida. Em Gana, na África Ocidental, as perdas na agricultura e os impactos
ambientais provocados por esta espécie aparentemente excedem qualquer beneficio
econômico (GISP, 2005).

       Atualmente, a espécie é invasora em ecossistemas diversos, desde campos e
cerrados até ecossistemas florestais bem como de áreas degradadas, pastagens e
áreas agrícolas, sendo muito agressiva em áreas de Savana e de Floresta Estacional
Semidecidual (Instituto Hórus, 2008).

       De difícil controle, dada a dispersão por aves e morcegos, o nim invade áreas
abertas e em ecossistemas florestais onde, por alelopatia, eliminou gradativamente a
cobertura florestal nativa para dominar completamente o ambiente. Na África,
atualmente representa um fator de prejuízo a fazendeiros, que despendem recursos
para destocar áreas invadidas. A Reserva Shai Hills Game, em Gana, tem atualmente
60% de sua área completamente dominada por Nim (Instituto Hórus, 2008).
30


5. Animais exóticos invasores em Pernambuco


       Segundo a base de dados brasileira de espécies exóticas invasoras, consultada
em 21 de dezembro de 2008, há registros de 28 espécies de animais exóticas invasoras
no estado de Pernambuco. Nesse trabalho, além destas, foram consideradas mais 19
espécies de animais apontados na literatura científica como estabelecidas em alguma
localidade de Pernambuco e que são potencialmente invasoras. Em síntese, é
apresentada na tabela 3 uma lista com 48 espécies de animais exóticas invasoras no
Estado (sendo 16 espécies em ambientes marinho-costeiros, 9 em água-doce e 23 em
ambientes terrestres), para as quais o Estado deve trabalhar ações e construir políticas
públicas adequadas às diferentes situações encontradas.
       Uma caracterização das espécies listadas na tabela 3 é feita na tabela 4, que
contém informações como origem, impactos da invasão e observações relevantes
sobre as espécies, sempre associadas às referências bibliográficas.
       A inclusão de uma espécie nas tabelas abaixo foi feita com base: (1) na
informação disponível em trabalhos científicos que mostram a situação da espécie em
alguma(s) localidade(s) no Estado; (2) em casos de invasão da espécie em outros locais
do Brasil e do mundo, incluindo seus impactos; e (3) no reconhecimento do alto
potencial invasor da espécie na literatura científica.
       O número de ocorrências da espécie registradas em Pernambuco pode ser
utilizado como um indicador objetivo do grau de ameaça da mesma no Estado. Embora
este índice possa subestimar o grau de ameaça de espécies pouco registradas – como
conseqüência de poucos estudos ou outro motivo – ou superestimar a ameaça de
espécies com muitos registros, ele deve estar relacionado com a freqüência de
ocorrência real e a percepção da invasão pelos pesquisadores. É esperado que as
espécies com maiores quantidades de registros estejam em um grau mais avançado de
invasão e constituam as maiores ameaças.
31


5.1. Lista de espécies


Tabela 3. Lista das espécies de animais exóticas invasoras ou potencialmente invasoras
registradas para o estado de Pernambuco, com suas respectivas formas biológicas e o
número de ocorrências no Estado.
   Nome científico             Nome comum                 Forma biológica    Ocorrências
Ambiente Marinho-costeiro
   Aiptasia pallida            Anêmona-do-mar             Anêmona                 1
   Amphibalanus reticulatus    Craca                      Crustáceo               3
   Amphibalanus subalbidus     Craca                      Crustáceo               1
   Blackfordia virginica       Medusa                     Medusa                  7
   Charybdis hellerii          Siri, siri-bidu            Crustáceo, siri         1
   Conchoderma auritum         Craca                      Crustáceo               1
   Conchoderma virgatum        Craca                      Crustáceo               1
   Haliplanella lineata        Anêmona                    Anêmona                 1
   Litopenaeus vannamei        Camarão-branco-do-         Crustáceo               5
                               pacífico, camarão-cinza
   Megabalanus coccopoma       Craca                      Crustáceo               1
   Mytilopsis leucophaeta      Sururu-branco              Molusco                 2
   Penaeus monodon             Camarão-tigre-gigante      Crustáceo               3
   Polydora nuchalis           Poliqueta                  Poliqueta               1
   Striatobalanus amaryllis    Craca                      Crustáceo               3
   Styela plicata              Ascídia solitária          Ascídia                 1
   Temora turbinata            Copépode                   Microcrustáceo          5
Ambiente de Água doce
   Astronotus ocellatus        Apaiari                    Peixe                   4
   Betta splendens             Beta                       Peixe                   1
   Cichla ocellaris            Tucunaré                   Peixe                   1
   Colossoma macropomum        Tambaqui                   Peixe                   1
   Cyprinus carpio carpio      Carpa-comum                Peixe                   1
   Melanoides tuberculatus     Melanóide                  Molusco                 3
   Oreochromis niloticus       Tilápia, tilápia-do-nilo   Peixe                   6
   Plagioscion                 Corvina, pescada-do-       Peixe                   4
   squamosissimus              piauí
   Poecilia reticulata         Guarú                      Peixe                   1
Ambiente Terrestre
   Achatina fulica             Caracol-gigante-africano   Molusco                 5
   Aedes albopictus            Mosquito-da-dengue         Inseto                  2
   Agabiformius lentus         Tatuzinho-de-jardim        Crustáceo               1
   Apis mellifera              Abelha-africanizada        Inseto                  1
   Brotogeris chiriri          Periquito-de-encontro-     Ave                     1
                               amarelo
    Callithrix penicillata     Mico-estrela, sagui-de-    Mamífero                1
                               tufo-preto
    Canis familiaris           Cachorro                   Mamífero                3
    Columba Lívia              Pombo-doméstico            Ave                     12
    Estrilda astrild           Bico-de-lacre              Ave                     19
    Felis catus                Gato                       Mamífero                1
32


Nome científico           Nome comum                  Forma biológica   Ocorrências
Hemidactylus mabouia      Briba-de-casa, lagartixa    Réptil, lagarto        1
Kerodon rupestris         Mocó                        Mamífero               1
Lithobates catesbeianus   Rã-touro                    Anfíbio                2
Mus musculus              Camundongo                  Mamífero               4
Niambia squamata          Tatuzinho-de-jardim         Crustáceo              1
Passer domesticus         Pardal                      Ave                   41
Pheidole megacephala      Formiga-cabeçuda-           Inseto                 1
                          urbana
Pyrrhura lepida           Tiriba-pérola               Ave                   1
Rattus norvegicus         Rato, ratazana              Mamífero              5
Rattus rattus             Rato-de-casa, rato-preto,   Mamífero              8
                          guabiru
Saimiri sciureus          Mico-de-cheiro              Mamífero              1
Tupinambis merianae       Teju, teiú                  Réptil, lagarto       1
Zaprionus indianus        Mosca, mosca-do-figo        Inseto                4
5.2. Caracterização das espécies


Tabela 4. Caracterização dos animais exóticos invasores ou potencialmente invasores em Pernambuco, com informações sobre origem,
impactos no Estado e em outras localidades do Brasil e do mundo e aspectos relevantes da invasão das espécies.

    Nome científico         Nome comum        Distribuição       Impactos                                  Observações                                 Referências
                                              natural
Ambiente Marinho-costeiro
   Aiptasia pallida       Anêmona-do-         Oceano Atlântico                                             Foi encontrada em cascos de navios          Farrapeira et al
                          mar                 (sul dos EUA e                                               atracados no porto do Recife, em 2005.      (2007)
                                              Caribe).

    Amphibalanus            Craca             EUA                                                          Foi encontrada em cascos de navios          Celis   et al.
    subalbidus                                                                                             atracados no porto do Recife, em 2005.      (2007),
                                                                                                                                                       Farrapeira et al.
                                                                                                                                                       (2007)

    Blackfordia virginica   Medusa            Europa, no mar                                               Medusa invasora muito comum em              Freire et al.
                                              Negro e no mar                                               estuários de várias partes do mundo.        (2008), Freire e
                                              Cáspio                                                       Está estabelecida no Brasil há pelo         Pérez    (2007),
                                                                                                           menos 40 anos. Encontrada em diversas       Genzano et al.
                                                                                                           localidades de Pernambuco, como no          (2006),
                                                                                                           estuário da Ilha de Itamaracá, nas bacias   Paranaguá
                                                                                                           do Capibaribe e do Pina.                    (1963)

    Charybdis hellerii      Siri, siri-bidu   Oceano     Indo-   Provoca diminuição da biodiversidade.     Estabelecida      em      Pernambuco.       Instituto Hórus
                                              Pacífico           Estima-se que na Baía de Todos os         Introduzida, provavelmente, através da      (2008), Coelho e
                                                                 Santos, Bahia, C. hellerii já seja mais   água de lastro dos navios. Invasora nos     Santos (2003)
                                                                 abundante do que o portunídeo nativo      Estados Unidos, Cuba, Colômbia,
                                                                 Callinectes larvatus. Pode competir com   Venezuela, Golfo do México e Brasil.
                                                                 as espécies nativas por hábitat e
                                                                 alimento.
34




Nome científico        Nome comum      Distribuição        Impactos                                     Observações                                  Referências
                                       natural
Conchoderma            Craca           Desconhecida                                                     Foi encontrada em cascos de navios           Instituto Hórus
auritum                                                                                                 atracados no porto do Recife, no ano de      (2008), Falcão
                                                                                                        2005.                                        (2006), Santos e
                                                                                                                                                     Coelho (2002)
Conchoderma            Craca           Cosmopolita                                                      O primeiro registro da espécie no Brasil     Farrapeira et al.
virgatum                                                                                                ocorreu em 2005, no litoral de               (2007), Foster e
                                                                                                        Pernambuco, quando foi encontrada em         Willan (1979)
                                                                                                        cascos de navios atracados no porto do
                                                                                                        Recife. É uma das espécies dominantes
                                                                                                        nos cascos dos navios.


Haliplanella lineata   Anêmona         Pacífico                                                         Foi encontrada em cascos de navios           Farrapeira et al.
                                                                                                        atracados no porto do Recife no ano de       2007
                                                                                                        2005.

Litopenaeus            Camarão-        Costa oriental do   O sistema de cultivo em viveiros também      Estabelecida em Pernambuco. Bastante         Instituto Hórus
vannamei               branco-do-      Oceano Pacífico,    pode deteriorar regiões estuarinas e         utilizada em viveiros comerciais.            (2008), Falcão
                       pacífico,       abrangendo          manguezais. Possível transmissor da          Atualmente, L. vannamei constitui o          (2006) Santos e
                       camarão-cinza   desde a costa da    Síndrome da Necrose Idiopática Muscular      essencial da produção brasileira de          Coelho (2002)
                                       Califórnia,   nos   (NIM), que pode trazer sérios riscos a       camarões marinhos cultivados. Também
                                       Estados Unidos,     crustáceos nativos, e portador do vírus da   é comercializada para servir de isca viva.
                                       até a costa de      Mancha Branca. No cultivo de camarão, a
                                       Tumbes,        no   construção dos viveiros revolve os
                                       Peru.               sedimentos onde estão precipitados
                                                           metais pesados, disponibilizando-os na
                                                           cadeia alimentar. Conseqüentemente, os
                                                           caranguejos do manguezal que recebem
                                                           as águas dos tanques são contaminados
                                                           com os metais pesados, contaminando
                                                           também os pescadores que se alimentam
                                                           desses caranguejos.
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Nome científico   Nome comum      Distribuição         Impactos                                   Observações                                  Referências
                                  natural
Megabalanus       Craca           Costa     Pacífica   Ocupa, nos costões rochosos, a mesma       Primeiro registro no litoral brasileiro na   Instituto Hórus
coccopoma                         das Américas (da     faixa de M. tintinnabulum, mas não foi     Baía de Guanabara (RJ), na década de         (2008),
                                  Califórnia até o     observada exclusão competitiva. Apesar     70, embora seja sugerido que a               Farrapeira et al.
                                  Peru)                de ainda não ter sido estudado o impacto   colonização de M. coccopoma no litoral       (2007)
                                                       ecológico da espécie, provavelmente há     do Brasil tenha se dado na década de
                                                       competição com outros organismos por       40. A rota de dispersão pode ter sido a
                                                       espaço. Incrustam em cascos de navios,     água de lastro contendo larvas da
                                                       plataformas de petróleo, tubulações de     espécie.
                                                       usina     entre     outros    substratos   Apresenta risco de invasão em
                                                       consolidados disponíveis no ambiente       Pernambuco. Já foi encontrada morta
                                                       marinho. Estes substratos podem ficar      no casco de dois navios ancorados no
                                                       totalmente cobertos por cracas, causando   porto do Recife.
                                                       a corrosão acelerada dos metais e
                                                       aumento nos custos de manutenção,
                                                       aumento do arrasto de embarcações e,
                                                       conseqüentemente, mais gastos com
                                                       combustíveis.
Mytilopsis        Sururu-branco   América        do    Pode causar alterações na estrutura das    Foi introduzida no Brasil provavelmente      Instituto Hórus
leucophaeta                       Norte                comunidades nativas de costões rochosos    via água de lastro, sendo encontrado         (2008),
                                                       do litoral brasileiro.                     pela primeira vez em julho de 2004, na       Farrapeira et al.
                                                                                                  região estuarina adjacente ao Porto do       (2007), Souza et
                                                                                                  Recife (PE), incluindo desde a área          al. (2005)
                                                                                                  portuária até os rios Tejipió e
                                                                                                  Capibaribe.       Estabelecida      em
                                                                                                  Pernambuco.
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Nome científico     Nome comum       Distribuição      Impactos                                   Observações                                 Referências
                                     natural
Penaeus monodon     Camarão-tigre-   Oceano Indo-                                                 Foi utilizada em cultivos na década de      Instituto    Hórus
                    gigante          Pacífico                                                     70, porém substituída por Litopenaeus       (2008),     Coelho
                                                                                                  vannamei no início dos anos 80.             et al.      (2001),
                                                                                                  Estabelecida em Pernambuco. Está            Santos e    Coelho
                                                                                                  reproduzindo-se e completando todo o        (2002)
                                                                                                  seu ciclo biológico em ambiente natural.
                                                                                                  Invasora no Mediterrâneo, Atlântico
                                                                                                  ocidental, Vietnã, Austrália, Tailândia,
                                                                                                  Sri Lanka, Filipinas, Moçambique,
                                                                                                  Bangladesh, Taiwan, Malásia e Brasil.


Polydora nuchalis   Poliqueta        Atlântico                                                    Introdução acidental, por prática na        Instituto Hórus
                                     Ocidental e                                                  aquicultura, em Salvador-BA, no ano de      (2008)
                                     Caribe                                                       1995.     Sua     introdução    esteve,
                                                                                                  provavelmente, associada ao cultivo de
                                                                                                  ostras. Não há estudos que descrevam
                                                                                                  sobre a situação da espécie no Brasil.
                                                                                                  Invasora nos Estados Unidos.

Striatobalanus      Craca            Oceano Indo-      Compete com outros organismos por          Estabelecida em Pernambuco. Espécie         Instituto Hórus
amaryllis                            Pacífico          espaço. Incrusta em cascos de navios,      introduzida no Brasil, provavelmente,       (2008),
                                     Ocidental         plataformas de petróleo, entre outros      via incrustação e/ou água de lastro. Está   Farrapeira et al.
                                                       substratos consolidados disponíveis no     no litoral pernambucano desde a             (2007),
                                                       ambiente marinho, podendo deixá-los        década de 90.                               Farrapeira
                                                       totalmente cobertos por cracas, causando                                               (2008), Neves et
                                                       a corrosão dos metais e aumento nos                                                    al. (2005)
                                                       custos de manutenção.
Styela plicata      Ascídia          Costa leste EUA   Impactos ainda não estudados, mas          Foi encontrada em cascos de navios          Instituto Hórus
                    solitária                          certamente compete com outros              atracados no porto do Recife no ano de      (2008),
                                                       organismos por espaço e alimento.          2005.                                       Farrapeira et al.
                                                                                                                                              (2007)
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    Nome científico       Nome comum   Distribuição       Impactos                                   Observações                                Referências
                                       natural
    Temora turbinata      Copépode     Indeterminado      Causa diminuição da população da           Primeiro registro no Brasil: estuário do   Instituto Hórus
                                                          espécie nativa Temora stylifera. Há        rio Vaza-Barris, em Sergipe, na década     (2008),
                                                          relatos do afastamento da população        de 90. Pode ter chegado ao Brasil via      Cavalcanti et al
                                                          dessa espécie para fora da plataforma      água de lastro dos navios. Atualmente      (2008), Silva et
                                                          continental.                               domina várias áreas costeiras e            al (2004)
                                                                                                     estuarinas no Brasil.
Ambiente de Água doce
   Astronotus ocellatus   Apaiari      Bacia do rio       Predação de comunidade nativa incluindo    Foi introduzido da bacia amazônica em      Instituto Hórus
                                       Amazonas     no    invertebrados aquáticos e peixes.          açude público no Ceará, para               (2008)
                                       Peru, Colômbia e   Redução da biodiversidade nativa.          aquicultura. Encontrado em diversos
                                       Brasil                                                        lagos, açudes e rios de Pernambuco.
                                                                                                     Invasora na Austrália, Porto Rico e EUA
                                                                                                     (Havaí).
    Betta splendens       Beta         Ásia: bacia de     Espécie muito agressiva. Pode competir     Introdução voluntária para aqüicultura.    Instituto Hórus
                                       Mekong             fortemente com outras espécies nativas     Vendido como peixe ornamental para         (2008),   Ojasti
                                                          de peixes e causar exclusão competitiva.   criação em aquários. Invasora na           (2001)
                                                                                                     Venezuela e na Colômbia.

    Cichla ocellaris      Tucunaré     Nativa da Bacia    Peixe carnívoro agressivo. Ocupa o         Reproduz-se tanto em água parada           Instituto Hórus
                                       Amazônica e        espaço e preda espécies nativas,           quanto em água corrente. Invasora no       (2008), Rosa e
                                       Araguaia -         incluindo invertebrados aquáticos e        Panamá.                                    Groth (2004)
                                       Tocantins          peixes.

    Colossoma             Tambaqui     América do Sul,    Predação e competição com espécies         Introdução voluntária para aquicultura.    Instituto Hórus
    macropomum                         bacias do          nativas de diversos grupos, provocando     Há relatos de que foi introduzida em       (2008), Rosa e
                                       Amazonas e         redução da biodiversidade nativa.          brejos de altitude em Pernambuco e         Groth (2004)
                                       Orinoco                                                       Paraíba. Invasora na França e Estados
                                                                                                     Unidos.
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Nome científico          Nome comum          Distribuição       Impactos                                    Observações                                 Referências
                                             natural
Cyprinus carpio carpio   Carpa-comum         Ásia Central até   Tem o hábito de revolver os sedimentos      Introdução voluntária para aqüicultura.     Instituto Hórus
                                             o Mar Negro e o    do fundo dos rios e lagos durante a sua      Juntamente com a introdução das            (2008)
                                             rio Danúbio na     alimentação, causando turbidez excessiva    carpas, foi introduzido acidentalmente o
                                             Europa             da água, que é prejudicial às espécies      parasita        Lernaea       cyprinacea
                                                                nativas. Predam larvas e ovos de peixes     (Copepoda), causador da Lerniose,
                                                                nativos. Através de competição e            causador de grandes prejuízos à
                                                                predação direta, a presença de carpas       piscicultura, pois o tratamento dos
                                                                resulta na diminuição da diversidade da     peixes é de difícil execução, sendo
                                                                fauna nativa.                               necessário o emprego de produtos
                                                                                                            altamente tóxicos e, por vezes, medidas
                                                                                                            mais drásticas como a eliminação de
                                                                                                            todo o plantel de peixes. Invasora na
                                                                                                            Guatemala e México.

