O documento discute o direito autoral, definindo-o como os direitos dos autores sobre suas obras intelectuais. Explica que o direito autoral engloba direitos morais e patrimoniais e é considerado por alguns como um ramo autônomo do direito civil. Também aborda a expiração dos direitos autorais após setenta anos da morte do autor e o debate gerado no Brasil pela ministra da Cultura que se opôs à flexibilização da lei autoral.