Direitodigitalde
a2000 2020
EmboraainternettenhachegadoaoBrasilem
1988,foisónoano2000queelaganhoumais
força,comosurgimentodafamosabandalarga.
Achegadadasredessociais
Comosurgimentodasredessociais,maisnota-
velmenteosaudosoOrkuteposteriormenteo
Facebook,ainternetcomeçaasepopularizar
comoumamídiademassanoBrasil.Em2007,
osprimeirossmartphonescomconexão3G
con rmaramisso.
Ascomprasonline
NoBrasil,maisde20milhõesdepessoasaces-
saramumalojaonlineem2009.Noanoseguin-
te,ouseja,em2010,houveumrecordede
vendasdeprodutosonline,intensicandoo
marketingdigital.Em2012,a“BlackFriday”
setornariamuitopopular
Apopulaçãopedeuma
leisobreoassunto
UmapesquisadoIBGErevelouaexistênciade
68milhõesdeinternautasem2009.Seporum
ladoessenúmeromostravaaevoluçãodatecno-
logia,poroutroexpressavaodesaodeharmo-
nizarainteraçãoentreoDireitoeachamada
culturadigital.
Umadiscussãoamplafoirealizadacomasocie-
dadenaplataforma“CulturaDigital”,rendendo
incontáveismanifestaçõessobre
o“#marcocivil”nasredessociais.
LeiCarolinaDieckman
Apósovazamentodefotosíntimasdaatriz
globalCarolinaDieckmann,ganharelevânciaa
necessidadedetipicaroscrimescometidosno
mundovirtual.EntãoentraemvigoraLei
nº12.737/2012,quelevouonomedaatriz.
Crescimentodoe-commerce
esuaregulamentação
Devidoaocrescimentoimparáveldoe-com-
mercenoBrasil,nãoacompanhadonamesma
velocidadepeloCódigodeDefesadoConsu-
midor,oDecretonº7.962/2013entraemvigor
pararegulamentarocomércioeletrônico
OMarcoCivildaInternet
Após4anosdedebates,pesquisasetramitação
legislativa,nalmenteentraemvigoraLeinº
12.965/2014,maisconhecidacomooMarco
CivildaInternet.Consideradaaprimeiraleida
históriaexclusivamentededicadaàregulação
geraldousodainternet,oMarcoCivildaInter-
nettratadeassuntosespecícosaotráfegode
dadoseaoudadoseaousodainternetnoBrasil.
FoiaíqueoDireitoDigitalcomeçouasertrata-
docommaisamplitudeerelevância.
O mdafarradospacotesdedados
ComoFacebookbatendoaincrívelmarcade
2bilhõesdeusuáriosativoseoWhatsApplide-
randoorankingdosaplicativosmaisusados,o
Decretonº8.771/2016colocaumapádecale
proíbeumapráticacomumentreasoperadoras
deinternet:ozero-rating.
Apartirdeagora,ousodedeterminadoaplica-
tivosemconsumiropacotededadosnãoé
maispermitido.Odecretotambémdeniuo
queé“dadopessoal”e“tratamentodedados
pessoais”.
AaclamadaLGPD
Emmeioapolêmicasenvolvendoovazamento
dedadospeloFacebook,épublicadaaLeinº
13.709/2018,afamosaLGPD,quedispõe,
basibasicamente,sobreotratamentodedadospes-
soais,inclusivenosmeiosdigitais,comoobjeti-
vodeprotegerosdireitosfundamentaisdeli-
berdadeedeprivacidadeeolivredesenvolvi-
mentodapersonalidadedapessoanatural.
Novosdesa osparao
operadordodireito
EsseéoanoemqueaLGPDentraemvigor.
Osfatosjurídicosocorridosnouniversoonline
queantesexigiaminterpretaçõescriativas,uso
deanalogiaereinvençãodadoutrinapara
seremsolucionados,hojejápodemserpauta-
dosnumalegislaçãosériaericasobreoassunto.

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