Melanoides               Melanóide           Nordeste           É capaz de alterar as comunidades           Estabelecida      em       Pernambuco.      Instituto Hórus
tuberculatus                                 africano e         bentônicas dos hábitats que coloniza.       Reconhecida como invasora em outros         (2008),
                                             sudeste asiático                                               Estados do Brasil. Invasora no Golfo do     Fernandez et al.
                                                                                                            México e Caribe.                            (2003)


Oreochromis niloticus    Tilápia, tilápia-   Rios litorâneos    Espécie agressiva, onívora e que se         O seu cultivo, feito à base de ração rica   Instituto Hórus
                         do-nilo             de Israel; rio     reproduz        precocemente.       Essas   em fósforo, causa poluição e reduz a        (2008)
                                             Nilo; bacia do     características resultam na predação de     qualidade do hábitat para as espécies
                                             lago Chad e nos    diversas espécies aquáticas nativas, e no   nativas. Encontrada em diversos lagos,
                                             rios Niger,        rápido aumento populacional, com            açudes e rios de Pernambuco. Invasora
                                             Benue, Volta,      conseqüente competição por alimento e       na Bélgica, Burundi, Camarões, China,
                                             Gambia e           espaço com as espécies nativas.             Costa     do      Marfim,     Indonésia,
                                             Senegal.                                                       Madagascar, Austrália, Estados Unidos e
                                                                                                            Nicarágua.
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    Nome científico       Nome comum   Distribuição         Impactos                                     Observações                                 Referências
                                       natural
    Plagioscion           Corvina,     Venezuela ao                                                      Introdução voluntária para aqüicultura.     Instituto Hórus
    squamosissimus        pescada-     Peru e Brasil                                                     Encontrado em diversos lagos, açudes e      (2008)
                          branca                                                                         rios de Pernambuco.

    Poecilia reticulata   Guarú        Venezuela,           Considerada extremamente agressiva em        Utilizada como uma espécie ornamental       Instituto Hórus
                                       Barbados,            relação à ictiofauna nativa nos locais       devido a sua cauda colorida. Possui alta    (2008), Rosa e
                                       Trindade, norte      invadidos nos Estados Unidos. Tem            resistência a variações ambientais. É       Groth (2004)
                                       do Brasil e          implicado no declínio de espécies nativas    esperado? que esta espécie ocorra em
                                       Guianas.             nos estados de Nevada, Wyoming e             diversos rios nos Brejos de Altitude de
                                                            Havaí, devido a sua alimentação que tem      Pernambuco e Paraíba. Invasora na
                                                            como base os ovos de espécies de peixes      África.
                                                            nativos.
Ambiente Terrestre
   Achatina fulica        Caracol-     África, de Natal a   Predador de plantas e competidor por         Foi introduzida no país na década de        Instituto Hórus
                          gigante-     Moçambique no        espaço com outras espécies em função         1980, para cultivo em substituição ao       (2008), Falcão
                          africano     sul e do Quênia à    do     aumento     populacional      muito   escargot. O fracasso das tentativas de      (2006), Fischer
                                       Somália Italiana     acelerado. A espécie ataca praticamente      comercialização levou os criadores a        et al. (2006),
                                       ao Norte.            qualquer lavoura, causando enormes           soltar os caramujos no ambiente             GISD      (2008),
                                                            prejuízos, também compete com as             silvestre. Como se reproduz muito           Lowe          et
                                                            espécies nativas nas áreas de florestas.     rapidamente, ovopositando em grande         al.(2000)
                                                                                                         quantidade a cada evento reprodutivo,
                                                                                                         dispersou-se com facilidade e pode ser
                                                                                                         encontrado em quase todo país
                                                                                                         atualmente. Invasora nos Estados
                                                                                                         Unidos (Havaí e Flórida, onde foi
                                                                                                         erradicado), China e diversos outros
                                                                                                         países asiáticos. Também nas Ilhas de
                                                                                                         Martinica, Nova Caledônia, Maldivas,
                                                                                                         Filipinas e ilhas Christmans. Considerada
                                                                                                         uma das 100 piores espécies invasoras
                                                                                                         no mundo.
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Nome científico       Nome comum      Distribuição       Impactos                                   Observações                              Referências
                                      natural
Aedes albopictus      Mosquito-da-    Sudeste da Ásia,   Mosquito transmissor de doenças. Ataca,    Acredita-se que tenha sido introduzido   Albuquerque et
                      dengue          ilhas dos          além dos humanos, anfíbios, répteis e      de forma acidental por meio do           al. (2000), Ayres
                                      oceanos Índico e   aves. Tem um papel importante na           comércio marítimo de minério de ferro    et al. (2002),
                                      Pacífico, China,   transmissão de algumas arboviroses         entre Brasil e Japão na década de 80.    GISD      (2008),
                                      Japão e oeste de   (como a febre amarela). É um potencial     Considerada uma das 100 piores           Lowe           et
                                      Madagascar         vetor da dengue.                           espécies invasoras no mundo. Invasora    al.(2000)
                                                                                                    nos Estados Unidos, Caribe, e em
                                                                                                    diversos países da América do Sul e da
                                                                                                    Europa.
Agabiformius lentus   Tatuzinho-de-   Mediterrâneo                                                  Ocorrência em Fernando de Noronha.       Instituto Hórus
                      jardim                                                                                                                 (2008),
                                                                                                                                             Leistikow     e
                                                                                                                                             Wägele (1999),
                                                                                                                                             Lemos de Castro
                                                                                                                                             (1971), Souza-
                                                                                                                                             Kury (1998)
Apis mellifera        Abelha-         África, Europa e   Compete com as abelhas nativas por         Presente em praticamente todo o          Instituto Hórus
                      africanizada    Ásia.              pólen e néctar, levando vantagem sobre     continente Americano.                    (2008),      GISP
                                                         estas em função do maior tamanho do                                                 (2005),      GISD
                                                         corpo, do maior raio de vôo e da maior                                              (2008), Reaser
                                                         agressividade. Também causa impacto a                                               et al. (2005)
                                                         espécies de aves, por meio da invasão de
                                                         ninhos localizados em ocos de árvores.
                                                         Pode comprometer a reprodução de
                                                         espécies nativas e de espécies com
                                                         importância comercial, como o maracujá,
                                                         devido à competição com espécies
                                                         nativas de abelhas polinizadoras dessas
                                                         plantas.
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Nome científico          Nome comum       Distribuição        Impactos                                    Observações                            Referências
                                          natural
Brotogeris chiriri       Periquito-de-                                                                                                           Farias   et   al.
                         encontro-                                                                                                               (2008)
                         amarelo
Callithrix penicillata   Mico-estrela,    Nativa        do    Compete com fauna nativa, causando          Introduzido      acidentalmente   no   Instituto Hórus
                         sagui-de-tufo-   Cerrado, em, São    desequilíbrio na comunidade local. Pode     município de Floresta-PE, produzindo   (2008),
                         preto            Paulo,     Minas    hibridizar com outras espécies do gênero.   híbridos com Callithrix jacchus.       Monteiro       da
                                          Gerais,                                                                                                Cruz et al (2002)
                                          Tocantins, Piauí,
                                          Bahia,     Mato
                                          Grosso do Sul,
                                          Goiás e Distrito
                                          Federal.

Canis familiaris         Cachorro         Considerada         Causa grande impacto na fauna nativa,                                              Instituto Hórus
                                          espécie             sendo predador de mamíferos terrestres,                                            (2008),    GISD
                                          cosmopolita ,       tais como gambás, lobos-guará e                                                    (2008)
                                          mas seu             tamanduás-mirim.   Podem      também
                                          ancestral direto,   transmitir doenças à fauna nativa.
                                          Canis lupus, é      Predam desovas frescas de Chelonia
                                          originário do       mydas, a tartaruga-verde, no Parque
                                          Hemisfério          Nacional Marinho de Fernando de
                                          Norte.              Noronha.
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Nome científico    Nome comum      Distribuição        Impactos                                    Observações                              Referências
                                   natural
Columba livia      Pombo-          Europa, norte da    Competição com espécies nativas por         Introdução voluntária. Espécie com       Azevedo et al.
                   doméstico       África e sudoeste   alimento. Veiculação de zoonoses. Está      preferência por áreas próximas a         (1998), Azevedo
                                   da Ásia             sendo observada a formação de híbridos      habitações humanas. Os custos para o     Jr.       (1998),
                                                       entre Columba livia e as espécies nativas   controle são altos em áreas urbanas,     Instituto Hórus
                                                       do gênero Columba, inclusive com a          assim como para o tratamento de          (2008), Farias et
                                                       espécie Columba picazuro. Transmissora      problemas de saúde pública em função     al. (1996), Farias
                                                       de ornitose, encefalite, doença de          da transmissão de doenças a pessoas.     et al. (2002),
                                                       Newcastle,      virose   corrente     em    Invasora em mais de 90 países.           GISP      (2005),
                                                       galinheiros, cryptococose, toxoplasmose,                                             GISD      (2008),
                                                       intoxicação por salmonela e diversas                                                 S.A. Roda (com
                                                       outras doenças.                                                                      pess.)


Estrilda astrild   Bico-de-lacre                                                                   Estabelecida em diversos fragmentos de   Azevedo et al.
                                                                                                   Mata Atlântica em Pernambuco.            (1998), Azevedo
                                                                                                   Invasora em Portugal, Espanha, Estados   Jr. (1998), Farias
                                                                                                   Unidos (Havaí).                          et al (2008), ,
                                                                                                                                            Farias et al.
                                                                                                                                            (1996), Farias et
                                                                                                                                            al. (2002), S.A.
                                                                                                                                            Roda         (com
                                                                                                                                            pess.)

Felis catus        Gato                                Grande predador da fauna nativa e vetor     Considerada uma das 100         piores   Instituto Hórus
                                                       de doenças como toxoplasmose e              espécies invasoras do mundo.             (2008),    GISP
                                                       sarcosporidiose,    que   podem     ser                                              (2005),    GISD
                                                       transmitidas ao homem. Gatos ferais são                                              (2008), Lowe et
                                                       considerados responsáveis pela extinção                                              al.(2000)
                                                       de pelo menos oito espécies de pássaros
                                                       nativos em ilhas pelo mundo.
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Nome científico     Nome comum       Distribuição        Impactos                                   Observações                                Referências
                                     natural
Hemidactylus        Briba-de-casa,   África                                                         Foi introduzida acidentalmente no novo     Anjos e Rocha
mabouia             lagartixa                                                                       mundo, tornando-se um colonizador de       (2008), Instituto
                                                                                                    sucesso, amplamente representado no        Hórus (2008),
                                                                                                    sul da América do Norte, na América        Freitas e Silva
                                                                                                    Central e América do Sul. Espécie          (2005), Rocha e
                                                                                                    comum em toda a região nordeste do         Anjos     (2007),
                                                                                                    Brasil, porém sempre encontrada em         Sazima          e
                                                                                                    construções ou estruturas de origem        Haemig (2006)
                                                                                                    humana. É noturna e alimenta-se de
                                                                                                    insetos.

Kerodon rupestris   Mocó             Nordeste            Alimenta-se de frutos, podendo também      Foi introduzido em Fernando de             Instituto Hórus
                                     brasileiro, na      dispersar sementes e modificar a           Noronha em meados de 1960, pelos           (2008), Moura-
                                     região do semi-     vegetação. Alimenta-se também de raízes    militares, para servir de caça aos         Britto         e
                                     árido               de árvores, podendo levá-las à queda,      soldados.                                  Patrocínio
                                                         expondo o solo e provocando processos                                                 (2005), Sazima e
                                                         erosivos.                                                                             Haemig (2006)

Lithobates          Rã-touro         Porções central e   Competição com anuros nativos. As larvas   Foi introduzida no Brasil no ano de        Instituto Hórus
catesbeianus                         leste dos Estados   podem ter impacto significativo em algas   1935. Seu cultivo despertou grande         (2008),    GISP
                                     Unidos e sul do     bentônicas, perturbando a estrutura da     interesse econômico, graças à grande       (2005)
                                     Canadá.             comunidade aquática. Adultos são           prolificidade,      precocidade       de
                                                         responsáveis por níveis significantes de   crescimento, resistência a enfermidades
                                                         predação de anuros nativos e outras        e carne bastante apreciada. Devido a
                                                         espécies, bem como cobras e tartarugas.    escapes dos criadouros, animais desta
                                                                                                    espécie são facilmente encontrados nos
                                                                                                    cursos d’água que drenam a área dos
                                                                                                    criadouros. Invasora nos Estados
                                                                                                    Unidos, Canadá, México, Caribe,
                                                                                                    Guatemala, Europa, Filipinas, Ásia e em
                                                                                                    diversos países da América do Sul.
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Nome científico     Nome comum      Distribuição      Impactos                                 Observações                              Referências
                                    natural
Mus musculus        Camundongo      Região       do   Transmissão de doenças e ataques a       Considerada uma das 100 piores           Instituto Hórus
                                    Mediterrâneo      ninhos de aves. Considerada uma das      espécies invasoras no mundo. A           (2008),     GISD
                                    até a China.      principais   espécies   problemas    à   distribuição mundial do Mus musculus é   (2008), IBAMA
                                                      economia, causando danos a culturas      mais extensa que qualquer outro          (2006), Lowe et
                                                      agrícolas e estoque de alimentos. Tem    mamífero      além    dos    humanos.    al.(2000),
                                                      causado a extinção de espécies nativas   Considerada uma espécie sinantrópica     Monteiro      da
                                                      em ecossistemas invadidos.               nociva pela legislação brasileira        Cruz     et   al.
                                                                                               (Instrução Normativa nº 141, de 19 de    (2002)
                                                                                               Dezembro de 2006)
Niambia squamata    Tatuzinho-de-   África do Sul                                              Ocorre em Fernando de Noronha.           Araújo e Taiti
                    jardim                                                                                                              (2007), Instituto
                                                                                                                                        Hórus (2008),
                                                                                                                                        Souza-Kury
                                                                                                                                        (1998)
Passer domesticus   Pardal          Eurásia e norte   Espécie agressiva, desloca espécies      Foi introduzido intencionalmente nas     Azevedo (1990),
                                    da África         nativas através da competição por        Américas. São pássaros não migratórios   Azevedo (1998),
                                                      recursos. Ataca outras aves que tentam   intimamente       associados      com    Azevedo         Jr.
                                                      nidificar em seu território.             populações humanas. Encontrados em       (1998), Farias et
                                                                                               maiores abundâncias nas áreas urbanas,   al. (2002), Farias
                                                                                               suburbanas e agrícolas. Grande           et al. (2008),
                                                                                               quantidade    de     ocorrências   em    GISP      (2005),
                                                                                               Pernambuco.                              GISD      (2008),
                                                                                                                                        Roda et al.
                                                                                                                                        (2005),       S.A.
                                                                                                                                        Roda         (com
                                                                                                                                        pess.)
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Nome científico     Nome comum       Distribuição        Impactos                                    Observações                                Referências
                                     natural
Pheidole            Formiga-         África              Desloca invertebrados nativos da            Estabelecida em Pernambuco. Facilita a     Instituto Hórus
megacephala         cabeçuda-                            comunidade invadida por agressão direta.    invasão de espécies de plantas             (2008),    GISP
                    urbana                               Em locais onde esta formiga é abundante,    introduzidas. Além disso, é considerada    (2005)
                                                         ocorre a redução na população de            uma praga doméstica, causando danos a
                                                         vertebrados.     Afeta     as    plantas    cabos elétricos, telefônicos e de
                                                         diretamente através da coleta de            irrigação.
                                                         semente, ou indiretamente, criando
                                                         habitat favorável para insetos fitófagos
                                                         que reduzem a produtividade da planta.
Pyrrhura lepida     Tiriba-pérola    Pará, Maranhão                                                  Há pelos menos uma população com 9         Farias et al.
                                                                                                     indivíduos estabelecida no Parque          (2008), Birdlife
                                                                                                     Estadual de Dois Irmãos. É considerada     International
                                                                                                     uma espécie “quase ameaçada” de            (2008),    IUCN
                                                                                                     extinção global pela União Internacional   (2008),
                                                                                                     para Conservação da Natureza - IUCN.       S.A. Roda (com
                                                                                                                                                pess.)
Rattus norvegicus   Rato, ratazana   Nordeste       da   Transmissão de doenças e ataques a          Segundo a Instrução Normativa nº 141,      Instituto Hórus
                                     China               ninhos de aves. São bastante agressivos,    de 19 de Dezembro de 2006, é               (2008),      GISD
                                                         e deslocam ratos nativos. Causam sérios     considerada uma espécie sinantrópica       (2008), IBAMA
                                                         danos a plantações e propriedades.          nociva e, observados os detalhes da        (2006),
                                                         Principal responsável pela transmissão da   legislação vigente, passível de controle   Monteiro       da
                                                         leptospirose.                               sem a autorização do IBAMA.                Cruz      et   al.
                                                                                                     Encontrada em praticamente todos os        (2002), Pimentel
                                                                                                     locais onde há ocupação humana.            et al. (2000)
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Nome científico    Nome comum       Distribuição   Impactos                                      Observações                                 Referências
                                    natural
Rattus rattus      Rato-de-casa,    Índia          É onívoro e capaz de comer uma grande         Considerada uma das 100 piores              Amori e Clout
                   rato-preto,                     variedade de plantas e alimento dos           espécies invasoras no mundo. Adapta-se      (2003),
                   guabirú                         animais nativos. É capaz de predar ovos e     a praticamente qualquer tipo de             Brandão-Filho
                                                   jovens      de       aves       florestais.   ambiente. Tem causado diretamente,          (2003),     GISD
                                                   Freqüentemente desloca espécies de            ou indiretamente, a extinção de várias      (2008), IBAMA
                                                   ratos nativos, ocupando o seu nicho. No       espécies ao redor do mundo.                 (2006),
                                                   Parque Ecológico Municipal Vasconcelos        Considerada uma espécie sinantrópica        Monteiro      da
                                                   Sobrinho,     está    ocupando      nichos    nociva pela legislação brasileira           Cruz e Campello
                                                   ecológicos de pequenos mamíferos e            (Instrução Normativa nº 141, de 19 de       (1998),
                                                   pode estar deslocando as populações de        Dezembro de 2006).                          Monteiro      da
                                                   roedores nativos. Provavelmente foi                                                       Cruz     et   al.
                                                   causador da extinção de um grande rato                                                    (2002), Moura-
                                                   endêmico (Noronhomys vespucci) da ilha                                                    Britto         e
                                                   de Fernando de Noronha.                                                                   Patrocínio
                                                                                                                                             (2005), Pimentel
                                                                                                                                             et al. (2000),
                                                                                                                                             Sousa et al
                                                                                                                                             (2004)
Saimiri sciureus   Mico-de-cheiro   Floresta                                                     Introduzido voluntariamente na Reserva      Barboza et al.
                                    Amazônica                                                    Biológica de Saltinho (Tamandaré).          (2004), Instituto
                                                                                                 Soltos há cerca de 25 anos, por             Hórus (2008),
                                                                                                 servidores do antigo Instituto Brasileiro   Falcão (2006)
                                                                                                 do Desenvolvimento Florestal (IBDF).
                                                                                                 Estabelecida na REBIO Saltinho (Mata
                                                                                                 Atlântica de Pernambuco).
47




Nome científico       Nome comum      Distribuição         Impactos                                     Observações                                 Referências
                                      natural
Tupinambis merianae   Teju, teiú      Brasil, Argentina    Em Fernando de Noronha, o teiú afeta         Introdução voluntária de dois casais        Instituto Hórus
                                      e        Uruguai.    negativamente populações de aves no          para controle biológico de roedores em      (2008), Freitas e
                                      Ocorre em quase      arquipélago, pois se alimenta de ovos e      Fernando de Noronha na década de            Silva     (2005),
                                      todas as regiões     filhotes de aves. O Projeto Tamar registra   1950. O teiú se adaptou na ilha,            GISP (2005)
                                      do          Brasil   a predação de ovos de tartarugas nas         aumentando sua população e tornando-
                                      continental,         épocas de desova. Dispersa sementes de       se invasor. Estimativas populacionais
                                      menos          na    frutos cultivados, como o cajá e o caju.     sugerem uma população entre 2.000 e
                                      Floresta             Alimenta-se de material vegetal, larvas de   8.000 indivíduos na ilha principal, numa
                                      Amazônica.           insetos, roedores, grilos, gastrópodes,      área de 17 km². Estima-se ainda que o
                                                           aves marinhas e da lagartixa mabuia          potencial de nascimentos por ano seja
                                                           (Mabuya maculata), endêmica de               de       18.000       filhotes,      cujo
                                                           Fernando de Noronha.                         estabelecimento é reduzido pelo hábito
                                                                                                        de canibalismo da espécie sobre ovos e
                                                                                                        neonatos. É espécie exótica invasora
                                                                                                        apenas em Fernando de Noronha, e
                                                                                                        nativa no continente. Encontra-se
                                                                                                        amplamente dispersa em toda a ilha
                                                                                                        principal do arquipélago, em alta
                                                                                                        densidade.
Zaprionus indianus    Mosca, mosca-   África e Índia       Espécie generalista, o que a torna capaz     Estabelecida em Pernambuco. Desde           Instituto Hórus
                      do-figo                              de colonizar com sucesso substratos          sua primeira descrição no Brasil, em        (2008),    Lima
                                                           utilizados por espécies nativas. Ocupa o     Santa Isabel, São Paulo, em março de        Filho et al.
                                                           espaço das espécies nativas. É               1999, esta espécie tem se espalhado         (2008)
                                                           considerada praga do figo (Ficus carica      rapidamente pelo Brasil.
                                                           var. roxo-de-valinhos), causando danos e
                                                           reduzindo a produção em até 40% e a
                                                           exportação em 80%.
6. Unidades de Conservação e espécies exóticas invasoras


       Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal
9.985/00), é proibida a introdução de espécies não autóctones, ou seja, exóticas, em
Unidades de Conservação (UCs). As unidades de conservação são instituídas
legalmente pelo Poder Público para garantir que se faça de maneira adequada a
conservação da natureza dentro de limites territoriais definidos (art. 2, Lei do SNUC
9.985/00). Portanto, dentro das unidades de conservação, as ameaças à biodiversidade
devem ser prevenidas, controladas e eliminadas.
       Diante do quadro atual, de que a invasão por espécies exóticas é considerada a
primeira causa de perda de biodiversidade em áreas protegidas e em ilhas oceânicas
(GISP, 2005; Ziller e Zalba, 2007), não é aceitável o não enfrentamento do problema
nas unidades de conservação. Em função disso, os estados do Paraná e Espírito Santo
determinaram legalmente que nas unidades de conservação sob administração dos
órgãos estaduais de meio ambiente devem ser elaborados projetos para erradicação
das espécies exóticas invasoras (Portaria IAP nº 192, de 2 de dezembro de 2005; e
Instrução Normativa nº 3 de 5 de fevereiro de 2007).
       As unidades de conservação de proteção integral devem ser consideradas com
especial atenção, pois são refúgios naturais que devem ser salvaguardados em regime
de perpetuidade. A presença de espécies exóticas invasoras nessas áreas é
incompatível com a conservação da biodiversidade e dos recursos naturais e devem
ser foco de erradicação. Invasões biológicas, ao contrário de outras formas de
degradação, tendem a crescer indefinidamente ao longo do tempo e, devido à
crescente pressão de propágulos existente nessas áreas, assim como à fragmentação e
à antropização das áreas no entorno, cuidados redobrados devem ser dados à
prevenção e ação imediata de espécies exóticas invasoras.
        Em unidades de conservação de uso sustentável, as espécies exóticas utilizadas
com fins produtivos devem ser manejadas em regime de controle e contenção para
evitar a proliferação para fora das áreas destinadas ao cultivo. Para essas categorias de
manejo, bem como para as zonas de amortecimento de unidades de proteção integral,
é muito importante que seja produzida regulamentação para uso e produção de
espécies exóticas, assim como a eventual substituição de espécies cujo controle não é
viável por outras alternativas econômicas.
       De acordo com os registros apresentados no banco de dados nacional sobre
espécies exóticas invasoras, em Pernambuco há ocorrências de espécies exóticas
invasoras de animais e de plantas em unidades de conservação de proteção e de uso
sustentável (tabela 5). Trata-se de nove unidades que contém pelo menos 18 espécies
exóticas invasoras, sendo que cinco destas espécies estão entre as 100 maiores
49


ameaças em escala global (mosquito-da-dengue, gato, camundongo, rato-preto e a
cana-brava, segundo Lowe et al., 2000).
       Os registros de ocorrência apresentados na tabela 5 são apenas uma
referência, pois pouco se sabe sobre a presença de espécies exóticas invasoras na
maioria das unidades de conservação brasileiras, principalmente no caso daquelas
ainda não implementadas. Claro está que, apesar dos esforços de mapeamento das
ocorrências de invasão, ainda se está longe do nível de amostragem desejado, mas
deve ser ressaltado que não há registro específico de unidades de conservação que
não possuam espécies exóticas invasoras em seu interior, ainda que isso seja possível
especialmente no bioma Amazônia.
        Alguns pesquisadores estão alertando quanto aos impactos causados pelas
espécies exóticas invasoras em unidades de conservação de Pernambuco. Sousa et al.
(2004), ressaltam a introdução acidental de duas espécies de Rattus, no Parque
Ecológico Municipal Vasconcelos Sobrinho, que estão ocupando nichos ecológicos de
pequenos mamíferos e provavelmente deslocando populações de roedores nativos.
Aliás, acredita-se que a introdução acidental do guabirú (Rattus rattus) em Fernando
de Noronha pode ter sido uma das principais causas da extinção de um grande rato
endêmico da ilha (Noronhomys vespucci), uma espécie descrita por Américo Vespúcio
em 1503, que teria sido extinta do planeta no início do século XX (Fernandez, 2004).
50



Tabela 5. Presença de espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação e
outras unidades territoriais com o objetivo de proteção da Natureza situadas em
Pernambuco.

           Unidade / Nome comum                          Nome científico        Ambiente
Área de Proteção Ambiental Chapada do Araripe
  Camundongo                                              Mus musculus          Terrestre
  Ratazana                                              Rattus norvegicus       Terrestre
  Rato-de-casa, rato-preto, guabirú                        Rattus rattus        Terrestre
Área Piloto da Reserva da Biosfera Mata Atlântica – Igarassu
  Rato-de-casa, rato-preto, guabirú                        Rattus rattus        Terrestre
Estação Ecológica Tapacurá – São Lourenço da Mata
  Rato-de-casa, rato-preto, guabirú                        Rattus rattus        Terrestre
Parque Ecológico Municipal Vasconcelos Sobrinho - Brejo dos Cavalos – Caruaru
  Ratazana                                              Rattus norvegicus       Terrestre
  Rato-de-casa, rato-preto, guabirú                        Rattus rattus        Terrestre
Parque Estadual de Dois Irmãos – Recife
  Mosquito-da-dengue                                     Aedes albopictus       Terrestre
  Bico-de-lacre                                           Estrilda astrild      Terrestre
  Camundongo                                              Mus musculus          Terrestre
  Pardal                                                Passer domesticus       Terrestre
  Pombo-doméstico                                          Columba livia        Terrestre
  Ratazana                                              Rattus norvegicus       Terrestre
  Rato-de-casa, rato-preto, guabirú                        Rattus rattus        Terrestre
Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha
  Algodão-de-seda                                       Calotropis procera      Terrestre
  Briba-de-casa, lagartixa                           Hemidactylus mabouia       Terrestre
  Cachorro                                                Canis familiaris      Terrestre
  Camundongo                                              Mus musculus          Terrestre
  Cana-brava                                              Arundo donax          Terrestre
  Formiga-cabeçuda-urbana                             Pheidole megacephala      Terrestre
  Gato                                                       Felis catus        Terrestre
  Limoeiro                                                  Citrus limon        Terrestre
  Mangueira                                              Mangifera indica       Terrestre
  Mocó                                                  Kerodon rupestris       Terrestre
  Ratazana                                              Rattus norvegicus       Terrestre
  Teju, teiú                                          Tupinambis merianae       Terrestre
Refúgio Ecológico Charles Darwin – Igarassu
  Rato-de-casa, rato-preto, guabirú                        Rattus rattus        Terrestre
Reserva Biológica de Saltinho – Tamandaré
  Mico-de-cheiro                                         Saimiri sciureus       Terrestre
Reserva Ecológica de Caetés – Paulista
  Pardal                                                Passer domesticus       Terrestre
51


7. Fernando de Noronha e o problema acentuado em ilhas

        Os efeitos da introdução de espécies exóticas invasoras são
desproporcionalmente maiores em ilhas (Vitousek, 1997). Geralmente as espécies
nativas de ilhas têm populações pequenas e distribuição limitada, o que as torna mais
vulneráveis à extinção por espécies exóticas invasoras do que as espécies de áreas
continentais (Vitousek, 1997).
        Em Pernambuco é possível perceber essa desproporcional susceptibilidade à
invasão nas ilhas. Em Fernando de Noronha, foram registradas 12 espécies exóticas
potencialmente invasoras. Há, inclusive, espécies exóticas potencialmente invasoras
que só ocorrem em Fernando de Noronha, considerando todo o Estado. É o caso do
teiú (Tupinambis merianae) e do mocó (Kerodon rupestris), nativos no continente, e o
sabiá (Mimosa caesalpiniifolia), originário da região da Caatinga.
        O caso do teiú é emblemático, representando um grande problema em
Noronha (GISP, 2005). Na década de 1950, foram levados para a ilha dois casais de teiú
com a idéia de que iriam controlar a população de ratos. Entretanto, isso não
aconteceu, a começar porque os ratos são noturnos e os lagartos, diurnos. Os teiús
passaram a se alimentar de ovos de aves marinhas que nidificam na ilha, obrigando-as
a nidificar em outras ilhas do arquipélago (GISP, 2005). Atualmente, a espécie se
encontra amplamente dispersa em toda a ilha principal do arquipélago. Estimou-se,
em 2004, que havia uma população entre 2.000 e 8.000 indivíduos de teiús na ilha
principal (Probio, MMA).
        A maior parte da ilha principal de Fernando de Noronha é Parque Nacional,
unidade de conservação federal de proteção integral. É possível considerar que o caso
mais preocupante e urgente das invasões biológicas em Pernambuco está em
Fernando de Noronha.
52


8. Referencias Bibliográficas

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Anexo 1:
Legislação federal brasileira acerca de espécies exóticas invasoras

1. A Convenção sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é signatário, Decreto
2519/88 e Decreto Legislativo 02/94, que em seu artigo 8h roga: “Impedir que se
introduza, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem os ecossistemas,
habitats ou espécies.” Ressalte-se que as duas últimas convenções tiveram como tema
central a problemática de espécies exóticas invasoras e que o Ministério do Meio
Ambiente do Brasil hospedou um workshop para a América Latina em outubro de
2001, em parceria com o Programa Global de Espécies Invasoras (GISP), reconhecendo
a relevância do tema para o país.


2. A Política Nacional de Biodiversidade, Decreto 4.339, de 22 de agosto de 2002,
publicado no Diário Oficial da União de 23/08/2002. Um dos princípios básicos ressalta
que “A política nacional de biodiversidade reger-se-á pelas seguintes diretrizes: “IV. é
vital prever, prevenir e combater na origem as causas da sensível redução ou perda de
diversidade biológica”.
       Do Componente I, referente ao Conhecimento da Biodiversidade, citamos o
item 10.1.8: “Inventariar e mapear as espécies exóticas invasoras e as espécies-
problema, bem como os ecossistemas em que foram introduzidas para nortear
estudos dos impactos gerados e ações de controle”. Ainda dentro do mesmo
Componente temos o item 10.3.6: “Promover e apoiar pesquisas para subsidiar a
prevenção, erradicação e controle de espécies exóticas invasoras e espécies-problema
que ameacem a biodiversidade, atividades de agricultura, pecuária, silvicultura e
aqüicultura e a saúde humana.”
       Do componente II, referente à Conservação da Biodiversidade, vale citar o item
11.1.13: “Promover a prevenção, a erradicação e o controle de espécies exóticas
invasoras que possam afetar a biodiversidade”.
        Do componente IV, referente ao Monitoramento, Avaliação, Prevenção e
Mitigação de Impactos sobre a Biodiversidade, citamos os itens 13.2.6: “Apoiar a
realização de análises de risco e estudos de impactos da introdução de espécies
exóticas potencialmente invasoras, espécies potencialmente problema e outras que
ameacem a biodiversidade, as atividades econômicas e a saúde da população, e a
criação e implementação de medidas de controle.” e o item 13.2.7: “Promover e
aperfeiçoar ações de prevenção, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras
e de espécies-problema.”
      Do componente VII, referente ao Fortalecimento Jurídico e Institucional para a
Gestão da Biodiversidade, citamos o item 16.5.2: “Promover a implementação de
acordos e convenções internacionais relacionados com a gestão da biodiversidade,
60


com atenção especial para a Convenção sobre Diversidade Biológica e seus programas
e iniciativas”.


3. A Lei de Crimes Ambientais, número 9.605/98, nos seus Artigos 31 e 61,
respectivamente, dispõe que é crime ambiental: “introduzir espécime animal no país
sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade ambiental
competente“ e “disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à
agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas”. A pena é de reclusão de
um a quatro anos, e multa.


4. O Decreto Federal nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, em seu artigo 45, prevê
multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o
crime descrito no artigo 61 da Lei nº 9.605/98.


5. A Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
restringe, em seu art. 31, a introdução de espécies exóticas invasoras em
determinados espaços geográficos de proteção especial.


6. A alínea "a", §2º, inciso V do Artigo 1º da Lei Federal 4.771, de 15 de setembro de
1965 (Código Florestal), considera de interesse social as atividades imprescindíveis à
proteção da integridade da vegetação nativa, e menciona, dentre elas, a erradicação
de invasoras.


7. A Resolução CONAMA 369, de 28 de março de 2006, em seu artigo 2º, inciso II,
alínea "a", reitera as disposições da Lei 4.771/65 ao considerar de interesse social a
erradicação de espécies exóticas invasoras quando se mostrar necessária a sua adoção
para assegurar a proteção da integridade da vegetação nativa.


8. A Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e
proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em seu artigo 3º, inciso VIII,
alínea a, considera de interesse social as atividades imprescindíveis à proteção da
integridade da vegetação nativa, e dentre essas a erradicação de espécies exóticas
invasoras.


9. A Instrução Normativa IBAMA 179, de 25 de junho de 2008, que define as diretrizes
e procedimentos para destinação dos animais da fauna silvestre nativa e exótica
61


apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente às autoridades competentes,
diz que:
Art. 3o. Os espécimes da fauna silvestre deverão ser destinados de acordo com os
critérios desta IN, para:
I - Retorno imediato à natureza;
II - Cativeiro;
III - Programas de soltura (reintrodução, revigoramento ou experimentação);
IV - Instituições de pesquisa ou didáticas.
§1 o- Espécime da fauna silvestre exótica não poderá, sob hipótese alguma, ser
destinado para o retorno imediato à natureza ou soltura.
Art. 16. O espécime com comprovado potencial de causar danos à saúde pública,
agricultura, pecuária, fauna, flora ou aos ecossistemas poderá ser submetido ao óbito,
desde que previamente avaliados pela comissão de avaliação da SUPES.


10. O Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e
sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo
federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, determina:
Art. 25. Introduzir espécime animal silvestre, nativo ou exótico, no País ou fora de sua
área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida
pela autoridade ambiental competente, quando exigível:
Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo por exemplar excedente de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), por indivíduo de espécie não constante em listas oficiais
de espécies em risco ou ameaçadas de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de
fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES.
§ 1o Entende-se por introdução de espécime animal no País, além do ato de ingresso
nas fronteiras nacionais, a guarda e manutenção continuada a qualquer tempo.
§ 2o Incorre nas mesmas penas quem reintroduz na natureza espécime da fauna
silvestre sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade
ambiental competente, quando exigível.
Art. 38. Importar ou exportar quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de
desenvolvimento, bem como introduzir espécies nativas, exóticas ou não autóctones
em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização ou licença do órgão competente,
ou em desacordo com a obtida:
62


Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com
acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por
espécime quando se tratar de espécies aquáticas, oriundas de produto de pesca para
ornamentação.
§ 1o Incorre na mesma multa quem introduzir espécies nativas ou exóticas em águas
jurisdicionais brasileiras, sem autorização do órgão competente, ou em desacordo com
a obtida.
§ 2o A multa de que trata o caput será aplicada em dobro se houver dano ou
destruição de recife de coral.
Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam
resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a
destruição significativa da biodiversidade:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas
após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a
dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do
impacto.
Art. 67. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à
agricultura, à pecuária, à biodiversidade, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 84. Introduzir em unidade de conservação espécies alóctones:
Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).


Legislação estadual - Paraná

Portaria nº 192, de 02 de Dezembro de 2005 - Normatiza o processo de eliminação e
controle de espécies vegetais exóticas invasoras em unidades de conservação de
proteção integral sob administração do IAP.
Portaria nº 121, de 10 de Julho de 2007 - Regulamenta o corte de espécies florestais
exóticas em perímetro urbano.
Portaria nº 096, de 22 de Maio de 2007 - Isenta a matéria prima florestal exótica da
obrigatoriedade de reposição florestal, da prévia aprovação para exploração e
transporte.
Portaria nº 095, de 22 de Maio de 2007 - Reconhece a Lista Oficial de Espécies Exóticas
Invasoras para o Estado do Paraná, estabelece normas de controle.
63


Legislação Estadual - Espírito Santo

Instrução normativa nº 03, de 05 de fevereiro de 2007 - Normatiza o processo de
eliminação e controle de espécies vegetais exóticas invasoras em Unidades de
Conservação sob administração do IEMA.

Dossiê pe versão final 280309

  • 1.
    Contextualização Sobre Espécies Exóticas Invasoras Dossiê Pernambuco Recife – março – 2009
  • 2.
    2 CONSULTORA PARA ESPÉCIESVEGETAIS Walkiria Rejane de Almeida Universidade Federal de Pernambuco CONSULTOR PARA ESPÉCIES ANIMAIS Tarciso Cotrim Carneiro Leão Universidade Federal de Pernambuco APOIO E REVISÃO DO TEXTO Sônia Aline Roda Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (CEPAN) Michele de Sá Dechoum The Nature Conservancy (TNC) - Programa de Espécies Exóticas Invasoras para a América do Sul EXECUÇÃO Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (CEPAN) COORDENAÇÃO The Nature Conservancy (TNC) Conservação Internacional do Brasil APOIO INSTITUCIONAL Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental Conservação Internacional do Brasil Associação para a Proteção da Mata Atlântica do Nordeste (AMANE)
  • 3.
    3 SUMÁRIO Página 1. Introdução geral 4 2. A construção de uma estratégia estadual 10 2.1. Os primeiros passos 10 2.2. Os componentes de uma estratégia estadual 11 3. Banco de dados sobre espécies exóticas invasoras no Brasil 15 4. Plantas exóticas invasoras em Pernambuco 16 4.1. Lista de espécies 17 4.2. Caracterização das espécies 18 4.3. Exemplos de espécies vegetais exóticas invasoras de alto risco 25 para o estado de Pernambuco 5. Animais exóticos invasores em Pernambuco 30 5.1. Lista de espécies 31 5.2. Caracterização das espécies 33 6. Unidades de Conservação e espécies exóticas invasoras 48 7. Fernando de Noronha e o problema acentuado em ilhas 51 8. Referencias bibliográficas 52 Anexo 1: Legislação federal brasileira acerca de espécies exóticas invasoras 59
  • 4.
    4 1. Introdução O planeta Terra vive hoje uma das maiores crises de perda de biodiversidade já documentadas. As previsões dessa perda para a próxima década são alarmantes, especialmente nos países com alta diversidade (Wilson, 1997). Duas causas figuram como as principais variáveis de ameaça à diversidade biológica. A primeira é a conversão de habitats naturais causada principalmente por atividades antrópicas como, por exemplo, o avanço da fronteira agrícola, construções de rodovias e incêndios (Wright, 2005). A segunda maior causa de perda de biodiversidade no planeta é a invasão por espécies exóticas (GISP, 2005). Essas espécies são introduzidas em regiões onde não ocorrem naturalmente por uma variedade de meios e causam danos econômicos, sociais, culturais, ambientais e à saúde humana. De acordo com as definições adotadas pela Convenção Internacional sobre Diversidade Biológica (CDB, 1992) na sexta Conferência das Partes (COP-6, Decisão VI/23, 2002), uma espécie é considerada exótica (ou introduzida) quando situada em um local diferente ao de sua distribuição natural por causa de introdução mediada, voluntária ou involuntariamente, por ações humanas. Se a espécie exótica consegue se reproduzir e gerar descendentes férteis, com alta probabilidade de sobreviver no novo hábitat, ela é considerada estabelecida. Caso a espécie estabelecida expanda sua distribuição no novo hábitat, ameaçando a diversidade biológica nativa, ela passa a ser considerada uma espécie exótica invasora. Essas definições fornecidas pela CDB servem de referência legal para os países signatários da Convenção, como o Brasil, e são adotadas como base pelo Programa Global de Espécies Invasoras (GISP). Por meio do Decreto n. 2, de 3 de fevereiro de 1994, o Brasil estabeleceu um compromisso legal com o texto da CDB, comprometendo-se a adotar e aplicar no seu território as ações e princípios da CDB. No âmbito das espécies exóticas invasoras, isso quer dizer que o país deve “impedir que sejam introduzidas, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem os ecossistemas, hábitats ou espécies” (Artigo 8 da CDB). Esse artigo foi transposto para a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e é expressa no Artigo 61, que considera crime
  • 5.
    5 ambiental a disseminaçãode doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas. As introduções de espécies podem ser voluntárias, quando há a intenção no transporte e/ou soltura da espécie num local diferente da sua distribuição natural; ou involuntária, quando a introdução ocorrer acidentalmente, como no caso de pragas agrícolas e vetores e agentes causadores de doenças, como vírus e bactérias (CDB, COP Decisão VI/23, 2002). Frequentemente a introdução voluntária de uma espécie exótica pode levar à introdução acidental de outras espécies a ela associada, como é o caso de parasitas que chegam junto com peixes introduzidos para atividades de piscicultura (tilápias, bagres, carpas, etc.). Nesse sentido, um importante problema ambiental relacionado à introdução de espécies na piscicultura é o comprometimento da sanidade dos organismos e a introdução de novas doenças a ecossistemas naturais. Introduções intencionais de espécies são motivadas por diversas razões que tangem fins sociais, econômicos e até ambientais. Espécies foram e são introduzidas para embelezar praças e jardins, para uso na agropecuária, para amenizar a pressão sobre recursos naturais, como alternativa de renda e subsistência para populações de baixa renda, para controle biológico de outras pragas e por muitas outras razões. O caramujo-gigante-africano (Achatina fulica), por exemplo, foi introduzido no Brasil como alternativa à criação de escargot na década de 1980 sem que houvesse qualquer estudo de mercado ou autorização do órgão competente. A comercialização foi um fracasso, levando ao abandono de criadouros e à soltura de caramujos no ambiente. A espécie atualmente ocorre em pelo menos 15 dos 26 Estados brasileiros (GISP, 2005). Em ambientes de água doce, deve-se ter atenção com a introdução de peixes para a criação ou incremento da pesca. A introdução voluntária da perca-do-nilo (Lates niloticus) no lago Vitória, na África, para desenvolver a indústria pesqueira, teve conseqüências desastrosas para a fauna endêmica do lago e para as populações do entorno, tornando cerca de dois terços das espécies de peixes nativas extintas ou ameaçadas de extinção e eliminando a principal fonte de proteína das comunidades locais (Ogutu-Ohwayo, 1990; Kaufman, 1992). Fato semelhante ocorreu em várias lagoas no estado de Minas Gerais, onde foi documentada uma redução de 50% na
  • 6.
    6 riqueza de peixesnativos após dez anos da introdução do tucunaré (Cichla ocellaris), do apaiari (Astronotus ocellatus) e da piranha-vermelha (Pygocentrus nattereri) (Reaser et al., 2005). Atualmente, há 386 espécies exóticas invasoras e cerca de 11.263 registros de ocorrências de invasão no Brasil, catalogadas no banco de dados integrado ao grupo temático sobre espécies exóticas invasoras (I3N) da Rede Inter-americana de informação sobre Biodiversidade (IABIN), gerenciado no Brasil pelo Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental e pela The Nature Conservancy (TNC). Considerando apenas as espécies terrestres registradas no banco de dados (Instituto Hórus, 2008), sabe-se que em torno de 75% delas foram introduzidas intencionalmente. A principal motivação para essas introduções é o uso ornamental e a criação de animais de estimação, que juntas representam cerca de 40% das introduções intencionais e são a principal causa de introduções de espécies ao país. Muitos dos casos mais graves de invasão biológica no Nordeste do Brasil são conseqüências de introduções voluntárias, como é o caso da introdução do tucunaré (Cichla ocellaris) e da tilápia (Oreochromis niloticus) em rios, lagos e açudes, o que certamente resultou em extinção local de espécies nativas, reduzindo a biodiversidade local e regional (Rosa e Groth, 2004). Estas introduções foram ainda intensificadas por programa de governo que, por meio do Departamento de Obras Contra a Seca do Ministério da Integração Nacional (DNOCS), levou à introdução de 42 espécies de peixes e crustáceos em aproximadamente 100 reservatórios de água doce no Nordeste (Gurgel e Fernando, 1994; Reaser et al., 2005). No ambiente marinho-costeiro, vale destacar a grande rota de dispersão para introdução involuntária de espécies por meio de água de lastro e de incrustação em cascos de embarcações que atracam nos portos (GISP, 2005; Farrapeira et al., 2007), sobretudo daqueles navios em rotas internacionais. Pelo menos 12 espécies exóticas de animais marinhos já foram encontradas nos cascos de navios que atracaram no porto do Recife (Farrapeira et al., 2007). Esta é a via responsável pela introdução, por exemplo, da espécie exótica invasora Mytilopsis leucophaeta (sururu-branco), que forma colônias com alta densidade de indivíduos, inclusive sobre colônias do sururu-
  • 7.
    7 nativo, na zonaestuarina de Recife (Souza et al., 2005; Falcão, 2006; JRB de Souza, com. pess.). Em um dos casos mais emblemáticos de invasão biológica no país – a do mexilhão-dourado (Limnoperma fortunei) – a introdução involuntária ocorreu, provavelmente, via água de lastro dos navios (GISP, 2005). O mexilhão-dourado é nativo do sudeste asiático e foi detectado pela primeira vez na América do Sul em 1991, no rio da Prata, na Argentina. A partir daí, estima-se que em 10 anos a espécie tenha se deslocado cerca de 2.400 km, aderida a cascos de embarcações e a outras estruturas e equipamentos de navegação, pesca e mergulho. No trecho brasileiro do rio Paraná, foi detectada pela primeira vez na Usina Hidrelétrica de Itaipu, em abril de 2001, e hoje já se encontra no Pantanal Mato-Grossense. O mexilhão-dourado atinge densidades populacionais de até 150 mil indivíduos por m², causando graves perdas econômicas pelas incrustações massivas e obstrução de tubulações e filtros de água de estações de tratamento, indústrias e usinas de energia elétrica (GISP, 2005). Impactos similares também ocorreram em ecossistemas terrestres com a introdução de espécies de plantas. Na caatinga da Paraíba, por exemplo, há estudos que mostram que a invasão de algaroba (Prosopis juliflora) provoca perda de biodiversidade (Andrade et al., 2008) e tem potencial de reduzir a disponibilidade de água. Segundo Andrade et al. (2008), a invasão por esta espécie diminui drasticamente a riqueza de árvores e arbustos nativos e compromete a regeneração natural da vegetação nativa. Danos econômicos são outras conseqüências da disseminação das espécies exóticas invasoras (GISP, 2005). Uma estimativa feita em 2005 mostrou que as espécies exóticas invasoras custam aos Estados Unidos mais de 120 bilhões de dólares por ano (Pimentel et al., 2005). Em todo o mundo, as perdas na agricultura são estimadas em até 248 bilhões de dólares por ano (Bright, 1999). No Brasil, apesar de ainda haver relativamente pouca informação disponível sobre o assunto, as perdas agrícolas anuais relacionadas a algas, ácaros e plantas exóticas invasoras em lavouras estão em torno de 42,6 bilhões de dólares (Pimentel et al., 2001). Esse número subestima o custo do problema, pois não estão computados impactos ambientais,
  • 8.
    8 extinção de espécies,perda de serviços ambientais e custos derivados de problemas de saúde humana. Custos originados por espécies exóticas invasoras podem ser claramente observados quando produtos específicos são afetados. A produção do algodão (Gossypium sp.), por exemplo, cultivado em vários Estados do Brasil, vem decrescendo continuamente nos últimos 15 anos em várias partes do país, em grande parte, devido à invasão do bicudo do algodoeiro (Anthonomus grandis; Reaser et al., 2005). Este besouro foi detectado pela primeira vez em 1983 nos estados de São Paulo e da Paraíba e sua dispersão pela maioria das áreas produtoras foi incrivelmente rápida. Em menos de 10 anos, todos os estados brasileiros produtores de algodão já estavam infestados (Lukefahr et al., 1994). As espécies exóticas invasoras também podem causar impactos aos ecossistemas, uma vez que modificam os ciclos ecológicos naturais, afetando os serviços por eles prestados. A algaroba (Prosopis juliflora), introduzida na Caatinga, atinge o lençol freático profundo e pode exaurir reservas vitais de água em ambientes onde este recurso é escasso (Andrade et al., 2008), interferindo no crescimento das culturas vizinhas, além de prejudicar o funcionamento do ecossistema como um todo. A disseminação de espécies exóticas invasoras também representa problemas e custos à saúde humana, por meio da entrada de patógenos e parasitas exóticos. Recentemente, a febre aftosa (Aphtohovirus) tornou-se uma grande preocupação em muitas regiões do mundo (Enserink, 2001). O platelminto Schistosoma mansoni, trazido da África, causador da esquistossomose, pode já ter infectado entre 150 e 200 milhões de pessoas em todo o mundo, e, só no Brasil, são contabilizados cerca de três milhões de infectados (WHO, 1998) - três caramujos de água doce (Biomphalaria glabrata, B. tenagophila e B. straminea) são os principais responsáveis por sua transmissão. Na tentativa de controle biológico das populações destes caramujos, foi introduzido o caramujo da Malásia (Melanoides tuberculata), que compete por alimento com os caramujos hospedeiros e devora seus ovos. Entretanto, o caramujo da Malásia é um hospedeiro intermediário de outros parasitas, especialmente um trematóide causador da paragonimíase (Paragonimus sp.), que também afeta o homem (Reaser et al. 2005).
  • 9.
    9 Outro problema decorrenteda introdução de espécies exóticas pode ser facilmente observado nos centros urbanos do Brasil, onde árvores e arbustos exóticos têm sido amplamente utilizados no paisagismo (Santos et al., 2008). A frequente presença de espécies exóticas ornamentais em centros urbanos funciona como um importante centro irradiador de invasões biológicas (Dehnen-Schmutz et al., 2007). Esta forte tradição de usar espécies exóticas na arborização de ruas, praças e parques tem gerado uma descaracterização e simplificação ambiental dos municípios, levando a uma perda cultural e desvalorização das espécies nativas locais. Isto de fato é facilmente constatado em vários municípios de Pernambuco, que mesmo localizados em diferentes ecossistemas desde o litoral até o sertão do Estado, apresentam de modo geral o mesmo conjunto de espécies exóticas em suas arborizações públicas. Os problemas causados por espécies exóticas invasoras vêm sendo cada vez mais reconhecidos em escala global. A experiência mostra que a estratégia mais eficiente e econômica para enfrentar o problema é evitar novas introduções (Ziller et al., 2007), uma vez que, trabalhando-se com a estratégia de prevenção, os custos são menores e as chances de resolver os problemas são maiores, quando comparada às estratégias de controle pós-invasão. Os custos subseqüentes de um processo de invasão são crescentes e por vezes são necessários grandes esforços para diminuir os seus impactos negativos ou mesmo eliminá-los. Dessa forma, um dos primeiros passos que os governos dos Estados brasileiros devem dar é reconhecer formalmente as espécies exóticas invasoras presentes no Estado e adotar medidas preventivas a novas introduções. Isso ajudaria a reduzir problemas no futuro e facilitaria a concentração de recursos para solucionar problemas de invasões biológicas já estabelecidas.
  • 10.
    10 2. A construçãode uma estratégia estadual Existem ao menos três publicações disponíveis gratuitamente que cobrem de forma ampla e precisa como devem ser estruturadas estratégias governamentais e políticas públicas para frear o avanço de espécies exóticas invasoras e mitigar impactos de invasões biológicas. São elas o Modelo para o desenvolvimento de uma estratégia nacional para espécies exóticas invasoras (Ziller et al., 2007), o Manual de melhores práticas para prevenção e manejo de espécies exóticas invasoras (Wittenberg & Cock, 2001) e o Guia para o desenvolvimento de estruturas institucionais e legais sobre espécies exóticas invasoras (Shine et al., 2000), todas elaboradas pelo Programa Global de Espécies invasoras (www.gisp.org). Os objetivos maiores de uma estratégia estadual para espécies exóticas invasoras devem ser: (1) prevenir a entrada de novos organismos potencialmente perigosos (tanto por meio de introduções intencionais legais ou ilegais, quanto de introduções acidentais como, por exemplo, via água de lastro de navios); (2) criar um programa permanente de controle e manejo de espécies exóticas invasoras já estabelecidas e também das recém-detectadas, com destaque para as unidades de conservação; (3) desenvolver programas e atividades de educação formal, informação e conscientização públicas; (4) criar um arcabouço legal que normatize as ações propostas nos mais diversos níveis, incluindo a regulamentação para atividades econômicas baseadas no cultivo, na produção e/ou na comercialização de espécies exóticas invasoras; e (5) desenvolver capacidade técnica e estrutura institucional necessárias ao planejamento e à implementação das ações. 2.1. Os primeiros passos O desenvolvimento das ações acima propostas requer uma abordagem ampla e sistêmica, de modo que é essencial a composição de um Comitê Estadual de gestão
  • 11.
    11 representado pelas dasáreas de meio ambiente, agricultura, saúde e educação da esfera governamental, bem como por representantes da sociedade civil que possam aportar conhecimento especializado. Esse comitê deve ter autonomia para definir prioridades e gerir a implementação de ações e tem por responsabilidade abordar, coordenar e unir esforços de maneira integrada e condizente com a realidade institucional de cada integrante, operando com foco na proteção da diversidade biológica. Paralelamente, recomenda-se um diagnóstico mais detalhado do Estado para facilitar o estabelecimento de prioridades para prevenção e controle. É importante identificar também as espécies presentes no Brasil que têm potencial para entrar no Estado e causar prejuízos. No banco de dados de espécies exóticas invasoras no Brasil estão disponíveis informações sobre as espécies exóticas invasoras registradas no país e suas ocorrências conhecidas, devendo ser a referência fundamental, porém com complementação de dados levantados no Estado (http://www.institutohorus.org.br). A composição de uma lista de referência para o Estado pode ser feita através da validação, por especialistas, das informações já registradas no banco de dados do Brasil. A complementação dessas informações, seja por meio de consultas a gestores públicos nas áreas de meio ambiente, agricultura e saúde, tais como por aportes de gestores de unidades de conservação e de técnicos de extensão rural, é igualmente importante. A existência de uma lista oficial estadual de espécies exóticas invasoras e o conhecimento das possíveis ameaças presentes em Estados e países vizinhos é fundamental para o estabelecimento de prioridades e para permitir a tomada de decisões para ações de prevenção, controle e monitoramento de espécies exóticas invasoras. 2.2. Os componentes de uma estratégia estadual Conforme já disposto, entende-se que os principais componentes de uma estratégia estadual sejam: (1) prevenção, detecção precoce e resposta rápida; (2)
  • 12.
    12 controle, manejo emonitoramento; (3) informação e conscientização pública; (4) base legal e estrutura institucional; e (5) capacitação técnica. Prevenção, detecção precoce e resposta rápida As ações para prevenção devem ser planejadas de maneira a contemplar a fiscalização e o controle em áreas de fronteiras (aviões, navios, carregamentos, trânsito através de fronteiras secas, entre outros), com sistemas efetivos de inspeção contra introduções acidentais e ilegais; análise de risco e estratégias de controle e monitoramento para introduções e cultivos legais; e medidas preventivas traduzidas em práticas de manejo de espécies exóticas invasoras utilizadas em sistemas de cultivo. A operacionalização destes componentes visa impedir introduções ilegais de espécies, escape de cultivos e processos de invasão a partir de introduções legais. Caso ocorra a introdução de espécies indesejadas, é importante utilizar sistemas de detecção precoce para viabilizar sua eliminação imediata no momento em que ainda existe maior viabilidade e menor custo. Controle, manejo e monitoramento Refere-se aos métodos e às ações de controle de espécies exóticas que devem ser eliminadas ou restritas a áreas de produção. Um programa oficial de controle deve aplicar-se às áreas públicas, como unidades de conservação, e, por meio de parcerias com o setor privado e de marcos legais específicos, cobrir também áreas particulares para assegurar a conservação da biodiversidade e de serviços ecossistêmicos. Deve ainda estimular a implementação de ações de controle e manejo por meio de campanhas públicas, provendo informações, subsídios e extensão rural para o controle de espécies exóticas invasoras.
  • 13.
    13 Informação e conscientizaçãopública Uma parte importante da prevenção à introdução de espécies exóticas invasoras está na conscientização pública. A maioria das pessoas não tem conhecimento sobre os impactos causados em processos de invasões biológicas, e pode contribuir involuntariamente para a dispersão dessas espécies por meio de práticas cotidianas, como a jardinagem e a soltura de animais domésticos em áreas naturais. O próprio poder público tem suas dificuldades com os animais recolhidos em centros de triagem ou com iniciativas de restauração ou reposição de peixes em rios com espécies totalmente inadequadas, de forma que o tema precisa ser mais bem posto publicamente. O entendimento do público sobre a diferenciação entre espécies exóticas invasoras e espécies nativas, assim como do potencial de utilização das nativas, é fundamental para que as atividades de prevenção e controle possam prosperar em todos os níveis. Base legal e estrutura institucional Já existem na legislação federal brasileira instrumentos referentes a espécies exóticas, tais como a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (9.985/00) e a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que devem ser usadas como referência para o trabalho na esfera estadual (Anexo 1). A elaboração de marcos legais estaduais se faz necessária para regulamentar questões específicas, como, por exemplo, questões técnicas e sanções administrativas para o cultivo e a criação de espécies exóticas invasoras, para projetos de restauração e recuperação de áreas degradadas e reservas legais, para controle em unidades de conservação e para o uso de espécies em zonas de amortecimento em unidades de conservação de uso sustentável, entre outros fins. Exemplos de instrumentos legais já criados por estados como o Paraná e o Espírito Santo estão disponíveis como referência no Anexo 1. Muito relevante é a delegação de autoridade a agências ambientais que vão tratar das questões relacionadas a espécies exóticas invasoras e a criação de base legal
  • 14.
    14 para respaldar otrabalho, assim como o compromisso institucional formal com o tema. Essa estrutura institucional precisa ser reforçada com capacitação técnica para que as ações possam ser implementadas. Capacitação técnica Os esforços de capacitação devem estar direcionados aos distintos públicos que necessitam melhorar sua capacidade técnica para com invasões biológicas, como gerentes de unidades de conservação, agentes de fiscalização, agentes de inspeção em fronteiras, portos e aeroportos, representantes do Ministério Público, comitês técnicos atuando em temas de biodiversidade, professores em todos os níveis, organizações não-governamentais, profissionais de instituições de ensino e outros.
  • 15.
    15 3. Banco dedados sobre espécies exóticas invasoras no Brasil O início da coleta de informações sobre espécies exóticas invasoras no Brasil ocorreu em 2003, por iniciativa do Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental. Durante dois anos, foi realizado com base em observações de campo e na literatura disponível no Brasil e em outras partes do mundo. Em 2005, com o apoio do Ministério do Meio Ambiente/PROBIO, a prospecção de dados ganhou abrangência nacional com a realização do Informe Nacional Sobre Espécies Exóticas Invasoras, e um banco de dados foi estruturado através da rede temática de espécies exóticas invasoras (I3N) da IABIN – Rede Inter Americana de Informação sobre Biodiversidade. Durante a vigência do Informe Nacional Sobre Espécies Exóticas Invasoras, a prospecção de informações sobre espécies exóticas invasoras no Brasil e seus locais de ocorrência foi realizada por consultores em cada bioma brasileiro. A primeira validação de resultados foi feita numa reunião com especialistas promovida pelo Ministério do Meio Ambiente em outubro de 2005. O Instituto Hórus e a The Nature Conservancy continuam coletando informações sobre espécies exóticas invasoras no Brasil e disponibilizando-as para consulta. A validação ocorre por consultas e aporte de especialistas que têm acesso à base de dados via site do Instituto Hórus. Como resultado destes anos de trabalho tem-se um registro interessante de espécies exóticas invasoras no Brasil. A mesma estrutura de base de dados está em uso em outros 15 países nas Américas, com vistas a facilitar a troca de informações em nível continental. As informações levantadas no Estado deverão ser aportadas à base de dados nacional, que serve como sistema de informação para o mesmo e ajuda a formar um cenário nacional que apóie o trabalho em desenvolvimento pelo Ministério do Meio Ambiente.
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    16 4. Plantas exóticasinvasoras em Pernambuco Conforme disposto na base de dados sobre espécies exóticas invasoras no Brasil (disponível em www.institutohorus.org.br), consultada em 21 de dezembro de 2008, há registros de 23 espécies de plantas no estado de Pernambuco, o que representa cerca de 20% das plantas exóticas invasoras registradas para o Brasil (tabela 1). Na tabela 1, é apresentado para cada planta exótica invasora o número de ocorrências no Estado, conforme o banco de dados nacional, que utiliza a malha municipal como menor unidade de mapeamento, sendo qualquer localidade mais específica usada apenas de referência. Em seguida, são apresentadas para cada uma das plantas exóticas invasoras listadas para o Estado de Pernambuco informações sobre sua origem e impactos conhecidos em áreas invadidas no Estado ou em outras localidades do Brasil e no mundo, além de aspectos relevantes da invasão por estas espécies em várias localidades (Tabela 2). Por fim, foram selecionadas cinco espécies de alto risco para o estado de Pernambuco, com base nos seguintes critérios: (1) número de ocorrência no Estado, (2) número de registros de invasão já conhecidos para o Estado, (3) registros de invasão em outros Estados do Brasil e em outros países e (4) características e dimensões dos impactos conhecidos da invasão no Estado ou em outras localidades do Brasil e do mundo. Assim, serão apresentados o histórico de invasão e os principais impactos ecológicos e econômicos destas espécies.
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    17 4.1. Lista deespécies Tabela 1. Lista das espécies vegetais exóticas invasoras em ambientes terrestres registradas para o estado de Pernambuco, com suas respectivas formas biológicas e o número de ocorrências no Estado. Forma biológica Nome científico Nome comum Ocorrências Espécies arbóreas Acacia mangium Acácia-australiana 5 Artocarpus heterophyllus Jaqueira 1 Azadirachta indica Nim 12 Casuarina equisetifolia Casuarina 5 Citrus limon Limoeiro 2 Leucaena leucocephala Leucena 5 Mangifera indica Mangueira 2 Mimosa caesalpiniifolia Sabiá 1 Prosopis juliflora Algaroba 23 Psidium guajava Goiabeira 2 Tecoma stans Ipê-de-jardim 1 Terminalia catappa Castanhola 1 Espécies arbustivas Calotropis procera Algodão-de-seda 1 Opuntia ficus-indica Palma 14 Ricinus communis Mamona 15 Espécies herbáceas Agave sisalana Sisal 3 Arundo donax Cana-brava 1 Bambusa vulgaris Bambu 5 Cenchrus ciliaris Capim-búfalo 4 Digitaria decumbens Capim-pangola 2 Furcraea foetida Sisal 1 Urochloa humidicola Capim-agulha 3 Palmeiras Elaeis guineensis Dendê 1
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    18 4.2. Caracterização dasespécies Tabela 2. Listas das plantas exóticas invasoras em Pernambuco e informações sobre origem, impactos conhecidos para as áreas invadidas no Estado ou em outras localidades do Brasil e aspectos relevantes da invasão das espécies. Forma Nome científico Nome comum Origem/Distribuição Impactos Observações Referências biológica natural Espécies arbóreas Acacia mangium Acácia- Malásia, Austrália, Compete por espaço, e por Invasora em Bangladesh, Instituto australiana Ilhas Molucas, Papua alelopatia impede a germinação de Camarões, Costa Rica, Havaí, Hórus (2008), Nova-Guiné, sementes das espécies nativas. Filipinas, Ilhas Cook, Estados GISP (2005) Indonésia Pode causar desequilíbrio hídrico, Federados da Micronésia, Palau e especialmente em caso de invasão Ilhas Comoro. No Brasil, é invasora em ambientes ciliares. no Amapá e em Roraima, na região Amazônica, bem como na Floresta Atlântica e em áreas de restinga, nos estados da Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Artorcapus Jaqueira Índia e Península da Ocupa áreas florestais e substitui Adapta-se facilmente a uma grande Instituto heterophyllus Malásia vegetação natural, inibindo a diversidade de ambientes, Hórus (2008) germinação de sementes de principalmente em sub-bosque de espécies nativas por alelopatia. florestas. Serve de alimentos para a fauna, o que dificulta ou inviabiliza o controle.
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    19 Forma Nome científico Nome comum Origem/Distribuição Impactos Observações Referências biológica natural Azadirachta indica Nim Ocorre naturalmente Competição com outras espécies Invasora na Austrália, República Instituto nas florestas secas do arbóreas em ambientes florestais e Dominicana, Índia, Gana, Gâmbia e Hórus (2008), Deccan e Karnataka, dominância pela ação de na região do Sahel, além de outros Randall na Índia, e em substâncias alelopáticas. Altera países da África Ocidental. (2002) Myanmar e Sri também o regime hídrico, Lanka.. principalmente em ecossistemas abertos, onde substitui vegetação de pequeno porte. Altera a estrutura da comunidade, provocando perda de biodiversidade por sombreamento, provocando exposição do solo e, conseqüente, erosão e assoreamento de cursos d'água. Atualmente representa um fator de prejuízo a fazendeiros, que despendem recursos para manejar áreas invadidas. Casuarina equisetifolia Casuarina Austrália, Indonésia, Sombreamento da vegetação Freqüentemente encontrada em Instituto Índia, Bangladesh, nativa e deslocamento destas restingas e praias do litoral Hórus (2008), Ceilão, Malásia e Sri espécies. brasileiro, uma vez que é muito Reaser et al. Lanka utilizada para a contenção de (2005) dunas. Invasora nos Estados Unidos (Havaí e Flórida), Porto Rico, Bahamas, ilhas do Caribe, Argentina.
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    20 Forma Nome científico Nome comum Origem/Distribuição Impactos Observações Referências biológica natural Citrus limon Limoeiro Sudeste asiático Invasora nos Estados Unidos, Instituto México, Chile, Argentina, Itália, Hórus (2008), Espanha, Grécia, Turquia, Líbano, Biondi & África do Sul, Austrália, Filipinas, Pedrosa- Fiji, Nova Caledônia e Equador Macedo (ilhas Galápagos). No Brasil, invade (2008) áreas de Floresta Ombrófila Densa, Floresta Estacional, Floresta Estacional Semidecidual e Formações Pioneiras de Influência Marinha (Restingas). Leucaena leucocephala Leucena América Central e Impede a regeneração natural, o Invade margens de florestas, beiras Instituto México estabelecimento de espécies de estradas, áreas degradadas e Hórus (2008), nativas e a circulação da fauna. beiras de rios. Randall (2002), GISP (2005) Mangifera indica Mangueira Ásia A invasão da espécie no ambiente Invade áreas ciliares do semi-árido Instituto ciliar está gerando alteração do pH do nordeste brasileiro. Hórus (2008), da água por apodrecimento das GISP (2005), folhas e frutos. Xavier & Moreno 2008 Mimosa caesalpiniifolia Sabiá Espécie endêmica do Domina formações florestais em Ocorre exclusivamente em Instituto bioma Caatinga, na regeneração, eliminando por ambientes abertos e com alta taxa Hórus (2008), formação de Savana completo a sucessão natural com de insolação. Lopes & Piña- Estépica. espécies nativas (observado em Rodrigues remanescente de Floresta (1997) Ombrófila Mista, em Alagoas, em área na qual a espécie foi utilizada como cerca-viva e invadiu a área adjacente). Possível potencial alelopático promovido pelas folhas verdes recém-caídas.
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    21 Forma Nome científico Nome comum Origem/Distribuição Impactos Observações Referências biológica natural Prosopis juliflora Algaroba Estados Unidos e É grande consumidora de água, A ocupação e a expansão de sua Instituto México podendo provocar alteração no invasão são bastante favorecidas Hórus (2008), regime hídrico. Aumenta o risco de pelas perturbações antrópicas e Pegado et al. incêndios por acúmulo de pela proximidade a cursos de água. (2006), Lins e biomassa. Ao invadir áreas abertas, Silva (1997) forma aglomerados densos, excluindo outras espécies por sombreamento. Invade áreas de agricultura e pastagens, gerando custos para controle. Psidium guajava Goiabeira América Tropical (sul Invade áreas em vários graus de Invasora em Ilhas do Pacífico, Nova Instituto do México e norte da perturbação e forma densas Zelândia, Austrália, Nova Hórus (2008), América do Sul) touceiras, eliminando a vegetação Caledônia, Fiji, Estados Unidos Biondi & nativa e exercendo dominância. (Havaí, Flórida), Porto Rico, Pedrosa- Zimbábue, sudeste da África, Macedo Malásia, Equador (Ilhas Galápagos), (2008) Cuba e Japão. No Brasil, invasora em áreas de Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Ombrófila Densa, Restingas, Savana (Cerrado), Floresta Ombrófila Densa Submontana, Floresta Ombrófila Densa das Terras Baixas e Áreas de Tensão Ecológica (Floresta Ombrófila Densa–Floresta Ombrófila Mista).
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    22 Forma Nome científico Nome comum Origem/Distribuição Impactos Observações Referências biológica natural Tecoma stans Ipê-de-jardim México e sul dos Compete com espécies nativas no É freqüentemente utilizada na Instituto Estados Unidos processo de sucessão ecológica e arborização das vias públicas em Hórus (2008), na regeneração natural em áreas várias cidades do estado de Lorenzi et al degradadas. Forma densos Pernambuco. Invasora na África do (2003) aglomerados, o que leva ao Sul, Austrália, Argentina, sufocamento da vegetação nativa Madagascar, Índia, Paquistão, regenerante e à perda de Panamá, França (Polinésia Francesa biodiversidade nos ecossistemas. - Ilhas Marquesas), Estados Unidos Perda de área pastoril devido à (Havaí). invasão da espécie, que dificilmente é controlada, uma vez que a espécie rebrota vigorosamente após o controle mecânico. Terminalia catappa Castanhola Áreas litorâneas do Compete com a vegetação nativa Invasão principalmente em regiões Instituto leste da Índia, no processo de sucessão natural. costeiras, em restingas. É invasora Hórus (2008), Indochina, Malásia, Pode prejudicar o desenvolvimento em diversas ilhas do Pacífico, entre Siqueira Austrália, Filipinas e da regeneração natural em função elas Havaí, Ilhas Mariana, Ilhas (2006), Taiwan de sombreamento causado pela sua Manu, Ilhas Cook e Arquipélago de Sanches et al. copa. Galápagos. (2007) Espécies arbustivas Calotropis procera Algodão-de- Sri Lanka, Índia, China É uma grande ameaça à Invade com muita freqüência áreas Instituto seda e Malásia biodiversidade nativa, pois de Caatinga no Nordeste do Brasil, Hórus (2008) compete de maneira eficaz pela e também áreas de Cerrado, como ocupação de nicho e recursos no estado de São Paulo. É também disponíveis, principalmente devido invasora na Austrália, no Caribe e a características reprodutivas que nos Estados Unidos (Havaí). lhe conferem grande vantagem competitiva.
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    23 Forma Nome científico Nome comum Origem/Distribuição Impactos Observações Referências biológica natural Opuntia ficus-indica Palma Regiões áridas da Forma agrupamentos densos Invasora na África do Sul, Equador Instituto América Central, que impedem o crescimento da (ilhas Galápagos), Estados Unidos Hórus (2008), principalmente no vegetação nativa. (Havaí e Califórnia) e na França Silva & México (ilhas Reunião). Santos (2006) Ricinus communis Mamona África tropical e Causa significativa perda de Espécie pioneira com tendência a Instituto região nordeste da biodiversidade em ecossistemas invadir ambientes degradados, Hórus (2008), África abertos e em áreas degradadas, como beira de rodovias, margens Oliveira devido ao sombreamento excessivo de rios e terras agricultáveis. (2004) e à competição com espécies nativas. Pode formar densos aglomerados, que dificultam a circulação da fauna. Sua invasão provoca também perda de áreas agrícolas e pastagens. Espécies herbáceas Agave sisalana Sisal México (Península de Expulsão de espécies nativas por Invade preferencialmente em Instituto Yucatán) ocupação do espaço e região costeira. Invasora em ilhas e Hórus (2008) adensamento. Arquipélagos do Pacífico (Havaí, Polinésia, Micronésia), África do Sul e Austrália. Arundo donax Cana-brava Ásia e Europa Podem formar densos aglomerados Fragmentos dos rizomas são Instituto devido à reprodução vegetativa e, facilmente transportados pelos Hórus (2008), por isso, ocupa áreas extensas, cursos de água, originando novos Siqueira excluindo a vegetação nativa e a pontos de invasão a longa (2006) fauna e ela associada, e distância. interferindo também na disponibilidade hídrica em ambientes áridos. Bambusa vulgaris Bambu África e Ásia Forma aglomerados mono- Invade margens de rios, beiras de GISD (2008) especificos que excluem as espécies estradas e em áreas abertas. nativas. Invasora no Caribe, Estados Unidos
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    24 Forma Nome científico Nome comum Origem/Distribuição Impactos Observações Referências biológica natural (Havaí), Ilhas Cook, Fiji, Niue, Palau, Tonga, Nova Zelândia, França (ilhas Reunião) e em ilhas do Pacífico. Cenchrus ciliaris Capim-búfalo África, Índia, Ilhas Forma densas touceiras que Invasora na Austrália, Fiji, Nova Instituto Canárias e deslocam espécies nativas, Caledônia, Estados Unidos Hórus (2008) Madagascar deixando-as mais suscetíveis ao (sudoeste e Havaí), México, fogo. Macronésia e Tonga. Digitaria decumbens Capim- África do Sul Invade áreas degradadas, áreas Instituto pangola agrícolas e vegetação campestre. É Hórus (2008) invasora no México. Furcraea foetida Sisal América do Sul e Avança sobre áreas rupestres, Invasora nos Estados Unidos Instituto América Central deslocando bromélias e vegetação (Havaí), ilhas Fiji, ilhas de Santa Hórus (2008) rupestre. Quando em alta Helena e ilhas Maurício. densidade impede o deslocamento da fauna. Urochloa humidicola Capim-agulha África Tropical Substitui a vegetação nativa, invade Acumula teores de oxalatos Instituto (regiões leste e e domina áreas desmatadas; solúveis, que se combina com o Hórus (2008) sudeste) obstruindo pequenos cursos cálcio no organismo do animal, d´água, prejudicando a qualidade formando oxalato de cálcio da água e a fauna aquática. insolúvel, o que provoca carências de cálcio. Essa carência afeta o crescimento dos animais - vacas leiteiras e, eqüinos são particularmente sensíveis. Palmeira Elaeis guineensis Dendê Costa ocidental da Invade fragmentos florestais, Invasora nos Estados Unidos Instituto África (golfo de inclusive áreas de floresta ripária, (Havaí), Polinésia Francesa, ilhas Hórus (2008) Guiné), nas causando adensamentos e Cook, Micronesia, Guam, Palau. florestas tropicais dominância sobre espécies nativas. da costa da Libéria até Angola.
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    25 4.3. Exemplos deespécies vegetais exóticas invasoras de alto risco para o estado de Pernambuco 4.3.1. Algaroba - Prosopis juliflora A espécie arbórea comumente conhecida como algaroba ou algarobeira é originária dos Estados Unidos e México (Lorenzi et al, 2003), e foi introduzida no Brasil em 1942, em Serra Talhada - Pernambuco, por meio de sementes trazidas do Peru (Azevedo, 1961), com finalidade de suplementação alimentar para o gado (Nobre, 1982). Posteriormente, esta espécie foi difundida na região como alternativa econômica para forragem e produção de madeira e lenha (Pegado et al., 2006), o que favoreceu a sua disseminação intencional em vários municípios dentro do Estado. Em Pernambuco, a algaroba ocorre preferencialmente em locais de clima semi- árido, sendo encontrada formando densos povoamentos em áreas degradadas, agrícolas e de pasto, como também ao longo de canais de irrigação e nas proximidades de açudes (Lima et al., 2002). Esta espécie também é freqüentemente encontrada invadindo áreas de matas ciliares e de baixadas sedimentares (Pegado et al., 2006). Assim, a ocupação e expansão da algaroba são bastante favorecidas pelas perturbações antrópicas e pela proximidade de cursos de água (Lins e Silva, 1997). Há 23 ocorrências de algaroba registradas na base de dados nacional sobre espécies exóticas invasoras, incluindo o Arquipélago de Fernando de Noronha. Além da sua área de ocorrência como espécie exótica em Pernambuco, segundo Nascimento (2008), esta espécie pode ser observada dominando extensas áreas nos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí e Bahia. Ainda segundo este autor, estima-se que 500 mil hectares da Caatinga estejam invadidos por esta espécie. Devido às suas características de ocupação e à formação de aglomerados populacionais, a algaroba pode esgotar reservas vitais de água em ambientes onde este recurso é escasso, dessa forma, tornando-o indisponível para as espécies nativas (GISP, 2005). Além disso, esta espécie ameaça negativamente a biodiversidade local pela exclusão da vegetação nativa (GISP, 2005). Recentemente, foi demonstrado que áreas de Caatinga, na Paraíba, invadidas pela algaroba eram mais pobres em espécies arbóreas e arbustivas nativas (Pegado et al., 2006) e com menor abundância de
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    26 indivíduos regenerantes destesdois grupos (Andrade et al., 2008) do que áreas onde a espécie não estava estabelecida. Em outro estudo, Nascimento (2008) verificou que a presença de algaroba aumenta a mortalidade de Mimosa tenuiflora, Erythrina velutina, Caesalpinia microphylla e Caesalpinia ferrea, espécies nativas da caatinga, em experimentos de competição simulados. Assim, a presença dessa espécie pode possivelmente comprometer a sobrevivência e a regeneração das espécies nativas no ecossistema. 4.3.2. Jaqueira – Artocarpus heterophyllus A jaqueira, espécie arbórea originária da Índia e da Malásia, é encontrada ocupando áreas de florestas, onde substitui a vegetação nativa, reduzindo hábitats para a flora e a fauna nativas. Além disso, impede a germinação de sementes das espécies nativas por ação alelopática. Esta espécie adapta-se facilmente a uma grande diversidade de ambientes e seus frutos servem como alimento para muitas espécies de animais nativos. A jaqueira tem papel de destaque no contexto do Parque Nacional da Tijuca. A espécie foi introduzida no Brasil exatamente no Rio de Janeiro, no início do século XIX, e ao longo do último século, expandiu-se e colonizou o ambiente, dominando a vegetação da Floresta da Tijuca. A previsão era que se nenhuma medida de contenção fosse tomada, em poucas décadas a floresta do parque se tornaria uma grande plantação de jaqueiras, perdendo-se espécies nativas da flora e, consequentemente, da fauna. Em 2000, por meio de um projeto de erradicação das espécies exóticas do Parque, foi iniciado o controle das populações de jaqueiras, além de outras plantas exóticas, e a progressiva substituição por espécies nativas, entre elas o palmiteiro (Euterpe edulis) (Santos et al., 2008). O projeto,entretanto, teve que ser interrompido por conta de uma denúncia feita que resultou numa ação civil pública contra o parque. Provavelmente, a divulgação do trabalho visando esclarecer a população teria evitado este constrangimento para a direção do Parque.
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    27 4.3.3. Leucena -Leucaena leucocephala A leucena é uma espécie arbórea, nativa do México e da América Central, que teve seu cultivo fortemente promovido por organizações internacionais devido a sua utilidade como fonte de forragem e lenha (GISP, 2005). Nominada de “árvore milagrosa” nos primeiros anos do seu cultivo global, esta espécie de crescimento rápido, fixadora de nitrogênio e bastante tolerante à seca, constituiu-se como uma fonte alternativa de alimentação para animais de criação, principalmente em locais onde esses recursos são escassos (GISP, 2005). Como conseqüência, a espécie apresenta-se distribuída na maior parte das regiões tropicais e subtropicais do planeta, estando atualmente amplamente disseminada na América do Sul, onde foi introduzida na maioria dos países. No Brasil é encontrada em quase todos os Estados, principalmente nos da região Nordeste, e a sua presença no arquipélago de Fernando de Noronha é considerada particularmente problemática (GISP, 2005). Essa espécie invasora pode formar aglomerados mono específicos, substituindo a vegetação natural e expondo o solo à erosão, e compõe a lista das 100 espécies invasoras mais agressivas no mundo (Instituo Hórus, 2008). A leucena é comumente encontrada ao longo das margens de rodovias, áreas degradadas, agrícolas e de pastagens, além de ser freqüentemente observada invadindo as bordas de florestas e margens de rios (Instituto Hórus, 2008). A dominância exercida também impede a regeneração natural da vegetação nativa, como mostrado no caso da Floresta Nacional de Pacotuba, situada no município de Cachoeira de Itapemirim – ES, onde a presença da espécie está prejudicando o avanço do plantio realizado para a recuperação da área (Xavier & Moreno, 2008). A espécie pode também ter impactos negativos sobre os animais não ruminantes que consomem suas folhas e sementes, uma vez que os altos teores do aminoácido mimosina presente nessas estruturas, quando consumidas em grandes quantidades, podem provocar problemas à saúde dos animais (Instituto Hórus, 2008).
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    28 4.3.4. Mamona -Ricinus communis A mamona é uma espécie arbustiva bastante comum em todo o Brasil principalmente no Nordeste brasileiro. As informações a respeito de sua origem ainda permanecem controversas, uma vez que muitos pesquisadores acreditam que esta espécie seja originária do continente africano; com a Etiópia e a região do leste da África apontado como os centros de diversidade (Moshkin, 1986), enquanto outros afirmam ser a Ásia o centro de origem desta espécie (Hemerly, 1981). Devido à sua extraordinária capacidade de adaptação aos diferentes ecossistemas, a espécie é encontrada espalhada por vários continentes. No Brasil, acredita-se que a chegada das sementes tenha ocorrido no século XVI, trazida pelos exploradores europeus para o cultivo e utilização do óleo das sementes para a iluminação das ruas. Hoje em dia, em resposta a uma excelente aclimatação, grandes populações de mamona podem ser observadas em terrenos baldios, áreas agrícolas, proximidades de habitações rurais ou terrenos recentemente revolvidos. Com o lançamento do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) em 2004, a mamona foi designada pelo governo federal como um dos pilares de sua política de inclusão social da agricultura familiar na cadeia produtiva da agroenergia, transformando-a em uma importante alternativa de cultivo para a região do semi-árido nordestino, principalmente por ser de fácil adaptação, boa resistência a períodos de seca, além de proporcionar ocupação e renda para as populações locais. No entanto, o aumento populacional e a expansão da espécie para fora das áreas de cultivo têm ocasionado alguns problemas ambientais, como a perda de biodiversidade em ecossistemas abertos devido ao sombreamento excessivo, a restrição à circulação da fauna, além de ocasionar danos sociais e econômicos, como a perda de áreas utilizadas por produtores para lavouras e pastagens. Para melhor aproveitamento dos benefícios oferecidos pela espécie sem acarretar dados aos ecossistemas naturais, a produção do biocombustível no Brasil deve ser estabelecida a partir de estratégias para o desenvolvimento sustentável para que o plantio da mamona não acarrete danos ecológicos aos ecossistemas naturais. Além disso, as sementes da mamona contêm rícino, um alcalóide extremamente tóxico para animais e seres humanos. As folhas também possuem a
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    29 toxina, porém emmenor concentração. Os sintomas da intoxicação em animais geralmente aparecem após algumas horas ou poucos dias. Quando ingeridas, as sementes podem causar problemas gastrointestinais e as folhas, problemas neuromusculares (Instituto Hórus, 2008). 4.3.5. Nim – Azadirachta indica A espécie popularmente conhecida como Nim é uma árvore nativa da Índia e do sudoeste asiático que, foi introduzida no Brasil na década de 80, pelo Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), por meio de sementes originárias das Filipinas e, posteriormente, teve seu cultivo implantado nas regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste (Bittencourt, 2006). O Nim é amplamente promovido como uma espécie para agro floresta, uma vez que suas sementes contêm substâncias que podem ser utilizadas na produção de pesticidas naturais, não-agressivos ao meio ambiente (GISP, 2005). Entretanto, esta espécie mostrou-se altamente invasora em outras partes do mundo onde foi introduzida. Em Gana, na África Ocidental, as perdas na agricultura e os impactos ambientais provocados por esta espécie aparentemente excedem qualquer beneficio econômico (GISP, 2005). Atualmente, a espécie é invasora em ecossistemas diversos, desde campos e cerrados até ecossistemas florestais bem como de áreas degradadas, pastagens e áreas agrícolas, sendo muito agressiva em áreas de Savana e de Floresta Estacional Semidecidual (Instituto Hórus, 2008). De difícil controle, dada a dispersão por aves e morcegos, o nim invade áreas abertas e em ecossistemas florestais onde, por alelopatia, eliminou gradativamente a cobertura florestal nativa para dominar completamente o ambiente. Na África, atualmente representa um fator de prejuízo a fazendeiros, que despendem recursos para destocar áreas invadidas. A Reserva Shai Hills Game, em Gana, tem atualmente 60% de sua área completamente dominada por Nim (Instituto Hórus, 2008).
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    30 5. Animais exóticosinvasores em Pernambuco Segundo a base de dados brasileira de espécies exóticas invasoras, consultada em 21 de dezembro de 2008, há registros de 28 espécies de animais exóticas invasoras no estado de Pernambuco. Nesse trabalho, além destas, foram consideradas mais 19 espécies de animais apontados na literatura científica como estabelecidas em alguma localidade de Pernambuco e que são potencialmente invasoras. Em síntese, é apresentada na tabela 3 uma lista com 48 espécies de animais exóticas invasoras no Estado (sendo 16 espécies em ambientes marinho-costeiros, 9 em água-doce e 23 em ambientes terrestres), para as quais o Estado deve trabalhar ações e construir políticas públicas adequadas às diferentes situações encontradas. Uma caracterização das espécies listadas na tabela 3 é feita na tabela 4, que contém informações como origem, impactos da invasão e observações relevantes sobre as espécies, sempre associadas às referências bibliográficas. A inclusão de uma espécie nas tabelas abaixo foi feita com base: (1) na informação disponível em trabalhos científicos que mostram a situação da espécie em alguma(s) localidade(s) no Estado; (2) em casos de invasão da espécie em outros locais do Brasil e do mundo, incluindo seus impactos; e (3) no reconhecimento do alto potencial invasor da espécie na literatura científica. O número de ocorrências da espécie registradas em Pernambuco pode ser utilizado como um indicador objetivo do grau de ameaça da mesma no Estado. Embora este índice possa subestimar o grau de ameaça de espécies pouco registradas – como conseqüência de poucos estudos ou outro motivo – ou superestimar a ameaça de espécies com muitos registros, ele deve estar relacionado com a freqüência de ocorrência real e a percepção da invasão pelos pesquisadores. É esperado que as espécies com maiores quantidades de registros estejam em um grau mais avançado de invasão e constituam as maiores ameaças.
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    31 5.1. Lista deespécies Tabela 3. Lista das espécies de animais exóticas invasoras ou potencialmente invasoras registradas para o estado de Pernambuco, com suas respectivas formas biológicas e o número de ocorrências no Estado. Nome científico Nome comum Forma biológica Ocorrências Ambiente Marinho-costeiro Aiptasia pallida Anêmona-do-mar Anêmona 1 Amphibalanus reticulatus Craca Crustáceo 3 Amphibalanus subalbidus Craca Crustáceo 1 Blackfordia virginica Medusa Medusa 7 Charybdis hellerii Siri, siri-bidu Crustáceo, siri 1 Conchoderma auritum Craca Crustáceo 1 Conchoderma virgatum Craca Crustáceo 1 Haliplanella lineata Anêmona Anêmona 1 Litopenaeus vannamei Camarão-branco-do- Crustáceo 5 pacífico, camarão-cinza Megabalanus coccopoma Craca Crustáceo 1 Mytilopsis leucophaeta Sururu-branco Molusco 2 Penaeus monodon Camarão-tigre-gigante Crustáceo 3 Polydora nuchalis Poliqueta Poliqueta 1 Striatobalanus amaryllis Craca Crustáceo 3 Styela plicata Ascídia solitária Ascídia 1 Temora turbinata Copépode Microcrustáceo 5 Ambiente de Água doce Astronotus ocellatus Apaiari Peixe 4 Betta splendens Beta Peixe 1 Cichla ocellaris Tucunaré Peixe 1 Colossoma macropomum Tambaqui Peixe 1 Cyprinus carpio carpio Carpa-comum Peixe 1 Melanoides tuberculatus Melanóide Molusco 3 Oreochromis niloticus Tilápia, tilápia-do-nilo Peixe 6 Plagioscion Corvina, pescada-do- Peixe 4 squamosissimus piauí Poecilia reticulata Guarú Peixe 1 Ambiente Terrestre Achatina fulica Caracol-gigante-africano Molusco 5 Aedes albopictus Mosquito-da-dengue Inseto 2 Agabiformius lentus Tatuzinho-de-jardim Crustáceo 1 Apis mellifera Abelha-africanizada Inseto 1 Brotogeris chiriri Periquito-de-encontro- Ave 1 amarelo Callithrix penicillata Mico-estrela, sagui-de- Mamífero 1 tufo-preto Canis familiaris Cachorro Mamífero 3 Columba Lívia Pombo-doméstico Ave 12 Estrilda astrild Bico-de-lacre Ave 19 Felis catus Gato Mamífero 1
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    32 Nome científico Nome comum Forma biológica Ocorrências Hemidactylus mabouia Briba-de-casa, lagartixa Réptil, lagarto 1 Kerodon rupestris Mocó Mamífero 1 Lithobates catesbeianus Rã-touro Anfíbio 2 Mus musculus Camundongo Mamífero 4 Niambia squamata Tatuzinho-de-jardim Crustáceo 1 Passer domesticus Pardal Ave 41 Pheidole megacephala Formiga-cabeçuda- Inseto 1 urbana Pyrrhura lepida Tiriba-pérola Ave 1 Rattus norvegicus Rato, ratazana Mamífero 5 Rattus rattus Rato-de-casa, rato-preto, Mamífero 8 guabiru Saimiri sciureus Mico-de-cheiro Mamífero 1 Tupinambis merianae Teju, teiú Réptil, lagarto 1 Zaprionus indianus Mosca, mosca-do-figo Inseto 4
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    5.2. Caracterização dasespécies Tabela 4. Caracterização dos animais exóticos invasores ou potencialmente invasores em Pernambuco, com informações sobre origem, impactos no Estado e em outras localidades do Brasil e do mundo e aspectos relevantes da invasão das espécies. Nome científico Nome comum Distribuição Impactos Observações Referências natural Ambiente Marinho-costeiro Aiptasia pallida Anêmona-do- Oceano Atlântico Foi encontrada em cascos de navios Farrapeira et al mar (sul dos EUA e atracados no porto do Recife, em 2005. (2007) Caribe). Amphibalanus Craca EUA Foi encontrada em cascos de navios Celis et al. subalbidus atracados no porto do Recife, em 2005. (2007), Farrapeira et al. (2007) Blackfordia virginica Medusa Europa, no mar Medusa invasora muito comum em Freire et al. Negro e no mar estuários de várias partes do mundo. (2008), Freire e Cáspio Está estabelecida no Brasil há pelo Pérez (2007), menos 40 anos. Encontrada em diversas Genzano et al. localidades de Pernambuco, como no (2006), estuário da Ilha de Itamaracá, nas bacias Paranaguá do Capibaribe e do Pina. (1963) Charybdis hellerii Siri, siri-bidu Oceano Indo- Provoca diminuição da biodiversidade. Estabelecida em Pernambuco. Instituto Hórus Pacífico Estima-se que na Baía de Todos os Introduzida, provavelmente, através da (2008), Coelho e Santos, Bahia, C. hellerii já seja mais água de lastro dos navios. Invasora nos Santos (2003) abundante do que o portunídeo nativo Estados Unidos, Cuba, Colômbia, Callinectes larvatus. Pode competir com Venezuela, Golfo do México e Brasil. as espécies nativas por hábitat e alimento.
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    34 Nome científico Nome comum Distribuição Impactos Observações Referências natural Conchoderma Craca Desconhecida Foi encontrada em cascos de navios Instituto Hórus auritum atracados no porto do Recife, no ano de (2008), Falcão 2005. (2006), Santos e Coelho (2002) Conchoderma Craca Cosmopolita O primeiro registro da espécie no Brasil Farrapeira et al. virgatum ocorreu em 2005, no litoral de (2007), Foster e Pernambuco, quando foi encontrada em Willan (1979) cascos de navios atracados no porto do Recife. É uma das espécies dominantes nos cascos dos navios. Haliplanella lineata Anêmona Pacífico Foi encontrada em cascos de navios Farrapeira et al. atracados no porto do Recife no ano de 2007 2005. Litopenaeus Camarão- Costa oriental do O sistema de cultivo em viveiros também Estabelecida em Pernambuco. Bastante Instituto Hórus vannamei branco-do- Oceano Pacífico, pode deteriorar regiões estuarinas e utilizada em viveiros comerciais. (2008), Falcão pacífico, abrangendo manguezais. Possível transmissor da Atualmente, L. vannamei constitui o (2006) Santos e camarão-cinza desde a costa da Síndrome da Necrose Idiopática Muscular essencial da produção brasileira de Coelho (2002) Califórnia, nos (NIM), que pode trazer sérios riscos a camarões marinhos cultivados. Também Estados Unidos, crustáceos nativos, e portador do vírus da é comercializada para servir de isca viva. até a costa de Mancha Branca. No cultivo de camarão, a Tumbes, no construção dos viveiros revolve os Peru. sedimentos onde estão precipitados metais pesados, disponibilizando-os na cadeia alimentar. Conseqüentemente, os caranguejos do manguezal que recebem as águas dos tanques são contaminados com os metais pesados, contaminando também os pescadores que se alimentam desses caranguejos.
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    35 Nome científico Nome comum Distribuição Impactos Observações Referências natural Megabalanus Craca Costa Pacífica Ocupa, nos costões rochosos, a mesma Primeiro registro no litoral brasileiro na Instituto Hórus coccopoma das Américas (da faixa de M. tintinnabulum, mas não foi Baía de Guanabara (RJ), na década de (2008), Califórnia até o observada exclusão competitiva. Apesar 70, embora seja sugerido que a Farrapeira et al. Peru) de ainda não ter sido estudado o impacto colonização de M. coccopoma no litoral (2007) ecológico da espécie, provavelmente há do Brasil tenha se dado na década de competição com outros organismos por 40. A rota de dispersão pode ter sido a espaço. Incrustam em cascos de navios, água de lastro contendo larvas da plataformas de petróleo, tubulações de espécie. usina entre outros substratos Apresenta risco de invasão em consolidados disponíveis no ambiente Pernambuco. Já foi encontrada morta marinho. Estes substratos podem ficar no casco de dois navios ancorados no totalmente cobertos por cracas, causando porto do Recife. a corrosão acelerada dos metais e aumento nos custos de manutenção, aumento do arrasto de embarcações e, conseqüentemente, mais gastos com combustíveis. Mytilopsis Sururu-branco América do Pode causar alterações na estrutura das Foi introduzida no Brasil provavelmente Instituto Hórus leucophaeta Norte comunidades nativas de costões rochosos via água de lastro, sendo encontrado (2008), do litoral brasileiro. pela primeira vez em julho de 2004, na Farrapeira et al. região estuarina adjacente ao Porto do (2007), Souza et Recife (PE), incluindo desde a área al. (2005) portuária até os rios Tejipió e Capibaribe. Estabelecida em Pernambuco.
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    36 Nome científico Nome comum Distribuição Impactos Observações Referências natural Penaeus monodon Camarão-tigre- Oceano Indo- Foi utilizada em cultivos na década de Instituto Hórus gigante Pacífico 70, porém substituída por Litopenaeus (2008), Coelho vannamei no início dos anos 80. et al. (2001), Estabelecida em Pernambuco. Está Santos e Coelho reproduzindo-se e completando todo o (2002) seu ciclo biológico em ambiente natural. Invasora no Mediterrâneo, Atlântico ocidental, Vietnã, Austrália, Tailândia, Sri Lanka, Filipinas, Moçambique, Bangladesh, Taiwan, Malásia e Brasil. Polydora nuchalis Poliqueta Atlântico Introdução acidental, por prática na Instituto Hórus Ocidental e aquicultura, em Salvador-BA, no ano de (2008) Caribe 1995. Sua introdução esteve, provavelmente, associada ao cultivo de ostras. Não há estudos que descrevam sobre a situação da espécie no Brasil. Invasora nos Estados Unidos. Striatobalanus Craca Oceano Indo- Compete com outros organismos por Estabelecida em Pernambuco. Espécie Instituto Hórus amaryllis Pacífico espaço. Incrusta em cascos de navios, introduzida no Brasil, provavelmente, (2008), Ocidental plataformas de petróleo, entre outros via incrustação e/ou água de lastro. Está Farrapeira et al. substratos consolidados disponíveis no no litoral pernambucano desde a (2007), ambiente marinho, podendo deixá-los década de 90. Farrapeira totalmente cobertos por cracas, causando (2008), Neves et a corrosão dos metais e aumento nos al. (2005) custos de manutenção. Styela plicata Ascídia Costa leste EUA Impactos ainda não estudados, mas Foi encontrada em cascos de navios Instituto Hórus solitária certamente compete com outros atracados no porto do Recife no ano de (2008), organismos por espaço e alimento. 2005. Farrapeira et al. (2007)
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    37 Nome científico Nome comum Distribuição Impactos Observações Referências natural Temora turbinata Copépode Indeterminado Causa diminuição da população da Primeiro registro no Brasil: estuário do Instituto Hórus espécie nativa Temora stylifera. Há rio Vaza-Barris, em Sergipe, na década (2008), relatos do afastamento da população de 90. Pode ter chegado ao Brasil via Cavalcanti et al dessa espécie para fora da plataforma água de lastro dos navios. Atualmente (2008), Silva et continental. domina várias áreas costeiras e al (2004) estuarinas no Brasil. Ambiente de Água doce Astronotus ocellatus Apaiari Bacia do rio Predação de comunidade nativa incluindo Foi introduzido da bacia amazônica em Instituto Hórus Amazonas no invertebrados aquáticos e peixes. açude público no Ceará, para (2008) Peru, Colômbia e Redução da biodiversidade nativa. aquicultura. Encontrado em diversos Brasil lagos, açudes e rios de Pernambuco. Invasora na Austrália, Porto Rico e EUA (Havaí). Betta splendens Beta Ásia: bacia de Espécie muito agressiva. Pode competir Introdução voluntária para aqüicultura. Instituto Hórus Mekong fortemente com outras espécies nativas Vendido como peixe ornamental para (2008), Ojasti de peixes e causar exclusão competitiva. criação em aquários. Invasora na (2001) Venezuela e na Colômbia. Cichla ocellaris Tucunaré Nativa da Bacia Peixe carnívoro agressivo. Ocupa o Reproduz-se tanto em água parada Instituto Hórus Amazônica e espaço e preda espécies nativas, quanto em água corrente. Invasora no (2008), Rosa e Araguaia - incluindo invertebrados aquáticos e Panamá. Groth (2004) Tocantins peixes. Colossoma Tambaqui América do Sul, Predação e competição com espécies Introdução voluntária para aquicultura. Instituto Hórus macropomum bacias do nativas de diversos grupos, provocando Há relatos de que foi introduzida em (2008), Rosa e Amazonas e redução da biodiversidade nativa. brejos de altitude em Pernambuco e Groth (2004) Orinoco Paraíba. Invasora na França e Estados Unidos.
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    38 Nome científico Nome comum Distribuição Impactos Observações Referências natural Cyprinus carpio carpio Carpa-comum Ásia Central até Tem o hábito de revolver os sedimentos Introdução voluntária para aqüicultura. Instituto Hórus o Mar Negro e o do fundo dos rios e lagos durante a sua Juntamente com a introdução das (2008) rio Danúbio na alimentação, causando turbidez excessiva carpas, foi introduzido acidentalmente o Europa da água, que é prejudicial às espécies parasita Lernaea cyprinacea nativas. Predam larvas e ovos de peixes (Copepoda), causador da Lerniose, nativos. Através de competição e causador de grandes prejuízos à predação direta, a presença de carpas piscicultura, pois o tratamento dos resulta na diminuição da diversidade da peixes é de difícil execução, sendo fauna nativa. necessário o emprego de produtos altamente tóxicos e, por vezes, medidas mais drásticas como a eliminação de todo o plantel de peixes. Invasora na Guatemala e México. Melanoides Melanóide Nordeste É capaz de alterar as comunidades Estabelecida em Pernambuco. Instituto Hórus tuberculatus africano e bentônicas dos hábitats que coloniza. Reconhecida como invasora em outros (2008), sudeste asiático Estados do Brasil. Invasora no Golfo do Fernandez et al. México e Caribe. (2003) Oreochromis niloticus Tilápia, tilápia- Rios litorâneos Espécie agressiva, onívora e que se O seu cultivo, feito à base de ração rica Instituto Hórus do-nilo de Israel; rio reproduz precocemente. Essas em fósforo, causa poluição e reduz a (2008) Nilo; bacia do características resultam na predação de qualidade do hábitat para as espécies lago Chad e nos diversas espécies aquáticas nativas, e no nativas. Encontrada em diversos lagos, rios Niger, rápido aumento populacional, com açudes e rios de Pernambuco. Invasora Benue, Volta, conseqüente competição por alimento e na Bélgica, Burundi, Camarões, China, Gambia e espaço com as espécies nativas. Costa do Marfim, Indonésia, Senegal. Madagascar, Austrália, Estados Unidos e Nicarágua.
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    39 Nome científico Nome comum Distribuição Impactos Observações Referências natural Plagioscion Corvina, Venezuela ao Introdução voluntária para aqüicultura. Instituto Hórus squamosissimus pescada- Peru e Brasil Encontrado em diversos lagos, açudes e (2008) branca rios de Pernambuco. Poecilia reticulata Guarú Venezuela, Considerada extremamente agressiva em Utilizada como uma espécie ornamental Instituto Hórus Barbados, relação à ictiofauna nativa nos locais devido a sua cauda colorida. Possui alta (2008), Rosa e Trindade, norte invadidos nos Estados Unidos. Tem resistência a variações ambientais. É Groth (2004) do Brasil e implicado no declínio de espécies nativas esperado? que esta espécie ocorra em Guianas. nos estados de Nevada, Wyoming e diversos rios nos Brejos de Altitude de Havaí, devido a sua alimentação que tem Pernambuco e Paraíba. Invasora na como base os ovos de espécies de peixes África. nativos. Ambiente Terrestre Achatina fulica Caracol- África, de Natal a Predador de plantas e competidor por Foi introduzida no país na década de Instituto Hórus gigante- Moçambique no espaço com outras espécies em função 1980, para cultivo em substituição ao (2008), Falcão africano sul e do Quênia à do aumento populacional muito escargot. O fracasso das tentativas de (2006), Fischer Somália Italiana acelerado. A espécie ataca praticamente comercialização levou os criadores a et al. (2006), ao Norte. qualquer lavoura, causando enormes soltar os caramujos no ambiente GISD (2008), prejuízos, também compete com as silvestre. Como se reproduz muito Lowe et espécies nativas nas áreas de florestas. rapidamente, ovopositando em grande al.(2000) quantidade a cada evento reprodutivo, dispersou-se com facilidade e pode ser encontrado em quase todo país atualmente. Invasora nos Estados Unidos (Havaí e Flórida, onde foi erradicado), China e diversos outros países asiáticos. Também nas Ilhas de Martinica, Nova Caledônia, Maldivas, Filipinas e ilhas Christmans. Considerada uma das 100 piores espécies invasoras no mundo.
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    40 Nome científico Nome comum Distribuição Impactos Observações Referências natural Aedes albopictus Mosquito-da- Sudeste da Ásia, Mosquito transmissor de doenças. Ataca, Acredita-se que tenha sido introduzido Albuquerque et dengue ilhas dos além dos humanos, anfíbios, répteis e de forma acidental por meio do al. (2000), Ayres oceanos Índico e aves. Tem um papel importante na comércio marítimo de minério de ferro et al. (2002), Pacífico, China, transmissão de algumas arboviroses entre Brasil e Japão na década de 80. GISD (2008), Japão e oeste de (como a febre amarela). É um potencial Considerada uma das 100 piores Lowe et Madagascar vetor da dengue. espécies invasoras no mundo. Invasora al.(2000) nos Estados Unidos, Caribe, e em diversos países da América do Sul e da Europa. Agabiformius lentus Tatuzinho-de- Mediterrâneo Ocorrência em Fernando de Noronha. Instituto Hórus jardim (2008), Leistikow e Wägele (1999), Lemos de Castro (1971), Souza- Kury (1998) Apis mellifera Abelha- África, Europa e Compete com as abelhas nativas por Presente em praticamente todo o Instituto Hórus africanizada Ásia. pólen e néctar, levando vantagem sobre continente Americano. (2008), GISP estas em função do maior tamanho do (2005), GISD corpo, do maior raio de vôo e da maior (2008), Reaser agressividade. Também causa impacto a et al. (2005) espécies de aves, por meio da invasão de ninhos localizados em ocos de árvores. Pode comprometer a reprodução de espécies nativas e de espécies com importância comercial, como o maracujá, devido à competição com espécies nativas de abelhas polinizadoras dessas plantas.
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    41 Nome científico Nome comum Distribuição Impactos Observações Referências natural Brotogeris chiriri Periquito-de- Farias et al. encontro- (2008) amarelo Callithrix penicillata Mico-estrela, Nativa do Compete com fauna nativa, causando Introduzido acidentalmente no Instituto Hórus sagui-de-tufo- Cerrado, em, São desequilíbrio na comunidade local. Pode município de Floresta-PE, produzindo (2008), preto Paulo, Minas hibridizar com outras espécies do gênero. híbridos com Callithrix jacchus. Monteiro da Gerais, Cruz et al (2002) Tocantins, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal. Canis familiaris Cachorro Considerada Causa grande impacto na fauna nativa, Instituto Hórus espécie sendo predador de mamíferos terrestres, (2008), GISD cosmopolita , tais como gambás, lobos-guará e (2008) mas seu tamanduás-mirim. Podem também ancestral direto, transmitir doenças à fauna nativa. Canis lupus, é Predam desovas frescas de Chelonia originário do mydas, a tartaruga-verde, no Parque Hemisfério Nacional Marinho de Fernando de Norte. Noronha.
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    42 Nome científico Nome comum Distribuição Impactos Observações Referências natural Columba livia Pombo- Europa, norte da Competição com espécies nativas por Introdução voluntária. Espécie com Azevedo et al. doméstico África e sudoeste alimento. Veiculação de zoonoses. Está preferência por áreas próximas a (1998), Azevedo da Ásia sendo observada a formação de híbridos habitações humanas. Os custos para o Jr. (1998), entre Columba livia e as espécies nativas controle são altos em áreas urbanas, Instituto Hórus do gênero Columba, inclusive com a assim como para o tratamento de (2008), Farias et espécie Columba picazuro. Transmissora problemas de saúde pública em função al. (1996), Farias de ornitose, encefalite, doença de da transmissão de doenças a pessoas. et al. (2002), Newcastle, virose corrente em Invasora em mais de 90 países. GISP (2005), galinheiros, cryptococose, toxoplasmose, GISD (2008), intoxicação por salmonela e diversas S.A. Roda (com outras doenças. pess.) Estrilda astrild Bico-de-lacre Estabelecida em diversos fragmentos de Azevedo et al. Mata Atlântica em Pernambuco. (1998), Azevedo Invasora em Portugal, Espanha, Estados Jr. (1998), Farias Unidos (Havaí). et al (2008), , Farias et al. (1996), Farias et al. (2002), S.A. Roda (com pess.) Felis catus Gato Grande predador da fauna nativa e vetor Considerada uma das 100 piores Instituto Hórus de doenças como toxoplasmose e espécies invasoras do mundo. (2008), GISP sarcosporidiose, que podem ser (2005), GISD transmitidas ao homem. Gatos ferais são (2008), Lowe et considerados responsáveis pela extinção al.(2000) de pelo menos oito espécies de pássaros nativos em ilhas pelo mundo.
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    43 Nome científico Nome comum Distribuição Impactos Observações Referências natural Hemidactylus Briba-de-casa, África Foi introduzida acidentalmente no novo Anjos e Rocha mabouia lagartixa mundo, tornando-se um colonizador de (2008), Instituto sucesso, amplamente representado no Hórus (2008), sul da América do Norte, na América Freitas e Silva Central e América do Sul. Espécie (2005), Rocha e comum em toda a região nordeste do Anjos (2007), Brasil, porém sempre encontrada em Sazima e construções ou estruturas de origem Haemig (2006) humana. É noturna e alimenta-se de insetos. Kerodon rupestris Mocó Nordeste Alimenta-se de frutos, podendo também Foi introduzido em Fernando de Instituto Hórus brasileiro, na dispersar sementes e modificar a Noronha em meados de 1960, pelos (2008), Moura- região do semi- vegetação. Alimenta-se também de raízes militares, para servir de caça aos Britto e árido de árvores, podendo levá-las à queda, soldados. Patrocínio expondo o solo e provocando processos (2005), Sazima e erosivos. Haemig (2006) Lithobates Rã-touro Porções central e Competição com anuros nativos. As larvas Foi introduzida no Brasil no ano de Instituto Hórus catesbeianus leste dos Estados podem ter impacto significativo em algas 1935. Seu cultivo despertou grande (2008), GISP Unidos e sul do bentônicas, perturbando a estrutura da interesse econômico, graças à grande (2005) Canadá. comunidade aquática. Adultos são prolificidade, precocidade de responsáveis por níveis significantes de crescimento, resistência a enfermidades predação de anuros nativos e outras e carne bastante apreciada. Devido a espécies, bem como cobras e tartarugas. escapes dos criadouros, animais desta espécie são facilmente encontrados nos cursos d’água que drenam a área dos criadouros. Invasora nos Estados Unidos, Canadá, México, Caribe, Guatemala, Europa, Filipinas, Ásia e em diversos países da América do Sul.
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    44 Nome científico Nome comum Distribuição Impactos Observações Referências natural Mus musculus Camundongo Região do Transmissão de doenças e ataques a Considerada uma das 100 piores Instituto Hórus Mediterrâneo ninhos de aves. Considerada uma das espécies invasoras no mundo. A (2008), GISD até a China. principais espécies problemas à distribuição mundial do Mus musculus é (2008), IBAMA economia, causando danos a culturas mais extensa que qualquer outro (2006), Lowe et agrícolas e estoque de alimentos. Tem mamífero além dos humanos. al.(2000), causado a extinção de espécies nativas Considerada uma espécie sinantrópica Monteiro da em ecossistemas invadidos. nociva pela legislação brasileira Cruz et al. (Instrução Normativa nº 141, de 19 de (2002) Dezembro de 2006) Niambia squamata Tatuzinho-de- África do Sul Ocorre em Fernando de Noronha. Araújo e Taiti jardim (2007), Instituto Hórus (2008), Souza-Kury (1998) Passer domesticus Pardal Eurásia e norte Espécie agressiva, desloca espécies Foi introduzido intencionalmente nas Azevedo (1990), da África nativas através da competição por Américas. São pássaros não migratórios Azevedo (1998), recursos. Ataca outras aves que tentam intimamente associados com Azevedo Jr. nidificar em seu território. populações humanas. Encontrados em (1998), Farias et maiores abundâncias nas áreas urbanas, al. (2002), Farias suburbanas e agrícolas. Grande et al. (2008), quantidade de ocorrências em GISP (2005), Pernambuco. GISD (2008), Roda et al. (2005), S.A. Roda (com pess.)
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    45 Nome científico Nome comum Distribuição Impactos Observações Referências natural Pheidole Formiga- África Desloca invertebrados nativos da Estabelecida em Pernambuco. Facilita a Instituto Hórus megacephala cabeçuda- comunidade invadida por agressão direta. invasão de espécies de plantas (2008), GISP urbana Em locais onde esta formiga é abundante, introduzidas. Além disso, é considerada (2005) ocorre a redução na população de uma praga doméstica, causando danos a vertebrados. Afeta as plantas cabos elétricos, telefônicos e de diretamente através da coleta de irrigação. semente, ou indiretamente, criando habitat favorável para insetos fitófagos que reduzem a produtividade da planta. Pyrrhura lepida Tiriba-pérola Pará, Maranhão Há pelos menos uma população com 9 Farias et al. indivíduos estabelecida no Parque (2008), Birdlife Estadual de Dois Irmãos. É considerada International uma espécie “quase ameaçada” de (2008), IUCN extinção global pela União Internacional (2008), para Conservação da Natureza - IUCN. S.A. Roda (com pess.) Rattus norvegicus Rato, ratazana Nordeste da Transmissão de doenças e ataques a Segundo a Instrução Normativa nº 141, Instituto Hórus China ninhos de aves. São bastante agressivos, de 19 de Dezembro de 2006, é (2008), GISD e deslocam ratos nativos. Causam sérios considerada uma espécie sinantrópica (2008), IBAMA danos a plantações e propriedades. nociva e, observados os detalhes da (2006), Principal responsável pela transmissão da legislação vigente, passível de controle Monteiro da leptospirose. sem a autorização do IBAMA. Cruz et al. Encontrada em praticamente todos os (2002), Pimentel locais onde há ocupação humana. et al. (2000)
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    46 Nome científico Nome comum Distribuição Impactos Observações Referências natural Rattus rattus Rato-de-casa, Índia É onívoro e capaz de comer uma grande Considerada uma das 100 piores Amori e Clout rato-preto, variedade de plantas e alimento dos espécies invasoras no mundo. Adapta-se (2003), guabirú animais nativos. É capaz de predar ovos e a praticamente qualquer tipo de Brandão-Filho jovens de aves florestais. ambiente. Tem causado diretamente, (2003), GISD Freqüentemente desloca espécies de ou indiretamente, a extinção de várias (2008), IBAMA ratos nativos, ocupando o seu nicho. No espécies ao redor do mundo. (2006), Parque Ecológico Municipal Vasconcelos Considerada uma espécie sinantrópica Monteiro da Sobrinho, está ocupando nichos nociva pela legislação brasileira Cruz e Campello ecológicos de pequenos mamíferos e (Instrução Normativa nº 141, de 19 de (1998), pode estar deslocando as populações de Dezembro de 2006). Monteiro da roedores nativos. Provavelmente foi Cruz et al. causador da extinção de um grande rato (2002), Moura- endêmico (Noronhomys vespucci) da ilha Britto e de Fernando de Noronha. Patrocínio (2005), Pimentel et al. (2000), Sousa et al (2004) Saimiri sciureus Mico-de-cheiro Floresta Introduzido voluntariamente na Reserva Barboza et al. Amazônica Biológica de Saltinho (Tamandaré). (2004), Instituto Soltos há cerca de 25 anos, por Hórus (2008), servidores do antigo Instituto Brasileiro Falcão (2006) do Desenvolvimento Florestal (IBDF). Estabelecida na REBIO Saltinho (Mata Atlântica de Pernambuco).
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    47 Nome científico Nome comum Distribuição Impactos Observações Referências natural Tupinambis merianae Teju, teiú Brasil, Argentina Em Fernando de Noronha, o teiú afeta Introdução voluntária de dois casais Instituto Hórus e Uruguai. negativamente populações de aves no para controle biológico de roedores em (2008), Freitas e Ocorre em quase arquipélago, pois se alimenta de ovos e Fernando de Noronha na década de Silva (2005), todas as regiões filhotes de aves. O Projeto Tamar registra 1950. O teiú se adaptou na ilha, GISP (2005) do Brasil a predação de ovos de tartarugas nas aumentando sua população e tornando- continental, épocas de desova. Dispersa sementes de se invasor. Estimativas populacionais menos na frutos cultivados, como o cajá e o caju. sugerem uma população entre 2.000 e Floresta Alimenta-se de material vegetal, larvas de 8.000 indivíduos na ilha principal, numa Amazônica. insetos, roedores, grilos, gastrópodes, área de 17 km². Estima-se ainda que o aves marinhas e da lagartixa mabuia potencial de nascimentos por ano seja (Mabuya maculata), endêmica de de 18.000 filhotes, cujo Fernando de Noronha. estabelecimento é reduzido pelo hábito de canibalismo da espécie sobre ovos e neonatos. É espécie exótica invasora apenas em Fernando de Noronha, e nativa no continente. Encontra-se amplamente dispersa em toda a ilha principal do arquipélago, em alta densidade. Zaprionus indianus Mosca, mosca- África e Índia Espécie generalista, o que a torna capaz Estabelecida em Pernambuco. Desde Instituto Hórus do-figo de colonizar com sucesso substratos sua primeira descrição no Brasil, em (2008), Lima utilizados por espécies nativas. Ocupa o Santa Isabel, São Paulo, em março de Filho et al. espaço das espécies nativas. É 1999, esta espécie tem se espalhado (2008) considerada praga do figo (Ficus carica rapidamente pelo Brasil. var. roxo-de-valinhos), causando danos e reduzindo a produção em até 40% e a exportação em 80%.
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    6. Unidades deConservação e espécies exóticas invasoras Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal 9.985/00), é proibida a introdução de espécies não autóctones, ou seja, exóticas, em Unidades de Conservação (UCs). As unidades de conservação são instituídas legalmente pelo Poder Público para garantir que se faça de maneira adequada a conservação da natureza dentro de limites territoriais definidos (art. 2, Lei do SNUC 9.985/00). Portanto, dentro das unidades de conservação, as ameaças à biodiversidade devem ser prevenidas, controladas e eliminadas. Diante do quadro atual, de que a invasão por espécies exóticas é considerada a primeira causa de perda de biodiversidade em áreas protegidas e em ilhas oceânicas (GISP, 2005; Ziller e Zalba, 2007), não é aceitável o não enfrentamento do problema nas unidades de conservação. Em função disso, os estados do Paraná e Espírito Santo determinaram legalmente que nas unidades de conservação sob administração dos órgãos estaduais de meio ambiente devem ser elaborados projetos para erradicação das espécies exóticas invasoras (Portaria IAP nº 192, de 2 de dezembro de 2005; e Instrução Normativa nº 3 de 5 de fevereiro de 2007). As unidades de conservação de proteção integral devem ser consideradas com especial atenção, pois são refúgios naturais que devem ser salvaguardados em regime de perpetuidade. A presença de espécies exóticas invasoras nessas áreas é incompatível com a conservação da biodiversidade e dos recursos naturais e devem ser foco de erradicação. Invasões biológicas, ao contrário de outras formas de degradação, tendem a crescer indefinidamente ao longo do tempo e, devido à crescente pressão de propágulos existente nessas áreas, assim como à fragmentação e à antropização das áreas no entorno, cuidados redobrados devem ser dados à prevenção e ação imediata de espécies exóticas invasoras. Em unidades de conservação de uso sustentável, as espécies exóticas utilizadas com fins produtivos devem ser manejadas em regime de controle e contenção para evitar a proliferação para fora das áreas destinadas ao cultivo. Para essas categorias de manejo, bem como para as zonas de amortecimento de unidades de proteção integral, é muito importante que seja produzida regulamentação para uso e produção de espécies exóticas, assim como a eventual substituição de espécies cujo controle não é viável por outras alternativas econômicas. De acordo com os registros apresentados no banco de dados nacional sobre espécies exóticas invasoras, em Pernambuco há ocorrências de espécies exóticas invasoras de animais e de plantas em unidades de conservação de proteção e de uso sustentável (tabela 5). Trata-se de nove unidades que contém pelo menos 18 espécies exóticas invasoras, sendo que cinco destas espécies estão entre as 100 maiores
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    49 ameaças em escalaglobal (mosquito-da-dengue, gato, camundongo, rato-preto e a cana-brava, segundo Lowe et al., 2000). Os registros de ocorrência apresentados na tabela 5 são apenas uma referência, pois pouco se sabe sobre a presença de espécies exóticas invasoras na maioria das unidades de conservação brasileiras, principalmente no caso daquelas ainda não implementadas. Claro está que, apesar dos esforços de mapeamento das ocorrências de invasão, ainda se está longe do nível de amostragem desejado, mas deve ser ressaltado que não há registro específico de unidades de conservação que não possuam espécies exóticas invasoras em seu interior, ainda que isso seja possível especialmente no bioma Amazônia. Alguns pesquisadores estão alertando quanto aos impactos causados pelas espécies exóticas invasoras em unidades de conservação de Pernambuco. Sousa et al. (2004), ressaltam a introdução acidental de duas espécies de Rattus, no Parque Ecológico Municipal Vasconcelos Sobrinho, que estão ocupando nichos ecológicos de pequenos mamíferos e provavelmente deslocando populações de roedores nativos. Aliás, acredita-se que a introdução acidental do guabirú (Rattus rattus) em Fernando de Noronha pode ter sido uma das principais causas da extinção de um grande rato endêmico da ilha (Noronhomys vespucci), uma espécie descrita por Américo Vespúcio em 1503, que teria sido extinta do planeta no início do século XX (Fernandez, 2004).
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    50 Tabela 5. Presençade espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação e outras unidades territoriais com o objetivo de proteção da Natureza situadas em Pernambuco. Unidade / Nome comum Nome científico Ambiente Área de Proteção Ambiental Chapada do Araripe Camundongo Mus musculus Terrestre Ratazana Rattus norvegicus Terrestre Rato-de-casa, rato-preto, guabirú Rattus rattus Terrestre Área Piloto da Reserva da Biosfera Mata Atlântica – Igarassu Rato-de-casa, rato-preto, guabirú Rattus rattus Terrestre Estação Ecológica Tapacurá – São Lourenço da Mata Rato-de-casa, rato-preto, guabirú Rattus rattus Terrestre Parque Ecológico Municipal Vasconcelos Sobrinho - Brejo dos Cavalos – Caruaru Ratazana Rattus norvegicus Terrestre Rato-de-casa, rato-preto, guabirú Rattus rattus Terrestre Parque Estadual de Dois Irmãos – Recife Mosquito-da-dengue Aedes albopictus Terrestre Bico-de-lacre Estrilda astrild Terrestre Camundongo Mus musculus Terrestre Pardal Passer domesticus Terrestre Pombo-doméstico Columba livia Terrestre Ratazana Rattus norvegicus Terrestre Rato-de-casa, rato-preto, guabirú Rattus rattus Terrestre Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha Algodão-de-seda Calotropis procera Terrestre Briba-de-casa, lagartixa Hemidactylus mabouia Terrestre Cachorro Canis familiaris Terrestre Camundongo Mus musculus Terrestre Cana-brava Arundo donax Terrestre Formiga-cabeçuda-urbana Pheidole megacephala Terrestre Gato Felis catus Terrestre Limoeiro Citrus limon Terrestre Mangueira Mangifera indica Terrestre Mocó Kerodon rupestris Terrestre Ratazana Rattus norvegicus Terrestre Teju, teiú Tupinambis merianae Terrestre Refúgio Ecológico Charles Darwin – Igarassu Rato-de-casa, rato-preto, guabirú Rattus rattus Terrestre Reserva Biológica de Saltinho – Tamandaré Mico-de-cheiro Saimiri sciureus Terrestre Reserva Ecológica de Caetés – Paulista Pardal Passer domesticus Terrestre
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    51 7. Fernando deNoronha e o problema acentuado em ilhas Os efeitos da introdução de espécies exóticas invasoras são desproporcionalmente maiores em ilhas (Vitousek, 1997). Geralmente as espécies nativas de ilhas têm populações pequenas e distribuição limitada, o que as torna mais vulneráveis à extinção por espécies exóticas invasoras do que as espécies de áreas continentais (Vitousek, 1997). Em Pernambuco é possível perceber essa desproporcional susceptibilidade à invasão nas ilhas. Em Fernando de Noronha, foram registradas 12 espécies exóticas potencialmente invasoras. Há, inclusive, espécies exóticas potencialmente invasoras que só ocorrem em Fernando de Noronha, considerando todo o Estado. É o caso do teiú (Tupinambis merianae) e do mocó (Kerodon rupestris), nativos no continente, e o sabiá (Mimosa caesalpiniifolia), originário da região da Caatinga. O caso do teiú é emblemático, representando um grande problema em Noronha (GISP, 2005). Na década de 1950, foram levados para a ilha dois casais de teiú com a idéia de que iriam controlar a população de ratos. Entretanto, isso não aconteceu, a começar porque os ratos são noturnos e os lagartos, diurnos. Os teiús passaram a se alimentar de ovos de aves marinhas que nidificam na ilha, obrigando-as a nidificar em outras ilhas do arquipélago (GISP, 2005). Atualmente, a espécie se encontra amplamente dispersa em toda a ilha principal do arquipélago. Estimou-se, em 2004, que havia uma população entre 2.000 e 8.000 indivíduos de teiús na ilha principal (Probio, MMA). A maior parte da ilha principal de Fernando de Noronha é Parque Nacional, unidade de conservação federal de proteção integral. É possível considerar que o caso mais preocupante e urgente das invasões biológicas em Pernambuco está em Fernando de Noronha.
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    52 8. Referencias Bibliográficas ALBUQUERQUE,C. M. D.; MELO-SANTOS, M. A. V.; BEZERRA, M. A. S.; BARBOSA, R. M.; SILVA, D. F.; SILVA, E. D. 2000. Primeiro registro de Aedes albopictus em área da Mata Atlântica, Recife, PE, Brasil. Revista de Saúde Pública, 34(3). AMORI, G.; CLOUT, M. 2003. Rodents on islands: a conservation challenge. In: G. R. Singleton, L. A. Hinds, C. J. Krebs, e D. M. Spratt (Eds.), Rats, mice and people:e4 rodent biology and management. Canberra, Australia: ACIAR Monograph. ANDRADE, L. A. D.; FABRICANTE, J. R.; ALVES, A. D. S. 2008. Algaroba (Prosopis juliflora (Sw) DC.): impactos sobre a fitodiversidade e estratégias de colonização em área invadida na Paraíba. Natureza & Conservação: 6 (1). ANJOS, L. A.; ROCHA, C. F. D. 2008. Reproductive ecology of the invader species gekkonid lizard Hemidactylus mabouia in an area of southeastern Brazil. Iheringia, 98(2). ARAUJO, P. B.;TAITI, S. 2007. Terrestrial isopods (Crustacea, Oniscidea) from Rocas atoll, northeastern, Brazil. Arquivos do Museu Nacional, 65(3). AYRES, C.; ROMÃO, T.; MELO-SANTOS, M.; FURTADO, A. 2002. Genetic Diversity in Brazilian Populations of Aedes albopictus. Mem Inst Oswaldo Cruz, 97(6). AZEVEDO JR, S. M. 1998. As aves do Canal de Santa Cruz, Pernambuco, Brasil. Cadernos Ômega, Série Biologia, 5: 35-50, AZEVEDO JR, S. M. A. 1990. Estação Ecológica do Tapacurá e suas aves. Anais, IV Encontro Nacional de Anilhadores de Aves, p. 92-99. AZEVEDO, G. 1961. Algaroba. Rio de Janeiro: Serviço de Informação Agrícola. 31pp. (SIA, 843). AZEVEDO, S. M.; COELHO, A. G. M.; LARRAZABAL, M. E.; NEVES, R. M. L.; TELINO- JÚNIOR, W. R. 1998. Conservação e diversidade das aves da Reserva Ecológica de Dois Irmãos. In: Reserva Ecológica de Dois Irmãos: estudos em um remanescente de mata Atlântica em área urbana (Recife – Pernambuco – Brasil). I. C. Machado, A. V. Lopes & K. C. Porto (eds.). Recife, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTMA), Editora Universitária,. p. 241-250. BARBOZA, M. S. L., RAMALHO, C. B., SILVA, V. L. D., E MENDES-PONTES, A. R. 2004. Estudo preliminar da ocorrência de Saimiri sp (Primates: Cebidae) introduzidos em um fragmento de Floresta Atlântica. XXV Congresso Brasileiro de Zoologia: Resumos, Brasília. INSTITUTO HÓRUS. 2008. Base de Dados sobre Espécies Exóticas Invasoras em I3N- Brasil. Consultado em: dezembro de 2008 - http://www.institutohorus.org.br BIONDI, D.; PEDROSA-MACEDO, J. H. 2008. Plantas invasoras encontradas na área urbana de Curitiba (PR). Floresta 38: 129-144. BIRDLIFE INTERNATIONAL. 2008. Species factsheet: Pyrrhura lepida. Consultado em: março de 2009 - http://www.birdlife.org
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    59 Anexo 1: Legislação federalbrasileira acerca de espécies exóticas invasoras 1. A Convenção sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é signatário, Decreto 2519/88 e Decreto Legislativo 02/94, que em seu artigo 8h roga: “Impedir que se introduza, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem os ecossistemas, habitats ou espécies.” Ressalte-se que as duas últimas convenções tiveram como tema central a problemática de espécies exóticas invasoras e que o Ministério do Meio Ambiente do Brasil hospedou um workshop para a América Latina em outubro de 2001, em parceria com o Programa Global de Espécies Invasoras (GISP), reconhecendo a relevância do tema para o país. 2. A Política Nacional de Biodiversidade, Decreto 4.339, de 22 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23/08/2002. Um dos princípios básicos ressalta que “A política nacional de biodiversidade reger-se-á pelas seguintes diretrizes: “IV. é vital prever, prevenir e combater na origem as causas da sensível redução ou perda de diversidade biológica”. Do Componente I, referente ao Conhecimento da Biodiversidade, citamos o item 10.1.8: “Inventariar e mapear as espécies exóticas invasoras e as espécies- problema, bem como os ecossistemas em que foram introduzidas para nortear estudos dos impactos gerados e ações de controle”. Ainda dentro do mesmo Componente temos o item 10.3.6: “Promover e apoiar pesquisas para subsidiar a prevenção, erradicação e controle de espécies exóticas invasoras e espécies-problema que ameacem a biodiversidade, atividades de agricultura, pecuária, silvicultura e aqüicultura e a saúde humana.” Do componente II, referente à Conservação da Biodiversidade, vale citar o item 11.1.13: “Promover a prevenção, a erradicação e o controle de espécies exóticas invasoras que possam afetar a biodiversidade”. Do componente IV, referente ao Monitoramento, Avaliação, Prevenção e Mitigação de Impactos sobre a Biodiversidade, citamos os itens 13.2.6: “Apoiar a realização de análises de risco e estudos de impactos da introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras, espécies potencialmente problema e outras que ameacem a biodiversidade, as atividades econômicas e a saúde da população, e a criação e implementação de medidas de controle.” e o item 13.2.7: “Promover e aperfeiçoar ações de prevenção, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras e de espécies-problema.” Do componente VII, referente ao Fortalecimento Jurídico e Institucional para a Gestão da Biodiversidade, citamos o item 16.5.2: “Promover a implementação de acordos e convenções internacionais relacionados com a gestão da biodiversidade,
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    60 com atenção especialpara a Convenção sobre Diversidade Biológica e seus programas e iniciativas”. 3. A Lei de Crimes Ambientais, número 9.605/98, nos seus Artigos 31 e 61, respectivamente, dispõe que é crime ambiental: “introduzir espécime animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade ambiental competente“ e “disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas”. A pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa. 4. O Decreto Federal nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, em seu artigo 45, prevê multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o crime descrito no artigo 61 da Lei nº 9.605/98. 5. A Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, restringe, em seu art. 31, a introdução de espécies exóticas invasoras em determinados espaços geográficos de proteção especial. 6. A alínea "a", §2º, inciso V do Artigo 1º da Lei Federal 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), considera de interesse social as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, e menciona, dentre elas, a erradicação de invasoras. 7. A Resolução CONAMA 369, de 28 de março de 2006, em seu artigo 2º, inciso II, alínea "a", reitera as disposições da Lei 4.771/65 ao considerar de interesse social a erradicação de espécies exóticas invasoras quando se mostrar necessária a sua adoção para assegurar a proteção da integridade da vegetação nativa. 8. A Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em seu artigo 3º, inciso VIII, alínea a, considera de interesse social as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, e dentre essas a erradicação de espécies exóticas invasoras. 9. A Instrução Normativa IBAMA 179, de 25 de junho de 2008, que define as diretrizes e procedimentos para destinação dos animais da fauna silvestre nativa e exótica
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    61 apreendidos, resgatados ouentregues espontaneamente às autoridades competentes, diz que: Art. 3o. Os espécimes da fauna silvestre deverão ser destinados de acordo com os critérios desta IN, para: I - Retorno imediato à natureza; II - Cativeiro; III - Programas de soltura (reintrodução, revigoramento ou experimentação); IV - Instituições de pesquisa ou didáticas. §1 o- Espécime da fauna silvestre exótica não poderá, sob hipótese alguma, ser destinado para o retorno imediato à natureza ou soltura. Art. 16. O espécime com comprovado potencial de causar danos à saúde pública, agricultura, pecuária, fauna, flora ou aos ecossistemas poderá ser submetido ao óbito, desde que previamente avaliados pela comissão de avaliação da SUPES. 10. O Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, determina: Art. 25. Introduzir espécime animal silvestre, nativo ou exótico, no País ou fora de sua área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível: Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo por exemplar excedente de: I - R$ 200,00 (duzentos reais), por indivíduo de espécie não constante em listas oficiais de espécies em risco ou ameaçadas de extinção; II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES. § 1o Entende-se por introdução de espécime animal no País, além do ato de ingresso nas fronteiras nacionais, a guarda e manutenção continuada a qualquer tempo. § 2o Incorre nas mesmas penas quem reintroduz na natureza espécime da fauna silvestre sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível. Art. 38. Importar ou exportar quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de desenvolvimento, bem como introduzir espécies nativas, exóticas ou não autóctones em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização ou licença do órgão competente, ou em desacordo com a obtida:
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    62 Multa de R$3.000,00 (três mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de espécies aquáticas, oriundas de produto de pesca para ornamentação. § 1o Incorre na mesma multa quem introduzir espécies nativas ou exóticas em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização do órgão competente, ou em desacordo com a obtida. § 2o A multa de que trata o caput será aplicada em dobro se houver dano ou destruição de recife de coral. Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto. Art. 67. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à biodiversidade, à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Art. 84. Introduzir em unidade de conservação espécies alóctones: Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Legislação estadual - Paraná Portaria nº 192, de 02 de Dezembro de 2005 - Normatiza o processo de eliminação e controle de espécies vegetais exóticas invasoras em unidades de conservação de proteção integral sob administração do IAP. Portaria nº 121, de 10 de Julho de 2007 - Regulamenta o corte de espécies florestais exóticas em perímetro urbano. Portaria nº 096, de 22 de Maio de 2007 - Isenta a matéria prima florestal exótica da obrigatoriedade de reposição florestal, da prévia aprovação para exploração e transporte. Portaria nº 095, de 22 de Maio de 2007 - Reconhece a Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras para o Estado do Paraná, estabelece normas de controle.
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    63 Legislação Estadual -Espírito Santo Instrução normativa nº 03, de 05 de fevereiro de 2007 - Normatiza o processo de eliminação e controle de espécies vegetais exóticas invasoras em Unidades de Conservação sob administração do IEMA.